A Ordem de Santiago em Portugal l u g a r cie rto d o n d e tenga e ce l e b re Ca pitu l o g e ne ral e l d o m i n g o d e cada u n a n o que canta l a Yg l e s i a e l ofi c i o De Laeta re Jherusa/em e n l a Q u a resm a . Los t reze e todos l os otros cÇ> m e n d a d o res e freyles asi c l e rigos como l egos ven g a n a i dicho C a p it u l o sy n o n l o lexaren e fueren e n b a rg a dos por grand nescessidad. E l u ego en conosci m i e nto l a Reg i a sea l eyda e curen de l a s a l u d d e las a n i mas e p rove a n e n las tenporales cosas. S e a n e n l e gidos visita d o res por el ano q u e fi e l m e nte visiten l a s c o s a s de l o s f r e y l e s e t r a y a n a C a p i t u l o d e m o nstracion d e l a matenencia d e l os freyles e s u s c u l p a s e l a s b u e n a s cost u n bres d e l l os s e a n esta b l ecidas e 1 0 a d a s . E las cosas q u e fu e r e n d e remover s e a n removi d a s p o r q u e l os p e c a d o res s e a n c o r re g i d o s , r e p r e m i d o s e casti g a d os e l o s b u e n o s a y a n g a l a rdon dei N u estro Salva d o r J hesu C h risto e resci b a n d ' E I e n l o s cielos corona res p l a n d e s c i e n t e p u e s por d e fe n d i m i e n t o de s u e s p o s a S a n ct a I g l e s i a d e s a n p a r a r o n t o d a s l a s h o n rras d e ste s i g l o m u n d a n o e n o n d u b d a m d e p o n e r s u s p e r s o n a s [ 1 62v] a m u c h o s p e l i g ros e m a rt i r i os p o r l a Y g l e s i a e p o r s u e s p o s o J h e s u Ch risto q u e b i v e e reyna por s i e n p re j a m a s , a m e n o T o d a s a q u e l l a s c o s a s s o n esta b l e c i d a s p o r s a l u d d e l a s a n i mas d e los fieles cada u n o d e l los sea t h e n u d o d e las g u a rd a r e con p l i r s i n o fuere pro g ra n d n escess i d a d o p o r e nfe r m e d a d o p o r licencia d e s u M a estre. s e e r refo rm a d o em m i l h o r, q u e o M e s t r e f a ç a C a p i t o l o g e e r a l e m cada h u u m a n n o p e r d i a d e T o d o l o s S a ntos. Ao q u a l os sobre d itos xiij fre i res e os c o m e n d a d o r e s e fre i r e s d e t o d a a O r d e m sej a m j u ntos sa lvo s e s e escusarem p e r evi dente n ecess i d a d e q u e l h es sobreve n h a . .E a l y p r i m e i ra me nte sej a lida a Regra. E se tratara d a saude das a l m a s e d a p rovi d e n ci a d a s cousas t e m p o r a a e s . N o q u a l ca pito l o s ej a m e l e g idos visita d o res q u e v i s i t e m fi e l m e nte p e r todo o a n n o a s c o m e n d a s dos frei res e torn e m a c a b a d o o a n n o a o capitolo pera o dito dia d e Tod o l os S a ntos. E se t ra b a l h e m fazer sa b er ao Mestre e cabido o esta do d o s fre i res (3) e das comendas. E n o dito capitolo seram corregidos os d e l itos e excessos e se i n stitu i r a m bons cost u mes e a s y ordenaram suas c o u s a s q u e m e re ç a m s e e r c o r o a d o s e m os c e e o s p e r J e s u C h risto N osso S a l va d o r e m g l o ri a p a r a s e m p re , p o i s q u e per h o n rra e defensam d a S a nta M a d re I g reja s u a esposa se aj untam na terra por a defe n d e r e g u a rd a r d e i x a n d o t o d a s a s pom pas secula res e nom receam poer seus corpos em perigo p o r ta l q u e a defe n d a m e g u a rdem sem d a n o a l g u m a s e u esposo. Outorgando l h es o mesmo N osso S e n h o r seu desej o comprido e d a n d o l h es s e m p re a i n d a e m t a m s a nto proposito. O q u a l c o m o P a d re e com o E s p i ritu S a nto vive e reyna p e r a s e m p re. A m e n .· Todas estas cousas q u e s a m esta belecidas p o r saude d a s a l mas cada h u m fre i re he obrigado d e a s g u a r d a r c o m p r i d a m e n t e s a l vo s e p e r a l g a a g ra n d e necess i d a d e for i m p e d i d o ou per i nfi r m i dade o u l i cença de seu M estre. Aq u i se acaba a Regra Ca pito los da acusaçãm e penitencia dos freires EI f r e i r e q u e f u e r e a c u s a d o n o n e s c u s e n i n d efie n d a p o r p o rfiosa razon m a s despues d e I 'acu s a c i o n pozese (sic) s e r p u rg a d o p o r p e n ite ncia e n o n contra d i g a a i acusador en n i n g u n a cosa p o r q u e d e l l o n o n n asca esca n d a l o o baraj a . 1 - N e n h u m fre i re q u a n d o fo r a c u s a d o se o u s e d e fe n d e r c o m s o b e r b a e ma [ . . . j 7 6 . M a s depois d e seer a cusado l o g o feita a venia fol g u e d e s e e r p u rg a d o p e r p e n it e n c i a n o m c o n t r a d i zendo e m cousa algüa por que nom naça de h i a rroydo o u esca n d a l o . 76 P a l avra i l e g ível por mancha. 224