POLÍTICAS E
PROCEDIMENTOS DE
AQUISIÇOES
APLICÁVEIS EM PROJETOS
FINANCIADOS
PELO
BANCO INTERAMERICANO DE
DESENVOLVIMENTO - BID
Parte II – Seleção de Consultores
APLICABILIDADE DAS POLÍTICAS
SERVIÇOS DE CONSULTORIA: SERVIÇOS DE NATUREZA INTELECTUAL E
DE ASSESSORIA, TAIS COMO:
(i) desenvolvimento de estudos de pré-viabilidade e viabilidade técnica,
econômica, ambiental e financeira;
(ii) estudos e projetos;
(iii) formulação, planejamento, supervisão ou gerenciamento de obras ou
projetos;
(iv) assessoria na tomada de decisões e resolução de conflitos;
(v) análises periciais;
(vi) avaliação dos aspectos jurídicos e financeiros;
(vii) auditorias operacionais de projetos;
(viii) capacitação e treinamento não oferecidos no mercado; e
(ix) elaboração de termos de referência, especificações e bases para
processos de aquisição e contratação, etc.
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APLICABILIDADE DAS POLÍTICAS
NÃO SE APLICAM-SE À :
Serviços em que predominam os aspectos físicos da
atividade, por exemplo:
execução de obras
fabricação de bens
manutenção de um sistema de informática
capacitações em geral , existentes no mercado
serviços topográficos, mapeamento por satélite, e
serviços contratados com base na execução de
resultados físicos mensuráveis
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O TERMO “CONSULTORES”
COMPREENDE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS,
INCLUINDO
Empresas de consultoria, de engenharia, administradoras de
construção, de gerenciamento, etc.
Agentes de Compras, de Inspeção.
Agências Especializadas e outras Organizações Multilaterais.
Bancos Comerciais e de Investimento.
Universidades e Instituições de Pesquisa.
Órgãos Governamentais.
Organizações Não Governamentais (ONG) e
Consultores Individuais.
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CONFLITO DE INTERESSES
NÃO DEVERÃO SER CONTRATADOS CONSULTORES QUE SE ENQUADREM
NAS SITUAÇÕES ABAIXO DESCRITAS :
(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de
bens, obras ou serviços
(b) Conflito entre serviços de consultoria distintos:
consultores contratados para a elaboração de projetos de engenharia
relativos a um projeto de infraestrutura não deverão ser contratados
para preparar uma avaliação ambiental independente para o mesmo
projeto;
consultores contratados para preparar os Termos de Referência
(TDR) de uma determinada tarefa estarão impedidos de executar essa
tarefa.
(c) Relacionamento com funcionários do Mutuário
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O DOCUMENTO DAS POLÍTICAS PARA SELEÇÃO
E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES (GN – 2350-7)
As Políticas compreendem :
5 Seções
I - Introdução
II - Seleção Baseada na Qualidade e Custo ( SBQC )
III - Outros Métodos de Seleção
IV - Tipos de Contrato e Dispositivos Essenciais
V - Seleção de Consultores Individuais
4 Apêndices
1 - Revisão da Seleção de Consultores pelo Banco
2 - Instruções às Empresas de Consultoria ( IAC )
3 - Orientação aos Consultores
4 – Políticas para Aquisições em Empréstimos ao Setor Privado
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A SELEÇÃO BASEADA EM
QUALIDADE E CUSTO (SBQC)
O PROCESSO DE SELEÇÃO INCLUI AS 11 (ONZE) ETAPAS
SEGUINTES:
1. Elaboração dos Termos de Referência ( TDR );
2. Preparação da estimativa de custo (orçamento);
3. Publicidade;
4. Preparação da lista curta de consultores;
5. Preparação e envio da Solicitação de Propostas (SDP) aos Consultores
integrantes da lista curta;
6. Recebimento das propostas;
7. Avaliação das propostas técnicas: exame de qualidade;
8. Abertura pública das propostas financeiras ;
9. Avaliação da proposta financeira;
10. Avaliação final (Qualidade e Custo);
11. Negociação e adjudicação do contrato ao Consultor selecionado.
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1. PREPARAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
(TDR)
OBJETIVOS :
esclarecer e definir os objetivos, metas e alcance dos trabalhos;
definir os produtos do contrato de consultoria.
CONTEÚDO DOS TDR :
informação geral e referências a estudos anteriores
indicação precisa dos objetivos , etapas e fases do trabalho.
alcance e cronograma de execução dos serviços.
especificação dos produtos que se espera receber dos Consultores.
especificação do treinamento e transferência de conhecimento e
tecnologia.
especificação dos insumos a serem fornecidos pelo Contratante
MODELO DE TDR : Ver sugestão do BID
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2. ESTIMATIVA DE CUSTOS (ORÇAMENTO)
A elaboração de uma estimativa de custo cuidadosa é essencial para a
distribuição realista de recursos alocados.
A estimativa de custo tomará por base a avaliação do Mutuário sobre os
recursos necessários à execução do serviço: tempo de pessoal, apoio logístico e
insumos físicos (por exemplo: veículos e equipamento de laboratório).
Os custos deverão ser classificados em duas categorias amplas:
honorários ou remuneração (de acordo com o tipo de contrato utilizado) e
despesas reembolsáveis,
Além disso, divididos entre :
custo estrangeiro e
custo local.
MODELO DE ORÇAMENTO : Ver sugestão do BID
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3. PUBLICIDADE
PUBLICIDADE (OBRIGATÓRIA):
Anuncio Geral de Aquisições ( AGA ) - 30 (trinta) dias após aprovado o projeto
o Banco providenciará a publicação no jornal DB online da ONU.
esse processo garante que será publicado no site do BID, após 4 (quatro) dias
úteis depois .
Solicitação a apresentação de Manifestações de Interesse (MI).
o Executor providenciará a publicação em :
jornal de circulação nacional ou
em Diário Oficial (se disponível na Internet) ou
em portal eletrônico de livre acesso no qual o Mutuário anuncie todas as
oportunidades de negócios do governo.
Adicionalmente, os contratos com custo estimado superior US$ 200 mil deverão ser
publicados:
no jornal DB online da ONU ;e
no site do BID. (deverá ser publicado com antecedência suficiente para
permitir a elaboração das propostas). Considerar os 4 (quatro) dias úteis
necessários para sua publicação no site do BID.
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4. PREPARAÇÃO DA LISTA CURTA
Responsabilidade do Mutuário;
Dar preferência as empresas que hajam manifestado
interesse e possuam as qualificações necessárias;
Compreenderá 6 (seis) empresas representativas de uma
considerável amplitude geográfica, sendo não mais de 2
(duas) empresas de um mesmo país e ao menos 1 (uma) de
um país mutuário membro do Banco;
O Banco pode concordar com listas curtas contendo um
número menor de empresas em circunstâncias especiais,
por exemplo, apenas poucas empresas qualificadas
manifestaram interesse para um serviço específico ou
quando o tamanho do contrato não justifica uma
competição maior;
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4. PREPARAÇÃO DA LISTA CURTA
A nacionalidade da empresa é a do país no qual foi
constituída ou registrada e no caso de consórcios, a
nacionalidade será a nacionalidade da empresa líder ;
O Banco poderá concordar na ampliação ou na redução da
lista curta. No entanto, é vedado proceder à acréscimos ou
reduções à lista curta após a correspondente não objeção
do Banco, salvo com a aprovação deste;
Todas as empresas que manifestarem interesse, bem como
qualquer outra empresa que especificamente solicitar,
deverão receber a lista curta final;
A lista curta deverá preferivelmente ser composta por
consultoras da mesma categoria, capacidade similar, e
objetivos dos negócios;
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4. PREPARAÇÃO DA LISTA CURTA
Não misturar na mesma lista Empresas e organizações não
lucrativas (ONG, Universidades, Agências das Nações
Unidas etc.);
Se uma mistura for utilizada, a seleção deverá ser feita
com a utilização do método de Seleção Baseada na
Qualidade (SBQ) ou Seleção Baseada nas Qualificações do
Consultor (SQC) - (para serviços menores) ;
A lista curta não deverá incluir consultores individuais
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LISTA CURTA COMPOSTA SOMENTE POR
CONSULTORES NACIONAIS
A lista curta pode conter nomes de consultores exclusivamente
nacionais (empresas registradas ou constituídas no Brasil):
se o serviço for abaixo de um teto estabelecido no Contrato
de Empréstimo (US$ 1 milhão).
um número suficiente de empresas qualificadas esteja
disponível de modo a se formar uma lista curta com preços
competitivos.
a competição incluindo consultores estrangeiros é, salvo
prova em contrário, injustificada ou
os consultores estrangeiros não manifestarem interesse.
Entretanto, empresas estrangeiras que tenham manifestado interesse
não devem ser desconsideradas.
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5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
(SDP)
A SDP é constituída por:
Seção 1 - Carta Convite
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria (incluindo a Folha de Dados)
Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão
Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão
Seção 5 - Termos de Referência
Seção 6 - Contrato Padrão
Seção 7 - Países Elegíveis
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5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
(SDP)
Os Mutuários deverão usar as SDP padronizadas
aplicáveis, emitidas pelo Banco, com as modificações
mínimas necessárias, aceitáveis ao Banco, a fim de atender
às condições peculiares de cada projeto.
Tais modificações deverão ser introduzidas somente por
meio da Folha de Dados ou nas Condições Especiais do
Contrato.
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6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS
Serão devolvidas sem serem abertas quaisquer propostas recebidas
depois do prazo limite para o recebimento de propostas, indicado na
SDP;
Não serão feitas emendas às propostas depois do prazo limite de
recebimento de propostas;
As propostas técnicas devem ser abertas imediatamente após o
encerramento do prazo para recebimento de propostas;
As propostas financeiras deverão permanecer fechadas sob a custódia
de um auditor confiável ou de uma autoridade independente, até a sua
abertura em sessão pública;
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7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
EXAME DE QUALIDADE
IMPORTANTE
AVALIAÇÃO
PURAMENTE
PROPOSTAS TÉCNICAS.
AVALIADORES
FINANCEIRAS.
NÃO
TÊM
DA
QUALIDADE
ACESSO
ÀS
DAS
PROPOSTAS
NÃO OBJEÇÃO DO BANCO DEVE SER OBTIDA ANTES DE
SE PROCEDER À SEGUNDA ETAPA.
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7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
EXAME DE QUALIDADE
Critérios de Avaliação (que devem ser informados da SDP)
Experiência da Empresa  0 a 10 pontos
subcritérios Específicos
Proposta Técnica  20 a 50 pontos
subcritérios Específicos
Experiência da Equipe Chave  30 a 60 pontos
subcritérios Específicos
Transferência de Tecnologia (Know How)  0 a 10 pontos
subcritérios Específicos
Participação de Nacionais na Equipe Chave  0 a 10 pontos
subcritérios Específicos
Total  100 pontos
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7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
EXAME DE QUALIDADE
O Contratante deverá, normalmente, dividir os critérios
indicados em subcritérios.
Entretanto, o número de subcritérios deve ser mantido ao
mínimo essencial, de forma a se evitar uma avaliação
meramente mecânica das propostas.
1. Experiência
o peso atribuído à experiência pode ser
relativamente pequeno, visto que esse critério já foi
considerado quando da inclusão do Consultor na
lista curta.
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7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
EXAME DE QUALIDADE
2. Proposta Técnica
(a) Enfoque Técnico e Metodologia
(b) Plano de Trabalho
(c) Organização e Dotação de Pessoal
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7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
EXAME DE QUALIDADE
3. Equipe Chave
Exemplo de percentuais atribuídos aos subcritérios de
avaliação :
(i) Qualificações gerais  30 %
(ii) Adequação para o projeto  60 %
(iii) Experiência na região e idioma  10 %
Total  100 %
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7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
EXAME DE QUALIDADE
PRINCIPAIS RESULTADOS A SEREM ATINGIDOS
NESTA ETAPA :
avaliação das propostas técnicas e justificativa dos pontos
atribuídos - indicação no relatório de julgamento dos pontos fortes
e fracos das propostas apresentadas.
recusa, nesta etapa, das propostas que não atenderem a aspectos
importantes dos TDR. Neste caso, a proposta financeira não
deverá ser aberta e o Consultor deverá ser informado de que sua
proposta financeira será devolvida fechada após encerramento do
processo de seleção.
por outro lado, os Consultores cujas propostas técnicas foram
consideradas adequadas, deverão ser informados sobre a data , a
hora e o local de abertura das propostas financeiras.
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8. ABERTURA PÚBLICA DAS PROPOSTAS
FINANCEIRAS
CONCLUÍDA A AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E O BANCO
TIVER EMITIDO A SUA NÃO OBJEÇÃO :
notificar os Consultores que tenham atingido a pontuação mínima de
qualificação, informando a data, hora e o local de abertura das
propostas financeiras.
as propostas financeiras serão abertas publicamente, na presença dos
representantes dos Consultores qualificados que desejarem assistir
(pessoalmente ou online ).
a referida data deverá ser definida de forma a permitir tempo mínimo
suficiente para os Consultores procederem os arranjos necessários
para assistirem à abertura das propostas financeiras.
notificar os Consultores que não atingiram a pontuação mínima de
qualificação, informando da devolução intacta das suas propostas
financeiras, logo após a assinatura do contrato com o vencedor.
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8. ABERTURA PÚBLICA DAS PROPOSTAS
FINANCEIRAS
na abertura serão lidas em voz alta e registradas em ata, as
seguintes informações sobre cada proposta ( § 2.20 das Políticas ) :
nome do Consultor;
pontuação obtida na avaliação técnica;
preço total da proposta;
e colocados online quando o sistema de submissão da proposta
por meios eletrônicos tiver sido utilizado;
os nomes dos Consultores e os preços totais das propostas devem
ser transcritos por extenso na ata.
cópia da mesma enviada prontamente ao Banco e aos Consultores
que submeteram propostas
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9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
Correção de eventuais erros aritméticos.
Conversão para uma única moeda, para fins de comparação (moeda indicada
na SDP) - Taxa de câmbio a ser utilizada: venda / fonte : Banco Central do
Brasil
não pode ser fixada data anterior a 4 (quatro) semanas, contadas da
data fixada para a entrega das propostas, e
nem posterior à data originalmente estabelecida para o término do
prazo de validade das propostas.
Para fins da avaliação o “Custo” excluirá os impostos indiretos locais cobrados
nas faturas contratuais pela União, Estados e Municípios e o IR pagável no
Brasil pelos serviços prestados por pessoal não residente do Consultor.
O custo incluirá toda a remuneração do consultor e outras despesas, tais como:
viagens, tradução, impressão de relatórios ou despesas de secretariado.
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9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
FINANCEIRAS
A proposta de menor custo receberá uma nota financeira
igual a 100 (cem), atribuindo-se às demais propostas notas
financeiras inversamente proporcionais aos seus preços.
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10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E
CUSTO
A Nota Final será obtida pesando as notas atribuídas à qualidade e ao
custo e somando-as.
O peso atribuído ao "preço" será escolhido levando-se em conta a
complexidade do serviço e a importância relativa à qualidade.
Para o método SBQC o peso atribuído ao preço será 20 ou 30 (vinte ou
trinta) pontos, de um total de 100 (cem) pontos.
Os pesos propostos para qualidade e preço serão fixados na SDP.
O Consultor que obtiver a maior Nota Final (N) será convidado para a
subseqüente negociação.
Elaborar o Relatório Final de Julgamento no modelo acordado com o
BID.
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10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E
CUSTO
FÓRMULA PARA A DETERMINAÇÃO DAS NOTAS FINAIS :
N = Nt x T% + Nf x P%, em que:
N = Nota Final
Nt = Nota Técnica
T = peso atribuído à Proposta Técnica (p. ex. 0,80)
Nf = Nota Financeira
P = peso atribuído à Proposta Financeira (p. ex. 0,20);
T + P = 1,00
Nf = 100 x Fm/F, onde Nf é a Nota Financeira, Fm é a proposta
financeira de menor preço e F o preço da Proposta em
avaliação.
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10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E
CUSTO
Consultor ABC :
Preço da Proposta: R$ 200.000,00
Nota Técnica: 85,00
Consultor XYZ
Menor Preço das Propostas: R$ 150.000,00
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10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E
CUSTO (EXEMPLO)
Nt = Nota Técnica = 85,00
T = peso atribuído à Proposta Técnica = 0,80
P = peso atribuído à Proposta Financeira = 0,20
Nf = Nota Financeira = 100,00 x R$ 150.000,00
/R$ 200.000,00 = 75,00
N = Nota Final = Nt x T% + Nf x P%= 85,00 x 0,80 +
75,00 x 0,20 = 68,00 + 15,00 =83,00
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11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
Essas negociações não poderão resultar em:
alterações substanciais dos TDR originais ou
dos termos do contrato, ou
da perda de qualidade do produto final, ou
seu custo, de forma que a relevância da avaliação
inicial não seja afetada.
Aspectos não negociáveis:
preços e remunerações do pessoal;
preços das despesas reembolsáveis;
05/11/2015
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11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
Aspectos não negociáveis:
Preços de remunerações do pessoal
Exceto quando salários estiverem muito acima do
mercado para trabalhos similares.
Preços das despesas reembolsáveis
Consultores serão reembolsados pelos gastos
efetivamente realizados.
Tetos para as despesas reembolsáveis poderão ser
fixados.
05/11/2015
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11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
ASSUNTOS PASSÍVEIS DE DISCUSSÃO :
ASPECTOS TÉCNICOS
os TDR, a metodologia e o cronograma dos trabalhos
(os TDR originais não deverão ser modificados em
sua substância);
o pessoal proposto pelos Consultores;
os insumos que o Contratante fornecerá ;
o cronograma de execução;
as Condições Especiais do Contrato (CEC);
05/11/2015
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11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL
não deverá ser aceita, exceto quando houver
consentimento mútuo, em razão atraso no processo
de seleção e da adjudicação e quando as mudanças
forem essenciais para atingir os objetivos esperados;
se o pessoal chave foi incluído sem confirmação de
sua disponibilidade, a proposta poderá ser recusada;
o pessoal chave proposto para substituição deverá
ter qualificação igual ou melhor do que a do pessoal
chave inicialmente proposto;
05/11/2015
35
11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
NEGOCIAR E ACORDAR
os impostos que o Consultor deverá pagar no Brasil; e
cronograma de pagamentos ( indicado nas CEC )
AS NEGOCIAÇÕES FINANCEIRAS COMPREENDEM TAMBÉM
ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE
DO CONSULTOR PELO PAGAMENTO DE IMPOSTOS NO
BRASIL.
A PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÕES DE CERTOS PREÇOS NÃO
IMPEDE O DIREITO DO CONTRATANTE DE SOLICITAR
ESCLARECIMENTOS, E, SE OS PREÇOS FOREM MUITO
ELEVADOS, SOLICITAR PELA MUDANÇA DOS MESMOS, APÓS
A DEVIDA CONSULTA AO BANCO.
05/11/2015
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TÉRMINO DAS NEGOCIAÇÕES
Depois de obter a não objeção do Banco ao relatório de julgamento
e recomendação para adjudicação, se o Contratante não chegar a
um contrato aceitável com a empresa vencedora, deverá :
por fim às negociações com o Consultor, recusar sua proposta e
informá-lo de suas razões; e
convidar o próximo colocado para negociar e assim
sucessivamente.
Caso se chegue a um contrato aceitável com o primeiro colocado,
deverá informar prontamente às empresas que permanecerem no
processo de seleção que suas propostas não foram vencedoras.
05/11/2015
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Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato
Após a adjudicação do objeto do contrato, o Contratante deverá
publicar na UNDB online e no site do BID, no site oficial do país do
Mutuário a seguinte informação :

05/11/2015
(a) os nomes dos Consultores que submeteram propostas ;
(b) as notas técnicas obtidas pelos Consultores ;
(c) os preços avaliados de cada Consultor ;
(d) a classificação final da pontuação dos Consultores; e
(e) o nome do Consultor vencedor e o preço, duração e um sumário do
escopo do contrato ;
A mesma informação deverá ser enviada a todos os consultores que tenham
submetido propostas.
Ver o modelo de Notificação de Adjudicação sugerido pelo BID
38
REJEIÇÃO DE TODAS AS PROPOSTAS E NOVO
CONVITE
SOMENTE É ACEITA QUANDO :
nenhuma proposta foi considerada aceitável em razão de
inconsistências com os TDR ;
os custos forem substancialmente maiores que o orçamento ;
em consulta ao Banco for determinado que não é possível
aumentar o orçamento e tampouco diminuir os preços ;
DECISÃO :
a rejeição de todas as propostas e o envio de novos convites
somente deverão ser efetuados com a não objeção do Banco ;
pode ser necessário modificar a SDP , a lista curta e o
orçamento, situação em que a não objeção do Banco será
necessária ;
05/11/2015
39
CONFIDENCIALIDADE
O processo de avaliação é estritamente confidencial, assim como as
informações referentes à avaliação de propostas e à recomendação de
adjudicação.
Até que a adjudicação do contrato seja consumada, nenhuma
informação deve ser fornecida às empresas da lista - curta ou a
qualquer outra pessoa que não esteja oficialmente encarregada da
seleção e contratação dos Consultores.
As únicas exceções ao item anterior são :
a sessão de abertura das propostas financeiras (nos métodos
aplicáveis), momento em que a pontuação técnica é informada aos
presentes ;
negociações financeiras não resultarem em contrato aceitável com
o Consultor vencedor e uma vez iniciadas as negociações com a
empresa seguinte
05/11/2015
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REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS
Quando da publicação da adjudicação do objeto do contrato, o
Contratante deverá especificar que qualquer Consultor que desejar
conhecer os motivos porque sua proposta não foi selecionada, deverá
solicitar uma explicação do Contratante.
O Contratante deverá prontamente fornecer os esclarecimentos de
porque tal proposta não foi selecionada, fazendo-o por escrito e/ou por
meio de uma reunião de esclarecimentos, por opção do Contratante.
O Consultor solicitante arcará com todos os custos para assistir a essa
reunião.
 Ver as Políticas,
05/11/2015
Apêndice 3 - Orientação aos Consultores.
41
OUTROS MÉTODOS DE SELEÇÃO
05/11/2015
42
SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ )
Para
trabalhos
complexos
(estudos
setoriais,
desenvolvimento institucional, funções de administração,
usinas industriais).
Trabalhos que tenham grande impacto a longo prazo e
para os quais o objetivo seja dispor dos melhores
especialistas (projeto de barragem, construção de pontes,
portos, estudos de política de alcance nacional).
Os trabalhos não puderem ser definidos com suficiente
precisão ou puderem ser realizados de formas
substancialmente diferentes.
05/11/2015
43
SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ )
Solicitação de Propostas
pode especificar que os Consultores da lista - curta
entregarão somente a proposta técnica (sem proposta
financeira ), ou que
o Contratante solicitará uma proposta financeira ao
Consultor que obtiver a nota técnica mais alta.
Alternativamente, pode especificar :
que os Consultores da lista curta entreguem a proposta
técnica juntamente com a proposta financeira, em envelopes
separados.
a abertura e avaliação das propostas será similar à da SBQC.
05/11/2015
44
SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ )
o Contratante convidará o Consultor de nota
técnica mais alta para negociar o contrato e que
somente esta proposta financeira será aberta.
Negociação do contrato :
semelhante à da SBQC.
adicionalmente, negociam-se os valores das
remunerações
de
pessoal,
das
despesas
reembolsáveis e dos serviços de campo.
Publicação da adjudicação do objeto do contrato idem
método SBQC.
05/11/2015
45
SELEÇÃO BASEADA EM ORÇAMENTO FIXO ( SBOF )
Trabalhos simples claramente definidos, no qual o orçamento é fixo.
Procedimentos:
informar na SDP o orçamento disponível para a contratação ;
solicitar que os Consultores apresentem suas propostas técnicas e
financeiras em envelopes separados ;
TDR devem ser completos e específicos ;
avaliar propostas técnicas como na SBQC ;
abrir propostas financeiras - recusar propostas que excederem o
orçamento ;
a melhor proposta técnica dentro do orçamento definido é a
vencedora e o Consultor chamado para negociar o contrato
Publicação da adjudicação do objeto do contrato idem método SBQC.
05/11/2015
46
SELEÇÃO BASEADA NO MENOR CUSTO ( SBMC )
Trabalhos padronizados ou rotineiro (projeto engenharia
obra sem complexidade ), para os quais existem práticas e
padrões já estabelecidos no mercado.
Este método não poderá ser usado como substituto da
SBQC e deverá ser usado somente para casos específicos
de natureza técnica padronizada e rotineira nos quais o
componente intelectual não seja significativo. Para este
método, a nota técnica mínima deverá ser de 70 (setenta)
pontos ou superior, numa escala de 1 a 100 (um a cem).
05/11/2015
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SELEÇÃO BASEADA NO MENOR CUSTO ( SBMC )
Procedimentos
especificar pontuação mínima a ser atingida pelos Consultores na
proposta técnica ;
avaliar propostas técnicas ( como na SBQC ) ;
recusar propostas que não atingiram pontuação técnica mínima
(propostas financeiras não serão abertas ) ;
abrir em sessão pública as propostas financeiras das qualificadas ;
o vencedor será aquele que apresentar o menor preço dentro da
pontuação mínima exigida ;
Publicação da adjudicação do abjeto do contrato idem método
SBQC
05/11/2015
48
SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO
CONSULTOR ( SQC )
Contratos pequenos (determinados em cada caso, mas em nenhum caso
ultrapassarão os US$ 200 mil), em que a preparação e avaliação de propostas
competitivas não se justificam.
Procedimentos
Preparar os TDR e lista curta baseada em manifestações de
interesse ;
selecionar a empresa ( dentro de uma lista-curta ) com as melhores
qualificações tendo em vista o trabalho a ser realizado ;
pedir somente à empresa selecionada que apresente uma proposta
técnica - financeira combinada ;
avaliar a proposta apresentada ;
negociar o contrato ;
Publicação (trimestral) da adjudicação do objeto do contrato idem
método SBQC
05/11/2015
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CONTRATAÇÃO DIRETA (CD)
( SELEÇÃO DE FONTE ÚNICA )
Não permite obter os benefícios auferidos por uma competição
Falta de transparência
Pode ensejar práticas inaceitáveis
Aplicação
em casos excepcionais ;
quando houver vantagens claras em relação ao procedimento
competitivo :
continuação de trabalhos já executados pela mesma empresa ;
emergenciais, p/ atender a situações decorrentes de desastres ;
trabalhos muito pequenos , abaixo de US$ 100 mil ;
quando apenas uma empresa mostrar-se qualificada ou com
experiência de valor excepcional para a execução do serviço ;
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CONTRATAÇÃO DIRETA (CD)
( SELEÇÃO DE FONTE ÚNICA )
Caso especial de continuidade dos serviços
Resultado de um processo de seleção competitiva e a SDP inicial deverá
indicar a possibilidade de continuidade dos serviços devendo observar as
seguintes premissas :
é vantajoso em virtude da consistência do enfoque técnico ;
aproveitamento da experiência inicial ;
manutenção da responsabilidade profissional sobre o trabalho ; e
verificado o desempenho satisfatório na tarefa inicial ;
Publicação do resultado no UNDB on-line e no site do BID, do nome do
Consultor para o qual o objeto do contrato foi adjudicado, do preço, duração,
e do escopo do contrato. Esta publicação pode ser feita trimestralmente.
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SELEÇÃO DE TIPOS ESPECIAIS DE CONSULTORES E
MÉTODOS DE SELEÇÃO
Agências das Nações Unidas (ONU) : SBQ e CD
Organizações Não Governamentais ( ONG ) : SBQC e CD
Agentes de Compras (AC) : SBQC (peso do preço 50%)
Agentes de Inspeção (AI) : SBQC
Bancos comercias e de investimento : SBQC
Auditorias : SBQC ou SQC
Documento AF 200
Provedores de serviços: (enfermeiras, paramédicos etc.)
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TIPOS DE CONTRATO DE
CONSULTORIA
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POR PREÇO GLOBAL
USADO QUANDO SE CONHECE COM CLAREZA :
O CONTEÚDO E DURAÇÃO DOS SERVIÇOS ;
O QUE SE ESPERA DOS CONSULTORES ;
PRINCIPAIS VANTAGENS :
OS PAGAMENTOS ESTÃO VINCULADOS AOS PRODUTOS ENTREGUES
E RESULTADOS ;
PARA FINS DE PAGAMENTO, NÃO É NECESSÁRIO JUSTIFICAR OS
RECURSOS USADOS NEM AS DESPESAS EFETUADAS (SUPERVISÃO É
SIMPLES) ;
SÃO COMUMENTE ADOTADOS PARA PLANEJAMENTOS SIMPLES,
ESTUDOS DE VIABILIDADE, ESTUDOS AMBIENTAIS, PROJETOS
DETALHADOS DE ESTRUTURAS COMUNS OU PADRONIZADAS,
ELABORAÇÃO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, ETC.
NÃO SE PODE NEGOCIAR OS PREÇOS PROPOSTOS
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POR TEMPO TRABALHADO
USADO QUANDO É DIFÍCIL DEFINIR :
CONTEÚDO E DURAÇÃO DOS SERVIÇOS ;
ATIVIDADES DOS CONSULTORES (SEJA PORQUE SE RELACIONAM
COM ATIVIDADES DE TERCEIROS, SEJA EM FACE DA DIFICULDADE
DE AVALIAÇÃO DOS INSUMOS DOS CONSULTORES) ;
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO:
ESTUDOS DE PLANEJAMENTO E DE VIABILIDADE ,
SUPERVISÃO DE OBRAS,
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E TREINAMENTO.
OS PAGAMENTOS SÃO FIXADOS EM PREÇO POR HORA, DIAS, SEMANAS OU
MESES, E EM ITENS REEMBOLSÁVEIS, UTILIZANDO DESPESAS REAIS E/OU
PREÇOS UNITÁRIOS ACERTADOS.
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POR TEMPO TRABALHADO
AS TAXAS REFERENTES A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL INCLUEM
SALÁRIO, ENCARGOS SOCIAIS, CUSTO OPERACIONAL, OU LUCRO
E, SE NECESSÁRIO, ADICIONAIS ESPECIAIS.
ESSE TIPO DE CONTRATO ESTABELECERÁ UM VALOR MÁXIMO DE
PAGAMENTOS TOTAIS A SEREM FEITOS AOS CONSULTORES.
RECOMENDA-SE QUE ESSES CONTRATOS SEJAM ADMINISTRADOS
E SUPERVISIONADOS CUIDADOSAMENTE PELO CONTRATANTE.
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DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
IMPORTANTES
- CLÁUSULAS ESSENCIAIS
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MOEDA
MOEDAS DAS PROPOSTAS E DE PAGAMENTO :
A SDP deverá especificar que o preço poderá ser
cotado ;
na moeda livremente conversível de qualquer país ;
em até 3 (três) moedas estrangeiras ;
o Contratante poderá exigir que as despesas feitas
em moeda local sejam expressas em Real ; e
os pagamentos serão efetuados nas moedas
indicadas na proposta ;
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REAJUSTE DE PREÇOS
SE A DURAÇÃO DO CONTRATO FOR SUPERIOR A 18 (DEZOITO)
MESES, UM DISPOSITIVO DE REAJUSTE DEVER SER PREVISTO
NO CONTRATO.
SE A DURAÇÃO FOR INFERIOR A 18 (DEZOITO) MESES,
EXCEPCIONALMENTE, OS PREÇOS PODERÃO SE REAJUSTÁVEIS
DESDE QUE A INFLAÇÃO SEJA ALTA E/OU IMPREVISÍVEL.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
MONTANTES,
CRONOGRAMA
E
PROCEDIMENTOS
DE
PAGAMENTOS DEVEM SER NEGOCIADOS.
PAGAMENTOS PODEM SER EFETUADOS DA SEGUINTE
MANEIRA:
antecipadamente (mediante apresentação de garantia no mesmo valor
do adiantamento) ;
intervalos regulares (contrato por hora trabalhada) ;
contra entrega de produtos específicos (contrato por preço global) ;
OS PAGAMENTOS DEVEM SER EFETUADOS PRONTAMENTE :
o Banco pode pagar o Consultor diretamente a pedido do Contratante
por meio de uma carta de crédito ;
o contrato deverá prever compensação financeira em caso de atraso no
pagamento causado pelo Contratante ;
em caso de disputa, somente os montantes em litígio serão retidos
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GARANTIAS DE PROPOSTA E DE EXECUÇÃO
NÃO SÃO UTILIZADAS
CONSULTORIA.
PARA
SERVIÇOS
DE
AUMENTAM OS PREÇOS QUE ACABAM SENDO
REPASSADOS PARA O CONTRATANTE SEM
BENEFÍCIO EVIDENTE.
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CONTRIBUIÇÃO DO MUTUÁRIO (CONTRATANTE)
O CONTRATO DEVE DEFINIR :
pessoal de contrapartida ;
instalações,
alojamento,
escritórios,
apoio,
utensílios, materiais e veículos a serem fornecidos
pelo Contratante ;
providências a serem tomadas pelo Consultor caso
seja retirada a contribuição do Contratante ;
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CONFLITO DE INTERESSES
O CONSULTOR NÃO DEVERÁ :
receber qualquer remuneração relativa ao serviço,
além da prevista no contrato ;
aceitar qualquer trabalho que conflite com os
interesses do Contratante ;
participar dos fornecimentos de bens, execução de
obras, ou execução de qualquer outro serviço
relacionado com a tarefa (exceto continuação dos
serviços em questão)
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RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
O CONSULTOR REALIZARÁ O TRABALHO COM DILIGÊNCIA E EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA PROFISSÃO.
considerando-se que a responsabilidade do Consultor perante o
Contratante encontra-se regulamentada pela legislação aplicável,
não há necessidade de inserir disposições a respeito no contrato.
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SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL
O CONSULTOR DEVE PROPOR PESSOAL
SUBSTITUTO QUE TENHA QUALIFICAÇÕES
EQUIVALENTES OU SUPERIORES AOS
SUBSTITUÍDOS.
APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
O CONTRATO DEVE ESPECIFICAR :
a legislação aplicável ;
foro e procedimento para solução de controvérsias ;
utilização de:
conciliador;e/ou
árbitro
SE
SERÁ
UTILIZADA
ARBITRAGEM
COMERCIAL
INTERNACIONAL (RECOMENDADO PELO BANCO).
O BANCO NÃO PODE SER NOMEADO CONCILIADOR NEM
ÁRBITRO, NEM INDICÁ-LOS.
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SELEÇÃO DE CONSULTORES
INDIVIDUAIS
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SELEÇÃO DE CONSULTORES
INDIVIDUAIS
UTILIZAÇÃO
PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECÍFICOS.
INDICAÇÃO
os serviços não requerem equipe coordenada ;
não é requerido apoio adicional de um escritório ;
a experiência e a qualificação do profissional são os
únicos requisitos
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SELEÇÃO DE CONSULTORES
INDIVIDUAIS
QUANDO
A
COORDENAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO
OU
RESPONSABILIDADE COLETIVA FOREM DIFICULTADAS EM
VIRTUDE DO NÚMERO DE PESSOAS, É ACONSELHÁVEL
CONTRATAR UMA EMPRESA ;
CONSULTORES INDIVIDUAIS SÃO SELECIONADOS COM
BASE EM SUAS QUALIFICAÇÕES PARA O SERVIÇO ;
PUBLICIDADE NÃO É EXIGIDA ;
OS CONSULTORES NÃO NECESSITAM DE APRESENTAÇÃO
DE PROPOSTAS
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SELEÇÃO DE CONSULTORES
INDIVIDUAIS
OS CONSULTORES SERÃO SELECIONADOS POR MEIO DA
COMPARAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES DE PELO MENOS 3 (TRÊS)
CANDIDATOS ENTRE AQUELES QUE TENHAM MANIFESTADO
INTERESSE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU TENHAM SIDO
CONTATADOS DIRETAMENTE PELO MUTUÁRIO ;
OS INDIVÍDUOS CONSIDERADOS NA COMPARAÇÃO DEVERÃO
PREENCHER OS REQUISITOS MÍNIMOS RELEVANTES DE
QUALIFICAÇÃO, E OS QUE FOREM SELECIONADOS PARA
CONTRATAÇÃO PELO MUTUÁRIO DEVERÃO SER OS MELHORES
QUALIFICADOS E PLENAMENTE CAPACITADOS PARA O
DESEMPENHO DA TAREFA ;
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SELEÇÃO DE CONSULTORES
INDIVIDUAIS
A CAPACIDADE É AFERIDA COM BASE NOS :
antecedentes acadêmicos ;
experiência e, quando necessário
no conhecimento das condições locais, tais como, idioma local,
cultura, sistema administrativo e organização de governo ;
CIRCUNSTANCIALMENTE,
MEMBROS
DA
EQUIPE,
PERMANENTES OU ASSOCIADOS, DE UMA EMPRESA DE
CONSULTORIA
PODEM
EXERCER
CONSULTORIA
INDIVIDUALMENTE.
NESSES CASOS, DEVERÃO SER APLICADAS À EMPRESA EM
QUESTÃO, AS NORMAS A RESPEITO DE CONFLITO DE
INTERESSE DESCRITAS NESTAS POLÍTICAS.
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SELEÇÃO DE CONSULTORES
INDIVIDUAIS
Consultores individuais podem ser selecionados por contratação
direta, com a devida justificativa e em casos excepcionais tais como :
serviços que são a continuação de trabalho anterior que esse
mesmo consultor executou e que foi selecionado competitivamente
para fazê-lo ;
serviços com a expectativa de duração de menos de 6 (seis) meses ;
situações de emergência resultantes de desastres naturais e
quando o consultor individual for o único qualificado para o
serviço
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BID - Seleção de Consultores