FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5597/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° 330/2014
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si
celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
QUIRINÓPOLIS
e
a
empresa
MARIA
MARGARIDA ROSA VIEIRA - ME.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
04.752.947/0001-00, com sede à Via Leocádio de Souza Reis S/N, Qd. 24, Lt. 18, Centro Social
Joaquim Andrade - Conjunto Eldorado, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Saúde o Sr. ANDRE FRANCO RIBEIRO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado
à Rua das Caraibas, Qd. 42, Lt. 10 – Jardim Primavera, nesta cidade, portador da cédula de
identidade nº 1.480.629 – SSP/MG e do CPF nº 435.167.696-53, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MARIA MARGARIDA ROSA
VIEIRA - ME , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida sito à Av. Brasil nº 111 - Centro,
na cidade de Quirinópolis - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.848.040/0001-90, neste ato
representada pela Srª. Maria Margarida Rosa Vieira, brasileira, solteira, residente e
domiciliada na Rua T-27, Qd. 44, nº 575, aptº 103, Lt. 4/5 – Setor Bueno, na cidade de GoiâniaGO, inscrita na Cédula de Identidade RG sob o nº 1.074.469 SSP/GO e do CPF nº 261.952.08191, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes.
DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de
Quirinópolis, aos 19 dias do mês de Março de 2014.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento de contrato de
prestação de serviços será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666/93, alterada pela
Lei n° 8.883/94, lei n° 9.032/95 e lei n° 9.648/98, conforme Carta Convite nº 037/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços na área de
agendamento de exames e consultas para exame de alto custo, encaminhando,
acompanhando e dando soluções as necessidades dos munícipes, sob a Supervisão do
Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelas despesas referentes às
obrigações fiscais e trabalhistas das pessoas empregadas para execução do serviço aqui
contratado.
Praça dos Três Poderes nº 88 - Centro - Fone: (64) 3615-9100 - CEP: 75.860-000 - Quirinópolis - Goiás
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a prestar todos os serviços, segundo as normas
aplicáveis à espécie, sob a supervisão deste Fundo.
3.2. A CONTRATADA deve arcar com os custos referentes a Contribuições
Sociais advindas deste Contrato.
3.3. A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros, o objeto do presente
contrato e se obriga a prestar todos os serviços, segundo as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e terminará no
dia 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, IMPOSTO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo período dos serviços
em moeda corrente à importância de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), que corresponde
ao valor total deste contrato para todos os efeitos legais.
5.2. O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, no
valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), até o dia 10 de cada mês subsequente, até
o encerramento dos serviços aqui contratados, mediante apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCINDIBILIDADE
6.1. Este contrato será automaticamente rescindido pelo inadimplemento
contratual do não cumprimento de cláusulas preponderantes para a efetivação do presente
contrato, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por
cento) do valor total do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
7.1. O empenho da despesa oriunda deste instrumento ocorrerá à conta da seguinte
dotação constante do vigente orçamento:
10.01.2174.339039.102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção das
Ações Administrativas do FMS.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes em comum e recíproco, acordo elegem o foro da Comarca de
Quirinópolis-GO, Renunciando a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja para dirimir
dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Praça dos Três Poderes nº 88 - Centro - Fone: (64) 3615-9100 - CEP: 75.860-000 - Quirinópolis - Goiás
E, por se acharem assim justos, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam
o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
idôneas.
Quirinópolis - GO, 19 de Março de 2014.
______________________________
ANDRE FRANCO RIBEIRO
Secretário de Saúde
Visto ______________________________
NAÉLIA CANDIDA ROSACAIADO
FLEURY
Gestora Municipal pelo
Decreto nº 12.022
TESTEMUNHAS:
1a ................................................................
CPF:
_________________________________
MARIA MARGARIDA ROSA
VIEIRA - ME
Contratada
_____________________________
ALINE FERREIRA CORTÊS
Advogada - OAB/GO - 22.951
2ª......................................................................
CPF:
PUBLICADO
PLACARD Prefeitura de
Quirinópolis
Em ______/_______/________
Secretaria de Administração
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