PORTARIA /IAGRO/MS N.° 2.176 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010. Estabelece normas para cadastro de estabelecimentos frigoríficos, nas unidades locais da IAGRO e dá outras providências. A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o que dispõe o “caput”; inciso I alínea “a”; inciso II alínea “b”, todos do art. 6º da Lei Estadual N.° 3823, de 21 de Dezembro de 2009; Considerando a necessidade e a importância da informação como base para a correta execução dos programas de defesa sanitária animal; RESOLVE: Art. 1º Todos os estabelecimentos frigoríficos do Estado de Mato Grosso do Sul, sejam eles registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF), deverão, a contar da publicação dessa Portaria, apresentar nas Unidades Locais da IAGRO, do município onde o estabelecimento de abate estiver localizado, anualmente, até o dia 31 de Janeiro, ou quando houver alguma alteração, o seguinte documento: Planilha de cadastro de frigoríficos (Anexo I), com declaração assinada e reconhecido firma. Art. 2º A não realização da atualização cadastral do estabelecimento no prazo estipulado nesta portaria, acarretará na imediata suspensão de emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA para o referido estabelecimento frigorífico, nos termos do art.41 c/c art.42, inciso II c/c, art.43 inciso VIII, segunda parte da alínea “a” da Lei 3.823 de 21 de dezembro de 2009. Art. 3º Mensalmente, até o dia 10 (dez), os frigoríficos deverão encaminhar para a IAGRO, relatório mensal de compra de animais para abate acompanhado do respectivo comprovante de pagamento bancário, conforme disposto no inciso III, do anexo I, da Lei 3.826 de 21 de dezembro de 2009, encaminhando ainda para o e-mail arrecadaçã[email protected] planilha do movimento de abate conforme lay-out especificado no Anexo II. Art. 4° Toda e qualquer alteração de cadastro de frigorífico somente poderá ser feito na Iagro Central, através da Gestoria de Defesa Sanitária Animal -GDSA. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 6 de Dezembro de 2010. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente/IAGRO ANEXO I PORTARIA /IAGRO/MS Nº2.176 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010. CADASTRO DE FRIGORÍFICOS GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDUSTRIA E DO TURISMO - SEPROTUR AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO CADASTRO DE FRIGORÍFICOS Inscrição Estadual: CNPJ: NIRE: Nome fantasia: Razão Social: Logradouro: Número: Complemento: CEP: Caixa Postal: Bairro: Município: UF: e-mail: Telefone: FAX: Registro CRMV Serviço de Inspeção ( ) SIF ( ) SIE Nº ( ) SIM Validade / Licença Ambiental Número Credenciado para abate Validade ( / / ) NÃO ( ) SIM / Espécies Abatidas – Capacidade Instalada de Abate (animais/dia) Bovídeos Caprinos/Ovinos Possui frio industrial ( ) SIM ( ) NÃO Eqüídeos Habilitado a exportar ( ) NÃO ( ) SIM ( ) ALCA ( ) MERCOSUL ( ) OIE Realiza desossa ( ) NÃO ( ) SIM Aves Capacidade (carcaça/dia) Porte ( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande Responsável Técnico Nome: CRMV: CPF: Declaração: Declaro para os devidos fins que se faça necessário a idoneidade das informações acima especificadas, ficando sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente. Local e Data: Assinatura Responsável pela Firma: Recebimento pela Iagro Escritório local: Assinatura/carimbo do Servidor: Data: ANEXO II PORTARIA /IAGRO/MS Nº2.176 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010. Planilha para informações mensais (enviada por e-mail) Data da compra Nº GTA Série GTA NFP Município de origem Produtor Propriedade Machos Fêmeas Total de animais