Tribunal de Contas da União Data DOU: 07/10/2004 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 34/2004 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 121/2004 Gabinete do Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA Relação de processos submetida à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa ATOS DE ADMISSÃO Acórdão 2480/2004 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 28/09/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir indicados, sem prejuízo de determinar à Escola Preparatória de Cadetes do Exército que, nas próximas admissões, observe que a data de publicação do edital deverá ser anterior à data da homologação do correspondente concurso, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Exército 1. TC-001.347/2004-0 - Antonio Aecio Silva Sousa; Antonio Luiz Guimarães Silva Lucena; Arthur Petronio de Carvalho Brito; Aureliano Aguiar Mesquita; Bruno Rodrigo de Souza Rosa; Carlos Eduardo Zoccola; Carlos Henrique Leite de Souza; Carlos Henrique Luz Moura; Carlos Humberto Lopes Gualter Filho; Cassiano Luis Edinger Lemos; Celio Imai; Cesar Augusto Sitya Appel; Claudio Morais Fernandes; Clemente Lima da Silva; Cristiano Teixeira dos Santos; Cristiano Teixeira Pedrenho; Daniel de Freitas Almeida Cunha; Deivid Neto de Oliveira; Demian de Oliveira; Diego Pereira Pedra; Diogo Ferreira Expedito; Diogo Lages Lamberg Wielecosseles; Eduardo de Morais Milanez; Eduardo Schwarzer; Erivan Teixeira Pacheco; Evandro Fernandes Marques da Silva; Fabiano Eduardo Albino; Fabio Augusto Pereira Costa; Fabio Barros de Sousa; Fabio Gomes Bulhões da Silva; Fabricio Moura de Farias; Felipe Pereira Martins; Felipe Verly Bollorini; Fernando Biarritz Barbosa Fernandez; Flavio Cabral Xavier; Flavio Sentone Junior; Flavio Zylberberg Balbino Figueira; Francis Rodrigues Pereira; Francisco Sergio Freire de Alencar Junior; Geovanderson Rosa Neves; Gerse Endrighi de Castro; Gilson Santos; Giordano Alan Barbosa Sereno; Guilherme Araujo Grigoli; Guilherme Augusto de Felito Lopes; Guilherme Bruno Ribeiro; Guilherme Henrique Pereira de Almeida; Guilherme Pereira de Oliveira; Guilherme Ruhena de Oliveira; Guilherme Tasso Dantas Sanfelice; e Guilherme Zilio Malkowski. Acórdão 2481/2004 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 28/09/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Exército 1. TC-009.695/2004-0 - Adriana Ferreira Lima; Adriana Mancini Machado; Ana Cecília da Gama Torres; Ana Maria de Souza Motta; Ana Maria Teixeira; Ana Rita Santana; Beatriz Martins da Costa Furtado de Oliveira; Bianca Neves Fernandes; Braulio de Sá Alvarenga; Carla Fenicia de Oliveira; Claudia Regina Cardoso Mota; Claudio Roberto de Melo Martins; Dalton Jose Amaral; Doris Beatriz Pedralho; Edilamar Caixeta Ribeiro de Paiva; Elcio Damasio Alexandrino; Elizabeth Lana da Rocha; Emanoel Eustaquio Francisco Martins; Emilia Maria Matos Garcia; Flavio Marcio Marinho; Getulio Carneiro Valadares; Grace Ribeiro Sausmikat; Hamilton Miguel da Silva; Ilza Gonçalves Zinato; Jane Simione de Menezes Turbino; Joya Bardavid Antunes; Lucia Maria Lima; Luciana de Andrade Pessoa; Lucilia Panisset Travassos; Lucymara Oliveira Amaral; Luiz Pereira Rodrigues; Marcio de Abreu Brito; Maria Beatriz Resende Pinel; Maria de Fatima Augusto Penna; Maria do Carmo Agostinho Quadros; Maria Elisa Guimarães Rocha de Oliveira; Maria Suely Alves de Andrade; Marisa Helena Neves; Marli Fantini Silva; Natalina Maria de Souza; Patrícia Helena Lunard Flam; Paulo Afonso de Oliveira; Roberto Márcio dos Santos; Rosana Silva do Espirito Santo; Roseane Angela de Souza; Sandro Barroso de Almeida; Silvana da Silva Alves; Silvia Anita Falci Landi; Sonia Fatima de Assunção; Tadeu Morais da Silva; Waldir Morais; e Wellington Corrade. Ministério da Fazenda 2. TC-009.265/2004-0 - Adriana Savi Napoli Feltrin; Airton Carlos Ferreira de Medeiros; Alefe Narondy Cabral Lima; Alex Fabiany Alves Cavalcante; Alexandre Costa Melo; Alexandre Henrique da Silva; Alexandre Marcelo Graebin; Aline Sammarco Silva; Amanda Pauxis Ferreira Costa; Anderson Monroe Brito Ribeiro; Andre Uhelski; Andrigo Rogerio de Souza; Antonio Joubert Lima Vieira; Berenice Leite Medeiros; Carlos Augusto Gomes Neto; Carlos Eduardo Perez Secco; Carlos Paiola; Carlos Roberto Bastos de Oliveira; Clayton de Oliveira Costa; Cleber Gomes da Rocha; Edivan Rodrigues Lima; Eduardo de Moraes Nogueira; Egly Gomes Carneiro; Elisangela Grassi Drehmer; Elizio Carlos Alberti; Eveline Araujo da Costa Porto; Fabio Andre Ferreira da Costa; Fabio Henrique Alves; Fabio Lins de Oliveira; Fabio Luiz Alves Bulhoes; Fabiola Jackeline de Franca Barboza; Felipe Peixoto Pinheiro de Oliveira; Fernanda Cristina Galeazzi; Flavio dos Passos Mendes; Florismar Torres; Francisco de Paula Correa de Araujo; Francisco Eleodoro Machado Brito Junior; Francisco Jair de Castro Pinheiro; Francisco Jose de Barros; Guilherme Frederico Figueiredo Cantidio; Helder Somerset de Oliveira Brandao; Henrique Ahrens; Hermano Henry Morais Oliveira; Humberto Victorio Pranuvi Neto; Iassara Fernanda Lopes Pinto; Jaime Braz Bueno; Jairmerson Moreira dos Santos; Jane Modinger Hilgert; Jeferson de Assis Hermogenes; João Gustavo Ferreira; Joao Marinho de Almeida Junior; Joni Gandolfi Teixeira; Jose Alves Feitoza Filho; Jose Luis Buratto; Juliana Ayres de Souza; Laerde Duarte Ribeiro; Lindomar de Souza Figueiredo; Lisieux de Lourdes Almeida e Silva; Lucia Helena Martinez; Lucio Costa Melo; Luiz Victor Hugo de Melo Marques; Marcelo Ivan Nuspl; Marcelo Wanderlei Scharmach; Marcia Marins Borges; Marcia Valeria Alves Fernandes; Marcio de Oliveira Ghiotto; Marcio Roberto Oliveira de Abreu; Marcio Wellington Melhado; Marcos Antonio Pereira de Araujo; Marcos Cesar Binati; Maria Simone Muller Silva; Marivalda Zeidan Silva; Marlene Martins; Matheus Pimenta de Santana; Mucio Jose Toledo; Nadja Maria Souto Medeiros Rosa; Nathalia Albuquerque Maciel; Newton Motta Aragao; Paulo da Silva Gonçalves; Paulo Henrique da Silva; Ramon Pereira de Lima Rosa; Renan Leite Araujo; Renata Emilia de Lima Freire; Roberto Jose Torres de Oliveira; Robson Marcelo Pereira; Rodrigo de Jesus Araujo Silva; Rodrigo Henrique do Nascimento Bezerra; Rogerio Ladeia Prates Correia; Rubio Vincensi Nunes; Sandra Regina Akemi Kataoka; Silvio Wiebbelling; Simey Silva de Abreu Assunção; Taiane Cristine de Almeida Silva; Telga Rejane Feitosa Firmo Ferraz; Thayse Natacha Queiroz Ferreira Gomes; Tiago Buch Grahl Soares; Vania Maria de Sousa Rodrigues; Veronic Hah Chen; Wagna Sabrina Alvelino; Westerlanio Andrei de Souza Freitas; e Wilami Lopes Neponuceno. PENSÃO MILITAR Acórdão 2482/2004 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária de 28/09/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, sem prejuízo de determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip que adote as providências necessárias com vistas à correção de erro material, no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, relativamente ao valor da vantagem “GRAT TP SV (29%)” alusiva ao ato de concessão de pensão militar em favor de Sandrelena Quintão Lisboa (fls. 12/13), que deverá corresponder a R$ 49,95 ao invés de R$ 4.995,00: Ministério da Defesa - Exército 1. TC-006.439/2004-7 - Albertina Xavier de Assis; Aracy Duarte; Ephigenia Silva Batista de Assunção; Jalma Tavares Passos; Kaio Marcelo Luzeiro de Lima; Maria das Graças Ataide Lima; Maria de Lourdes Quintão Lisboa; Maria Jose Borges Rosa; Sandrelena Quintão Lisboa; e Sarah de Magalhães Cerqueira. Acórdão 2483/2004 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária de 28/09/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Exército 1. TC-004.908/2003-0 - Josefa Aparecida Salas Correa. 2. TC-005.658/2004-9 - Izabel Capuá Teixeira; José Moraes Capuá Filho; e Maria da Graça Langanke. 3. TC-013.322/2004-4 - Eliane das Graças Cardoso de Castro Ribeiro. Ata nº 34/2004 - 1ª Câmara. Data da Sessão: 28/9/2004 - Ordinária. MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro-Relator Fui presente: PAULO SOARES BUGARIN Data da Sessão: 28/09/2004 Ministro Relator: MARCOS BEMQUERER Data da Aprovação: 05/10/2004