FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIRINÓPOLIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3436/2014 CONTRATO PARTICULAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 035/2014 “Contrato particular para Prestação de Serviços, entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIRINÓPOLIS e a Srª. ISABEL MARIA DE FÁTIMA RORIZ POMPEU DE PINA”. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIRINÓPOLIS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.908.023/0001-03, com sede na Av. Garibalde Teixeira nº 185 - Centro, na cidade de Quirinópolis-GO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social a Srª. FATIMA MENEZES RESENDE, brasileira, casada, residente e domiciliada à Av. Garibalde Teixeira nº 46 - Setor Central, nesta cidade, portadora da cédula de identidade nº 739.714 2ª via DGPC/GO e do CPF nº 158.718.781-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Srª. ISABEL MARIA DE FÁTIMA RORIZ POMPEU DE PINA, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua 13-A nº 140, Apt. 302, Qd. 1338, Lt. 09 – Setor Aeroporto, na cidade de Goiânia-GO, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 4558745 2ª via DGPC/GO e do CPF nº 006.426.931-02, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, assinam o presente Contrato. DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2014. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento de contrato de prestação de serviços será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, lei n° 9.032/95 e lei n° 9.648/98, conforme Carta Convite nº 020/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços para ministrar curso de Coral Cênico, do Programa Social Jovem do Futuro, realizado no Complexo Social Jovem do Futuro, nesta cidade, no período de 11 meses, sob a supervisão do Fundo Municipal de Assistência Social de Quirinópolis. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelas despesas referentes às obrigações fiscais e trabalhistas das pessoas empregadas para execução do serviço aqui contratado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA se obriga a prestar todos os serviços, segundo as normas aplicáveis à espécie, sob a supervisão deste Fundo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS 4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e terminará no dia 31 de Dezembro de 2014. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, IMPOSTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços especificados na cláusula primeira do presente instrumento, a importância de R$ 3.025,00 (Três Mil e Vinte e Cinco Reais) por mês, totalizando o valor de R$ 33.275,00 (Trinta e Três Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais), para todos os efeitos legais. 5.2. O pagamento será efetuado em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, até o dia 10 de cada mês subsequente, até o encerramento dos serviços aqui contratados. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCINDIBILIDADE 6.1. Este contrato será automaticamente rescindido pelo inadimplemento contratual do não cumprimento de cláusulas preponderantes para a efetivação do presente contrato, obrigandose à parte infratora ao pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor total do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 7.1. O empenho da despesa oriunda deste instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação constante do vigente orçamento: 17.01.2142.339036.100 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. - Implementação do Projeto Jovem do Futuro. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - As partes em comum e recíproco, acordo elegem o foro da Comarca de Quirinópolis-GO, Renunciando a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. E, por se acharem assim justos, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas. Quirinópolis-GO, 24 de Fevereiro de 2014. ____________________________ FATIMA MENEZES RESENDE Secretária de Assistência Social Visto ______________________________ NAÉLIA CANDIDA ROSACAIADO FLEURY Gestora Municipal pelo Decreto nº 12.022 Testemunha 1º__________________________ CPF: __________________________________ ISABEL MARIA DE FÁTIMA RORIZ POMPEU DE PINA Contratada _____________________________ ALINE FERREIRA CORTÊS Advogada - OAB/GO - 22.951 2º______________________________ CPF: PUBLICADO PLACARD Prefeitura de Quirinópolis Em ______/_______/________ Secretaria de Administração