DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 299/2009 Poder Executivo Reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar. Art. 1º - Os soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90%, obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo: I – 9,95%, a partir de 1º de março de 2009; II – 4,52%, a partir de 1º de agosto de 2009; e III – 4,33%, a partir de 1º de março de 2010. Parágrafo único – O índice de que trata o caput deste artigo não será considerado para os efeitos do previsto no caput e no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que instituiu o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança. Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas especificadas no artigo1º. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente proposta constitui-se em extensão dos índices semelhantes aos da Lei Britto aos oficiais superiores da Brigada Militar, Postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, tendo em vista que não foram estes contemplados pela referida lei. O Governo do Estado está, dessa forma, garantido-lhes o menor dos índices de reajustes constantes das Leis nº 10.395, de 1º de junho de 1995 e nº 12.961, de 14 de maio de 2008, que variam de 19% a 33,08%, e beneficiaram mais de 93% dos servidores públicos do Poder Executivo. ______________________________________________ RC 156/2009 OF.GG/SL - 276 Porto Alegre, 11 de novembro de 2009. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009. PRO 2 Senhor Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual. A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente, Yeda Rorato Crusius, Governadora do Estado. Excelentíssimo Senhor Deputado Ivar Pavan, Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa, Palácio Farroupilha, Nesta Capital ______________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 299/2009 EMENDA Nº 1 Deputado(a) Adroaldo Loureiro Dá nova redação ao caput do Art. 1º do Projeto de Lei n.º 299/09 Altera o caput do Art. 1º do Projeto de Lei n.º 299/09. "Art. 1º - Os soldos básicos dos postos de Soldado, Sargento, Subtenente, Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90%, obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:". JUSTIFICATIVA Tendo em vista o presente Projeto de Lei ter previsão de reajuste de 19,90% somente à classe dos oficiais dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar, constata-se que os servidores de nível médio deste Órgão, ou seja, Soldado, Sargento, Subtenente, Tenente e Capitão não foram lembrados por essa proposição. Frente a essa situação, se faz necessário estender a todos os servidores da Corporação o aumento pretendido aos oficiais superiores da Brigada Militar. Diante disso, a presente Emenda visa proporcionar aos demais servidores da Brigada Militar o reajuste DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009. PRO 3 previsto no Projeto de Lei nº 299/09, procurando um equilíbrio junto à Corporação e concedendo não apenas aos oficiais superiores o percentual de aumento indicado na proposição que ora proponho emenda, buscando-se assim, fazer justiça a todos que trabalham pela segurança da sociedade gaúcha. Sala da Comissão, Deputado(a) Adroaldo Loureiro