LEI Nº 17, DE 13 DE JULHO DE 1988
SÚMULA:
VISA
AUTORIZAR
A
SUCATA
DE
MÁQUINAS
E
PERTENCENTE
AO
VENDA
DE
VEICULOS
PATRIMÔNIO
PÚBLICO
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, mediante licitação, os
seguintes bens, pertencente ao seu Patrimônio:
a) - 02 (dois) veículos marca Volkswagen, modelo 1.300;
b) - 01 (um) veículos marca Volkswagen, tipo Kombi;
c) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo F-600, ano 1.974, cor branco;
d) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo F-600, ano 1.975, cor bege;
e) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo FT-7.000, ano 1.980, cor bege;
f) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo F-12.000, ano 1.981, cor bege;
g) - 01 (um) veiculo marca Ford, modelo F-600, ano 1.975;
h) - 01 (um) veiculo marca Chevrolet, modelo 10 D-60, ano 1.979, cor bege;
i) - 01 (um) veiculo marca Chevrolet, modelo10 D-60, ano 1.978, cor bege;
j) - 01 (uma) máquina motoniveladora, marca Caterpil1ar, modelo 120E, série
12F01909, ano de fabricação 1.968.
k) - 01 (um) trator de esteira, marca Caterpillar, modelo D-4D, série 97F01781, ano de
fabricação 1.974;
l)- 01 (um) trator industrial marca Massey Ferguson, modelo 65R 250, ano 1.978.
m) - 01 (um) trator industrial marca CASE modelo 580-H, série 6963210, ano 1.980.
Art. 2º - O produto resultante das alienações objetos, deverá ser aplicado na
recuperação de outros equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 13 de Julho de 1.988.
João Batista Ferreira da Cruz
Prefeito Municipal.
Marise Maria da Cruz Silveira
Secretária Municipal.
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