BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS
LEI MUNICIPAL Nº 258/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALINEAR BEM
MÓVEL.
EDGAR ANTONIO BASSANI, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alinear Bem Móvel, mediante Leilão Público, um
Trator Carregador sobre quatro rodas, Marca Massey Ferguson, Modelo aF-86, equipado com motor Marca Perkins,
Modelo A4.236, transmissão com reversão mecânica com carregador frontal com caçamba de 0,76m3, e
retroescavadeira com mecanismo de giro central, e caçamba 24", e demais características, movido a óleo diesel.
Artigo 2º - O preço não poderá ser inferior ao atribuído pela Comissão de Avaliação.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 13 de abril de 1993.
EDGAR ANTONIO BASSANI
Prefeito Municipal
Download

brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois