58
ISSN 1677-7042
1
Art. 3º A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS,
no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
02.998.611/0001-04
Paulista
03 Logradouro
04 Número
Rua Casa do Ator
1155
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Andar 9o
Vila Olímpia
04.546-004
08 Município
09 UF
10 Telefone
São Paulo
SP
(11) 3138-7000
11
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, autorizados pela Resolução Autorizativa ANEEL no 4.387, de 22 de
outubro de 2013.
Descrição do Proje- Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativo
to
à Subestação Itapeva, compreendendo:
I - alterar o Ponto de Conexão do Transformador TR3 138/13,8 kV
de 33,33 MVA; e
PORTARIA Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.247, de
11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos
mutuários no período de 10 de fevereiro de 2014 a 09 de março de 2014, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput,
estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês
de janeiro de 2014, têm validade para o período de 10 de fevereiro de 2014 a 09 de março de 2014, em
atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: ARROZ EM CASCA NATURAL
Regionalização
do PGPAF
SE
R2
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
Sc (60 kg)
34,90
Unidades da Federação
Regionalização do
PGPAF
AC
RU
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: BORRACHA NATURAL EXTRATIVA - CERNAMBI
Unidades da Federação
Regionalização
do PGPAF
AC
AM
PA
RO
TO
MA
MT
RU
RU
RU
RU
RU
RU
RU
TO
CE
MA
PI
RU
RU
RU
RU
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
kg
2,49
kg
2,49
kg
2,49
kg
2,49
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,90
1,08
0,97
1,59
Unidades da Federação
Regionalização do
PGPAF
AM
PA
RO
RU
RU
RU
PR
SC
RU
RU
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
Sc (50 kg)
36,04
Sc (50 kg)
36,04
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
30,00
35,00
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014021000058
65,33
44,00
44,44
45,11
28,89
48,89
46,22
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
63,86
56,63
61,04
36,14
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: BATATA
Regionalização
do PGPAF
1,56
2,52
2,50
2,47
3,20
2,30
2,42
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
kg
5,46
3,66
32,97
kg
5,46
5,42
0,73
kg
5,46
3,73
31,68
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: CAFÉ ARÁBICA
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Federação
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: CACAU (AMÊNDOA)
5,19
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Regionalização
do PGPAF
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Federação
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
kg
2,00
1,56
22,00
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
33,09
Período de Execução
Localidade do Pro- Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
jeto [Município(s)/UF(s)]
12
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA
JURÍDICA
Nome: Reynaldo Passanezi Filho.
CPF: 056.264.178-50.
Nome: Marcos José Lopes Filho.
CPF: 719.763.104-15.
Nome: Carisa Santos Portela Cristal.
CPF: 251.266.718-98.
13
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
853.560,83.
Serviços
379.952,89.
Outros
80.212,86.
Total (1)
1.313.726,58.
14
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
781.342,96.
Serviços
351.339,40.
Outros
75.171,28.
Total (2)
1.207.853,64.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: BORRACHA NATURAL CULTIVADA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
Unidades da Federação
II - substituir um Módulo de Conexão de Transformador em 13,8 kV,
Arranjo Barra Simples, para possibilitar a operação do Transformador
TR3 em Plena Carga e em Emergência.
De 31/10/2013 a 31/05/2015.
ANEXO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
16,76
2,89
Unidades da Federação
Regionalização
do PGPAF
BA
CE
PE
GO
MS
MT
MG
RJ
SP
PR
RU
RU
RU
RU
RU
RU
RU
RU
RU
RU
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Sc (60 kg)
307,00
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
267,24
230,68
243,17
271,90
258,57
248,69
280,93
250,36
268,54
235,49
12,95
24,86
20,79
11,43
15,78
18,99
8,49
18,45
12,53
23,29
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: CANA-DE-AÇÚCAR
Unidades da Federação
Regionalização do
PGPAF
CE
MA
RU
RU
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: LEITE
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
t
58,51
57,39
1,91
t
58,51
55,00
6,00
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Federação
Regionalização
do PGPAF
BA
MA
R4
R4
Regionalização
do PGPAF
BA
PB
PE
RU
RU
RU
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
kg
1,71
kg
1,71
kg
1,71
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
litro
1,00
litro
1,00
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,98
0,82
2,00
18,00
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: CASTANHA DE CAJÚ
Unidades da Federação
59
ISSN 1677-7042
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: MANGA
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
1,42
1,67
1,60
16,96
2,34
6,43
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Federação
Regionalização
do PGPAF
MG
PR
RU
RU
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
kg
0,92
kg
0,92
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,60
0,63
34,78
31,52
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: CEBOLA
Unidades da Federação
Regionalização
do PGPAF
PR
RS
RU
RU
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
kg
0,62
kg
0,62
0,52
0,51
16,13
17,74
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Regionalização do
PGPAF
PA
BA
SE
DF
GO
MS
MT
ES
MG
SP
SC
R2
R1
R2
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
Unidades da Federação
Regionalização do
PGPAF
MG
RU
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
Sc (60 kg)
105,00
88,15
16,05
Sc (60 kg)
95,38
87,32
8,45
Sc (60 kg)
105,00
90,03
14,26
Sc (60 kg)
95,38
75,00
21,37
Sc (60 kg)
95,38
80,16
15,96
Sc (60 kg)
95,38
87,31
8,46
Sc (60 kg)
95,38
94,21
1,23
Sc (60 kg)
95,38
79,05
17,12
Sc (60 kg)
95,38
94,47
0,95
Sc (60 kg)
95,38
89,90
5,75
Sc (60 kg)
95,38
86,71
9,09
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: PEQUI (FRUTO)
Unidades da Federação
Regionalização
do PGPAF
TO
R1
PA
BA
RU
RU
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
Sc (60 kg)
105,00
Sc (60 kg)
105,00
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
88,15
95,56
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,42
2,33
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: PIAÇAVA (FIBRA)
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: FEIJÃO CAUPI
Regionalização
do PGPAF
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
kg
0,43
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Federação
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
KG
1,29
1,18
8,53
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: FEIJÃO
Unidades da Federação
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: MARACUJÁ
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
16,05
8,99
Unidades da Federação
Regionalização
do PGPAF
AM
BA
R2
R1
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
kg
1,45
kg
1,70
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
1,20
1,32
17,24
22,35
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: PÓ CERÍFERO DE CARNAÚBA - TIPO B
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: JUTA/MALVA (Embonecada)
Unidades da Federação
Regionalização do
PGPAF
AM
RU
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
kg
1,96
1,70
13,27
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014021000059
Unidades da Federação
Regionalização do
PGPAF
PI
RU
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
kg
4,97
4,94
0,60
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
60
ISSN 1677-7042
1
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: UMBU (FRUTO)
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: SORGO
Unidades da Federação
Regionalização
do PGPAF
BA
PI
MS
R4
R4
R1
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
Sc (60 kg)
22,50
Sc (60 kg)
22,50
Sc (60 kg)
15,33
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
22,00
18,00
14,69
2,22
20,00
4,17
Unidades da Federação
Regionalização do
PGPAF
MG
RU
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: Cesta de Produtos - Bônus Médio
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
PA
NSA
NSA
NSA
NSA
4,01
BA
NSA
NSA
NSA
NSA
2,61
MA
NSA
NSA
NSA
NSA
4,50
SE
NSA
NSA
NSA
NSA
3,57
DF
NSA
NSA
NSA
NSA
5,34
GO
NSA
NSA
NSA
NSA
3,99
MS
NSA
NSA
NSA
NSA
2,12
MT
NSA
NSA
NSA
NSA
0,31
ES
NSA
NSA
NSA
NSA
4,28
MG
NSA
NSA
NSA
NSA
0,24
SP
NSA
NSA
NSA
NSA
1,44
SC
NSA
NSA
NSA
NSA
2,27
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Notas:
1 - NSA - Não se aplica.
2 - Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
Unidades da Federação
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2014
Produto: TOMATE
Regionalização
do PGPAF
MS
RU
Unidade de Comer- Preço de Gacialização
rantia
(R$/unid)
kg
0,84
Mês de referência: janeiro de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,72
14,29
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N o- 69, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Revisão dos procedimentos e critérios utilizados no processo de Apreciação Técnica
de Modelo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.°
5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos
incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de
1999, alterada pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso
V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo
Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 e alterações do Decreto
nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e pela alínea "a" do subitem 4.1
da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de
12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria que altera o Regulamento Técnico Metrológico baixado pela Portaria Inmetro nº 484, de 07 de dezembro de
2010, que define os procedimentos e os critérios gerais que deverão
ser utilizados no processo de Apreciação Técnica de Modelo dos
instrumentos de medição abrangidos pelo controle metrológico legal.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao texto mencionado no artigo 1º.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser
encaminhadas para os endereços abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal - Dimel
Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart
Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 - Xerém
CEP 25250-020 - Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2145-3232
E-mail: [email protected]
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o
Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que
tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto
final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Mês de referência: janeiro de 2014
Unidade de Comercia- Preço de Ga- Preço Médio de Bônus de Galização
rantia
Mercado (R$/unid rantia de Preço
(R$/unid)
(%)
KG
0,52
0,40
23,08
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Federação
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Regionalização do
PGPAF
PORTARIA N o- 70, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933,
de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de
novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência d Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20
de dezembro de 1999;
Considerando a Resolução Conmetro n° 08, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regulamento Administrativo para
Processamento e Julgamento das Infrações nas Atividades de Natureza Metrológica e de Avaliação da Conformidade de Produtos, de
Processos e de Serviços;
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 12.545, de 14
de dezembro de 2011, que altera as competências do Inmetro e dá na
nova redação do § 1º do artigo 10 da Lei 9933/99;
Considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010, que estabelece os objetivos da Política Nacional de Resíduos
Sólidos;
Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes
e de conhecimento público para tratamento e destinação dos produtos
apreendidos durante as atividades de fiscalização realizadas pela Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I,
Considerando a necessidade de compatibilizar o conteúdo do
Regulamento Administrativo para Tratamento e Destinação dos Produtos Apreendidos pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I, aprovado pela Portaria Inmetro nº 319, de 02 de
agosto de 2011, com a nova redação do artigo 10 da Lei nº
9.933/1999, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento Administrativo
para Tratamento e Destinação dos Produtos Apreendidos pela Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I.
Art. 2º Determinar que os órgãos da Rede Brasileira de
Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I observem estritamente os
procedimentos e requisitos definidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Inmetro nº 319/2011.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS PELA RBMLQ-I.
1. OBJETIVO
1.1. Este Regulamento estabelece requisitos a serem adotados pelos órgãos que compõem a Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade - RBMLQ-I e as unidades do Inmetro, para tratamento e destinação dos produtos apreendidos nas ações de fiscalização conforme previsto no artigo 10º da Lei nº 9.933/1999,
decorrentes do exercício do Poder de Polícia Administrativa na área
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014021000060
metrológica e de avaliação da conformidade de produtos, de processos e de serviços, por força do artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 12.545/2011.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento, consideram-se:
2.1. Agente fiscalizador: agente público no exercício das
atribuições legais de competência do Inmetro dotadas do poder de
polícia administrativa.
2.2. Apreensão cautelar: medida administrativa acautelatória
de recolhimento, em caráter provisório, do produto ou instrumento de
medição objeto de fiscalização;
2.3. Apreensão definitiva: medida administrativa de recolhimento de produtos/instrumentos apreendidos em caráter definitivo,
por força de penalidade aplicada da qual não caiba mais recurso em
esfera administrativa, na forma do artigo 10 da Lei nº 9.933/1999.
2.4. Destinação final ambientalmente adequada: destinação
de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
(Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, conforme
dispõe o inciso VII do artigo 3º da Lei 12.305/2010;
2.5. Destruição do produto: processo de inutilização do produto, considerando as formas de destinação final;
2.6. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição
ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, conforme
dispõe o inciso VIII do artigo 3º da Lei 12.305/2010;
2.7. Interdição cautelar: medida administrativa acautelatória
que suspende a disponibilidade e a comercialização do produto ou
instrumento de medição do seu detentor;
2.8. Inutilização de produtos/instrumentos: alteração das características do produto/instrumento de modo a não permitir seu uso
para as finalidades originais pretendidas;
2.9. Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por
meio de suas atividades, nelas incluído o consumo, conforme dispõe
o inciso IX do artigo 3º da Lei 12.305/2010;
2.10. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas
todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem
outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, conforme dispõe o inciso XV do artigo 3º da Lei
12.305/2010;
2.11. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem
descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja
destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a
proceder, nos estados, sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável
o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou
exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em
face da melhor tecnologia disponível, conforme dispõe o inciso XVI
do artigo 3º da Lei 12.305/2010;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

Portaria - Fevereiro de 2014 - Ministério do Desenvolvimento Agrário