DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quinta-feira, 6 de agosto de 2015.
PRO 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2015
Deputado(a) Gabriel Souza
Altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1.º Na Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, fica alterado o art. 67, que passa a ter a
seguinte redação:
“ Art. 67. Se o parecer não obtiver o número de votos necessários à sua aprovação, será designado
outro membro da Comissão, dentre os prolatores dos votos majoritários, para emitir novo parecer.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 72, o art. 122 e o § 1.º do art. 169, todos da
Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Gabriel Souza
JUSTIFICATIVA
O processo de análise da constitucionalidade, juridicidade e legalidade das proposições
encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça, ao percorrer o disposto na redação atual do art. 67 do
Regimento Interno, resta por apresentar o pensamento majoritário dos senhores Parlamentares que, por
óbvio, fazem uso da melhor técnica legislativa a fim de fundamentar seu parecer.
Nesse sentido, entendemos haver conflito entre o disposto na redação atual dos parágrafos do art.
72 por fazer referência a “Projetos” e não a “Pareceres”, o que resta por estender a discussão já consolidada
quando se faz valer o disposto no art. 67.
A nova redação sugerida atualiza a redação do “caput” do art. 67, ainda, revoga o §1º do art. 169,
bem como o art. 122, que passa a não ter sentido se houver a mudança proposta.
Com isso, a celeridade processual estará em harmonia com a boa técnica legislativa.
Deputado(a) Gabriel Souza
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2015 Deputado(a) Gabriel