PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAJARÁ-MIRIM-VARA ÚNICA DE GUAJARÁ-MIRIM Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. MILENA SOUZA DE ALMEIDA : JEYME FERREIRA DA SILVA E BLANCO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. MILENA SOUZA DE ALMEIDA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1414-90.2014.4.01.4102 1414-90.2014.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : EDVALDO DE SOUZA : RO00003885 - LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 13h45, a ser realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927, devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser". Numeração única: 362-59.2014.4.01.4102 362-59.2014.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : OSMILDO ALVES DA SILVA AC00002078 - ALINE MORAES DE ALMEIDA SILVA AC00003306 - PAULO JOSE BORGES DA SILVA UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 13h15, a ser realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927, devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser". Numeração única: 724-61.2014.4.01.4102 724-61.2014.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALAN FERREIRA DA SILVA SARAIVA AC00002078 - ALINE MORAES DE ALMEIDA SILVA AC00003306 - PAULO JOSE BORGES DA SILVA UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 13h00, a ser realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927, devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser". Numeração única: 94-39.2013.4.01.4102 94-39.2013.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : FRANCISCO HERNANI DOS SANTOS OLIVEIRA RO00004133 - CAMILA VARELA GREGORIO RO00005451 - JAQUELINE JOICE RECOUCAS PIRES NOE RO00003035 - VITOR MARTINS NOE UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 14h00, a ser realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927, devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser". Numeração única: 1753-83.2013.4.01.4102 1753-83.2013.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELZI DE SOUZA LIMA RO00004512 - JHONATAN APARECIDO MAGRI RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 14h15, a ser realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927, devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser". Numeração única: 531-12.2015.4.01.4102 531-12.2015.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : NAIR ARAUJO CRUZ : RO00005066 - WELISON NUNES DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 13h30, a ser realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927, devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser". Numeração única: 867-84.2013.4.01.4102 867-84.2013.4.01.4102 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : DANIEL JOSE DE LIMA : RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em conformidade com a PORTARIA N. 09/SSJGUM/2012, abro VISTA à parte autora para informar sobre o interesse em renunciar ao valor excedente ao teto para o RPV". Numeração única: 104-83.2013.4.01.4102 104-83.2013.4.01.4102 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO : ZILDA DANTAS DOS SANTOS : RO00004512 - JHONATAN APARECIDO MAGRI : RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA REQDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Vista à parte autora, dos cálculos apresentados às fls. 87/90". Numeração única: 963-36.2012.4.01.4102 963-36.2012.4.01.4102 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : FERNANDO DA SILVA GALVAO : RO0000401A - JORGE MONTEIRO VICENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 21/SSJGUM de 27/09/2011, ABRO VISTA às partes, iniciando-se pela parte requerida, acerca da minuta das Requisições de Pagamento de fls. 92/93. Nada sendo requerido, as requisições serão assinadas pelo Juiz Federal e encaminhadas ao TRF da 1ª Região para pagamento, nos termos do art. 10 da Resolução nª 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal".