regulação do mercado de valores mobiliários
conceito de valor mobiliário
conceito de valor mobiliário

Por que é importante saber qual o conceito de
valor mobiliário?

Por que o artigo do Mattos Filho é importante?
conceito de valor mobiliário

Qual a relação entre valor mobiliário e título
de crédito?


E quais as diferenças que o Mattos Filho aponta?
Mattos Filho diz que há duas maneiras de
tentar conceituar valor mobiliário, quais são
elas?
conceito de valor mobiliário

Qual a origem de cada uma dessas formas?

Quais os problemas da forma conceitual?
conceito de valor mobiliário

Exemplo: Itália

“Para aplicação das disposições deste artigo 18, entende-se
por valor mobiliário todo documento ou certificado que
direta ou indiretamente represente direitos em sociedade,
associação, empresa ou ente de qualquer tipo, inclusive
fundos de investimentos italianos ou estrangeiros; todo
documento ou certificado que represente um crédito ou um
interesse, negociável ou não; todo documento ou
certificado que represente um direito relativo a um bem
material ou propriedade imobiliária, assim como todo
documento ou certificado idôneo a conferir direito de
aquisição de qualquer dos valores mobiliários supraindicados”
conceito de valor mobiliário

Exemplo: Itália
 Que critica vocês fariam a esse dispositivo da lei
italiana?

Incapaz de diferenciar valor mobiliário de qualquer
outra situação juridicamente relevante de conteúdo
patrimonial

Como aplicar os dispositivos legais relativos a
valores mobiliários?
conceito de valor mobiliário
Como fica o direito comunitário europeu?
“Para os efeitos da presente directiva, entende-se por:
18) Valores mobiliários: as categorias de valores que são
negociáveis no mercado de capitais, com excepção dos meios
de pagamento, como por exemplo:
a) Acções de sociedades e outros valores equivalentes a acções de
sociedades, de sociedades de responsabilidade ilimitada
(partnership) ou de outras entidades, bem como certificados de
depósito de acções;
b) Obrigações ou outras formas de dívida titularizada, incluindo
certificados de depósito desses títulos;
c) Quaisquer outros valores que confiram o direito à compra ou
venda desses valores mobiliários ou que dêem origem a uma
liquidação em dinheiro, determinada por referência a valores
mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendimento,
mercadorias ou outros índices ou indicadores;”

conceito de valor mobiliário

Quais os problemas da forma conceitual?


instrumentalidade
Quais os problemas da forma taxativa?


Quando um título que está na lista não é um valor
mobiliário? quando um título que não está na lista é valor
mobiliário?
Decisão incidental e instrumental
conceito de valor mobiliário

Exemplo, USA:
“The term ‘security’ means any note, stock, treasury stock, security
future, bond, debenture, certificate of interest or participation in any
profit-sharing agreement or in any oil, gas, or other mineral royalty
or lease, any collateral-trust certificate, preorganization certificate or
subscription, transferable share, investment contract, voting-trust
certificate, certificate of deposit for a security, any put, call, straddle,
option, or privilege on any security, certificate of deposit, or group
or index of securities (including any interest therein or based on the
value thereof), or any put, call, straddle, option, or privilege entered
into on a national securities exchange relating to foreign currency, or
in general, any instrument commonly known as a ‘security’; or any
certificate of interest or participation in, temporary or interim
certificate for, receipt for, or warrant or right to subscribe to or
purchase, any of theforegoing; (…)”
conceito de valor mobiliário

Eles pegaram o termo “investment contract” e ficaram 80
anos discutindo quando um contrato era um contrato de
investimento.

Para isso eles elaboraram um teste (como eles elaboram para
tudo que é complicado)




uma das partes investe dinheiro;
em um empreendimento comum;
em relação ao qual tenha sido induzido a esperar lucros; e
gerados exclusivamente pelos esforços de outras pessoas
(administradores)
conceito de valor mobiliário

Raciocínio da Corte:

A transação neste caso claramente envolve contratos de
investimento, conforme definidos acima. As companhias
apeladas estão oferecendo algo mais que remuneração por
simples participação em terras, algo diferente de uma fazenda ou
horta combinadas com serviço de administração. Elas estão
oferecendo a oportunidade de contribuir com dinheiro e dividir
lucros de um grande empreendimento administrado pelas
companhias apeladas e cuja propriedade parcialmente pertence a
elas. Elas estão oferecendo tal oportunidade para pessoas que
residem em localidades distantes e que não têm os equipamentos
ou a experiência necessária para cultivar, colher e comercializar
os produtos cítricos. Essas pessoas não têm o desejo de ocupar a
terra ou de desenvolvê-la por si mesmas; elas são atraídas
exclusivamente pela perspectiva de retorno dos seus
investimentos.
conceito de valor mobiliário

Qual foi a opção do legislador brasileiro até 2001?

O que a alteração legislativa de 2001 representa para
o conceito de valor mobiliário no Brasil?
conceito de valor mobiliário
“Art . 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões
desses títulos e os bônus de subscrição;
II - os certificados de depósito de valores mobiliários;
III - outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades
anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único - Excluem-se no regime desta Lei:
I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou
municipal;
II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição
financeira, exceto as debêntures.”
conceito de valor mobiliárliio

Como a CVM interpretava o art. 2 da Lei 6.385?
 Parecer CVM/PJU n. 009/98
 Qual a pergunta formulada no parecer?
 Quais os argumentos para descaracterizar o CRI como
valor mobiliário?
 Quais os argumentos para se caracterizar o CRI como
valor mobiliário?

PS. minha parte preferida é quando ele fala do Papa-tudo!!
conceito de valor mobiliárliio

Medida Provisória nº 1.637/98:
“constituem valores mobiliários quaisquer títulos ou contratos
de investimento coletivo que gerem direito de participação, de
parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de
serviços, cujos rendimentos advém do esforço do
empreendedor ou de terceiros”

Com o que isso se parece?
conceito de valor mobiliárliio
Como ficou depois de 2001?
Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento
relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - as cédulas de debêntures;
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de
investimento em quaisquer ativos;
VI - as notas comerciais;
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos
subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
e

conceito de valor mobiliárliio
Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
outros contratos derivativos, independentemente dos ativos
subjacentes; e
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou
contratos de investimento coletivo, que gerem direito de
participação, de parceria ou de remuneração, inclusive
resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
do esforço do empreendedor ou de terceiros.

Com o que se parece esse dispositivo?
conceito de valor mobiliárliio

A definição de valores mobiliários no Brasil é
taxativa ou conceitual?
conceito de valor mobiliárliio

Por que o § 1o foi incluído no art. 2º?
§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:
I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição
financeira, exceto as debêntures.
conceito de valor mobiliárliio

Quais as conseqüências da inclusão do § 2o ?
§ 2o Os emissores dos valores mobiliários referidos neste
artigo, bem como seus administradores e controladores,
sujeitam-se à disciplina prevista nesta Lei, para as
companhias abertas.
conceito de valor mobiliárliio

Quais as conseqüências da inclusão do § 3o ?
§ 3o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução
do disposto neste artigo, podendo:
I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade anônima;
II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações
sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente
nela registrado;
III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários referidos neste
artigo, a participação de sociedade integrante do sistema previsto no art. 15
desta Lei;
IV - estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser adotadas nos
títulos ou contratos de investimento, destinados à negociação em bolsa ou
balcão, organizado ou não, e recusar a admissão ao mercado da emissão que
não satisfaça a esses padrões.
conceito de valor mobiliárliio
conceito de valor mobiliárliio

Processo CVM nº RJ2007/11.593
 Quais são os fatos?
 Qual o paralelo que o voto faz?
 Por que que os CCB podem ser considerados valores
mobiliários?
 O que o voto afirma ser irrelevante para a conceituação de
CCB como valor mobiliário?
 Quando um CCB será um valor mobiliário?

Obrigada e até a semana que vem!
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Aula_2_-_Conceito_de_Valor_Mobiliário