ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO Sujeitos do contrato de trabalho. Trabalhador Parassubordinado. Trabalhador Autônomo Dependente. Parte 2 Gabriel Lopes Coutinho Filho www.juizgabriel.com Outono/2013 2 SUMÁRIO CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO FORMAS USUAIS DE APRESENTAÇÃO -REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS 3 CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO É O TRABALHO PRESTADO POR PESSOA FÍSICA QUE AUTO-ORGANIZA SUA ATIVIDADE E NÃO E SUBORDINA AO CONTROLE OU PODER DISCIPLINAR DE OUTRO. 4 CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO O TRABALHADOR AUTÕNOMO NÃO COLOCA SUA FORÇA DE TRABALHO, TEMPO OU ENERGIA A SERVIÇO DE TERCEIRO, MAS FORNECE AO TOMADOR UMA OBRA OU UM RESULTADO DE SUA ATIVIDADE, QUE É EXERCIDA FORA DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA DO TERCEIRO. 5 CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO -TRABALHADOR AUTÕNOMO NÃO FICA ÀS ORDENS DO TERCEIRO. -TEM INDEPENDÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO TRABALHO PREOCUPADO COM O RESULTADO. -ASSUME O RISCO DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO. 6 CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO SE QUALQUER TRABALHADOR AUTÔNOMO PREENCHER OS REQUISITOS DO ART.3º DA CLT, E NÃO HOUVER DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA EM CONTRÁRIO, É EMPREGADO. “EMPREGADO” É “NOMEM IURIS” Trata-se de nome técnico que, usado por um técnico, assume relevância jurídica, que pode ser determinante ou não. 7 CONSTRUÍDO UMA DEFINIÇÃO -RESPONDE PELO RESULTADO DO SERVIÇO SE CONTRATADO PARA UMA OBRA. Ex.: Pedreiro: Fazer um muro. -RESPONDE PELA MELHOR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SE CONTRATADO PARA UMA ATIVIDADE DE MEIO. Ex.: Advogado: Defender uma causa. 8 FORMAS USUAIS DE APRESENTAÇÃO -PROFISSIONAIS LIBERAIS -PRESTADOR DE SERVIÇOS -REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO -CORRETOR DE SEGUROS -DIARISTA -CHAPA 9 TRABALHO PARASSUBORDINADO 10 CONCEITO Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a figura do trabalhador parassubordinado. Ou o trabalhador é autônomo, sem proteção alguma, ou é empregado, a quem são garantidos todos os direitos trabalhistas. 11 CONCEITO Trabalhador parassubordinado é a pessoa natural que presta serviços autônomos e não eventuais, embora de forma coordenada, mediante remuneração e uso de estrutura empresarial do tomador dos serviços, de quem depende economicamente, o que justifica tratamento assemelhado a de empregado. 12 CARACTERÍSTICAS -Trabalho autônomo -Não eventual -Coordenado -Prestado com pessoalidade, -Oneroso -Dependência econômica Atenção -Há doutrina que indique alguma a proteção especial a essa relação. Ex.: Previdenciária 13 CARACTERÍSTICAS -Trabalho autônomo -Não eventual -Coordenado -Prestado com pessoalidade, -Oneroso -Dependência econômica Atenção -Há doutrina que indique alguma a proteção especial a essa relação. Ex.: Previdenciária 14 RELEVANTE: TELETRABALHO Teletrabalho, trabalho periférico, remoto ou à distância, são denominações utilizadas para indicar novas formas de atividade, destacando-se o trabalho eletrônico em domicílio, pelo qual o empregado trabalha fora da empresa, mesmo mantendo vínculos de estreita colaboração com ela, utilizando-se das novas tecnologias da informação e comunicação. 15 ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RELEVANTE Lei nº 12.551, de 2011 16 CLT, Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 17 ALTOS EXECUTIVOS TST SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. 18 JURISPRUDÊNCIA PARASSUBORDINAÇÃO - JORNALISTA CORRESPONDENTE - NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO RELACIONADO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Encontra-se sob o manto da legislação trabalhista, porquanto presentes os pressupostos do art. 3º., da CLT, a pessoa física que prestou pessoalmente os serviços de correspondente jornalístico, onerosamente. 19 Ao exercer a atividade relacionada com a busca de notícias, bem como com a respectiva redação de informações e comentários sobre o fato jornalístico, o profissional inseriu-se no eixo em torno do qual gravita a atividade empresarial, de modo que, simultaneamente, como que se forças cinéticas, a não eventualidade e a subordinação, esta última ainda que de maneira mais tênue, se atritaram e legitimaram a caracterização da relação empregatícia. 20 As novas e modernas formas de prestação de serviços avançam sobre o determinismo do art. 3º., da CLT, e alargam o conceito da subordinação jurídica, que, a par de possuir diversos matizes, já admite a variação periférica da parassubordinação, isto é, do trabalho coordenado, cooperativo, prestado extramuros, distante da sua original concepção clássica de subsunção direta do tomador de serviços. 21 Com a crescente e contínua horizontalização da empresa, que se movimenta para fora de diversas maneiras, inclusive via terceirização, via parassubordinação, via micro ateliers satélites, adveio o denominado fenômeno da desverticalização da subordinação, que continua a ser o mesmo instituto, mas com traços modernos, com roupagem diferente, caracterizada por um sistema de coordenação, de amarração da prestação de serviços ao empreendimento por fios 22 menos visíveis, por cordões menos densos. Contudo, os profissionais, principalmente os dotados de formação intelectual, transitam ao lado e se interpenetram na subordinação, para cujo centro são atraídos, não se inserindo na esfera contratual do trabalho autônomo, que, a cada dia, disputa mais espaço com o trabalho subordinado. Neste contexto social moderno, é preciso muito cuidado para que os valores jurídicos do trabalho não se curvem indistintamente aos fatores 23 econômicos, devendo ambos serem avaliados à luz da formação histórica e dos princípios informadores do Direito do Trabalho, de onde nasce e para onde volta todo o sistema justrabalhista. O veio da integração objetiva do trabalhador num sistema de trocas coordenadas de necessidades, cria a figura da parassubordinação e não da paraautonomia. Se a região é de densa nebulosidade, isto é, de verdadeiro fog jurídico, a atração da relação jurídica 24 realiza-se para dentro da CLT e não para dentro do Código Civil, que pouco valoriza e dignifica o trabalho do homem, que é muito livre para contratar, mas muito pouco livre para ajustar de maneira justa as cláusulas deste contrato (TRT/MG - Proc 00073.2005.103.03.00.5 - Rel. Designado: Juiz Luiz Otávio Renault. DJ/MG 1 de outubro de 2005). DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento 25 REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS 26 REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS -ATIVIDADE REGULADA PELA LEI nº 4.886/1965 27 LEI nº 4.886/1965 Art. 1º. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. 28 LEI nº 4.886/1965 HÁ DIVERSOS ELEMENTOS QUE PODEM SE CONFUNDIR EM FRAUDE AO CONTRATO DE EMPREGO -pessoa jurídica ou física, -sem relação de subordinação -caráter não eventual -por conta de uma ou mais pessoas, -a mediação para a realização de negócios -praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. 29 LEI nº 4.886/1965 O RPC MEDIA O NEGÓCIO JURÍDICO DO REPRESENTADO E DO COMPRADOR. RCA NEGOCIA E CONCLUI REMUNERAÇÃO LUCRO FORNECEDOR REPRESENTADO FORNECE COMPRADOR RCA É UM MANDATÁRIO UMA “LONGA MANUS” 30 LEI nº 4.886/1965 INFLUÊNCIA DO RCA NO DESFECHO DO NEGÓCIO MERCANTIL - NÃO É DEFINIDORA DA ATIVIDADE - Não fechar o negócio não é definidor de ser ou não um RCA. Portanto: Se não tem autonomia para fechar negócios não significa NÃO SER RCA, ou, de forma clara, SER EMPREGADO. -É suficiente que a tarefa seja o AGENCIAMENTO DE PROPOSTAS. 31 CARACTERÍSTICAS DO RCA 1. AUTONOMIA -RCA ATUA EM SEU PRÓPRIO NOME AGENCIANDO NEGÓCIOS DE TERCEIROS. 32 CARACTERÍSTICAS DO RCA 1. AUTONOMIA -NÃO HÁ DIREÇÃO ESPECÍFICA DO REPRESENTADO. OBS: A DIREÇÃO DO NEGÓCIO DO REPRESENTADO NÃO IMPLICA DIREÇÃO DO NEGÓCIO DO RPA. EX.: COLOCAR UM TIRAR UM PRODUTO DE LINHA E “OBRIGAR” O RCA A AGENCIAR NEGÓCIOS, POIS O RCA NÃO É RELAÇÃO EVENTUAL. 33 CARACTERÍSTICAS DO RCA 1. AUTONOMIA -ESCOLHA DE CLIENTELA É DO RCA. -NÃO E CONFUNDE COM ZONA FECHADA OU ABERTA, QUE É ITEM CONTRATUAL. LEI nº 4.886/1965, Art.27,”d”. 34 CARACTERÍSTICAS DO RCA 1. AUTONOMIA -ESCOLHA DE CLIENTELA É DO RCA. -NÃO E CONFUNDE COM ZONA FECHADA OU ABERTA, QUE É ITEM CONTRATUAL. LEI nº 4.886/1965, Art.27,”d”. 35 CARACTERÍSTICAS DO RCA -AUTONOMIA Despesas da representação são do RCA. -Transporte e alimento. -Comunicações. -Empregados. 36 CARACTERÍSTICAS DO RCA -AUTONOMIA Despesas da representação são do RCA. OBS.: A REPRESENTADA PODE AUXILIAR NO FOMENTO DE NEGÓCIOS DANDO, POR CONTRATO, AJUDA DE CUSTO TEMPORÁRIA E JUSTIFICADA SEM COMPROMETER A NATUREZA DA RELAÇÃO. EXIGE PROVA ROBUSTA. 37 CARACTERÍSTICAS DO RCA -NÃO EVENTUALIDADE -É RELAÇÃO DE LONGO PRAZO, NÃO INSTANTÂNEA. 38 CARACTERÍSTICAS DO RCA -NÃO EVENTUALIDADE JUSTIFICATIVAS: -ATOS COMPLEXOS DE NEGÓCIOS -PERSISTÊNCIA TÍPICA DE NEGÓCIANTE -ACOMPANHAMENTO DE NEGÓCIOS -NOVOS CLIENTES E MERCADOS -ATENDIMENTO DE CLIENTES ANTIGOS 39 CARACTERÍSTICAS DO RCA -NÃO EVENTUALIDADE OBSERVAÇÃO CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO PREVISTOS EM LEI NÃO IMPLICAM ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO. 40 CARACTERÍSTICAS DO RCA -REGULAMENTAÇÃO LEGAL INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL 41 CARACTERÍSTICAS DO RCA -REGULAMENTAÇÃO LEGAL IMPORTANTE A INSCRIÇÃO NÃO É DEFINIDORA DA NATUREZA DA RELAÇÃO (FRAUDE), MAS A AUSÊNCIA DA INSCRIÇÃO É DEFINIDORA DE OUTRA RELAÇÃO JURÍDICA (EMPREGO) 42 CARACTERÍSTICAS DO RCA -REGULAMENTAÇÃO LEGAL IMPORTANTE A INSCRIÇÃO NÃO É DEFINIDORA DA NATUREZA DA RELAÇÃO (FRAUDE), MAS A AUSÊNCIA DA INSCRIÇÃO É DEFINIDORA DE OUTRA RELAÇÃO JURÍDICA (EMPREGO) -É OBRIGAÇÃO LEGAL 43 LEI nº 4.886/1965 Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei. Parágrafo único. As pessoas que, na data da publicação da presente Lei, estiverem no exercício da atividade, deverão registrar-se nos Conselhos Regionais, no prazo de 90 dias a contar da data em que êstes forem instalados. 44 CARACTERÍSTICAS DO RCA CONTRATO É OBRIGAÇÃO LEGAL -É CONTRATO FORMAL. -NÃO ADMITE ATUALMENTE A FORMA VERBAL. -PODE SER POR TEMPO DETERMINADO OU POR TEMPO INDETERMINADO. 45 LEI nº 4.886/1965 Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992) 46 QUESTÃO PARA DEBATE: NO DIREITO DO TRABALHO Õ ESPAÇO PARA A FORMALIDADE É RESTRITO PARA APLICAÇÃO DO CONTRATO REALIDADE. NÃO HAVENDO CONTRATO DE RCA MAS HAVENDO APURAÇÃO DE REAL AUTONOMIA DA PRESTAÇÃO, COMO FICA A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA DO TRABALHADOR? 47 POSIÇÃO PESSOAL: PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE É APLICADO AO DIREITO DO TRABALHO PARA PROTEÇÃO CONTRA A FRAUDE. NÃO PODE SER USADO CONTRA O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, QUE É FUNDAMENTO ESSENCIAL DO DIREITO DO TRABALHO. PROVA-SE POR ABSURDO. 48 CÓDIGO CIVIL Da Sociedade Não Personificada Da Sociedade em Comum Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. 49 CARACTERÍSTICAS DO RCA REMUNERAÇÃO RCA GANHA COMISSÃO OU PERCENTAGEM. A DEFINIÇÃO É OBRIGAÇÃO LEGAL. PAGAMENTO FIXO DESNATURA A RELAÇÃO MERCANTIL. 50 CARACTERÍSTICAS DO RCA EXCLUSIVIDADE DE ATUAÇÃO (VEDAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTO CONCORRENTE) PODE SER PREVISTO NO CONTRATO. EXCLUSIVIDADE NÃO É REFERÊNCIA DE FRAUDE. PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA. 51 CARACTERÍSTICAS DO RCA EXCLUSIVIDADE DE ZONA TERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU ABERTA PODE SER PREVISTO NO CONTRATO 52 CARACTERÍSTICAS DO RCA EXCLUSIVIDADE DE ZONA TERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU ABERTA PODE SER FIXADA EM CONTRATO. 53 CARACTERÍSTICAS DO RCA EXCLUSIVIDADE DE ZONA TERRITÓRIO OU ZONA FECHADA OU ABERTA OBSERVAÇÃO: UMA VEZ FIXADA NÃO PODE SER ALTERADA UNILATERALMENTE SOB PENA DE RESCISÇÃO CONTRATUAL E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. 54 LEI nº 4.886/1965 § 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.(Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992) 55 ELEMENTOS DO CONTRATO DE REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÕNOMO 56 LEI nº 4.886/1965 Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.199) 57 a) condições e requisitos gerais da representação; b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação; c) prazo certo ou indeterminado da representação d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992) e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona; 58 f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valôres respectivos; g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade; h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes: i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado; 59 j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992) 60 QUESTÕES PRÁTICAS CONSTRUÇÃO DA VERDADEIRA RELAÇÃO JURÍDICA DE RCA 61 QUESTÕES PRÁTICAS 1.DOCUMENTAÇÃO REGISTRO DO RCA NO CONSELHO REGIONAL 62 QUESTÕES PRÁTICAS 1.DOCUMENTAÇÃO CONSISTÊNCIA NO CONTROLE DE AGENCIAMENTOS DE NEGÓCIOS, FINALIZAÇÕES, ENTREGAS DE PRODUTOS DE VENDAS, PAGAMENTOS E ESTORNOS DE COMISSÕES, DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. 63 QUESTÕES PRÁTICAS 2.PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE AUSÊNCIA EFETIVA DE ORDEM DE ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO. O CONTRATANTE: -NÃO ORGANIZA AGENDA DO RCA -NÃO ORGANIZA ROTEIRO DO RCA -NÃO CONTROLA COMUNICAÇÕES -NÃO CONTROLA ATIVIDADE 64 QUESTÕES PRÁTICAS 3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMPLICA RESULTADO O CONTRATO PODE PREVER COTAS MENSAIS DE VENDAS PARA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DO RCA COM O REPRESENTADO. 65 QUESTÕES PRÁTICAS 3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMPLICA RESULTADO IMPORTANTE: -A COBRANÇA DE METAS NÃO PODE ULTRAPASSAR A QUESTÃO DA SUBORDINAÇÃO. -COBRANÇA É FORMAL E CONTRATUAL. -COBRANÇA DEVE SER DIGNA. 66 QUESTÕES PRÁTICAS 3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMPLICA RESULTADO COBRANÇA DE METAS, PORTANTO, NÃO É SUBORDINAÇÃO, SE FOR CLÁUSULA CONTRATUAL. POR ABSURDO: UM REPRESENTADO SERIA OBRIGADO A FICAR COM UM RCA QUE NÃO GERA NEGÓCIOS. 67 QUESTÕES PRÁTICAS 3.AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMPLICA RESULTADO IMPORTANTE: -PREMIAÇÃO PARA FOMENTO E VENDAS NÃO É, NECESSARIAMENTE, SUBORDINANTE NEM REFERENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. -REQUER CUIDADO E ATENÇÃO. -DEVE SER FORMALIZADA CONTRATUALMENTE (ADITIVOS). 68 QUESTÕES PRÁTICAS 4.TREINAMENTO E COLABORAÇÃO DE RCA NÃO É SUBORDINAÇÃO. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS É OBRIGAÇÃO LEGAL. 69 QUESTÕES PRÁTICAS 4.TREINAMENTO E COLABORAÇÃO DE RCA NÃO É SUBORDINAÇÃO. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS É OBRIGAÇÃO LEGAL. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES NÃO É SUBORDINAÇÃO, SALVO SE OBRIGATÓRIAS. 70 REUNIÕES ASSUNTO NEBULOSO -É DO INTERESSE DO RCA CONHECER PRODUTOS E SER TREINADO PARA A VENDA. -A NÃO PARTICIPAÇÃO PODE GERAR DESCONTENTAMENTO COM O REPRESENTADO, POR PRESUNÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DO RCA. -NÃO PARTICIPAR PODE INFLUENCIAR NO RESULTADO DE VENDAS DO RCA. 71 REUNIÕES A QUESTÃO É A NECESSIDADE PRESENCIAL DO RCA QUE INDUZ SUBORDINAÇÃO TÍPICA DE EMPREGO. DEBATE DE MECANISMOS -REUNIÕES VIRTUAIS. -TREINAMENTOS NÃO PRESENCIAIS. -COMUNICAÇÃO CLARA. -REGISTRO HISTÓRICO DE ATIVIDADES. 72 LEI nº 4.886/1965 Art . 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo êste omisso, quando lhe fôr solicitado, informações detalhadas sôbre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicarse à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos. 73 QUESTÕES PRÁTICAS 5.FALTA DE AUTONOMIA PARA DESCONTOS. OBRIGAÇÃO DE SEGUIR INSTRUÇÕES TÉCNICAS RELATIVAS A VENDAS (PRODUTOS, PREÇOS, DESCONTOS) SE PREVISTO NO CONTRATO, NÃO HÁ IMPEDIMENTO NEM DESNATURA A RELAÇÃO PARA CONTRATO DE TRABALHO. 74 LEI nº 4.886/1965 Art . 29. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacôrdo com as instruções do representado. 75 QUESTÕES PRÁTICAS 6.RESCISÃO CONTRATUAL PODE HAVER RESCISÃO POR JUSTA CAUSA DO RCA OU DO REPRESENTADO. -É DENOMINAÇÃO LEGAL. -DOCUMENTO QUE RESCINDA POR JUSTA CAUSA NÃO IMPLICA RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO FRAUDULENTA. 76 LEI nº 4.886/1965 ATENÇÃO OBSERVEM-SE AS FIGURAS PRÓXIMAS À RELAÇÃO TÍPICA DE EMPREGO. Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado: a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; 77 c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) fôrça maior. 78 LEI nº 4.886/1965 Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante: a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; 79 c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida; e) fôrça maior. 80 QUESTÕES PRÁTICAS 7.CLÁUSULA “DAL CREDERE” É VEDADA PELA LEI 81 LEI nº 4.886/1965 Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992). 82 CLÁUSULA “DEL CREDERE” CC, Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte. Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido. 83 CLÁUSULA “DEL CREDERE” -Torna o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas. -O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros. -Trata-se de garantia solidária. INVALIDA O CONTRATO DE RCA 84 CLÁUSULA “DEL CREDERE” -Torna o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas. -O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros. -Trata-se de garantia solidária. INVALIDA O CONTRATO DE RCA 85 TRABALHO PARASSUBORDINADO 86 Gabriel Lopes Coutinho Filho 1ª VT de Cotia [email protected] (11) 99942-6868