DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 211/2014 Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Altera a Lei nº 9.823, de 22 de janeiro de 1993, que dispõe sobre cessão de passagens a policiais militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e dá outras providências. Art. 1º. O Art. 2º da Lei 9.823, de 22 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: I – “Art. 2º - Para usufruir do benefício referido no artigo anterior, o policial militar deverá apresentar ao motorista do ônibus ou funcionário responsável da empresa competente, Carteira de Identidade Funcional, fornecida pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, ao embarcar e/ou desembarcar do veículo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi JUSTIFICATIVA Os servidores públicos integrantes da Brigada Militar são constantemente vítimas de violência quando estão fora de serviço – inclusive desarmados – e reivindicam já faz algum tempo, a revogação dos dispositivos legais que os obrigam ao fardamento para utilização do benefício do passe livre em ônibus de transporte intermunicipal. Tais dispositivos expõem estes trabalhadores à riscos desnecessários, uma vez que o fardamento não é fundamental à identificação dos mesmos no embarque e desembarque dos ônibus. Podemos tomar como exemplo as pessoas que são beneficiadas por passe livre de outras naturezas e para os quais somente é pedida a apresentação de carteira que comprove a gratuidade da passagem. No caso da Brigada Militar, essa identificação é ainda mais simples, pois basta que o beneficiário apresente sua Carteira de Identidade Funcional. Nesse sentido, não havendo nenhuma razão prática para que um benefício conquistado seja transformado em um risco de vida para esses trabalhadores, e levando em consideração a vontade manifesta dos próprios brigadianos, apresentamos este Projeto de Lei determinando o fim da exigência do fardamento para a utilização do passe livre para a Brigada Militar. Diante de todo o exposto, espero contar com o apoio dos ilustres Pares, na aprovação desta lei que certamente trará um pouco mais de segurança e tranquilidade a esses brigadianos que dedicam suas vidas à manter a segurança da nossa população. Sala das Sessões em Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi ______________________________________________ DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015. PRO 2 Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Nesta Casa O Deputado signatário requer, com base no art. 178, § 5º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, o desarquivamento do(a) PL 211/2014, que Altera a Lei nº 9.823, de 22 de janeiro de 1993, que dispõe sobre cessão de passagens a policiais militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e dá outras providências. Sala das Sessões, em 3 de fevereiro de 2015. Deputado Luiz Fernando Mainardi