EFD - CONTRIBUIÇÕES
EDGAR GRASSI
ARCABOUÇO LEGAL
PIS E COFINS
2
IN RFB 1.387/2013
Obrigatoriedade para as EFPC:
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do
art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022,
de 2007:
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas
nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº
7.102, de 20 de junho de 1983
Dispensados de apresentação:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto
de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º.
3
BASE TRIBUTÁRIA
IN 1.285/2012
Base de cálculo:
 Receita Bruta - Art. 4º
 (- ) Exclusões:
 Contribuições – Art. 11º
 Rendas de Imóveis – Art. 12
 Rendas de Aplicações Financeiras (Limite) – Art. 11º
 Venda de Ativo Permanente – Art. 7º
 Reversão de Provisões e Créditos Baixados como Perdas – Art. 7º
4
EFD - CONTRIBUIÇÕES
Registros Obrigatórios:
Registro: 0000
Bloco I200
Bloco I300
Registro: 0100
Bloco I100
Bloco M100
Registro: 0110
Bloco I010
Bloco M200
Registro 1010
Registro: 0500
Registro: 0140
Bloco M500
Bloco M600
5
EFD - CONTRIBUIÇÕES
Classificação das Entidades:
Registro I010 - Indicador de Atividade
Tabela 7.1.1 - Receitas
01 – Exclusivamente operações de Instituições Financeiras e Assemelhadas 700
02 – Exclusivamente operações de Seguros Privados
Tabela 7.1.2 - Deduções e Exclusões
600 000 100
200 300
000
03 – Exclusivamente operações de Previdência Complementar
300 400
000
04 – Exclusivamente operações de Capitalização
300
000
05 – Exclusivamente operações de Planos de Assistência à Saúde
06 – Realizou operações referentes a mais de um dos indicadores acima
700 800
200
300
500
400
500
000
600
700 200 300 400 500 600 000 100 200 300 400 500 600 700 800
EFD - CONTRIBUIÇÕES
BLOCO I
RECEITAS
EXCLUSÕES
Receitas Administrativas
Reversões de provisões
Outras Receitas Auferidas
Parcela das Contribuições (Provisões Técnicas)
Gestão Previdencial
Rendimentos Aplicações Financeiras
(destinados ao pagamento de benefícios)
Rendas dos Invest. da Gestão Administrativa
Rendimentos relativos receita de aluguel
Rendas dos Invest. da Gestão Previdencial
Resultado positivo da reavaliação imobiliária
Ajustes Negativos de Receitas
Ajustes Negativos das deduções
Ajustes Positivos de Receitas
Ajustes Positivos das deduções
7
EFD - CONTRIBUIÇÕES
BLOCO I
Receitas não Informada:
Lei 12.873/2013 – Art. 57º
O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos
termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com
incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar
esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas
ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros
em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta.
8
EFD - CONTRIBUIÇÕES
BLOCO I
Reavaliação Negativa dos Investimentos Imobiliárias
Considerando:
+ Renda de Aplicações financeiras dos Planos de benefícios= R$ 1.200.000
( - ) Reavaliação Negativa = (R$ 300.000)
+ Receita de Aluguéis = R$ 100.000
= Renda de Inv. dos Planos de Benefícios= R$ 1.000.000
RECEITAS ( TA B ELA 7 . 1. 1)
R0403 Receitas Administrativas
R0405 Outras Receitas Auferidas no Período
R0406 Gestão Previdencial
PREVIC R0407 Rendas de Investimento da Gestão Administrativas
R0408 Rendas de Investimento da Gestão Previdencial
R0498 Ajustes Negativos de Receitas
R0499 Ajustes Positivos de Receitas
TOTAL DE RECEITAS
R$
1.407.928,22
0,00
4.621.296,42
100.000,00
1.000.000,00
-498.715,39
0,00
6.630.509,25
9
EFD - CONTRIBUIÇÕES
BLOCO I
Reavaliação Negativa dos Investimentos Imobiliárias
RECEITAS
R$
( T A B EL A 7 . 1. 1)
1.407.928,22
0,00
4.621.296,42
100.000,00
1.000.000,00
-498.715,39
0,00
R0403 Receitas Administrativas
R0405 Outras Receitas Auferidas no Período
R0406 Gestão Previdencial
PREVIC R0407 Rendas de Investimento da Gestão Administrativas
R0408 Rendas de Investimento da Gestão Previdencial
R0498 Ajuste s Ne ga tivos de Re ce ita s
R0499 Ajuste s Positivos de Re ce ita s
TOTAL DE RECEITAS
6.630.509,25
DESPESAS/EXCLUSÕES
R$
( T A B EL A 7 . 1. 2 )
Reversões de provisões e recuperação de créditos baixados com perda, limitados aos
valores efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas
D0301 Parcela das contribuições destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas
Rendimentos auferidos nas aplicações financeiras de recursos destinados ao pagamento de
D0302
benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates
D0390 Outras deduções e exclusões de caráter específico
D0004
D0398 Ajuste s Ne ga tivos da s de duçõe s e e x clusõe s de ca rá te r e spe cífico
PREVIC
D0399 Ajustes Positivos das deduções e exclusões de caráter específico
Rendimentos relativos a receitas de aluguel, destinados ao pagamento de benefícios de
D0501
aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates
Receita decorrente da venda de bens imóveis, destinada ao pagamento de benefícios de
D0502
aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates
Resultado positivo, auferido na reavaliação da carteira de investimentos imobiliários referida
D0503
nos códigos 501 e 502
D0590 Outras deduções e exclusões de caráter específico
0,00
4.122.581,03
1.200.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
-300.000,00
0,00
D0598 Ajuste s Ne ga tivos da s de duçõe s e e x clusõe s de ca rá te r e spe cífico
D0599 Ajuste s Positivos da s de duçõe s e e x clusõe s de ca rá te r e spe cífico
TOTAL DE EXCLUSÕES
5.122.581,03
BASE DE CALCULO
1.507.928,22
PIS
0,65%
9.801,53
COFINS
4,00%
60.317,13
10
EFD - CONTRIBUIÇÕES
Considerações Finais:
 A responsabilidade sobre as informações é sempre da Entidade;
 Deduções não podem ser superiores à receita informada (obedecendo ao
tipo de receita/dedução)
 EFD não aceita valores negativos
 Multa de 3,00% sobre o valor da receita não informada
11
[email protected]
Download

Edgar Silva Grassi