INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GIPOA/ LADDAN / IAGRO N.º 002/ 2006. Orientações quanto a colheita e envio de amostras de produtos lácteos para análise no Laddan / Iagro. A – Controle de Qualidade: A1 – as amostras para controle de qualidade são de responsabilidade da indústria, devendo ser supervisionados pelo Médico Veterinário da inspeção do Iagro Locais os resultados laboratoriais. Estas devem estar acompanhadas do Termo de Colheita (com todos os campos devidamente preenchidos e constando de forma legível o nome e a assinatura do responsável pela colheita)e da Guia de Recolhimento. A2 – as despesas de acondicionamento, envio e análises são de responsabilidade do proprietário. B – Controle Fiscal B1 – as amostras para controle fiscal são de responsabilidade do Médico Veterinário do IAGRO, responsável pelo Serviço de Inspeção Estadual (na ausência deste, a colheita poderá ser realizada pelo chefe local e/ou agente estadual agropecuário). Esta deverá vir acompanhada do termo de colheita devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo mesmo. C - Cuidados a serem observados: C1 - as amostras devem conter em sua embalagem rótulo íntegro que possibilite perfeita identificação do produto, como a data de fabricação e data de validade. C2 - para todos os produtos analisados, a data de fabricação não poderá ser posterior a data de entrega ao laboratório. C3- as amostras deverão estar devidamente acondicionadas em caixa de isopor, com gelo reciclável (gelox*), não sendo permitido, em hipótese alguma, gelo comum. Cabe ressaltar que os gêneros alimentícios não deverão estar acondicionados com outros materiais para análise. C4 - as amostras de queijo, tanto para controle de qualidade quanto para controle fiscal, devem estar nas mesmas apresentações em que são comercializadas, isto é, íntegras e sem cortes. No entanto, a indústria poderá produzir, e embalar seus queijos, em tamanhos menores de até 1 Kg, desde que a matéria-prima (leite) seja do mesmo lote do queijo produzido em escala comercial. Nesses casos, poderá ser utilizada, a mesma embalagem do produto comercializado (4Kg). Para que não se tenha prejuízo das informações contidas na embalagem, o laticínio que optar em remeter, a este laboratório, peça de tamanho menor, deverá embalar o produto duas vezes, sendo que a primeira embalagem poderá ser cortada (de forma a adequar-se ao tamanho da peça) e a segunda embalagem íntegra, conservando assim os dados da mesma. Esta instrução só se aplica para amostras encaminhadas para controle de qualidade. C5 - para as diversas variedades de queijos, quando os mesmos não forem embalados a vácuo, os fechos de metal ou material similar, devem ser colocados de forma a não perfurar a embalagem, o que impossibilitará a análise da amostra. C6 - para análise de iogurte, a amostra deverá ser constituído por um exemplar de no mínimo 400 gramas. Em se tratando de embalagens pequenas (200 gramas) devem ser enviados dois frascos, do mesmo lote, com a mesma data de fabricação e mesmo sabor. C7 - a amostra de leite pasteurizado deve ser composta de 2 litros do produto, sendo um litro para análise microbiológica e um litro para análise físico-química, os dois exemplares que constituem a amostra devem possuir a mesma data de fabricação e validade. D – Freqüência de análises: Controle de Qualidade D1 – Leite Pasteurizado: uma amostra composta de 2 (dois) litros semanalmente. Obs: caso o estabelecimento industrialize diversos tipos de leite (Tipo A, B, C, desnatado e outros) estes deverão ser analisados semanalmente. D2 – Derivados do Leite: Queijo Minas Frescal: obrigatoriamente, uma amostra mensal. Outros tipos de queijo (Provolone, Mussarela e suas variedades, Queijo Minas Padrão, etc. ): Intercaladamente, a cada mês, mandar uma amostra diferente. Iogurte: enviar uma amostra, por mês, intercalando os sabores. Doce de Leite: uma amostra por mês. Controle Fiscal: A amostra do controle fiscal deverá ser enviada nos seguintes casos: D3 – Leite Pasteurizado: Quando duas amostras consecutivas de controle de qualidade estiverem fora dos padrões estabelecidos pelo Regulamento do Serviço da Inspeção Estadual, ou a critério do fiscal responsável pela inspeção. D4 – Derivados do Leite: Quando uma amostra de controle de qualidade estiver fora dos padrões estabelecidos pelo Regulamento do Serviço da Inspeção Estadual , ou a critério do fiscal responsável pela inspeção. A amostra fiscal será considerada Representativa, devendo ser enviado cinco amostras do mesmo lote ou da mesma partida ou do mesmo dia de produção. E – Dia para entrega: E1 - Para maior adequação dos nossos serviços à nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, solicitamos que as amostras sejam encaminhadas para recebimento até terça-feira, às 14:00, aceitando-se, desde que justificado, a quarta-feira as 11:00 horas como último prazo. F – Prazo para entrega dos resultados: 1. Leite: 5 dias úteis 2. Queijo: 7 dias úteis 3. Iogurte: 7 dias úteis 4. Doce de Leite: 7 dias úteis. G – Pagamento: O pagamento das análises laboratoriais continuará sendo efetuado no escritório do IAGRO, devendo o comprovante de pagamento ser enviado juntamente com as amostras e termo de colheita devidamente preenchido ao Laboratório – Laddan. As amostras que estiverem em desacordo com as orientações acima não serão analisadas, mas sim destruídas e, a responsabilidade fica a cargo do responsável pela colheita. Ressaltamos que não haverá ressarcimento do pagamento efetuado para as amostras a serem analisadas em decorrência de erros no acondicionamento ou no preenchimento incorreto do Termo de Colheita. As mesmas não poderão ser substituídas. Os Relatórios Mensais deverão ser entregues até o dia 5 de cada mês. Maiores informações no Escritório Local do Iagro – MS daquele Município. Em caso de dúvida ligar para o LADDAN ou GIPOA. Atenciosamente, Lílian Oliveira Borges Gestora / GIPOA / IAGRO Veronique Michelini Claude Loubet Gestora LADDAN / IAGRO