Alguns dos Documentos solicitados à comprovação de Dependência requerem atenção especial, devendo ser observado o que se segue: - As Declarações de Convívio Marital ou União Estável deverão estar registradas em Cartório. As declarações onde somente conste o reconhecimento das firmas dos signatários não serão aceitas; - A declaração de estado civil do dependente estará assinalada na Declaração de Dependência, ficando o Servidor ou Aluno responsável pela comunicação de qualquer alteração que venha a ocorrer; - Com relação à comprovação de Dependência Econômica para filhos de servidores maiores de 21 anos e menores de 24 anos, deverá ser anexada ao Processo cópia da Declaração de Imposto de Renda (incluindo cópia do recibo de entrega à Receita Federal) do ano de exercício, onde conste o pleiteado como dependente; - As Declarações de Matrícula de filhos universitários a serem apresentadas no início dos respectivos cursos (anual ou semestralmente conforme a grade curricular) terão tolerância de 15 (quinze) dias até o início do ano ou do semestre para serem apresentadas. Após o prazo, o acesso aos Serviços Médicos e Complementares serão bloqueados para o Dependente até sua regularização; - Os laudos de incapacidade física e mental deverão estará emitidos por Juiz/Juizado ou pelo Órgão da Previdência (INSS) do Servidor, não sendo aceitos Laudos emitidos por médicos, Unidades de Saúde ou Hospitais.