PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAJARÁ-MIRIM-VARA ÚNICA DE GUAJARÁ-MIRIM
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. MILENA SOUZA DE ALMEIDA
: JEYME FERREIRA DA SILVA E BLANCO
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. MILENA SOUZA DE ALMEIDA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1414-90.2014.4.01.4102
1414-90.2014.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDVALDO DE SOUZA
: RO00003885 - LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de
junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 13h45, a ser
realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927,
devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte
autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos
pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser".
Numeração única: 362-59.2014.4.01.4102
362-59.2014.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
OSMILDO ALVES DA SILVA
AC00002078 - ALINE MORAES DE ALMEIDA SILVA
AC00003306 - PAULO JOSE BORGES DA SILVA
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de
junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 13h15, a ser
realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927,
devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte
autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos
pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser".
Numeração única: 724-61.2014.4.01.4102
724-61.2014.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALAN FERREIRA DA SILVA SARAIVA
AC00002078 - ALINE MORAES DE ALMEIDA SILVA
AC00003306 - PAULO JOSE BORGES DA SILVA
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de
junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 13h00, a ser
realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927,
devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte
autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos
pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser".
Numeração única: 94-39.2013.4.01.4102
94-39.2013.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
FRANCISCO HERNANI DOS SANTOS OLIVEIRA
RO00004133 - CAMILA VARELA GREGORIO
RO00005451 - JAQUELINE JOICE RECOUCAS PIRES NOE
RO00003035 - VITOR MARTINS NOE
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de
junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 14h00, a ser
realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927,
devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte
autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos
pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser".
Numeração única: 1753-83.2013.4.01.4102
1753-83.2013.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELZI DE SOUZA LIMA
RO00004512 - JHONATAN APARECIDO MAGRI
RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de
junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 14h15, a ser
realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927,
devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte
autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos
pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser".
Numeração única: 531-12.2015.4.01.4102
531-12.2015.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NAIR ARAUJO CRUZ
: RO00005066 - WELISON NUNES DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Em conformidade com a RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF n. 14 de 11 de
junho de 2014, fica designada pericia médica para o dia 22/09/2015, às 13h30, a ser
realizada pela Dra MARCIA REGINA URIZZI MARTINS GUSMAN, CRM/RO 927,
devendo à Secretaria providenciar a intimação das partes, consignando à parte
autora que deverá comparecer ao referido ato munida de seus documentos
pessoais, bem como de laudos e exames médicos de que dispuser".
Numeração única: 867-84.2013.4.01.4102
867-84.2013.4.01.4102 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: DANIEL JOSE DE LIMA
: RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Em conformidade com a PORTARIA N. 09/SSJGUM/2012, abro VISTA à parte
autora para informar sobre o interesse em renunciar ao valor excedente ao teto para
o RPV".
Numeração única: 104-83.2013.4.01.4102
104-83.2013.4.01.4102 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
: ZILDA DANTAS DOS SANTOS
: RO00004512 - JHONATAN APARECIDO MAGRI
: RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA
REQDO.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Vista à parte autora, dos cálculos apresentados às fls. 87/90".
Numeração única: 963-36.2012.4.01.4102
963-36.2012.4.01.4102 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: FERNANDO DA SILVA GALVAO
: RO0000401A - JORGE MONTEIRO VICENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 21/SSJGUM de 27/09/2011,
ABRO VISTA às partes, iniciando-se pela parte requerida, acerca da minuta das
Requisições de Pagamento de fls. 92/93. Nada sendo requerido, as requisições
serão assinadas pelo Juiz Federal e encaminhadas ao TRF da 1ª Região para
pagamento, nos termos do art. 10 da Resolução nª 168, de 05 de dezembro de
2011, do Conselho da Justiça Federal".
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