ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS TRIBUTAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 1 CONCEITO Dedução no IRRF Toda pessoa física titular de remuneração ou proventos de qualquer natureza é contribuinte do imposto de renda, sendo o mesmo devido na medida em que os rendimentos forem recebidos, conforme tabela estabelecida pela Receita Federal. O imposto retido na fonte será compensado na declaração anual apresentada pelo servidor na Receita Federal, até 30 de abril de cada exercício. É permitido ao servidor deduzir do valor da base de cálculo do IRRF, parcela fixa referente ao dependente que possua dependência econômica. É vedada a dedução concomitante por mais de um contribuinte, na base de cálculo do imposto, o valor relativo a um mesmo dependente. Se o casal for servidor público estatutário, em qualquer esfera estadual, municipal, distrital ou federal, os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Se um dos contribuintes for servidor público estatutário e o outro for empregado regido pela CLT, aplica-se a mesma regra. Mesmo o casamento emancipando o menor, o filho casado poderá continuar sendo dependente de um de seus pais até completar 24 (vinte e quatro) anos, desde que seja estudante em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. A legislação tributária não prevê dependência, e conseqüentemente, dedução de imposto de renda na fonte para sogro ou sogra, pois para efeito de dedução apenas aplicam-se dependentes próprios do servidor, já que quando da apresentação da declaração em conjunto, onde estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges, os dependentes podem ser considerados encargos de familiares na declaração apresentada em nome do outro cônjuge, pois na declaração em conjunto o contribuinte representa a entidade familiar. Contudo, se o cônjuge apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem figurar como tal exclusivamente em sua declaração de rendimentos. A partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, os rendimentos terão uma parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. Isenção de IRRF São isentos ou não tributáveis os valores recebidos a título de pensão, aposentadoria ou reforma, desde que, como consta na Lei Federal nº 11.052/04, o servidor seja portador de: “(...) tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. Atualizado em 09.05.2011. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Aplica-se, ainda, exceto para os recebidos a título de pensão, os motivados por acidente em serviço e os decorrentes de moléstia profissional. Não haverá isenção na remuneração decorrente de atividade, mesmo sendo o servidor portador de uma moléstia. A isenção ocorre apenas após o afastamento por aposentadoria. 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O IRRF está fundamentado na legislação que segue: Art. 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22.12.88; Art. 47, da Lei Federal nº 8.541, de 23.12.92; Art. 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26.12.95; Decreto Federal nº 3.000, de 26.03.99 (republicado em 17.06.99); Lei Federal nº 11.052, de 29.12.04. 3 DEFINIÇÃO DE TERMOS APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. CID - Código Internacional de Doença. CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. DSAS - Diretoria de Saúde do Servidor. DOE - Diário Oficial do Estado. FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. FRH - Menu da Folha de Pagamento. GEREF - Gerência de Remuneração Funcional. IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. MCP-100 - Formulário Inclusão/Alteração de Dependente e Declaração de Dependência Econômica. MCP-178 - Formulário Afastamento. MCP-186 - Formulário Requerimento de Isenção de Imposto de Renda. SEA - Secretaria de Estado da Administração. Setorial/Seccional - Setorial e Seccional de Gestão de Pessoas. SIRH - Sistema Informatizado de Recursos Humanos. 4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o entendimento e a busca das informações. Solicitação de dedução no IRRF O servidor solicita a dedução no Setorial/Seccional, pelo formulário MCP-100, devidamente preenchido e assinado, que deve ser acompanhado da documentação comprobatória da dependência, de acordo com o tipo de dependente. Atualizado em 09.05.2011. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Solicitação de isenção do IRRF O servidor inativo, portador de uma das patologias apresentadas neste manual, solicita a isenção no Setorial/Seccional, pelo formulário MCP-186, devidamente preenchido e assinado, que deve ser acompanhado dos documentos médicos comprobatórios (atestado médico com CID, receita médica, prescrição de medicamentos e exames clínicos recentes ou, se a solicitação for retroativa, exames clínicos da época). Se a regional ou sub-regional da DSAS estiver mais próxima do domicílio do servidor do que a sede do Setorial/Seccional do órgão ou entidade de lotação, o formulário MCP-186, acompanhado da documentação, deve ser entregue na mesma, que se encarrega dos demais procedimentos. Cabe lembrar, que a isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo pericial pela DSAS. Encaminhamentos da dedução no IRRF O Setorial/Seccional confere a documentação apresentada e, sendo procedente a solicitação, registra o dependente e a dependência no Sistema. Encaminhamentos para dedução decorrente de dependente incapaz Quando da solicitação, o Setorial/Seccional agenda data e horário de consulta na DSAS/SEA, a fim de ser emitido o Termo de Inspeção de Saúde. O servidor apresenta na DSAS a documentação comprobatória emitida pela FCEE. De posse do Termo de Inspeção de Saúde, o servidor retorna ao Setorial/Seccional, que registra a dedução do IRRF no Sistema. Encaminhamentos para isenção do IRRF O Setorial/Seccional confere a documentação apresentada e, sendo procedente a solicitação, emite a transcrição dos assentamentos funcional no Sistema. O formulário MCP-186 e a documentação devem ser protocoladas e encaminhadas, via setor de protocolo, à DSAS, que entra em contato com o servidor para informar a data e horário de seu comparecimento para realização de consulta. De posse do laudo pericial, o servidor retorna ao Setorial/Seccional, que confere a inclusão da dedução registrada pela DSAS no módulo 03 (Dados Financeiros), do assunto 03 (Vigência) do FRH/SIRH, e verifica a existência ou não de isenção retroativa. Declaração de dependência econômica Quando o dependente tipo 01 (filho(a)), 5 (outros) ou 06 (tutor/guarda) possui entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, é estudante de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, e tem dependência econômica, a dependência é comprovada semestralmente mediante a declaração disponível no formulário MCP-100, a ser devidamente assinada pelo servidor, que deve ser acompanhada da declaração semestral de freqüência em curso universitário ou escola técnica de 2º grau. A data fim semestral da dependência está relacionada à data de aniversário do dependente. Atualizado em 09.05.2011. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Critérios para dependência Na concessão da dedução no IRRF são considerados os critérios relacionados ao tipo de dependência, como segue: Cód. Tipo (*) 01 02 03 04 05 06 08 12 Descrição Critérios para Concessão Filho(a) - ser menor de 21 (vinte e um) anos ou ter entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, não exercer atividade remunerada e ser estudante de ensino superior ou de escola técnica de 2º grau. (**) - adotivo e enteado: igual a filho(a). - ser desobrigado(a) de apresentar declaração por não exercer atividade remunerada ou auferir rendimentos tributáveis, não superiores ao limite de isenção mensal. - não ter rendimento próprio ou auferir rendimentos tributáveis ou não, não Ascendente superiores ao limite de isenção mensal, e viver às expensas do servidor. Filho(a) - ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, independente da Inválido(a) idade do dependente. - o absolutamente incapaz que não seja filho, do qual o contribuinte seja tutor ou curador, independente da idade. - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podendo ser prorrogável até 24 (vinte e quatro) anos se não exercer atividade Outros remunerada e ser estudante de ensino superior ou de escola técnica de 2º grau. - os avós ou bisavós, desde que não tenham rendimentos próprios ou aufiram rendimentos tributáveis ou não, não superiores ao limite de isenção mensal. - viver sob tutela ou guarda do servidor. - ser menor de 21 (vinte e um) anos ou ter entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte Tutor/Guarda e quatro) anos, não exercer atividade remunerada e ser estudante de ensino superior ou de escola técnica de 2º grau. - ser desobrigado(a) de apresentar declaração por não exercer atividade remunerada ou auferir rendimentos tributáveis, não superiores ao limite de Companheiro(a) isenção mensal, e desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos ou por período menor se da união resultou filho. - ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, independente da Guarda idade do dependente. Inválido(a) - viver sob guarda do servidor. Esposo(a) (*) A codificação para o tipo de dependência é a utilizada para a inclusão do dependente e dependência no Sistema. (**) O enteado e o menor que vive sob a guarda e o sustento do servidor, mediante autorização judicial, é considerado filho. Documentação para concessão da Isenção no IRRF O servidor providencia e apresenta no Setorial/Seccional, de acordo com o tipo de dependência, a documentação que segue: Atualizado em 09.05.2011. 4 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Cód. Tipo (*) 01 02 03 04 05 06 08 12 Descrição Documentação para Concessão - entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100 e certidão de nascimento. - entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: formulário MCP-100, certidão de nascimento e declaração de freqüência em curso de ensino superior ou em escola técnica de 2º grau. - enteado entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100, certidão de nascimento e certidão de casamento do servidor. (**) Filho(a) - enteado entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: formulário MCP100, certidão de nascimento, certidão de casamento do servidor e declaração de freqüência em curso de ensino superior ou em escola técnica de 2º grau. - adotivo entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100, certidão de nascimento e termo de sentença judicial. Quando entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos é igual a filho(a). Esposo(a) - formulário MCP-100 e certidão de casamento. - formulário MCP-100, certidão de nascimento ou de casamento do Ascendente dependente e atestado judicial que comprove a dependência econômica. Filho(a) - formulário MCP-100, certidão de nascimento e termo de inspeção de Inválido(a) saúde emitido pela DSAS. - tutela ou curatela (incapaz): formulário MCP-100, termo judicial e certidão de nascimento. - irmão, neto e bisneto entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100, certidão de nascimento do dependente e termo de guarda judicial. - irmão, neto e bisneto entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: Outros formulário MCP-100, certidão de nascimento do dependente, termo de guarda judicial e declaração semestral de freqüência de curso de ensino superior ou em escola técnica de 2º grau. - avós e bisavós: formulário MCP-100, certidão de nascimento ou de casamento do dependente e atestado judicial que comprove a dependência econômica. - guarda entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100, autorização judicial regularizando a posse de fato e certidão de nascimento. - guarda entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: formulário MCP100, autorização judicial regularizando a posse de fato, certidão de nascimento e declaração de freqüência em curso de ensino superior ou Tutor/Guarda escola técnica de 2º grau. - tutela entre 0 (zero) e 21 (vinte e um) anos: formulário MCP-100, autorização judicial e certidão de nascimento. - tutela entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: formulário MCP100, autorização judicial, certidão de nascimento e declaração de freqüência em curso de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. - formulário MCP-100 e certidão de nascimento, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos. Companheiro(a) - formulário MCP-100, certidão de nascimento do(a) companheiro(a) e certidão de nascimento do(a) filho(a), desde que haja vida comum inferior a 5 (cinco) anos. Guarda - formulário MCP-100, autorização judicial regularizando a posse de fato, Inválido(a) certidão de nascimento e termo de inspeção de saúde emitido pela DSAS. (*) A codificação para o tipo de dependência é a utilizada para a inclusão do dependente e dependência no Sistema. (**) O enteado e o menor que vive sob a guarda e o sustento do servidor, mediante autorização judicial, é considerado filho. Atualizado em 09.05.2011. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Documentação para prorrogação da dependência O servidor providencia e apresenta no Setorial/Seccional, de acordo com o tipo de dependência, a documentação que segue: Cód. Tipo (*) 01 Descrição Filho(a) (**) 05 Outros 06 Tutor/Guarda Documentação para Concessão - entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: preenchimento e apresentação semestral do formulário MCP-100, acompanhado da declaração atualizada de freqüência em curso de ensino superior ou em escola técnica de 2º grau. - enteado: idem aos procedimentos adotados para filho(a). - adotivo: idem aos procedimentos adotados para filho(a). - irmão, neto e bisneto entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: preenchimento e apresentação semestral do formulário MCP-100, acompanhado da declaração atualizada de freqüência em curso de ensino superior ou em escola técnica de 2º grau. - guarda entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos: preenchimento e apresentação semestral do formulário MCP-100, acompanhado da declaração atualizada de freqüência em curso de ensino superior ou em escola técnica de 2º grau. - tutela: idem aos procedimentos adotados para guarda. (*) A codificação para o tipo de dependência é a utilizada para a inclusão do dependente e dependência no Sistema. (**) O enteado e o menor que vive sob a guarda e o sustento do servidor, mediante autorização judicial, é considerado filho. Critérios para exclusão no Sistema Na exclusão da dedução o Setorial/Seccional considera as seguintes situações: Cód. Tipo (*) Descrição 01 Filho(a) 02 Esposo(a) 03 Ascendente Filho(a) Inválido(a) 04 05 06 08 12 Critérios para Exclusão - é excluído automaticamente quando o dependente completa 21 (vinte e um) anos, podendo ser alterado semestralmente até completar 24 (vinte e quatro) anos. Idade da 1ª baixa no Sistema = 21,00. - deve ser excluído quando comprovada a perda do direito. Idade de baixa no Sistema = 99,99. - idem ao tipo 02. - idem ao tipo 02. - tutela ou curatela (incapaz): idem ao tipo 02. Guarda ou tutela: deve ser excluído quando o dependente completa 21 Outros (vinte e um) anos, podendo ser alterado semestralmente até completar 24 (vinte e quatro) anos. Idade da 1ª baixa no Sistema = 21,00. - é excluído automaticamente quando o dependente completa 21 (vinte e Tutor/Guarda um) anos, podendo ser alterado semestralmente até completar 24 (vinte e quatro) anos. Idade da 1ª baixa no Sistema = 21,00. Companheiro(a) - idem ao tipo 02. Guarda - idem ao tipo 02. Inválido(a) (*) A codificação para o tipo de dependência é a utilizada para a inclusão do dependente e dependência no Sistema. Perda da dependência Atualizado em 09.05.2011. 6 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Cabe ao servidor comunicar o Setorial/Seccional a perda da dependência na dedução mensal do IRRF, para que este proceda à exclusão do mesmo do Sistema. A perda da dependência ocorre por óbito do dependente, separação judicial, exercício de atividade remunerada ou casamento do dependente. Separação judicial Havendo acordo homologado judicialmente ou decisão judicial de separação do servidor, é vedado a dedução no IRRF referente ao filho(a) se o mesmo ficar sob a guarda da outra parte. Quando do recebimento do ofício da Vara da Família, conforme consta no manual Pensão Alimentícia, o Setorial/Seccional verifica a quem cabe a guarda do dependente Tipo 01 (filho(a)): se ficar com a outra parte dar baixa no IRRF, bem como dar baixa, se houver, na dedução no IRRF referente ao dependente tipo 02 (esposo(a)) ou 08 (companheiro(a)). Atualização cadastral do servidor Quando ocorrer a solicitação de registro de dependente tipo 02 (esposo(a)) ou 08 (companheiro(a)), o Setorial/Seccional deve atualizar o estado civil do servidor no Sistema. Restituição de IRRF no exercício atual Quando constatada a necessidade de restituição de IRRF referente ao exercício atual, o valor deve ser lançado em financeiro fixo, mediante o código de provento 2052 (Restituição de IRRF). Não se aplica restituição proveniente de exercícios anteriores, devendo o servidor solicitar a mesma junto a Receita Federal. 5 ROTINAS Tendo como base os itens descritos acima, o Setorial/Seccional deve: Concessão - dedução no IRRF receber o formulário MCP-100, devidamente preenchido quanto a identificação pessoal e assinado, acompanhado da documentação comprobatória, conforme o tipo de dependência; terminar o preenchimento do formulário MCP-100, se for o caso, observando se o dependente exerce ou não atividade remunerada. Se a situação do dependente não atender o disposto na legislação, indeferir e comunicar o servidor; sendo solicitação decorrente de dependente incapacitado: - preencher o formulário MCP-178. Tratando-se de servidor à disposição ou convocado, registrar em campo específico do formulário o código e o nome do órgão ou entidade de origem; - anexar ao formulário MCP-178 o laudo técnico expedido pela FCEE e APAE; - assinar e datar o formulário MCP-178; - agendar consulta na DSAS, via telefone; - entregar a documentação ao servidor, informando que deverá se apresentar no dia e hora agendados na DSAS; - receber Termo de Inspeção de Saúde expedido pela DSAS. Atualizado em 09.05.2011. 7 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS registrar o dependente e a dependência no Sistema; conferir a inclusão no teste da folha de pagamento; arquivar o formulário MCP-100 e a documentação na pasta funcional do servidor ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes. Alteração - dedução no IRRF receber o formulário MCP-100, devidamente preenchido quanto a identificação pessoal e assinado, acompanhado da documentação comprobatória, conforme o tipo de dependência; terminar o preenchimento do formulário MCP-100, se for o caso, observando se o dependente exerce ou não atividade remunerada. Se a situação do dependente não atender o disposto na legislação, indeferir e comunicar o servidor; registrar a alteração no Sistema; conferir a alteração no teste da folha de pagamento; arquivar o formulário MCP-100 e a documentação na pasta funcional do servidor ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes. Exclusão - dedução no IRRF receber o formulário MCP-100, devidamente preenchido quanto a identificação pessoal e assinado; terminar o preenchimento do formulário MCP-100, se for o caso; registrar o término da dependência no Sistema; conferir a exclusão no teste da folha de pagamento; arquivar o formulário e a documentação na pasta funcional do servidor ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes. Isenção de IRRF receber do servidor inativo o formulário MCP-186, devidamente preenchido quanto a identificação pessoal e assinado, acompanhado da documentação comprobatória da patologia (atestado médico com CID, receita médica, prescrição de medicamentos e exames clínicos recentes ou, se a solicitação for retroativa, exames clínicos da época); conferir a documentação apresentada e, sendo procedente a solicitação, terminar de preencher o formulário MCP-186 e emitir a transcrição dos assentamentos funcional no Sistema; protocolar o formulário MCP-186 e a documentação no setor de protocolo; encaminhar o processo à DSAS; quando do recebimento do laudo pericial original, conferir o registro da isenção no teste da folha de pagamento; devolver ao servidor o laudo pericial original; arquivar a fotocópia do laudo pericial na pasta funcional do servidor ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes. Atualizado em 09.05.2011. 8 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS 6 FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS Dedução no IRRF RECEBIMENTO DO FORMULÁRIO MCP-100 ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO TIPO DE DEPENDÊNCIA E DE SOLICITAÇÃO: CONCESSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DO DEPENDENTE E OU DEPENDÊNCIA NO SISTEMA CONFERÊNCIA NO TESTE DA FOLHA ARQUIVAMENTO FIM Isenção do IRRF RECEBIMENTO DO FORMULÁRIO MCP-186 ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO Não Atende a Legislação? Sim Atualizado em 09.05.2011. INDEFERIMENTO COMUNICAÇÃO AO SERVIDOR FIM 9 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS ENCAMINHAMENTO PROCESSO À DSAS RECEBIMENTO DO LAUDO PERICIAL ORIGINAL CONFERÊNCIA DA ISENÇÃO NO SISTEMA DEVOLUÇÃO DO LAUDO PERICIAL ORIGINAL AO SERVIDOR ARQUIVAMENTO DA FOTOCÓPIA DO LAUDO PERICIAL FIM 7 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS INCLUSÃO Dedução no IRRF O Setorial/Seccional realiza a inclusão no módulo 02 (Dependente) do CRH/SIRH. MENU DO DEPENDENTE CONSULTA ............ INCLUSAO ............ ALTERACAO ........... EXCLUSAO ............ 1 2 3 4 OPCAO: 2 MATRICULA : 328000 - 1 NR. INSCRICAO SISTEMA: NOME SERVIDOR : NR.CARGO: ORGAO: Pressionar a tecla entra/enter para incluir. Atualizado em 09.05.2011. 10 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Surgirá, se houver, a relação do(s) dependente(s) registrado(s), bem como o número seqüencial de cadastramento, o nome, o tipo de dependência e a data de nascimento do(s) dependente(s). RELACAO DEPENDENTES SERVIDOR MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NUMERO NOME DEPENDENTE 01 BRUNA COSTA exemplo TIPO 01 DT.NASCIMENTO 06/11/1986 Pressionar a tecla entra/enter para incluir um novo dependente. INCLUSAO DE DEPENDENTE MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NOME DEPENDENTE : NOME MAE DEP. : SEQ. DEPENDENTE : 02 TP.DEPENDENTE: DATA NASCIMENTO : SEXO: CART.IDENTIDADE : REG: NUM : CPF DEPENDENTE : ID. TRABALHA : ID.ESTUDA: TP.PUBLICACAO : NUMERO: TIPO DEP. IPESC: DATA INICIO IPESC: IDADE BAIXA IPESC: , EST.CIVIL DEPENDENTE: MUNICIPIO NASCIMENTO: EMISS: UF : GRAU INSTRUCAO : DATA PUBLICACAO: (ANOS,MESES) Pressionar a tecla entra/enter após digitar os dados, para incluir o dependente e acessar a segunda página. DETALHAMENTO: NOME DEPENDENTE - registrar o nome completo do dependente; NOME MÃE DEP. - registrar o nome completo da mãe do dependente; SEQ. DEPENDENTE - pré-impresso; TP. DEPENDENTE - registrar o tipo de dependência; EST. CIVIL DEPENDENTE - registrar o estado civil do dependente, conforme a Tabela nº 01 do Manual de Anexos; DATA NASCIMENTO - registrar a data de nascimento (dd/mm/aaaa) do dependente; SEXO - registrar o sexo do dependente, conforme a Tabela nº 002 do Manual de Anexos; MUNICÍPIO NASCIMENTO - registrar o município de nascimento do dependente, conforme a Tabela nº 012 do Manual de Anexos; CART. IDENTIDADE REG - registrar o número e a sigla da região que emitiu a carteira de identidade do dependente; NUM. - registrar o número da carteira de identidade; EMISS. - registrar a sigla do órgão que emitiu a carteira de identidade; REGIÃO - registrar a região que emitiu a carteira de identidade; UF - registrar a sigla da unidade da federação que emitiu a carteira de identidade, conforme a Tabela nº 07 do Manual de Anexos; CPF DEPENDENTE - registrar o número da inscrição do dependente CPF, com os respectivos dígitos verificadores; Atualizado em 09.05.2011. 11 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS ID. TRABALHA - registrar S se trabalha e N se não trabalha; ID. ESTUDA - registrar S se estuda e N se não estuda; GRAU INSTRUÇÃO - registrar o código do grau de instrução do dependente, conforme a Tabela nº 03 do Manual de Anexos; TP. PUBLICAÇÃO - não preencher; NÚMERO - não preencher; DATA PUBLICAÇÃO - não preencher. INCLUSAO DE DEPENDENCIA MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NR.DEPENDENTE : 02 TP.DEPENDENTE: DATA NASCIMENTO: NOME DEPENDENTE : NR.SALARIO FAMILIA : DATA INICIO: IDADE BAIXA: , DATA INICIO IMPOSTO RENDA: IDADE BAIXA IMPOSTO RENDA: , TIPO BENEFICIO DATA INICIO IDADE BAIXA UNIVERSITARIO Para que ocorra a inclusão após digitar os dados da dependência, pressionar a tecla entra/enter. DETALHAMENTO: NOME DEPENDENTE - pré-impresso; NR. DEPENDENTE - pré-impresso; TP. DEPENDENTE - pré-impresso; DATA NASCIMENTO - pré-impresso; NR. SALÁRIO FAMÍLIA - não preencher; DATA INÍCIO - não preencher; IDADE BAIXA - não preencher; DATA INÍCIO IMPOSTO DE RENDA - registrar a data de início da dependência no IRRF se o início for no mês atual e desde que ainda não tenha sido processada a folha de pagamento, ou o primeiro dia do mês subseqüente quando já houve o processamento da folha do mês atual; IDADE BAIXA IMPOSTO DE RENDA - registrar a data de baixa da dependência no IRRF conforme o tipo de dependência: 01 = 21,00 02 = 99,99 03 = 99,99 04 = 99,99 05 = 99,99 para tutela e curatela de dependente incapaz e para avós e bisavós 05 = 21,00 para irmão, neto e bisneto 06 = 21,00 08 = 99,99 12 = 99,99 Isenção de IRRF A DSAS realiza a inclusão no módulo 14 (Saúde do Servidor) do FRH/SIRH. Atualizado em 09.05.2011. 12 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS CONSULTA........ INCLUSÃO........ ALTERAÇÃO....... EXCLUSÃO........ EMISSÃO......... 1 2 3 4 5 MENU SAÚDE DO SERVIDOR EXAME....................... ÚLTIMOS AFASTAMENTOS........ SISTEMA DE TABELAS.......... RELATÓRIOS.................. INDIVÍDUO................... MARCAÇÃO DE CONSULTA........ OPÇÃO..........: 2 01 02 03 04 05 06 ASSUNTO....................: 01 MATRÍCULA............: 328000 - 1 NºINSCRIÇÃO SISTEMA: NOME INDIVÍDUO.......: Nº CARGO.: 01 ÓRGÃO: Pressionar a tecla entra/enter para incluir. INCLUSÃO NOME: CPF: MOTIVO : D I A G N Ó S 3= DT.EXAME : DIAS EXAMIN: MATRÍCULA: 328000 - 1 - 01 Nº INSCRIÇÃO SISTEMA: LOCAL EXAME: 01 01 8105 DE EXAME exemplo REG.TRABALHO: 1 5311 ou 5344 PARECER : 01 T I C O S 4= 5= 10102004 DT.AFASTAM.: 08102004 DIAS REVIS.: 1= 03004 - 0 2= DIAS SOLIC.: 10 DT.REVISÃO : 11102004 DT.FIM ISENÇÃO: P A R E C E R (E S) E S P E C I A L I Z A D O (S) 1= 2= 3= 4= P E R I T O (S) E X A M I N A D O R (E S) 1= 10251 2= 3= CRM REVISOR: 10251 LOCAL JUNTA: 01 8105 DT.COMPAREC: 10102004 Nº OFÍCIO : DT.OFÍCIO : Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter. DETALHAMENTO: LOCAL EXAME - registrar a agência da DSAS responsável pela avaliação pericial; MOTIVO - registrar o código de histórico 5311 (Isenção de Imposto de Renda) quando fixada pelo perito nova avaliação em data programada, ou 5344 (Isenção de Imposto de Renda Definitiva). PARECER - registrar se o afastamento foi ou não concedido; DIAGNÓSTICO - registrar o(s) código(s) do CID determinante para a concessão da isenção; DT. AFAST. - registrar dia, mês e ano de início da isenção; PARECERES ESPECIALIZADOS - registrar, quando houver, a existência de parecer especializado. Atualizado em 09.05.2011. 13 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS ALTERAÇÃO - DEDUÇÃO DE IRRF O Setorial/Seccional realiza a alteração no módulo 02 (Dependente) do CRH/SIRH. MENU DO DEPENDENTE CONSULTA ............ INCLUSAO ............ ALTERACAO ........... EXCLUSAO ............ 1 2 3 4 OPCAO: 3 MATRICULA : 328000 - 1 NR. INSCRICAO SISTEMA: NOME SERVIDOR : NR.CARGO: ORGAO: Pressionar a tecla entra/enter para alterar. Surgirá, se houver, a relação de dependente(s) registrado(s), bem como o número seqüencial de cadastramento, o nome, o tipo de dependência e a data de nascimento do(s) dependente(s). RELACAO DEPENDENTES SERVIDOR MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NUMERO NOME DEPENDENTE 01 BRUNA COSTA 02 FRANCINE COSTA TIPO 01 02 DT.NASCIMENTO 06/11/1986 10/11/1996 NUMERO SEQUENCIAL DEPENDENTE: Pressionar a tecla entra/enter para alterar após indicar o número seqüencial do dependente. ALTERACAO DE DEPENDENTE MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NOME DEPENDENTE : BRUNA COSTA NOME MAE DEP. : VERONICA COSTA SEQ. DEPENDENTE : 01 TP.DEPENDENTE: 01 (ALTERACAO NA DEPENDENCIA) DATA NASCIMENTO : 06111986 SEXO: 2 MUNICIPIO NASCIMENTO: 8313 CART.IDENTIDADE : REG: 3/R NUM: 0000000688738 EMISS: SSP UF: SC CPF DEPENDENTE : 003167207 - 82 EST.CIVIL DEP.: 1 ID. TRABALHA : N ID.ESTUDA: S GRAU INSTRUCAO : 07 TP.PUBLICACAO : NUMERO: DATA PUBLICACAO: TIPO DEP. IPESC: DATA INICIO IPESC: IDADE BAIXA IPESC: Pressionar a tecla entra/enter para alterar após registrar os dados, se for o caso, a fim de acessar a tela da dependência. Se o código que identifica o tipo da dependência cadastrada precisar ser alterado, isto será feito na próxima página. DETALHAMENTO: Atualizado em 09.05.2011. 14 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS NOME DEPENDENTE - identifica o nome completo do dependente; NOME MÃE DEP. - identifica o nome completo da mãe do dependente; SEQ. DEPENDENTE - pré-impresso; TP. DEPENDENTE - identifica o tipo de dependência; EST. CIVIL DEPENDENTE - identifica o estado civil do dependente, conforme a Tabela nº 01 do Manual de Anexos; DATA NASCIMENTO - identifica a data de nascimento (dd/mm/aaaa) do dependente; SEXO - identifica o sexo do dependente, conforme a Tabela nº 02 do Manual de Anexos; MUNICÍPIO NASCIMENTO - identifica o município de nascimento do dependente, conforme a Tabela nº 012 do Manual de Anexos; CART. IDENTIDADE REG - identifica o número e a sigla da região que emitiu a carteira de identidade do dependente; NUM. - identifica o número da carteira de identidade; EMISS. - identifica a sigla do órgão que emitiu a carteira de identidade; REGIÃO - identifica a região que emitiu a carteira de identidade; UF - identifica a sigla da unidade da federação que emitiu a carteira de identidade, conforme a Tabela nº 07 do Manual de Anexos; CPF DEPENDENTE - identifica o número da inscrição do dependente CPF, com os respectivos dígitos verificadores; ID. TRABALHA - S identifica que o dependente trabalha e N que não trabalha; ID. ESTUDA - S identifica que o dependente estuda e N que não estuda; GRAU INSTRUÇÃO - identifica o código do grau de instrução do dependente, conforme a Tabela nº 03 do Manual de Anexos; TP. PUBLICAÇÃO - em branco; NÚMERO - em branco; DATA PUBLICAÇÃO - em branco. ALTERACAO DE DEPENDENCIA MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NR.DEPENDENTE : 01 TP.DEPENDENTE: 01 DATA NASCIMENTO: 06111986 NOME DEPENDENTE : BRUNA COSTA NR.SALARIO FAMILIA : DATA INICIO: IDADE BAIXA: , DATA INICIO IMPOSTO RENDA: IDADE BAIXA IMPOSTO RENDA: , TIPO BENEFICIO DATA INICIO IDADE BAIXA , UNIVERSITARIO Pressionar a tecla entra/enter para alterar após registrar a nova situação da dependência. DETALHAMENTO: NR. DEPENDENTE - pré-impresso; TP. DEPENDENTE - identifica o tipo de dependência; DATA NASCIMENTO - pré-impresso; NOME DEPENDENTE - pré-impresso; NR. SALÁRIO FAMÍLIA - pré-impresso; DATA INÍCIO - pré-impresso; Atualizado em 09.05.2011. 15 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS IDADE BAIXA - pré-impresso; DATA INÍCIO IMPOSTO DE RENDA - pré-impresso; IDADE BAIXA IMPOSTO DE RENDA - identifica a data de baixa da dependência no IRRF. Registrar a nova data de baixa semestralmente conforme o tipo de dependência, considerando o mês de aniversário do dependente o mês de referência. Exemplo: sendo a idade de baixa é igual a 21,00 alterar para 21,06. Sendo 21,06 alterar para 22,00 e assim sucessivamente até a data limite. EXCLUSÃO - DEDUÇÃO DE IRRF O Setorial/Seccional realiza a exclusão no módulo 02 (Dependente) do CRH/SIRH. MENU DO DEPENDENTE CONSULTA ............ INCLUSAO ............ ALTERACAO ........... EXCLUSAO ............ 1 2 3 4 OPCAO: 4 MATRICULA : 328000 - 1 NR. INSCRICAO SISTEMA: NOME SERVIDOR : NR.CARGO: ORGAO: Pressionar a tecla entra/enter para acessar a relação de dependentes. Surgirá, se houver, a relação de dependente(s) registrado(s), bem como o número seqüencial de cadastramento, o nome, o tipo de dependência e a data de nascimento do(s) dependente(s). RELACAO DEPENDENTES SERVIDOR MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NUMERO NOME DEPENDENTE 01 BRUNA COSTA 02 FRANCINE COSTA TIPO 01 02 DT.NASCIMENTO 06/11/1986 10/11/1996 NUMERO SEQUENCIAL DEPENDENTE: Pressionar a tecla entra/enter para excluir dados do dependente e ou a dependência após indicar o número seqüencial do dependente. Para que ocorra exclusão do dependente do CRH/SIRH, deve ser indicado o número seqüencial do dependente e pressionadas as teclas entra/enter + PF3. Isto só é possível se não existir registro no campo tipo de dependência no IPREV na próxima tela. Havendo registro no campo tipo de dependência no IPREV, deve ser alterada esta informação, visando deixar o campo em branco, antes de se efetuada a exclusão do dependente. Atualizado em 09.05.2011. 16 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS DADOS DEPENDENTE MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NOME DEPENDENTE : BRUNA COSTA NOME MAE DEP. : VERONICA COSTA SEQ. DEPENDENTE : 01 TP.DEPEND.: 01 FILHO(A) SEXO: 2 FEMININO DATA NASCIMENTO : 06/11/1986 EST.CIVIL DEP: 1 SOLTEIRO MUNIC.NASCIMENTO : 8313 CAMÃO ALTO UF: SC CART.IDENTIDADE : REG: 3/R NUM: 688738 EMISS: SSP UF: SC CPF DEPENDENTE : 003167207 82 ID. TRABALHA : NÃO ID.ESTUDA: SIM GRAU INSTR.: 07 MÉDIO INCOMPLETO TP.PUBLICACAO : NUM: DT.PUBLIC: TIPO DEP. IPESC: DATA INICIO IPESC: DATA BAIXA IPESC: Para que ocorra a exclusão de dependência, pressionar a tecla entra/enter para acessar a segunda página. DETALHAMENTO: NOME DEPENDENTE - identifica o nome completo do dependente; NOME MÃE DEP. - identifica o nome completo da mãe do dependente; SEQ. DEPENDENTE - pré-impresso; TP. DEPENDENTE - identifica o tipo de dependência; EST. CIVIL DEPENDENTE - identifica o estado civil do dependente, conforme a Tabela nº 01 do Manual de Anexos; DATA NASCIMENTO - identifica a data de nascimento (dd/mm/aaaa) do dependente; SEXO - identifica o sexo do dependente, conforme a Tabela nº 02 do Manual de Anexos; MUNICÍPIO NASCIMENTO - identifica o município de nascimento do dependente, conforme a Tabela nº 012 do Manual de Anexos; CART. IDENTIDADE REG - identifica o número e sigla da região que emitiu a carteira de identidade do dependente; NUM. - identifica o número da carteira de identidade; EMISS. - identifica a sigla do órgão que emitiu a carteira de identidade; REGIÃO - identifica a região que emitiu a carteira de identidade; UF - identifica a sigla da unidade da federação que emitiu a carteira de identidade, conforme a Tabela nº 07 do Manual de Anexos; CPF DEPENDENTE - identifica o número da inscrição do dependente no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, com os respectivos dígitos verificadores; ID. TRABALHA - S identifica que o dependente trabalha e N que não trabalha; ID. ESTUDA - S identifica que o dependente estuda e N que não estuda; GRAU INSTRUÇÃO - identifica o código do grau de instrução do dependente, conforme a Tabela nº 03 do Manual de Anexos; TP. PUBLICAÇÃO - em branco; NÚMERO - em branco; DATA PUBLICAÇÃO - em branco. Atualizado em 09.05.2011. 17 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS EXCLUSAO DEPENDENCIA MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: NR.INSCRICAO SISTEMA: NR.DEPENDENTE : 01 TP.DEPENDENTE: 01 DATA NASCIMENTO: 06/11/1986 NOME DEPENDENTE : BRUNA COSTA NR.SALARIO FAMILIA : DATA INICIO: IDADE BAIXA: 21 , 00 DATA INICIO IMPOSTO RENDA: IDADE BAIXA IMPOSTO RENDA: 00 , 00 TIPO BENEFICIO DATA INICIO IDADE BAIXA , Para excluir a dependência pressionar a tecla PF3. CONSULTA - ISENÇÃO DE IRRF A consulta da isenção é realizada no módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH/SIRH. CONSULTA........ INCLUSÃO........ ALTERAÇÃO....... EXCLUSÃO........ 1 2 3 4 MENU DE DADOS FINANCEIROS FINANCEIRO FIXO............ INCORPORAÇÃO............... VIGENCIA................... CONTRACHEQUE............... FICHA FINANCEIRA........... EMISSÃO CONTRACHEQUE....... EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL APOSTILA DE PROVENTOS...... OPÇÃO................: 1 MATRÍCULA............: 328000 - 1 NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: CÓDIGO PROV/DESC.....: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 ASSUNTO..: 03 NR.CARGO.: 01 ORGÃO: ANO EXERCÍCIO......: IMPRESSORA.........: TIPO CONTRACHEQUE..: FIM................: Pressionar a tecla entra/enter para consultar. Atualizado em 09.05.2011. 18 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS CONSULTA VIGENCIA MATRICULA: 328000 - 1 - 01 NOME: PROV/DESC: 5516 – IMPOSTO RENDA IRRF BASE DA VIGENCIA: 5 – CODIGO DE VALOR DE REFERENCIA CARGO: GRUPO: NIVEL: REFERENCIA: FUNCAO: DT.INICIO: 08102004 FIM: TP.CONTEUDO: 2 - PERCENTUAL QT.CONTEUDO: 100,00 VALOR REFERENCIA: 97-ISENÇÃO DE ENCARGO SOCIAL DT.INCLUSAO: 10102004 HISTORICO: 0962 - ISENÇÃO DE ENCARGO SOCIAL TP.PUBLIC: NR.PUBLIC: DT.PUBLIC..: 00000000 TP.ATO...: NR.ATO...: NR.PROCESSO: NOTA TEC. EFEITOS A CONTAR DE: DESCRICAO..: 8 RESPONSABILIDADES DSAS: receber o processo de isenção de IRRF, agendar consulta, realizar a consulta e emitir, se for o caso, o Termo de Inspeção de Saúde. Servidor: preencher e assinar o formulário MCP-100 ou MCP-186, anexando a documentação comprobatória, e realizar a consulta na DSAS. Setorial/Seccional: receber o formulário MCP-100 ou MCP-186, conferir a documentação apresentada pelo servidor, emitir transcrição de assentamentos funcional no Sistema, incluir, alterar ou excluir a dedução no IRRF do Sistema e conferir o registro da dedução ou isenção no teste da folha de pagamento. Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte (Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98). Atualizado em 09.05.2011. 19