Lei Complementar 123/06
Resolução CGSN 58/09
O MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL - MEI
Marco Antônio Ferreira Possetti
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Características das empresas informais
Evolução do número de empresas informais e das pessoas ocupadas, 1997-2003
1997
2003
Variação % (1997/2003)
Total
Conta
própria
Empregador
Total
Conta
própria
Empregador
Total
Conta
própria
Empregador
Número de
Empresas
9.477.973
8.151.616
1.326.357
10.335.962
9.096.912
1.239.050
9,1
11,6
(6,6)
Pessoas
Ocupadas
12.870.421
8.589.588
1.568.954
13.860.868
9.514.629
1.448.629
7,7
10,7
(7,7)
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
ss
Distribuição das empresas do setor informal, por
grupos de atividade – Brasil 2003 (%)
0,0
10,0
20,0
17,5
Construção civil
15,8
Indústria de transformação e extrativa
Transporte, armazenagem e
comunicações
8,0
7,0
Serviços de alojamento e alimentação
Atividades imobiliárias, aluguéis e
serviços prestados às empresas
Atividades mal definidas
6,3
3,3
0,9
Outros serviços coletivos sociais e
pessoais
Outras atividades
8,0
0,3
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
ss
40,0
32,9
Comércio e reparação
Educação saúde e serviços sociais
30,0
Distribuição das pessoas ocupadas nas empresas, segundo
os grupos de atividades – Brasil 2003 (%)
0,0
10,0
20,0
Indústria de tansformação e extrativa
16,2
Construção civil
15,3
8,1
Serviços de alojamento e alimentação
6,8
Transporte, armazen. e comunicações
Atividades imobiliárias, alugueis e
serviços prestados às empresas
Atividades mal definidas
6,7
3,8
0,7
Outros serviços coletivos sociais e
pessoais
Outras atividades
40,0
34,9
Comércio e reparação
Educação, saúde e serviços sociais
30,0
7,2
0,3
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
ss
50,0
Distribuição das empresas, segundo o número de
pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%)
0
20
40
12,2
2 pessoas
3,9
4 pessoas
2,0
5 pessoas
1,0
Mais de 5
0,8
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
ss
80
80,1
1 pessoa
3 pessoas
60
100
Evolução de indicadores básicos das
empresas informais
Resultados financeiros e valor dos investimentos das empresas informais
(valores em R$ 1,00)1, 1997-2003
1997
Variação %
(1997/2003)
2003
Conta
própria
Empregador
Conta
própria
Empregador
Conta
própria
Empregador
Receita média mensal
1.446
6.622
1.164
6.033
(19,5)
(8,9)
Despesa média mensal
1.001
4.647
813
4.312
(18,8)
(7,2)
Lucro médio
760
2.351
671
2.360
(11,7)
0,4
Investimento médio 2
4.493
9.902
2.951
8.797
(34,3)
(11,2)
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
1 Os valores foram corrigidos pelo IPCA, a preços de outubro de 2003
2 Investimentos realizados de nov./1996 a out./1997 e de nov./2002 a out./2003, respectivamente
ss
Evolução de indicadores básicos das
empresas informais
• RECEITA TOTAL (1 000 R$) – 1997 (1)
20.070.744
• RECEITA TOTAL (1 000 R$) – 2003 (2)
17.590.141
• Comércio e Reparações R$ 8,6 Bilhões – 46,5%
• 46,1% do total das receitas foram obtidos por estabelecimento com
pessoa ocupada
• Até a classe de receita mensal de R$ 2 mil havia 78,7% do total das
empresas
(1) Valores corrigidos para 2003 pelo IPCA
(2) Receita obtida no mês de out/03
ss
01
Distribuição das empresas, segundo o local de
funcionamento – Brasil 2003 (%)
8%
27%
Só no domicilio
Só fora do domicilio
No domicilio e fora do domicilio
65%
ss
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
Definição do MEI
Empresário individual, optante pelo Simples
Nacional;
Com receita bruta, no ano-calendário
anterior, de até R$ 36.000,00;
Com até um empregado;
Que não possua mais de um
estabelecimento nem participe de outra
empresa como titular, sócio ou
administrador.
Objetivos
➲ Formalização
➲ Proteção previdenciária do empresário
● Auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão aos
dependentes, no valor de 1 S.M.
● Opcional: aposentadoria por tempo de contribuição
(adicional de 9% sobre a base de cálculo).
Atividades enquadráveis:
I – Comércio em geral;
II – Indústria em geral (poucas exceções);
III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação
legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava
jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas,
chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros,
trabalhos complementares da constr. civil, tais como a
colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos,
digitação, usinagem, solda, transporte municipal de
passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
IV – Escritórios de serviços contábeis.
Atividades não enquadráveis:
I - Construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e
serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores,
II - Serviços de natureza intelectual/regulamentados por lei, como,
por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de
consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros
outros.
III - Conservação, vigilância e limpeza.
Quanto se pagará? (SIMEI)
Recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos,
por meio do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional – DAS:
 R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao
INSS do segurado empresário (contribuinte
individual).
(esse valor será reajustado anualmente)
 R$ 1,00 de ICMS
 R$ 5,00 de ISS
 SIMEI é opcional (pode recolher com base no
SIMPLES NACIONAL)
Opção pelo SIMEI – novas empresas
➲Para PJ´s criadas a partir de 01/07/2009:
juntamente com a inscrição no CNPJ;
➲Será regulamentada pelo Comitê Gestor
da REDESIM.
➲Terá trâmite especial simplificado.
Opção – empresas já existentes
➲Para PJ´s existentes até 30/06/2009:
somente a partir do ano-calendário
2010, abrindo-se a oportunidade em
janeiro de cada ano, no Portal do
Simples Nacional.
Contratação de empregado
Poderá contratar um único empregado que receba
exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso
salarial da categoria profissional. Nesse caso,
ele deverá:
➲ recolher, em GPS, a cota patronal de 3%
juntamente com a cota do empregado de 8%,
totalizando 11% sobre a remuneração;
➲ preencher e entregar a GFIP depositando o
FGTS do empregado.
Proibição de cessão de mão-de-obra
Ocorre a cessão de mão-de-obra quando os
serviços:
 Constituam
necessidade
contínua
da
contratante, ligados ou não à sua atividadefim; e
 Sejam executados nas dependências da
contratante ou de terceiros por ela indicados.
Cessão – atividades permitidas
O MEI que exercer as atividades de hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria
e manutenção ou reparo de veículos pode
efetuar cessão de mão-de-obra.
Nesse caso, a empresa contratante deverá
considerá-lo como autônomo – contribuinte
individual, devendo recolher a cota patronal
previdenciária de 20% juntamente com a cota
previdenciária do segurado (11%), além de
inserir as informações na GFIP.
Sendo empreitada: mesmas obrigações.
Obrigações acessórias
 Dispensado da emissão de documentos fiscais
nas operações e serviços para o consumidor
final pessoa física.
 Obrigado a preencher apenas um resumo
mensal de vendas/receitas
 Deverá juntar a esse resumo os documentos
fiscais que comprovem as aquisições de
mercadorias e serviços tomados.
Nota fiscal
Será obrigatória a emissão:
 nas operações com mercadorias e
 nas prestações de serviços realizadas pelo
empreendedor individual para destinatário
cadastrado no CNPJ.
Declaração anual
➲ O microempreendedor individual deverá prestar
informações anualmente de forma extremamente
simplificada.
➲ Informará, até 31 de janeiro de cada ano, tãosomente:
➲ a receita bruta total auferida relativa ao anocalendário anterior;
➲ a receita bruta total auferida relativa ao anocalendário anterior, referente às atividades sujeitas ao
ICMS;
➲ se contratou empregado.
Inscrição, alvarás etc
➲ Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a
taxas, emolumentos e demais custos relativos à
abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença,
ao cadastro (art. 4º, § 3º, LC 123/06).
➲ Os escritórios de serviços contábeis, individualmente
ou por meio de suas entidades representativas de
classe, deverão promover atendimento gratuito
relativo à inscrição, à opção e à primeira declaração
anual simplificada da microempresa individual (art.
22-B,I, LC 123/06).
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