EDITAL PARA PROCESSO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO DA UPI PLANALTO 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PONTAL-SP EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE USINA CAROLO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, MC3 AGROPECUÁRIA LTDA., PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA., AGROPECUÁRIA SANTA CATARINA S/A, MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., AGROPECUÁRIA 2C LTDA. e SANTO EXPEDITO AGROPECUÁRIA LTDA, PROCESSO Nº 0000058-75.2014.8.26.0466. A DOUTORA ALINE DE OLIVEIRA MACHADO BONESSO PEREIRA DE CARVALHO, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTAL, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele tomarem conhecimento, que, nos autos do processo de recuperação judicial supra, por determinação deste Juízo, a UPI PLANALTO, formada pelos bens relacionados no anexo a este edital constante dos autos do processo em referência os quais foram objeto de reintegração de posse em 25/03/2015 na Comarca de Ibiá – MG, conforme listagem anexada ao processo de recuperação judicial, bem como do imóveL matrícula 20.544 do CRI de Ibiá/MG, onde está estabelecida a UPI, será alienada por leilão judicial, nos termos do artigo 60, caput e parágrafo único, c/c 141, II e 142 da Lei nº 11.101/2005, na forma do plano de recuperação judicial aprovado em 03/09/2014 e homologado em decisão publicada em 22/10/14 (Plano de Recuperação Judicial) e deste edital: 1. DOS BENS A SEREM ALIENADOS JUDICIALMENTE: Será alienada no Leilão Judicial a UPI PLANALTO, constituída pelos ativos operacionais da Recuperanda Planalto Agroindustrial Ltda, localizados em Ibiá/MG, que representam a unidade industrial de Minas Gerais especializada em atividades industriais e comerciais relacionadas à industrialização de cana de açúcar e fabricação de álcool, conforme descrita nas cláusulas 25, 26 e 27 do Plano de Recuperação Judicial, bem como os direitos e ações sobre 100% do imóvel registrado sob os n°s 2129 e 841, unificadas na Matrícula de n° 20.544 no Registro de Imóveis de Ibiá – MG, cuja matrícula atualizada se encontra em anexo a este edital (“Fazenda Manchúria”). Os Ativos que compõem a UPI Planalto se encontram devidamente descritos e avaliados no Laudo de Avaliação anexo a este edital (Anexo 02) na seção referente a Destilaria Planalto, com as ressalvas constantes do auto de reintegração de posse e da lista elaborada pelo oficial de justiça da Comarca de Ibiá-MG anexada à carta precatória de reintegração de posse cumprida em 25/03/2015. Os bens integrantes da UPI Planalto (Equipamentos de Laboratório, Máquinas e Equipamentos Industriais, Prédios e Benfeitorias) foram avaliados em R$ 35.309.069,62 (trinta e cinco milhões, trezentos e nove reais e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) e o Imóvel Rural denominado Fazenda Manchúria, de propriedade de Agropecuária 2C Ltda, objeto da Matrícula nº 20.544 do CRI de Ibiá/MG foi avaliado em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais). TOTALIZANDO R$ 56.909.069,62 (cinquenta e seis milhões, novecentos e nove mil, sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). 2. DO ESTADO DOS BENS: A UPI PLANALTO e os bens que a integram serão alienados no estado em que se encontram, integrando a UPI Planalto apenas os bens que constam atualmente da unidade industrial de Minas Gerais indicados na lista elaborada pelo oficial de justiça da Comarca de Ibiá-MG anexada à carta precatória de reintegração de posse cumprida em 25/03/2015 e os direitos e ações sobre 100% do imóvel registrado sob os n°s 2129 e 841 no Registro de Imóveis de Ibiá – MG. Os interessados na aquisição terão o ônus de examinar, antes da realização do leilão, os bens apregoados e inteirar-se de suas condições, não se admitindo qualquer reclamação posterior à conclusão do Leilão Judicial. As visitas deverão ser previamente agendadas com o Leiloeiro Oficial devidamente nomeado Sr. Renato Schlobach Moysés, através do endereço eletrônico [email protected]. Os bens alienados estarão livres de quaisquer ônus e gravames, salvo os expressamente mencionados nas cláusulas 29 e 30 do Plano de Recuperação Judicial (saldo do preço a pagar pela Fazenda Manchúria e alienação fiduciária sobre equipamentos que formam a Planta industrial) e aqueles eventualmente constantes das matrículas acima referidas. Além disso, para ciência do arrematante, é importante destacar que, em 17/12/2012, a Planalto Agroindustrial Ltda. e a Usina Araguari Ltda. celebraram Instrumento Particular de Arrendamento que tinha por objeto o arrendamento da Fazenda Manchúria (planta industrial e bens móveis) para exploração da atividade sucroalcooleira, sendo Planalto a arrendante e Araguari a arrendatária. Nos termos deste contrato, a Araguari estava obrigada a efetuar o pagamento do preço pelo arrendamento, convencionando-se, em acordo homologado perante a Justiça do Trabalho, que tal pagamento seria depositado pela Araguari em conta judicial vinculada ao processo n° 0013200-43.2008.5.06.0048, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Araxá – MG. Em 25/03/2015, as recuperandas foram reintegradas na posse dos bens que compõem a UPI Planalto, conforme lista elaborada pelo oficial de justiça da Comarca de Ibiá-MG anexada à carta precatória de reintegração de posse, tendo sido constatada a falta de alguns equipamentos industriais que constavam do laudo de avaliação acima referido, conforme se verifica do auto de reintegração de posse elaborado pelo oficial de justiça da Comarca de IbiáMG . 3. DA MODALIDADE DO LEILÃO JUDICIAL: O leilão será realizado simultaneamente na forma PRESENCIAL/FÍSICA, através de lances orais e por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, nos termos do art.60, parágrafo único, e 142,I, da Lei 11.101/ 2005 e da Cláusula 28 do Plano de Recuperação Judicial e do Provimento CSM 1625/09. 4. DO PREÇO MÍNIMO DE AQUISIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO. O valor mínimo de venda para a aquisição da UPI PLANALTO (ativo e imóvel) no estado em que se encontra atualmente é de R$ 40.292.800,00 (quarenta milhões, duzentos e noventa e dois mil e oitocentos reais). O preço de aquisição deverá ser integralmente quitado pelo arrematante à vista. Do valor obtido com a alienação dos bens, há que se consignar que o percentual relativo aos ativos da UPI é de 62,05% e o referente ao imóvel (Fazenda Manchúria) é de 37,95%. Do valor relativo aos ativos (62,05% do valor total da alienação) deverá ser deduzido e depositado em Juízo pelo arrematante o valor de R$ 2.556.695,30 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), referente ao pagamento das parcelas faltantes oriundas do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e outra Avenças, consoante determinado no Plano de Recuperação. Caso o valor de arrematação correspondente à UPI (62,05%) seja inferior a R$ 35.309.069,62, após deduzido o valor de R$ 2.556.695,30, o saldo equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), desse valor, deverá ser pago através de um cheque administrativo nominativo à credora Callao Partners Ltd., que será entregue ao Juízo e os 45% (quarenta e cinco por cento) remanescentes deverão ser depositados judicialmente junto a porcentagem referente ao valor do imóvel, qual seja, 37,95% do valor da alienação. Na hipótese de o valor de arrematação correspondente a UPI (62,05%) ser maior que R$ 35.309.069,62, após deduzido o valor de R$ 2.556.695,30, o saldo equivalente a 70% desse valor, deverá ser pago através de um cheque administrativo nominativo à credora Callao Partners Ltd., e os 30% remanescentes deverão ser depositados judicialmente, junto a porcentagem referente ao valor do imóvel, qual seja, 37,95% do valor total da alienação, tudo conforme previsto nos itens 29 a 34 do plano de recuperação judicial aprovado em 03/09/2014 e homologado em decisão publicada em 22/10/14 (Plano de Recuperação Judicial). A porcentagem referente ao valor do imóvel, qual seja, 37,95% do valor total da alienação que deverá ser depositado judicialmente, será utilizado para posterior pagamento de credores, por não integrar o subitem 30, do item 4.1.5 do Plano de Recuperação, conforme decisão proferida em 12 de agosto de 2015. 5. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO JUDICIAL. Poderão participar do Leilão Judicial (tanto pregão presencial como pelo leilão eletrônico) pessoas físicas ou jurídicas. Os interessados em participar do Leilão Judicial para aquisição da UPI PLANALTO deverão entregar ao leiloeiro em até 24 horas antes da data prevista para o encerramento do 1º e/ou 2º pregão a seguinte documentação: (i) se pessoa física: cédula de identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda e comprovante de endereço e prova de que possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de quantia igual ou superior ao Valor Mínimo, a ser feita mediante apresentação de carta de crédito irrevogável de instituição financeira brasileira em montante não inferior ao Valor Mínimo; (ii) se pessoa jurídica: contrato social ou estatuto social, conforme o caso, acompanhados de sua última alteração, documentos comprobatórios dos poderes de representação da pessoa física encarregada de representar a pessoa jurídica no Leilão Judicial; documentos de identidade do representante legal; e prova de inscrição no Cadastro - Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda e prova de que possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de quantia igual ou superior ao Valor Mínimo, a ser feita mediante apresentação de carta de crédito irrevogável de instituição financeira brasileira em montante não inferior ao Valor Mínimo. Os documentos deverão ser enviados por e-mail para: [email protected] ou por correio para o endereço Alameda Lorena, 800 – 1º andar. São Paulo/SP (CEP: 01424-001). Os interessados que não apresentarem a referida documentação no prazo estipulado neste edital não estará habilitado e, portanto não poderá participar do Leilão Judicial. 6. DA DATA, HORÁRIO, LOCAL DO LEILÃO JUDICIAL E NOMEAÇÃO DA(O) LEILOEIRA(O) OFICIAL. O 1º pregão terá início em 16 de setembro de 2015, encerrandose as 14:00 horas do dia 18 de setembro de 2015. Caso não haja oferta de lances no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas do dia 09 de outubro de 2015 – 2º Pregão. Nas datas e horários em que serão encerrados os pregões, simultaneamente ao leilão eletrônico, serão realizados os pregões físicos, no átrio do fórum de Pontal, localizado na Rua João dos Reis, 544, na cidade de Pontal e no auditório da Superbid Judicial, situado na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar, Jd. Paulista, São Paulo/SP. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. Os interessados em participar do pregão físico deverão se apresentar em um dos locais indicados com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para o encerramento do pregão. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL. A comissão do Leiloeiro Oficial designado corresponderá a 2% (dois por cento) do valor total da arrematação da UPI PLANALTO que deverá ser paga da seguinte forma: 1% em favor do Leiloeiro Sr. Renato Schlobach Moysés, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial; e, 1% em favor do de CB Leilões Eventos e Publicidade Ltda, (Canal do Boi), Inscrita no CNPJ/MF 04.275.649/0001-76, localizada na Calçada dos Antares, 71, Sala 5, Piso 3, Santana do Parnaíba/SP através de depósito na conta corrente nº 9656-3, agência 1873-2 do Banco do Brasil S/A, tendo em vista o custo envolvido para publicidade do leilão. Se houver desistência por parte do arrematante a comissão do leiloeiro oficial não será devolvida, salvo se houver cancelamento da arrematação por parte do MM. Juízo competente. A desistência da proposta importa em multa de 30% (trinta por cento) do seu valor, a ser pago pelo proponente às Recuperandas. 8. DA TRANSFERÊNCIA DA UPI PLANALTO. Os bens serão transferidos ao arrematante no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da arrematação. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que por ventura possam ocorrer ou ser necessários. 9. DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ADQUIRENTE PELAS OBRIGAÇÕES DAS RECUPERANDAS. Nos termos dos artigos 60, caput e parágrafo único, e 141, II da Lei 11.101/2005 e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional não haverá sucessão do arrematante nas obrigações das Recuperandas, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. 10. DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. Em caso de divergência, dúvida ou conflito entre este Edital e o Plano de Recuperação Judicial, prevalecerão as estipulações previstas no Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, salvo em relação aos bens que integram atualmente a UPI PLANALTO. Os interessados em participar do Leilão Judicial da UPI Planalto poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial e do Laudo de Avaliação juntado como Anexo 02 ao Plano de Recuperação Judicial diretamente nos autos do processo de recuperação judicial supra mencionado, no cartório da Vara única da Comarca de Pontal, São Paulo, localizado na Rua João dos Reis, 544, Pontal – SP, ou baixando os arquivos diretamente da internet no seguinte endereço [www.blconsultoriarp.com.br - "clicar em consultar processos” – “Usina Carolo”]