EFD - CONTRIBUIÇÕES EDGAR GRASSI ARCABOUÇO LEGAL PIS E COFINS 2 IN RFB 1.387/2013 Obrigatoriedade para as EFPC: Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 Dispensados de apresentação: Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º. 3 BASE TRIBUTÁRIA IN 1.285/2012 Base de cálculo: Receita Bruta - Art. 4º (- ) Exclusões: Contribuições – Art. 11º Rendas de Imóveis – Art. 12 Rendas de Aplicações Financeiras (Limite) – Art. 11º Venda de Ativo Permanente – Art. 7º Reversão de Provisões e Créditos Baixados como Perdas – Art. 7º 4 EFD - CONTRIBUIÇÕES Registros Obrigatórios: Registro: 0000 Bloco I200 Bloco I300 Registro: 0100 Bloco I100 Bloco M100 Registro: 0110 Bloco I010 Bloco M200 Registro 1010 Registro: 0500 Registro: 0140 Bloco M500 Bloco M600 5 EFD - CONTRIBUIÇÕES Classificação das Entidades: Registro I010 - Indicador de Atividade Tabela 7.1.1 - Receitas 01 – Exclusivamente operações de Instituições Financeiras e Assemelhadas 700 02 – Exclusivamente operações de Seguros Privados Tabela 7.1.2 - Deduções e Exclusões 600 000 100 200 300 000 03 – Exclusivamente operações de Previdência Complementar 300 400 000 04 – Exclusivamente operações de Capitalização 300 000 05 – Exclusivamente operações de Planos de Assistência à Saúde 06 – Realizou operações referentes a mais de um dos indicadores acima 700 800 200 300 500 400 500 000 600 700 200 300 400 500 600 000 100 200 300 400 500 600 700 800 EFD - CONTRIBUIÇÕES BLOCO I RECEITAS EXCLUSÕES Receitas Administrativas Reversões de provisões Outras Receitas Auferidas Parcela das Contribuições (Provisões Técnicas) Gestão Previdencial Rendimentos Aplicações Financeiras (destinados ao pagamento de benefícios) Rendas dos Invest. da Gestão Administrativa Rendimentos relativos receita de aluguel Rendas dos Invest. da Gestão Previdencial Resultado positivo da reavaliação imobiliária Ajustes Negativos de Receitas Ajustes Negativos das deduções Ajustes Positivos de Receitas Ajustes Positivos das deduções 7 EFD - CONTRIBUIÇÕES BLOCO I Receitas não Informada: Lei 12.873/2013 – Art. 57º O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. 8 EFD - CONTRIBUIÇÕES BLOCO I Reavaliação Negativa dos Investimentos Imobiliárias Considerando: + Renda de Aplicações financeiras dos Planos de benefícios= R$ 1.200.000 ( - ) Reavaliação Negativa = (R$ 300.000) + Receita de Aluguéis = R$ 100.000 = Renda de Inv. dos Planos de Benefícios= R$ 1.000.000 RECEITAS ( TA B ELA 7 . 1. 1) R0403 Receitas Administrativas R0405 Outras Receitas Auferidas no Período R0406 Gestão Previdencial PREVIC R0407 Rendas de Investimento da Gestão Administrativas R0408 Rendas de Investimento da Gestão Previdencial R0498 Ajustes Negativos de Receitas R0499 Ajustes Positivos de Receitas TOTAL DE RECEITAS R$ 1.407.928,22 0,00 4.621.296,42 100.000,00 1.000.000,00 -498.715,39 0,00 6.630.509,25 9 EFD - CONTRIBUIÇÕES BLOCO I Reavaliação Negativa dos Investimentos Imobiliárias RECEITAS R$ ( T A B EL A 7 . 1. 1) 1.407.928,22 0,00 4.621.296,42 100.000,00 1.000.000,00 -498.715,39 0,00 R0403 Receitas Administrativas R0405 Outras Receitas Auferidas no Período R0406 Gestão Previdencial PREVIC R0407 Rendas de Investimento da Gestão Administrativas R0408 Rendas de Investimento da Gestão Previdencial R0498 Ajuste s Ne ga tivos de Re ce ita s R0499 Ajuste s Positivos de Re ce ita s TOTAL DE RECEITAS 6.630.509,25 DESPESAS/EXCLUSÕES R$ ( T A B EL A 7 . 1. 2 ) Reversões de provisões e recuperação de créditos baixados com perda, limitados aos valores efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas D0301 Parcela das contribuições destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas Rendimentos auferidos nas aplicações financeiras de recursos destinados ao pagamento de D0302 benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates D0390 Outras deduções e exclusões de caráter específico D0004 D0398 Ajuste s Ne ga tivos da s de duçõe s e e x clusõe s de ca rá te r e spe cífico PREVIC D0399 Ajustes Positivos das deduções e exclusões de caráter específico Rendimentos relativos a receitas de aluguel, destinados ao pagamento de benefícios de D0501 aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates Receita decorrente da venda de bens imóveis, destinada ao pagamento de benefícios de D0502 aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates Resultado positivo, auferido na reavaliação da carteira de investimentos imobiliários referida D0503 nos códigos 501 e 502 D0590 Outras deduções e exclusões de caráter específico 0,00 4.122.581,03 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 -300.000,00 0,00 D0598 Ajuste s Ne ga tivos da s de duçõe s e e x clusõe s de ca rá te r e spe cífico D0599 Ajuste s Positivos da s de duçõe s e e x clusõe s de ca rá te r e spe cífico TOTAL DE EXCLUSÕES 5.122.581,03 BASE DE CALCULO 1.507.928,22 PIS 0,65% 9.801,53 COFINS 4,00% 60.317,13 10 EFD - CONTRIBUIÇÕES Considerações Finais: A responsabilidade sobre as informações é sempre da Entidade; Deduções não podem ser superiores à receita informada (obedecendo ao tipo de receita/dedução) EFD não aceita valores negativos Multa de 3,00% sobre o valor da receita não informada 11 [email protected]