DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quinta-feira, 6 de agosto de 2015. PRO 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2015 Deputado(a) Gabriel Souza Altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 1.º Na Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, fica alterado o art. 67, que passa a ter a seguinte redação: “ Art. 67. Se o parecer não obtiver o número de votos necessários à sua aprovação, será designado outro membro da Comissão, dentre os prolatores dos votos majoritários, para emitir novo parecer.” Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 72, o art. 122 e o § 1.º do art. 169, todos da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991. Sala das Sessões, em Deputado(a) Gabriel Souza JUSTIFICATIVA O processo de análise da constitucionalidade, juridicidade e legalidade das proposições encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça, ao percorrer o disposto na redação atual do art. 67 do Regimento Interno, resta por apresentar o pensamento majoritário dos senhores Parlamentares que, por óbvio, fazem uso da melhor técnica legislativa a fim de fundamentar seu parecer. Nesse sentido, entendemos haver conflito entre o disposto na redação atual dos parágrafos do art. 72 por fazer referência a “Projetos” e não a “Pareceres”, o que resta por estender a discussão já consolidada quando se faz valer o disposto no art. 67. A nova redação sugerida atualiza a redação do “caput” do art. 67, ainda, revoga o §1º do art. 169, bem como o art. 122, que passa a não ter sentido se houver a mudança proposta. Com isso, a celeridade processual estará em harmonia com a boa técnica legislativa. Deputado(a) Gabriel Souza