ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM
DIREITO MATERIAL E
PROCESSUAL DO TRABALHO
Sujeitos do contrato de trabalho.
Trabalhador Parassubordinado.
Trabalhador Autônomo Dependente.
Parte 2
Gabriel Lopes Coutinho Filho
www.juizgabriel.com
Outono/2013
2
SUMÁRIO
CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO
FORMAS USUAIS DE APRESENTAÇÃO
-REPRESENTANTES COMERCIAIS
AUTÔNOMOS
3
CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO
É O TRABALHO PRESTADO POR PESSOA
FÍSICA QUE AUTO-ORGANIZA SUA
ATIVIDADE E NÃO E SUBORDINA AO
CONTROLE OU PODER DISCIPLINAR DE
OUTRO.
4
CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO
O TRABALHADOR AUTÕNOMO NÃO
COLOCA SUA FORÇA DE TRABALHO,
TEMPO OU ENERGIA A SERVIÇO DE
TERCEIRO, MAS FORNECE AO TOMADOR
UMA OBRA OU UM RESULTADO DE SUA
ATIVIDADE, QUE É EXERCIDA FORA DA
ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA DO
TERCEIRO.
5
CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO
-TRABALHADOR AUTÕNOMO NÃO FICA
ÀS ORDENS DO TERCEIRO.
-TEM INDEPENDÊNCIA NA REALIZAÇÃO
DO TRABALHO PREOCUPADO COM O
RESULTADO.
-ASSUME O RISCO DA FORMA DA
PRESTAÇÃO DO TRABALHO.
6
CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO
SE QUALQUER TRABALHADOR
AUTÔNOMO PREENCHER OS
REQUISITOS DO ART.3º DA CLT, E NÃO
HOUVER DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA
EM CONTRÁRIO, É EMPREGADO.
“EMPREGADO” É “NOMEM IURIS”
Trata-se de nome técnico que, usado por um
técnico, assume relevância jurídica, que pode
ser determinante ou não.
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CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO
-RESPONDE PELO RESULTADO DO
SERVIÇO SE CONTRATADO PARA UMA
OBRA.
Ex.: Pedreiro: Fazer um muro.
-RESPONDE PELA MELHOR PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO SE CONTRATADO PARA
UMA ATIVIDADE DE MEIO.
Ex.: Advogado: Defender uma causa.
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FORMAS USUAIS DE APRESENTAÇÃO
-PROFISSIONAIS LIBERAIS
-PRESTADOR DE SERVIÇOS
-REPRESENTANTE COMERCIAL
AUTÔNOMO
-CORRETOR DE SEGUROS
-DIARISTA
-CHAPA
9
TRABALHO PARASSUBORDINADO
10
CONCEITO
Não existe, em nosso ordenamento
jurídico, a figura do
trabalhador parassubordinado.
Ou o trabalhador é autônomo, sem
proteção alguma, ou é empregado, a
quem são garantidos todos os direitos
trabalhistas.
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CONCEITO
Trabalhador parassubordinado é a pessoa
natural que presta serviços autônomos e
não eventuais, embora de forma
coordenada, mediante remuneração e uso
de estrutura empresarial do tomador
dos serviços, de quem depende
economicamente, o que justifica
tratamento assemelhado a de empregado.
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CARACTERÍSTICAS
-Trabalho autônomo
-Não eventual
-Coordenado
-Prestado com pessoalidade,
-Oneroso
-Dependência econômica
Atenção
-Há doutrina que indique alguma a
proteção especial a essa relação.
Ex.: Previdenciária
13
CARACTERÍSTICAS
-Trabalho autônomo
-Não eventual
-Coordenado
-Prestado com pessoalidade,
-Oneroso
-Dependência econômica
Atenção
-Há doutrina que indique alguma a
proteção especial a essa relação.
Ex.: Previdenciária
14
RELEVANTE: TELETRABALHO
Teletrabalho, trabalho periférico, remoto
ou à distância, são denominações
utilizadas para indicar novas formas de
atividade, destacando-se o trabalho
eletrônico em domicílio, pelo qual o
empregado trabalha fora da empresa,
mesmo mantendo vínculos de estreita
colaboração com ela, utilizando-se das
novas tecnologias da informação e
comunicação.
15
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RELEVANTE
Lei nº 12.551, de 2011
16
CLT, Art. 6o Não se distingue entre o trabalho
realizado no estabelecimento do empregador,
o executado no domicílio do empregado e o
realizado a distância, desde que estejam
caracterizados os pressupostos da relação
de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e
diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio.
17
ALTOS EXECUTIVOS
TST SUM-269 DIRETOR ELEITO.
CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO
DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
O empregado eleito para ocupar cargo de
diretor tem o respectivo contrato de trabalho
suspenso, não se computando o tempo de
serviço desse período, salvo se permanecer
a subordinação jurídica inerente à relação de
emprego.
18
JURISPRUDÊNCIA
PARASSUBORDINAÇÃO - JORNALISTA
CORRESPONDENTE - NATUREZA
JURÍDICA DO CONTRATO RELACIONADO
COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Encontra-se sob o manto da legislação
trabalhista, porquanto presentes os
pressupostos do art. 3º., da CLT, a pessoa
física que prestou pessoalmente os
serviços de correspondente jornalístico,
onerosamente.
19
Ao exercer a atividade relacionada com a
busca de notícias, bem como com a
respectiva redação de informações e
comentários sobre o fato jornalístico, o
profissional inseriu-se no eixo em torno
do qual gravita a atividade empresarial, de
modo que, simultaneamente, como que se
forças cinéticas, a não eventualidade e a
subordinação, esta última ainda que de
maneira mais tênue, se atritaram e
legitimaram a caracterização da relação
empregatícia.
20
As novas e modernas formas de
prestação de serviços avançam sobre o
determinismo do art. 3º., da CLT, e
alargam o conceito da subordinação
jurídica, que, a par de possuir diversos
matizes, já admite a variação periférica da
parassubordinação, isto é, do trabalho
coordenado, cooperativo, prestado
extramuros, distante da sua original
concepção clássica de subsunção direta
do tomador de serviços.
21
Com a crescente e contínua
horizontalização da empresa, que se
movimenta para fora de diversas
maneiras, inclusive via terceirização, via
parassubordinação, via micro ateliers
satélites, adveio o denominado fenômeno
da desverticalização da subordinação,
que continua a ser o mesmo instituto, mas
com traços modernos, com roupagem
diferente, caracterizada por um sistema de
coordenação, de amarração da prestação
de serviços ao empreendimento por fios
22
menos visíveis, por cordões menos
densos. Contudo, os profissionais,
principalmente os dotados de formação
intelectual, transitam ao lado e se
interpenetram na subordinação, para cujo
centro são atraídos, não se inserindo na
esfera contratual do trabalho autônomo,
que, a cada dia, disputa mais espaço com
o trabalho subordinado. Neste contexto
social moderno, é preciso muito cuidado
para que os valores jurídicos do trabalho
não se curvem indistintamente aos fatores
23
econômicos, devendo ambos serem
avaliados à luz da formação histórica e
dos princípios informadores do Direito do
Trabalho, de onde nasce e para onde volta
todo o sistema justrabalhista. O veio da
integração objetiva do trabalhador num
sistema de trocas coordenadas de
necessidades, cria a figura da
parassubordinação e não da paraautonomia. Se a região é de densa
nebulosidade, isto é, de verdadeiro fog
jurídico, a atração da relação jurídica
24
realiza-se para dentro da CLT e não para
dentro do Código Civil, que pouco
valoriza e dignifica o trabalho do homem,
que é muito livre para contratar, mas
muito pouco livre para ajustar de maneira
justa as cláusulas deste contrato (TRT/MG
- Proc 00073.2005.103.03.00.5 - Rel.
Designado: Juiz Luiz Otávio Renault.
DJ/MG 1 de outubro de 2005). DECISÃO: A
Turma, à unanimidade, conheceu do
recurso; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento
25
REPRESENTANTES COMERCIAIS
AUTÔNOMOS
26
REPRESENTANTES COMERCIAIS
AUTÔNOMOS
-ATIVIDADE REGULADA
PELA LEI nº 4.886/1965
27
LEI nº 4.886/1965
Art. 1º. Exerce a representação comercial
autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa
física, sem relação de emprego, que
desempenha, em caráter não eventual
por conta de uma ou mais pessoas,
a mediação para a realização de negócios
mercantis, agenciando propostas ou
pedidos, para transmiti-los aos
representados, praticando ou não atos
relacionados com a execução dos
negócios.
28
LEI nº 4.886/1965
HÁ DIVERSOS ELEMENTOS QUE PODEM
SE CONFUNDIR EM FRAUDE AO
CONTRATO DE EMPREGO
-pessoa jurídica ou física,
-sem relação de subordinação
-caráter não eventual
-por conta de uma ou mais pessoas,
-a mediação para a realização de negócios
-praticando ou não atos relacionados com
a execução dos negócios.
29
LEI nº 4.886/1965
O RPC MEDIA O NEGÓCIO JURÍDICO DO
REPRESENTADO E DO COMPRADOR.
RCA
NEGOCIA E
CONCLUI
REMUNERAÇÃO
LUCRO
FORNECEDOR
REPRESENTADO
FORNECE
COMPRADOR
RCA É UM
MANDATÁRIO
UMA “LONGA
MANUS”
30
LEI nº 4.886/1965
INFLUÊNCIA DO RCA NO DESFECHO DO
NEGÓCIO MERCANTIL
- NÃO É DEFINIDORA DA ATIVIDADE
- Não fechar o negócio não é definidor de ser
ou não um RCA.
Portanto: Se não tem autonomia para fechar
negócios não significa NÃO SER RCA, ou,
de forma clara, SER EMPREGADO.
-É suficiente que a tarefa seja o
AGENCIAMENTO DE PROPOSTAS.
31
CARACTERÍSTICAS DO RCA
1. AUTONOMIA
-RCA ATUA EM SEU PRÓPRIO NOME
AGENCIANDO NEGÓCIOS DE
TERCEIROS.
32
CARACTERÍSTICAS DO RCA
1. AUTONOMIA
-NÃO HÁ DIREÇÃO ESPECÍFICA DO
REPRESENTADO.
OBS: A DIREÇÃO DO NEGÓCIO DO
REPRESENTADO NÃO IMPLICA DIREÇÃO
DO NEGÓCIO DO RPA.
EX.: COLOCAR UM TIRAR UM PRODUTO
DE LINHA E “OBRIGAR” O RCA A
AGENCIAR NEGÓCIOS, POIS O RCA NÃO
É RELAÇÃO EVENTUAL.
33
CARACTERÍSTICAS DO RCA
1. AUTONOMIA
-ESCOLHA DE CLIENTELA É DO RCA.
-NÃO E CONFUNDE COM ZONA FECHADA
OU ABERTA, QUE É ITEM CONTRATUAL.
LEI nº 4.886/1965, Art.27,”d”.
34
CARACTERÍSTICAS DO RCA
1. AUTONOMIA
-ESCOLHA DE CLIENTELA É DO RCA.
-NÃO E CONFUNDE COM ZONA FECHADA
OU ABERTA, QUE É ITEM CONTRATUAL.
LEI nº 4.886/1965, Art.27,”d”.
35
CARACTERÍSTICAS DO RCA
-AUTONOMIA
Despesas da representação são do RCA.
-Transporte e alimento.
-Comunicações.
-Empregados.
36
CARACTERÍSTICAS DO RCA
-AUTONOMIA
Despesas da representação são do RCA.
OBS.: A REPRESENTADA PODE AUXILIAR
NO FOMENTO DE NEGÓCIOS DANDO,
POR CONTRATO, AJUDA DE CUSTO
TEMPORÁRIA E JUSTIFICADA SEM
COMPROMETER A NATUREZA DA
RELAÇÃO.
EXIGE PROVA ROBUSTA.
37
CARACTERÍSTICAS DO RCA
-NÃO EVENTUALIDADE
-É RELAÇÃO DE LONGO PRAZO, NÃO
INSTANTÂNEA.
38
CARACTERÍSTICAS DO RCA
-NÃO EVENTUALIDADE
JUSTIFICATIVAS:
-ATOS COMPLEXOS DE NEGÓCIOS
-PERSISTÊNCIA TÍPICA DE NEGÓCIANTE
-ACOMPANHAMENTO DE NEGÓCIOS
-NOVOS CLIENTES E MERCADOS
-ATENDIMENTO DE CLIENTES ANTIGOS
39
CARACTERÍSTICAS DO RCA
-NÃO EVENTUALIDADE
OBSERVAÇÃO
CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
PREVISTOS EM LEI NÃO IMPLICAM
ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO
CONTRATO.
40
CARACTERÍSTICAS DO RCA
-REGULAMENTAÇÃO LEGAL
INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL
41
CARACTERÍSTICAS DO RCA
-REGULAMENTAÇÃO LEGAL
IMPORTANTE
A INSCRIÇÃO NÃO É DEFINIDORA DA
NATUREZA DA RELAÇÃO (FRAUDE),
MAS A AUSÊNCIA DA INSCRIÇÃO É
DEFINIDORA DE OUTRA RELAÇÃO
JURÍDICA (EMPREGO)
42
CARACTERÍSTICAS DO RCA
-REGULAMENTAÇÃO LEGAL
IMPORTANTE
A INSCRIÇÃO NÃO É DEFINIDORA DA
NATUREZA DA RELAÇÃO (FRAUDE),
MAS A AUSÊNCIA DA INSCRIÇÃO É
DEFINIDORA DE OUTRA RELAÇÃO
JURÍDICA (EMPREGO)
-É OBRIGAÇÃO LEGAL
43
LEI nº 4.886/1965
Art . 2º É obrigatório o registro dos que
exerçam a representação comercial
autônoma nos Conselhos Regionais criados
pelo art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. As pessoas que, na data da
publicação da presente Lei, estiverem no
exercício da atividade, deverão registrar-se
nos Conselhos Regionais, no prazo de 90
dias a contar da data em que êstes forem
instalados.
44
CARACTERÍSTICAS DO RCA
CONTRATO
É OBRIGAÇÃO LEGAL
-É CONTRATO FORMAL.
-NÃO ADMITE ATUALMENTE A FORMA
VERBAL.
-PODE SER POR TEMPO DETERMINADO
OU POR TEMPO INDETERMINADO.
45
LEI nº 4.886/1965
Art. 27. Do contrato de representação
comercial, além dos elementos comuns e
outros a juízo dos interessados, constarão
obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº
8.420, de 8.5.1992)
46
QUESTÃO PARA DEBATE:
NO DIREITO DO TRABALHO Õ ESPAÇO
PARA A FORMALIDADE É RESTRITO
PARA APLICAÇÃO DO CONTRATO
REALIDADE.
NÃO HAVENDO CONTRATO DE RCA MAS
HAVENDO APURAÇÃO DE REAL
AUTONOMIA DA PRESTAÇÃO, COMO
FICA A NATUREZA DA RELAÇÃO
JURÍDICA DO TRABALHADOR?
47
POSIÇÃO PESSOAL:
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
É APLICADO AO DIREITO DO TRABALHO
PARA PROTEÇÃO CONTRA A FRAUDE.
NÃO PODE SER USADO CONTRA O
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, QUE É
FUNDAMENTO ESSENCIAL DO DIREITO
DO TRABALHO.
PROVA-SE POR ABSURDO.
48
CÓDIGO CIVIL
Da Sociedade Não Personificada
Da Sociedade em Comum
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos
constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por
ações em organização, pelo disposto neste
Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que
com ele forem compatíveis, as normas da
sociedade simples.
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com
terceiros, somente por escrito podem provar a
existência da sociedade, mas os terceiros podem
prová-la de qualquer modo.
49
CARACTERÍSTICAS DO RCA
REMUNERAÇÃO
RCA GANHA COMISSÃO OU
PERCENTAGEM.
A DEFINIÇÃO É OBRIGAÇÃO LEGAL.
PAGAMENTO FIXO DESNATURA A
RELAÇÃO MERCANTIL.
50
CARACTERÍSTICAS DO RCA
EXCLUSIVIDADE DE ATUAÇÃO
(VEDAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTO CONCORRENTE)
PODE SER PREVISTO NO CONTRATO.
EXCLUSIVIDADE NÃO É REFERÊNCIA DE
FRAUDE.
PODE SER PERMANENTE OU
TEMPORÁRIA.
51
CARACTERÍSTICAS DO RCA
EXCLUSIVIDADE DE ZONA
TERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU
ABERTA
PODE SER PREVISTO NO CONTRATO
52
CARACTERÍSTICAS DO RCA
EXCLUSIVIDADE DE ZONA
TERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU
ABERTA
PODE SER FIXADA EM CONTRATO.
53
CARACTERÍSTICAS DO RCA
EXCLUSIVIDADE DE ZONA
TERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU
ABERTA
OBSERVAÇÃO:
UMA VEZ FIXADA NÃO PODE SER
ALTERADA UNILATERALMENTE SOB
PENA DE RESCISÇÃO CONTRATUAL E
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
54
LEI nº 4.886/1965
§ 7° São vedadas na representação
comercial alterações que impliquem, direta
ou indiretamente, a diminuição da média dos
resultados auferidos pelo representante nos
últimos seis meses de vigência.(Incluído pela
Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
55
ELEMENTOS DO CONTRATO DE
REPRESENTANTE COMERCIAL
AUTÕNOMO
56
LEI nº 4.886/1965
Art. 27. Do contrato de representação
comercial, além dos elementos comuns e
outros a juízo dos interessados, constarão
obrigatoriamente:
(Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.199)
57
a) condições e requisitos gerais da
representação;
b) indicação genérica ou específica dos
produtos ou artigos objeto da representação;
c) prazo certo ou indeterminado da
representação
d) indicação da zona ou zonas em que
será exercida a representação; (Redação
dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
e) garantia ou não, parcial ou total, ou
por certo prazo, da exclusividade de zona ou
setor de zona;
58
f) retribuição e época do pagamento,
pelo exercício da representação, dependente
da efetiva realização dos negócios, e
recebimento, ou não, pelo representado, dos
valôres respectivos;
g) os casos em que se justifique a
restrição de zona concedida com
exclusividade;
h) obrigações e responsabilidades das
partes contratantes:
i) exercício exclusivo ou não da
representação a favor do representado;
59
j) indenização devida ao representante
pela rescisão do contrato fora dos casos
previstos no art. 35, cujo montante não
poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do
total da retribuição auferida durante o tempo
em que exerceu a representação. (Redação
dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
60
QUESTÕES PRÁTICAS
CONSTRUÇÃO DA VERDADEIRA
RELAÇÃO JURÍDICA DE RCA
61
QUESTÕES PRÁTICAS
1.DOCUMENTAÇÃO
REGISTRO DO RCA NO CONSELHO
REGIONAL
62
QUESTÕES PRÁTICAS
1.DOCUMENTAÇÃO
CONSISTÊNCIA NO CONTROLE DE
AGENCIAMENTOS DE NEGÓCIOS,
FINALIZAÇÕES, ENTREGAS DE
PRODUTOS DE VENDAS, PAGAMENTOS
E ESTORNOS DE COMISSÕES,
DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL.
63
QUESTÕES PRÁTICAS
2.PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA
REALIDADE
AUSÊNCIA EFETIVA DE ORDEM DE
ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO.
O CONTRATANTE:
-NÃO ORGANIZA AGENDA DO RCA
-NÃO ORGANIZA ROTEIRO DO RCA
-NÃO CONTROLA COMUNICAÇÕES
-NÃO CONTROLA ATIVIDADE
64
QUESTÕES PRÁTICAS
3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS
IMPLICA RESULTADO
O CONTRATO PODE PREVER COTAS
MENSAIS DE VENDAS PARA
MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DO RCA
COM O REPRESENTADO.
65
QUESTÕES PRÁTICAS
3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS
IMPLICA RESULTADO
IMPORTANTE:
-A COBRANÇA DE METAS NÃO PODE
ULTRAPASSAR A QUESTÃO DA
SUBORDINAÇÃO.
-COBRANÇA É FORMAL E CONTRATUAL.
-COBRANÇA DEVE SER DIGNA.
66
QUESTÕES PRÁTICAS
3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS
IMPLICA RESULTADO
COBRANÇA DE METAS, PORTANTO, NÃO
É SUBORDINAÇÃO, SE FOR CLÁUSULA
CONTRATUAL.
POR ABSURDO: UM REPRESENTADO
SERIA OBRIGADO A FICAR COM UM RCA
QUE NÃO GERA NEGÓCIOS.
67
QUESTÕES PRÁTICAS
3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS
IMPLICA RESULTADO
IMPORTANTE:
-PREMIAÇÃO PARA FOMENTO E VENDAS
NÃO É, NECESSARIAMENTE,
SUBORDINANTE NEM REFERENCIA DE
CONTRATO DE TRABALHO.
-REQUER CUIDADO E ATENÇÃO.
-DEVE SER FORMALIZADA
CONTRATUALMENTE (ADITIVOS).
68
QUESTÕES PRÁTICAS
4.TREINAMENTO E COLABORAÇÃO DE
RCA NÃO É SUBORDINAÇÃO.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
SOBRE NEGÓCIOS É OBRIGAÇÃO
LEGAL.
69
QUESTÕES PRÁTICAS
4.TREINAMENTO E COLABORAÇÃO DE
RCA NÃO É SUBORDINAÇÃO.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
SOBRE NEGÓCIOS É OBRIGAÇÃO
LEGAL.
PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES NÃO É
SUBORDINAÇÃO, SALVO SE
OBRIGATÓRIAS.
70
REUNIÕES
ASSUNTO NEBULOSO
-É DO INTERESSE DO RCA CONHECER
PRODUTOS E SER TREINADO PARA A
VENDA.
-A NÃO PARTICIPAÇÃO PODE GERAR
DESCONTENTAMENTO COM O
REPRESENTADO, POR PRESUNÇÃO DE
FALTA DE INTERESSE DO RCA.
-NÃO PARTICIPAR PODE INFLUENCIAR
NO RESULTADO DE VENDAS DO RCA.
71
REUNIÕES
A QUESTÃO É A NECESSIDADE
PRESENCIAL DO RCA QUE INDUZ
SUBORDINAÇÃO TÍPICA DE EMPREGO.
DEBATE DE MECANISMOS
-REUNIÕES VIRTUAIS.
-TREINAMENTOS NÃO PRESENCIAIS.
-COMUNICAÇÃO CLARA.
-REGISTRO HISTÓRICO DE ATIVIDADES.
72
LEI nº 4.886/1965
Art . 28. O representante comercial fica
obrigado a fornecer ao representado,
segundo as disposições do contrato ou,
sendo êste omisso, quando lhe fôr solicitado,
informações detalhadas sôbre o andamento
dos negócios a seu cargo, devendo dedicarse à representação, de modo a expandir os
negócios do representado e promover os
seus produtos.
73
QUESTÕES PRÁTICAS
5.FALTA DE AUTONOMIA PARA
DESCONTOS.
OBRIGAÇÃO DE SEGUIR INSTRUÇÕES
TÉCNICAS RELATIVAS A VENDAS
(PRODUTOS, PREÇOS, DESCONTOS)
SE PREVISTO NO CONTRATO, NÃO HÁ
IMPEDIMENTO NEM DESNATURA A
RELAÇÃO PARA CONTRATO DE
TRABALHO.
74
LEI nº 4.886/1965
Art . 29. Salvo autorização expressa, não
poderá o representante conceder
abatimentos, descontos ou dilações, nem
agir em desacôrdo com as instruções do
representado.
75
QUESTÕES PRÁTICAS
6.RESCISÃO CONTRATUAL
PODE HAVER RESCISÃO POR JUSTA
CAUSA DO RCA OU DO REPRESENTADO.
-É DENOMINAÇÃO LEGAL.
-DOCUMENTO QUE RESCINDA POR
JUSTA CAUSA NÃO IMPLICA
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO
FRAUDULENTA.
76
LEI nº 4.886/1965
ATENÇÃO
OBSERVEM-SE AS FIGURAS PRÓXIMAS
À RELAÇÃO TÍPICA DE EMPREGO.
Art . 35. Constituem motivos justos para
rescisão do contrato de representação
comercial, pelo representado:
a) a desídia do representante no
cumprimento das obrigações decorrentes do
contrato;
b) a prática de atos que importem em
descrédito comercial do representado;
77
c) a falta de cumprimento de quaisquer
obrigações inerentes ao contrato de
representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime
considerado infamante;
e) fôrça maior.
78
LEI nº 4.886/1965
Art . 36. Constituem motivos justos para
rescisão do contrato de representação
comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do
representante em desacôrdo com as
cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da
exclusividade, se prevista no contrato;
79
c) a fixação abusiva de preços em
relação à zona do representante, com o
exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação
regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição
na época devida;
e) fôrça maior.
80
QUESTÕES PRÁTICAS
7.CLÁUSULA “DAL CREDERE”
É VEDADA PELA LEI
81
LEI nº 4.886/1965
Art. 43. É vedada no contrato de
representação comercial a inclusão de
cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº
8.420, de 8.5.1992).
82
CLÁUSULA “DEL CREDERE”
CC, Art. 697. O comissário não responde pela
insolvência das pessoas com quem tratar,
exceto em caso de culpa e no do artigo
seguinte.
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a
cláusula del credere, responderá o comissário
solidariamente com as pessoas com que houver
tratado em nome do comitente, caso em que,
salvo estipulação em contrário, o comissário tem
direito a remuneração mais elevada, para
compensar o ônus assumido.
83
CLÁUSULA “DEL CREDERE”
-Torna o comissário responsável, perante o
comitente, pelo cumprimento das obrigações
das pessoas por ele contratadas.
-O comissário assume os riscos, juntamente
com o comitente, dos negócios que concluir
com terceiros.
-Trata-se de garantia solidária.
INVALIDA O CONTRATO DE RCA
84
CLÁUSULA “DEL CREDERE”
-Torna o comissário responsável, perante o
comitente, pelo cumprimento das obrigações
das pessoas por ele contratadas.
-O comissário assume os riscos, juntamente
com o comitente, dos negócios que concluir
com terceiros.
-Trata-se de garantia solidária.
INVALIDA O CONTRATO DE RCA
85
TRABALHO PARASSUBORDINADO
86
Gabriel Lopes Coutinho Filho
1ª VT de Cotia
[email protected]
(11) 99942-6868
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CARACTERÍSTICAS DO RCA