MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região - São Paulo ATA DE AUDIÊNCIA -712011 MED N° 000704.2011.02.000/4 No dia dezoito de março de dois mil e onze, às 10h30min, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região, situada na Rua Cubatão n° 322, Paraíso, São Paulo/SP, na presença do Excelentíssima DOUTORA LAURA MARTINS MAlA DE ANDRADE, Procuradora Regional do Trabalho, instalou-se a presente sessão para tentativa de composição. Pelo SINDPD Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e de Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo, compareceram Sr. Antonio Fernandes dos Santos Neto, presidente do sindicato, portador da cédula de identidade CRA-SP n." 115.055, Sr. João Antonio Nunes Gomes e Silva, RG 6.134.632-9 SSP/SP, os advogados do sindicato, Dr. Renato Antonio Villa Custodio, inscrito na OAB/SP sob n." 162.813, e Dr. José Eduardo Furlanetto, inscrito na OAB/SP sob n.? 82.567, e os assessores Dr. Marco Antonio Antonio Perez Alves, inscrito na OAB/SP sob n." 62.986, Sr. Alessandro Rodrigues da Silva, RG 36.345.805 SSP/SP, e Sr. Alan Costa Silva, RG 4.400.026 DGP/GO. Pelo SEPROSP - Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo, compareceram Sr. Luigi Nese, presidente do sindicato, portador da cédula de identidade RG 2.696.942 SSP/SP, Dra. Claudia Maria de Castro Casagrande Nagao, advogada da entidade, inscrita na OAB/SP sob n." 38.659. O Sindicato dos Trabalhadores junta manifestação com documentos. Foi dada vista ao Sindicato Patronal, que não fez nenhuma observação sobre referida manifestação. Foi juntada manifestação pelo Sindicato Patronal, sobre a qual o advogado do Sindicato do Trabalhadores, Dr. Renato, manifestou-se no seguinte sentido: "que o pagamento de antecipação é medida aconselhável, no entanto, o Sindicato não pode concordar com a alegação de abusividade ou ilegalidade de movimento grevista, eis que todos os requisitos da lei 7783/89 foram rigorosamente cumpridos e os trabalhadores tem exercido o direito de reivindicar e renovar a norma coletiva de maneira pacífica e sempre prestigiaram a negociação como solução, sendo que a greve somente ocorrerá se persistir recusa patronal em formular novas propostas." Ficou acertado que as palies trarão para a próxima reunião, designada para o dia 22 de março de 2011, às 10h, dados para a formação de proposta de solução dos seguintes tópicos conflitantes: categoria, incidente, para fixação elaboração 1) desempenho também, do valor do setor para efeitos nos pisos já previstos e inserção do cálculo em convenções do vale alimentação de regra genérica do PLR; e 4) discussão em norma de aumento anteriores; coletiva; sobre a pertinência real da 2) elementos 3) dados para da implementação de mais três pisos, por função, além dos já existentes. Cientes as partes. Nada mais. LAVRA MARTINS MAlA DE ANDRADE Procuradora Sr. Antonio Regional Fernandes do Trabalho dos Santos Neto - SlNDPD Sr. João Antonio Nunes Gomes e Silva - SlNDPD Dr. Renato Antonio Villa Custodio Dr. José Eduardo Furlanetto Dr. Marco Antonio Antonio Sr. Alessandro Rodrigues - SlNDPD - SINDPD Perez Alves - SINDPD da Silva - SlNDPD Sr. Alan Costa Silva - SlNDPD Sr. Luigi Nese - SEPROSP Dra. Claudia Maria de Castro Casagrande Nagao - SEPROSP 2