Contrato nº. _____/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPACI CONTRATO DE COMPRA E
VENDA.
1 – Identificação das partes
Vendedora: MAX COMERCIO E SERVIÇOS DE CAMINHÕES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.659.172/0001-10
com sede na Av. Brasil Sul, nº 5.580, Bairro Parque São Joao, Anapolis-Go,
representado pelo o Srº Otaviano Ramos Moreira, portador do CPF 169.516.901-44, RG
0281334714 SSP-BA, brasileiro, diretor, residente e domiciliado na cidade de
Anapolis-GO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Comprador: O Fundo Municipal de Assistência Social de Itapaci – Go.,
pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.134.808/0001-24, com sede administrativa na Av. Floresta, nº 198, Centro, neste ato,
representado pela Gestora, Senhora Shirley de Fátima Nunes de Castro Agra CPF / MF
nº. 549.827.071-20, residente e domiciliada na Rua Santos Dumont nº. “48” Itapaci –
Go., daqui por diante denominado simplesmente, CONTRATANTE, celebram entre si
a venda e compra SEM pacto adjeto de reserva de domínio do seguinte objeto:
Clausula Primeira: Do Objeto
1.1 - Aquisição de um 01 (uma) Van, Passageira, capacidade mínima 15+1, ano
2011/2011, motor Diesel, 4CC, turbo, intercooler,
• Air bag, motorista,
• ABS
• 6 marchas a frente e 1 ré,
• Ar condicinado (inclusive area de passageiros)
• Som
• Bancos em tecido
• Cinto de segurança de 3 pontos em todos os bancos.
Cláusula Segunda– Em conseqüência deste contrato de compra e venda
o CONTRATADO transmite o objeto ao CONTRATANTE.
Parágrafo único – A CONTRATADA, terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para
entrega do veículo, a contar da data do presente instrumento.
Cláusula Terceira: Do preço e condições de pagamento:
3.1. O preço do global do Produto é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil),
que será pago em até 30 (dias) dias após a entrega da nota fiscal.
Cláusula Quarta: Dos recursos orçamentários
5.1. As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão a conta da seguinte
classificação, orçamentária: n°.: 06.01.08.244.0018.2.030.4.4.90.52 Constante da Lei
Orçamentária em vigor.
Cláusula Sexta: Das responsabilidades das partes
6.1 – Da CONTRATADA:
6.1.1. responsabiliza-se pela execução dos serviços, na forma pactuada na
Cláusula Primeira;
6.1.2. responsabiliza-se pelo recolhimento das obrigações fiscais, ficando o
Contratante desobrigado de qualquer indenização, multa ou outro procedimento, em
conseqüência de erro, dolo ou má fé da CONTRATADA;
6.1.3. a CONTRATADA não poderá transferir a execução do objeto
contratado;
6.2 – Do CONTRATANTE:
6.2.1. observar fielmente os prazos e condições de pagamento.
6.2.2. disponibilizar os meios necessários à execução dos serviços, seja
com materiais, equipamentos ou pessoal;
6.2.3. Em fim para cumprir o objeto do presente contrato, o Contratante
obriga-se a colocar à disposição da Contratada, em tempo hábil, todo o material
necessário ao fiel cumprimento da presente avença, fornecendo, documentos e
certidões, sempre que isso se fizer necessário;
Cláusula Sétima: Dos casos de rescisão
O presente instrumento de contrato poderá ser declarado rescindido:
7.1 – pelo CONTRATANTE:
7.1.1. se a CONTRATADA não cumprir quaisquer disposição estabelecida
no contrato;
7.1.3. se a CONTRATADA for reincidente no cumprimento de falhas
apontadas pela Fiscalização;
7.1.4. por atraso injustificado no início dos serviços ou paralisação
injustificável dos mesmos;
7.1.5. pela transferência total ou parcial do objeto do contrato;
7.1.6. razões de interesse público devidamente justificado e fundamentado.
7.2 – pela CONTRATADA:
7.2.1. pela suspensão da execução do objeto do contrato, por determinação
escrita da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo as exceções
previstas na lei;
7.2.2. pelo atraso dos pagamentos devidos pela Administração;
7.2.3. A rescisão poderá ser por ato unilateral escrito da Administração, ou
amigável por acordo entre as partes e judicial, nos termos da legislação.
Clausula Oitava: Da Fundamentação Legal
8.1. O presente instrumento de contrato de prestação de serviços, será
regido pelas disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Nona: Da Alteração Contratual
9.1. O Presente termo de contrato de prestação de serviços poderá ser
alterado, mediante a assinatura de Termo Aditivo, no interesse do serviço público.
Cláusula Décima: Do Prazo e Vigência
10.1. O Prazo de vigência do presente terá inicio na data da assinatura te
dia 31 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Primeira: Da Multa
11.1. Pela inadimplência das partes verificada na execução do contrato,
total ou parcialmente, será aplicada multa de valor igual a 10% (dez por cento) do valor
total do contrato, sendo na reincidência a multa aplicada em dobro.
Cláusula Décima Segunda: Do Foro
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itapaci – GO, para dirimir as
questões resultantes deste contrato, com renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Estando assim justos e pactuados, declaram as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas neste instrumento de contrato, firmando-o em três vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Itapaci, 14 de Junho de 2012.
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Secretária de Assistência Social MAX COMERCIO E SERVIÇOS DE CAMINHÕES LTDA
Contratante
Contratado
Testemunhas:
1.Nome: ____________________
CPF:_______________________
2. Nome: _____________________
3. CPF: ________________________
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resultado de licitação pregão presencial n° 017/2012