FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIRINÓPOLIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03010/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° 049/2015
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si
celebram
o
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIRINÓPOLIS e
de outro lado a Srª. LETTICIA MENDES.
O
FUNDO MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE
QUIRINÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.908.023/0001-03, com sede na Av. Garibalde
Teixeira nº 185 - Centro, na cidade de Quirinópolis-GO, neste ato representada pela Primeira
Dama do Município a Srª. FATIMA MENEZES RESENDE, brasileira, casada, residente e
domiciliada à Av. Garibalde Teixeira nº 46 - Setor Central, nesta cidade, portadora da cédula de
identidade nº 739.714 2ª via DGPC/GO e do CPF nº 158.718.781-72, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Srª. LETTICIA MENDES, brasileira,
solteira, residente e domiciliada sito à Rua C-11 nº 13 – Conjunto Capelinha, na cidade de
Quirinópolis-GO, inscrita na Cédula de Identidade RG sob o nº 5.853.816 SSP/GO e do CPF
sob o nº 052.295.831-18, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam
o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de
Quirinópolis, aos 04 dias do mês de Março de 2015.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento de contrato de
prestação de serviços será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666/93, alterada pela
Lei n° 8.883/94, lei n° 9.032/95 e lei n° 9.648/98, conforme Carta Convite nº 023/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços com
orientador social, serviço de convivência e fortalecimento de vínculo, realizado na sede do
Projeto CRAS Complexo Social Jovem do Futuro, nesta cidade, sob a supervisão do
Fundo Municipal de Assistência Social de Quirinópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelas despesas referentes às
obrigações fiscais e trabalhistas das pessoas empregadas para execução do serviço aqui
contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a prestar todos os serviços, segundo as
normas aplicáveis à espécie, sob a supervisão deste Fundo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e terminará no
dia 31 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, IMPOSTO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços
especificados na cláusula primeira do presente instrumento, o valor de R$ 1.177,00 (Hum Mil
Cento Setenta e Sete Reais) por mês, totalizando o valor estimado de R$ 11.770,00 (Onze Mil
Setecentos e Setenta Reais), para todos os efeitos legais.
5.2. O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, de
acordo com o Termo de Conclusão Parcial ou Total, emitido por este Fundo, até o
encerramento dos serviços aqui contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
6.1. O empenho da despesa oriunda deste instrumento ocorrerá à conta da
seguinte dotação constante do vigente orçamento:
17.01.2183.339036.129 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Manutenção das
Ações de Fortalecimento de Vínculo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VÍNCULO
7.1. A prestação de serviços ora contratados não implica vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Convencionam as partes que este contrato poderá ser rescindido por mútuo
entendimento das partes, por escrito, desde que atenda a conveniência das mesmas.
8.2. Fica assegurado ao Município CONTRATANTE, nos termos e forma que
dispuser a legislação vigente aplicável à espécie, rescisão do presente contrato por interesse
público, quando este for predominante, assegurado à CONTRATADA o pagamento dos
serviços efetivamente realizados a contento, nas condições contratadas.
CLÁUSULA NONA - DA MULTA
9.1. Fica estipulada a multa correspondente a 02% (dois por cento) sobre o valor
do presente contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das Cláusulas deste
contrato, respondendo ainda por perdas e danos, lucros cessantes, se houver rescisão judicial,
custas e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos em comum acordo entre
as partes, desde que não resulte ônus não previsto neste instrumento ou na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes em comum e recíproco, acordo elegem o foro da Comarca de
Quirinópolis-GO, renunciando a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja para dirimir
dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
E, por se acharem assim justos, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam
o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
idôneas.
Quirinópolis - GO, 04 de Março de 2015.
_____________________________
FATIMA MENEZES RESENDE
Secretária de Assistência Social
Visto ______________________________
NAÉLIA CANDIDA ROSACAIADO
FLEURY
Gestora Municipal pelo
Decreto nº 12.022
TESTEMUNHAS:
1a ................................................................
CPF:
______________________________
LETTICIA MENDES
Contratada
________________________________
Advogada
2ª......................................................................
CPF:
PUBLICADO
PLACARD Prefeitura de
Quirinópolis
Em ______/_______/________
Secretaria de Administração
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