Plenário do Senado Federal MP 511/2010 Trem de Alta Velocidade Conceito Linha Ferroviária projetada para circulação de trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h. EF-222 MP 511/2010 • Autoriza reorganizar o fluxo de caixa do BNDES; • Autoriza concessão de garantia até R$ 20 bilhões: • mediante contragarantia. • Subvenção até R$ 5 bilhões por queda na receita: • Mediante equalização de taxa de juros; • Metodologia a ser definida pelo MF. • Compensação de até R$ 20 bilhões ao BNDES: • por prejuízo com créditos de liquidação duvidosa; • quando prejuízo for superior a R$ 8 bilhões; • limitado a 90% do prejuízo; • somente para operações novas; • valores recuperados serão restituídos à União. PLV 7/2011 • Autoriza a criação da ETAV (arts. 1º ao 18); • • • • • • • • objeto; regime jurídico; competências; procedimentos de contratação; patrimônio e receitas; estrutura; pessoal; supervisão. • Detalha reorganização do fluxo de caixa; • Indexa, ao IPCA, o valor da autorização de garantia; • Faculta indexar subvenção por queda da receita. Trem de Alta Velocidade • Vantagens: • • • • • • • • • • Redução do tráfego e de acidentes em rodovias; Redução de gargalos aéreos, rodoviários e urbanos; Redução do tempo e custo de viagem; Aumento do tempo produtivo dos usuários; Redução da densidade urbana; Geração de empregos diretos e indiretos; Promoção do desenvolvimento regional; Postergação de investimentos em aeroportos e rodovias; Menor uso do solo em relação a rodovias; Redução de impactos ambientais. Audiência sobre o TAV • Terça-feira – 12/04 • Comissão de Infra-Estrutura, às 14h00. Plenário do Senado Federal MP 511/2010 www.tavbrasil.gov.br