58 ISSN 1677-7042 1 Art. 3º A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica 02.998.611/0001-04 Paulista 03 Logradouro 04 Número Rua Casa do Ator 1155 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Andar 9o Vila Olímpia 04.546-004 08 Município 09 UF 10 Telefone São Paulo SP (11) 3138-7000 11 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, autorizados pela Resolução Autorizativa ANEEL no 4.387, de 22 de outubro de 2013. Descrição do Proje- Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativo to à Subestação Itapeva, compreendendo: I - alterar o Ponto de Conexão do Transformador TR3 138/13,8 kV de 33,33 MVA; e PORTARIA Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2014 a 09 de março de 2014, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. § 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2014, têm validade para o período de 10 de fevereiro de 2014 a 09 de março de 2014, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI ANEXO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: ARROZ EM CASCA NATURAL Regionalização do PGPAF SE R2 Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) Sc (60 kg) 34,90 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF AC RU Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: BORRACHA NATURAL EXTRATIVA - CERNAMBI Unidades da Federação Regionalização do PGPAF AC AM PA RO TO MA MT RU RU RU RU RU RU RU TO CE MA PI RU RU RU RU Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) kg 2,49 kg 2,49 kg 2,49 kg 2,49 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,90 1,08 0,97 1,59 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF AM PA RO RU RU RU PR SC RU RU Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) Sc (50 kg) 36,04 Sc (50 kg) 36,04 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 30,00 35,00 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014021000058 65,33 44,00 44,44 45,11 28,89 48,89 46,22 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF 63,86 56,63 61,04 36,14 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: BATATA Regionalização do PGPAF 1,56 2,52 2,50 2,47 3,20 2,30 2,42 Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) kg 5,46 3,66 32,97 kg 5,46 5,42 0,73 kg 5,46 3,73 31,68 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: CAFÉ ARÁBICA Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Federação Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: CACAU (AMÊNDOA) 5,19 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA) Regionalização do PGPAF Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Federação Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) kg 2,00 1,56 22,00 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 33,09 Período de Execução Localidade do Pro- Município de Itapeva, Estado de São Paulo. jeto [Município(s)/UF(s)] 12 PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Reynaldo Passanezi Filho. CPF: 056.264.178-50. Nome: Marcos José Lopes Filho. CPF: 719.763.104-15. Nome: Carisa Santos Portela Cristal. CPF: 251.266.718-98. 13 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 853.560,83. Serviços 379.952,89. Outros 80.212,86. Total (1) 1.313.726,58. 14 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 781.342,96. Serviços 351.339,40. Outros 75.171,28. Total (2) 1.207.853,64. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: BORRACHA NATURAL CULTIVADA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR Unidades da Federação II - substituir um Módulo de Conexão de Transformador em 13,8 kV, Arranjo Barra Simples, para possibilitar a operação do Transformador TR3 em Plena Carga e em Emergência. De 31/10/2013 a 31/05/2015. ANEXO Ministério do Desenvolvimento Agrário . Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 16,76 2,89 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF BA CE PE GO MS MT MG RJ SP PR RU RU RU RU RU RU RU RU RU RU Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Sc (60 kg) 307,00 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 267,24 230,68 243,17 271,90 258,57 248,69 280,93 250,36 268,54 235,49 12,95 24,86 20,79 11,43 15,78 18,99 8,49 18,45 12,53 23,29 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: CANA-DE-AÇÚCAR Unidades da Federação Regionalização do PGPAF CE MA RU RU Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: LEITE Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) t 58,51 57,39 1,91 t 58,51 55,00 6,00 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Federação Regionalização do PGPAF BA MA R4 R4 Regionalização do PGPAF BA PB PE RU RU RU Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) kg 1,71 kg 1,71 kg 1,71 Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) litro 1,00 litro 1,00 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,98 0,82 2,00 18,00 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: CASTANHA DE CAJÚ Unidades da Federação 59 ISSN 1677-7042 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: MANGA Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 1,42 1,67 1,60 16,96 2,34 6,43 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Federação Regionalização do PGPAF MG PR RU RU Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) kg 0,92 kg 0,92 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,60 0,63 34,78 31,52 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: CEBOLA Unidades da Federação Regionalização do PGPAF PR RS RU RU Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) kg 0,62 kg 0,62 0,52 0,51 16,13 17,74 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Regionalização do PGPAF PA BA SE DF GO MS MT ES MG SP SC R2 R1 R2 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF MG RU Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) Sc (60 kg) 105,00 88,15 16,05 Sc (60 kg) 95,38 87,32 8,45 Sc (60 kg) 105,00 90,03 14,26 Sc (60 kg) 95,38 75,00 21,37 Sc (60 kg) 95,38 80,16 15,96 Sc (60 kg) 95,38 87,31 8,46 Sc (60 kg) 95,38 94,21 1,23 Sc (60 kg) 95,38 79,05 17,12 Sc (60 kg) 95,38 94,47 0,95 Sc (60 kg) 95,38 89,90 5,75 Sc (60 kg) 95,38 86,71 9,09 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: PEQUI (FRUTO) Unidades da Federação Regionalização do PGPAF TO R1 PA BA RU RU Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) Sc (60 kg) 105,00 Sc (60 kg) 105,00 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 88,15 95,56 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,42 2,33 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: PIAÇAVA (FIBRA) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: FEIJÃO CAUPI Regionalização do PGPAF Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) kg 0,43 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Federação Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) KG 1,29 1,18 8,53 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: FEIJÃO Unidades da Federação Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: MARACUJÁ Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 16,05 8,99 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF AM BA R2 R1 Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) kg 1,45 kg 1,70 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 1,20 1,32 17,24 22,35 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: PÓ CERÍFERO DE CARNAÚBA - TIPO B Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: JUTA/MALVA (Embonecada) Unidades da Federação Regionalização do PGPAF AM RU Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) kg 1,96 1,70 13,27 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014021000059 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF PI RU Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) kg 4,97 4,94 0,60 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 ISSN 1677-7042 1 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: UMBU (FRUTO) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: SORGO Unidades da Federação Regionalização do PGPAF BA PI MS R4 R4 R1 Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) Sc (60 kg) 22,50 Sc (60 kg) 22,50 Sc (60 kg) 15,33 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 22,00 18,00 14,69 2,22 20,00 4,17 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF MG RU Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: Cesta de Produtos - Bônus Médio Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) PA NSA NSA NSA NSA 4,01 BA NSA NSA NSA NSA 2,61 MA NSA NSA NSA NSA 4,50 SE NSA NSA NSA NSA 3,57 DF NSA NSA NSA NSA 5,34 GO NSA NSA NSA NSA 3,99 MS NSA NSA NSA NSA 2,12 MT NSA NSA NSA NSA 0,31 ES NSA NSA NSA NSA 4,28 MG NSA NSA NSA NSA 0,24 SP NSA NSA NSA NSA 1,44 SC NSA NSA NSA NSA 2,27 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Notas: 1 - NSA - Não se aplica. 2 - Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. Unidades da Federação Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de FEVEREIRO de 2014 Produto: TOMATE Regionalização do PGPAF MS RU Unidade de Comer- Preço de Gacialização rantia (R$/unid) kg 0,84 Mês de referência: janeiro de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,72 14,29 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 69, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014 Revisão dos procedimentos e critérios utilizados no processo de Apreciação Técnica de Modelo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 e alterações do Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria que altera o Regulamento Técnico Metrológico baixado pela Portaria Inmetro nº 484, de 07 de dezembro de 2010, que define os procedimentos e os critérios gerais que deverão ser utilizados no processo de Apreciação Técnica de Modelo dos instrumentos de medição abrangidos pelo controle metrológico legal. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto mencionado no artigo 1º. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro Diretoria de Metrologia Legal - Dimel Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 - Xerém CEP 25250-020 - Duque de Caxias - RJ FAX: (021) 2145-3232 E-mail: [email protected] Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA Mês de referência: janeiro de 2014 Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização rantia Mercado (R$/unid rantia de Preço (R$/unid) (%) KG 0,52 0,40 23,08 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Federação Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Regionalização do PGPAF PORTARIA N o- 70, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência d Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Considerando a Resolução Conmetro n° 08, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regulamento Administrativo para Processamento e Julgamento das Infrações nas Atividades de Natureza Metrológica e de Avaliação da Conformidade de Produtos, de Processos e de Serviços; Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, que altera as competências do Inmetro e dá na nova redação do § 1º do artigo 10 da Lei 9933/99; Considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos; Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para tratamento e destinação dos produtos apreendidos durante as atividades de fiscalização realizadas pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I, Considerando a necessidade de compatibilizar o conteúdo do Regulamento Administrativo para Tratamento e Destinação dos Produtos Apreendidos pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I, aprovado pela Portaria Inmetro nº 319, de 02 de agosto de 2011, com a nova redação do artigo 10 da Lei nº 9.933/1999, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento Administrativo para Tratamento e Destinação dos Produtos Apreendidos pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I. Art. 2º Determinar que os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I observem estritamente os procedimentos e requisitos definidos no Regulamento ora aprovado. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Inmetro nº 319/2011. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA ANEXO REGULAMENTO ADMINISTRATIVO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS PELA RBMLQ-I. 1. OBJETIVO 1.1. Este Regulamento estabelece requisitos a serem adotados pelos órgãos que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I e as unidades do Inmetro, para tratamento e destinação dos produtos apreendidos nas ações de fiscalização conforme previsto no artigo 10º da Lei nº 9.933/1999, decorrentes do exercício do Poder de Polícia Administrativa na área Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014021000060 metrológica e de avaliação da conformidade de produtos, de processos e de serviços, por força do artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 12.545/2011. 2. DEFINIÇÕES Para fins deste Regulamento, consideram-se: 2.1. Agente fiscalizador: agente público no exercício das atribuições legais de competência do Inmetro dotadas do poder de polícia administrativa. 2.2. Apreensão cautelar: medida administrativa acautelatória de recolhimento, em caráter provisório, do produto ou instrumento de medição objeto de fiscalização; 2.3. Apreensão definitiva: medida administrativa de recolhimento de produtos/instrumentos apreendidos em caráter definitivo, por força de penalidade aplicada da qual não caiba mais recurso em esfera administrativa, na forma do artigo 10 da Lei nº 9.933/1999. 2.4. Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, conforme dispõe o inciso VII do artigo 3º da Lei 12.305/2010; 2.5. Destruição do produto: processo de inutilização do produto, considerando as formas de destinação final; 2.6. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 3º da Lei 12.305/2010; 2.7. Interdição cautelar: medida administrativa acautelatória que suspende a disponibilidade e a comercialização do produto ou instrumento de medição do seu detentor; 2.8. Inutilização de produtos/instrumentos: alteração das características do produto/instrumento de modo a não permitir seu uso para as finalidades originais pretendidas; 2.9. Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo, conforme dispõe o inciso IX do artigo 3º da Lei 12.305/2010; 2.10. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, conforme dispõe o inciso XV do artigo 3º da Lei 12.305/2010; 2.11. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados, sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, conforme dispõe o inciso XVI do artigo 3º da Lei 12.305/2010; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.