Número 348, 14 de abril de 2014 assessoria de comunicação social [email protected] Feriados O TJDFT suspende as atividades, tanto da Secretaria como dos Ofícios Judiciais, nos próximos dias 16, 17 e 18/4 (quarta, quinta e "Sexta-Feira da Paixão"), em virtude de feriado forense previsto no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008 e também no dia 21 em razão do feriado nacional. As atividades normais serão retomadas na terçafeira, 22/4. Nos dias de feriado o TDFT funcionará em regime de plantão. TJDFT empossa nova administração para o biênio 2014/2016 No próximo dia 22 de abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dá posse à sua nova Administração, eleita para o biênio 2014-2016. A sessão solene será realizada às 17h30, no Auditório Planalto do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Na ocasião, tomarão posse o desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, como Presidente do TJDFT; a desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, como 1ª Vice-Presidente; o desembargador Waldir Leôncio Júnior, no cargo de 2º Vice-Presidente; e o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, que ocupará o cargo de Corregedor da Justiça do DF e Territórios. Durante o evento, somente será permitido o acesso de fotógrafos e cinegrafistas institucionais (órgãos públicos e privados) e de veículos de imprensa, identificados e devidamente credenciados para o evento de posse. O credenciamento deverá ser feito junto à Assessoria de Comunicação Social - ACS/TJDFT, por meio de ofício ou email do órgão ou veículo interessado, até as 18h do dia 15/4, Juizado do Aeroporto Juizado do Aeroporto de Brasília irá funcionar normalmente durante o feriado forense. O Juizado oferece atendimento gratuito aos usuários dos serviços prestados pelas companhias aéreas do país, sem que haja a necessidade de sair do aeroporto e de constituir advogado. O serviço só poderá ser acionado para resolver questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos. Juíza no CNJ A juíza do TJDFT Soníria Rocha Campos da Vara de Execução Fiscal do DF – VEF, foi cedida para exercer a função de juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. A magistrada é idealizadora do “Programa Conciliar é uma atitude”, da VEF , no qual as partes em conflito têm a oportunidade de buscar soluções pacíficas para as dívidas por meio das conciliações, e da prática Conciliação Fiscal Integrada. Expediente Presidente: Des. Dácio Vieira - 1º Vice-Presidente: Des. Sérgio Bittencourt - 2º Vice-Presidente: Des. Romeu Gonzaga Neiva - Corregedor: Des. Lecir Manoel da Luz - Jornalista Responsável: Adriana Jobim, Mtb n. 1407/DF - Projeto Gráfico: Misael Rocha - Edição: Maria Helena Meirelles Jornal deve indenizar por publicar matéria ofensiva A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do jornal “na Hora H” de indenizar dois homens supostamente envolvidos em uma ocorrência criminosa na cidade de Águas Lindas, no entorno do DF. Em uma matéria intitulada “Bandidos Trapalhões”, o jornal informa que houve tentativa mal sucedida de assalto a um caixa eletrônico da região e cita o nome dos dois, como autores. Os ofendidos serão indenizados em R$ 15 mil, cada. Consumidora receberá indenização de supermercado O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede de supermercados Companhia Brasileira de Distribuição a pagar valor a consumidora a título de reparação por dano moral, por ter sido impedida de efetuar a compra no estabelecimento, pois seu cartão Extra teria sido bloqueado. A consumidora contou que é titular do cartão Extra há aproximadamente 10 anos e teve o cartão bloqueado após efetuar uma compra no hipermercado. Cabe recurso da sentença. DF terá que ressarcir valor de remédio pago A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública, que condenou o DF a ressarcir, à autora, o valor pago pela compra de medicamento de alto custo, utilizado no tratamento de osteoporose. A autora afirma que sua mãe necessita do uso contínuo de medicamento de alto custo, todavia, diante da ausência do remédio, nos meses de junho e julho/2013, não teve outra alternativa a não ser custeá-lo, já que a medicação é imprescindível para a manutenção da saúde da mãe.