Projeto de Lei nº 210 /2014
Deputado(a) Carlos Gomes
Altera a Lei 9.823, de 22 de janeiro de 1993, que dispõe sobre
a cessão de passagens a policiais militares no sistema de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Art. 1º - Na Lei n.º 9.823, de 22 de janeiro de 1993, ficam alterados a ementa e os arts. 1º, 2º e 3º,
que passam a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a cessão de passagens a militares estaduais no sistema de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros.
Art. 1º – As empresas de ônibus permissionárias de linhas intermunicipais de transporte coletivo de
passageiros junto ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER/ RS, deverão ceder,
gratuitamente duas(2) passagens por coletivo a militares estaduais.
Art. 2º - Para usufruir do benefício referido no art. 1º desta Lei, o militar estadual, fardado ou
trajando roupas civis, deverá apresentar ao motorista do ônibus ou funcionário responsável da empresa sua
Carteira de Identidade Funcional, fornecida pela Brigada Militar ou Corpo de Bombeiros do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º Caso não haja assentos disponíveis no ônibus, os militares estaduais poderão viajar em pé.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Carlos Gomes
A1783EF6
21/10/2014 16:00:57
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PL 210 2014 Militares Estaduais Sem Farda Onibus