MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL 5.3.4. DEPENDENTES COM RENDIMENTOS O fato de os dependentes auferirem, no ano-base, rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos rendimentos do declarante. 5.3.5. COMPROVAÇÃO DE DEPENDENTES Para fins de desconto do IR/Fonte, os encargos de família, correspondentes ao cônjuge, filhos e outros dependentes, são comprovados na fonte pagadora, mediante declaração em modelo próprio, preenchida em uma única via, que deve ficar em poder da fonte pagadora para eventual exibição ao Fisco. No caso de dependentes comuns ao casal, a declaração deve ser assinada por ambos os cônjuges, para o efeito mencionado no item 5.3.3. 5.3.5.1. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA À fonte pagadora não cabe nenhuma responsabilidade sobre as informações prestadas pelos seus empregados, para efeito do desconto do Imposto de Renda na fonte. 5.3.6. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES Para declarar seus dependentes, o contribuinte pode utilizar o modelo que reproduzimos a seguir, devidamente preenchido, cujos dados podem ser acrescidos de outros, no interesse de cada empregador. DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA 1.838-2 JOSÉ MARIA MACHADO DE ASSIS Nome do Declarante:____________________________________________________ Matrícula______________________ RUA MATACAVALOS, 45 GAMBOA Endereço:__________________________________________________ Bairro:___________________________________ 123.456.897-00 COMPRAS CASADO Estado Civil:_________________________ CPF:____________________ Departamento:___________________________ Em obediência à legislação do Imposto de Renda, venho pela presente informar-lhe que tenho como encargo de família, as pessoas abaixo relacionadas: DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO ENCARGO DE FAMÍLIA Nº Ordem Relação de Dependência Data do Nascimento Grau de Instrução 01 FRANCISCA GONZAGA DE ASSIS ESPOSA 8-4-62 ENS. MÉDIO 02 MARCÍLIO GONZAGA DE ASSIS FILHO 26-9-84 ENS. MÉDIO 03 04 05 Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo a V. Sas. (fonte pagadora) qualquer responsabilidade perante a fiscalização. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2001 Assinatura do Declarante Assinatura do Cônjuge Sempre que ocorrer a alteração nesta declaração, a mesma deverá ser renovada. OBS.: Ler com atenção as instruções no verso. 5.3.7. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Para fins de incidência do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, deve ser considerado o mês em que os rendimentos do trabalhado assalariado forem PAGOS. Considera-se pagamento a entrega de recursos ao beneficiário, ainda que mediante depósito em instituição financeira. FASCÍCULO 5.3 COAD 4