Imposto de Renda 2015 DÚVIDAS MAIS FREQUENTES As informações contidas neste material constituem trabalho de mera compilação para simples consulta, não representando nem conotando qualquer orientação oficial de cunho tributário ou fiscal, em qualquer aspecto, grau ou forma, nem tampouco refletindo posição oficial da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo a utilização destas informações de responsabilidade exclusiva de cada investidor, baseado em dados, orientação e convicções próprias acerca da matéria. Este informativo não deve ser interpretado como conselho, recomendação ou solicitação para compra ou venda de qualquer contrato ou ativo negociado na BM&FBovespa. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, por favor, entre em contato com o seu assessor. Imposto de Renda 2015 - Dúvidas mais Frequentes 1. Tenho dúvidas sobre o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2015, há um material em que posso encontrar informações adicionais? Você pode consultar o material explicativo que preparamos para auxiliá-lo no preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com as informações de seu Comprovante das Operações e Retenção de Imposto de Renda na Fonte, relativo ao exercício 2015, Ano Calendário 2014. Acesse o material explicativo. Este documento não substitui, em nenhuma hipótese, as orientações e prazos indicados pelo site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br Seu assessor de investimentos também está à disposição para esclarecimentos adicionais. 2. Onde posso consultar meu Informe de Rendimentos ano calendário 2014? O Informe de Rendimentos 2015 - Comprovante das Operações Financeiras e Retenção de Imposto de Renda na Fonte – exercício 2015/ ano calendário 2014 - será disponibilizado em versão online, no canal de relacionamento em que você habitualmente acessa suas informações de saldos e posições mantidas no Banco Fator e/ou em suas empresas controladas. Caso necessite da versão impressa de seu Informe de Rendimentos 2015, entre em contato com o seu assessor de investimento. 3. Como solicitar 2ª via de meu Informe de Rendimentos? para sua comodidade, você poderá consultar e imprimir, a qualquer momento, a versão online de seu Informe de Rendimentos disponível nos canais de relacionamento aos quais você já está habituado a acessar suas informações de investimentos. Seu assessor está à sua disposição para esclarecimentos adicionais. 4. Tenho aplicação em Fundos de Investimentos Imobiliários, como preencher essas informações na Declaração? Os valores em saldo e os rendimentos auferidos provenientes dos investimentos em Fundos de Investimentos Imobiliários correspondentes aos anos de 2013e 2014 estão disponíveis no item 4 RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS. Acesse o material explicativo. 5. Tenho aplicação em Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – (Petrobras e/ou Vale do Rio Doce), como consulto as informações no Informe de Rendimentos? Você pode consultar o material explicativo elaborado para auxiliá-lo no preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com as informações de seu Comprovante das Operações e Retenção de Imposto de Renda na Fonte, Ano Calendário 2014. Acesse o material explicativo 6. Onde consulto as informações referentes aos Planos de Previdência Fator, administrados pela Icatu e SulAmérica? Essas informações estarão contidas nos Informes de Rendimentos Financeiros enviados pelas administradoras dos Planos de Previdência Fator, que são as seguradoras Icatu e Sul America. Em caso de dúvida, converse com seu assessor. As informações contidas neste material constituem trabalho de mera compilação para simples consulta, não representando nem conotando qualquer orientação oficial de cunho tributário ou fiscal, em qualquer aspecto, grau ou forma, nem tampouco refletindo posição oficial da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo a utilização destas informações de responsabilidade exclusiva de cada investidor, baseado em dados, orientação e convicções próprias acerca da matéria. Este informativo não deve ser interpretado como conselho, recomendação ou solicitação para compra ou venda de qualquer contrato ou ativo negociado na BM&FBovespa. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, por favor, entre em contato com o seu assessor. 7. Como posso compensar as perdas das operações realizadas em Bolsa durante o ano calendário 2014? Você pode compensar as perdas em operações normais ou de day trade, conforme descrição abaixo: - Operações Normais (exceto Day-trade): poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas na lei, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. - Operações Day Trade: somente poderão ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações de mesma espécie, ou seja, day trade, realizadas no mês, e o seu resultado, se positivo, integrará a base de cálculo do imposto referente aos ganhos líquidos; se negativo, poderá ser compensado com os resultados positivos de operações de day trade apurados nos meses subsequentes. Consulte informações detalhadas sobre Tributação: Clique Aqui 8. Tenho aplicações no mercado de Renda Fixa isentas de Imposto de Renda, como devo informá-las na Declaração? Os valores em saldo e os rendimentos auferidos provenientes dos investimentos no mercado de Renda Fixa correspondentes aos anos de 2013 e 2014 estão disponíveis no item 4 RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO -TRIBUTÁVEIS e devem ser informados na linha 8 Rendimentos de Cadernetas de Poupanças e de Letras Hipotecárias de sua Declaração. Consulte a relação de produtos no material explicativo 9. Investi em CDB Fator durante o ano de 2014, onde consulto as informações referentes a essa aplicação? As informações de valores em saldo e de rendimentos líquidos provenientes das aplicações financeiras em CDB ou RDB correspondentes aos anos de 2013 e de 2014 estão disponíveis no item 5. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA de seu Informe de Rendimentos. Acesse o material explicativo 10. Como devo declarar as amortizações recebidas pelos fundos de investimentos fechados? Consulte no material explicativo 11. As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas? Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados. Para mais orientações relativas ao preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, consulte o site www.receita.fazenda.gov.br As informações contidas neste material constituem trabalho de mera compilação para simples consulta, não representando nem conotando qualquer orientação oficial de cunho tributário ou fiscal, em qualquer aspecto, grau ou forma, nem tampouco refletindo posição oficial da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo a utilização destas informações de responsabilidade exclusiva de cada investidor, baseado em dados, orientação e convicções próprias acerca da matéria. Este informativo não deve ser interpretado como conselho, recomendação ou solicitação para compra ou venda de qualquer contrato ou ativo negociado na BM&FBovespa. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, por favor, entre em contato com o seu assessor.