ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS
TRIBUTAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
1 CONCEITO
Dedução no IRRF
Toda pessoa física titular de remuneração ou proventos de qualquer natureza é
contribuinte do imposto de renda, sendo o mesmo devido na medida em que os
rendimentos forem recebidos, conforme tabela estabelecida pela Receita Federal.
O imposto retido na fonte será compensado na declaração anual apresentada
pelo servidor na Receita Federal, até 30 de abril de cada exercício.
É permitido ao servidor deduzir do valor da base de cálculo do IRRF, parcela fixa
referente ao dependente que possua dependência econômica.
É vedada a dedução concomitante por mais de um contribuinte, na base de
cálculo do imposto, o valor relativo a um mesmo dependente. Se o casal for servidor
público estatutário, em qualquer esfera estadual, municipal, distrital ou federal, os
dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos
cônjuges. Se um dos contribuintes for servidor público estatutário e o outro for
empregado regido pela CLT, aplica-se a mesma regra.
Mesmo o casamento emancipando o menor, o filho casado poderá continuar
sendo dependente de um de seus pais até completar 24 (vinte e quatro) anos, desde
que seja estudante em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º
grau.
A legislação tributária não prevê dependência, e conseqüentemente, dedução de
imposto de renda na fonte para sogro ou sogra, pois para efeito de dedução apenas
aplicam-se dependentes próprios do servidor, já que quando da apresentação da
declaração em conjunto, onde estejam sendo tributados rendimentos de ambos os
cônjuges, os dependentes podem ser considerados encargos de familiares na
declaração apresentada em nome do outro cônjuge, pois na declaração em conjunto o
contribuinte representa a entidade familiar. Contudo, se o cônjuge apresentar
declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem figurar como tal
exclusivamente em sua declaração de rendimentos.
A partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, os rendimentos terão uma parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal
do imposto.
Isenção de IRRF
São isentos ou não tributáveis os valores recebidos a título de pensão,
aposentadoria ou reforma, desde que, como consta na Lei Federal nº 11.052/04, o
servidor seja portador de:
“(...) tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença
de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência
adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Atualizado em 09.05.2011.
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Aplica-se, ainda, exceto para os recebidos a título de pensão, os motivados por
acidente em serviço e os decorrentes de moléstia profissional.
Não haverá isenção na remuneração decorrente de atividade, mesmo sendo o
servidor portador de uma moléstia. A isenção ocorre apenas após o afastamento por
aposentadoria.
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O IRRF está fundamentado na legislação que segue:
Art. 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22.12.88;
Art. 47, da Lei Federal nº 8.541, de 23.12.92;
Art. 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26.12.95;
Decreto Federal nº 3.000, de 26.03.99 (republicado em 17.06.99);
Lei Federal nº 11.052, de 29.12.04.
3 DEFINIÇÃO DE TERMOS
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
CID - Código Internacional de Doença.
CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
DSAS - Diretoria de Saúde do Servidor.
DOE - Diário Oficial do Estado.
FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
FRH - Menu da Folha de Pagamento.
GEREF - Gerência de Remuneração Funcional.
IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
MCP-100 - Formulário Inclusão/Alteração de Dependente e Declaração de
Dependência Econômica.
MCP-178 - Formulário Afastamento.
MCP-186 - Formulário Requerimento de Isenção de Imposto de Renda.
SEA - Secretaria de Estado da Administração.
Setorial/Seccional - Setorial e Seccional de Gestão de Pessoas.
SIRH - Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o
entendimento e a busca das informações.
Solicitação de dedução no IRRF
O servidor solicita a dedução no Setorial/Seccional, pelo formulário MCP-100,
devidamente preenchido e assinado, que deve ser acompanhado da documentação
comprobatória da dependência, de acordo com o tipo de dependente.
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Solicitação de isenção do IRRF
O servidor inativo, portador de uma das patologias apresentadas neste manual,
solicita a isenção no Setorial/Seccional, pelo formulário MCP-186, devidamente
preenchido e assinado, que deve ser acompanhado dos documentos médicos
comprobatórios (atestado médico com CID, receita médica, prescrição de
medicamentos e exames clínicos recentes ou, se a solicitação for retroativa, exames
clínicos da época).
Se a regional ou sub-regional da DSAS estiver mais próxima do domicílio do
servidor do que a sede do Setorial/Seccional do órgão ou entidade de lotação, o
formulário MCP-186, acompanhado da documentação, deve ser entregue na mesma,
que se encarrega dos demais procedimentos.
Cabe lembrar, que a isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês
da emissão do laudo pericial pela DSAS.
Encaminhamentos da dedução no IRRF
O Setorial/Seccional confere a documentação apresentada e, sendo procedente a
solicitação, registra o dependente e a dependência no Sistema.
Encaminhamentos para dedução decorrente de dependente incapaz
Quando da solicitação, o Setorial/Seccional agenda data e horário de consulta na
DSAS/SEA, a fim de ser emitido o Termo de Inspeção de Saúde.
O servidor apresenta na DSAS a documentação comprobatória emitida pela
FCEE.
De posse do Termo de Inspeção de Saúde, o servidor retorna ao
Setorial/Seccional, que registra a dedução do IRRF no Sistema.
Encaminhamentos para isenção do IRRF
O Setorial/Seccional confere a documentação apresentada e, sendo procedente a
solicitação, emite a transcrição dos assentamentos funcional no Sistema. O formulário
MCP-186 e a documentação devem ser protocoladas e encaminhadas, via setor de
protocolo, à DSAS, que entra em contato com o servidor para informar a data e horário
de seu comparecimento para realização de consulta.
De posse do laudo pericial, o servidor retorna ao Setorial/Seccional, que confere a
inclusão da dedução registrada pela DSAS no módulo 03 (Dados Financeiros), do
assunto 03 (Vigência) do FRH/SIRH, e verifica a existência ou não de isenção
retroativa.
Declaração de dependência econômica
Quando o dependente tipo 01 (filho(a)), 5 (outros) ou 06 (tutor/guarda) possui
entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, é estudante de ensino superior ou
escola técnica de 2º grau, e tem dependência econômica, a dependência é
comprovada semestralmente mediante a declaração disponível no formulário MCP-100,
a ser devidamente assinada pelo servidor, que deve ser acompanhada da declaração
semestral de freqüência em curso universitário ou escola técnica de 2º grau. A data fim
semestral da dependência está relacionada à data de aniversário do dependente.
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Critérios para dependência
Na concessão da dedução no IRRF são considerados os critérios relacionados ao
tipo de dependência, como segue:
Cód.
Tipo (*)
01
02
03
04
05
06
08
12
Descrição
Critérios para Concessão
Filho(a)
- ser menor de 21 (vinte e um) anos ou ter entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte
e quatro) anos, não exercer atividade remunerada e ser estudante de
ensino superior ou de escola técnica de 2º grau.
(**)
- adotivo e enteado: igual a filho(a).
- ser desobrigado(a) de apresentar declaração por não exercer atividade
remunerada ou auferir rendimentos tributáveis, não superiores ao limite de
isenção mensal.
- não ter rendimento próprio ou auferir rendimentos tributáveis ou não, não
Ascendente
superiores ao limite de isenção mensal, e viver às expensas do servidor.
Filho(a)
- ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, independente da
Inválido(a)
idade do dependente.
- o absolutamente incapaz que não seja filho, do qual o contribuinte seja
tutor ou curador, independente da idade.
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um)
anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podendo ser
prorrogável até 24 (vinte e quatro) anos se não exercer atividade
Outros
remunerada e ser estudante de ensino superior ou de escola técnica de 2º
grau.
- os avós ou bisavós, desde que não tenham rendimentos próprios ou
aufiram rendimentos tributáveis ou não, não superiores ao limite de isenção
mensal.
- viver sob tutela ou guarda do servidor.
- ser menor de 21 (vinte e um) anos ou ter entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte
Tutor/Guarda
e quatro) anos, não exercer atividade remunerada e ser estudante de
ensino superior ou de escola técnica de 2º grau.
- ser desobrigado(a) de apresentar declaração por não exercer atividade
remunerada ou auferir rendimentos tributáveis, não superiores ao limite de
Companheiro(a)
isenção mensal, e desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco)
anos ou por período menor se da união resultou filho.
- ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, independente da
Guarda
idade do dependente.
Inválido(a)
- viver sob guarda do servidor.
Esposo(a)
(*) A codificação para o tipo de dependência é a utilizada para a inclusão do dependente e dependência no
Sistema.
(**) O enteado e o menor que vive sob a guarda e o sustento do servidor, mediante autorização judicial, é
considerado filho.
Documentação para concessão da Isenção no IRRF
O servidor providencia e apresenta no Setorial/Seccional, de acordo com o tipo de
dependência, a documentação que segue:
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Cód.
Tipo (*)
01
02
03
04
05
06
08
12
Descrição
Documentação para Concessão
- entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100 e certidão de
nascimento.
- entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: formulário MCP-100,
certidão de nascimento e declaração de freqüência em curso de ensino
superior ou em escola técnica de 2º grau.
- enteado entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100,
certidão de nascimento e certidão de casamento do servidor.
(**)
Filho(a)
- enteado entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: formulário MCP100, certidão de nascimento, certidão de casamento do servidor e
declaração de freqüência em curso de ensino superior ou em escola
técnica de 2º grau.
- adotivo entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100,
certidão de nascimento e termo de sentença judicial. Quando entre 21
(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos é igual a filho(a).
Esposo(a)
- formulário MCP-100 e certidão de casamento.
- formulário MCP-100, certidão de nascimento ou de casamento do
Ascendente
dependente e atestado judicial que comprove a dependência econômica.
Filho(a)
- formulário MCP-100, certidão de nascimento e termo de inspeção de
Inválido(a)
saúde emitido pela DSAS.
- tutela ou curatela (incapaz): formulário MCP-100, termo judicial e certidão
de nascimento.
- irmão, neto e bisneto entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário
MCP-100, certidão de nascimento do dependente e termo de guarda
judicial.
- irmão, neto e bisneto entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos:
Outros
formulário MCP-100, certidão de nascimento do dependente, termo de
guarda judicial e declaração semestral de freqüência de curso de ensino
superior ou em escola técnica de 2º grau.
- avós e bisavós: formulário MCP-100, certidão de nascimento ou de
casamento do dependente e atestado judicial que comprove a dependência
econômica.
- guarda entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100,
autorização judicial regularizando a posse de fato e certidão de
nascimento.
- guarda entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: formulário MCP100, autorização judicial regularizando a posse de fato, certidão de
nascimento e declaração de freqüência em curso de ensino superior ou
Tutor/Guarda
escola técnica de 2º grau.
- tutela entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100,
autorização judicial e certidão de nascimento.
- tutela entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: formulário MCP100, autorização judicial, certidão de nascimento e declaração de
freqüência em curso de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
- formulário MCP-100 e certidão de nascimento, desde que haja vida em
comum por mais de 5 (cinco) anos.
Companheiro(a) - formulário MCP-100, certidão de nascimento do(a) companheiro(a) e
certidão de nascimento do(a) filho(a), desde que haja vida comum inferior a
5 (cinco) anos.
Guarda
- formulário MCP-100, autorização judicial regularizando a posse de fato,
Inválido(a)
certidão de nascimento e termo de inspeção de saúde emitido pela DSAS.
(*) A codificação para o tipo de dependência é a utilizada para a inclusão do dependente e dependência no
Sistema.
(**) O enteado e o menor que vive sob a guarda e o sustento do servidor, mediante autorização judicial, é
considerado filho.
Atualizado em 09.05.2011.
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Documentação para prorrogação da dependência
O servidor providencia e apresenta no Setorial/Seccional, de acordo com o tipo de
dependência, a documentação que segue:
Cód.
Tipo (*)
01
Descrição
Filho(a)
(**)
05
Outros
06
Tutor/Guarda
Documentação para Concessão
- entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: preenchimento e
apresentação semestral do formulário MCP-100, acompanhado da
declaração atualizada de freqüência em curso de ensino superior ou em
escola técnica de 2º grau.
- enteado: idem aos procedimentos adotados para filho(a).
- adotivo: idem aos procedimentos adotados para filho(a).
- irmão, neto e bisneto entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos:
preenchimento e apresentação semestral do formulário MCP-100,
acompanhado da declaração atualizada de freqüência em curso de ensino
superior ou em escola técnica de 2º grau.
- guarda entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: preenchimento e
apresentação semestral do formulário MCP-100, acompanhado da
declaração atualizada de freqüência em curso de ensino superior ou em
escola técnica de 2º grau.
- tutela: idem aos procedimentos adotados para guarda.
(*) A codificação para o tipo de dependência é a utilizada para a inclusão do dependente e dependência no
Sistema.
(**) O enteado e o menor que vive sob a guarda e o sustento do servidor, mediante autorização judicial, é
considerado filho.
Critérios para exclusão no Sistema
Na exclusão da dedução o Setorial/Seccional considera as seguintes situações:
Cód.
Tipo (*)
Descrição
01
Filho(a)
02
Esposo(a)
03
Ascendente
Filho(a)
Inválido(a)
04
05
06
08
12
Critérios para Exclusão
- é excluído automaticamente quando o dependente completa 21 (vinte e
um) anos, podendo ser alterado semestralmente até completar 24 (vinte e
quatro) anos. Idade da 1ª baixa no Sistema = 21,00.
- deve ser excluído quando comprovada a perda do direito. Idade de baixa
no Sistema = 99,99.
- idem ao tipo 02.
- idem ao tipo 02.
- tutela ou curatela (incapaz): idem ao tipo 02.
Guarda ou tutela: deve ser excluído quando o dependente completa 21
Outros
(vinte e um) anos, podendo ser alterado semestralmente até completar 24
(vinte e quatro) anos. Idade da 1ª baixa no Sistema = 21,00.
- é excluído automaticamente quando o dependente completa 21 (vinte e
Tutor/Guarda um) anos, podendo ser alterado semestralmente até completar 24 (vinte e
quatro) anos. Idade da 1ª baixa no Sistema = 21,00.
Companheiro(a) - idem ao tipo 02.
Guarda
- idem ao tipo 02.
Inválido(a)
(*) A codificação para o tipo de dependência é a utilizada para a inclusão do dependente e dependência no
Sistema.
Perda da dependência
Atualizado em 09.05.2011.
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Cabe ao servidor comunicar o Setorial/Seccional a perda da dependência na
dedução mensal do IRRF, para que este proceda à exclusão do mesmo do Sistema. A
perda da dependência ocorre por óbito do dependente, separação judicial, exercício de
atividade remunerada ou casamento do dependente.
Separação judicial
Havendo acordo homologado judicialmente ou decisão judicial de separação do
servidor, é vedado a dedução no IRRF referente ao filho(a) se o mesmo ficar sob a
guarda da outra parte. Quando do recebimento do ofício da Vara da Família, conforme
consta no manual Pensão Alimentícia, o Setorial/Seccional verifica a quem cabe a
guarda do dependente Tipo 01 (filho(a)): se ficar com a outra parte dar baixa no IRRF,
bem como dar baixa, se houver, na dedução no IRRF referente ao dependente tipo 02
(esposo(a)) ou 08 (companheiro(a)).
Atualização cadastral do servidor
Quando ocorrer a solicitação de registro de dependente tipo 02 (esposo(a)) ou 08
(companheiro(a)), o Setorial/Seccional deve atualizar o estado civil do servidor no
Sistema.
Restituição de IRRF no exercício atual
Quando constatada a necessidade de restituição de IRRF referente ao exercício
atual, o valor deve ser lançado em financeiro fixo, mediante o código de provento 2052
(Restituição de IRRF).
Não se aplica restituição proveniente de exercícios anteriores, devendo o servidor
solicitar a mesma junto a Receita Federal.
5 ROTINAS
Tendo como base os itens descritos acima, o Setorial/Seccional deve:
Concessão - dedução no IRRF
receber o formulário MCP-100, devidamente preenchido quanto a identificação
pessoal e assinado, acompanhado da documentação comprobatória, conforme o tipo
de dependência;
terminar o preenchimento do formulário MCP-100, se for o caso, observando se
o dependente exerce ou não atividade remunerada. Se a situação do dependente não
atender o disposto na legislação, indeferir e comunicar o servidor;
sendo solicitação decorrente de dependente incapacitado:
- preencher o formulário MCP-178. Tratando-se de servidor à disposição ou
convocado, registrar em campo específico do formulário o código e o nome do órgão
ou entidade de origem;
- anexar ao formulário MCP-178 o laudo técnico expedido pela FCEE e APAE;
- assinar e datar o formulário MCP-178;
- agendar consulta na DSAS, via telefone;
- entregar a documentação ao servidor, informando que deverá se apresentar no
dia e hora agendados na DSAS;
- receber Termo de Inspeção de Saúde expedido pela DSAS.
Atualizado em 09.05.2011.
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registrar o dependente e a dependência no Sistema;
conferir a inclusão no teste da folha de pagamento;
arquivar o formulário MCP-100 e a documentação na pasta funcional do
servidor ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes.
Alteração - dedução no IRRF
receber o formulário MCP-100, devidamente preenchido quanto a identificação
pessoal e assinado, acompanhado da documentação comprobatória, conforme o tipo
de dependência;
terminar o preenchimento do formulário MCP-100, se for o caso, observando se
o dependente exerce ou não atividade remunerada. Se a situação do dependente não
atender o disposto na legislação, indeferir e comunicar o servidor;
registrar a alteração no Sistema;
conferir a alteração no teste da folha de pagamento;
arquivar o formulário MCP-100 e a documentação na pasta funcional do
servidor ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes.
Exclusão - dedução no IRRF
receber o formulário MCP-100, devidamente preenchido quanto a identificação
pessoal e assinado;
terminar o preenchimento do formulário MCP-100, se for o caso;
registrar o término da dependência no Sistema;
conferir a exclusão no teste da folha de pagamento;
arquivar o formulário e a documentação na pasta funcional do servidor ou
adotar os procedimentos de arquivamento existentes.
Isenção de IRRF
receber do servidor inativo o formulário MCP-186, devidamente preenchido
quanto a identificação pessoal e assinado, acompanhado da documentação
comprobatória da patologia (atestado médico com CID, receita médica, prescrição de
medicamentos e exames clínicos recentes ou, se a solicitação for retroativa, exames
clínicos da época);
conferir a documentação apresentada e, sendo procedente a solicitação,
terminar de preencher o formulário MCP-186 e emitir a transcrição dos assentamentos
funcional no Sistema;
protocolar o formulário MCP-186 e a documentação no setor de protocolo;
encaminhar o processo à DSAS;
quando do recebimento do laudo pericial original, conferir o registro da isenção
no teste da folha de pagamento;
devolver ao servidor o laudo pericial original;
arquivar a fotocópia do laudo pericial na pasta funcional do servidor ou adotar
os procedimentos de arquivamento existentes.
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6 FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS
Dedução no IRRF
RECEBIMENTO DO FORMULÁRIO
MCP-100 ACOMPANHADO DA
DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO
TIPO DE DEPENDÊNCIA E DE
SOLICITAÇÃO: CONCESSÃO,
ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO
INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO
DO DEPENDENTE E OU DEPENDÊNCIA
NO SISTEMA
CONFERÊNCIA NO TESTE DA FOLHA
ARQUIVAMENTO
FIM
Isenção do IRRF
RECEBIMENTO DO FORMULÁRIO
MCP-186 ACOMPANHADO DA
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
Não
Atende a
Legislação?
Sim
Atualizado em 09.05.2011.
INDEFERIMENTO
COMUNICAÇÃO AO SERVIDOR
FIM
9
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ENCAMINHAMENTO PROCESSO À
DSAS
RECEBIMENTO DO LAUDO PERICIAL
ORIGINAL
CONFERÊNCIA DA ISENÇÃO NO
SISTEMA
DEVOLUÇÃO DO LAUDO PERICIAL
ORIGINAL AO SERVIDOR
ARQUIVAMENTO DA FOTOCÓPIA DO
LAUDO PERICIAL
FIM
7 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS
INCLUSÃO
Dedução no IRRF
O Setorial/Seccional realiza a inclusão no módulo 02 (Dependente) do CRH/SIRH.
MENU DO DEPENDENTE
CONSULTA ............
INCLUSAO ............
ALTERACAO ...........
EXCLUSAO ............
1
2
3
4
OPCAO: 2
MATRICULA
: 328000 - 1
NR. INSCRICAO SISTEMA:
NOME SERVIDOR
:
NR.CARGO:
ORGAO:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
Atualizado em 09.05.2011.
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Surgirá, se houver, a relação do(s) dependente(s) registrado(s), bem como o
número seqüencial de cadastramento, o nome, o tipo de dependência e a data de
nascimento do(s) dependente(s).
RELACAO DEPENDENTES SERVIDOR
MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NUMERO
NOME DEPENDENTE
01
BRUNA COSTA
exemplo
TIPO
01
DT.NASCIMENTO
06/11/1986
Pressionar a tecla entra/enter para incluir um novo dependente.
INCLUSAO DE DEPENDENTE
MATRICULA: 328000 - 1 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NOME DEPENDENTE :
NOME MAE DEP.
:
SEQ. DEPENDENTE : 02
TP.DEPENDENTE:
DATA NASCIMENTO :
SEXO:
CART.IDENTIDADE : REG:
NUM :
CPF DEPENDENTE
:
ID. TRABALHA
:
ID.ESTUDA:
TP.PUBLICACAO
:
NUMERO:
TIPO DEP. IPESC:
DATA INICIO IPESC:
IDADE BAIXA IPESC:
,
EST.CIVIL DEPENDENTE:
MUNICIPIO NASCIMENTO:
EMISS:
UF
:
GRAU INSTRUCAO :
DATA PUBLICACAO:
(ANOS,MESES)
Pressionar a tecla entra/enter após digitar os dados, para incluir o dependente e
acessar a segunda página.
DETALHAMENTO:
NOME DEPENDENTE - registrar o nome completo do dependente;
NOME MÃE DEP. - registrar o nome completo da mãe do dependente;
SEQ. DEPENDENTE - pré-impresso;
TP. DEPENDENTE - registrar o tipo de dependência;
EST. CIVIL DEPENDENTE - registrar o estado civil do dependente, conforme a
Tabela nº 01 do Manual de Anexos;
DATA NASCIMENTO - registrar a data de nascimento (dd/mm/aaaa) do
dependente;
SEXO - registrar o sexo do dependente, conforme a Tabela nº 002 do Manual de
Anexos;
MUNICÍPIO NASCIMENTO - registrar o município de nascimento do dependente,
conforme a Tabela nº 012 do Manual de Anexos;
CART. IDENTIDADE REG - registrar o número e a sigla da região que emitiu a
carteira de identidade do dependente;
NUM. - registrar o número da carteira de identidade;
EMISS. - registrar a sigla do órgão que emitiu a carteira de identidade;
REGIÃO - registrar a região que emitiu a carteira de identidade;
UF - registrar a sigla da unidade da federação que emitiu a carteira de identidade,
conforme a Tabela nº 07 do Manual de Anexos;
CPF DEPENDENTE - registrar o número da inscrição do dependente CPF, com
os respectivos dígitos verificadores;
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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
ID. TRABALHA - registrar S se trabalha e N se não trabalha;
ID. ESTUDA - registrar S se estuda e N se não estuda;
GRAU INSTRUÇÃO - registrar o código do grau de instrução do dependente,
conforme a Tabela nº 03 do Manual de Anexos;
TP. PUBLICAÇÃO - não preencher;
NÚMERO - não preencher;
DATA PUBLICAÇÃO - não preencher.
INCLUSAO DE DEPENDENCIA
MATRICULA: 328000 - 1 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NR.DEPENDENTE
: 02 TP.DEPENDENTE:
DATA NASCIMENTO:
NOME DEPENDENTE
:
NR.SALARIO FAMILIA
:
DATA INICIO:
IDADE BAIXA:
,
DATA INICIO IMPOSTO RENDA:
IDADE BAIXA IMPOSTO RENDA:
,
TIPO BENEFICIO
DATA INICIO
IDADE BAIXA
UNIVERSITARIO
Para que ocorra a inclusão após digitar os dados da dependência, pressionar a
tecla entra/enter.
DETALHAMENTO:
NOME DEPENDENTE - pré-impresso;
NR. DEPENDENTE - pré-impresso;
TP. DEPENDENTE - pré-impresso;
DATA NASCIMENTO - pré-impresso;
NR. SALÁRIO FAMÍLIA - não preencher;
DATA INÍCIO - não preencher;
IDADE BAIXA - não preencher;
DATA INÍCIO IMPOSTO DE RENDA - registrar a data de início da dependência
no IRRF se o início for no mês atual e desde que ainda não tenha sido processada a
folha de pagamento, ou o primeiro dia do mês subseqüente quando já houve o
processamento da folha do mês atual;
IDADE BAIXA IMPOSTO DE RENDA - registrar a data de baixa da dependência
no IRRF conforme o tipo de dependência:
01 = 21,00
02 = 99,99
03 = 99,99
04 = 99,99
05 = 99,99 para tutela e curatela de dependente incapaz e para avós e bisavós
05 = 21,00 para irmão, neto e bisneto
06 = 21,00
08 = 99,99
12 = 99,99
Isenção de IRRF
A DSAS realiza a inclusão no módulo 14 (Saúde do Servidor) do FRH/SIRH.
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CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
EMISSÃO.........
1
2
3
4
5
MENU SAÚDE DO SERVIDOR
EXAME.......................
ÚLTIMOS AFASTAMENTOS........
SISTEMA DE TABELAS..........
RELATÓRIOS..................
INDIVÍDUO...................
MARCAÇÃO DE CONSULTA........
OPÇÃO..........: 2
01
02
03
04
05
06
ASSUNTO....................: 01
MATRÍCULA............: 328000 - 1
NºINSCRIÇÃO SISTEMA:
NOME INDIVÍDUO.......:
Nº CARGO.: 01
ÓRGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
INCLUSÃO
NOME:
CPF:
MOTIVO
:
D I A G N Ó S
3=
DT.EXAME
:
DIAS EXAMIN:
MATRÍCULA: 328000 - 1 - 01
Nº INSCRIÇÃO SISTEMA:
LOCAL EXAME: 01 01 8105
DE EXAME
exemplo
REG.TRABALHO: 1
5311 ou 5344
PARECER
: 01
T I C O S
4=
5=
10102004
DT.AFASTAM.: 08102004
DIAS REVIS.:
1= 03004 - 0
2=
DIAS SOLIC.: 10
DT.REVISÃO : 11102004
DT.FIM ISENÇÃO:
P A R E C E R (E S)
E S P E C I A L I Z A D O (S)
1=
2=
3=
4=
P E R I T O (S)
E X A M I N A D O R (E S)
1= 10251
2=
3=
CRM REVISOR: 10251
LOCAL JUNTA: 01
8105
DT.COMPAREC: 10102004
Nº OFÍCIO :
DT.OFÍCIO :
Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter.
DETALHAMENTO:
LOCAL EXAME - registrar a agência da DSAS responsável pela avaliação
pericial;
MOTIVO - registrar o código de histórico 5311 (Isenção de Imposto de Renda)
quando fixada pelo perito nova avaliação em data programada, ou 5344 (Isenção de
Imposto de Renda Definitiva).
PARECER - registrar se o afastamento foi ou não concedido;
DIAGNÓSTICO - registrar o(s) código(s) do CID determinante para a concessão
da isenção;
DT. AFAST. - registrar dia, mês e ano de início da isenção;
PARECERES ESPECIALIZADOS - registrar, quando houver, a existência de
parecer especializado.
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ALTERAÇÃO - DEDUÇÃO DE IRRF
O Setorial/Seccional realiza a alteração no módulo 02 (Dependente) do
CRH/SIRH.
MENU DO DEPENDENTE
CONSULTA ............
INCLUSAO ............
ALTERACAO ...........
EXCLUSAO ............
1
2
3
4
OPCAO: 3
MATRICULA
: 328000 - 1
NR. INSCRICAO SISTEMA:
NOME SERVIDOR
:
NR.CARGO:
ORGAO:
Pressionar a tecla entra/enter para alterar.
Surgirá, se houver, a relação de dependente(s) registrado(s), bem como o número
seqüencial de cadastramento, o nome, o tipo de dependência e a data de nascimento
do(s) dependente(s).
RELACAO DEPENDENTES SERVIDOR
MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NUMERO
NOME DEPENDENTE
01
BRUNA COSTA
02
FRANCINE COSTA
TIPO
01
02
DT.NASCIMENTO
06/11/1986
10/11/1996
NUMERO SEQUENCIAL DEPENDENTE:
Pressionar a tecla entra/enter para alterar após indicar o número seqüencial do
dependente.
ALTERACAO DE DEPENDENTE
MATRICULA: 328000 - 1 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NOME DEPENDENTE : BRUNA COSTA
NOME MAE DEP.
: VERONICA COSTA
SEQ. DEPENDENTE : 01
TP.DEPENDENTE: 01
(ALTERACAO NA DEPENDENCIA)
DATA NASCIMENTO : 06111986
SEXO: 2
MUNICIPIO NASCIMENTO: 8313
CART.IDENTIDADE : REG: 3/R
NUM: 0000000688738 EMISS: SSP
UF: SC
CPF DEPENDENTE
: 003167207 - 82
EST.CIVIL DEP.: 1
ID. TRABALHA
: N
ID.ESTUDA: S
GRAU INSTRUCAO : 07
TP.PUBLICACAO
:
NUMERO:
DATA PUBLICACAO:
TIPO DEP. IPESC:
DATA INICIO IPESC:
IDADE BAIXA IPESC:
Pressionar a tecla entra/enter para alterar após registrar os dados, se for o caso,
a fim de acessar a tela da dependência. Se o código que identifica o tipo da
dependência cadastrada precisar ser alterado, isto será feito na próxima página.
DETALHAMENTO:
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NOME DEPENDENTE - identifica o nome completo do dependente;
NOME MÃE DEP. - identifica o nome completo da mãe do dependente;
SEQ. DEPENDENTE - pré-impresso;
TP. DEPENDENTE - identifica o tipo de dependência;
EST. CIVIL DEPENDENTE - identifica o estado civil do dependente, conforme a
Tabela nº 01 do Manual de Anexos;
DATA NASCIMENTO - identifica a data de nascimento (dd/mm/aaaa) do
dependente;
SEXO - identifica o sexo do dependente, conforme a Tabela nº 02 do Manual de
Anexos;
MUNICÍPIO NASCIMENTO - identifica o município de nascimento do dependente,
conforme a Tabela nº 012 do Manual de Anexos;
CART. IDENTIDADE REG - identifica o número e a sigla da região que emitiu a
carteira de identidade do dependente;
NUM. - identifica o número da carteira de identidade;
EMISS. - identifica a sigla do órgão que emitiu a carteira de identidade;
REGIÃO - identifica a região que emitiu a carteira de identidade;
UF - identifica a sigla da unidade da federação que emitiu a carteira de identidade,
conforme a Tabela nº 07 do Manual de Anexos;
CPF DEPENDENTE - identifica o número da inscrição do dependente CPF, com
os respectivos dígitos verificadores;
ID. TRABALHA - S identifica que o dependente trabalha e N que não trabalha;
ID. ESTUDA - S identifica que o dependente estuda e N que não estuda;
GRAU INSTRUÇÃO - identifica o código do grau de instrução do dependente,
conforme a Tabela nº 03 do Manual de Anexos;
TP. PUBLICAÇÃO - em branco;
NÚMERO - em branco;
DATA PUBLICAÇÃO - em branco.
ALTERACAO DE DEPENDENCIA
MATRICULA: 328000 - 1 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NR.DEPENDENTE
: 01 TP.DEPENDENTE: 01
DATA NASCIMENTO: 06111986
NOME DEPENDENTE
: BRUNA COSTA
NR.SALARIO FAMILIA
:
DATA INICIO:
IDADE BAIXA:
,
DATA INICIO IMPOSTO RENDA:
IDADE BAIXA IMPOSTO RENDA:
,
TIPO BENEFICIO
DATA INICIO
IDADE BAIXA
,
UNIVERSITARIO
Pressionar a tecla entra/enter para alterar após registrar a nova situação da
dependência.
DETALHAMENTO:
NR. DEPENDENTE - pré-impresso;
TP. DEPENDENTE - identifica o tipo de dependência;
DATA NASCIMENTO - pré-impresso;
NOME DEPENDENTE - pré-impresso;
NR. SALÁRIO FAMÍLIA - pré-impresso;
DATA INÍCIO - pré-impresso;
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GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
IDADE BAIXA - pré-impresso;
DATA INÍCIO IMPOSTO DE RENDA - pré-impresso;
IDADE BAIXA IMPOSTO DE RENDA - identifica a data de baixa da dependência
no IRRF. Registrar a nova data de baixa semestralmente conforme o tipo de
dependência, considerando o mês de aniversário do dependente o mês de referência.
Exemplo: sendo a idade de baixa é igual a 21,00 alterar para 21,06. Sendo 21,06
alterar para 22,00 e assim sucessivamente até a data limite.
EXCLUSÃO - DEDUÇÃO DE IRRF
O Setorial/Seccional realiza a exclusão no módulo 02 (Dependente) do
CRH/SIRH.
MENU DO DEPENDENTE
CONSULTA ............
INCLUSAO ............
ALTERACAO ...........
EXCLUSAO ............
1
2
3
4
OPCAO: 4
MATRICULA
: 328000 - 1
NR. INSCRICAO SISTEMA:
NOME SERVIDOR
:
NR.CARGO:
ORGAO:
Pressionar a tecla entra/enter para acessar a relação de dependentes.
Surgirá, se houver, a relação de dependente(s) registrado(s), bem como o número
seqüencial de cadastramento, o nome, o tipo de dependência e a data de nascimento
do(s) dependente(s).
RELACAO DEPENDENTES SERVIDOR
MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NUMERO
NOME DEPENDENTE
01
BRUNA COSTA
02
FRANCINE COSTA
TIPO
01
02
DT.NASCIMENTO
06/11/1986
10/11/1996
NUMERO SEQUENCIAL DEPENDENTE:
Pressionar a tecla entra/enter para excluir dados do dependente e ou a
dependência após indicar o número seqüencial do dependente.
Para que ocorra exclusão do dependente do CRH/SIRH, deve ser indicado o
número seqüencial do dependente e pressionadas as teclas entra/enter + PF3. Isto só
é possível se não existir registro no campo tipo de dependência no IPREV na próxima
tela. Havendo registro no campo tipo de dependência no IPREV, deve ser alterada esta
informação, visando deixar o campo em branco, antes de se efetuada a exclusão do
dependente.
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DADOS DEPENDENTE
MATRICULA: 328000 - 1 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NOME DEPENDENTE : BRUNA COSTA
NOME MAE DEP.
: VERONICA COSTA
SEQ. DEPENDENTE : 01
TP.DEPEND.: 01 FILHO(A)
SEXO: 2 FEMININO
DATA NASCIMENTO : 06/11/1986 EST.CIVIL DEP: 1 SOLTEIRO
MUNIC.NASCIMENTO : 8313 CAMÃO ALTO
UF: SC
CART.IDENTIDADE : REG: 3/R NUM:
688738 EMISS: SSP UF: SC
CPF DEPENDENTE
: 003167207 82
ID. TRABALHA
: NÃO ID.ESTUDA: SIM GRAU INSTR.: 07 MÉDIO INCOMPLETO
TP.PUBLICACAO
:
NUM:
DT.PUBLIC:
TIPO DEP. IPESC:
DATA INICIO IPESC:
DATA BAIXA IPESC:
Para que ocorra a exclusão de dependência, pressionar a tecla entra/enter para
acessar a segunda página.
DETALHAMENTO:
NOME DEPENDENTE - identifica o nome completo do dependente;
NOME MÃE DEP. - identifica o nome completo da mãe do dependente;
SEQ. DEPENDENTE - pré-impresso;
TP. DEPENDENTE - identifica o tipo de dependência;
EST. CIVIL DEPENDENTE - identifica o estado civil do dependente, conforme a
Tabela nº 01 do Manual de Anexos;
DATA NASCIMENTO - identifica a data de nascimento (dd/mm/aaaa) do
dependente;
SEXO - identifica o sexo do dependente, conforme a Tabela nº 02 do Manual de
Anexos;
MUNICÍPIO NASCIMENTO - identifica o município de nascimento do dependente,
conforme a Tabela nº 012 do Manual de Anexos;
CART. IDENTIDADE REG - identifica o número e sigla da região que emitiu a
carteira de identidade do dependente;
NUM. - identifica o número da carteira de identidade;
EMISS. - identifica a sigla do órgão que emitiu a carteira de identidade;
REGIÃO - identifica a região que emitiu a carteira de identidade;
UF - identifica a sigla da unidade da federação que emitiu a carteira de identidade,
conforme a Tabela nº 07 do Manual de Anexos;
CPF DEPENDENTE - identifica o número da inscrição do dependente no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, com os respectivos dígitos verificadores;
ID. TRABALHA - S identifica que o dependente trabalha e N que não trabalha;
ID. ESTUDA - S identifica que o dependente estuda e N que não estuda;
GRAU INSTRUÇÃO - identifica o código do grau de instrução do dependente,
conforme a Tabela nº 03 do Manual de Anexos;
TP. PUBLICAÇÃO - em branco;
NÚMERO - em branco;
DATA PUBLICAÇÃO - em branco.
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GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
EXCLUSAO DEPENDENCIA
MATRICULA: 328000 - 1 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NR.DEPENDENTE
: 01 TP.DEPENDENTE: 01
DATA NASCIMENTO: 06/11/1986
NOME DEPENDENTE
: BRUNA COSTA
NR.SALARIO FAMILIA
:
DATA INICIO:
IDADE BAIXA: 21 , 00
DATA INICIO IMPOSTO RENDA:
IDADE BAIXA IMPOSTO RENDA: 00 , 00
TIPO BENEFICIO
DATA INICIO
IDADE BAIXA
,
Para excluir a dependência pressionar a tecla PF3.
CONSULTA - ISENÇÃO DE IRRF
A consulta da isenção é realizada no módulo 03 (Dados Financeiros) do
FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 1
MATRÍCULA............: 328000 - 1
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 03
NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
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GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
CONSULTA VIGENCIA
MATRICULA: 328000 - 1 - 01
NOME:
PROV/DESC: 5516 – IMPOSTO RENDA IRRF
BASE DA VIGENCIA: 5 – CODIGO DE VALOR DE REFERENCIA
CARGO:
GRUPO:
NIVEL:
REFERENCIA:
FUNCAO:
DT.INICIO: 08102004
FIM:
TP.CONTEUDO: 2 - PERCENTUAL
QT.CONTEUDO:
100,00
VALOR REFERENCIA: 97-ISENÇÃO DE ENCARGO SOCIAL
DT.INCLUSAO: 10102004
HISTORICO: 0962 - ISENÇÃO DE ENCARGO SOCIAL
TP.PUBLIC:
NR.PUBLIC:
DT.PUBLIC..: 00000000
TP.ATO...:
NR.ATO...:
NR.PROCESSO: NOTA TEC.
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRICAO..:
8 RESPONSABILIDADES
DSAS: receber o processo de isenção de IRRF, agendar consulta, realizar a
consulta e emitir, se for o caso, o Termo de Inspeção de Saúde.
Servidor: preencher e assinar o formulário MCP-100 ou MCP-186, anexando a
documentação comprobatória, e realizar a consulta na DSAS.
Setorial/Seccional: receber o formulário MCP-100 ou MCP-186, conferir a
documentação apresentada pelo servidor, emitir transcrição de assentamentos
funcional no Sistema, incluir, alterar ou excluir a dedução no IRRF do Sistema e
conferir o registro da dedução ou isenção no teste da folha de pagamento.
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte
(Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).
Atualizado em 09.05.2011.
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Tributação - Imposto de Renda Retido na Fonte