BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS LEI MUNICIPAL Nº 258/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALINEAR BEM MÓVEL. EDGAR ANTONIO BASSANI, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alinear Bem Móvel, mediante Leilão Público, um Trator Carregador sobre quatro rodas, Marca Massey Ferguson, Modelo aF-86, equipado com motor Marca Perkins, Modelo A4.236, transmissão com reversão mecânica com carregador frontal com caçamba de 0,76m3, e retroescavadeira com mecanismo de giro central, e caçamba 24", e demais características, movido a óleo diesel. Artigo 2º - O preço não poderá ser inferior ao atribuído pela Comissão de Avaliação. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 13 de abril de 1993. EDGAR ANTONIO BASSANI Prefeito Municipal