FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5597/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 330/2014 Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS e a empresa MARIA MARGARIDA ROSA VIEIRA - ME. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.752.947/0001-00, com sede à Via Leocádio de Souza Reis S/N, Qd. 24, Lt. 18, Centro Social Joaquim Andrade - Conjunto Eldorado, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. ANDRE FRANCO RIBEIRO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua das Caraibas, Qd. 42, Lt. 10 – Jardim Primavera, nesta cidade, portador da cédula de identidade nº 1.480.629 – SSP/MG e do CPF nº 435.167.696-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MARIA MARGARIDA ROSA VIEIRA - ME , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida sito à Av. Brasil nº 111 - Centro, na cidade de Quirinópolis - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.848.040/0001-90, neste ato representada pela Srª. Maria Margarida Rosa Vieira, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua T-27, Qd. 44, nº 575, aptº 103, Lt. 4/5 – Setor Bueno, na cidade de GoiâniaGO, inscrita na Cédula de Identidade RG sob o nº 1.074.469 SSP/GO e do CPF nº 261.952.08191, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, aos 19 dias do mês de Março de 2014. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento de contrato de prestação de serviços será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, lei n° 9.032/95 e lei n° 9.648/98, conforme Carta Convite nº 037/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços na área de agendamento de exames e consultas para exame de alto custo, encaminhando, acompanhando e dando soluções as necessidades dos munícipes, sob a Supervisão do Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelas despesas referentes às obrigações fiscais e trabalhistas das pessoas empregadas para execução do serviço aqui contratado. Praça dos Três Poderes nº 88 - Centro - Fone: (64) 3615-9100 - CEP: 75.860-000 - Quirinópolis - Goiás CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA se obriga a prestar todos os serviços, segundo as normas aplicáveis à espécie, sob a supervisão deste Fundo. 3.2. A CONTRATADA deve arcar com os custos referentes a Contribuições Sociais advindas deste Contrato. 3.3. A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros, o objeto do presente contrato e se obriga a prestar todos os serviços, segundo as normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS 4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e terminará no dia 31 de Dezembro de 2014. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, IMPOSTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo período dos serviços em moeda corrente à importância de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), que corresponde ao valor total deste contrato para todos os efeitos legais. 5.2. O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), até o dia 10 de cada mês subsequente, até o encerramento dos serviços aqui contratados, mediante apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCINDIBILIDADE 6.1. Este contrato será automaticamente rescindido pelo inadimplemento contratual do não cumprimento de cláusulas preponderantes para a efetivação do presente contrato, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor total do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 7.1. O empenho da despesa oriunda deste instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação constante do vigente orçamento: 10.01.2174.339039.102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção das Ações Administrativas do FMS. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - As partes em comum e recíproco, acordo elegem o foro da Comarca de Quirinópolis-GO, Renunciando a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas ou pendências oriundas deste contrato. Praça dos Três Poderes nº 88 - Centro - Fone: (64) 3615-9100 - CEP: 75.860-000 - Quirinópolis - Goiás E, por se acharem assim justos, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas. Quirinópolis - GO, 19 de Março de 2014. ______________________________ ANDRE FRANCO RIBEIRO Secretário de Saúde Visto ______________________________ NAÉLIA CANDIDA ROSACAIADO FLEURY Gestora Municipal pelo Decreto nº 12.022 TESTEMUNHAS: 1a ................................................................ CPF: _________________________________ MARIA MARGARIDA ROSA VIEIRA - ME Contratada _____________________________ ALINE FERREIRA CORTÊS Advogada - OAB/GO - 22.951 2ª...................................................................... CPF: PUBLICADO PLACARD Prefeitura de Quirinópolis Em ______/_______/________ Secretaria de Administração Praça dos Três Poderes nº 88 - Centro - Fone: (64) 3615-9100 - CEP: 75.860-000 - Quirinópolis - Goiás