BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES PADRÕES DE RESPOSTA DAS PROVAS DISCURSIVAS Profissional Básico – ADVOGADO Questão no 1 (valor: 20,0 pontos) O candidato deverá analisar o conceito de empresário, para afirmar que o objeto de natureza civil, por si só, não é capaz de afastar a caracterização de uma sociedade empresária, devendo atentar para a parte final do parágrafo único do art. 966, pois, sendo esta atividade apenas “mais um elemento de empresa”, seria sociedade empresária. No entanto, se considerar o cultivo de soja e trigo como única atividade, mesmo adotando o tipo societário de limitada, será uma sociedade simples, salvo se fizer o arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial, ficando, assim, equiparada, para todos os efeitos, às sociedades empresárias, segundo o disposto no art. 984. Isso porque a sociedade simples poderá adotar algum dos tipos de sociedade empresária, sem que isto altere sua natureza (art.983), porém, se requerer expressamente o registro na Junta, tal como dispõe o art.984, apesar de não alterar sua natureza, será juridicamente equiparada a uma sociedade empresária, podendo, inclusive, vir a ter sua falência declarada. Questão no 2 (valor: 20,0 pontos) Deverão ser propostos embargos de terceiro, com observância do art. 282 do CPC, como determina o art. 1050 do mesmo Código. Por força do art. 1049 do CPC, os embargos serão distribuídos, por dependência, ao Juízo da 1a Vara Cível e deverá ser pedida a suspensão do processo principal (execução), com base no art. 1052 do CPC. Deverá ser sumariamente demonstrada a condição de terceiro, apresentando a prova da hipoteca, sendo o Banco o credor hipotecário (art. 1050, CPC) para embasar o pedido de imediata suspensão do processo principal. Sendo o prazo para a propositura dos embargos de até cinco dias depois da assinatura do auto de arrematação, os embargos estarão tempestivos até o leilão, já que se visa a obstar a alienação. É parte legítima para compor o pólo passivo, como embargado, somente o exeqüente, já que foi dele a indicação do bem à penhora na execução. É nesse sentido a jurisprudência dominante e essa seria a opção mais correta, embora o art. 1053 do CPC não defina expressamente a matéria. Poderia ainda se admitir como correto que ambos – o exeqüente e o executado – teriam que compor o pólo passivo, mas nunca somente o executado. Essa última opção estaria errada. A(s) parte(s) contrária(s) tem (têm) 10 dias para contestar a medida (art. 1053, CPC) Será pedido nos embargos que se obste a alienação, uma vez que o bem está previamente hipotecado para lastrear contrato de mútuo do Banco e, nas dívidas garantidas por hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação (art. 1419, Cód. Civil) e o credor hipotecário tem direito de excutir a coisa penhorada e preferir, no pagamento, a outros credores (art. 1422, Cód. Civil). Questão no 3 (valor: 20,0 pontos) O BNDES, justamente por ser empresa pública, encontra-se sujeito às normas da Lei no 8.666/93 (par. único do artigo 1o). Não há, contudo, obrigatoriedade de se instaurar procedimento licitatório na venda de imóveis a outro ente da Administração Pública, pois trata-se de hipótese típica de dispensa de licitação, independentemente da finalidade que o ente comprador queira dar ao imóvel (artigo 17, inciso I, “e”, da Lei no 8.666/93). Com relação a eventual direito de preferência do locatário, a Lei de Licitações regulou a alienação de imóveis da Administração Pública sem o prever, sendo norma especial e posterior à Lei do Inquilinato. Entretanto, o TCU já teve a oportunidade de apreciar a matéria, confirmando o posicionamento da doutrina no sentido de que não há direito de preferência na hipótese do artigo 17, I, “e”, da Lei 8.666/93 (Decisão no 723/96 – TCU Plenário – DOU de 20.11.96 – Processo no 001.867/96-2). Haverá direito de preferência apenas se a lei autorizadora da alienação o previr expressamente. Profissional Básico – CONTADOR Questão no 1 (valor: 20,0 pontos) a) Margem de Contribuição unitária, em reais: Itens Preço de Venda Material Direto Mão de Obra Direta (MOD) Custo Variável Margem de Contribuição Custo Unitário Produto A Produto B 260 400 (120) (160) (50) (80) (20) (40) 70 120 b) Margem de Contribuição por hora/máquina MC h/m = MC unitária / no h/m unitário LOGO: Produto A = 70 / 4 (20/5) = 17,50 Produto B = 120 / 8 (40/5) = 15,00 2 O produto “A” é o mais lucrativo, tem maior margem de contribuição unitária. Então, a GAMA, depois de satisfazer a demanda do produto “A”, deverá usar as horas restantes para produção do produto “B”. c) Não existe excedente para produzir 2.000 unidades do produto “A”, sendo necessárias 8.000 horas/máquina (2.000 unidades X 4 horas). A empresa GAMA deverá redirecionar 8.888 horas/máquina da produção do produto “B” (tem a menor Margem de Contribuição), reduzindo em 1.000 unidades (8.000 h/m necessárias / 8). Para 1.000 unidades do produto “B”, a Margem de Contribuição unitária é 120,00. Logo, com mais 2.000 unidades do produto “A”, o custo de oportunidade será de 120.000,00 (120,00 X 1.000). d) Itens Custo Variável Custo de Oportunidade Custo Total Custo unitário Custo Unitário Produto A Cálculo 380.000 190 X 2.000 120.000 500.000 250 500.000 / 2.000 Deverá aceitar o pedido, pois o preço de venda (300,00) é maior que o custo total (250,00), possibilitando assim, um lucro de 100.000,00 (50,00 X 2.000). Questão no 2 (valor: 20,0 pontos) NECESSIDADE DE CAPITAL DE GIRO NCG=ACO-PCO 2001 250 2002 120 2003 525 PADRÃO DE ANÁLISE - ACO > PCO = Há necessidade de giro para o qual a empresa deve encontrar fontes adequadas de financiamento. - ACO = PCP = A necessidade de Capital de Giro é igual a zero e, portanto, a empresa não tem necessidade de financiamento para o giro. - ACO < PCO = A empresa tem mais financiamentos operacionais do que investimentos operacionais. Sobram recursos das atividades operacionais, os quais poderão ser usados para aplicação no mercado financeiro ou para expansão da planta. 3 SALDO DE TESOURARIA ST = ACF – PCF 2001 -160 2002 -120 2003 -245 Ou ST = CDG – NCG 2001 -160 2002 -120 2003 -245 PADRÃO DE ANÁLISE - Uma empresa possui saldo de tesouraria quando suas disponibilidades são maiores que suas obrigações bancárias. - A situação ideal é aquela em que o Ativo Circulante Financeiro – ACF (Disponibilidades) é superior ao Passivo Circulante Financeiro – PCF (Empréstimos a Pagar). CAPITAL DE GIRO LÍQUIDO CGL=AC-PC 2001 90 2002 0 2003 280 PADRÃO DE ANÁLISE - Indica a capacidade de pagamentos das obrigações de curto prazo, onde o ideal é quando a empresa disponibiliza recursos necessários para pagamento de suas obrigações circulantes. Questão no 3 (valor: 20,0 pontos) G = Giro do Ativo M = Margem de Lucro Ra = Retorno do Ativo Situação atual G = Vendas / Ativo = 48.000 / 40.000 = 1,2 M = Lucro Líquido / Vendas = 10.800 / 48.000 = 22,50% Ra = G x M = 1,2 x 22,50% = 27% Projeção G = Vendas / Ativo = 48.000 / 40.000 = 1,2 4 Ra = G x M 32% (27% + 5%) = 1,2 x M M = 32% / 1,2 M = 26,67% 26,67% = Lucro Líquido / Vendas 26,67% = LL / 48.000 LL = 26,67% x 48.000 LL = 12.801,60 Fatos Vendas (-) Despesas Variáveis (-) Despesas Fixas (=) Lucro antes dos Juros (-) Despesas com Juros (=) Lucro Líquido Projeção $ 10 x 4.800 unid = 48.000 $ 5,60 x 4.800 unid = 26.898,40 7.100 14.001,60 1.200 12.801,60 Logo, a Despesa Variável Unitária será: 26.898,40 / 4.800 unid. = 5,60 5