LEI Nº 17, DE 13 DE JULHO DE 1988 SÚMULA: VISA AUTORIZAR A SUCATA DE MÁQUINAS E PERTENCENTE AO VENDA DE VEICULOS PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, mediante licitação, os seguintes bens, pertencente ao seu Patrimônio: a) - 02 (dois) veículos marca Volkswagen, modelo 1.300; b) - 01 (um) veículos marca Volkswagen, tipo Kombi; c) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo F-600, ano 1.974, cor branco; d) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo F-600, ano 1.975, cor bege; e) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo FT-7.000, ano 1.980, cor bege; f) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo F-12.000, ano 1.981, cor bege; g) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo F-600, ano 1.975; h) - 01 (um) veiculo marca Chevrolet, modelo 10 D-60, ano 1.979, cor bege; i) - 01 (um) veiculo marca Chevrolet, modelo10 D-60, ano 1.978, cor bege; j) - 01 (uma) máquina motoniveladora, marca Caterpil1ar, modelo 120E, série 12F01909, ano de fabricação 1.968. k) - 01 (um) trator de esteira, marca Caterpillar, modelo D-4D, série 97F01781, ano de fabricação 1.974; l)- 01 (um) trator industrial marca Massey Ferguson, modelo 65R 250, ano 1.978. m) - 01 (um) trator industrial marca CASE modelo 580-H, série 6963210, ano 1.980. Art. 2º - O produto resultante das alienações objetos, deverá ser aplicado na recuperação de outros equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 13 de Julho de 1.988. João Batista Ferreira da Cruz Prefeito Municipal. Marise Maria da Cruz Silveira Secretária Municipal.