Alguns dos Documentos solicitados à comprovação de Dependência
requerem atenção especial, devendo ser observado o que se segue:
- As Declarações de Convívio Marital ou União Estável deverão estar registradas
em Cartório. As declarações onde somente conste o reconhecimento das firmas
dos signatários não serão aceitas;
- A declaração de estado civil do dependente estará assinalada na Declaração de
Dependência, ficando o Servidor ou Aluno responsável pela comunicação de
qualquer alteração que venha a ocorrer;
- Com relação à comprovação de Dependência Econômica para filhos de
servidores maiores de 21 anos e menores de 24 anos, deverá ser anexada ao
Processo cópia da Declaração de Imposto de Renda (incluindo cópia do recibo
de entrega à Receita Federal) do ano de exercício, onde conste o pleiteado
como dependente;
- As Declarações de Matrícula de filhos universitários a serem apresentadas no
início dos respectivos cursos (anual ou semestralmente conforme a grade
curricular) terão tolerância de 15 (quinze) dias até o início do ano ou do
semestre para serem apresentadas. Após o prazo, o acesso aos Serviços
Médicos e Complementares serão bloqueados para o Dependente até sua
regularização;
- Os laudos de incapacidade física e mental deverão estará emitidos por
Juiz/Juizado ou pelo Órgão da Previdência (INSS) do Servidor, não sendo
aceitos Laudos emitidos por médicos, Unidades de Saúde ou Hospitais.
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