DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.
PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 299/2009
Poder Executivo
Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de
Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.
Art. 1º - Os soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são
reajustados em 19,90%, obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:
I – 9,95%, a partir de 1º de março de 2009;
II – 4,52%, a partir de 1º de agosto de 2009; e
III – 4,33%, a partir de 1º de março de 2010.
Parágrafo único – O índice de que trata o caput deste artigo não será considerado para os efeitos do
previsto no caput e no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que instituiu o fator
de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da
Secretaria da Justiça e da Segurança.
Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas
especificadas no artigo1º.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta constitui-se em extensão dos índices semelhantes aos da Lei Britto aos oficiais
superiores da Brigada Militar, Postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, tendo em vista que não foram
estes contemplados pela referida lei.
O Governo do Estado está, dessa forma, garantido-lhes o menor dos índices de reajustes constantes das Leis
nº 10.395, de 1º de junho de 1995 e nº 12.961, de 14 de maio de 2008, que variam de 19% a 33,08%, e
beneficiaram mais de 93% dos servidores públicos do Poder Executivo.
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RC 156/2009
OF.GG/SL - 276
Porto Alegre, 11 de novembro de 2009.
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Porto Alegre, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.
PRO 2
Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo
artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que reajusta os valores dos soldos
básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar, a fim de ser submetido à
apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta
Estadual.
A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.
Atenciosamente,
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Excelentíssimo Senhor Deputado Ivar Pavan,
Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa,
Palácio Farroupilha,
Nesta Capital
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PROJETO DE LEI Nº 299/2009
EMENDA Nº 1
Deputado(a) Adroaldo Loureiro
Dá nova redação ao caput do Art. 1º do Projeto de
Lei n.º 299/09
Altera o caput do Art. 1º do Projeto de Lei n.º 299/09.
"Art. 1º - Os soldos básicos dos postos de Soldado, Sargento, Subtenente, Tenente, Capitão, Major,
Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90%, obedecendo ao seguinte
escalonamento cumulativo:".
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o presente Projeto de Lei ter previsão de reajuste de 19,90% somente à classe dos
oficiais dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar, constata-se que os servidores
de nível médio deste Órgão, ou seja, Soldado, Sargento, Subtenente, Tenente e Capitão não foram
lembrados por essa proposição. Frente a essa situação, se faz necessário estender a todos os servidores da
Corporação o aumento pretendido aos oficiais superiores da Brigada Militar.
Diante disso, a presente Emenda visa proporcionar aos demais servidores da Brigada Militar o reajuste
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Porto Alegre, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.
PRO 3
previsto no Projeto de Lei nº 299/09, procurando um equilíbrio junto à Corporação e concedendo não
apenas aos oficiais superiores o percentual de aumento indicado na proposição que ora proponho emenda,
buscando-se assim, fazer justiça a todos que trabalham pela segurança da sociedade gaúcha.
Sala da Comissão,
Deputado(a) Adroaldo Loureiro
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