Contrato nº. _____/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPACI CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 1 – Identificação das partes Vendedora: MAX COMERCIO E SERVIÇOS DE CAMINHÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.659.172/0001-10 com sede na Av. Brasil Sul, nº 5.580, Bairro Parque São Joao, Anapolis-Go, representado pelo o Srº Otaviano Ramos Moreira, portador do CPF 169.516.901-44, RG 0281334714 SSP-BA, brasileiro, diretor, residente e domiciliado na cidade de Anapolis-GO, mediante as cláusulas e condições seguintes: Comprador: O Fundo Municipal de Assistência Social de Itapaci – Go., pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.134.808/0001-24, com sede administrativa na Av. Floresta, nº 198, Centro, neste ato, representado pela Gestora, Senhora Shirley de Fátima Nunes de Castro Agra CPF / MF nº. 549.827.071-20, residente e domiciliada na Rua Santos Dumont nº. “48” Itapaci – Go., daqui por diante denominado simplesmente, CONTRATANTE, celebram entre si a venda e compra SEM pacto adjeto de reserva de domínio do seguinte objeto: Clausula Primeira: Do Objeto 1.1 - Aquisição de um 01 (uma) Van, Passageira, capacidade mínima 15+1, ano 2011/2011, motor Diesel, 4CC, turbo, intercooler, • Air bag, motorista, • ABS • 6 marchas a frente e 1 ré, • Ar condicinado (inclusive area de passageiros) • Som • Bancos em tecido • Cinto de segurança de 3 pontos em todos os bancos. Cláusula Segunda– Em conseqüência deste contrato de compra e venda o CONTRATADO transmite o objeto ao CONTRATANTE. Parágrafo único – A CONTRATADA, terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega do veículo, a contar da data do presente instrumento. Cláusula Terceira: Do preço e condições de pagamento: 3.1. O preço do global do Produto é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil), que será pago em até 30 (dias) dias após a entrega da nota fiscal. Cláusula Quarta: Dos recursos orçamentários 5.1. As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão a conta da seguinte classificação, orçamentária: n°.: 06.01.08.244.0018.2.030.4.4.90.52 Constante da Lei Orçamentária em vigor. Cláusula Sexta: Das responsabilidades das partes 6.1 – Da CONTRATADA: 6.1.1. responsabiliza-se pela execução dos serviços, na forma pactuada na Cláusula Primeira; 6.1.2. responsabiliza-se pelo recolhimento das obrigações fiscais, ficando o Contratante desobrigado de qualquer indenização, multa ou outro procedimento, em conseqüência de erro, dolo ou má fé da CONTRATADA; 6.1.3. a CONTRATADA não poderá transferir a execução do objeto contratado; 6.2 – Do CONTRATANTE: 6.2.1. observar fielmente os prazos e condições de pagamento. 6.2.2. disponibilizar os meios necessários à execução dos serviços, seja com materiais, equipamentos ou pessoal; 6.2.3. Em fim para cumprir o objeto do presente contrato, o Contratante obriga-se a colocar à disposição da Contratada, em tempo hábil, todo o material necessário ao fiel cumprimento da presente avença, fornecendo, documentos e certidões, sempre que isso se fizer necessário; Cláusula Sétima: Dos casos de rescisão O presente instrumento de contrato poderá ser declarado rescindido: 7.1 – pelo CONTRATANTE: 7.1.1. se a CONTRATADA não cumprir quaisquer disposição estabelecida no contrato; 7.1.3. se a CONTRATADA for reincidente no cumprimento de falhas apontadas pela Fiscalização; 7.1.4. por atraso injustificado no início dos serviços ou paralisação injustificável dos mesmos; 7.1.5. pela transferência total ou parcial do objeto do contrato; 7.1.6. razões de interesse público devidamente justificado e fundamentado. 7.2 – pela CONTRATADA: 7.2.1. pela suspensão da execução do objeto do contrato, por determinação escrita da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo as exceções previstas na lei; 7.2.2. pelo atraso dos pagamentos devidos pela Administração; 7.2.3. A rescisão poderá ser por ato unilateral escrito da Administração, ou amigável por acordo entre as partes e judicial, nos termos da legislação. Clausula Oitava: Da Fundamentação Legal 8.1. O presente instrumento de contrato de prestação de serviços, será regido pelas disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cláusula Nona: Da Alteração Contratual 9.1. O Presente termo de contrato de prestação de serviços poderá ser alterado, mediante a assinatura de Termo Aditivo, no interesse do serviço público. Cláusula Décima: Do Prazo e Vigência 10.1. O Prazo de vigência do presente terá inicio na data da assinatura te dia 31 de dezembro de 2012. Cláusula Décima Primeira: Da Multa 11.1. Pela inadimplência das partes verificada na execução do contrato, total ou parcialmente, será aplicada multa de valor igual a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sendo na reincidência a multa aplicada em dobro. Cláusula Décima Segunda: Do Foro 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itapaci – GO, para dirimir as questões resultantes deste contrato, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Estando assim justos e pactuados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas neste instrumento de contrato, firmando-o em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo se identificam e assinam. Itapaci, 14 de Junho de 2012. ________________________ _____________________________ Secretária de Assistência Social MAX COMERCIO E SERVIÇOS DE CAMINHÕES LTDA Contratante Contratado Testemunhas: 1.Nome: ____________________ CPF:_______________________ 2. Nome: _____________________ 3. CPF: ________________________