CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEF NO PARANÁ Isabelle Alves Soares UFPR/TN Orientadora Jussara Maria Tavares Puglielli Santos. Resumo: Esta análise é recorte da pesquisa:“O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério–FUNDEF:construção de um Banco de Dados do Estado do Paraná”,que analisa impactos da implantação deste.Este apresenta considerações acerca da legislação municipal que cria:Conselhos de Acompanhamento e Controle Social em municípios paranaenses.Utilizou-se a análise documental como método para avaliar as possibilidades de democratização do controle público sobre a utilização dos recursos.Elementos analisados: período de criação dos conselhos,composição destes, recondução de mandato, extensão da representatividade da sociedade civil, possibilidade de fiscalização e controle da aplicação dos recursos.Tomou-se como referencial de análise:especificações contidas na Lei Nº 9424/96, análises produzidas por diferentes autores referentes ao FUNDEF e à participação popular em conselhos.Avalia-se a partir disto o quanto as Legislações municipais, avançam no sentido de contribuir na democratização das relações entre Estado e sociedade civil e na transparência na gestão dos recursos públicos.A partir desta análise é possível perceber que legalmente, em muitos municípios da amostra, diversas práticas de cunho democrático se anunciam: recondução do mandato, extensão da representatividade da sociedade civil no conselho, possibilidade de fiscalização dos recursos através do acesso e análise das contas públicas.Mas ao confrontar-se com a prática discrepâncias poderiam ser apontadas. Palavras-chave: Financiamento, Gestão e Educação. 1. Introdução: Propõe-se no presente texto realizar uma análise documental das Leis de Criação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), de uma amostra de 81 municípios paranaenses. Entre os elementos analisados estão: o período de criação dos conselhos, a composição destes, a possibilidade de recondução dos membros de um mandato para outro, a extensão da representatividade da sociedade civil no conselho, a possibilidade de fiscalização e controle da aplicação dos recursos. O trabalho tem como objetivo principal a construção de um acervo documental acerca dos CACS/FUNDEF na Universidade Federal do Paraná, que possibilite a construção de um banco de dados a respeito do funcionamento do FUNDEF no Paraná, acessível via Internet a pesquisadores, municípios e a demais interessados. E mais especificamente têm-se como objetivos: 1)Levantar elementos que caracterizem a organização e o funcionamento, formal dos CACS/FUNDEF; 2)Analisar os limites e possibilidades para uma efetiva gestão democrática a partir das regras anunciados nestes documentos; 3) Discutir a relação entre a possibilidade de ampliação da democracia e os aspectos sócio políticos e econômicos dos municípios, a partir do levantamento de dados sobre: localização geográfica do município, densidade demográfica e índice de desenvolvimento humano. 2. Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF (CACS/FUNDEF): A EC 14/96, entre outros, cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, fundo estadual que consiste em um mecanismo de redistribuição dos recursos já vinculados à educação, composto por 15% dos recursos provenientes de: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), Imposto sobre Produtos Industrializados para a exportação (IPI-exp), Ressarcimento pela Desoneração de Exportações, de que trata a Lei Complementar n.º 87/96 (Lei Kandir). As normas de funcionamento do Fundo e da distribuição dos recursos entre as esferas de governo é regulamentada pela lei Nº 9424/96. Esta estabelece que os recursos sejam recolhidos em âmbito estadual e repassados ao governo estadual e aos municipais de forma proporcional a dois indicadores. O primeiro indicador seria: o do número de matrículas no ensino fundamental público presencial do ano anterior ao recebimento dos recursos do Fundo, acrescido da estimativa de crescimento do número de matrículas para àquele ano. O segundo indicador seria o da observância do valor do custo-aluno estipulado pela União, a ser calculado levando-se em conta a razão entre a receita estimada do Fundo pelo valor do número matrículas do ano anterior acrescido da estimativa de novas matrículas para o ano vigente. Ao estabelecer as normas para o funcionamento do FUNDEF, a lei 9424/96, cria também um dispositivo que obriga, nas diferentes esferas de governo, a criação de um Conselho que realize: “o acompanhamento e o controle social, sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, (BRASIL, 1997, Art. 4º)”.Considera-se a criação dos Conselhos um grande avanço da legislação que cria o FUNDEF, porém tem-se de concordar com DAVIES (1999), que o “potencial democrático destes conselhos é bastante limitado, por uma série de razões (p.26)”, a serem abordadas neste texto. A primeira limitação refere-se à natureza dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do FUNDEF, que consiste em uma natureza fiscalizadora, ou seja, este tem como função o acompanhamento da execução orçamentária dos re cursos vinculados ao FUNDEF. E não uma natureza gestora, não deliberando, nem planejando, portanto, as ações que nortearão a política de financiamento educacional no nível fundamental. Em que pesem as limitações do conselho, ainda existe neste mecanismo social uma positividade, já que a necessidade de um maior controle das ações das administrações públicas em relação ao financiamento da educação vinha sendo apontada pela literatura nacional há tempos, isto porque “pode-se afirmar, sem muito risco de errar, que, no Brasil, em maior ou menor grau, toda a legislação referente ao tema não tem sido cumprida, pelo menos desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 24 – A Emenda João Calmon – de dezembro de 1983 (...) (OLIVEIRA,1999, p.225).”. Apesar da criação dos conselhos a literatura nacional ainda continuou apontando irregularidades relacionadas ao não cumprimento da legislação. GOHN (2001), traz um dado estatístico interessante. Segundo ela a mídia escrita divulgou, entre junho de 1999 e junho de 2000, 888 notícias referentes a denúncias de irregularidades sobre o FUNDEF, envolvendo 315 municípios. (GOHN, 2001, p.100) Em um trabalho anterior de análise de um dos veículos da imprensa escrita paranaense, apontávamos tal situação. Neste meio de comunicação foram publicadas, entre janeiro de 1999 e janeiro de 2002, 59 notícias relativas à denúncias de irregularidades sobre o FUNDEF nos municípios paranaenses. Nas notícias identificaram-se 36 tipos de irregularidades, ocorridas em 72 municípios paranaenses. Nestes municípios, 72 ocorrências de irregularidades eram tidas como confirmadas e, 32 ocorrências não haviam sido confirmadas até aquele momento (GOUVEIA & SOARES, 2002, p.2). Tal destaque dado pela imprensa às irregularidades referentes ao FUNDEF pode demonstrar contraditoriamente, que a partir da composição dos conselhos se tornou mais “fácil” a realização do controle social sobre os recursos públicos ou de que houve uma maior publicização desses dados. Isto porque para a realização do acompanhamento dos recursos do Fundo os conselheiros terão a possibilidade de analisar os “registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados, ou recebidos, à conta do Fundo” (BRASIL, 1997, Art. 5º). No nível municipal a composição dos CACS será, conforme a Lei 9424/96, de no mínimo quatro representantes dos seguintes segmentos: Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, os professores e os diretores das escolas públicas do ensino fundamental, os pais de alunos, os servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e ainda onde houver, representantes do respectivo Conselho Municipal de Educação (Art. 4º-IV). Nos níveis federal e estadual o que ocorre com os CACS/FUNDEF, concordando-se com DAVIES (1999), é que a composição destes, tenderá a ser mais estatal do que social, pois possui um maior número de membros da administração pública do que da sociedade civil. No nível municipal a situação inverte-se e, do mínimo dos quatro membros, apenas um faz parte da Secretaria Municipal de Educação. Sendo assim ter-se-ia no âmbito municipal ao menos formalmente um conselho com maiores possibilidades da defesa dos interesses sociais, já que este teria um caráter mais social do que estatal. Entretanto, isto não assegura, segundo o autor, que do ponto de vista qualitativo isso se consolide na prática, pois devido à “predominância do clientelismo e do fisiologismo nas relações entre os governantes e entidades supostamente representativas da sociedade, nada garante que os representantes de tais entidades não sejam também nomeados pelo prefeito ou secretário municipal de educação, dando apenas uma fachada social para um conselho que tenderá a representar os interesses dos governantes (DAVIES, 1999, p.28) ”. Além do fator obstante da composição dos conselhos RODRIGUEZ (2001), coloca como fatores prejudiciais à atuação do Conselho “a manipulação das representações nos conselhos, a maquiagem das informações apresentadas, o autoritarismo na relação entre os representantes do poder público e a comunidade, (...) o desconhecimento técnico do representante, os custos individuais da participação e os obstáculos colocados pela administração municipal têm tornado a ação dos conselhos extremamente limitada (RODRIGUEZ, 2001, P.54) ”. Fatores envolvendo as relações de poder dentro dos Conselhos, não poderão ser contemplados em sua plenitude através da análise documental, ao observar-se na legislação a composição dos conselhos, pode-se inferir algumas tendências, mas que só serão possíveis de serem confirmadas se considerarmos a prática dos conselhos. 3. Metodologia: A coleta de dados realizou-se em duas fases e utilizou-se como instrumento de coleta: o envio de correspondências aos 399 municípios paranaenses solicitando a documentação referente às Leis de Criação dos Conselhos. Na primeira fase da coleta foram recebidos dados de 52 municípios. Considerou-se que para a composição de um banco de dados, o número de municípios seria insuficiente do ponto de vista quantitativo. A partir disso, considerou-se que a amostra deveria ser ampliada de forma selecionar municípios que atendessem a alguns critérios, já que se percebeu como limitação do instrumento de coleta a obtenção de dados a respeito dos 399 municípios do Paraná. A definição dos critérios de representação baseou-se em três indicadores: a) mesorregiões, b)densidade demográfica, c) índice de desenvolvimento humano municipal (IDH). Utilizaram-se como fontes principais o “Anuário Estatístico” do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES) dos anos de 2000 e 2001, que estavam disponíveis no Site dessa instituição. Considerou-se tais indicadores como norteadores da análise, a fim de se investigar quanto/como os objetivos principais apontados pela União na criação do FUNDEF, estariam sendo alcançados. Tais objetivos consistem em promover: 1) A justiça social, 2)Uma política nacional de eqüidade, 3) A efetiva descentralização e a melhoria da qualidade da educação, 4)A valorização do magistério público (ARELALO, 1999, p.29). Destaca-se que através da análise documental não é possível aprofundar-se em uma análise que contemple os quatro objetivos, buscar-se-á neste, portanto, investigar inicialmente se, ao menos do ponto de vista formal, as leis que criam os conselhos municipais, possibilitam mecanismos democráticos que propiciarão a efetiva descentralização do poder de decisão entre os níveis governo, o que indicaria o atendimento em parte terceiro critério 3.1. Caracterização e critérios para a seleção de municípios a comporem da amostra: Em relação ao indicador das mesorregiões: o estado do Paraná é divido em 10 mesorregiões, representadas na tabela 1, anexo 1. Estas consistem em unidades territoriais homogêneas em nível maior do que a microrregião, geralmente resultante do grupamento destas. A Densidade demográfica refere-se a razão entre o número de habitantes e a área do município. O IPARDES divide tal indicador em quatro faixas de densidade representadas na tabela 2, em anexo 2. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) consiste em um indicador que cruza três elementos: longevidade, educação/instrução e renda – expresso em uma escala de 0 a 1, quanto mais próximo o índice estiver do número 1, melhor será o nível de desenvolvimento humano de um município. No cruzamento dos indicadores de Densidade e IDH, temos que 128 municípios paranaenses encontram-se lotados na intersecção A/A, ou seja, de menores índices sociais, tal distribuição encontra-se na tabela 4, Anexo 4. Considerando-se a necessidade de ampliar-se à amostra e com o intuito de obter um acervo significativo de documentação dos CACS/FUNDEF, a fim de construir-se um banco de dados referente ao FUNDEF no estado do Paraná. A coleta de dados nesta fase buscou ser um pouco mais criteriosa e insistente em um universo reduzido de municípios, mas que possuíssem características condizentes com as tendências apresentadas no universo dos municípios paranaenses. Tais tendências consistem em: 1) O Paraná tem 10 mesorregiões; 2) O Paraná tem 62% de seus municípios alocados na faixa de menor densidade demográfica (A), 33,8%); 3) Da mesma forma encontra-se no Paraná uma maior quantidade de municípios alocados na faixa A (44,57%) dos índices de IDH. Desta forma, definiu-se que a amostra deverá conter municípios de todas as mesorregiões do Paraná. Para cada mesorregião os municípios escolhidos deverão atender a composição das seguintes características: 1) Prioritariamente 25% de municípios que pertençam a cada uma das faixas de densidade (A,B,C e D); 2) Quando possível 25% de municípios pertencentes a cada uma das faixas do IDH. Justifica-se este critério de escolha, em função de que os municípios pertencentes à faixa A representam uma maior quantidade no conjunto dos municípios paraenses e, como o principal objetivo para a criação do FUNDEF seria o de proporcionar uma maior equalização das condições de oferta e democratização do ensino é salutar que se estude a condição (formal), dos CACS/FUNDEF de municípios em que o IDH-M demonstra deficiências a serem sanadas. Por fim a amostra intencionada seria de 118 municípios, cerca de 29% do total de municípios paranaenses. 4. Resultados: Através de uma análise documental da Legislação de criação dos CACS/FUNDEF, em uma amostra de 81 municípios do Paraná, correspondendo a 20% do total de municípios deste estado, algumas considerações foram possíveis de serem realizadas, levando-se em conta as especificações contidas na Lei Nº 9424/96 e a análise de um conjunto de teóricos que tratam das características do Fundo e das polêmicas existentes em função deste. Porém, é preciso destacar que o caráter desta pesquisa é de análise documental e, portanto, não pretende demonstrar a prática efetiva dos conselhos municipais. Ao determinar a instituição dos Conselhos, a Legislação Nacional, dá um prazo de cento e oitenta dias a contar a partir da data de publicação da lei (24/12/1996) para a efetivação deste dispositivo, o que nos remeteria ao dia de 22/6/1997, propiciando aos municípios um tempo maior para a preparação dos futuros membros do conselho considerando-se que o recebimento do recurso do FUNDEF, só se daria a partir de janeiro de 1998. Mas constata-se que isto foi efetivado em apenas 7 municípios da amostra. Dezessete municípios criam seus conselhos no restante do mês de junho de 1997, 49 municípios nos meses seguintes do mesmo ano e três só vieram a constituir o conselho após três meses de recebimento do FUNDEF pelo município, conforme demonstra o gráfico 1, no Anexo 5. A relação entre IDH/densidade e os municípios que compões os Conselhos no período estipulado em lei demonstra que a maior parte dos municípios está contida na intersecção B/A conforme a tabela 5, em Anexo 6. O problema da possibilidade efetiva da fiscalização aparece, por exemplo, no município de Matelândia em que a legislação prevê que “os membros do conselho serão indicados por seus pares ao prefeito Municipal, que os designará para exercer suas funções, exceto o ocupante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo representante será seu titular” (grifos nossos), tal dispositivo leva a que o fiscalizador seja o próprio ente a ser fiscalizado, pois têm como membro efetivo o Secretário Municipal da Educação, tal situação se agrava quando este é o presidente do Conselho. Por outro lado, assim como acontece em relação aos percentuais de aplicação do Fundo, a maior parte dos municípios, toma em sua composição o mínimo como teto e têm como representantes apenas àqueles indicados na legislação. Apesar disto significar o cumprimento da legislação, não demonstra o interesse na expansão dessa forma de participação ao restante da população. Dos 81 municípios analisados apenas 17 demonstram algum diferencial de ampliação da participação em sua composição, mas que nem sempre cooperam para uma gestão mais democrática, pois “nada impede que prefeitos, aproveitando a brecha deixada pelo artigo da Lei 9424 que define a composição mínima dos conselhos, ampliem o número de membros com o objetivo de ter mais representantes nos conselhos do que da sociedade” (DAVIES, 1999, p.28,). Tal situação está expressa na tabela 6, no anexo 7, que apresenta o número de municípios e os segmentos que possuem acento nos CACS/FUNDEF. Como exemplos da ampliação de membros da administração municipal temse: Guarapuava, que amplia a representação da SME, para dois membros; Araucária, Londrina, Curitiba, Foz do Iguaçu e Telêmaco Borba que colocam como membros representantes da Secretaria de Fazenda e em novamente em Curitiba a presença de um membro da Secretaria de Recursos Humanos, o que pode até ajudar do ponto de vista técnico, mas que pode inibir a atuação dos membros que não detém tal competência técnica. Em termos de ampliação das formas de representação de membros da sociedade civil tem-se: quatro municípios que ampliam a representatividade dos pais no conselho, atribuindo um representante para cada uma das Associações de Pais e Mestres (APMs), o que pode possibilitar que as informações obtidas nas reuniões do conselho sejam melhor socializadas entre todas as escolas, bem como auxiliam na confirmação dos gastos realizados em cada uma delas. Cinco outros municípios desdobram a representação de professores e diretores em dois segmentos distintos, em Londrina amplia-se ainda para um representante dos Supervisores. Nestes casos essa maior abrangência é importante para que nenhum dos segmentos presentes na escola sinta-se excluído na tomada de consciência dos assuntos referentes ao trabalho do conselho e que interferem diretamente em sua prática diária. Ponta Grossa e Guarapuava colocam como critério de escolha dos funcionários a participação destes no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o que poderia tornar o conselho mais atuante. Do ponto de vista da ampliação na representação deste segmento, tem-se em Colombo que dois membros serão do segmento dos funcionários, um deles deverá atuar nas escolas públicas municipais de ensino fundamental e outro em escolas fundamentais do ensino especial, o que é bastante interessante, já que para o recebimento são computadas a matrículas dessa modalidade de ensino enquanto fundamental, mas na representação no conselho não é garantido acento na legislação nacional. Paranacity coloca a presença de um representante dos Centros de Educação Infantil (CEI) e um membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, (CMDCA). Apesar dos representantes da Educação Infantil não possuir vinculação direta com o FUNDEF, tais representantes podem ampliar à possibilidade da fiscalização dos recursos não vinculados ao FUNDEF que, segundo a Constituição Federal de 1988, devem ser aplicados nas demais modalidades de ensino, como é caso da Educação Infantil, Ensino Médio, a Educação de Jovens e Adultos e o ensino Especial nestes níveis, e que não possuem nenhuma forma de acompanhamento específica. Apesar de tal ampliação no acompanhamento dos recursos vinculados à educação estar prevista nas metas e objetivos do financiamento no Plano Nacional de Educação. Um exemplo, muito peculiar, é o da participação do segmento dos alunos no conselho de Rio Azul, que se torna um instrumento excelente para a politização das novas gerações, desempenhando “um papel educativo aos seus participantes; à medida que fornecem informações, os capacitam à tomada de decisões e desenvolvem uma sabedoria política (...) Nesse sentido contribuem para o desenvolvimento político dos indivíduos” (GOHN, 2001, p.43). Por último tem-se a presença do Conselho de Alimentação Escolar, em Foz do Iguaçu e de um Conselho Comunitário em Telêmaco Borba. Cabe ressaltar que os recursos do FUNDEF não podem ser utilizados para a oferta da merenda escolar, já que esta não é considerada como despesa e manutenção do ensino (BRASIL, Art 71- IV, 9394/96), mesmo assim consta na literatura que uma das irregularidades mais cometidas é a do pagamento da merenda com os recursos do fundo (DAVIES, 2001, p.26). A participação do conselho de alimentação pode trazer o benefício de não permitir que isso ocorra e de que se democratize de forma mais eficaz as informações. A relação entre IDH/Densidade e os municípios em que havia a ampliação de membros da sociedade civil no Conselho demonstra o que pode representar um germe da descentralização do poder de decisão para regiões com IDH mais baixos, entretanto tal descentralização é quase homogênea para municípios de diferentes IDH, conforme a tabela 7 (Anexo 8), em que 6 municípios estariam constados nas faixas A e B e IDH, enquanto existem sete nas duas faixas seguintes, porém como a ampliação de representantes da sociedade civil no Conselho, observada na amostra, ainda é ínfima, isto pode se restringir a casos muito particulares. Contrariamente, do ponto de vista da ampliação de membros que representam a administração pública, tem-se em todos os casos municípios constados na faixa D de maior IDH, demonstrados na tabela 10, no anexo 9. Em relação ao tempo de mandato, gráfico 2, anexo 10, observa-se que em 77% da amostra, o mandato tem a duração de dois anos, considera-se que é um tempo suficiente para a aquisição de diversas informações a respeito do assunto e da realização de um trabalho razoável na função de conselheiro. Outra forma de efetivação da melhoria da atuação não só dos membros do conselho, mas de toda a sistemática nele envolvida é da prática da recondução do mandato de seus membros, pois possibilita que os antigos membros comuniquem seus saberes, “competências e habilidades” adquiridas “através da experiência que vivenciaram”(GOHN, 2001, p.43) aos novos conselheiros. E que neste caso teria como melhor forma de aplicação: a recondução de alguns membros apenas, e se possível que estes não fossem os representantes da Secretaria Municipal da Educação. Essa prática de recondução do mandato está presente em apenas 12% dos municípios da amostra, gráfico 3, anexo 11. 5. Considerações Finais: A partir desta breve análise é possível perceber que legalmente, em muitos municípios da amostra, diversas práticas aparentemente democráticas se anunciam, como: recondução do mandato, a extensão da representatividade da sociedade civil no conselho, a possibilidade de fiscalização dos recursos através do acesso e análise das contas públicas. Mas ao se, confrontarem tais dispositivos com a prática cotidiana, muitos conflitos e discrepâncias poderiam ser apontados. Essa análise qualitativa das atividades dos CACS/FUNDEF, só será possível de ser realizada com abordagens muito mais próximas do objeto de estudo, a serem realizadas em outras pesquisas. 7. Referências: ARELARO, Lisete R. G. “Financiamento e Qualidade da Educação Brasileira. Algumas reflexões sobre o Documento Balanço do Primeiro Ano do FUNDEFRelatório do MEC”. In: DOURADO, L F “Financiamento da Educação Básica”. Campinas, SP: Autores Associados; Goiânia: EUFG, 1999. BRASIL, Ministério da Educação e Cultura: “Balanço do Primeiro Ano do Fundef”. Brasília, 1999. _______, Lei nº 9424- Lei que institui o “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério” (FUNDEF), 24/12/1996. Publicação do Fórum Paranaense em Defesa da Escola Pública, Gratuita e Universal, 1997. DAVIES, Nicholas. O FUNDEF e as verbas para a Educação. Ed. Xamã. São Paulo, SP, 2001. ________.O FUNDEF e o Orçamento da Educação: desvendando a caixa preta - polêmicas do nosso tempo. Ed. Autores Associados. Campinas, SP, 1999. GOHN, Maria da Glória. Conselhos Gestores e Participação Sócio Política. São Paulo: Editora Cortez. Coleção, 2001. (Coleções da nossa época; v. 84). GOUVEIA, Andréa B. & SOARES, Isabelle A. “O FUNDEF no olhar da imprensa paranaense: uma análise das notícias referentes ao FUNDEF publicadas no Jornal Gazeta do Povo entre os anos de 1999 e 2001”. Curitiba, PR, 2002, (mimeo). IPARDES. “Anuário Estatístico” do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES). Curitiba, PR, 2000. <www.ipardes.gov.br>. IPARDES. “Anuário Estatístico” do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), Curitiba, PR, 2001. <www.ipardes.gov.br>.. IPARDES. “Indicadores e Mapas Temáticos para o Planejamento Regional”. Curitiba, PR, 2000, <www.ipardes.gov.br>. OLIVEIRA, Cleiton de et al. A Municipalização do Ensino Brasileiro: algumas leituras. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. OLIVEIRA, Romualdo P de. Financiamento da Educação. In: ADRIÃO, Tereza; OLIVEIRA, Romualdo P (orgs.) Gestão, Financiamento e Direito à Educação – Análise da LDB e da Constituição Federal. São Paulo: Xamã, 2001. _______. Sobre a Necessidade do Controle Social no Financiamento da Educação. In: OLIVEIRA D. & DUARTE, M.R.T. Política e Trabalho na Escola: administração dos sistemas públicos da educação básica. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. PINTO, José M. R. “Os Recursos Para a Educação no Brasil no Contexto das Finanças Públicas”. Brasília, DF, Plano, 2000. RODRIGUEZ, Vicente. Financiamento da Educação e Políticas Públicas: O FUNDEF e a Política de Descentralização. In.:. Cadernos Cedes, ano XXI, nº55, Campinas: UNICAMP. Novembro, 2001.