regulação do mercado de valores mobiliários conceito de valor mobiliário conceito de valor mobiliário Por que é importante saber qual o conceito de valor mobiliário? Por que o artigo do Mattos Filho é importante? conceito de valor mobiliário Qual a relação entre valor mobiliário e título de crédito? E quais as diferenças que o Mattos Filho aponta? Mattos Filho diz que há duas maneiras de tentar conceituar valor mobiliário, quais são elas? conceito de valor mobiliário Qual a origem de cada uma dessas formas? Quais os problemas da forma conceitual? conceito de valor mobiliário Exemplo: Itália “Para aplicação das disposições deste artigo 18, entende-se por valor mobiliário todo documento ou certificado que direta ou indiretamente represente direitos em sociedade, associação, empresa ou ente de qualquer tipo, inclusive fundos de investimentos italianos ou estrangeiros; todo documento ou certificado que represente um crédito ou um interesse, negociável ou não; todo documento ou certificado que represente um direito relativo a um bem material ou propriedade imobiliária, assim como todo documento ou certificado idôneo a conferir direito de aquisição de qualquer dos valores mobiliários supraindicados” conceito de valor mobiliário Exemplo: Itália Que critica vocês fariam a esse dispositivo da lei italiana? Incapaz de diferenciar valor mobiliário de qualquer outra situação juridicamente relevante de conteúdo patrimonial Como aplicar os dispositivos legais relativos a valores mobiliários? conceito de valor mobiliário Como fica o direito comunitário europeu? “Para os efeitos da presente directiva, entende-se por: 18) Valores mobiliários: as categorias de valores que são negociáveis no mercado de capitais, com excepção dos meios de pagamento, como por exemplo: a) Acções de sociedades e outros valores equivalentes a acções de sociedades, de sociedades de responsabilidade ilimitada (partnership) ou de outras entidades, bem como certificados de depósito de acções; b) Obrigações ou outras formas de dívida titularizada, incluindo certificados de depósito desses títulos; c) Quaisquer outros valores que confiram o direito à compra ou venda desses valores mobiliários ou que dêem origem a uma liquidação em dinheiro, determinada por referência a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendimento, mercadorias ou outros índices ou indicadores;” conceito de valor mobiliário Quais os problemas da forma conceitual? instrumentalidade Quais os problemas da forma taxativa? Quando um título que está na lista não é um valor mobiliário? quando um título que não está na lista é valor mobiliário? Decisão incidental e instrumental conceito de valor mobiliário Exemplo, USA: “The term ‘security’ means any note, stock, treasury stock, security future, bond, debenture, certificate of interest or participation in any profit-sharing agreement or in any oil, gas, or other mineral royalty or lease, any collateral-trust certificate, preorganization certificate or subscription, transferable share, investment contract, voting-trust certificate, certificate of deposit for a security, any put, call, straddle, option, or privilege on any security, certificate of deposit, or group or index of securities (including any interest therein or based on the value thereof), or any put, call, straddle, option, or privilege entered into on a national securities exchange relating to foreign currency, or in general, any instrument commonly known as a ‘security’; or any certificate of interest or participation in, temporary or interim certificate for, receipt for, or warrant or right to subscribe to or purchase, any of theforegoing; (…)” conceito de valor mobiliário Eles pegaram o termo “investment contract” e ficaram 80 anos discutindo quando um contrato era um contrato de investimento. Para isso eles elaboraram um teste (como eles elaboram para tudo que é complicado) uma das partes investe dinheiro; em um empreendimento comum; em relação ao qual tenha sido induzido a esperar lucros; e gerados exclusivamente pelos esforços de outras pessoas (administradores) conceito de valor mobiliário Raciocínio da Corte: A transação neste caso claramente envolve contratos de investimento, conforme definidos acima. As companhias apeladas estão oferecendo algo mais que remuneração por simples participação em terras, algo diferente de uma fazenda ou horta combinadas com serviço de administração. Elas estão oferecendo a oportunidade de contribuir com dinheiro e dividir lucros de um grande empreendimento administrado pelas companhias apeladas e cuja propriedade parcialmente pertence a elas. Elas estão oferecendo tal oportunidade para pessoas que residem em localidades distantes e que não têm os equipamentos ou a experiência necessária para cultivar, colher e comercializar os produtos cítricos. Essas pessoas não têm o desejo de ocupar a terra ou de desenvolvê-la por si mesmas; elas são atraídas exclusivamente pela perspectiva de retorno dos seus investimentos. conceito de valor mobiliário Qual foi a opção do legislador brasileiro até 2001? O que a alteração legislativa de 2001 representa para o conceito de valor mobiliário no Brasil? conceito de valor mobiliário “Art . 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: I - as ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos e os bônus de subscrição; II - os certificados de depósito de valores mobiliários; III - outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional. Parágrafo único - Excluem-se no regime desta Lei: I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.” conceito de valor mobiliárliio Como a CVM interpretava o art. 2 da Lei 6.385? Parecer CVM/PJU n. 009/98 Qual a pergunta formulada no parecer? Quais os argumentos para descaracterizar o CRI como valor mobiliário? Quais os argumentos para se caracterizar o CRI como valor mobiliário? PS. minha parte preferida é quando ele fala do Papa-tudo!! conceito de valor mobiliárliio Medida Provisória nº 1.637/98: “constituem valores mobiliários quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros” Com o que isso se parece? conceito de valor mobiliárliio Como ficou depois de 2001? Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI - as notas comerciais; VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e conceito de valor mobiliárliio Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. Com o que se parece esse dispositivo? conceito de valor mobiliárliio A definição de valores mobiliários no Brasil é taxativa ou conceitual? conceito de valor mobiliárliio Por que o § 1o foi incluído no art. 2º? § 1o Excluem-se do regime desta Lei: I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures. conceito de valor mobiliárliio Quais as conseqüências da inclusão do § 2o ? § 2o Os emissores dos valores mobiliários referidos neste artigo, bem como seus administradores e controladores, sujeitam-se à disciplina prevista nesta Lei, para as companhias abertas. conceito de valor mobiliárliio Quais as conseqüências da inclusão do § 3o ? § 3o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo: I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade anônima; II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado; III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários referidos neste artigo, a participação de sociedade integrante do sistema previsto no art. 15 desta Lei; IV - estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser adotadas nos títulos ou contratos de investimento, destinados à negociação em bolsa ou balcão, organizado ou não, e recusar a admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esses padrões. conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio Processo CVM nº RJ2007/11.593 Quais são os fatos? Qual o paralelo que o voto faz? Por que que os CCB podem ser considerados valores mobiliários? O que o voto afirma ser irrelevante para a conceituação de CCB como valor mobiliário? Quando um CCB será um valor mobiliário? Obrigada e até a semana que vem!