DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quinta-feira, 1º de outubro de 2009.
PRO 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2009
Mesa
Altera a Resolução n.° 3.018, de 4 de junho de 2008,
que organiza os controles internos da Assembléia Legislativa
do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art.1.º O inciso I do art. 6.º da Resolução n.° 3.018, de 4 de junho de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6.º ....................................:
I – 3 (três) servidores do Quadro de Pessoal Efetivo, preferencialmente, com formação em
administração, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências jurídicas e sociais ou engenharia; e
.....................................................”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Ivar Pavan,
Presidente.
Deputado(a) Giovani Cherini,
1º Secretário.
Deputado(a) Francisco Appio
2º Vice-Presidente.
Deputado(a) Paulo Brum,
3º Secretário.
Deputado(a) Nelson Härter,
2º Secretário.
Deputado(a) Cassiá Carpes,
4º Secretário.
JUSTIFICATIVA
Objetiva a proposição oportunizar a inserção de servidores de diversas áreas tais como administração,
ciências contábeis, ciências econômicas, ciências jurídicas e sociais, ou engenharia no Grupo de Controle
Interno, de modo a qualificá-lo ainda mais em suas atividades.
Busca-se ainda, flexibilizar a presença até então obrigatória de Procurador desta Casa Legislativa no
referido Grupo, face faculdade de submeter ao exame daquela Unidade, quando entendido necessário e
oportuno.
Cumpre ressaltar que o presente Projeto não importa em novas despesas e portanto não há que se
referir em cumprimento aos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2009.
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Porto Alegre, quinta-feira, 1º de outubro de 2009.
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