UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais “A LUTA PELO DIREITO” de Rudolf Von Ihering Acadêmica: Ana Righi Cenci Curso: Direito Professor: Dejalma Cremonese Abril/2008 UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais • O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la • A luta está na essência do direito • A manutenção da ordem jurídica do Estado é uma luta contínua contra a transgressão da lei • O poder dos atos jurídicos e das ciências é limitado (podem regular e avançar, mas “são incapazes de quebrar os diques que impedem o fluxo do direito de abrir nova direção” – isso só a lei pode fazer • Todas as grandes conquistas históricas são resultado de um longo processo de lutas UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais •A evolução do direito é uniforme e determinada pela lei • Os povos precisam “lutar e verter o próprio sangue” para conquistar o direito; ele não chega aos povos sem esforço. O povo que luta para conquistar seus direitos se identifica com eles e os valoriza e, por isso, nunca deixa de lutar por ele. Caso o direito fosse “dado”, seria fácil tirá-lo do povo • A luta pelo direito subjetivo (ou concreto) acontece por causa da lesão ou subtração desse direito pelo outro • Quando o direito é violado, a parte atingida precisa optar por lutar pelo seu direito ou renegar o direito (“fugir da luta”). Ou seja, ou o indivíduo sacrifica o direito em prol da paz ou a paz é sacrificada em nome do direito UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais •Na relação particular deve-se pesar quando “compensa” abrir mão da paz para lutar pelo seu direito , contudo, se um povo não reage a uma pequena agressão, sofrerá outras maiores. Assim, a luta pelo direito não se justifica por causa do valor real do objeto, mas pela dor moral e pela injustiça sofrida • O processo da luta pelo direito deixa de ser questão de interesse; transforma- se em questão de caráter •Tanto a opção pela paz como a opção pela luta são justificadas pelo direito, contudo, ao abrir mão de seu direito, a pessoa vai contra a natureza deste. Caso todos fizessem isso, o direito morreria UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais •Cada um tem o dever de lutar contra a violação do seu direito; é a penas através da luta pela justiça e por essa resistência à violação que o direito se realiza • A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo mesmo • Conservar a própria existência, para o homem, não se trata apenas de uma questão física, mas também moral, que é possível graças ao direito, logo, defender o direito é dever moral de auto-preservação • “A defender o que é seu, o agredido acaba por defender a si mesmo, a sua personalidade” UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais •No antigo direito romano, “ mesmo quando as partes estão de boa-fé, a que perde é punida pela resistência que ofereceu ao direito do oponente. O sentimento de justiça ofendido não se contenta com a mera restauração do direito violado” • A honra das pessoas são constituídas por elementos diferentes, por exemplo, “trabalho e propriedade constituem a honra do camponês”, assim, quando a agressão ao camponês se referir ao trabalho ou a propriedade, este lutará mais facilmente pelo seu direito UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais * Quando alguém desiste de lutar pelo seu direito, está “incentivando” aquele que violou o seu direito a continuar a fazê-lo •“A luta pelo direito é a poesia do caráter” • “O que a patologia do corpo humano representa para o médico, a patologia do sentimento de justiça representa para o jurista e para o filósofo do direito, ou melhor, deveria representar” UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais •O direito deve ser o mesmo tanto para o rico como para o pobre, já que a “causa determinante é o caráter individual do senso de justiça e não o patrimônio” • As atitudes e a opção das pessoas pela paz ou pela luta é reflexo das questões históricas, políticas e sociais daquele povo • O direito objetivo é a condição ou pressuposto do direito subjetivo. O oposto também é verdadeiro, já que a essência do direito é a sua efetivação prática •No direito privado ocorre uma luta do direito (e de todos os cidadãos) contra a injustiça (domínio de um indivíduo sobre um grande grupo). Se um desiste da luta, nesse caso, prejudica o grupo inteiro UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais •O interesse da luta pelo direito não se limita ao direito privado ou á vida privada, pois uma nação é a soma dos seus indivíduos e, por isso, a nação sente ,pensa e age de acordo com seus indivíduos • ...mas como esperar que o homem que não tem o hábito de defender seu próprio direito vá arriscar voluntariamente a sua vida e seus bens pela sua comunidade? • “o que é semeado no direito privado frutifica no direito público e no direito internacional”, ou seja, quem não procura defender seu direito, tampouco defenderá o direito e a honra da nação • As nações que lutam por seus direitos e pela sua honra são aquelas que prosperam frente às demais UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais •Direito é sinônimo de idealismo, mas não o idealismo da fantasia: o idealismo do caráter, que defende o direito independente de quem o tenha violado • Ao defender o direito em geral, o indivíduo estará defendendo seu próprio direito • Para um Estado que quer ser forte, tanto interna como externamente, não há “bem mais precioso e digno de defender e preservar do que o sentimento de justiça nacional” •A força de um povo está relacionada com a força do seu senso de justiça – cultiva o senso de justiça nacional é, então, cultivar a saúde e a força do Estado UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais •“O que o ar puro representa para a chama, a liberdade de ação representa para o senso de justiça” •O direito atual está “bem aquém das exigências legítimas de um senso de justiça sadio” •Quando alguém lesa o direito do outro, não é suficiente que o bem roubado seja devolvido. Caso fosse, poder-se-ia soltar o ladrão, desde que ele devolvesse o objeto roubado. No entanto, o roubo também agride as leis do Estado, a ordem jurídica e a lei moral, não apenas a vítima UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais • “A luta é o eterno labor do direito. Sem luta não há direito, assim como sem trabalho não há propriedade” • “Esta é a conclusão final da sabedoria: Só merece a liberdade e a vida Aquele que tem de conquistá-las diariamente” Bibliografia IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Tradução de J. Cretella Jr. E Agnes Cretella.3ª ed revista. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.