Número 230, 25 de janeiro de 2010 assessoria de comunicação social [email protected] Outro projeto do TJDFT é adotado pelo CNJ T J D F T Novos Drive-Thrus Começaram, neste mês, as obras dos Protocolos Expressos de Ceilândia e Taguatinga. São cabines do tipo "DriveThru", construídas na área externa dos fóruns. O serviço vai facilitar o trabalho dos advogados, que não precisarão mais sair de seus carros para protocolar processos ou petições interlocutórias de 1ª e 2ª Instâncias, que são distribuídos a todos os fóruns do Distrito Federal. O Projeto de Reestruturação do Programa de Estágio Supervisionado é o quarto projeto do TJDFT incluído no Banco de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A finalidade do projeto é sistematizar o processo de seleção de estagiários de forma a organizar e atender a real demanda por estágio no âmbito do TJDFT. Entre as ações, destaca-se a implantação do processo seletivo por meio de seleção pública, que credenciou e classificou estudantes de nível médio e superior para as vagas de estágio do TJDFT. Com a nova sistemática, o processo seletivo, com ampla divulgação nos meios de comunicação, viabilizou a todos os candidatos a mesma possibilidade de concorrer ao estágio no TJDFT. Os outros três projetos do TJDFT incluídos no Banco de Boas Práticas do CNJ são "Projeto de Definição de Atribuições para Funções Comissionadas e Cargos em Comissão" e "Gestão por Competências", ambos na categoria Gestão de Pessoas, e o "Programa Justiça Comunitária", indicado na categoria "Responsabilidade Social". Revitalização Os Fóruns de Taguatinga e Ceilândia estão sendo reformados. Entre os vários serviços, estão a revitalização do calçamento, a colocação de corrimão nas rampas de entrada, pintura, reforma geral dos banheiros públicos, construção da sala de reconhecimento e entrevista na carceragem, limpeza e tratamento da estrutura de concreto aparente, entre outros. Justiça Comunitária A Juíza Carla Patrícia, coordenadora do programa Justiça Comunitária, entregou ao Ministro Gilmar Mendes, minuta de projeto de lei que cria a Escola Nacional de Justiça Comunitária. O objetivo da proposta é assegurar a estrutura necessária para desenvolver o Programa em âmbito nacional. O ministro prometeu encaminhar a proposta para avaliação da equipe técnica do CNJ. Expediente Presidente: Des. Nívio Geraldo Gonçalves - VicePresidente: Des. Romão Cícero de Oliveira Corregedor: Des. Getúlio Pinheiro de Souza Jornalista Responsável: Adriana Jobim, Mtb n. 1407/DF - Projeto Gráfico: Misael Rocha - Redação: - Revisão: Maria Helena Meirelles. Juíza determina devolução de bem doado A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver um automóvel doado por uma fiel em troca da promessa de "mudança de vida". A decisão do juiz do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. De acordo com o juiz, o ato de doação ofendeu o artigo 1.175 do Código Civil. Segundo esse artigo, é "nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador". Por isso, determinou a imediata devolução do automóvel à autora. Escola Classe 108 em Samambaia é interditada A 3ª Turma Cível do TJDFT deferiu liminar ao recurso do Ministério Público local e mandou interditar os blocos A,B,C, D e E da Escola Classe 108 de Samambaia. A decisão determina, ainda, a transferência dos alunos matriculados para outras escolas próximas, sem ônus aos alunos, e a dotação orçamentária em 2010 para a reforma do local. Ao julgar o recurso do MP, o desembargador afirma na decisão que "a saúde e a integridade física dos alunos devem ser preservadas”. Empresa vai indenizar passageiro A empresa Viação Nossa Senhora de Medianeira foi condenada a indenizar por danos morais e materiais um passageiro que foi impedido de viajar no ônibus por equívoco da empresa quanto à data do bilhete. A decisão é do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso. O magistrado condenou a Viação Nossa Senhora da Medianeira a indenizar o autor em R$ 2 mil, a título de danos morais. Além disso, condenou a empresa a pagar a quantia de R$ 205,72, relativo aos gastos com as duas passagens que teve de comprar.