FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIRINÓPOLIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3436/2014
CONTRATO PARTICULAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° 035/2014
“Contrato particular para Prestação de
Serviços, entre o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIRINÓPOLIS
e a Srª. ISABEL MARIA DE FÁTIMA RORIZ
POMPEU DE PINA”.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIRINÓPOLIS,
inscrito no CNPJ sob o nº 14.908.023/0001-03, com sede na Av. Garibalde Teixeira nº 185 - Centro,
na cidade de Quirinópolis-GO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência
Social a Srª. FATIMA MENEZES RESENDE, brasileira, casada, residente e domiciliada à Av.
Garibalde Teixeira nº 46 - Setor Central, nesta cidade, portadora da cédula de identidade nº 739.714
2ª via DGPC/GO e do CPF nº 158.718.781-72, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e a Srª. ISABEL MARIA DE FÁTIMA RORIZ POMPEU DE PINA,
brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua 13-A nº 140, Apt. 302, Qd. 1338, Lt. 09 – Setor
Aeroporto, na cidade de Goiânia-GO, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 4558745 2ª via
DGPC/GO e do CPF nº 006.426.931-02, daqui por diante denominada simplesmente
CONTRATADA, assinam o presente Contrato.
DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de
Quirinópolis, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2014.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento de contrato de
prestação de serviços será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666/93, alterada pela Lei
n° 8.883/94, lei n° 9.032/95 e lei n° 9.648/98, conforme Carta Convite nº 020/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços para ministrar
curso de Coral Cênico, do Programa Social Jovem do Futuro, realizado no Complexo Social
Jovem do Futuro, nesta cidade, no período de 11 meses, sob a supervisão do Fundo Municipal
de Assistência Social de Quirinópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelas despesas referentes às
obrigações fiscais e trabalhistas das pessoas empregadas para execução do serviço aqui contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a prestar todos os serviços, segundo as normas
aplicáveis à espécie, sob a supervisão deste Fundo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e terminará no dia
31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, IMPOSTO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços especificados na
cláusula primeira do presente instrumento, a importância de R$ 3.025,00 (Três Mil e Vinte e Cinco
Reais) por mês, totalizando o valor de R$ 33.275,00 (Trinta e Três Mil Duzentos e Setenta e
Cinco Reais), para todos os efeitos legais.
5.2. O pagamento será efetuado em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, até o dia
10 de cada mês subsequente, até o encerramento dos serviços aqui contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCINDIBILIDADE
6.1. Este contrato será automaticamente rescindido pelo inadimplemento contratual
do não cumprimento de cláusulas preponderantes para a efetivação do presente contrato, obrigandose à parte infratora ao pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor total do
presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
7.1. O empenho da despesa oriunda deste instrumento ocorrerá à conta da seguinte
dotação constante do vigente orçamento:
17.01.2142.339036.100 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. - Implementação do Projeto
Jovem do Futuro.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes em comum e recíproco, acordo elegem o foro da Comarca de
Quirinópolis-GO, Renunciando a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas
ou pendências oriundas deste contrato.
E, por se acharem assim justos, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o
presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas.
Quirinópolis-GO, 24 de Fevereiro de 2014.
____________________________
FATIMA MENEZES RESENDE
Secretária de Assistência Social
Visto ______________________________
NAÉLIA CANDIDA ROSACAIADO
FLEURY
Gestora Municipal pelo
Decreto nº 12.022
Testemunha 1º__________________________
CPF:
__________________________________
ISABEL MARIA DE FÁTIMA RORIZ
POMPEU DE PINA
Contratada
_____________________________
ALINE FERREIRA CORTÊS
Advogada - OAB/GO - 22.951
2º______________________________
CPF:
PUBLICADO
PLACARD Prefeitura de
Quirinópolis
Em ______/_______/________
Secretaria de Administração
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