9.4. Benefícios creditícios
CURSO: Administração
DISCIPLINA: Comércio Exterior
FONTES:
 FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro Produtos e
Serviços. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1996.
 VAZQUEZ, José Lopes. Comércio Exterior Brasileiro. São
Paulo: Atlas, 2003.
 SOSA, Roosesvelt Baldomir. Glossário de Aduana e
Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2000.
 http://www.bcb.gov.br
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9.4 Benefícios creditícios
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Benefícios creditícios
Os bancos que atuam na área de câmbio oferecem um cardápio
de opções em financiamentos às EXPORTAÇÕES e, em menor
grau, às IMPORTAÇÕES.
O governo, de sua parte, tem colocado linhas de crédito para
fomentar as EXPORTAÇÕES, através de linhas do Proex,
cujos recursos são gerenciados pelo Banco do Brasil S.A., e
recursos do Finamex, disponibilizados pelo BNDES, para
operacões pré e pós-embarque, atingindo 100% do valor FOB
vendido, com prazos de sete ou até oito anos para pagar,
dependendo do produto e de suas peculiaridades de venda,
industrialização, valor agregado etc.
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Modalidades de financiamentos

OPERAÇÕES DE ADIANTAMENTOS DE RECURSOS antes
ou após o embarque das mercadorias;
 Antes: Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACC); Finamex PréEmbarque; Pré-Pagamento (Pagamento Antecipado) e Pró-Commoditties.
 Depois: Adiantamentos de Contratos de Exportação (ACE); Finamex PósEmbarque e Proex.

OPERAÇÕES DE DESCONTO DE CAMBIAIS JÁ ACEITAS PELO
IMPORTADOR: Supplier’s Credit; Buyer’s Credit; Forfaiting e
Factoring.

OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO COM TÍTULOS DE EMISSÃO
DO EXPORTADOR: Export Notes; Debêntures Cambiais; Descontos de
Warrants e Securitização de Exportações.
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1. ACC / ACE
Os bancos que operam com câmbio concedem aos exportadores os
adiantamentos sobre os contratos de câmbio (ACC), que consistem
na antecipação parcial ou total dos reais equivalentes à quantia em
moeda estrangeira comprada a termo desses exportadores, pelo
banco.
BANCOS DE CÂMBIO são instituições financeiras autorizadas a
realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito
vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e
importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio.
COMPRA A TERMO é aquela em que a entrega da coisa e o
pagamento do preço são realizados depois da data do ajuste.
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1. ACC / ACE
O objetivo desta modalidade de financiamento é proporcionar recursos
antecipados ao exportador, para que possa fazer face às diversas fases
do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser
exportada, constituindo-se, assim, num incentivo à exportação.
Este incentivo financeiro à exportação demanda custos bem mais
favoráveis que as taxas de mercado. As taxas de juros estão por volta da
Libor, de Londres, ou a Prime Rate, de New York, com o spread de,
aproximadamente, até 5%a.a. Assim, se a Libor, por exemplo, estiver
em 6% a.a, o exportador poderia ter uma despesa financeira de até 11% aa
Por esse motivo, a concessão pelos bancos e a utilização pelos exportadores
desses ACC devem ser dirigidas para seu fim essencial: apoiar
financeiramente a concretização da exportação objeto do contrato de
câmbio.
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Fases do ACC
O ACC poderá ocorrer e desdobrar-se em duas fases:
1a – ACC – prazo de até 180 dias antes do embarque da
mercadoria, caracterizando-se como um financiamento à
produção, embora perdendo a desvalorização cambial
posterior que possa ocorrer com os reais.
2a – ACE – prazo de até 180 dias após o embarque da
mercadoria, podendo ser solicitado até 60 dias após o
embarque, aproveitando ao máximo possível a variação
cambial.
Normalmente, os ACC/ACE são concedidos pelos bancos
mediante limites extras, sem prejuízos de operações já
existentes em outras carteiras.
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Penalidades para uso
inadequado ACC
Os tomadores de ACC que não tiverem lastro, ou seja, não
apresentarem as mercadorias na data de embarque,
sofrem as seguintes penalidades:
 pagam IOF de 3% a.m. sobre os contratos de ACC
que não forem cumpridos;
 Pagam multa que pode chegar a 25% do valor do
ACC;
 Supensão para realizar novas operações por 90 dias e,
na reincidência, de até 360 dias.
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ACE (Adiantamentos sobre
Cambiais Entregues
No ACC, o produtor tomou recursos para produzir.
No ACE, o exportador já remeteu sua mercadoria.
Na maioria dos casos, o exportador já tomou os recursos em ACC e,
pela simples partida contábil, o banco negociador transforma o
financiamento em ACE.
A taxa de juros variará de acordo com o risco da operação, seja de
ordem política (que diz respeito ao país do pagador) ou de ordem
comercial (diz respeito ao pagador).
Operações contratadas para países da Europa, EUA, Canadá e
Japão costumam ter taxas menores que os negócios efetuados
para outros paíes em que haja instabilidades política e econômica.
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2. FINAMEX
O BNDES, com a finalidade de dar à indústria nacional de bens de
capital condições de competir no mercado externo, criou dois
novos produtos, o Finamex Pré-Embarque e o Finamex PósEmbarque.
O Finamex Pré-Embarque financia a produção de bens de capital
destinado à exportação, sendo operacionalizado através dos
agentes financeiros da Finame. Os produtos devem ser os
fabricados pela indústrial nacional de máquinas e equipamentos.
O Finamex Pós-Embarque refinancia as exportações das indústrias
brasileiras de bens de capital, mediante o desconto de titulos e
documentos representativos das respectivas transações no
exterior.
O Finame pode financiar exportações até 8 anos e ser feito 30 meses
antes do embarque, a um custo de 7,5% a.a.
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3. Pré-Pagamento à Exportação
Todas as mercadorias exportadas poderão ser beneficiadas com o
pagamento antecipado à exportação com recursos originados
não só de importadores mas também de outras fontes de
financiamento, no prazo de até 180 dias entre o contrato de
câmbio e o efetivo embarque do produto para o mercado
internacional.
Os juros dessas operações (média de 6% aa) são livremente
pactuados entre os interessados do setor privado, sem
interferência do BC.
Numa operação de Pré-pagamento de exportação, o exportador
levanta o empréstimo diretamente junto a um banco
estrangeiro. Quanto o embarque é efetuado, é o importador
quem salda a dívida, em vez do exportador.
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4. Pró-Commodities
É uma linha de crédito que envolve o empréstimo de recursos
de bancos estrangeiros para a produção RURAL destinada à
exportação, com a aplicação de juros menores que 12% aa,
mais a correção cambial.
Estes empréstimos não entram no estoque da dívida externa e
não precisam do aval do Tesouro Nacional, já que os
vencimentos são de curto prazo (no máximo um ano) e
realizados entre setores privados.
O pagamento do empréstimo deve ser feito pelo importador.
O crédito pode ser liberado quando o produto a ser exportado
já passou pelo processo de industrialização ou está na forma
de grãos.
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5. PROEX (Programa de
Financiamento às Exportações)
Os financiamentos do Proex poderão ser concedidos para
exportação de bens e serviços.
Esses produtos – basicamente máquinas e equipamentos –
poderão ser financiados em até 85% do valor FOB da
exportação, por um prazo que varia de 18 meses até 10 anos,
dependendo do tipo de mercadoria e valor da operação.
Os recursos para estes financiamentos poderão ser provenientes
do Tesouro Nacional, de bancos brasileiros ou de linhas de
crédito obtidas pelos bancos junto a banqueiros no exterior.
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6. Export Notes
Export Note é a venda, pelos exportadores, dos direitos sobre a moeda
estrangeira decorrente de exportação futura de produtos e serviços.
O exportador, a fim de obter recursos para o financiamento de suas
exportações na fase pré-embarque, vende a um investidor (pessoa
jurídica, importador ou não), o direito sobre a moeda estrangeira de
determinada exportação.
Com o dinheiro em seu caixa, ele pode, então, financiar a produção das
mercadorias a serem exportadas.
O banco atua, neste caso, como intermediador da operação, isto é,
procura no mercado um Doador de recursos em moeda nacional,
com que se compromete a devolver o montante recebido, igualmente
corrigido pela variação cambial do poeríodo, acrescido dos juros,
que terá evidentemente um percentual superior ao que será pago ao
Doador, residindo nesta diferença o ganho do banco na operação.
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6. Export Notes
VANTAGENS da export note para exportadores e investidores:
a) PRAZO – O exportador deixa de depender de linhas bancárias
de curto prazo para financiar suas vendas externas (o prazo
pode chegar a 180 dias – 6 meses); o prazo de financiamento é
maior do que as operações de ACC;
b) PROTEÇÃO – O investidor faz um hedge (proteção) de moeda
estrangeira, protegendo seu patrimônio das oscilações
cambiais.
DESVANTAGEM: enquanto o ACC não necessita de operações
de exportações identificadas para serem fechadas, as export
notes exigem um contrato formalizado de venda ao exterior.
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7. Commercial Papers
São operações de curto prazo, cuja finalidade é a obtenção de recursos
para resolver os problemas de caixa de uma empresa.
PRAZO DAS OPERAÇÕES – São títulos emitidos com prazos mínimos
de 2 ou até 3 anos, que permitem às empresas e aos bancos terem os
recursos desejados em apenas um mês, já que o Banco Central do
Brasil (BC) leva até 3 semanas para aprovar a emissão.
JUROS – Os custos são diferenciados, dependendo da garantia dos
títulos. Os papeis com garantia bancária têm custo menor,
evidentemente. Entretanto, variam muito, pois há que se considerar
a própria oferta interna de recursos em moeda nacional. Após o
Plano Real, as taxas foram bastante reduzidas, porém situando-se
em torno de 22% a.a.
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8. Supplier’s Credit
(Crédito ao Fornecedor)
Nesta modalidade, o financiamento é concedido por um banco ao
exportador, mediante desconto das cambiais representativas de
vendas a prazo. O exportador vende a prazo e as divisas também
vão ingressar futuramente, isto é, nos respectivos vencimentos.
O exportador permanece responsável, junto ao banqueiro
financiador, pelo pagamento da cambial de exportação, quer na
condição de sacador quer na qualidade de endossante.
O financiamento Suppliers Credit, na prática, é um refinanciamento,
pois o vendedor, utilizando o crédito que recebe, financia o
comprador.
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9. Buyer’s Credit
(Crédito ao Comprador)
Neste caso, o financiamento é concedido diretamente ao importador
estrangeiro.
Há um banco no exterior financiando a operação ao importador.
Assim, apenas o importador estrangeiro e seus avalistsas, quando
houver, permanecem responsáveis junto ao banqueiro financiador,
pelo pagamento das camiais de exportação, não havendo qualquer
vinculação do exportador às cambiais.
O Buyers Credit é um financiamento, onde o crédito é fornecido
diretamente ao importador. Ao vender sua mercadoria, o exportador
fica aguardando o pagamento, ao longo do prazo pactuado ou, então,
pode receber à vista do agente financiador e este se torna credor do
importador.
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10. Securitização das exportações
É o mecanismo pelo qual o exportador compromete seu fluxo de
exportações para obter financiamento no exterior a custos
muito mais baixos.
Com base no contrato de exportação, o exportador emite um
papel de, no mínimo, 1 (um) ano de prazo, para buscar
financiamento junto aos investidores institucionais estrangeiros
e/ou instituições financeiras internacionais.
Esta modalidade de financiamento tem se mostrado rara, por
vários motivos. Consiste em operação de volume e prazo
elevados, que compensam os altos custos fixos de sua
montagem.
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10. Securitização das exportações
Por seu intermédio um exportador brasileiro levanta recursos no
mercado internacional via colocação de papéis com garantia
colateral de um fluxo de exportações a ser cumprido em período
determinado e cujo pagamento será efetuado por importador de
bom risco de crédito junto à conta vinculada no exterior ("escrow
account").
Desta forma, o exportador brasileiro consegue acessar o mercado
internacional de investidores, levantando recursos a custo
compatível com o risco do importador (e do país em que se
localiza), ao oferecer garantia do fluxo de venda das mercadorias.
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10. Securitização das exportações
Conclui-se que esta operação, por envolver eventos futuros e acessar
o mercado de capitais internacional, possui alta sofisticação jurídica
e implica em documentação extremamente complexa, de demorada
confecção.
Além disto, o exportador terá de abrir várias informações da
própria empresa, incluindo detalhamento contábil, como também
descrição minuciosa de sua negociação com o importador.
Trata-se de esquema viável apenas para grupos com razoável fluxo
de exportações para os mesmos clientes, em volumes e prazos que
justifiquem o trabalho e custos envolvidos.
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11. Desconto de Warrant
É o empréstimo obtido através do desconto no mercado interno, dos
certificados de garantia de depósito da mercadoria, os warrant, em
armazém para exportação.
O warrant é um instrumento de crédito que dá ao seu possuidor um
direito real de garantia sobre a mercadoria.
O endosso do warrant atribui ao endossatário o direito do penhor sobre
a mercadoria para garantir uma obrigação criada quando do
primeiro endosso.
É um equiparado e considerado como um título de crédito, endossável,
que se emite, sob garantia pignoratícia, juntamente com o
conhecimento de depósito de mercadorias nos armazéns-gerais.
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11. Desconto de Warrant
O depositante celebra com estes um contrato de depósito ao efetuar
o depósito das suas mercadorias à guarda de armazéns gerais,
definido como o contrato pelo qual uma das partes, recebendo de
outra uma coisa móvel, se obriga a guardá-lo temporariamente,
para restituí-la na ocasião aprazada ou quando lhe for exigida.
Os armazéns gerais passarão recibo das mercadorias confiadas à
sua guarda, declarando nele a natureza, quantidade, número e
marcas, fazendo pesar, medir ou contar, no ato de recebimento.
O conhecimento de depósito é um título de representação e
legitimação. Pois este incorpora o direito de propriedade sobre as
mercadorias que representa e legitima o seu portador como
proprietário da mesma.
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