SUPERITENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RN SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO. ATA D E NEGOCIAÇÃO SUMÁRIO. COLETIVA DE TRABALHO REDIGIDA E M FORMA DE P R O C E S S O S R T E / R N / S E R E T N.° 4 6 . 2 1 7 . 0 0 2 4 3 1 / 2 0 1 5 - 6 1 . Suscitante: S i n d i c a t o d o s T r a b a l h a d o r e s e m P r o c e s s a m e n t o d e D a d o s e e m Serviços d e Informática d o Estado doR i o Grande doNorte - S I N D P D / R N . Suscitado: S i n d i c a t o d a s E m p r e s a s d e T e c n o l o g i a d a Informação d o E s t a d o d o R i o G r a n d e d o N o r t e SETIRN. Data base: 0 1 / 0 5 . Instrumento: Convenção C o l e t i v a d e T r a b a l h o . Vigência: 0 1 / 0 5 / 2 0 1 5 a 3 0 / 0 4 / 2 0 1 6 . Representação: T r a b a l h a d o r e s e m e m p r e s a s P r o c e s s a m e n t o d e D a d o s , e m Serviços d e Informática e T e c n o l o g i a d a Informação. Base Territorial: E s t a d o d o R i o G r a n d e d o N o r t e . A o s v i n t e d i a s d o mês d e a b r i l d o a n o d e d o i s m i l e q u i n z e , às d e z h o r a s , n a Seção d e Relações d o T r a b a l h o d a Superintendência R e g i o n a l d o T r a b a l h o e E m p r e g o n o E s t a d o d o R i o G r a n d e d o N o r t e , s o b a Mediação d o D r . Cláudio G a b r i e l d e M a c e d o Júnior, S e r v i d o r d e s t a Superintendência R e g i o n a l d o T r a b a l h o e E m p r e g o - R N , c o m p a r e c e r a m , d e u m l a d o , o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e em Serviços de Informática do Estado do Rio Grande do Norte - SINDPD/RN., p e s s o a jurídica d e d i r e i t o p r i v a d o , c o m r e g i s t r o s i n d i c a l j u n t o a o Ministério d o T r a b a l h o e E m p r e g o , i n s c r i t a n o C N P J s o b n.° 4 0 . 8 0 0 . 0 9 6 / 0 0 0 1 - 9 7 , c o m s e d e n a R u a P r i n c e s a I s a b e l , n.° 5 2 3 , s a l a 2 0 6 , C i d a d e A l t a , C e n t r o - N a t a l / R N , C E P . 5 9 . 0 2 5 - 4 0 0 , representado neste ato pelo Sr. A l b e r t o L i n c o l n de L i m a , P r e s i d e n t e , C P F n.° 7 0 6 . 1 9 1 . 2 3 7 - 5 3 , M a r c o Aurélio d e S o u s a d a S i l v a , T e s o u r e i r o - C P F n.° 2 2 1 . 9 2 7 . 1 9 4 3 4 , Cláudio B a r b o s a , C o n s u l t o r d a F E N A D A D O S , C P F n.° 9 0 2 . 1 4 7 . 4 9 7 - 2 0 , L i l i a n e A U e n B a r t o l i D i r e t o r a Jurídica d a F E N A D A D O S , e o D r . R e n o t o d e S o u z a C a v a l c a n t i M a r i n h o , A d v o g a d o - O A B / R N n.° 4 9 7 4 , e, d o o u t r o , a Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação do Estado do Rio Grande do Norte - S E T I R N , p e s s o a jurídica d e d i r e i t o p r i v a d o , e n t i d a d e s i n d i c a l d e p r i m e i r o g r a u , c o m r e g i s t r o s i n d i c a l j u n t o a o Ministério d o T r a b a l h o e E m p r e g o , r e p r e s e n t a n t e d a c a t e g o r i a económica d a s E m p r e s a s P r e s t a d o r a s d e Serviços d e Locação d e Mão d e O b r a n a b a s e t e r r i t o r i a l d o E s t a d o d o R i o G r a n d e d o N o r t e , i n s c r i t a n o C N P J s o b n.° 1 5 . 2 3 5 . 3 8 8 / 0 0 0 1 - 8 7 , r e p r e s e n t a d o n e s t e a t o p e l o S r . G u s t a v o Diógenes B e z e r r a d e A l m e i d a , i n s c r i t o n o C P F / M F s o b n.° 8 3 7 . 1 6 4 . 4 0 4 - 3 4 , a c o m p a n h a d o d o S e u A d v o g a d o , D r . R o b e r t o F e r n a n d o d e A m o r i m , O A B / R N n.° 7 2 3 5 , p a r a p a r t i c i p a r e m d e Reunião d e Negociação C o l e t i v a d e T r a b a l h o c o m e s c o p o d e a p r e c i a r e m a p a u t a d e reivindicações a d u z i d a p e l o s i n d i c a t o o b r e i r o , c o m d e s i d e r a t o d e c e l e b r a r a Convenção C o l e t i v a d e t r a b a l h o d a c a t e g o r i a p a r a v i g e r n o período d e 0 1 / 0 5 / 2 0 1 5 a 3 0 / 0 4 / 2 0 1 6 , c o m d a t a - b a s e e m 0 1 / 0 5 . Após s a u d a r o s p r e s e n t e s e e s c l a r e c e r o propósito e a l c a n c e d o p r e s e n t e p r o c e d i m e n t o a d m i n i s t r a t i v o d e mediação, o S r . M e d i a d o r d e u início a o s t r a b a l h o s , ocasião e m q u e a s p a r t e s t r a v a r a m d e b a t e s a c e r c a d a c o n t r a p r o p o s t a a p r e s e n t a d a p e l o s i n d i c a t o p a t r o n a l . T o d a v i a , r e s t o u p o r m a l o g r a d o a p r e s e n t e reunião d e negociação c o l e t i v a d e t r a b a l h o t e n d o e m v i s t a q u e o s i n d i c a t o o b r e i r o não c o n c o r d o u c o m a proposição p a t r o n a l i n s e r i d a n a cláusula p r i m e i r a d a s u a contraproposta. D a p a r t e p a t r o n a l f o i d i t o q u e : "esclarece o sindicato patronal que não se encontra preservada a vigência e data base, ficando proposto como reajuste salarial o índice apurado pelo IGPMno percentual de 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento), pois é este o índice utilizado pelas empresas para seus reajustes contratuais para com seus clientes. Quanto ao mais, propões a fixação das cláusulas na forma constante da contraproposta apresentado, neste ato, ao Sr. Mediador, pelo Sindicato Patronal. Enfim, cumpre informar que o sindicato patronal encontra-se aberto ao diálogo aguardando analise da contraproposta para possíveis debates e negociações posteriores. Diante da necessidade de profundo debate sobre as cláusulas e, ainda considerando que a contraproposta somente foi apresentada neste ato, não há consenso deste sindicato patronal para o ajuizamento de dissídio coletivo. " Retomada a palavra, o Sindicato obreiro declarou que: "a representação dos trabalhadores se mostra perplexa com a postura do sindicato patronal e de sua assessoria jurídica na mesa de negociação quanto da apresentação da cláusula primeira (vigência e data base), fica claro, nesta cláusula, a imposição e condicionamento à aprovação de toda contraproposta apresentadas por ele para preservação da data base, isso não permite margem nenhuma de negociação. O que nos leva a um impasse que não nos deixa nenhuma outra saída a não ser procurar a mediação da Justiça do Trabalho. Queremos deixar claro que para nós a livre negociação entre as partes é um caminho salutar e saudável para um bom entendimento, mas não podemos abrir mão de direitos e melhores condições de trabalho de toda categoria profissional. Infelizmente, com esta postura, o Sindicato Patronal demonstra descaso com esta forma de negociação, sobrecarregando o judiciário." Por ser assim, ante a impossibilidade das partes alcançarem entendimento, o Sr. Mediador declarou por frustrada a presente reunião. DAS CONCLUSÕES: N a d a ^ à i s havendo a tratar, o Sr. Mediador, com a anuência das partes, deu por encerrada a reunião, manfiafíao que fosse lavrada a presente ata, que, depois de lida e achada conforme, vai assinada \ Cláudiç> Gabriel Medu Sindicato dos Trabalha m Processamento de Dados e erh-Serviços de Informática do Estado do Rio Grande do Norte - SINDPD/RN. Alberto Lincoln de Lima. Presidente. -^CP^ n.° 706.191.237-53. Marco Auiéírõ~fe»p\§íi da Silva. Tesoureiro - \ ^ P F h.° bl.927.194-34. Cláudio Barbosa. Consultor da FENADADOS, CPF n.° 902.147.497-20. Liliane AUen Bartoli - Djpeípi-a Jurídica da FENADADOS.