DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – 2015 – DETALHES A OBSERVAR Muito embora não seja uma novidade, já que a maioria das pessoas estejam obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda, trazemos aqui alguns comentários, que entendemos por pertinentes. Aqueles que se encontrarem nas condições abaixo, estão obrigados a entrega da declaração de imposto de renda 2015. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014: a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos); Por rendimentos tributáveis, temos o Pró-Labore, o Salário, o valor do aluguel recebido, o valor do frete recebido, o valor dos honorários profissionais recebidos (médicos, dentistas,contadores,advogados,psicólogos,terapeutas,representantes comercias), enfim todo e qualquer rendimento, seja ele recebido de pessoa física ou jurídica. Uma vez ocorrendo isto, geralmente deverá vir acompanhado do desconto ou pagamento relativo ao INSS. RENDIMENTOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS ATENDIDOS - IDENTIFICAÇÃO DO CPF DE CLIENTES (Médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista) Embora a exigência de identificação dos clientes na Declaração de Ajuste Anual seja uma exigência para a Declaração de 2015, recomendamos a manutenção dos dados dos clientes em qualquer caso, já que todos os profissionais liberais acima indicados deveriam já manter tais controles inclusive para outras finalidades. DEPENDENTES COM 16 ANOS OU MAIS – Estará sendo exigido o número do CPF para os dependentes que tenham 16 anos ou mais. Recomendamos não deixar para a última hora, caso tenham dependentes nesta situação. 1 ESPÓLIO – SITUAÇÃO ESPECIAL Mesmo quando ocorre o falecimento da pessoa durante o exercício, enquanto não se proceder o inventário, a declaração continua sendo entregue em nome do espólio com a indicação do Inventariante. Em caso de dúvida favor nos contatar. RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES Alertamos que os rendimentos dos dependentes devem ser somados aos rendimentos do declarante, seja, filho, filha, esposa, marido, pais, companheiro ou companheira. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Previdência Privada também é rendimento tributável, logo deverá ser declarado e o imposto descontado será objeto de compensação. Geralmente o desconto na fonte corresponde a alíquota de 15% , ficando a eventual diferença para ser tributada na declaração de ajuste anual. b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Por rendimentos isentos, temos aqueles que não sofreram desconto de imposto de renda na fonte, dos quais destacam-se os Lucros ou Dividendos, rendimentos de aposentadoria ou pensão, aviso prévio indenizados, rendimentos de caderneta de poupança, etc. . Recomendamos avaliar em quais empresas o declarante participou como sócio ou acionista e avaliar o correspondente informe de rendimentos. c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Por ganho de capital devemos entender que é a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito por um valor superior ao que esta registrado na declaração de imposto de renda do ano anterior, ou então, caso tenha ocorrido a compra e venda durante o ano de 2014. Recomendamos que sejam avaliadas as escrituras conforme o caso ou então contratos de compra e venda de imóvel, mesmo que tenha sido venda a prazo. 2 Havendo ganho de capital o imposto de renda deveria ter sido pago 30 dias após a venda, ou então a partir de cada parcela se vendido a prazo. Recomendamos nos casos de vendas de ações, ou demais operações verificar junto a Instituição Financeira onde foi realizada a contratação da operação financeira. d) relativamente à atividade rural: d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos); d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2014; Lembramos neste caso que deverá ser observado que eventual aluguel de pasto, não é considerada atividade rural, e no est ado de são Paulo é exigida a inscrição como produtor. e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Neste aspecto alertamos para o fato que o valor na declaração de bens corresponde ao valor pago a vista, ou então a somatória das parcelas de financiamento, somado com as reformas eventualmente realizadas. Não deve ser utilizado o valor de mercado ou mesmo o valor que consta no carnê do IPTU. Exceção a esta regra é o caso de Imóveis utilizados na exploração da atividade rural, recomendamos verificar com cuidado. OBSERVAÇÃO: A pessoa física que se enquadrar somente neste requisito e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) fica dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Relembrando, somente em relação aos bens comuns, pois havendo rendimentos, estes deverão ser incluídos na declaração , individual ou em conjunto conforme o caso. f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 3 Esta situação ocorre quando empresa brasileira contrata pessoa física estrangeira, independente se o pagamento ocorra pela sociedade Brasileira, ou pela Sociedade Estrangeira. g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005. Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. DESPESAS MÉDICAS Especial atenção deverá ser dada a comprovação de pagamentos de despesas médicas, inclusive em relação a filhos que já não possam mais ser considerados como dependentes para fins de imposto de renda. Recomendamos verificar de que forma foram realizados os pagamentos, se em cheque, se em dinheiro ou mesmo débito em conta corrente bancária. DESPESAS COM INSTRUÇÃO Recomendamos também avaliar o pagamento de despesas com Instrução, principalmente em relação aos filhos que já não possam mais ser considerados como dependentes para fins de imposto de renda. PENSÃO ALIMENTICIA Os valores que podem ser considerados como deduções do imposto de renda são aqueles descontados em folha de pagamento ou então aqueles fixados na sentença judicial. Quaisquer pagamentos excedentes aos valores fixados serão objeto de questionamento por parte do fisco, e em qualquer caso devem ser comprovados por deposito bancário, pois se realizados em dinheiro diretamente a pessoa física poderão ser objeto de questionamento por parte do fisco. GASTOS COM REFORMA DO IMOVEL ou CORRETAGEM 4 Recomendamos avaliar se ocorreram reformas no imóvel, pois a somatória dos valores pagos no ano a este título serão somados ao valor imóvel, sejam estes pagamentos feitos a pessoas físicas ou jurídicas. O mesmo se diga em relação a comissão paga na compra ou venda do imóvel, que será acrescido ao valor do imóvel comprado, ou considerado como custo do imóvel vendido. GASTOS COM ADVOGADOS NECESSÁRIOS A PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS Os valores pagos a Advogados também podem ser deduzidos do imposto de renda quando forem necessários para o recebimento dos rendimentos. SITUAÇÕES PARTICULARES - ESPÓLIO ( FALECIMENTO NO EXERCICIO DE 2014) Como o objetivo deste material é fazer um alerta, em caso de dúvida favor nos contatar para maiores esclarecimentos. ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO Caso seja do interesse apenas de orientações a respeito do preenchimento de declarações, dado o sigilo dos dados, também estaremos a disposição. Maciel e sua equipe. 5