Estado da Paraíba 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário Estadual JOÃO PESSOA, QUINTA-FEIRA, 25 DE DEZEMBRO DE 2003 Nº 11.800 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400 Internet: www.tj.pb.gov.br e-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Presidente: Des. Plínio Leite Fontes Vice-Presidente: Des. Nestor Alves de Melo Filho Corregedor-Geral da Justiça: Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior Secretário-Geral: Dr. Orlando Gonçalves Lima PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Rodrigues de Ataíde (Presidente) Des. Marcos Antônio Souto Maior Des. Jorge Ribeiro Nóbrega SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Antônio Elias de Queiroga Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente) Des. João Antônio de Moura Des. Júlio Paulo Neto QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior CÂMARA CRIMINAL Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente) Des. Raphael Carneiro Arnaud Des. José Martinho Lisboa Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho Des. Nestor Alves de Melo Filho CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Plínio Leite Fontes (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior Des. Nestor Alves de Melo Filho Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 429/2003 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 142, do Código Processo Civil, resolve designar o servidor WAMBERTO TORQUATO FERNANDES, Administrador Judiciário Auxiliar, matrícula n° 473.941-8, para prestar serviços no Telejudiciário, outorgando-lhe poderes para subscrever as certidões emitidas por aquela unidade. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 22 de dezembro de 2003. Des. Plínio Leite Fontes - Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 684/2003 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a importância dos serviços do Telejudiciário para os jurisdicionados, resolve determinar, em caráter excepcional, a distribuição de vales-transporte, mensalmente, aos bolsistas do Telejudiciário das Comarcas da Capital, de Cabedelo, de Bayeux e de Santa Rita. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 23 de dezembro de 2003. Desembargador PLÍNIO LEITE FONTES – Presidente. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 686/2003 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito o Ato da Presidência n° 683, datada de 23.12.03 e publicada no Diário da Justiça desta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003. Des. Plínio Leite Fontes - Presidente PORTARIA GP Nº 1.315/2003 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Resolução n° 17/93, e tendo em vista o reagrupamento das Regiões das Comarcas do Estado, conforme Resolução n° 07/98, de 18.02.98, e de acordo com a Portaria n° 1.178/02, resolve, designar, para exercer jurisdição, como Juizes Plantonistas, durante o mês de JANEIRO de 2004, os seguintes magistrados: 1ª REGIÃO METROPOLITANA PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dr. Onaldo Rocha de Queiroga - Diretoria e 5ª Vara Cível; Dra. Daniela Falcão Barbosa - 1ª; 3ª; 5ª e 7ª Varas de Família e 12ª e 13ª Varas Cíveis; Dr. José Ferreira Ramos Júnior - 4ª, 2ª e 6ª Varas de Família; Dr. Marcos Aurélio Pereira J. Filho - 1ª; 2ª; 3ª; 6ª; 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública e 16ª Vara Cível; Dr. Rúsio Lima de Melo - 6ª e 9ª Varas Criminais; Dr. Leôncio Teixeira Câmara - 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude; Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues - 8ª Vara Cível e 1ª e 2ª Varas do Consumidor; Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão - 1ª; 2ª e 3ª Varas Distritais de Mangabeira; Dr. Inácio Jário Q. de Albuquerque - 1ª e 2ª Varas Cíveis; Dr. Sérgio Moura Martins - 3ª; 4ª; 5ª; 6ª e 10ª Varas Cíveis; Dr. João Batista Barbosa - 7ª; 11ª; 14ª e 15ª Varas Cíveis; Dra. Giovanna Leite Lisboa Lucena 9ª Vara Cível e Vara Distrital de Cruz das Armas; Dra. Michelini de Oliveira D. Jatobá - 1ª, 2ª, 3ª e 8ª Varas Criminais; Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira - 4ª e 5ª Varas Criminais; Dra. Mª das Neves do E. D. Ferreira 7ª Vara Criminal e Auditoria Militar; Dr. João Alves da Silva - 1° e 2° Tribunais do Júri; Conflitos Agrários e Juizado Especial Distrital do Geisel; Dr. Geraldo Emílio Porto - 4ª e 5ª V. da Fazenda Pública e 1° Juizado Esp. Misto; Dr. Adhailton Lacet Correia Porto - 2º e 3° Juizado Especial Misto; Dra. Giuliana Madruga B. de Souza Diretoria; 1ª e 3ª Varas de Bayeux; Dra. Magnogledes Ribeiro Cardoso - 2ª e 4ª Varas e o Juizado Especial Misto de Bayeux; Dr. Hermance Gomes Pereira - Diretoria, 1ª e 2ª Varas de Cabedelo; Dr. Inácio Jário Q. de Albuquerque - 3ª Vara e o Juizado Especial Misto de Cabedelo; Dra. Andréa Almeida Dantas - Diretoria; 1ª; 2ª e 3ª Varas de Santa Rita; Dr. Nilson Bandeira do Nascimento - 4ª e 5ª Varas e o Juizado Esp. Misto de Santa Rita; 2ª REGIÃO – CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, CAAPORÃ, ALHANDRA, ITABAIANA, PEDRAS DE FOGO e PILAR PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dra. Andréa Almeida Dantas - Comarca de Cruz do Espírito Santo; Dr. Adhailton Lacet Correia Porto - Comarca de Caaporã ; Dr. Onaldo Rocha de Queiroga - Comarca de Alhandra; Dr. Miguel de Britto Lyra Filho - Diretoria, 1ª e 2ª Varas da Comarca de Itabaiana; Dr. Ailton Nunes de Melo - Comarca Pedras de Fogo; Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira - Comarca de Pilar. 3ª REGIÃO – RIO TINTO, MAMANGUAPE, JACARAÚ, CAIÇARA, BELÉM, BANANEIRAS, PIRPIRITUBA, ARARUNA e SOLÂNEA PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dr. Manuel Maria Antunes de Melo - 1ª Vara e o J. Esp. Misto da Comarca Mamanguape; Dr. Ricardo da Silva Brito - Diretoria e 2ª V. da Comarca Mamanguape e Rio Tinto; Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz - Comarca de Jacaraú; Dra. Higyna Josita Simões de A. Bezerra - Comarca de Caiçara; Dra. Thana Michelle C. Rodrigues - Comarca de Belém; Dr. Antonio Gomes de Oliveira - Comarca de Bananeiras; Dra. Clara de Faria Queiroz - Comarca de Pirpirituba; Dr. Osenival dos Santos Costa - Comarcas de Solânea e Araruna. 4ª REGIÃO – GUARABIRA, ALAGOINHA, PILÕES, SERRARIA, SAPÉ, GURINHÉM, MARÍ e ALAGOA GRANDE PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dra. Ticiana Maria Delgado Nobre - 1ª e 2ª Varas de Guarabira; Dra. Israela Cláudia da S. P. Asevedo Diretoria e 3ª Vara de Guarabira; Dra. Iêda Maria Dantas - 4ª Vara e J. Esp. Misto de Guarabira; Dra. Adriana Maranhão Silva - Comarca de Pilões; Dra. Maria Aparecida S. Gadelha - Comarca de Alagoinha; Dr. Eduardo Roberto de Oliveira B. Filho -Comarca de Serraria; Dra. Virgínia Gaudêncio de N. e Antunes - Diretoria; 1ª e 2ª Varas e o J. Esp. Misto de Sapé ; Dr. Eduardo Rubens da N. Coutinho -Comarcas de Gurinhém e Marí; Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Comarca de Alagoa Grande. 5ª REGIÃO – CAMPINA GRANDE PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dr. João Machado de Souza Júnior Diretoria do Fórum; Dr. Vandemberg Freitas Rocha 4ª, 5ª e 7ª Varas Criminais; Dr. Ely Jorge Trindade - 1ª e 2ª Varas Cíveis; Dra. Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro - 3ª e 4ª Varas Cíveis; Dr. Valério Andrade Porto - 5ª e 6ª Varas Cíveis; Dr. Ricardo Costa Freitas - 7ª e 8ª Varas Cíveis; Dra. Érica Tatiana Soares Amaral - 1° Juizado Especial Misto; Dr. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - 2° Juizado Especial Misto e 3ª Vara de Família; Dr. Antônio Reginaldo Nunes -Vara Privativa da Infância e Juventude e 2ª Vara Criminal; Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa - 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública; Dr. Fábio José de Oliveira Araújo - 1ª da Fazenda e Juizado do Consumidor; Dr. João Batista de Souza - 3ª e 6ª Varas Criminais; Dr. Horácio Ferreira de Melo Júnior - 1ª e 8ª Varas Criminais e 1° Tribunal do Júri; Dr. Alberto Quaresma -4ª e 5ª Varas de Famílias; Dr. Wallene de Figueiredo Aranha - 1ª e 2ª Varas de Família. 6ª REGIÃO – INGÁ, QUEIMADAS, POCINHOS, ESPERANÇA, REMÍGIO, AREIA e ALAGOA NOVA PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dra. Inês Cristina Selbmann - Comarca de Ingá; Dr. Antônio Eimar de Lima - Comarca de Queimadas; Dra. Silmary Alves de Queiroga - Comarca de Pocinhos; Dr. Antônio Leobaldo Monteiro de Melo -Diretoria, 1ª e 2ª Varas de Esperança; Dr. Bruno César Azevedo Isidro -Comarca de Remígio; Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Comarca de Areia; Dr. João Machado de S. Júnior - Comarca de Alagoa Nova. 7ª REGIÃO – UMBUZEIRO, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SUMÉ, PRATA e MONTEIRO PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dra. Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro - Comarca de Preço R$ 2,00 Umbuzeiro; Dra. Vanessa Andrade Dantas -Comarca de Aroeiras; Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia - Comarca de Boqueirão; Dra. Silvana Carvalho Soares - Comarca de Cabaceiras; Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves - Comarcas de Serra Branca e São João do Cariri; Dra. Deborah do Nascimento R. Cavalcanti - Comarca de Sumé; Dr. Falkandre de Sousa Queiroz - Comarca de Prata; Dr. Giovanni Magalhães Porto - Diretoria, 1ª e 2ª Varas de Monteiro; Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte - Juizado Especial Misto de Monteiro. 8ª REGIÃO – CUITÉ, PICUÍ, BARRA DE SANTA ROSA, JUAZEIRINHO, SOLEDADE, TAPEROÁ, SANTA LUZIA, PATOS, TEIXEIRA, MALTA e SÃO MAMEDE PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dr. Edailton Medeiros Silva -Comarcas de Cuité e Barra de Santa Rosa; Dr. Mário Lúcio Costa Araújo -Comarca de Picuí; Dra. Luciana Rodrigues de Lima - Comarca de Juazeirinho; Dra. Rosimeire Ventura Leite - Comarca de Soledade; Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice -Comarca de Taperoá; Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice - 1ª Vara de Patos; Dra. Anna Maria do Socorro H. L. Felinto -Diretoria e 2ª Vara de Patos e Comarca de Santa Luzia; Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito - 3ª Vara de Patos e Comarca de Teixeira; Dra. Hígia Antônia Porto Barreto - 4ª e 5ª Varas de Patos; Dra. Joscileide Ferreira de Lyra - 1°e 2° J. Esp. Misto de Patos; Dra. Isabella Joseanne A. L. A. de Souza Comarca de Malta; Dr. Perilo Rodrigues de Lucena Comarca de São Mamede. 9ª REGIÃO – POMBAL, BREJO DO CRUZ, CATOLÉ DO ROCHA, SÃO BENTO, SOUSA, UIRAÚNA, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e CAJAZEIRAS PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dra. Isabella Joseanne A. L. A. de Souza - Diretoria e 1ª de Pombal; Dra. Francilene Lucena Melo - 2ª Vara e Juizado Especial Misto de Pombal; Dra. Ana Carmem Pereira Jordão - Diretoria, 1ª e 2ª Vara de Catolé do Rocha e Comarca de São Bento; Dra. Francilucy Rejane de S. Mota - J. Esp. Misto de Catolé do Rocha e Brejo do Cruz; Dr. Antônio Maroja Limeira Filho - 2ª; 3ª e 4ª Vara de Sousa; Dr. Ramonilson Alves Gomes - 1ª e 5ª Vara de Sousa; Dra. Ivanoska Maria Esperia da Silva - Diretoria e 1° e 2° J. Especial Misto de Sousa; Dr. José Batista de Andrade - Comarcas de Uiraúna e São João do Rio do Peixe; Dr. José Djacy Soares Alves - 1ª e 2ª Vara de Cajazeiras; Dr. Edivan Rodrigues Alexandre 3ª e 4ª Vara de Cajazeiras; Dr. Judson Kildere N. Faheina - Diretoria e J. Esp. Misto de Cajazeiras. 10ª REGIÃO – CONCEIÇÃO, PRINCESA ISABEL, ITAPORANGA, PIANCÓ, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, BONITO DE SANTA FÉ, COREMAS, SANTANA DOS GARROTES e ÁGUA BRANCA PLANTONISTAS JURISDIÇÃO Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto - Comarca de Conceição; Dra. Isa Mônia Vanessa de F. Paiva - Diretoria e 1ª Vara de Itaporanga; Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda - 2ª V. de Itaporanga e Comarca de Santana dos Garrotes; Dr. José Irlando Sobreira Machado Comarca de São José de Piranhas; Dra. Andréa Arcoverde Cavalcanti - Comarca de Bonito de Santa Fé; Dr. Max Nunes de França - Comarcas de Coremas e Diretoria, 1ª e 2ª V. de Piancó; Dra. Andréa Carla M. Nunes Galdino - Comarcas de Água Branca e Princesa Isabel. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 18 de dezembro de 2003. Des. Plínio Leite Fontes - Presidente (PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 20.12.03 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) PORTARIA GP Nº 1.336/2003 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes da Resolução n° 17/93 e tendo em vista o reagrupamento das Regiões das Comarcas do Esta- SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA www.tj.pb.gov.br 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 do, conforme Resolução n° 07/98, de 18.02.98, e de acordo com a Portaria n° 1.178/02 que redifine o agrupamento de Comarcas, resolve designar os Juízes de Direito de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias abaixo relacionados, para exercerem jurisdição como Juízes Plantonistas nas Comarcas abaixo discriminadas, durante os fins de semana do mês de JANEIRO/2004. 1ª REGIÃO METROPOLITANA DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dr. Rúsio Lima de Melo (Sede – João Pessoa) 10 e 11.01.04 - Dra. Giulianna Madruga Batista de Souza (Sede – Byeux) 17 e 18.01.04 - Dra. Giovanna Leite Lisboa Lucena (Sede – João Pessoa) 24 e 25.01.04 - Dra. Andréa Almeida Dantas - (Sede – Santa Rita) 31.01.04 e 01.02.04 - Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão - (Sede – João Pessoa). 2ª REGIÃO – CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, CAAPORÃ, ALHANDRA, ITABAIANA, PEDRAS DE FOGO e PILAR DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dr. Ailton Nunes de Melo (Sede – Pedras de Fogo) 10 e 11.01.04 - Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira (Sede – Pilar) 17 e 18.01.04 - Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Sede – Itabaiana) 24 e 25.01.04 - Dr. Adhailton Lacet Correia Porto (Sede – Caaporã) 31.e 01.02.04 - Dra. Andréia Almeida Dantas (Sede – Cruz do Espiríto Santo). 3ª REGIÃO – RIO TINTO, MAMANGUAPE, JACARAÚ, CAIÇARA, BELÉM, BANANEIRAS, PIRPIRITUBA, ARARUNA e SOLÂNEA DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dr. Osenival dos Santos Costa (Sede – Araruna)10 e 11.01.04 - Dr. Ricardo da Silva Brito (Sede – Mamanguape)17 e 18.01.04 Dr. Antonio Gomes de Oliveira (Sede – Bananeiras) 24 e 25.01.04 - Dra. Clara de Faria Queiroz (Sede – Pirpirituba) 31.01.04 e 01.02.04 - Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues (Sede – Belém). 4ª REGIÃO – GUARABIRA, ALAGOINHA, PILÕES, SERRARIA, SAPÉ, GURINHÉM, MARÍ e ALAGOA GRANDE DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dra. Adriana Maranhão Silva (Sede – Pilões) 10 e 11.01.04 - Dra. Virginia Gaudêncio de N. e Autunes - (Sede – Sapé) 17 e 18.01.04 - Dra. Ticiana Maria Delgado Nobre (Sede – Guarabira) 24 e 25.01.04 - Dra. Israela Cláudia da S. P. Asevedo (Sede – Guarabira) 31.01.04 e 01.02.04 - Dr. Eduardo Roberto de Oliveira B. Filho (Sede – Serraria). 5ª REGIÃO – CAMPINA GRANDE DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa (Sede – Campina Grande) 10 e 11.01.04 - Dr. Ricardo da Costa Freitas (Sede – Campina Grande) 17 e 18.01.04 Dr. Vandemberg de Freitas Rocha (Sede – Campina Grande) 24 e 25.01.04 - Dra. Érica Tatiana Soa- Governo do Estado Administração: Cássio Cunha Lima SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO DIRETOR TÉCNICO GEOVALDO CARVALHO DIRETOR DE OPERAÇÕES FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 218-6521 ASSINATURA: (083) 218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. res Amaral - (Sede – Campina Grande) 31.01.04 e 01.02.04 - Dr. Fábio José de Oliveira Araújo (Sede – Campina Grande). 6ª REGIÃO – INGÁ, QUEIMADAS, POCINHOS, ESPERANÇA, REMÍGIO, AREIA e ALAGOA NOVA DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dr. João Jorge de Medeiros Tejo (Sede – Areia) 10 e 11.01.04 - Dr. Bruno Cèsar Azevedo Isidro (Sede – Remigio) 17 e 18.01.04 - Dr. Antonio Eimar de Lima (Sede – Queimadas) 24 e 25.01.04 Dra. Silmary Alves de Queiroga (Sede – Pocinhos) 31.01.04 e 01.02.04 - Dra. Inês Cristina Selbbmann (Sede – Ingá). 7ª REGIÃO – UMBUZEIRO, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SUMÉ, PRATA e MONTEIRO DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dr. Giovanni Magalhães Porto (Sede – Monteiro) 10 e 11.01.04 - Dra. Vanessa Andrade Dantas (Sede – Aroeiras) 17 e 18.01.04 - Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte (Sede – Monteiro) 24 e 25.01.04 - Dr. Falkandre de Sousa Queiroz (Sede – Prata) 31.01.04 e 01.02.04 - Dra. Deborah do Nascimento R. Cavalcanti (Sede – Sumé). 8ª REGIÃO – CUITÉ, PICUÍ, BARRA DE SANTA ROSA, JUAZEIRINHO, SOLEDADE, TAPEROÁ, SANTA LUZIA, PATOS, TEIXEIRA, MALTA e SÃO MAMEDE DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03. e 04.01.04 - Dr. Mário Lúcio Costa Araújo (Sede – Picui) 10 e 11.01.04 - Dra. Luciana Rodrigues de Lima (Sede – Juazeirinho) 17 e 18.01.04 - Dra. Isabella Joseanne A. L. A.. de Sousa (Sede – Malta) 24 e 25.01.04 - Dr. Perilo Rodrigues de Lucena (São Mamede) 31.01.04 e 01.02.04 - Dra. Rosimeire Ventura Leite (Soledade). 9ª REGIÃO – POMBAL, BREJO DO CRUZ, CATOLÉ DO ROCHA, SÃO BENTO, SOUSA, UIRAÚNA, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e CAJAZEIRAS DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dr. José Batista de Andrade (Sede – Uiraúna) 10 e 11.01.04 - Dr. Antonio Maroja Limeira Filho (Sede – Sousa) 17 e 18.01.04 - Dr. Edvan Rodrigues Alexandre (Sede – Cajazeiras) 24 e 25.01.04 - Dr. Ramonilson Alves Gomes (Sousa) 31.01.04 e 01.02.04 - Dr. Judson Kildere N. Faheina (Sede – Cajazeiras). 10ª REGIÃO – CONCEIÇÃO, PRINCESA ISABEL, ITAPORANGA, PIANCÓ, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, BONITO DE SANTA FÉ, COREMAS, SANTANA DOS GARROTES e ÁGUA BRANCA DIAS JUIZES PLANTONISTAS 02, 03 e 04.01.04 - Dr. José Irlando Sobreira Machado (Sede – São José de Piranhas) 10 e 11.01.04 - Dr. Isa Mônia Vanessa de F. Paiva (Sede – Itaporanga) 17 e 18.01.04 - Dr. Max Nunes de França (Sede – Coremas) 24 e 25.01.04 - Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto (Sede - Conceição) 31.01.04 e 01.02.04 - Dra. Andréa Arcoverde Cavalcanti (Sede – Bonito de Santa Fé). Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003. Des. Plínio Leite Fontes - Presidente PORTARIA GP Nº 1.337/2003 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve suspender, por interesse da administração, as férias individuais da Excelentíssima Senhora Doutora MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juíza de Direito Substituta, em exercício na Comarca de Alagoinha, garantindo o direito de usufruí-las oportunamente. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003. Des. Plínio Leite Fontes - Presidente ATOS DA SECRETARIA GERAL PORTARIA SECGER Nº. 425/2003 - O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 151.129-7, resolve designar o servidor RONALDO OLÍVIO MASCENA, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Mandados da Comarca da Capital, de 3ª Entrância, para prestar serviços junto ao 3º Ofício de Família da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, quarta-feira, 17 de dezembro de 2003. ORLANDO GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 427/2003 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 150.896-2, resolve dispensar, por delegação, JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA MOTA, do estágio sem ônus, que vinha prestando junto ao Fórum da Comarca de Campina Grande. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2003. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 428/2003 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 151.031-2, resolve dispensar, por delegação, ALDROVILLI GRISI DANTAS, do estágio sem ônus, que vinha prestando junto ao Fórum da Comarca da Capital, retroagindo os efeitos desta Portaria a partir do dia 15 de outubro do corrente ano. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2003. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “EM 23 DE DEZEMBRO DE 2003 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, TRATA O PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS), ENCAMINHADA A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MARISTELA BARBOSA DE MENDONÇA, CPF N. 206.691.43472, POR QUANTO TERIA O PRESIDENTE DA CORTE, NA GESTÃO PRETÉRITA, EM MEADOS DO ANO DE 2002, POR INTERMÉDIO DO ENTÃO CHEFE DO CERIMONIAL SAULO MEDEIROS BARRETO, ENCOMENDADO OBRA DE ARTE ( NO CASO, TELA DE AUTORIA DE ARTISTA DA TERRA ), A FIM DE PRESENTEAR O GOVERNADOR DE AVEIRO, SR. ANTERO GASPAR, NAQUELES IDOS EM VISITA AO NOSSO ESTADO. NÃO FOI O PLEITO INSTRUÍDO COM AUTORIZAÇÃO, EM PROCESSO FORMAL (AINDA QUE SINGELO) DO DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR, NEM COM SIMPLES ENCOMENDA POR ESCRITO, NEM COM A EMISSÃO DE NOTA FISCAL. TODAVIA, HÁ NOS AUTOS DESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FOTOCÓPIA (FLS. 04) DO OFÍCIO N 065/2003, DE 30 DE JANEIRO DO ANO AINDA FLUENTE, DA COORDENADORIA DO CERIMONIAL, ENCAMINHADO AO SENHOR SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXPEDIENTE ENCARTADO ÀS FLS. 02 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 135.922-3, DE 31 DE JANEIRO, DANDO NOTÍCIA DA TRANSAÇÃO E SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR-SE A RESPECTIVA DESPESA PÚBLICA E SALDAR A DÍVIDA EM NOME DESTA CORTE, BEM COMO ESTÁ NOS AUTOS ( FLS. 04 ) INFORMAÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, “ATENDENDO DESPACHO DE FL. ANTERIOR” ( SUPOSTAMENTE DO SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DE ENTÃO ), DANDO CONTA DE HAVER SALDO DE DOTAÇÃO PARA O RESPECTIVO PAGAMENTO E ENQUADRANDO-O NAS REGRAS ORÇAMENTÁRIAS. CONTUDO, O DESPACHO FAVORÁVEL CONFLITA-SE IRREMISSIVELMENTE COM A DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA, ASSEVERANDO QUE A DESPESA AQUI TRATADA “FICARA SOB A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO”, QUANDO EXERCERA A GOVERNADORIA, PELO QUE EXPRESSAMENTE INDEFERIU O PLEITO DE PAGAMENTO A CARGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E MANDOU ARQUIVAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REFERIDO NO PARÁGRAFO ANTECEDENTE. NAS CONDIÇÕES ESPELHADAS NESTE RELATÓRIO, É DE TODO IMPOSSÍVEL, LEGALMENTE, ATENDER O PLEITO DE PAGAMENTO ABRIGADO NESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, VISTO QUE OS PAGAMENTOS A CARGO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS HAVERÃO DE PAUTAR-SE NECESSÁRIA E ESTRITAMENTE POR TUDO QUANTO, E SÓ, AUTORIZADO POR LEI EXPRESSA, ATRIBUTO QUE NÃO OSTENTA O PLEITO ORA EM APRECIAÇÃO. PEDE LICENÇA O PARECER PARA, SOMENTE EM TERMOS DE SUGESTÃO, ALVITRAR A ÚNICA VIA QUE PODE E DEVE TRILHAR A PLEITEANTE, QUE É A DAS AÇÕES JUDICIAIS, A FIM DE PUGNAR PELO SEU APARENTE DIREITO, QUE DIZ INSATISFEITO. FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA. CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA. APROVO. ACOLHENDO OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO PARECER SUPRA, INDEFIRO O PLEITO DIRIGIDO A ESTA PRESIDÊNCIA POR MARISTELA BARBOSA DE MENDONÇA, POR VIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 151.260-9. PUBLIQUEM-SE NA ÍNTEGRA O PARECER E ESTA DECISÃO. ARQUIVE-SE. JOÃO PESSOA, 23 DE DEZEMBRO DE 2003. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES. PRESIDENTE.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: Processo Administrativo n. 151.260-9. Requerente e interessada: MARISTELA BARBOSA DE MENDONÇA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INDEFERINDO A PRETENSÃO DO PACIENTE, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 2003.013900-9. 1º Impetrante: Carlos Antônio da Silva. 2º Impetrante: Sebastião de Sousa Lima. Paciente: João Pedrro Gonçalves. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 2003.013964-5. Impetrante: Robérgia Farias Araújo. Paciente: Givaldo Sousa. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INDEFERINDO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA , NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 2003.013970-0. Impetrante: Jocélio Jairo Vieira. Paciente: Mário de Oliveira Fiúza Chaves. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 2003.013992-1. Impetrante: Carlos Lira da Silva. Paciente: A. A. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DENEGANDO O PEDIDO FORMULADO , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 2003.013948-3. Impetrantes: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro e Cristina Rothier Duarte Ribeiro. Paciente: Arlindo Batista Guedes. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INDEFERINDO O PEDIDO , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL: Nº 2003.0139491. Agravante: Maria da Conceição Silva Barbosa. Adv: Antônio Carlos Ribeiro e outra. Agravado: Luciano Piquet da Cruz. Advs: Ana Cláudia Palitot Nunes e outra. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 18/12/03 149.772-3 Maria Bernadeth Lins – Deferido / 149.645-0 Julio Paulo Neto / 149.645-0 Julio Paulo Neto – Deferido 150.1585 Sandra Helena Cardoso Vieira – Deferido / 150.4011 Jose Amilton de Araújo – Deferido / 150.052-0 Maria do Socorro Pereira Vieira – Deferido / 150.404-5 Ana Maria Lucena Damasceno – Deferido / 150.221-2 Erica Maria César Palhano – Indeferido / 150.890-3 Formosina Ponciana Sales – Deferido / 150.228-0 Telma Valdomiro de Pace – Deferido / 150.232-8 Marcus Welby Bezerra Costa – Indeferido / 150.249-2 Ailton Nunes melo – Deferido / 149.991-2 Grinaura da C. S. Albuquerque – Deferido / 149-419-8 Terezinha Cristina L. S. Ferreira – Deferido / 150.560-2 Maria Aparecida de A. Lustosa – Deferido / 149.350-7 Maria de Fátima Cananea de Medeiros – Indeferido / 149.783-9 Erivo- 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 neide Lourenço Gomes – Deferido / 149.727-8 Carlos Eduardo Leite Lisboa – Deferido / 150.755-9 Hulberto Simões de Queiroz – Def. em parte / 150.446-1 Marilene Eloi Brandão – Def. em parte / 150.037-6 Hercilia Maria de Sousa Pires – Indeferido / 149.617-4 Alessandra Varandas Paiva – Deferido / 150.504-1 Giselda Vidal de Lima – Indeferido / 149.997-1 Maria de Fátima Cananea de Medeiros – Deferido / 150.233-6 Aline Araújo de Melo Costa – Indeferido / 148.365-0 Jose Cleidomar Mendes – Def. em parte / 126.514-8 Ozana de Andrade Soares – Deferido / 147.888-5 Joao Batista de Carmo – Deferido / 149.874-6 Sheila Denouse Belmont M. de Souza – Deferido / 149.678-6 Watson Herik Ramos Nobre – Deferido / 147.053-1 Valdenio de Jesus Vilar Silva – Indeferido / 147.721-8 Maria Lucia Nunes Rodrigues Gomes – Def. em parte / 135-455-8 Vinitius de Alexandria Rique – Deferido / 136.228-3 Debora Santos Saraiva – Deferido / 150.209-3 Joselito Cartaxo Lopes – Deferido / v149.709-0 Maria Ivone Neves de Sousa – Deferido / 149.863-1 Gina Maria Aguiar Donato – Deferido / 149.809-6 Genival Euriques de Vasconcelos – Deferido / 149.795-2 Cassio Cícero Ribeiro – Deferido / 149.698-1 Maria da Salete Silva Bezerra – Deferido / 150.205-1 Rita de Cássia Maciel de M. Silva – Deferido / 149.872-0 Henrigton Ribeiro de Arrruda – Deferido / 146.924-0 Juliana Coutinho M. de Lacerda – Deferido / 150.020-1 Maria Vilany Nunes de Oliveira – Indeferido / 87.682-8 Wedisgson Normelio Cordeiro Trajano – Deferido / 148.804-0 Francisca Freitas da Silveira – Deferido / 149.838-0 Miguel Aires de Queiroz – Deferido / 150.653-6 Edinaldo Soares da Silva – Deferido / 149.917-3 Cleide Márcia Cavalcante – Deferido / 149.935-1 Jociane de Araújo – Deferido / 150.555-6 Joao Alves Ferreira – Deferido / 149.666-2 Maria das Neves Cabral Duarte – Deferido / 149.7286 Liria Fernandes de Melo Silva – Deferido / 149.6603 Elias Madruga de Oliveira Lima – Deferido / 150.5581 Maria Aparecida de A. Lustosa – Deferido / 149.7251 Sidna Saroga Sarmento Fernandes – Deferido / 150.177-1 Carlos Alberto A. Maciel – Def. em parte / 150.445-2 Marilene Eloi Brandão – Deferido / 149.8282 Martinho A. T. de Melo – Deferido / 149.833-9 Valter Jose Mesquita de Paiva – Deferido / 150.305-7 Joseudo Pereira Alves – Deferido. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Ementa: DUODÉCIMO - Câmara Municipal - Repasse pelo Poder Executivo - Prazo - Entrega prioritária. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos orçamentários e especiais destinados às Câmaras Municipais, ser-lhes-ão entregues em duodécimos até o dia 20 de cada mês, não estando sujeitos ao fluxo de arrecadação e programação financeira, pois o art. 168 da CF/88 está a garantir a entrega prioritária, efetiva e automática, nas importâncias correspondentes aos duodécimos das dotações orçamentárias. Decisão: Negou-se provimento à remessa, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil. Des. Nestor Alves de Melo Filho HABEAS CORPUS N.º 2003.013852-5 — Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho — 01: Impetrante: Dr. Álvaro Dantas Wanderley — 02 Impetrante: Dr. Fábio Andrade Medeiros — Paciente: Antônio Pereira da Silva Lulu — Vistos, etc. ...Assim, denego a liminar requerida. Des. José Rodrigues de Ataíde AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.010850-2 – Comarca de Cabedelo — RELATOR: JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE — AGRAVANTES: CÍCERO CRISTIANO DA SILVA E OUTROS (Adv. Márcio Aurélio Siqueira Ferreira) AGRAVADO: UNIDAS (REUNIDAS) – TRANSPORTE TURISMO LTDA. (Adv. Marcos Antônio Chaves Neto) Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se o agravado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, responder ao agravo, na forma do art. 527, III, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Des. Júlio Paulo Neto APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL N.º 2003.013092-3, da Comarca de Piancó. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Apelante: O Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional. Apelada: Necy Pereira de Alencar. Advogado: Gerivaldo Dantas da Silva. Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO – Direitos sociais infringidos pelo Município – Salário mínimo – Ação de cobrança – Provimento. A remuneração do servidor público, ativo e inativo, não pode ser inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído em Lei Federal. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL – Dívidas de Município – Prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação – Decretação. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, quando não houver indeferimento do pedido. Decisão: Provida parcialmente a apelação, para garantir o recebimento das verbas, com incidência da prescrição no período anterior a 26 de março de 1998. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.008634-7 Relator Des. Júlio Paulo Neto 01 Apelante Francisco Guedes Batista (Adv. José Laedson Andrade Silva) 02 Apelante Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional Antônio Carlos Cavalcanti Lopes (Adv. Weliton Cardoso Oliviera) Apelados os mesmos Remetente Juízo de Direito da Comarca de Coremas. DECISÃO: “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO. ILEGALIDADE. DIREITO DO SERVIDOR. SÚMULA 27 TJPB. CONFRONTO COM SÚMULA. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 557, CPC. “É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal.” (Súmula 27 TJPB). Segundo a Constituição Federal, é direito de todo trabalhador, inclusive dos servidores públicos, perceber remuneração nunca inferior ao salário mínimo. Uma vez constatado o pagamento de valor inferior, são cabíveis as diferenças salariais decorrentes da complementação àquele valor (art. 39, § 3º e 7º, VII, CF/88). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 21 DO CPC E 12 DA LEI N.º 1.060/50. Sucumbindo o autor em parte do seu pedido, justa é a divisão das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme determina o art. 21 do CPC, aplicando-se tal regra, mesmo em se tratando de litigante beneficiário de assistência judiciária gratuita. As disposições da Lei n.º 1.060/50 não implicam em dispensa definitiva do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que apenas ficam suspensas pelo prazo de cinco anos, quando, então, persistindo o estado de miserabilidade jurídica, a obrigação ficará prescrita. Estando o recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da corte, faculta-se ao relator indeferi-lo liminarmente, nos termos do art. 557 do CPC. Feitas estas considerações, nego seguimento ao recurso oficial e a ambas as apelações.” REMESSA OFICIAL N.º 2003.012899-6, da Comarca de Catolé do Rocha. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Impetrante: A Câmara Municipal de Brejo dos Santos. Advogado: Dulcenor P. Ferreira Júnior. Impetrado: O Município de Brejo dos Santos, representado por seu Prefeito Constitucional, Lauri Ferreira da Costa. Remetente: A Exma. Dra. Juíza de Direito da REMESSA DE OFÍCIO Nº. 2002.008804-8 Relator: Des. Júlio Paulo Neto Impetrante: Norberto Paiva Filho (Adv. Fernando Antônio de Albuquerque) Impetrado: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. DECISÃO: “MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCI- DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES Des. Antônio Elias de Queiroga AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2003.013726-0 Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Geórgia Nilria Basílio Ramalho de Alencar. Advogado: James Travassos. Agravados: Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PB e Superintendente de Transportes e Trânsito de João Pessoa - STTRANS. Decisão: Indeferiuse o pedido de liminar. AMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE MULTA. NOTIFICAÇÃO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS DADOS NELA INSERTOS. CONDICIONAMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA. ILEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA. ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DA REMESSA. Considera-se não comprovada a notificação da multa quando impossível verificar os dados nela existentes. “É ilegal condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado.” (STJ, Súmula 127). Nos termos do art. 557, caput, do CPC, cabe ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, assim considerado aquele está em confronto com Súmula desta Corte de Justiça, de Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal de Federal . “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. (STJ 253). Com estas considerações, nego seguimento à remessa.” REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.009765-9 Relator Des. Júlio Paulo Neto Apelante Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (Adv. Clivandir Silva de Araújo) Apelado Sebastião José de Andrade (Adv. Josenal Teixeira da Rocha) Remetente Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. DECISÃO: “A par do exposto, dou provimento ao recurso e à remessa oficial, reformando a sentença recorrida para que seja denegada a segurança, nos termos do art. 557, § 1º.A, do CPC.” REMESSA OFICIAL N. 2003.008803-0 Relator Des. Júlio Paulo Neto Impetrante Clécio Amâncio Cabral (Adv. Gilson de Brito Lira) 01 Impetrado Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Adv. Jorge Eduardo da Silva) 02 Impetrado Coordenador da 13ª UNIT/DNIT, sucessor do extinto DNERPB (Adv. Luis Valter Bento de A. Lima) Remetente Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. DECISÃO: “A par do exposto, dou provimento à remessa oficial, reformando a sentença recorrida para que seja denegada a segurança, nos termos do art. 557, § 1º.A, do CPC.” APELAÇÃO CÍVEL N. 2003004139-4 Relator Des. Júlio Paulo Neto Apelante Estado da Paraíba (Procurador: Mônica Nóbrega Figueiredo) Apelado Ferreira Comércio de Bebidas LTDA. DECISÃO: “PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MATÉRIA PACÍFICA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IRRESIGNAÇÃO. I. “Na execução Fiscal processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.” (STJ, Súmula 190) II. Nos termos do art. 557, caput, do CPC, cabe ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, assim considerado aquele está em confronto com súmula do STJ e entendimento pacífico desta Corte de Justiça. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.” RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.14401-1 Relator Des. Júlio Paulo Neto Apelante Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA (Adv. Rogério Varela, Felipe Negreiros e Marcelo Weick) Apelado José Francisco Lira, advogando em causa própria. DECISÃO: “ Depreende-se dos autos que a apelante não observou o prazo determinado no despacho de fl. 78 para a apresentação da procuração e regularização do feito, ensejando,assim o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 557 do CPC. Decisão, que, inclusive, transitou em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2003.013720-1 Relator Des. Júlio Paulo Neto Agravante Mário de Oliveira Fiúza Chaves (Adv. Jocélio Jairo Vieira) Agravado Nadja Ney Mangueira Fiúza Chaves (Adv. Caius Marcellus Lacerda). DECISÃO: “A par de tais considerações, defiro parcialmente o pedido para suspender qualquer cerceamento à liberdade do agravante decorrente da exigência dos alimentos em discussão, devendo, porém, o recorrente, depositar, a este título, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), inclusive, a diferença relativa às prestações pretéritas.” Lúcia Freire de Moraes – AdvogadoS: Zildene Bezerra Brito e Hércio Leite Nóbrega – Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba – DECISÃO: Defiro a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade forneça o medicamento “Interferon Beta – 1a 6.000.000 UI (22mchg) – injetável por frasco/ampola (REBIF22)”, na quantidade que for necessária ao tratamento mensal da impetrante, e nos próximos meses em que estiver tramitando o presente mandado, disponibilize sempre na primeira semana do mês o medicamento à impetrante, o necessário para receber o seu tratamento em cada mês, ou seja, 12 (doze) ampolas. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2003.013811-8 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTES: Ednaldo Alexandre da Silva e Maria do Socorro de Souza Alexandre – ADVOGADO: Heriberto Guedes Carneiro Junior – AGRAVADOS: Edjane Lopes de Andrade Felinto e Ulisses Felinto Filho – ADVOGADOS: Luiz Rodrigues Muniz Filho e Roberta Cristina Toscano C. Rodrigues – DECISÃO: Atribuo efeito suspensivo ao presente agravo, suspendendo a decisão de primeira instância, até o julgamento final deste recurso. Mandado de Segurança nº 2003.013561-5 – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – Impetrante: Lúcia Freire de Moraes – AdvogadoS: Zildene Bezerra Brito e Hércio Leite Nóbrega – Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba – DECISÃO: Defiro a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade forneça o medicamento “Interferon Beta – 1a 6.000.000 UI (22mchg) – injetável por frasco/ampola (REBIF22)”, na quantidade que for necessária ao tratamento mensal da impetrante, e nos próximos meses em que estiver tramitando o presente mandado, disponibilize sempre na primeira semana do mês o medicamento à impetrante, o necessário para receber o seu tratamento em cada mês, ou seja, 12 (doze) ampolas. AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 2003.013811-8 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTES: Ednaldo Alexandre da Silva e Maria do Socorro de Souza Alexandre – ADVOGADO: Heriberto Guedes Carneiro Junior – AGRAVADOS: Edjane Lopes de Andrade Felinto e Ulisses Felinto Filho – ADVOGADOS: Luiz Rodrigues Muniz Filho e Roberta Cristina Toscano C. Rodrigues – DECISÃO: Atribuo efeito suspensivo ao presente agravo, suspendendo a decisão de primeira instância, até o julgamento final deste recurso. Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013839-8 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Pedra Polida Comércio e Representações LTDA. – Adv.: Maria da penha Gonçalves dos Santos e Lourinilda Maria Alves Fernandes – Agravado: Fazenda Pública do Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo – Decisão: Nego seguimento ao recurso. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.013858-4 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Impetrante: Francisco Judivan de Araújo Pedroza – Adv.: Iramilton Trajano da Silva e Maria Ferreira de Araújo – Impetrado: Exmo.Secretário de Segurança Pública do Estado da Paraíba – Decisão: Indefiro o pedido de liminar formulado pelo impetrante. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013879-7 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Fernando Tavares de Souza - Adv.: Eudes de Arruda Barros Filho – Agravado: Banco Itaú S/A – Decisão: Nego seguimento ao recurso. INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 2002.0135411 – Recorrente(s): Flávio Wanderley da Nóbrega Cabral e Outra. Advogado(s): Eduardo Cabral. Recorrido(s): Moreira Construção e Incorporação Ltda. Intimação ao Bel. Frank Roberto Santana Lins, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Des. Genésio Gomes Pereira Filho E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.013561-5 – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – Impetrante: [email protected] 4 RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 2003.006718-1 – Recorrente(s): Francisco José de Oliveira Coutinho. Advogado(s): Viviane Moura Teixeira e Outros. Recorrido(s): Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Eugênio Gonçalves da Nóbrega, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC).Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 2003.0020109 – Recorrente(s): Município de Cruz do Espírito Santo. Advogado(s): José Orlando de Farias. Recorrido(s): Luciano Carneiro da Cunha. Intimação aos Beis. Vanina C. C. Modesto e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 2003.0046809 – Recorrente(s): Indiana Seguros S/A. Advogado(s): Itamar Gouveia da Silva e Outro. Recorrido(s): Aedson Guedes Cunha. Intimação aos Beis. Viviane Moura Teixeira e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 2002.003337-5 – Recorrente(s): Maria Madalena Gomes Pereira. Advogado(s): Marcos Pires e Outros. Recorrido(s): Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Mário Nicola Porto, a fim de, no prazo legal, na condição de Procurador do Estado, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013835-5 (STF)3. Agravante: Funasa – Fundação Saelpa de Seguridade Social (Adv. Normando Araújo de Sá). Agravado: Município de João Pessoa. Intimação ao Bel. Waldemir Fernandes de Azevedo, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013947-5 (STJ)3. Agravante: Prefeitura Municipal de Jacaraú (Adv. Maria de Lourdes S. V. Gomes). Agravado: Virgílio Ribeiro da Silva Filho. Intimação ao Bel. Antônio Gabínio Neto, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.013946-7 (STF)3. Agravante: Prefeitura Municipal de Jacaraú (Adv. Maria de Lourdes S. V. Gomes). Agravado: Virgílio Ribeiro da Silva Filho. Intimação ao Bel. Antônio Gabínio Neto, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 2002.010271-7 – Recorrente(s): Telpa Celular S/A. Advogado(s): José Nelson Vilela Barbosa Filho e Outro. Recorrido(s): Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Luciano José Nóbrega Pires, a fim de, no prazo legal, na condição de Procurador-Geral do Estado, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC).Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 2003.0077917 – Recorrente(s): José Pordeus de Araújo e Cia Ltda. Advogado(s): Luis Carlos Brito Pereira e Outros. Recorrido(s): Fazenda Pública Estadual. Intimação ao Bel. Sebastião Florentino de Lucena, a fim de, no prazo legal, na condição de Procurador do Município, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba RECURSO ESPECIAL nº 2003.009177-4 – Recorrente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, Recorrido: CICERO GUE- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 DES RODRIGUES E OUTROS. Intimação ao Bel. HEITOR CABRAL DA SILVA, patrono do recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer as contrarazões do recurso supramencionado. RECURSO ESPECIAL nº 2002.012183-5 – Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA, Recorrido: MARCOS ANTONIO DE ASSIS, CLAUDOMIR FREIRE DA SILVA E OUTROS. Intimação aos Beis. IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA E MARIA DE LOURDES S. V. GOMES, patronos dos recorridos, para, no prazo legal, querendo, oferecerem as contra-razões do recurso supramencionado. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1999.004256-1. Embargante: O Estado da Paraíba. Embargado: Marcos Benjamin Soares.Intimação aos Beis. Adriana C. Marinheiro de Abrantes Vieira e Newton Marcelo Paulino de LIma, a fim de, na condição de patronos do embargado acima nominado, no prazo legal, querendo, impugnar os embargos, nos autos da ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de dezembro de 2003. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013500-3. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud. Apelante: Carmésio Claudino Leonardo. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Orlando de Aquino Aguiar, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da Comarca de Soledade, lançada nos autos da Ação Penal nº 019.2002.000.392-7. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013321-3. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud. Apelante: Clébio da Silva Soares. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Francisco de Andrade Carneiro Neto e Aluízio Nunes de Lucena, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da 3ª Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal nº 200.2002.007.609-3. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013631-0. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud. Apelantes: Antônio Eduardo Albino de Moraes e Cibely Gouveia Ribeiro. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Iraponil Siqueira Sousa, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guarabira, lançada nos autos da Ação Penal nº 018.1996.003.455-3. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013808-8. Relator: Des. José Martinho Lisboa. Apelante: José de Lima Filho. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Bismarck Martins de Oliveira e Antônio Ricardo de Oliveira Filho, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Tribunal do Júri da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal nº 200.1997.128.358-1. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013443-1. Relator: Des. José Martinho Lisboa. Apelante: Genilson de Amorim Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bismarck Martins de Oliveira, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da Comarca de Pocinhos, lançada nos autos da Ação Penal nº 054.2002.000.411-2. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013002-8. Relator: Des. José Martinho Lisboa. Apelante: João Victor Nélio da Costa Teixeira. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da Comarca de Rio Tinto, lançada nos autos da Ação Penal nº 058.2003.001.898-8. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013329-9. Relator: Des. José Martinho Lisboa. Apelantes: Emmanuel de Lima Pinto, Luiz Carlos de Lima Pinto, Edvaldo de Lima Pinto e Érick de Lima Pinto. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evandro Nunes de Souza, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal nº 200.2001.028.411-1. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013501-1. Relator: Des. José Martinho Lisboa. Apelante: Carmésio Claudino Leonardo. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Orlando de Aquino Aguiar, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da Comarca de Soledade, lançada nos autos da Ação Penal nº 019.2002.000.018-8. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013571-2. Relator: Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho. Apelante: Gilberto Freitas Tavares. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Alves Cardoso e Magnaldo Nicolau da Costa, a fim de, no prazo legal, apresentaren as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal nº 200.2003.022.654-8. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.012834-1. Relator: Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho. Apelante: Francisco Fragoso Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Dorgival Terceiro Neto e Manoel Barbosa de Araújo, a fim de, no prazo legal, apresentaren as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da Comarca de Malta, lançada nos autos da Ação Penal nº 053.1999.000.017-5. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.0127752. Relator: Des. Nestor Alves de Melo Filho. Apelante: José Ferreira Martins. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Benjamim de Souza Fonseca Sobrinho, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos, lançada nos autos da Ação Penal nº 025.2000.003.529-2. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.012950-0. Relator: Des. Nestor Alves de Melo Filho. Apelante: Geraldo Nobre Cavalcanti. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. André Motta de Almeida, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal nº 001.2003.030.795-1. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.008037-3. Relator: Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Autor: José Josimar Vasconcelos; Réu: Francisca Bezerra Gomes. Intimação ao Bel. Américo Gomes de Almeida, a fim de, na condição de patrono do autor acima nominado, no prazo legal, proceder a publicação do Edital de fls. 124, dos autos da ação em referência, na forma da lei. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2002.013370-1. Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho, Indiciado: José Edvaldo Albuquerque de Lima, Juiz de Direito aposentado (Adv. Augusto Sérgio Santiago S. de Brito Pereira, Nadja Oliveira Santiago e Michael Peregrino Meirelles). Intimação aos Beis. Augusto Sérgio Santiago S. de Brito Pereira, Nadja Oliveira Santiago e Michael Peregrino Meirelles, a fim de, na condição de patronos do indiciado acima nominado, no prazo legal, apresentarem as razões finias no processo acima referido. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO ADESIVO Nº 2003.009456-1. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Companhia Energética da Borborema - CELB. Apelado: Jean Alves Lima (Adv. Severino Badu de Araújo). Intimação ao Bel. Marcelo Weck Pogliese, advogado do apelante, para para apresentar resposta ao recurso adesivo. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.011200-3. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Autor: Valdineusa de Brito Barbosa. Réu: Queria Santos Pereira, Zenaide Késia Santos Pereira e Kemesson Santos Pereira, representados por Carmem Lúcia Santos Pereira.Intimação ao Bel. Orlando de Aquino Aguiar, a fim de, na condição de patrono do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia da certidão de trânsito em julgado da decisão que pretende rescindir, sob pena de indeferimento da inicial.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.005108-0. Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Promovente: Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba. Promovido: Antônio Targino Ramos. Intimação ao Bel. Geraldo de Almeida Sá, a fim de, na condição de patrono do promovido acima nominado, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se acerca da petição de fls. 402/404, protocolizada neste tribunal sob nº 2003.p100137, e os documentos que a instruem (fls.405/424). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO APELATÓRIO N.º 2003.004974-3. Relator: Exma. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Embargante: município de são vicente do seridó. Embargado(s): josé osenaldo de castro. Intimação ao Bel. josé osenaldo de castro, que advoga em causa própria, a fim de, no prazo de cinco dias, responder aos termos dos embargos em referência, face o caráter infringente. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO APELATÓRIO N.º 2003.004181-5. Relator: Exma. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Embargante: supermercado aragão ltda.. Embargado(s): banco do brasil s/a.. Intimação ao Bel. leônidas josé de farias maribondo, a fim de, na condição de patrono do embargado, acima mencionado, no prazo de cinco dias, responder aos termos dos embargos em referência, face o caráter infringente. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO APELATÓRIO N.º 2003.002596-8. Relator: Exma. Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Embargante: banco do brasil s/a.. Embargado(s): alexandre faustino diniz e honorata chaves faustino. Intimação ao Bel. luiz gonzaga da silva júnior, a fim de, na condição de patrono do embargado, acima mencionado, no prazo de cinco dias, responder aos termos dos embargos em referência, face o caráter infringente. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013172-5. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. Apelante: Josinaldo de Souza Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Orlando de Aquino Aguiar, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juízo de Direito da Comarca de Cuité, lançada nos autos da Ação Penal nº 016.2003.000.588-4. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho REVISÃO CRIMINAL Nº 2003.002429-5 – Cabaceiras – Relator: Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho – Requerente: José Januário Barbosa – Adv. Josedeo Saraiva de Souza - Preliminar – Ação penal pública condicionada à representação – Alegação de ilegitimidade ad causam do Órgão Ministerial – Suposta ausência de prova da miserabilidade – Aduzida falta de representação da ofendida – Questões insubsistentes – Comunicação do fato à Curadoria da Infância e da Juventude e comparecimento à instância policial – Demonstração da vontade de instaurar um procedimento criminal – Não exigência de rigor formalístico – Situação econômica e social da imolada que evidencia a inaptidão para a mesma arcar com despesas processuais – Notoriedade do fato – Existência de outros elementos de convicção que atestam essa condição – Requisitos legais satisfeitos – Inexistência de mácula no feito – Rejeição.- Prefacial – Recebimento ou não da denúncia – Falta de manifestação do magistrado – Prática de atos de prosseguimento do processo – Ordenação de citação do réu e fixação de data para interrogatório – Admissão implícita – Desnecessidade de extremo formalismo – Mácula espancada.- Nulidade – Requerimento de diligências – Falta de intimação – Inocorrência – Concessão da palavra para fins do art. 499 do Código de Processo Penal – Pedido manifestado e cumprido – Não acolhimento.- Defesa deficiente – Ausência de prejuízo concreto – Inteligência da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal – Entendimento jurisprudencial e doutrinário uníssono – Rechaçamento.Sentença – Intimação por edital – Prazo recursal que se inicia no dia seguinte ao término do interregno de 90 dias – Certidão de trânsito em julgado logo após a intimação editalícia – Inoperância – Inexistência de óbice à interposição de recurso – Ausência de qualquer irresignação – Efetiva materialização da coisa julgada 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 – Eiva repudiada.- Prova Falsa – Laudo de exame de corpo de delito – Depoimento da vítima – Não realização de prova jurisdicionalizada da falsidade – Ônus probatório desatendido – Decisão condenatória que se apoiou em outros elementos de convicção – Indeferimento.- Contrariedade à prova dos autos – Absolvição pretendida – Decreto condenatório exarado em consonância com subsídios de aferição da verdade acostados – Improcedência. - Revisão Criminal – Crime contra os costumes – Estupro ficto – Argüição de não configuração de ilícito penal – Simples reexame probatório objetivando a absolvição – Questões apreciadas no juízo a quo – Pedido revisional indeferido.- A representação na ação pública condicionada não exige forma sacramental, suprindo-se com o comparecimento dos genitores da vítima à Curadoria da Infância e da Juventude e à Delegacia de Polícia, onde foi narrado o evento censurável e demonstrada a vontade de instaurar um procedimento criminal.- Sendo notória a miserabilidade da ofendida e de seus responsáveis legais, arrimada em extenso substrato probante, notadamente atestado de pobreza exarado pela autoridade policial, torna-se legitimado para propor a ação o representante do Ministério Público, conforme diretrizes traçadas pelo art. 225, § 1º, I, e § 2º do Estatuto Punitivo.Por configurar formalismo excessivo, não há que se falar em nulidade por falta do termo expresso “recebo a denúncia”, porquanto isto se encontra implícito com a prática de atos de prosseguimento do processo pelo juiz a quo, isto é, ordenação da citação do acusado e mais, designação de data para seu interrogatório.- Inexiste o alegado cerceamento de defesa por ausência de intimação para os fins do art. 499 do Diploma Processual Punitivo quando se concede a palavra ao advogado para requerimento de diligências, máxime quando, tendo havido manifestação positiva neste sentido, restou deferida a providência solicitada, inclusive, restando devidamente cumprida.- Não há que se falar em nulidade processual, advinda da apresentação de defesa insuficiente, quando não restou demonstrado qualquer prejuízo para o réu, não sendo motivo ensejador para que se invalide o feito a mera presunção de lesão para uma das partes.- Não obstante a falha cartorária de haver atestado o trânsito em julgado da decisão antes de ter-se realmente efetivado, não há que se dizer que o réu teve seu direito de recorrer cerceado, porquanto a decisão não tinha, realmente, transitado em julgado e, assim, nada impedia a interposição de recurso.- Em sede de revisão criminal, a mera atribuição de falsidade ao laudo pericial e ao depoimento da vítima, sem a devida comprovação mediante processo jurisdicional, é insuficiente para a desconstituição da coisa julgada, máxime quando o exame supostamente inverídico não tenha sido a razão de decidir.- Não merece prosperar a alegação de decisão contrária à evidência dos autos quando a sentença tiver sido exarada em perfeita consonância com os elementos de convicção acostados no Caderno Processual.- A sede revisional não se presta a nova avaliação das provas colhidas ao curso da instrução criminal. É a mesma descabida quando tendente a rediscutir questões apreciadas exaustivamente, porquanto restrita às hipóteses do versículo 621 do Código de Processo Penal.- A coisa julgada, para o bem-estar da sociedade e solidez das instituições jurídicas, não pode ser conspurcada por motivos não expressos na lei. Seu objetivo é o de proporcionar segurança à coletividade, solucionando definitivamente os conflitos e não a sua perpetuação, através de uma análise repetida e inútil dos fatos. - Acorda o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária e por votação unânime, rejeitar as preliminares aduzidas, e no mérito, por igual votação, negar procedência ao pedido revisional, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça. Des. Nestor Alves de Melo Filho QUEIXA-CRIME N.º 2003.006130-1 - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Querelante: Dr. Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro (Advogado em causa própria) - Querelada: Exma. Sra. Dra. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda, Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais - QUEIXA CRIME — DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE E/OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER (ARTS. 3º, ALÍNEA J, DA LEI N.º 4.898/65, E 350, DO CÓD. PENAL) — FATOS NÃO CARACTERIZADORES — ARQUIVAMENTO. Não constituem quaisquer dos ilícitos supracitados, eventuais deslizes praticados por magistrado, consistentes na expedição de norma proibitiva de acesso aos presídios, por advogados, em determinados dias, bem como na proibição imposta àqueles para retirada de autos de cartório, ambos corrigíveis atra- vés de outros meios processuais, tais como mandado de segurança e/ou requerimento de correição parcial. ACORDA o Augusto Tribunal Pleno, em relativa consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Geral de Justiça (fls. 45), e na conformidade do relatório e do voto do Relator, integrantes do julgado, em determinar o arquivamento da queixa neles intentada. Dr. Arnóbio Alves Teodósio MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.008023-3 – Relator: Dr. Arnóbio Alves Teodósio – Juiz convocado – Impetrante: Evangelina Berenice Ribeiro Coutinho de Mesquita – Advogado: José Ricardo Porto – Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba – EMENTA: CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Mandado de Segurança – Servidor Público Estadual – Exercício de cargos comissionados na CINEP, órgão, à época, da Administração Direta do Estado e na Assessoria da Procuradoria Geral de Justiça – Pretensão de incorporação de gratificação com base no art. 154 da Lei Complementar nº 39/85, modificada pela LC nº 41/86 – Admissibilidade – Concessão. – Ao servidor estadual é devida a incorporação de gratificação correspondente ao exercício de cargos comissionados que tenha exercido por mais de oito (08) anos, ainda que as funções gratificadas tenham sido exercidas em órgão da Administração Direta do Estado da Paraíba e na Procuradoria Geral de Justiça. – ACORDAM os integrantes do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, contra o voto do Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 61. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.008160-4 – Relator: Dr. Arnóbio Alves Teodósio – Juiz convocado – Impetrante: João Henrique de Freitas Ferreira – Advogada: Edvânia Lins – Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado da Paraíba – EMENTA: CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Mandado de Segurança – Polícia Civil –Concurso Público – Perito Odonto-Legal – Classificação na primeira etapa – Participação nas demais – Candidato que não se classificou dentro do número equivalente ao dobro de vagas – Previsão nas regras do edital – Legalidade – Poder discricionário – Denegação. – A Administração pública é livre para estabelecer as regras do concurso e, desta forma, selecionar os candidatos que melhor se enquadrem às características próprias da função pública, respeitado o princípio da igualdade. – A fixação dos critérios e normas no edital do certame encontra-se submetida à conveniência da Administração, desde que observado o preceito constitucional que veda a adoção de critérios discriminatórios para acesso aos cargos públicos. – O candidato aprovado na primeira etapa de concurso público tem mera expectativa de direito à convocação para a segunda fase, somente ocorrendo violação ao seu direito no caso de desobediência à ordem classificatória, o que caracterizaria a preterição do aprovado. – Na hipótese, o impetrante não se classificou dentro do limite de vagas previstas no edital. Ausência da demonstração da quebra da ordem classificatória. – ACORDAM os integrantes do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança, contra o voto do Des. Marcos Antônio Souto Maior que a concedia, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 117. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Antônio Souto Maior AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003. 009888-4 – CAPITAL. RELATOR: Des. Marcos Antônio Souto Maior. AGRAVANTE: Francisco Vieira dos Santos Filho. ADVOGADO: Luiz Pinheiro Lima. AGRAVADO: Exmo. Presidente da Comissão do Concurso Público da Polícia Civil/PB, representado por Marcos Assis Holmes Madruga. AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REQUISITO ESSENCIAL. IMPOSIÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. CIENTIFICIDADE INESPECÍFICA E IMPRECISA. PROVIMENTO. O exame psicotécnico, com cientificidade inespecífica, imprecisa e, por isso, duvidosa, somente poderia constar de edital de concurso público, se houvesse lei formal específica a autorizar e regular uma avaliação de cunho subjetivo, onde, aos candidatos, é defeso conhecer as bases e fundamentos da conclusão avaliadora. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.004293- 5 – Comarca da Capital - Relator: Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto - Embargante: Telemar Norte e Leste S.A. – Adv.: Danielle de Lucena Nóbrega Embargado: Areobaldo Alves de Araújo – Adv.: Watteau Ferreira Rodrigues – Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão, contradição e obscuridade. Embargante que sequer indica os pontos a serem esclarecidos. Embargos manifestamente protelatórios. Rejeição.- Impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a imposição de multa ao embargante que sequer indica os pontos do acórdão que acoima de omisso, contraditório ou obscuro. Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração acima identificados: Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar os embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.006017-8 – Comarca de Sapé - Relator: Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto - Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA. Adv.:Dorgival Terceiro Neto - embargado : Maria da Glória Gomes da Silva - Adv: Paulo Antônio Maia e Silva – Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão. Inexistência. Pretensão de reexame do julgado. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Rejeição.Inexistente no julgado a omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios a ele opostos.Os embargos declaratórios não se prestam a reexame de questões já decididas. Seu objetivo é sanar omissões e esclarecer contradições. Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração acima identificados:Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar os embargos. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 2003.008383-6 Relator: Desembargador Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Suscitante: Exmo. Sr Dr. Juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande – Suscitado: Exmo. Sr. dr. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital - Autor: Gustavo Torres coelho – Adv. Dra. Arlinetti Maria Lins - Réu: Banco do Brasil S/A – Dr. Carlos Antônio Farias de Souza - Apelado: Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP - Adv. Dra. Maria do Socorro Rodrigues Lima. Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Contrato de adesão – Eleição de foro – Domicílio do consumidor escolhido – Ajuizamento pelo autor/ consumidor de ação no domicílio do fornecedor/réu – Ausência de prejuízo resultante da cláusula eletiva – Avença válida – Prevalência – Conhecimento – Competência do juízo suscitante. A nulidade de cláusula contratual de eleição de foro pode ser declarada nula para garantir o acesso do consumidor à justiça. No entanto, se não restar demonstrada a necessidade e o efetivo prejuízo resultante da modificação de foro, o simples fato de tratar-se de contrato de adesão não é suficiente para remeter-se o feito a outro foro que não o acordado entre as partes. Vistos, relatados e discutidos estes autos de conflito negativo de competência cível acima identificados: Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em declarar competente o juízo suscitante. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL 2003008695-9 – Comarca de Coremas - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto Apelante 01: Maria do Socorro Fernandes dos Santos - Adv:. José Laedson Andrade Silva - Apelante 02: Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional Antônio Carlos Cavalcanti Lopes - Adv:. Weliton Cardoso Oliveira - Apelados: Os mesmos - Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas – Ementa: constitucional e administrativo –Ação ordinária de cobrança – Ex-servidora do Município de Coremas – Contrato de trabalho transmudado em vínculo administrativo no ano de 1998 – Cobrança de diferenças salariais e salários retidos, inclusive décimos terceiros-salários – Verbas referentes a período posterior à instituição do regime jurídico único estatutário no âmbito do Município – Deferimento parcial – Sucumbência recíproca – Inconformismo de ambas as partes – Desprovimento dos apelos e da remessa oficial – Manutenção integral do decisum. Recurso do Município: 1) Nulidade contratual de vínculo celetista - Incompetência desta Corte para análise; 2) Pretensa aplicação da prescrição bienal, inerente ao regime celetista – Impossibilidade – Cobrança de verbas referentes a período posterior à instituição do regime jurídico único estatutário – Incidência da prescrição qüinqüenal (Decreto n.º 20910/32); 3) Inocorrência de retenção salarial – Fato desconstitutivo do direito alegado pela ex-servidora, cuja prova incumbia ao Município – Solvência não comprovada – Aplicação das regras de distribuição do ônus probatório (CPC, art. 333) – Prevalência da alegação formulada pela autora da demanda; 4) Desnecessidade de observância da garantia constitucional do salário mínimo – Servidora submetida a jornada de trabalho reduzida – Irrelevância – Aplicação da Súmula 27 da jurisprudência desta Corte – Obrigação de pagamento das diferenças salariais. - “É obrigação constitucional do poder público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por lei federal” (Súmula 27 do TJ/Pb). Recurso da autora: 1) Beneficiária da justiça gratuita – Condenação no ônus da sucumbência – Possibilidade – Inteligência do art. 12 da lei nº 1.060/50. -“A parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, não fica desonerada das verbas decorrentes da sucumbência, no entanto, o pagamento ficará suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que se consume a prescrição qüinqüenal.” (STJ – AGREsp 369948/BA – 2ª T. – Rel.ª Min. Laurita Vaz – publ. no DJU em 02.06.2003 – p. 00251). Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba , por votação unânime e em harmonia com o Parecer da Procuradoria de Justiça , em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, na conformidade do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2003.000144-9 – Comarca de Campina Grande - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Embargante: Indústria de Bebidas Antarctica do Norte Nordeste S/A Adv.: Carlos Alberto Medeiros e Luciana Pedrosa Cirne - Embargado: Paolo Risucci – Adv.: Manuel Fernandes de Oliveira. Ementa: Embargos de Declaração – Omissão – Contradição – Inexistência de qualquer desses vícios – Pretensão a reexame de questões já decididas. Impossibilidade. Efeito modificativo – Prejudicado – Rejeição.- Visando os embargos declaratórios a sanar obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles rejeitados, quando esses vícios não vierem a configurarse.- Os embargos de declaração constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas. Não servem para se amoldar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime em rejeitar os embargos. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Júlio Paulo Neto RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.007724-1 RELATOR: Des. Júlio Paulo Neto APELANTE: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB (Proc. José Cláudio Baptista) APELADO: Josué Basílio (Adv. Belino Luis de Araújo e outro). DECISÃO: “ADMI- 6 NISTRATIVO. HIERARQUIA SALARIAL. DIFERENÇA DE 5% ENTRE NÍVEIS DE VENCIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA POR AUTARQUIA ESTADUAL. ILEGALIDADE. PEDIDO DE RETROATIVO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. Cumpre aos órgãos que compõem a administração estadual, direta ou indireta, observar a hierarquia salarial esposada no art. 39 da Constituição Estadual, de eficácia plena e imediata. Demonstrada a não observância do preceito constitucional, deve a autarquia pagar o retroativo ao funcionário, respeitada a prescrição qüinqüenal, sendo irrelevante que o servidor perceba quaisquer outras parcelas que produzam um aumento pecuniário eventual em seus vencimentos, em sentido amplo. ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento aos recursos, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fls. 105.” AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2003.009031-0 RELATOR: Des. Júlio Paulo Neto AGRAVANTE: Celeida Matias de Amorim Farias de Barros e Aécio Flávio Farias de Barros Filho (Adv. Roberto Farias de Barros) AGRAVADO: Arlindo Cabral e Cia LTDA (Adv. Tatianne de Lacerda Barros e outro). DECISÃO: “PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. FALECIMENTO DO MANDATÁRIO. DEVER TRANSMISSÍVEL AOS SUCESSORES. As vantagens que o mandatário aufere na vigência do contrato pertencem ao mandante, sendo injustificado que o constituinte, ante o falecimento daquele, possa verse cerceado de bens seus. Advindo a extinção do contrato por morte do mandatário, a obrigação de prestar contas transfere-se a seus sucessores, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fls. 199.” recurso oficial n. 2002.000937-7 RELATOR: Des. Júlio Paulo Neto AUTOR: Jean Carlos da Silva, representado por sua curadora,Geane da Silva Pontes. (Adv. Fabrício Alves Borba) RÉU: Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (Adv. Maria Germana Guedes Pereira Rangel e outro) REMETENTE: Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. DECISÃO: “REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REVERSÃO DA PENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO EFETIVAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE. REJEIÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO. EXTINÇÃO DE PARTE INDIVIDUAL. INCORPORAÇÃO AO BENEFICIÁRIO RESTANTE. ART. 77, § 1º, DA LEI N.º 8.213/91. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não tendo a reversão do benefício se efetivado administrativamente, persiste o interesse do autor no deslinde da causa.“A teor do art. 77, § 1º, da Lei nº 8.213/91, havendo mais de um pensionista beneficiário da pensão por morte, a parte daquele cujo direito cessou deve reverter em favor dos demais. II - Apelação e remessa necessária improvida.” (TRF 2ª – AC 2000.51.07.000866-6 – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Castro Aguiar – DOU 20.05.2003 – p. 239). ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso oficial, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 50.” RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.007284-2 RELATOR: Des. Júlio Paulo Neto APELANTE: Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa – STTRANS (Adv. Clivandir Silva de Araújo) APELADO: João Roberto da Silva ( Adv. João Rozendo Correia) REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. DECISÃO: “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE MULTAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO. LEGALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. PROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Lavrados os autos de infração e obedecido o procedimento legal de notificação, não há que se falar em nulidade daqueles. “As notificações, enviadas ao endereço da infratora, foram devolvidas com assinatura de pessoa conhecida da apelante, implicando, assim, no conhecimento da existência de tais multas”. (TJMS – AC 2002.004355-0/0000-00 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli – J. 12.08.2002). ACORDAM, em DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, dar provimento ao recurso oficial e à apelação cível, integrando, a presente decisão, a súmula de julgamento de fls. 89.” APELAÇÃO CÍVEL N. 2003005024-5 RELATOR: Des. Júlio Paulo Neto 01 APELANTE: Abimael Arnaud Neto (Adv. José Ricardo Porto e outro) 02 APELANTE: Unibanco AIG Seguros ( Adv. Odilon de Lima Fernandes e outros) APELADOS: Os mesmos. DECISÃO: “PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVA QUE SE REVELAVA INÚTIL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSAI. PRELIMINAR REJEITADA. Se a prova se revela inútil à solução da controvérsia posta em Juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. DIREITO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGADO AGRAVAMENTO DO RISCO. CONDUTA DO SEGURADO QUE, MESMO COMPROVADA, NÃO A AUTORIZA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DA COBERTURA CONTRATADA. IMPROCEDÊNCIA DO APELO DA SEGURADORA. Há muito prevalece na jurisprudência o entendimento de que a seguradora só se exonera da sua obrigação se demonstrar que o segurado agravou o risco intencionalmente, não bastando mera conduta culposa. Tese, inclusive, positivada no novo Código Civil (art. 768). Não havendo sequer alegação de conduta intecional do segurado, prevalece a obrigação do segurador em cobrir o sinistro, inclusive, no que se refere à responsabilidade civil facultativa, se também contratada. DANOS MORAIS. RECUSA DE COBERTURA DE SEGURO AUTOMOTIVO. FATO QUE NÃO CAUSA DOR MORAL, VEXAME OU HUMILHAÇÃO. INSUCESSO NO NEGÓCIO QUE SE CONSUBSTANCIA COMO FATO NORMAL NA VIDA COTIDIANA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. “Na tormentosa questão de se saber o que configura o dano moral, cumpre ao Juiz seguir a trilha da lógica do razoável, em busca da sensibilidade ético-social normal. Deve tomar por paradigma o cidadão que se coloca a igual distância do homem frio, insensível, e o homem de extremada sensibilidade. Nessa linha de princípio, só devem ser reputados como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar, não bastando mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada.” (Ac. unân. da 2ª Câm. Civ. do TJRJ, na Apel. 8.218/95, Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho). ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e negar provimento ao recurso da promovida e, por maioria, negar provimento ao recurso do autor, contra o voto do Exmo. Des. João Antônio de Moura, que provia o primeiro apelo para condenar a promovida no pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e majorava os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre toda a condenação. Integra a presente decisão a súmula de julgamento de fls. 404.” JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Nestor Alves de Melo Filho HÁBEAS CORPUS Nº 2003.010037-4 - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Impetrante: Dra. Dorina Maria Rodrigues de Alcântara - Paciente: Luiz Nestor Monteiro Paiva - Habeas Corpus — cRIME PRATICADO EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL — NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Não se conhece de habeas corpus impetrado em juízo incompetente (justiça estadual), em tendo sido o delito cometido contra o patrimônio da União, mormente quando o MM Juiz a quo já tenha declinado da sua competência para a da Justiça Federal. Acorda a Colenda Câmara Criminal, deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em harmonia com o Parecer Ministerial, em não conhecer do Writ. HABEAS CORPUS N.º 2003.010291-1 - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Impetrantes: Drs. Francisco de Andrade Carneiro Neto e Aluísio Nunes de Lucena - Paciente: João Carlos Silva das Flores - HABEAS CORPUS — CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO — DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, CC ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL — PRISÃO PREVENTIVA — ALEGADA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, E DE PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO DEFINIDA DO RÉU — MOTIVOS OUTROS QUE LEGITIMAM A CUSTÓDIA CAUTELAR — ORDEM DENEGADA. Não configura constrangimento ilegal, a prisão preventiva decretada pelo MM Juiz a quo, quando encontra motivos que justifiquem plenamente a custódia cautelar. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em harmonia com o Parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada. HABEAS CORPUS Nº 2003.011293-3 - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Impetrante: Dr. Evandro Nunes de Souza - Paciente: Aleide Gomes Ferreira e Luiz Ferreira da Silva HABEAS CORPUS - Estelionato – Extinção da pretensão punitiva - Inocorrência – Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada. Denegase pedido de hábeas corpus quando não ficou configurado o constrangimento ilegal alegado, em face da inexistência da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado da Paraíba, em negar provimento ao recurso, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 252/254), e na conformidade do relatório e do voto do relator, integrantes do julgado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL Nº 2003.010113-3 - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Suscitante: Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito substituta da Comarca de Patos - Suscitado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Comarca de Patos Autora: Maria do Socorro Pereira dos Santos — Autora do fato - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL — CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO — CONCEITO ALTERADO PELA LEI N. 10.259/2001 — APLICAÇÃO NA ESFERA DOS JUIZADOS ESTADUAIS — PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA E DA PROPORCIONALIDADE — FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI NOVA — COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Não obstante a Lei nº 10.259/01 refira-se à esfera federal, considera-se que o novo conceito de infração de menor potencial ofensivo estende-se aos Juizados Estaduais, haja vista a impossibilidade de dar-se, em nossa sistemática jurídica, tratamento diferenciado a um mesmo crime por âmbito jurisdicional. ACORDA a Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo suscitado. APELAÇÄO CRIMINAL Nº 2003.000200-3, Comarca de Brejo do Cruz/ Pb. - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho. - Apelante: O Representante do Ministério Público. - Apelado: Erinaldo Oliveira da Costa, vulgo “Zé Ourives” (Advogados, Drs. Francisco das Chagas Medeiros e José Geraldo Neves). - APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO — RECURSO MINISTERIAL – NOVO JULGAMENTO — DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS – RECURSO PROVIDO. A decisão do colegiado leigo é passível de juízo de reforma, quando decide contrário à verdade apurada no processo, faltando o cumprimento do seu dever de julgar segundo a prova dos autos. A acolhida tese de “legítima defesa putativa”, apoiada na versão emergente do interrogatório do réu, desprovida de corroboração e/ou em desacordo com outros depoimentos, impõe a nulidade do julgamento. Provimento do apelo. - ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça, em consonância com o parecer da Procuradoria (fls. 248/249), e na conformidade com o relatório e o voto do relator, integrantes do julgado, em desprover o recurso neles interposto. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N.º 2003.009871-0 – Comarca de Pirpirituba, PB - Recorrente: Humberto Manoel de Freitas (Advogado, Dr. Iraponil Siqueira Sousa) - 01 Recorrido: Ministério Público Estadual - 02 Recorrido: Olivete Santos da Costa - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO — DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE REPRESEN- TAÇÃO, NOTICIANDO FATO PRETENDIDO COMO DELITO — IRRECORRIBILIDADE — NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É irrecorrível o despacho que, a pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de representação criminal noticiando fato pretendido como crime. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, desta Egrégia Corte, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (fls.49/51), e na conformidade do relatório e do voto do relator, integrantes do julgado, em não conhecer preliminarmente do recurso neles interposto. HABEAS CORPUS N. º 2003.010827-8 - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Impetrantes: Bel. Carlos Antonio da Silva e outro Paciente: José Carlos Lopes de Santana, vulgo Careca - HABEAS CORPUS – Prisão em flagrante por crime de tráfico de drogas. Auto desprovido de qualquer vício de natureza formal. Liberdade provisória. Descabimento. Delito assemelhado a hediondo. Ordem denegada. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça, por votação indiscrepante, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 29/30), e na conformidade com o relatório e o voto do relator, integrantes do julgado, em denegar o writ neles requerido. RECURSO DE APELAÇÃO N.º 2002.015213-7 — Comarca de João Pessoa, Capital - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Apelante: Josemir Tomé Honorato (Advogado, Dr. Paulo José Gomes de Lima) - Apelada: A Justiça Pública - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Apelação Criminal — Ato Infracional — Roubo qualificado — provas da autoria e da materialidade — Medida sócioeducatica — Prazo indeterminado — Avaliação semestral — Confirmação da sentença — Desprovimento do apelo. Restando sobejamente provado, nos autos, a prática do ato infracional análogo ao delito de roubo duplamente qualificado, cometido pelo apelante, mantém-se irretocável o decisum monocrático que lhe aplicou medida sócio-educativa, mostrando-se como mais adequada a de internação por prazo indeterminado, de modo que se promova a sua reeducação social. ACORDA o Conselho da Magistratura, do Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 101/103), e na conformidade do relatório e do voto do Relator, integrantes do julgado, em negar provimento ao recurso neles interposto. ATAS DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano dois mil e três (2003). Sob a Presidência do Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, e das presenças dos Excelentíssimos Desembargadores Marcos Antônio Souto Maior e Jorge Ribeiro Nóbrega. Foi registrada, também, a presença da representante legal do Ministério Público Estadual, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Promotora de Justiça, foi aberta a sessão às 09:00 (nove horas), secretariada pela servidora Raquel Vasconcelos Souto Maior, com a leitura e aprovação, sem restrições, da ata da sessão anterior. Antes de iniciar o julgamento dos processos pautados o Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega, pediu que consignasse na ata dos trabalhos o voto de profundo pesar pelo falecimento do jovem Bruno Ulysses. “Senhor Presidente, pela ordem, antes de Vossa Excelência anunciar o primeiro feito, eu gostaria de comunicar à Egrégia Câmara o trágico acontecimento do Dr. Walter Ulisses, titular do Cartório de Registros Imobiliários da capital, zona sul, que ocorreu ontem pela manhã, um acidente lamentável do Bruno e, diante dessa circunstância, é lógico que tudo nós entregamos nas mãos de Deus, todo o nosso destino e comando está nas mãos d’Ele. É tanto que, a mãe do Bruno falecido prematuramente disse: “Deus dá e Deus leva”. Nós não sabemos, às vezes perguntamos por que, Senhor?, quando deveríamos perguntar para que? Seja sempre feita a vontade d’Ele, mas numa hora dessa, de pesar e sofrimento, que passa a família, senhor Presidente, eu quero propor um voto de pesar à família enlutada, consultando os eminentes pares para comunicação à família.” À sua vez, o Exmo. Des. Marcos Antônio Souto Maior, acostou-se as palavras 7 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 do Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega, com as seguintes declarações: “Eu concordo plenamente com a oportuna proposta do Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, até porque já era intenção minha fazê-lo; além da vinculação ao Sistema Judiciário, o filho do Dr. Walter Ulisses, Bruno era amigo de meus filhos, principalmente, Marquito e Hiltinho, várias vezes freqüentou a minha casa, jovem no começo da vida, deixa a viúva e dois filhos; isso realmente nos deixa tristes, mas como o Desembargador Jorge disse, para combater a tristeza nesses momentos de dor, nada mais apropriado e seguro que a palavra de Deus, que foi invocada por Vossa Excelência. Eu aprovo, lamentando o infortúnio da família, mas desejando que ela consiga fortaleza na fé em Deus.” Após o Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, assim assentou: “Eu estou de pleno acordo com Vossa Excelência e me incorporo a esse voto de pesar.” Após o Dr. José Augusto Nobre Filho, representando a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba; o Dr. Renan Vasconcelos Neves, representando a ProcuradoriaGeral do Estado e da Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo, representado o Paquet Ministerial, também acostaram-se ao referido voto de pesar. Dando prosseguimento aos trabalhos o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, José Rodrigues de Ataíde, submeteu à apreciação dos demais Pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: 01 - Agravo Regimental n.º 2003.0127451 RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Agravante: FUSTE - Fundação e Serviços Técnicos Ltda. Advs.: Márcio Santos Barbosa de Oliveira e outro. Agravado: Severino Loureiro dos Santos. Advs.: Maria José Muniz da Costa e outro. Decisão: “Recurso não conhecido, unânime.” 02 - Embargos de Declaração n.º 2002.009687-3 RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Embargante: Nelson Silva Dantas. Advs.: Rogério Silva Oliveira e outro. Embargado: BNB - Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advs.: Regina Helena C.E. Costa Lima e outro. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” 03 - Embargos de Declaração n.º 2002.001269-6 RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Embargante: Bridgestone Firestone do Brasil - Indústria e Comércio Ltda. Advs.: Ana Carolina F. de Melo Brito e outros. Embargado: Comercial Medeiros de Pneus Ltda. Advs.: Thélio Farias e outro. Decisão: “Recurso não conhecido, unânime.” 04 - Embargos de Declaração n.º 2002.007371-7 RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Embargante: Onildo Veloso. Adv.: Antônio Inácio Neto. Embargado: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo. Decisão: “Embargos acolhidos, unânime.” 05 - Embargos de Declaração n.º 2003.004687-6 RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Embargante: Marcos Antônio da Silva. Adv.: Roberto Vasconcelos Alves. Embargado: Abel Coutinho de Araújo. Advs.: Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho e outro. Decisão: “Embargos acolhidos, unânime.” 06 - Recurso Oficial e Apelação Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.007977-4 RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande IPSEM, representado por seu Presidente. Adv.: Alex Muniz Barreto. Apelado: Darcy Alves Batista. Adv.: Milton Gomes Soares. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, conheceram e desproveram ambos os recursos, unânime.” 07 - Recurso Oficial e Apelação Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.008555-3 RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de Gurinhém, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: Manoel Porfírio Neves. Apelado: Helano Alves Pessoa Filho. Advs.: Cláudio Freire Madruga e outro. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 08 - Apelação Cível n.º 2003.009211-8, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny Ribeiro Japiassu e outros. Apelado: José Raimundo de Lima. Adv.: José Luciano Gadelha. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 09 - Apelação Cível n.º 2003.003005-8, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE 1º Apelante: CREDICAR S/A Administradora de Cartões de Crédito. Adv.: Diego Melo e outro. 2º Apelante: Leonardo Maria dos Santos. Adv.: Charles Felix Layme. Apelado: Os mesmos. Decisão: “Acolhida a preliminar, unânime.” 10 - Apelação Cível n.º 2003.003847-4, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Venâncio Viana de Medeiros Filho. Apelado: Mário Lúcio Costa Araújo. Adv.: João Alves da Silva Júnior. Decisão: “Desprovido, unânime.” 11 - Apelação Cível n.º 2003.007999-5, da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Banco do Brasil S/A. Adv.: Miriam Jacome de Carvalho Simões. Apelado: PÁTRIA - Paraíba Tratores e Irrigações Ltda. Advs.: José Augusto Nobre Filho e outro. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime. Sustentação oral pelos Beis. Paulo Lopes e José Augusto Nobre Filho.” 12 - Apelação Cível n.º 2003.008120-5, da 8ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Shell Brasil S/A. Advs.: Carlos Carvalho e outro. Apelado: Posto de Combustível Castelinho Ltda. Advs.: George Lucena B. de Lima e outro. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao recurso, unânime.” 13 Apelação Cível n.º 2003.007946-4, da 12ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Adv.: Carla Adriana Barbosa de Almeida. Apelado: Françuelo Pereira de Sousa. Adv.: Francisco Alves dos Santos. Decisão: “Desprovido, unânime.” 14 - Apelação Cível n.º 2003.009729-2, da 2ª Vara de Família da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Gianni Martins de Almeida. Adv.: Hildemar Batista de Andrade. Apelado: Eduardo Salomão de Alencar Menezes. Decisão: “Desprovido, unânime.” 15 - Apelação Cível n.º 2003.007711-9, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Banco Bandeirantes S/A. Advs.: Odilon de Lima Fernandes e outra. Apelado: Vivaldo Ramos de Araújo. Adv.: José Laércio Mendonça. Decisão: “Provido, unânime.” 16 - Apelação Cível n.º 2003.008239-2, da 8ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: DISPALL - Distribuidora de Peças Augusto Lima Ltda. Adv.: José Madson Amorim de Oliveira. Apelado: Sybelle Mércia Barbosa Fernandes. Adv.: José Celestino Tavares de Souza. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 17 - Apelação Cível n.º 2003.005182-9, da 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Valdomiro Francisco Xavier. Adv.: Justino de Sales Pereira. Apelados: Adriano Benjamin de Sales e outros. Adv.: Tânio Abílio de Albuquerque Viana. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 18 - Apelação Cível n.º 2003.003080-5, da 8ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Antônio Carlos da Silva. Adv.: Valter de Melo. 1º Apelado: Banco do Brasil S/A. Adv.: Francisco de Assis Melo. 2º Apelado: Sul América Seguros S/A e Previdência S/A. Adv.: Diogo Maia Mariz. Decisão: “Desprovido, unânime.” 19 - Apelação Cível n.º 2003.005347-3, da 1ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Azuir Lessa da Silva. Adv.: Eduardo Monteiro Dantas. Apelado: Banco Bradesco S/A. Adv.: Paulo Freire. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 20 - Apelação Cível n.º 2003.006577-3, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Companhia Brasileira de Bebidas Filial da Paraíba, atual denominação Antarctica da Paraíba S/A. Advs.: Luciana Pedrosa Cirne e outra. Apelado: Carlos Ulysses Ser- viços Notorial do 1º Ofício e Registro Imobiliário da Zona Sul. Advs.: Adail Byron Pimentel e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 21 - Apelação Cível n.º 2003.004577-2, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: DICAL - Distribuidora de Veículos Cajazeiras Ltda. Adv.: Zélio Furtado da Silva. Apelado: Brasil Veículos Companhia de Seguros. Advs.: Erika Rodrigues de Souza e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 22 - Apelação Cível n.º 2003.007226-5, da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelantes: José Luiz da Silva e outro. Adv.: Francisco de Andrade Carneiro Neto. Apelado: Empresa Viação Roger Ltda. Adv.: Fábio Firmino de Araújo. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 23 - Apelação Cível n.º 2003.003150-0, da Comarca de Uiraúna. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelantes: Francisco Felix de Lima e outros. Advs.: Humberto Albino de Moraes e outro. Apelado: Maria José Martins de Oliveira. Adv.: Robervaldo Queiroga da Silva. Decisão: “Desprovido, unânime. Sustentação oral pelo Bel. Roberval Queiroga da Silva.” 24 - Apelação Cível n.º 2003.009697-1, da 1ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelantes: Jorge Alberto Codiceira Alves e outra. Adv.: Nivaldo Clementino. Apelados: Enódio Abreu Júnior e outra. Adv.: Flenilson Cavalcanti de França. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 25 - Apelação Cível n.º 2003.008246-5, da Comarca de Cabedelo. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Brasil Veículos Companhia de Seguros S/A. Adv.: Diogo Maia Mariz. Apelado: Itamar Lopes Souza Santana. Advs.: Jocélio Jairo Vieira e outros. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 26 - Apelação Cível n.º 2003.008401-8, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Banco Credibanco S/A. Advs.: Danielle de Lucena Nóbrega e outro. Apelado: Jaime do Carmo Filho. Advs.: Francisco Pedro da Silva e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 27 - Apelação Cível n.º 2003.008493-0, da 9ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Adv.: Carla Adriana Barbosa de Almeida. Apelado: Severina de Fátima dos Santos. Adv.: Ione Stefanis Farias Lins. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 28 - Apelação Cível n.º 2003.008598-8, da 10ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Fibra Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Adv.: Odilon de Lima Fernandes. Apelado: Elsie Ellen de Almeida Lopes Licarião. Adv.: Gutemberg Dantas Licarião. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 29 - Apelação Cível n.º 2003.002482-1, da Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Maria do Socorro da Silva. Adv.: Edileuda Maria Cavalcanti de Assis. Apelado: A Justiça Pública Estadual. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 30 - Apelação Cível n.º 2003.008743-2, da Comarca de Monteiro. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de Monteiro, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Apelado: Silvia Lourdes Mendes Caldeira. Adv.: Jorge Luiz Camilo da Silva. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 31 - Apelação Cível n.º 2003.008077-2, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Hilda Morais de Lucena. Advs.: Luaton Bezerra Adelino de Lima e outro. Apelado: Maria Betânia Cândido de Morais. Advs.: Sany de Oliveira Furtado e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 32 - Apelação Cível n.º 2003.001963-1, da 9ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Tubos Tabajaras S/A - TUBASA. Adv.: Roberto Vasconcelos Alves. Apelado: UNIMED - João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico. Advs.: Caius Marcellus Lacerda e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 33 - Apelação Cível n.º 2003.006108-5, da Comarca de Alhandra. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Severino Barros de Lima. Advs.: Yuri P.C. de Albuquerque e outro. Apelado: Banco do Brasil S/A. Adv.: Francisco Ari de Oliveira. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 34 - Apelação Cível e Recurso Adesivo n.º 2003.003867-9, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Unibanco de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO. Advs.: Robérgia Farias Araújo e outros. Apelado: Marcus Vinícius Moreira Vasconcelos. Adv.: José de Alencar Guimarães. Recorrente: Marcus Vinícius Moreira Vasconcelos. Adv.: José de Alencar Guimarães. Recorrido: Unibanco de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO. Advs.: Robérgia Farias Araújo e outros. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 35 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.0079898. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides. Apelado: Elba Maria de Medeiros Costa. Adv.: Odilonn José Lins Falcão. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 36 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008667-3. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA 1º Apelante: Francisca Leite de Andrade. Adv.: José Laedson Andrade Silva. 2º Apelante: Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes. Adv.: Weliton Cardoso Oliveira. Apelado: Os mesmos. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 37 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008113-2. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA 1º Apelante: Gelcira Esmeraldina de Andrade. Adv.: José Laedson Andrade Silva. 2º Apelante: Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes. Adv.: Weliton Cardoso Oliveira. Apelado: Os mesmos. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 38 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008013-6. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA 1º Apelante: Maria Aparecida Antônio Gomes. Adv.: Roberto Stephenson Andrade e outro. 2º Apelante: Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes. Adv.: Weliton Cardoso Oliveira. Apelado: Os mesmos. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 39 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.002649-2. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral, Walter de Agra Júnior. Apelado: Jonildo Serafim Silva. Advs.: Eduardo Soares de Oliveira Lafayette e outro. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 40 Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008822-6. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: O Estado da Paraíba, representada por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu. Apelado: Jonas Barbosa da Silva. Adv.: Maria do Carmo Maurício da Silva. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 41 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.005122-5. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: José Marcílio Batista. Apelado: Maria Antônia Carneiro Jerônimo. Adv.: José Tarcízio Fernandes. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito 8 da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 42 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008630-4. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: José Marcílio Batista. Apelado: Francisca Dantas Soares. Adv.: José Ferreira Neto. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 43 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.003940-3. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Mário Nicola Delgado Porto. Apelado: Município de Alagoa Nova, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: Manoel Porfírio Neves. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 44 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.000889-3. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Renan de Vasconcelos Neves. Apelado: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - AOJEP. Adv.: Eduardo Monteiro Dantas. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime. Sustentação oral pelo Procurador Renan de Vasconcelos Neves e pelo Bel. Eduardo Monteiro Dantas.” Atendendo a requerimento do Procurador do Estado, Dr. Renan de Vasconcelos Neves, o Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, Presidente da Câmara, determinou ficasse consignado na ata dos trabalhos, que o Bel. Eduardo Monteiro Dantas, advogado da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, respondendo a indagação do patrono do Estado, disse que não era servidor público. 45 - Agravo de Instrumento n.º 2003.007955-3, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Agravante: Ministério Público Estadual. Agravado: Francisco de Paula Aguiar. Adv.: em causa própria. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada à Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, iniciada no dia dezoito (18) e finalizada no dia dezenove (19) de dezembro de dois mil e três (2003), de conformidade com disposto no art. 175 § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sob a Presidência do Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, e das presenças dos Excelentíssimos Desembargadores Marcos Antônio Souto Maior e Jorge Ribeiro Nóbrega, bem assim para compor quorum de julgadores necessário à apreciação do Recursos Oficial e Apelatório n.º 2003.001173-8, o Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, integrante da 4ª Câmara Cível deste Tribunal, em virtude do impedimento do Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega, Foi registrada, também, a presença da representante legal do Ministério Público Estadual, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo , Procuradora de Justiça, bem assim do Defensor Público Dr. José Araújo Agra, foi aberta a sessão às 09:00 (nove horas), secretariada pela servidora Raquel Vasconcelos Souto Maior, com a leitura e aprovação, sem restrições, da ata da sessão anterior. Dando prosseguimento aos trabalhos o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, José Rodrigues de Ataíde, submeteu à apreciação dos demais Pares, na sessão do dia dezoito (18) de dezembro de 2003, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: 01 – Remessa Oficial e Apelação Cível no Mandado de Segurança n.º 2003.001173-8. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: O Município de Campina Grande, representado por seu Procurador, Gutemberg Rodenbush. Apelado: Sindicato dos Bancos da Paraíba. Adv.: Zélia Silva Araújo. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Cota: O Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega, averbouse impedido às fls. 179. 11.12.03 “Adiado, face ausência justificada do Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.” Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 02 - Agravo Regimental n.º DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 2003.013190-3 RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Agravantes: Maria Betânia Coelho Alcoforado Costa e outros. Advs.: Artur Galvão Tinoco e outros. Agravado: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Decisão: “Desprovido, unânime.” 03 - Embargos de Declaração n.º 2003.010537-6 RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Embargante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador - Geral, Walter Agra Júnior. Embargado: Eletrocurvas Indústria Elétrica e outro. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” 04 - Embargos de Declaração n.º 2003.006691-5 RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Embargante: Irma de Souza. Advs.: Viviane Moura Teixeira e outros. Embargado: Maria de Lourdes Bernado Moura - Firma Individual. Advs.: Sérgio Ricardo Sales de Oliveira e outro. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” 05 - Embargos de Declaração n.º 2003.002039-7 RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Embargante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny Ribeiro Japiassu. Embargado: Tércio Chaves de Moura. Advs.: José Luciano Gadelha e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” 06 - Embargos de Declaração n.º 2003.004336-2 RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Embargante: Maria de Lourdes Leite. Adv.: Antônio Inácio Neto. Embargado: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny Ribeiro Japiassu. Decisão: “Embargos acolhidos, unânime.” 07 - Apelação Cível n.º 2003.008342-9, da Comarca de Solânea. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: O Município de Solânea, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs.: Paulo Wanderley Câmara e outro. Apelado: José Luciano dos Santos. Adv.: Kayser Nogueira Pinto Rocha. Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 08 - Apelação Cível n.º 2003.003075-9, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Nelson Coelho da Silva. Advs.: José Ricardo Porto e outro. Apelado: Antônio de Pádua Pereira Leite. Adv.: Francisco de Assis Almeida e Silva. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” 09 - Apelação Cível n.º 2003.004651-5, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Plásticos Phoenix Ltda. Adv.: David Farias Diniz Sousa. Apelado: Cimento Poty S/A. Advs.: Christianne G. Garcez e outro. Decisão: “Desprovido, unânime.” 10 Apelação Cível n.º 2003.002323-0, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: José Messias Ribeiro de Almeida. Adv.: Alberto da Franca Pereira. Apelado: Maria de Fátima Medeiros Q. de Paula. Adv.: João Felix de Medeiros. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” 11 - Apelação Cível n.º 2003.008951-6, da Comarca de Pilar. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Vital Leopoldino de Oliveira Neto. Adv.: Newton Nobel S. Vita. Apelados: Genival Firmino de Lima e outros. Adv.: Jocélio Jairo Vieira. Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 12 - Apelação Cível n.º 2003.006069-1, da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Apelantes: José Roberto Rodrigues Chico e outro. Adv.: Severino Tavares da Silva Filho. Apelado: PREVIBAN - Previdência Privada Paraiban. Adv.: José de Souza Campos. Decisão: “Desprovido, unânime.” 13 - Apelação Cível n.º 2003.003912-8, da 1ª Vara da Comarca da Pombal. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Maria do Socorro dos Santos. Adv.: Avani Medeiros da Silva. Apelado: O Município de Pombal, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs.: José Willami de Souza e outro. Decisão: “Provido, unânime.” 14 - Apelação Cível n.º 2003.003755-9, da 1ª Vara da Comarca da Pombal. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Rosilene Maria Lima Araújo. Adv.: Avani Medeiros da Silva. Apelado: O Município de Pombal, representado por seu Prefeito Constitucional. Advs.: José Willami de Souza e outro. De- cisão: “Provido, unânime.” 15 - Apelação Cível n.º 2003.005594-8, da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Docelar Móveis Ltda. Advs.: Antônio Carlos Ribeiro e outro. Apelado: Luch Móveis Ltda. Adv.: Martinha Gotardo. Decisão: “Provido, unânime.” 16 - Apelação Cível n.º 2003.0084646, da Comarca de Cabedelo. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Fundação dos Econômicos Federais. Adv.: Francisco Pires Braga Filho. Apelado: Aderbal de Souza Miranda. Adv.: Antônio de Pádua Moreira de Oliveira. Decisão: “Provido, unânime.” 17 - Apelação Cível n.º 2002.014047-3, da 2ª Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Companhia Estadual de Habilitação Popular - CEHAP. Adv.: Írio Dantas da Nóbrega. Apelados: José Camelo Espínola e outra. Adv.: Reginando de Sousa Ribeiro e outro. Decisão: “Desprovido, unânime.” 18 - Apelação Cível n.º 2003.004957-3, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny Ribeiro Japiassu. Apelado: Odon Bezerra Leite. Adv.: Maria do Carmo Maurício da Silva. Decisão: “Desprovido, unânime.” 19 - Apelação Cível e Recurso Adesivo n.º 2003.001543-1, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Quirino e Vasconcelos Ltda. Adv.: José de Alencar Guimarães. Apelado: HSBC Bank Brasil S/A. Adv.: Rejane Maria M. Vasconcelos. Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A. Adv.: Rejane Maria M. Vasconcelos. Recorrido: Quirino e Vasconcelos Ltda. Adv.: José de Alencar Guimarães. Decisão: “Desprovido o recurso apelatório e deu-se provimento ao recurso adesivo, unânime.” 20 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.009667-9. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora, Sany Ribeiro Japiassu. Apelado: Edigio Joaquim da Silva Júnior e outro. Adv.: Francisco de Assis Vasconcelos. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, conheceram e negaram provimento a ambos os recursos, unânime.” 21 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.0103454. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Município de Picuí, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: Wanderlei José Dantas. Apelados: Veriolanda Pereira da Silva e outra. Adv.: Jorge Luiz Camilo da Silva. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Picuí. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 22 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.007847-6. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Apelante: Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: José Marcilio Batista. Apelado: Eronildo Abdon da Silva. Advs.: José Tarcizio Fernandes e outros. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Decisão: “Provimento parcial, unânime.” 23 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008480-8. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NOBREGA Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu. Apelado: Hermílio de Carvalho Ximenes. Adv.: José Luciano Gadelha. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, conheceram e negaram provimento a ambos os recursos, unânime.” 24 - Remessa de Ofício n.º 2002.014587-4. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Embargante: Transrápido Ltda. Adv.: Abel Augusto do Rego Costa Júnior. Embargado: A Fazenda Pública Estadual, representada por seu Procurador Geral. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Monteiro. Decisão: “Recurso não conhecido, unânime.” 25 - Agravo de Instrumento n.º 2002.006387-8, da Comarca de Alhandra. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Agravantes: Armando Alves da Silva e outro. Advs.: Em causa pró- pria e outro. Agravado: Marilúcia da Silva Barbosa. Def. Pública.: Marizete Batista Martins. Decisão: “Provido, unânime.” 26 - Agravo de Instrumento n.º 2003.008819-6, da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Agravante: Francisca dos Santos. Adv.: Jorge Luiz Camilo da Silva. Agravado: Eymard de Araújo Pedrosa. Adv.: Em causa própria. Decisão: “Desprovido, unânime.” 27 - Agravo de Instrumento n.º 2003.003444-4, da Comarca de Caiçara. RELATOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Agravante: Luiz Gonzaga Bezerra Duarte. Advs.: Marcello Figueiredo Filho e outros. Agravado: O Ministério Público Estadual. Decisão: “Desprovido, unânime.” 28 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008932-0. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador- Geral, Walter de Agra Júnior. Apelado: José Nilton Cirne Ramalho. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” Sob a Presidência do Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, além das presenças dos Excelentíssimos Desembargadores Marcos Antônio Souto Maior e Jorge Ribeiro Nóbrega, bem assim a presença do representante legal do Ministério Público Estadual, Dr. Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, Promotor de Justiça convocado, às 09:00(nove horas) no dia dezenove (19) de dezembro de 2003, foi dada continuidade a sessão que teve início no dia 18, também secretariada pela servidor Raquel Vasconcelos Souto Maior, com a apreciação e julgamento dos feitos a seguir identificados: 01 - Apelação Cível n.º 2003.008239-2, da 8ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: DISPALL - Distribuidora de Peças Augusto Lima Ltda. Adv.: José Madson Amorim de Oliveira. Apelado: Sybelle Mércia Barbosa Fernandes. Adv.: José Celestino Tavares de Souza. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Desprovido, unânime.” 02 - Apelação Cível n.º 2003.005182-9, da 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Valdomiro Francisco Xavier. Adv.: Justino de Sales Pereira. Apelados: Adriano Benjamin de Sales e outros. Adv.: Tânio Abílio de Albuquerque Viana. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Desprovido, unânime.” 03 - Apelação Cível n.º 2003.005347-3, da 1ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Azuir Lessa da Silva. Adv.: Eduardo Monteiro Dantas. Apelado: Banco Bradesco S/A. Adv.: Paulo Freire. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Provido, unânime.” 04 - Apelação Cível n.º 2003.006577-3, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Companhia Brasileira de Bebidas Filial da Paraíba, atual denominação Antarctica da Paraíba S/A. Advs.: Luciana Pedrosa Cirne e outra. Apelado: Carlos Ulysses Serviços Notorial do 1º Ofício e Registro Imobiliário da Zona Sul. Advs.: Adail Byron Pimentel e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 19.12.03 “Após os votos do Relator que dava provimento parcial ao recurso e do Des. Revisor pediu vista para julgar na próxima sessão do dia 22 do mês e ano corrente.” 05 - Apelação Cível n.º 2003.004577-2, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: DICAL - Distribuidora de Veículos Cajazeiras Ltda. Adv.: Zélio Furtado da Silva. Apelado: Brasil Veículos Companhia de Seguros. Advs.: Erika Rodrigues de Souza e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Desprovido, unânime.” 06 - Apelação Cível n.º 2003.007226-5, da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelantes: José Luiz da Silva e outro. Adv.: Francisco de Andrade Carneiro Neto. Apelado: Empresa Viação Roger Ltda. Adv.: Fábio Firmino de Araújo. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 19.12.03 “Após os votos do Relator que negava provimento ao recurso e do Revisor que provia para anular a sentença com a abertura da fase instrucional, pediu vista o 9 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 Des. Jorge Ribeiro.” 07 - Apelação Cível n.º 2003.009697-1, da 1ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelantes: Jorge Alberto Codiceira Alves e outra. Adv.: Nivaldo Clementino. Apelados: Enódio Abreu Júnior e outra. Adv.: Flenilson Cavalcanti de França. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Desprovido, unânime.” 08 - Apelação Cível n.º 2003.008246-5, da Comarca de Cabedelo. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Brasil Veículos Companhia de Seguros S/A. Adv.: Diogo Maia Mariz. Apelado: Itamar Lopes Souza Santana. Advs.: Jocélio Jairo Vieira e outros. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Desprovido, unânime. Sustentação oral pelo Procurador de Justiça Dr. Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, retificando o parecer ministerial para opinar pelo desprovimento do recurso.” 09 - Apelação Cível n.º 2003.008401-8, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Banco Credibanco S/A. Advs.: Danielle de Lucena Nóbrega e outro. Apelado: Jaime do Carmo Filho. Advs.: Francisco Pedro da Silva e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Provimento parcial, unânime.” 10 - Apelação Cível n.º 2003.008493-0, da 9ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Adv.: Carla Adriana Barbosa de Almeida. Apelado: Severina de Fátima dos Santos. Adv.: Ione Stefanis Farias Lins. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Provimento parcial, unânime. Sustentação oral pelo Procurador de Justiça Dr. Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, retificando o parecer ministerial para opinar pelo provimento parcial do recurso.” 11 - Apelação Cível n.º 2003.008589-8, da 10ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Fibra Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Adv.: Odilon de Lima Fernandes. Apelado: Elsie Ellen de Almeida Lopes Licarião. Adv.: Gutemberg Dantas Licarião. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, desprovido o recurso, unânime.” 12 Apelação Cível n.º 2003.002482-1, da Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Maria do Socorro da Silva. Adv.: Edileuda Maria Cavalcanti de Assis. Apelado: A Justiça Pública Estadual. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Desprovido, unânime.” 13 - Apelação Cível n.º 2003.008743-2, da Comarca de Monteiro. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de Monteiro, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Apelado: Silvia Lourdes Mendes Caldeira. Adv.: Jorge Luiz Camilo da Silva. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, desprovido o recurso, unânime.” 14 - Apelação Cível n.º 2003.008077-2, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Hilda Morais de Lucena. Advs.: Luaton Bezerra Adelino de Lima e outro. Apelado: Maria Betânia Cândido de Morais. Advs.: Sany de Oliveira Furtado e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Desprovido, unânime.” 15 - Apelação Cível n.º 2003.001963-1, da 9ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Tubos Tabajaras S/A - TUBASA. Adv.: Roberto Vasconcelos Alves. Apelado: UNIMED - João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico. Advs.: Caius Marcellus Lacerda e outro. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Provido, unânime.” 16 - Apelação Cível e Recurso Adesivo n.º 2003.003867-9, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Unibanco de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO. Advs.: Robérgia Farias Araújo e outros. Apelado: Marcus Vinícius Moreira Vasconcelos. Adv.: José de Alencar Guimarães. Recorrente: Marcus Vinícius Moreira Vasconcelos. Adv.: José de Alencar Guimarães. Recorrido: Unibanco de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO. Advs.: Robérgia Farias Araújo e outros. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Desprovido o recurso apelatório e provido o recurso adesivo, unânime.” 17 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008667-3. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA 1º Apelante: Francisca Leite de Andrade. Adv.: José Laedson Andrade Silva. 2º Apelante: Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes. Adv.: Weliton Cardoso Oliveira. Apelado: Os mesmos. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 18 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008113-2. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA 1º Apelante: Gelcira Esmeraldina de Andrade. Adv.: José Laedson Andrade Silva. 2º Apelante: Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes. Adv.: Weliton Cardoso Oliveira. Apelado: Os mesmos. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 19 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008013-6. RELATOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR REVISOR: O EXMO. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA 1º Apelante: Maria Aparecida Antônio Gomes. Adv.: Roberto Stephenson Andrade e outro. 2º Apelante: Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes. Adv.: Weliton Cardoso Oliveira. Apelado: Os mesmos. Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coremas. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 20 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.002649-2. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral, Walter de Agra Júnior. Apelado: Jonildo Serafim Silva. Advs.: Eduardo Soares de Oliveira Lafayette e outro. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 21 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.005122-5. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: José Marcílio Batista. Apelado: Maria Antônia Carneiro Jerônimo. Adv.: José Tarcízio Fernandes. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 22 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.008630-4. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: José Marcílio Batista. Apelado: Francisca Dantas Soares. Adv.: José Ferreira Neto. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 23 - Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.003940-3. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE REVISOR: O EXMO. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Mário Nicola Delgado Porto. Apelado: Município de Alagoa Nova, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.: Manoel Porfírio Neves. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” Decisão: “Rejeitada a preliminar, no mérito, conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime.” 24 - Agravo de Instrumento n.º 2003.007955-3, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE Agravante: Ministério Público Estadual. Agravado: Francisco de Paula Aguiar. Adv.: em causa própria. Cota: 15.12.03 “Adiado, face o adiantar da hora.” 19.12.03 “Após os votos do Relator que deu provimento ao recurso, e do Des. Souto Maior que desprovia do recurso, pediu vista o Des. Jorge Ribeiro.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada à Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REALIZADA AOS 16 DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS. Sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Presentes os Exmos. Srs. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e do Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, Convocado para compor o “quorum”. Presentes a Sessão a Promotora de Justiça Convocada, Dra. Dinalba Araruna Gonçalves e os Defensores Públicos, Marcos Antônio Gerbasi e Maria de Fátima Cavalcanti Lopes Ramalho. Secretariando os trabalhos o Bel. José Falbo de Abrantes Vieira. Às 08:30 hs. foi aberta a Sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Ao iniciar os trabalhos o Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, fez uso da palavra, para saudar a Dra. Maria de Fátima Cavalcanti Lopes Ramalho, nova integrante da Defensoria Pública com assento na 4ª Câmara Cível, que juntamente com o Dr. Marcos Antônio Gerbasi, desenvolvem um excelente trabalho na assistência aos menos favorecidos. Dando prosseguimento a Sessão, o Exmo. Sr. Des. Presidente, submeteu a apreciação da Câmara os processos constantes da pauta de julgamentos a seguir discriminados: 01. Remessa de Ofício em Mandado de Segurança Nº 2003.006623-1, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Impetrante: Arsênio Valter de Almeida Ramalho. (Adva. Maria Domitíia Ramalho). Impetrado: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. “Resultado: Remessa conhecida e desprovida, unânime. Participou do julgamento o Exmo. Des. José Rodrigues de Ataíde, convocado para integrar o “quorum”. 02. Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 2002.0083224, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. (Advs. Berilo Ramos Borba e Ricardo Berilo Bezerra Borba). Apelado: Carlos Alberto Santos Marques (Advs. Thelio Farias e Abel Augusto do Rego Costa Júnior). Recorrente: Carlos Alberto Santos Marques. (Advs. Thelio Farias e Abel Augusto do Rego Costa Júnior). Recorrido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. (Advs. Berilo Ramos Borba e Ricardo Berilo Bezerra Borba). “Resultado: Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime”. 03. Embargos de Declaração Nº 2002.003457-6, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Embargante: Banco Bandeirantes S/A. (Advs. Odilon de Lima Fernandes e Helba Alexsandra M.P. Corrêa). Embargado: Marcos Antônio da Silva. (Adv. Roberto Vasconcelos V. Alves). “Resultado: Embargos rejeitados, unânime”. 04. Remessa de Ofício em Mandado de Segurança Nº 2002.014254-9, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Impetrante: Bruno Maia Bastos. (Adv. Em causa própria). Impetrado: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, representado por seu titular Maurício Souza de Lima. (Adv. Manoel Nouzinho da Silva). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. “Resultado: Rejeitada a preliminar, deu-se provimento parcial ao recurso, tudo à unanimidade de votos”. 05. Remessa de Ofício em Mandado de Segurança Nº 2002.014745-1, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Impetrante: Berenice Pereira da Silva. (Advs. João Rozendo Correia e Edmundo Valério da Silva). Impetrados: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, representado por seu titular e Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa – STTRANS. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. “Resultado: Re- messa conhecida e provida, unânime”. 06. Remessa de Ofício em Mandado de Segurança Nº 2002.015109-2, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Impetrante: Damião Alves Monteiro. (Adv. Luiz Sérgio de Oliveira). Impetrado: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, representado por seu titular. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. “Resultado: Remessa conhecida e provida, unânime”. 07. Remessa de Ofício em Ação Ordinária de Cobrança Nº 2003.007253-2, Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Autor: Maria da Guia da Conceição. (Adv. Josefa Inéz de Sousa). Réu: Município de Bayeux, representado por seus Procuradores, José Cândido da Silva, Severina Natalice Franca da Silva e outros. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. “Cota: Adiado para a sessão extraordinária de 18 de dezembro”. 08. Remessa de Ofício em Mandado de Segurança Nº 2003.007503-5, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Impetrante: Ivana Maria Fechine Sette. (Advs. Mário Gomes de Araújo Júnior, Lidiana Martins Nunes e outro). Impetrados: Universidade Estadual da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, José Cláudio Baptista. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. “Resultado: Remessa conhecida e provida, unânime”. 09. Remessa de Ofício em Mandado de Segurança Nº 2003.009684-9, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Impetrante: Edjane Guedes do Nascimento. (Adv. Manoel James Travassos). Impetrado: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, representado por seu titular. Litisconsorte Passivo Necessário: Diretor Superintendente do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens – DNER. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. “Resultado: Remessa conhecida e provida, unânime”. 10. Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 2003.006615-0, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Município de Cruz do Espírito Santo, representado por seu Prefeito Constitucional, Severino Bento Raimundo. (Adv. José Orlando de Farias). Apelado: Luciano Carneiro da Cunha. (Advs. Viviane Moura Teixeira, Giancarlo Gonçalves de Abreu e outros). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Cruz do Espírito Santo. “Resultado: Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime”. 11. Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 2003.007844-1, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional Edvaldo Leite Caldas. (Adv. José Marcílio Batista). Apelado: Francisca Gonçalves de Melo Silva. (Advs. José Tarcísio Fernandes, Myrna Tavares F. T. de Oliveira, Samuel Diogo de Lima e o Defensor Público João de Assis Bento). Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piancó. “Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, foram conhecidos e desprovidos ambos os recursos, unânime”. 12. Agravo de Instrumento Nº 2003.001257-2, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Agravante: Rádio e Televisão O Norte Ltda. (Advs. Rogério Varela, Felipe Negreiros e Marcelo Weick Pogliese). Agravado: Aécio Diniz Almeida. (Advs. Antônio Flávio Toscano de Moura, Artur Galvão Tinoco e outro). “Resultado: Desprovido, unânime”. 13. Agravo de Instrumento Nº 2003.003792-3, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Agravante: Sociedade Anônima de Eletrificação do Estado da Paraíba – SAELPA. (Advs. Rogério Varela, Felipe Negreiros e outro). Agravado: Reginaldo Dias de Sousa. (Adv. Renata Aristóteles Pereira). “Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, foi desprovido o recurso, unânime”. 14. Agravo de Instrumento Nº 2003.007219-2, Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Hélio Carlos Ferreira. (Adv. José de Paula Rego). Agravado: Fazenda Pública Estadual, representado por seu Procurador Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno. “Resultado: Desprovido, unânime”. 15. Agravo de Instrumento Nº 2003.009405-6, Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Augusto 10 Francisco do Nascimento. (Adv. Edir Marcos de Mendonça). Agravado: Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba. (Advs. Antônio Barbosa de Araújo e José Vieira do Nascimento). “Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao recurso, unânime”. 16. Apelação Cível Nº 2001.002560-7, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Leonardo Pinheiro Montenegro. (Advs. Antônio de Pádua Pereira de Melo Júnior, Antônio Flávio Toscano de Moura e Artur Galvão Tinoco). Apelado: Banco do Brasil S/A. (Adv. Paulo Lopes da Silva). “Resultado: Desprovido, unânime”. 17. Apelação Cível Nº 2002.003701-0, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP, representado por seu Diretor Superintendente. (Adv. Francisco Ramalho de Alencar e Francisco Nunes de Assis). Apelado: Espólio de Maria Guerra Evangelista. (Advs. Urias José Chagas de Medeiros e Valter de Melo). “Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento ao recurso, tudo à unanimidade de votos”. 18. Apelação Cível Nº 2002.010687-9, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Celizete Pimentel da Silva Almeida. (Adv. Francisco Nunes Sobrinho). Apelado: Fabiana Diniz Gonçalves. (Advs. José Carlos Santos e Francisco Pedro dos Santos). “Resultado: Desprovido, unânime”. 19. Apelação Cível Nº 2002.014509-2, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Valdemar Virgolino da Silva. (Adv. Solon Cavaco da Silva). Apelados: Auricélia Nascimento da Silva e Coarte – Cooperativa Artesanal Rural Ltda. “Resultado: Provido, unânime”. 20. Apelação Cível Nº 2002.014715-0, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Condomínio Residencial “Bouquet”. (Adv. Demóstenes Pessoa Mamede da Costa). 1º Apelado: Amarilde Dantas da Nóbrega. (Adv. Alexandre Amaral di Lorenzo). 2º Apelado: Joselito dos Santos. (Advs. Carlos Neves Dantas Freire e outros). “Resultado: Provido, unânime”. 21. Apelação Cível Nº 2003.001998-4, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda. (Adv. Alexandre Luiz Machado). Apelado: Jamassio Maciel de Brito. (Adv. Josival Pereira da Silva). “Resultado: Desprovido, unânime”. 22. Apelação Cível Nº 2003.0022411, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Christovam Santiago Torres. (Advs. João Gonçalves de Aguiar e Angeliana Franco de Aguiar). Apelados: Marcos Antônio Gomes da Silva e Maria Josenilda de Sousa. (Adv. Gilson Farias de Araújo). “Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, unânime”. 23. Apelação Cível Nº 2003.003040-6, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Francisco de Assis Martins da Silva. (Advs. Fernando A. e S. Machado e Paulo Romero Feitosa Sobral). Apelado: Telemar Norte Leste S/A. (Adv. Carla Adriana Barbosa de Almeida). “Resultado: Provido parcialmente o recurso, unânime”. 24. Apelação Cível Nº 2003.003153-4, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Luiz Damião dos Santos. (Adv. João Camilo Pereira). Apelados: José Bernardino Alves e Iédna Bernardino Alves. (Advs. Euclides Costa e Klebea Verbena Palitot C. Batista). “Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime”. 25. Apelação Cível Nº 2003.004719-8, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BSE S/A. – Concessionária de Serviços Público Federal de Telecomunicações, Sociedade Prestadora de Serviços de Telefonia Móvel Celular na Banda B. (Advs. Paulo Alessandro S. Cavalcanti e Felipe Eduardo de A. Braga). Apelado: Francisca Martins Marsicano. (Adv. Watteau Ferreira Rodrigues). “Resultado: Provido parcialmente o recurso, unânime”. 26. Apelação Cível Nº 2003.005539-5, Relator: O Exmo. Des. Abraham DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 Lincoln da Cunha Ramos. Revisor: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Apelante: Giovanne Arruda Gonçalves. (Adv. Fábio José de Souza Arruda). Apelado: GM Leasing S/ A. (Advs. Maria Irinea Soares de Aguiar e Narrimann Waked Mcdermot). “Resultado: Desprovido, unânime”. 27. Apelação Cível Nº 2003.006157-3, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Ilzanete Medeiros de Araújo. (Def. Público: Marizete Batista Martins). 1º Apelado: Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP. (Adv. Valcir Casado Mailho). 2º Apelado: Kátia Maria de Oliveira. (Def. Público: Maria Margarete da Silva). “Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime”. 28. Apelação Cível Nº 2003.006172-7, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Projecta – Máquinas e Equipamentos Ltda. (Adv. Flávio César Santiago Chaves). Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional. (Adv. Evellina Maria Vilar Ferreira). “Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso”. 29. Apelação Cível Nº 2003.006527-7, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Revisor: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Prefeitura Municipal do Congo. (Advs. Viviane Moura Teixeira, Vanina C. C. Modesto e outros). Apelado: José Brigido da Costa. (Adv. Neuri Rodrigues de Sousa). “Resultado: Desprovido, unânime”. 30. Apelação Cível Nº 2003.006575-7, Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Revisor: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Apelante: Isaac Alves da Costa. (Adv. Fátima de L. Lopes Correia Lima). Apelada: Luzia Gomes da Silva (Adv. José Belarmino de Souza). “Resultado: Desprovido, unânime”. 31. Apelação Cível Nº 2003.007707-1, Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Revisor: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Apelante: Banco ABN Amro Real S/A. (Adv. José Dinart Freire de Lima). Apelado: J.W.C. Comércio de Combustíveis Ltda. (Adv. Manoel Clementino de Freitas). “Resultado: Provimento parcial, unânime”. 32. Apelação Cível Nº 2003.008966-4, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Revisor: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: Maria José de Arruda Carvalho. (Adv. Francisco Nunes Sobrinho). Apelado: A Justiça Pública. “Resultado: Provido, unânime”. 33. Conflito Negativo de Competência Cível nº 2003.004103-3, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Suscitante: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Autor: Alessandra Maria José Araújo Silva. (Adv. Francisco Pedro da Silva). Réu: Banco Panamericano S/A. “Resultado: À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitado”. 34. Conflito Negativo de Competência Cível nº 2003.006584-6, Relator: O Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Suscitante: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Suscitado: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Autor: Ministério Público Estadual. 1º Réu: Epitácio Leite Rolim. (Adv. Paulo Sabino de Santana). 2º Réu: José Cavalcanti da Silva e outros. (Adv. Rogério Silva Oliveira). “Resultado: Declarou-se competente o Juízo Suscitado, contra o voto do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que entende ser competente o Tribunal de Justiça”. 35. Agravo Regimental nº 2003.0129097, Relator: O Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Agravante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. (Adv. Dorgival Terceiro Neto). Agravados: Jair Fernandes da Silva e Joseli Fernandes Silva. (Adv. José Fernandes Mariz). “Resultado: Desprovido, unânime”. 36. Agravo Regimental nº. 2003.013396-5, Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Alberto Nepomuceno. (Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira). Agravado: Banco Banorte S/A. (Adv. Manoel Marleno Barros). “Resultado: Desprovido, unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da qual foi lavrada a presente ATA. ÍNDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abel Augusto Do Rego Costa Junior 008871 -PB • 302; Abelardo Jurema Neto 010046 -PB • 41; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 -PB • 169, 170; Abraao Verissimo Junior 006361 -PB • 359; Adail Byron Pimentel 003722 -PB • 90; Adelmar Azevedo Regis 010237 PB • 229; Adenildo De Assis Lira 011321 -PB • 430; Adriana Batista Lima 007287 -PB • 39; Adriana Bezerra De Oliveira 009587 -PB • 225, 228, 237, 248; Adriana Katrin De Souza Toledo Maia 009506 -PB • 6, 21, 175, 425; Adriano Pablo Justino Peixoto 013197 -CE • 323; Adson Jose Alves De Farias 009949 -PB • 163, 258, 261, 262, 263, 266, 282; Afranio Sousa Lima Ferraz 007720 -PB • 60; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 -PB • 136; Ailton Elisiario De Sousa 005856 -PB • 236; Airton De Albuquerque Do O 003454 -PB • 389; Albergio Gomes De Medeiros 007912 -PB • 364; Alberto De Sa E Benevides 010469 -PB • 97, 113, 185, 201; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 -PE • 28; Alberto Ribeiro Coutinho 007596 -PB • 134; Alcides Magalhaes De Souza 005218 -PB • 215; Alekson Azevedo Monteiro 005539 -PB • 426; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 -PB • 344; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 -PB • 196; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 -PB • 178; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 PB • 67; Alexei Ramos De Amorim 009164 -PB • 58, 281, 284, 307; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 -PB • 259; Aluisio Bento Filho 010489 -PB • 292, 293, 300, 393, 396, 397, 398; Alvaro Dantas Wanderley 007815 -PB • 391; Amauri De Lima Costa 003594 -PB • 88; Amaury Araujo De Vasconcelos 000385 -PB • 135; Ana Karenina Silva Ramalho 003329 -RN • 290; Ana Katia Vitor Esteves 011526 -PB • 204; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618 -PB • 91; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 -PB • 57, 419; Andre Luiz Costa Gondim 011310 -PB • 177; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 -PB • 22, 53, 79, 188; Andre Villarim 010041 -PB • 364; Andressa Carlos Freire 010812 -PB • 420; Antonia Hernesto De Araujo 005778 -PB • 253; Antonio Alberto De Araujo 001683 -PB • 107; Antonio Anizio Neto 008851 -PB • 69; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 -PB • 381; Antonio Braz Da Silva 012450 -PE • 209; Antonio Brito Dias Junior 008386 -PB • 111; Antonio Carlos Dos Santos 006916 -PB • 243; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 -PB • 418; Antonio Cleto Gomes 005864 -CE • 208; Antonio De Padua 003356 -PB • 333; Antonio De Padua M De Oliveira 003345 -PB • 26; Antonio De Padua Fernandes 005791 PB • 105; Antonio Emidio Filho 007446 -PB • 205, 402; Antonio Fernandes De Oliveira Filho 010402 -PB • 411; Antonio Freire Bastos 005697 -PB • 318; Antonio Herculano De Sousa 003127 -PB • 110; Antonio Jackson Ferreira 007342 -PB • 295; Antonio Jose De Franca 003166 -PB • 436; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385 -PB • 86; Ariaano Arlan Neves 010750 -PB • 249; Ariano Da Silva Medeiros 008877 -PB • 383, 385, 387; Aristides Jose Cavalcanti Batista 003887 -PE • 81; Aristoteles Jefferson M Cabral 009688 -PB • 180; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 -PB • 352, 401; Arleane Nascimento De Oliveira 008249 -PB • 99; Arlindo Carolino Delgado 000704 -PB • 390; Ary Santa Cruz 010114 -PE • 403, 408; Atila Garibaldi Eloi De Souza 005753 -PB • 110; Augusto Francisco Do Nascimento 003246 -PB • 193; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 -PB • 141; Aurilio Amorim Araujo 008423 -PE • 98; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 -PB • 35; Belino Luis De Araujo 009593 -PB • 240; Benjamin Sf Sobrinho 008945 -PB • 41; Berthezene Barros Da C Lima Martins 003745 -PB • 108; Bismark Martins De Oliveira 007529 -PB • 416; Breno Amaro Formiga Filho 005487 -PB • 404; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 -PB • 255, 256, 257; Caius Marcellus De Lacerda 005207 -PB • 76; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 -PB • 377, 379; Carla Adriana Barbosa De Alemida 010499 -PB • 70, 71; Carlos Andre Bezerra 010551 -PB • 373; Carlos Antonio Farias De Souza 007766 -PB • 331; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 -PB • 15; Carlos Augusto De Souza 010404 -PB • 361, 362; Carlos Eduardo Toscano L Ferreira 005831 - Ma • 100; Carlos Erico Sampaio Angelim 016405 -PE • 72, 73; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 -PB • 64, 324, 327, 389, 423; Carlos Gomes Filho 010302 -PB • 201, 298; Carlos Jorge Moura 009317 -PB • 153; Carlos Lira Da Silva 009550 -PB • 420; Carlos Roberto De Queiroz Junior 010710 -PB • 79; Cassimira A Vieira 009169 -PB • 213; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050 -PB • 65; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 -PB • 238; Cesar Augusto Cesconetto 003475 -PB • 120, 153; Charles Felix Layme 010073 -PB • 218; Christiane Goncalves Garcez 009596 -PB • 61; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 -PB • 216; Claudio Antonio Pereira M De Assis 007315 -PB • 96; Claudio Batista De Alcantara 005757 -PB • 426; Claudio Simao De Lucena Neto 011446 -PB • 189; Cleanto Gomes Pereira 001740 -PB • 54, 128, 150; Cleudo Gomes De Souza 005910 -PB • 198; Clivandir Silva De Araujo 001794 -PB • 120; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 -PB • 311; Clodoaldo Jose De Lima 009779 -PB • 308; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 -PB • 376, 417; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285 -PB • 172; Cloves Ferreira Caju De Brito 009106 -PB • 328; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 -PB • 3, 23, 46, 47, 74; Cristiano De Queiroz Costa 007864 PB • 302; Daisy Pereira De Aquino 020677 -PE • 183, 184, 186; Daniella Ronconi 009684 -PB • 12, 58, 142; Danielle De Lucena Nobrega 010554 -PB • 39; Danuzia Ferreira Ramos 008884 -PB • 394; Danyel Queiroz Accioly 020341 -PE • 394; Darcio Galvao De Andrade 003196 -PB • 315; David Farias Diniz Sousa 005559 -PB • 215, 230; Dayse Trindade De Souto Araujo 010145 -PB • 390; Demetrius Faustino De Souza 008637 -PB • 8; Deoclecio Barbosa 009511 -PB • 43, 185; Deorge Aragao De Almeida 010902 -PB • 159; Dhelio Ramos 010624 -PB • 265; Dijalma Soares Germano 008756 -PB • 328; Diogo Maia Da Silva Mariz 020343 -PE • 81; Djalma Angelo Da Silva 003487 -PB • 431; Djalma Mendes De Sousa 002369 - A • 55; Djalma Vilar 004591 -PB • 446, 447; Dorgival Terceiro Neto 000555 -PB • 424; Douglas Anterio De Lucena 010505 -PB • 399; Edmundo Barbosa De Carvalho 009563 -PE • 421; Edmundo Vieira De Lacerda 008540 -PB • 328; Ednilson Siqueira Paiva 009757 -PB • 437; Edson Aredo Siqueira 005684 PB • 364; Edson Freire Delgado 006026 -PB • 283; Edson Lima Ferreira 009133 -PB • 123; Edson Nunes Ferreira 008606 -PB • 399; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657 -PB • 422; Eduardo Vieira P De Albuquerque 009398 -PB • 214; Edvaldo Nunes Da Silva Filho 011126 -PB • 191; Efraim Morais Filho 010903 -PB • 83; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 -PB • 70, 71; Elias Tavares Da Cunha Melo 007826 -PB • 35; Elizabeth Pereira Cintra 013551 -PE • 239; Ellem Ouriques Thomaz Da Silva 011519 -PB • 182; Erico De Lima Nobrega 009602 -PB • 305; Erika Rodrigues De Souza 020697 -PE • 358; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 -PB • 4; Erisvaldo Gadelha Saraiva 002626 -PB • 44; Eudes De Arruda Barros Filho 007619 -PB • 49; Eunice Italiano Da Nobrega 005533 -PB • 210; Evandro Jose Barbosa 006688 -PB • 174; Evandro Nunes De Souza 005113 -PB • 78, 149, 157; Everaldo Bezerra Martins 007607 -PB • 210; Fabio Brito Ferreira 009672 -PB • 200; Fabio Firmino De Araujo 006509 -PB • 23, 75, 77; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 -PB • 447; Fabio Ramos Trindade 010017 -PB • 41; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 -PB • 54, 59; Fatima De Lourdes L Correia Lima 002146 PB • 319; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 -PB • 53, 102, 364; Felix Araujo Filho 009454 -PB • 269; Fenelon Medeiros Filho 001632 -PB • 63; Fernanda Patricia Dantas Da Silva 010971 PB • 281; Fernando Albuquerque 005126 -AL • 203; Fernando Antonio E Silva Machado 003214 PB • 158; Fernando Cordeiro Satiro Junior 010625 -PB • 343; Fernando Lima De Oliveira 002081 -PB • 317; Flaviano Sales C Medeiros 008778 - E • 79; Flavio Augusto Pereira 009272 -PB • 41; Flavio Cesar Santiago Chaves 008552 -PB • 25; Flavio Londres Da Nobrega 008843 -PB • 336, 337, 339; Flodoaldo Carneiro Da Silva 002080 -PB • 320; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 -PB • 432; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 -PB • 6, 21; Francisca Solange Guedes Da Franca 008243 -PB • 51; Francisco Ari De Oliveira 003366 -PB • 199; Francisco Da Silva Lima Neto 005767 11 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 -PB • 375; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 -PB • 334, 339; Francisco De Assis Melo 003617 -PB • 228; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 -PB • 115, 168; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 -PB • 9; Francisco Geraldo De H. Pereira 012476 -PE • 88; Francisco Marcos Pereira 003332 -PB • 348; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 -PB • 370; Francisco Moreira Sobrinho 003729 -PB • 453; Francisco Neris Pereira 010113 -PB • 116, 119; Francisco Nobrega Dos Santos 003981 -PB • 32; Francisco Nunes Sobrinho 007280 -PB • 225, 245, 283; Francisco Pedro Da Silva 003898 -PB • 251; Francisco Pereira Bezerra 007869 -PB • 349; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 PB • 126; Francisco Ramalho De Alencar 001230 -PB • 112; Fred Igor Batista Gomes 011598 -PB • 395, 418; Gene Soares Peixoto 004032 -PB • 138, 139; Geneide Silveira Dos Santos Ventura 001953 -PB • 103; Genival Matias De Oliveira 000581 -PB • 447; Genival Veloso De Franca Filho 005108 PB • 314; Genivando Da Costa Alves 009005 -PB • 352, 354; Gentil Lira Barreto 002273 -PB • 350, 351; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 PB • 314; Geraldo De Margela Madruga 003329 PB • 2, 79; Geraldo Vale Cavalcante 001236 -PB • 82; Geraldo Vale Cavalcante Filho 009044 - E • 82; Gerson Henrique Dos Santos 006708 -PB • 223; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 -PB • 371, 372; Gil Carvalho Almeida 001804 -PB • 399; Gil Vicente De Araujo Gomes 000348 - A • 45; Gilberto Aureliano De Lima 009560 -PB • 287, 301; Gilberto Magalhaes Da Silva 003976 -PB • 143; Gilmar Nogueira Silva 013821 -PE • 449; Gilson De Brito Lira 007830 -PB • 88, 120; Gilson Farias De Araujo 009561 -PB • 148; Gilvan A. Navarro Filho 011057 -PB • 56; Gilvan Pereira De Moraes 008342 -PB • 249, 271; Giordano Loureiro 011134 -PB • 181; Glauco Da Silva Campos 010140 -PB • 83; Halem Roberto Alves De Souza 011137 -PB • 386, 417; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132 -PB • 162, 334; Hebert Levi De Oliveira 008228 -PB • 99; Henrique Mota Feitosa 009973 -PB • 221; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 -PB • 329; Heraldo Teixeira De Carvalho 002058 -PB • 429; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 -PB • 409; Hermes Augusto De Castro 006948 -PB • 130; Heron Martins Fernandes 006878 -PB • 269; Hildemar Guedes Maciel 003135 -PB • 171; Homero Freire Jardim 020937 -PE • 81; Humberto Albino De Moraes 003559 -PB • 332; Humberto Trocoli Neto 006349 -PB • 410, 413; Idalino Jose De Menezes 009606 -PB • 225; Inalda Augusta Moreira 008398 -PB • 214; Inalda Carvalho Amorim Castro 006471 -PE • 240; Iraponil Siqueira Sousa 005059 -PB • 411, 412; Isabelle Machado Serrano Araujo 011184 -PB • 11, 13; Isadora Amorim 016455 -PE • 173; Ismael Machado Da Silva 007125 -PB • 176; Ismaldo Isidro Dos Santos 002118 -PB • 434; Israel Guedes Pereira 008338 -PB • 313; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 -PB • 167; Ivan Burity De Almeida 004677 -PB • 125; Ivan Pereira Da Costa Junior 013752 -PE • 358; Ivanildo De Morais Coelho 003545 -PB • 72, 73; Iveraldo Lopes De Farias 010910 -PB • 85; Izaias Marques 006729 -PB • 7, 43; Jacemy Mendonca Beserra 005453 PB • 405, 406, 407; Jaime Martins Pereira Junior 010468 -PB • 156; Jair Pessoa De Albuquerque E Silva 008859 -PB • 51; Jamerson Neves De Siqueira 010026 -PB • 189; Jandui Fernandes 000050 -RN • 433; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 PB • 65; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 PB • 443, 445; Jardel De Freitas Soares 010646 PB • 392; Jeova Vieira Campos 006685 -PB • 450; Joacil De Brito Pereira 000343 -PB • 98; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 -PB • 420; Joao Alves Barbosa Filho 004246 -PE • 31; Joao Batista De Melo Neto 001469 -RN • 393; Joao Eduardo Cardoso Lourenco 006852 -PB • 336; Joao Ferreira Neto 005952 -PB • 308; Joao Marques Estrela E Silva 002203 -PB • 455; Joao Moura De Araujo 007634 -PB • 275; Joao Pereira De Lacerda 003653 -PB • 76; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 -PB • 448; Joao Ribeiro Filho 008501 -PB • 356; Joao Soares Adelino De Lima 006187 -PB • 223; Joao Trindade Cavalcante 006670 -PB • 165; Joas De Brito Pereira Filho 004004 -PB • 89, 132, 133, 231; Jocelio Jairo Vieira 005672 PB • 64, 89, 124; Joeudes Martins De Paiva 002661 -PB • 144; John Kennedy Silverio Cabral 008858 -PB • 194; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 -PB • 250, 276; Jonabio Barbosa Dos Santos 009897 -PB • 440; Jorge Roberto Aun 041961 -SP • 132, 133; Jose Alves Cardoso 003562 -PB • 38, 88, 232; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 -PB • 155; Jose Caetano De Oliveira 003527 -PB • 36; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 -PB • 430; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 -PB • 326; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490 -PB • 451, 452; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 -PB • 135, 428; Jose Cristian Dantas De Assis 010245 -PB • 321, 325; Jose De Alencar Guimaraes 003402 -PB • 217, 236, 239; Jose De Arimateia R De Lacerda 007704 -PB • 400; Jose Dinart Freire De Lima 007541 -PB • 306; Jose Dionizio De Oliveira 001521 -PB • 166; Jose Edisio Simoes Souto 005405 -PB • 34; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 -PB • 277; Jose Felismino 006192 -PB • 368; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 -PB • 252; Jose Gomes Da Silva 001971 -PB • 164; Jose Goncalves Rolim 008725 -PB • 347; Jose Heraclito Das Neves Pinto 003058 -PB • 410; Jose Hilton Ferreira Da Silva 005649 -PB • 415; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 -PB • 199; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 -PB • 375, 376; Jose Ismael Sobrinho 002458 -PB • 309; Jose Laecio Mendonca 009614 -PB • 224; Jose Laecio Mendonca 009714 -PB • 238; Jose Liesse Silva 010915 -PB • 304; Jose Luciano Gadelha 001346 -PB • 117, 122, 126, 131; Jose Lyndon Jonhson Braga 007835 -PB • 281; Jose Madson Amorim De Oliveira 008769 -PE • 68; Jose Mario Porto Junior 003045 -PB • 335; Jose Mendes Sobrinho Neto 008828 -PB • 404; Jose Neto Freire Rangel 006145 -PB • 388; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 -PB • 374; Jose Normando Feitosa Lira 008362 PB • 398; Jose Olavo C Rodrigues 010027 -PB • 338; Jose Ricardo De Oliveira 732109 -PB • 90; Jose Ricardo Pereira 010599 -PB • 345; Jose Rivaldo Machado Leite 008826 -PB • 157; Jose Rocha Lucena 003288 -PB • 327; Jose Ronald Farias De Lacerda 006868 -PB • 34; Jose Tadeu De Melo 008294 -PB • 247; Jose Tarcisio Fernandes 000865 -PB • 1; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 -PB • 163; Jose Valtecio Brandao Silva 009524 -PB • 250; Joseilson Luis Alves 008933 PB • 268, 309; Joseilton Estevao Da Silva 005902 -PB • 80, 404; Josenildo Ferreira Da Costa 010845 -PB • 95; Josenildo Ribeiro Da Silva 010090 -PB • 310; Josenir Goncalves Dos Santos 007852 -PB • 172; Josenise De Andrade Oliveira 008231 -PB • 99; Jozilda Lima De Souza 014626 -PE • 36; Jucimara Cavalcante Andrade 011365 -PB • 227; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 -PB • 87; Julio Cesar De Farias Lira 009868 -PB • 220; Julio Pereira De Sousa 005153 -PB • 365, 367; Kadmo Wanderley Nunes 011045 -PB • 340, 341, 342; Kaline Gomes Barreto 006269 -PB • 430; Kallil Gibran Tavares Guimaraes 010160 -PB • 360; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470 -PB • 356; Katia Regina Farias 010004 -PB • 29; Katia Regina Freire Numeriano 010322 -PB • 322; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 -PB • 438; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 -PB • 202; Kerginaldo Candido Pereira 009980 -PB • 282; Laplace Guedes 009279 -PB • 323, 324, 325, 327; Larissa Valeria N. O. Sidou 010912 -CE • 88; Lauricea De Araujo Pereira 008965 -PB • 420; Leidson Meira E Farias 000699 -PB • 227; Leonardo De Farias Nobrega 010730 -PB • 157; Leonardo De Lima E Silva 004282 -RN • 346; Leonardo Fernandes Torres 010563 -PB • 359; Leonardo Jose Almeida De Medeiros 010002 -PB • 102; Leonardo Moreira Santos 021100 -PE • 188; Leonardo Theodoro De Aquino 010333 -PB • 93; Leonidas Lima Bezerra 005309 -PB • 139; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919 -PB • 138; Lidiani Martins Nunes 010244 -PB • 27; Lilian Catiani Correia De Freitas 011009 -PB • 145; Lindolfo Monteiro Montenegro 001923 -PB • 112; Livieto Regis Filho 007799 -PB • 172, 405, 406; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 -PB • 208; Lucia Helena Barros Rocha 003982 -PB • 130; Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 011406 PB • 312; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 -PB • 43; Luciana Raquel Ferreira S Freitas 011280 -PB • 160; Luciano Honorio De Carvalho 009378 -PB • 45, 427, 440; Luciano Simoes Da Silva 008566 -PB • 205; Lucielia Gomes Coitinho 009280 -PB • 35; Lucimar Vilanova 009187 PE • 44; Luis Agripino Ramos 002452 -PB • 353; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 -RN • 234; Luis Fernando Pires Braga 007656 -PB • 90, 161; Luiz Antonio Almeida De Freitas 011008 -PB • 104; Luiz Artur De Albuquerque Bezerra 006661 -PB • 151; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 PB • 213; Luiz De Marillac Toscano Da Silva 004604 -PB • 39; Luiz Dos Santos Lima 003037 PB • 363, 403, 408; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 -PB • 158; Luiz Gonzaga Gomes 004878 PB • 369; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005 -PB • 90, 161; Luiz Pinheiro Lima 010099 -PB • 288; Luiz Rodrigues Muniz Filho 013003 -PB • 372; Lusinete Dos Santos 003280 -PB • 246; Lyra Benjamim De Torres 001116 -PB • 359; Magno Antonio Leite 008797 -PB • 254; Mailson Maciel 010732 -PB • 94; Maira Araujo Vilar 011346 -PB • 221; Manoel Inacio Dos Santos 002267 -PB • 434; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580 -PB • 390; Manuel Dantas Vilar 010524 -PB • 447; Marcello Figueiredo Filho 005154 -PB • 40, 48; Marcelo Da Silva Leite 009035 -PB • 24; Marcelo Dos Santos Garcia 112435 -RJ • 238; Marcelo Weick Pogliese 011158 -PB • 53, 364; Marcia Agra De Sousa 009824 -PB • 231; Marcio Bizerra Wanderley 009774 -PB • 384; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 -PB • 127, 140, 371; Marcio Maciel Bandeira 010101 -PB • 260; Marcio Piquet Da Cruz 006211 -PB • 69; Marco Antonio Alcoforado 004540 -PB • 16; Marco Polo Silva De Campos 003508 -PE • 72, 73; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 -PB • 42; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 -PB • 70, 71, 145, 187; Marcos Antonio Felipe Da Silva 003958 -PB • 426; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 -PB • 37; Marcos Antonio Silva 010109 -PB • 35; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 -PB • 414; Marcos Luiz Ribeiro De Barros 005476 -PB • 26; Marcos Tulio Nobrega De Carvalho 005267 -PB • 50; Marcus Alanio Martins Vaz 005373 -PB • 227, 228; Margareth Eulalio Raposo 009007 -PB • 250; Margarida Teodora Do Espirito Santo 003996 PB • 152; Maria Da Guia Pereira 009008 -PB • 268; Maria Das Dores Da Silva 003992 -PB • 42; Maria De Fatima Amaral Da Silva 006975 -PB • 41; Maria De Fatima De Azevedo 004619 - Dp • 401; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411 PB • 10; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767 -PB • 35; Maria Do Socorro Caitano De Oliveir 010568 -PB • 114, 129; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 -PB • 252, 278; Maria Fatima Leite Ferreira 004958 -PB • 128; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 -PB • 230; Maria Ferreira De Sa 008655 -PB • 69; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 -PB • 366; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 -PB • 266; Maria Madalena Serafim Bezerra 002982 -PB • 204; Maria Rodrigues Sampaio 003560 -PB • 234; Maria Salete De Melo Cunha 003751 -PB • 147; Mariangela Pernomian De Araujo 141574 -SP • 217; Marilia Castro Conforti 002032 -PB • 314; Marinaldo De Araujo Paiva 006084 -PB • 33; Mario Jorge Menescal De Oliveira 006764 -CE • 323; Mario Lopes De Figueiredo 009484 -PB • 417; Marta Rejane Nobrega 005936 -PB • 441; Martsung Alencar 010927 -PB • 79; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 -PB • 300; Mauricio Jose Alves Pereira 010863 PB • 395; Max F Saeger Galvao Filho 010569 -PB • 145; Miguel Douglas Dos Santos Ribeiro 009240 -PB • 442; Milton Gomes Soares Junior 008262 PB • 52, 396; Mucio Satiro Filho 010238 -PB • 273, 335; Myriam Auxiliadora F. Da Silva 010446 -PB • 14; Nadir Leopoldo Valengo 004423 -PB • 224, 335; Natanael Gomes De Arruda 006903 -PB • 435; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 -PB • 35; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782 -PB • 438, 439; Newton De Novais Feitosa 001576 -PB • 33; Nubia Soares De Lima 008711 -PB • 382; Odilon Amaral Netto 009678 -PB • 335; Odilon De Lima Fernandes 001268 -PB • 19, 20, 211, 223; Odilon Jose Lins Falcao 000791 -PB • 118, 121, 123; Olivan Xavier Da Silva 001788 -PB • 181; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 -PB • 447; Orione Dantas De Medeiros 008934 -PB • 226, 281, 284, 307; Orlando De Aquino Aguiar 006232 -PB • 280; Orlando Gonzaga De Souza 003797 -PB • 148; Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho 007883 -PB • 92; Otavio Uchoa Guedes Cavalcanti 004699 -PB • 421; Otiniel Batista De Morais 004105 -PB • 357; Ozael Da Costa Fernandes 005510 -PB • 455; Pacelli Da Rocha Martins 011047 -PB • 18; Paulo Americo Maia 000393 -PB • 423; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 -PB • 137; Paulo De Farias Leite 006276 -PB • 444; Paulo Goes 009939 -PB • 272, 289, 291, 294, 297, 299, 303; Paulo Guedes Pereira 006857 -PB • 136, 273; Paulo Marcelino Cam- pos 005095 -PB • 106; Paulo Roberto Agra Ramos 002922 -PB • 279; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 -PB • 313; Paulo Sabino De Santana 009231 -PB • 348, 349; Pautila De Medeiros Torres Bullara 001227 -PB • 160; Pedro Alves Da Nobrega Junior 010120 -PB • 390; Pedro Pereira De Sousa 004651 -PB • 146; Pericles Gomes Sales 004610 -PB • 112; Peter Fabel 010337 -PB • 237; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220 PB • 442; Raimundo Da Cunha Filho 009615 -PB • 240; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437 -PB • 380; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 -PB • 378; Raimundo Pereira Lima 002354 -PB • 155; Raquel Da Silva Mendonca 010784 PB • 45; Raulino Maracaja Coutinho 007440 -PB • 150; Regina Helena Costa E Costa Lima 008230 -PB • 241, 242; Reginaldo Antonio De Oliveira 001071 -PB • 426; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492 -PB • 222; Renan De Vasconcelos Neves 005124 -PB • 113; Renato Cabral Souto 005098 -PB • 253; Renival Albuquerque De Sena 005877 -PB • 34; Rhebeka Lorena Targino Alcoforado 011480 -PB • 65; Ricardo Anizio Ferreira De Sa 011031 -PB • 69; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 -PB • 65, 132, 133; Rita Amorim De Carvalho Lisboa 003632 -PB • 125; Rita Socorro A. Miranda 011647 -CE • 88; Robergia Farias Araujo 009844 -PB • 235, 326, 330; Roberta Montenegro De Oliveira 011028 PB • 166; Roberto Costa De Luna Freire 000723 -PB • 17, 30, 55, 66, 215; Roberto De Oliveira Batista 008517 -PB • 37; Rodrigo Jose De Carvalho Falcao 009199 -PB • 118, 121, 123; Rodrigo Nobrega Farias 010220 -PB • 423; Rogeria Gladys Romeu Sales 014459 -PE • 173; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 -PB • 53, 102, 364; Rogerio Miranda De Campos 010800 -PB • 186; Romulo Araujo Montenegro 008473 -PB • 424; Romulo De Sousa Carneiro 010389 -PB • 178; Ronaldo Medeiros 008899 -PB • 454; Rossana Lourenco Gomes 008978 -PB • 190; Rossana Rangel F De Lacerda 007096 -PB • 8, 23, 46, 47; Ruy Bezerra Cavalcanti Junior 008208 -PB • 109; Samuel Basilio Pessoa Lima 003243 -PB • 320; Sandra Regina Pires 000509 -PB • 322; Sanny Ribeiro Japiassu 003023 -PB • 117; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 -PB • 274; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639 -PB • 316; Sebastiao Alves Carreiro 002371 -PB • 63, 195; Sergio Alves De Oliveira 006782 -PB • 84, 310, 355; Severino Ferreira Da Silva 004137 -PB • 163; Silvino Crisanto Monteiro 006097 -PB • 67; Silvio Silva Nogueira 008758 -PB • 345, 347; Simone Spinelli 014700 -PE • 44; Stanislaw Costa Eloy 008980 -PB • 108; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 -PB • 38; Tania Tavares Da Cunha Henriques 007842 -PB • 35; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 -PB • 229; Tasso Roberto Cavalcante Maia 005973 -PB • 217, 239; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843 -PB • 219; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528 -PB • 267; Thelio Farias 009162 -PB • 241, 242; Thiago Souto De Arruda 008721 - E • 150; Thiago Souto De Arruda 011315 -PB • 54; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 -PB • 46, 47; Vagner Viaro 004773 PB • 192; Valeria Almeida Pereira 010671 -PB • 348; Valter De Melo 007994 -PB • 84, 371; Valter Pereira Mina 002773 -PB • 204; Valter Vandilson C De Brito 008908 -PB • 101, 281; Vanildo Oliveira De Albuquerque 008446 -PB • 154; Vanine Valadares De Melo 011308 -PB • 296; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 -PB • 115; Vera Luce Da Silva Viana 009967 -PB • 286; Vera Lucia De Lima Souza 004829 -PB • 166; Vera Lucia Ferreira 002263 -PB • 63; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 -PB • 381; Virginia De Lima Fernandes 010918 -PB • 206, 211; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 -PE • 62; Vital Bezerra Lopes 007246 -PB • 212, 244; Vladislavv Ribeiro De Souza 011290 -PB • 97; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 -PB • 270; Waleska De Souza Raujo 011043 -PB • 424; Walter Campos Coutinho 005687 -PB • 235; Walter De Agra Junior 008682 -PB • 140; Wamberto Balbino Sales 006846 -PB • 197; Welligton Alves De Andrade 008808 -PB • 264, 285; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 -PB • 72, 73; Wiliam Rodrigues De Oliveira 014713 -PE • 36, 212; William Derze Do Nascimento 001623 - A • 179; Wilson Silveira Lima 002798 -PB • 206, 207, 226, 233; Yuri De F. Porto E Torres 019150 -PE • 124; Yuri Oliveira Aragao 010256 -PB • 76, 202; Yuri Paulino De Miranda 008448 -PB • 34 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 NOTAS DE FORO CAPITAL JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 190/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2001991004814-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA COSTA ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00002 Processo: 2001995003948-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00003 Processo: 2001997224405-3 - EXECUCAO CV AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00004 Processo: 2001998031514-3 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: IVANILDO SOARES DE NOGUEIRA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00005 Processo: 2002001005862-2 - MONITORIA AUTOR: CPP CLUBE DOS PREVIDENCIARIOS DA PARAIBA ADV: YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE. Despacho: Intimese o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 191/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00006 Processo: 2001996002299-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Processo suspenso por 60 dias. 00007 Processo: 2001996011911-9 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO VIRGINIO DA SILVA ADV: IZAIAS MARQUES. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. 00008 Processo: 2001998014069-9 - EXECUCAO CV AUTOR: RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Intime-se o autor para pagar a diligência do mandado de citação. 00009 Processo: 2001999000073-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CODOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROSA DO PRADO ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-se Aguarde-se por 30 dias em cartório, manifestação da parta autora. 00010 Processo: 2001999000642-7 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, falar sobre a certidão de fls64, requerendo o que de direito. 00011 Processo: 2002000105637-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Processo suspenso por 30 dias. 00012 Processo: 2002002009668-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado para impulsionar o feito, requerendoo que de direito. 00013 Processo: 2002003019105-6 - BUSCA E APREENSAO REU: LUCIANA DELGADO GUEDES ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a promovida ao pagamento em 10 dias, dos cálculos de fls. 43/44. 00014 Processo: 2002003032072-1 - INDENIZACAO AUTOR: TIAGO DE CARVALHO SOUSA ADV: MYRIAM AUXILIADORA F. DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre o pronunciamento do denunciado à lide, requeredno o que entender de direito. 00015 Processo: 2002003038179-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: VIANOR IMPERMEABILIZANTES ECONSTUCOES DO NORDESTE LTDA ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor para recolher a diligência relativa ao mandado de penhora. 00016 Processo: 2002003038189-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SIMBALDO DE ALMEIDA PESSOA ADV: MARCO ANTONIO ALCOFORADO. Despacho: Intime-se Aguarde-se por 30 dias em cartório, manifestação da parte autora. 00017 Processo: 2002003051445-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00018 Processo: 2002003052985-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ANGELA ROSANA FERREIRA GUERRA ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 192/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00019 Processo: 2001995002991-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO BANDEIRANTES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se o exequente para pronunciar-se sobre o ofício enviado pela Delegacia da Receita Federal, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00020 Processo: 2001997002830-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Processo suspenso por 30 dias. 00021 Processo: 2001998000706-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Pedido indeferido 00022 Processo: 2001999048451-7 - EXECUCAO CV AUTOR: CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. Despacho: Intimese a parte autora para falr sobre a certidão de fls. 149, em 05 dias. 00023 Processo: 2002000001589-7 - MONITORIA AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA, ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: LH COM PECAS SERVICOS E ACESSORIOS LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: STOCK CAR Despacho: Audiencia designada 19/02/2004 às 15:00 00024 Processo: 2002000001890-9 - DANOS MORAIS AUTOR: MARCELO FERNANDES FARIAS ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. AUTOR: JOANICE MARIA CARLOS DE PONTES FARIAS ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00025 Processo: 2002000010470-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. Despacho: Intimese Aguarde-se por 30 dias em cartório, manifestação da parte autora. 00026 Processo: 2002000028166-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO VIEIRA CARNEIRO ADV: MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS, ANTONIO DE PADUA M DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requeredno o que de direito, em 10 dias. 00027 Processo: 2002001005262-5 - EXECUCAO - CV AUTOR: SINDIGAS COM DE AUTO PECAS LTDA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se o autor para falar do ofício de fl. 56, requeredo o que entender de direito. 00028 Processo: 2002001139943-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o autor para que no prazo de 05 dias, recolher as diligências necessárias. 00029 Processo: 2002002001168-6 - ORD. DE INDENI- ZACAO AUTOR: SERGIO NUNES CABRAL DA SILVA ADV: KATIA REGINA FARIAS. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a certidão de fls. 116, requerendo o que entender de direito. 00030 Processo: 2002003047874-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o promovente para falar sobre a certidão de fls. 13, requeredno o que entender de direito. 00031 Processo: 2002003050477-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se a autora para dar prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 00032 Processo: 2002003053496-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOAO INACIO DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO NOBREGA DOS SANTOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 118/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00033 Processo: 2002000027881-8 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ANA ROSA DA SILVA ADV: MARINALDO DE ARAUJO PAIVA. AUTOR: ROSA DE LOURDES NASCIMENTO DE JESUS ADV: MARINALDO DE ARAUJO PAIVA. REU: ERON PEIXOTO DOS SANTOS ADV: NEWTON DE NOVAIS FEITOSA. Despacho: Intime-se redesigno para o dia 30/12/03, as 15:00 horas, para audiencia de justificacao e oitiva das testemunhas e do sr. joao ribeiro silva, devendo comparecer as partes e os advogados. ass. gilberto de medeiros- juiz . JUIZO DA 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 096/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00034 Processo: 2001995000590-6 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ALZIRA ARAUJO ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, JOSE RONALD FARIAS DE LACERDA. REU: PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, YURI PAULINO DE MIRANDA. Sentenca: Pedido julgado procedente , para declarar quitadas as obrigacoes da consignante, ... extinguindo o processo, com fundamento no art 269, I, do CPC. Condeno a consignada ao pagamento das cust/desp. proc/hon. adv. (10% sobre o valor da causa)... 00035 Processo: 2001996004080-2 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: RICARDO CHAVES DE GOES ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. LITISCONSORTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR ADV: ELIAS TAVARES DA CUNHA MELO, TANIA TAVARES DA CUNHA HENRIQUES. LITISCONSORTE: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA ADV: MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO, LUCIELIA GOMES COITINHO, BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Aguarde-se os autos por 30 dias, pela execucao do julgado. 00036 Processo: 2001996004817-7 - ORDINARIA AUTOR: LUCIA FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. AUTOR: LUCIA FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. REU: BRADESCO CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV: JOZILDA LIMA DE SOUZA, WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA. Despacho: Aguarde-se os autos por 30 dias, pela iniciativa do exequente. 00037 Processo: 2001998000653-6 - INDENIZACAO AUTOR: ZAILTON BRASILIANO GUEDES TORRES ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA. REU: CRASA VEICULOS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intimese o exequente para se pronunciar sobre o bem oferecido a penhora (fl. 174), em 10 dias. 00038 Processo: 2001998028082-6 - ACAO DE COBRANCA REU: JOAO GREGORIO COM E PROMOCOES ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se o reu, a fim de que junte ao processo copia da sentenca proferida nos autos da acao de consignacao em pagamento (fls. 182/183), bem como da certidao de transito em julgado, em 10 dias. 00039 Processo: 2001998031583-8 - INDENIZACAO AUTOR: RONALDO JOSE DA CUNHA LIMA ADV: ADRIANA BATISTA LIMA, DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. REU: RADIO TAMBAU FM ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA. Despacho: Pedido deferido de fl. 184, determinando que os autos fiquem sobrestados pelo prazo de trinta dias. I. 00040 Processo: 2001999002712-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: FORD LEASING ARRENDAMENTOMERCANTIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: SANDRA VALERIA PIRES DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar sobre o interesse no prosseguimento do feito, em 5 dias, pena de extincao. 00041 Processo: 2001999014389-9 - MONITORIA AUTOR: RAIMUNDO SOARES DE MENEZES ADV: FABIO RAMOS TRINDADE, ABELARDO JUREMA NETO, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. REU: IDEIA CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA ADV: BENJAMIN SF SOBRINHO, MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a certidao (fl. 155/verso), em 10 dias. 00042 Processo: 2001999015238-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARCOS ANTONIO BISPO ADV: MARIA DAS DORES DA SILVA. REU: EMPRESA SAO JORGE LTDA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. DENUNCIADO A LIDE: COCEPA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Despacho: Processo suspenso por 30 dias, pela habilitacao dos sucessores, se for o caso. (art. 265, I, do CPC) 00043 Processo: 2001999035994-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA SALETE PEREIRA ADV: DEOCLECIO BARBOSA, IZAIAS MARQUES. REU: CAVALCANTE G E CIA LTDA ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se o executado para pagar o valor correspondente aos honorarios advocaticios (fls. 216/217), em 24 horas, ou nomear bens a penhora. 00044 Processo: 2001999047083-9 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: SIMONE SPINELLI, LUCIMAR VILANOVA. REU: RONCALLI DANTAS PINHEIRO ADV: ERISVALDO GADELHA SARAIVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC , III, do CPC. Custas ex lege. P. R. I 00045 Processo: 2001999048062-2 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: MEIRA LINS VEICULOS E SERVICOS LTDA ADV: GIL VICENTE DE ARAUJO GOMES. AUTOR: FERNANDO JOSE DE FREITAS BARBOSA FILHO ADV: GIL VICENTE DE ARAUJO GOMES. REU: VOLKSVAGEN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: RAQUEL DA SILVA MENDONCA, LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Aguarde-se os autos por 30 dias, pela execucao do julgado. 00046 Processo: 2002000020975-5 - MONITORIA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. AUTOR: RADIO JORNAL DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. AUTOR: SISTEMA CORREIO DA PARAIBA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: SISTEMA EDUCACIONAL DO NORDESTE ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: COLEGIO EVOLUTIVO ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Sentenca: Embargos rejeitados , e julgo procedente a ACAO MINITORIA, constituindo, de pleno direito, o titulo executivo judicial, consistente, nos termos da inicial, em R$ 5. 950, 00. Condeno o embargante ao pag. de cust/desp. proc/hon. (10% 00047 Processo: 2002000020975-5 - MONITORIA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. AUTOR: RADIO JORNAL DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F 13 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 DE LACERDA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. AUTOR: SISTEMA CORREIO DA PARAIBA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: SISTEMA EDUCACIONAL DO NORDESTE ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: COLEGIO EVOLUTIVO ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Sentenca: Embargos rejeitados (cont. da sentenca de fl. 141/145)... Intime-se o devedor para, no prazo de 24 horas, pagar o debito ou nomear bens a penhora, prosseguindo-se na forma da execucao por quantia certa contra devedor solvente. P. R. I JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 187/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00048 Processo: 2001996014061-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: CICAL CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL E CIA LTDA Despacho: Intime-se a parte autora, para, em 10 dias, indicar os nomes e enderecos dos herdeiroa da parte promovida para fins de habilitacao neste feito. 00049 Processo: 2002000008382-0 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FRANCISCO XAVIER DE SOUZA NETO ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre a certidao retro, requerendo o que de direito. 00050 Processo: 2002001033666-3 - INDENIZACAO AUTOR: OTAVIO TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. REU: TELPA CELULAR S/A Despacho: Intimese a parte autora/vencedora para, em 05 dias, executar o julgado, sob pena de arquivamento. 00051 Processo: 2002001137461-4 - INDENIZACAO AUTOR: ANDRE MARCELINO MONTENEGRO ADV: JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E SILVA, FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA. REU: BRASTEMP UTILIDADES DOMESTICAS Despacho: Intime-se a parte autora/vencedora para, em 05 dias, executar o julgado, sob pena de arquivamento. 00052 Processo: 2002002355523-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: SILVIO FERREIRA DOS SANTOS BRITO Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que de direito. 00053 Processo: 2002003015532-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDGAR HENRIQUE BEZERRIL ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intime-se “Como a parte promovida nao atendeu ao despacho defls 97, declaro suarevelia, porem, de outro lado, a especificacao de provas, ressaltandoque, no tocante a suplicada, o prazo correra em Cartorio. Prazo 05 dias 00054 Processo: 2002003019465-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS ADV: THIAGO SOUTO DE ARRUDA, CLEANTO GOMES PEREIRA. Despacho: Intime-se Tenho por insuficiente a peticao de fls44, tendo em vista que o seu subscritor nao possui representacao regularizada. Intime-se o promovido para, em 05 dias, regularizar s/procuracao, sob pena de aceitacao do ped 00055 Processo: 2002003047883-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JOSE COUTINHO DO NASCIMENTO ADV: DJALMA MENDES DE SOUSA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00056 Processo: 2002003050078-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: GILVAN A. NAVARRO FILHO. REU: ALVARO NORBERTO VEIGA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emen- dar a inicial, atendendo ao disposto do art. 259, V do CPC. , sob pena de indeferimento. 00057 Processo: 2002003050748-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: ALDA CLEA DE VASCONCELOS Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, atendendo ao disposto do art. 259, V, do CPC, sob pena de indeferimento. 00058 Processo: 2002003051342-4 - EMBARGOS AUTOR: ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR ADV: DANIELLA RONCONI. REU: IVSON RIBEIRO AGRA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-se “Recebo os embargos, suspendendo o curso da execucao... A parte embargada para, em 10 dias oferecer impugnacao. 00059 Processo: 2002003051411-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: MARCILIO ILDSON DE LACERDA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito. 00060 Processo: 2002003055270-3 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: CESAR CARLOS DA SILVA BRANDAO ADV: AFRANIO SOUSA LIMA FERRAZ. REU: ASPOCEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIENTIFICA DO E Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, regularizar a procuracao de fls 09, bem como juntar prova de qualidade de associado do 1º, 3º e 5º promoventes, sob pena de indeferimento. 00061 Processo: 2002003517023-8 - SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: MAQ LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: CHRISTIANE GONCALVES GARCEZ. REU: ANATELL EMPRESA BRASILEIRA DE EDITORACAO E COBRANCAS DE LIST Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, regularizar sua representacao, bem como atender ao disposto no art. 12, VI, do CPC. , sob pena de indeferimento. 00062 Processo: 2002003517151-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. REU: JOAO TEOTONIO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, atendendo ao disposto do art. 259, V, do CPC. , sob pena de indeferimento. JUIZO DA 8A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 201/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00063 Processo: 2001997002258-4 - EXECUCAO - CV AUTOR: TP CONSTRUCOES LTDA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA. REU: MARCUS TADEU DE FREITAS PEREIRA ADV: FENELON MEDEIROS FILHO. REU: ALVENTINA DE FATIMA DE MEDEIROS PEREIRA ADV: FENELON MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-se a parte Embargante para as providencias necessarias sob as penas processuais aplicaveis. Em 10 dias 00064 Processo: 2001999001017-1 - CARTA DE SENTENCA AUTOR: IVAN BICHARA SOBREIRA FILHO ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR: ANA MARIA MONTEIRO BICHARA SOBREIRA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: ENIVALDO RIBEIRO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. REU: ESPOLIO DE MARIA LUIZA PEIXOTO VELLOSO BORGES ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a aprte adversa para dizer nos termos da petição de fls. em 5 dias 00065 Processo: 2002003049345-2 - RESCISAO AUTOR: GISLAINE DE LIMA SOARES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: CIGA COSNTRUTORA E INCORPORACOES LTDA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO, RHEBEKA LORENA TARGINO ALCOFORADO. REPRESENTANTE LEGAL: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de dezembro de 2003 as 14;30hs 00066 Processo: 2002003050694-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JOANA DARC CLEMENTINO DE SOUZA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00067 Processo: 2002003052545-1 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: BTU E BTU AR CONDICIONADO E CONSTRUCOES LTDA ADV: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSEMAR SILVEIRAREU: NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho: Intime-se Destarte, entendendo que a postulante, na forma da jurisprudencia dominante, tem direito aos favores da justiça gratuita, desde que faça, no prazo de 10 dias, faça mediante apresentação de copias de seu balanço JUIZO DA 13A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 143/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00068 Processo: 2002002380318-8 - EXECUCAO - CV AUTOR: DISPALL DISTRIBUIDORA DE PECASAUGUSTO LIMA LTDA ADV: JOSE MADSON AMORIM DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSE AUGUSTO LIMA NETO ADV: JOSE MADSON AMORIM DE OLIVEIRA. REU: GUIMARAES AUTO PECAS LTDA Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls57. o exequente manifestou inequivoco interesse em adjudicar os bens penhorados. defiro o pedido. expeca-se auto deadjudicacao. diga o exequente se possui interesse no prosseg. do feito. 00069 Processo: 2002002390711-2 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: ADAILTON DA SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE SA, ANTONIO ANIZIO NETO, RICARDO ANIZIO FERREIRA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MARCIO PIQUET DA CRUZ. Despacho: Intime-se as partes, para no prazo legal, manifestarem-se sobre o laudo de fls 106/109. 00070 Processo: 2002003023753-7 - INDENIZACAO AUTOR: JAIR MORAIS DO NASCIMENTO ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. REU: ALAIDE LUCENA DE ASSIS ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia para o dia 24/03/2004, as 14:30h. Rol de testemunhas no prazo legal. 00071 Processo: 2002003023753-7 - INDENIZACAO AUTOR: JAIR MORAIS DO NASCIMENTO ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. REU: ALAIDE LUCENA DE ASSIS ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito em relacao a promovida ALAIDE LUCENA DE ASSIS... 00072 Processo: 2002003081838-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: EMPRESA VIACAO BOA VISTA LTDA ADV: IVANILDO DE MORAIS COELHO. LITISCONSORTE: CIA EXCELCIOR DE SEGUROS ADV: MARCO POLO SILVA DE CAMPOS, CARLOS ERICO SAMPAIO ANGELIM. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls 131/132. homologo por sentenca... julgo extinto o feito com apreciacao de merito em relacao ao primeiro promovido. 00073 Processo: 2002003081838-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: EMPRESA VIACAO BOA VISTA LTDA ADV: IVANILDO DE MORAIS COELHO. LITISCONSORTE: CIA EXCELCIOR DE SEGUROS ADV: MARCO POLO SILVA DE CAMPOS, CARLOS ERICO SAMPAIO ANGELIM. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia para o dia 23/ 03/2004, as 14:30 horas, neste forum, para oitiva de depoimentos pessoais e testemunhais. intimacoes e diligencias necessarias JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 211/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00074 Processo: 2002002355841-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, em dez dias. 00075 Processo: 2002002361713-3 - CAUTELAR INO- MINADA REU: P N EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, em cinco dias. 00076 Processo: 2002002369254-0 - CAUTELAR CIVEL REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: YURI OLIVEIRA ARAGAO, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se p/apresentar o original ou cópia autenticada d/contrato que tem comoestipulante o Gov. d/Estado/Sec. Administração e apólice ref. a este, sob pena de multa diária d/R$ 50, 00. Prazo: 05 dias. (Despacho de fls. 85) 00077 Processo: 2002002376314-3 - INDENIZACAO REU: P N EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para ter vista dos autos em cartório. 00078 Processo: 2002002381064-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão de fls. 113v, no prazo de cinco dias. 00079 Processo: 2002002382740-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MAILTON GALVAO FIGUEIREDO ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR, MARTSUNG ALENCAR, FLAVIANO SALES C MEDEIROS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. Despacho: Intime-se de que foi designado o dia 26/01/2004, às 13h(treze horas), no IPC, Cristo Redentor, para ter lugar a realização da perícia, com o perito Carlos Barbosa da Paz. 00080 Processo: 2002003000504-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/ A ADV: JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, em cinco dias, falar sobre a nomeação de bens à penhora. 00081 Processo: 2002003000878-9 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ, HOMERO FREIREJARDIM. Despacho: Intime-se o banco autor para, em 5 dias, providenciar o pagamento da diligênciareferente ao mandado de intimação da ré para entrega do bem ou o equivalente em dinheiro. 00082 Processo: 2002003015850-1 - MONITORIA AUTOR: MARAJO TRANSPORTES LTDA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00083 Processo: 2002003042879-7 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ADV: EFRAIM MORAIS FILHO, GLAUCO DA SILVA CAMPOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00084 Processo: 2002003052068-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SUELI DE OLIVEIRA FERREIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: TRANSPORTES REAL LTDA ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir instrução, justificando sua necessidade, no prazo de dez dias. 00085 Processo: 2002003052957-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: RAFAELA DE ARAUJO MUNIZ ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00086 Processo: 2002003517396-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOABE CARNEIRO DE AMORIM ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-se para, em dez dias, juntar declaração de hipossuficiência econômica, firmada de próprio punho. 00087 Processo: 2002003800367-5 - ORDINARIA COBRANCA REU: CESAR AUGUSTO GOMES PEREIRA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para, em cinco dias, falar sobre o documento de fl. 160 e para depositar os honorários do perito ou requerer o que entender de direito. 00088 Processo: 2002003800708-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO GONCALVES DE ARAUJO ADV: JOSE ALVES CARDOSO, AMAURI DE LIMA COSTA, GILSON DE BRITO LIRA. AUTOR: MARIA DA GLORIA DE SOUZA ADV: JOSE ALVES CARDOSO, AMAURI DE LIMA COSTA. AUTOR: OSCAR HERCULANO BARBOSA 14 ADV: JOSE ALVES CARDOSO, AMAURI DE LIMA COSTA. REU: BANDA MUSICAL GAVIOES DO FORRO ADV: RITA SOCORRO A. MIRANDA. REU: GLAYDSON DE SOUSA ADV: RITA SOCORRO A. MIRANDA. REU: FRANCISCO GOMES DE SOUSA ADV: RITA SOCORRO A. MIRANDA. REU: NORDESTE DIGITAL LINE S/A ADV: LARISSA VALERIA N. O. SIDOU. REU: GAL GRAVACOES ARTISTICAS LTDA ADV: FRANCISCO GERALDO DE H. PEREIRA. Despacho: Intime-se do indeferimento da citação da R. J. Editora de M?sica Ltda. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em dez dias. JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 108/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00089 Processo: 2002000104143-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LUIZA MARIA DE FRANCA TAVARES ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: ADAILTON TAVARES DA SILVA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se Sobre o pedido de fls. 294/295 dos autos, ouça-se o inventariante atraves de seu ilustre advogado em cinco dias. 00090 Processo: 2002003022117-6 -ALIMENTOS AUTOR: ROBERTA OLIVEIRA DE ARAUJO ADV: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA, ADAIL BYRON PIMENTEL. AUTOR: MARGARETH CLEA PRADO DE OLIVEIRA ADV: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA, ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: ANTONIA JACINTO DE ARAUJO ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, LUIS FERNANDO PIRES BRAGA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 60 e o faço por falta de fundamento fático ejurídico. 00091 Processo: 2002003032160-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA MITRA ARQUIDIOCESANA DA PARAIBA ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Despacho: Intime-se a inventariante para o pagamento das custas e taxa judiciaria em cincodias 00092 Processo: 2002003038183-0 - REV. ALIMENTOS AUTOR: VIRGILIO MACEDO DE SOUZA ADV: OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Despacho: Intime-se a requerente via advogado para em cinco dias depositar o dinheiro da diligencia. 00093 Processo: 2002003517342-2 - DECLARATORIA AUTOR: D. P. S. ADV: LEONARDO THEODORO DE AQUINO. Despacho: Intime-se a requerente via advogado, para no prazo de 10 dias para emendar a inicial sob pena de indeferimento. 00094 Processo: 2002003517381-0 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. V. M. F. ADV: MAILSON MACIEL. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de concilação dia 10/02/2004, as 14:15 horas noFórum local. 00095 Processo: 2002003519241-4 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. R. M. N. ADV: JOSENILDO FERREIRA DA COSTA. AUTOR: N. B. R. ADV: JOSENILDO FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se Audiencia de ratificação dia 03/02/2004, as 15:15 horas. JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 146/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00096 Processo: 2002003042648-6 - INTERDICAO AUTOR: C. M. L. C. ADV: CLAUDIO ANTONIO PEREIRA M DE ASSIS. Despacho: Intime-se audiencia redesignada para o dia 12/02/ 2004, pelas 15:40 horas 00097 Processo: 2002003515298-8 -ALIMENTOS AUTOR: DAYANA OLIVEIRA ADELINO DA SILVA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES, VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA. AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE LIMA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. Despacho: Intime-se audiencia para o dia 03/03/2004, pelas 15:00 horas JUIZO DA 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 106/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00098 Processo: 2001993002060-3 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ELIZABETH NOBREGA DE ARAUJO ADV: JOACIL DE BRITO PEREIRA, AURILIO AMORIM ARAUJO. REU: JOSE BAPTISTA DE ARAUJO Despacho: Intime-se falem as partes interessadas em 10 dias, art. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 1012, CPC. Apos a publicaçao da nota de foro. 00099 Processo: 2001996004790-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ROBERTO BRASIL SIQUEIRA ADV: HEBERT LEVI DE OLIVEIRA, JOSENISE DE ANDRADE OLIVEIRA. REU: HILDA BRASIL SIQUEIRAAUTOR: REJANE BRASIL SIQUEIRA ADV: ARLEANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA. AUTOR: SIMONE BARCIA BRASIL SIQUEIRA Despacho: Intime-se o advogado constituido para dar prosseguimento do feito em 10 dias, apos a publicaçao da nota de foro. 00100 Processo: 2002001027898-0 - INVENTARIO AUTOR: IOLANDA LEITE TOSCANO ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. REU: FELIZARDO TOSCANO LEITE FERREIRA NETO Despacho: Intime-se a inventriante para juntar certidoes negativas das Fazendas, bem comopara seu advogado apor sua assinatura na petiçao de fls. 102/103 em 20 dias. Apos a publicaçao da nota de foro. 00101 Processo: 2002002358798-9 - INVENTARIO AUTOR: ALEXANDRINA AYRES COSTA ADV: VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: PAULO MARTINS COSTA Despacho: Intime-se o advogado constituido para apresentar endereço atualizado da inventariante em 10 dias. Apos a publicaçao da nota de foro. 00102 Processo: 2002002365529-9 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA GUIA LIMA SOUZA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, LEONARDOJOSE ALMEIDA DE MEDEIROS. REU: MARIA JOSE FERNANDES MACIEL Despacho: Intime-se a requerente para adequwra o pedido de alvara, provimento 01/2000, em10 dias. Apos a publicaçao da nota de foro. 00103 Processo: 2002003006991-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: DIVINALDA MONTEIRO SOARES ADV: GENEIDE SILVEIRA DOS SANTOS VENTURA. REU: JOAO SOARES BATISTA Despacho: Intime-se a inventariante para em 10 dias juntar a escritura publica do imovel arolado. Apos a publicaçao da nota de foro. 00104 Processo: 2002003014792-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: VALTER DIONISIO DA SILVA ADV: LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS. REU: MARIA DULCINEIA BRAYNER DA SILVA Despacho: Intime-se a inventariante para juntar certidoes negtivas das Fazendas Publicas Municipal, Estadul e Federal referentes ao imovel bem como a partilha amigavel. Apos a publicaçao da nota de foro. 00105 Processo: 2002003022019-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOAO BOSCO FERNANDES ADV: ANTONIO DE PADUA FERNANDES. REU: LUIZ GONZAGA FERNANDES Sentenca: Partilha homologada 00106 Processo: 2002003030597-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SELMA MARIA MARCELINO ADV: PAULO MARCELINO CAMPOS. REU: JOSE MARCELINO NETOREU: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a inventariante para em 10 dias prestar contas do imovel como requerido no alvara, apos a publicaçao da nota de foro. 00107 Processo: 2002003034496-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. M. ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. REU: R. C. L. M. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/02/2004 as 15:40 horas. Apresentar rol testemunhal. 00108 Processo: 2002003042520-7 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: S. W. F. S. ADV: BERTHEZENE BARROS DA C LIMA MARTINS. REU: C. C. E. ADV: STANISLAW COSTA ELOY. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 12/02/ 2004 as 15:40 horas. 00109 Processo: 2002003050441-5 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO GERMANO GUERRA ADV: RUY BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR. Sentenca: Alvara deferido 00110 Processo: 2002003053707-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOSEFA HERCULANO DE SOUSA ADV: ATILA GARIBALDI ELOI DE SOUZA, ANTONIO HERCULANO DE SOUSA. REU: ANA HERCULANO DE SOUZA Despacho: Intime-se apresnte o esboço de partilha amigavel em 10 dias. Apos a publicaçao da nota de foro. JUIZO DA 2A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 060/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00111 Processo: 2001998035943-0 - ORDINARIA AUTOR: FARMACIA DIA E NOITE LTDA ADV: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. Despacho: Providencie a parte interessada o deposito da diligencia do oficialdejustica. 00112 Processo: 2001999018413-3 - OPOSICAO AUTOR: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO RAMALHO DE ALENCAR, PERICLES GOMES SALES, LINDOLFO MONTEIRO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a parte contraria para se pronunciar sobre o pedido de suspensao, no prazo de 10 dias. 00113 Processo: 2002000111417-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANTONIO RICARDO BELTRAO FIRMINO ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00114 Processo: 2002001004508-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EVERALDO FRANCISCO DA SILVA ADV: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIR. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a excecao de pre-executividade alegada pela Fazenda Estadual, no prazo de 30 dias. 00115 Processo: 2002002000820-3 - INDENIZACAO AUTOR: LOURIVAL RODRIGUES DE LIMA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00116 Processo: 2002002013990-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO NERIS PEREIRA ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00117 Processo: 2002002382552-0 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS ADV: JOSE LUCIANO GADELHA. Despacho: Quanto aos calculos apresentados, manifestem-se os interessados no prazo comum de cinco dias. digo 10 dias. 00118 Processo: 2002003002319-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: AMARILIA SALES DE FARIAS ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO, RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00119 Processo: 2002003002515-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EDAILTON MEDEIROS SILVA ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00120 Processo: 2002003006674-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: WELLINGTON OLIVEIRA DOSSANTOS ADV: GILSON DE BRITO LIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. LITISCONSORTE: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE JOAO PESSOA ADV: CLIVANDIR SILVA DE ARAUJO. Despacho: Recebo a apelacao em seu unico efeito legal. Intime-se o apelado paraoferecer contra-razoes no prazo da lei. 00121 Processo: 2002003011498-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI DIAS ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO, RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00122 Processo: 2002003011724-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE CELIO D LACERDA SA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00123 Processo: 2002003018437-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZINHA LOPES DE SOUSA ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO, EDSON LIMA FERREIRA, RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00124 Processo: 2002003024387-3 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: YURI DE F. PORTO E TORRES. REU: MARIA DO SOCORRO DINIZ ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00125 Processo: 2002003032474-9 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA. REU: GIRLENE MELO E SILVA ROQUE ADV: RITA AMORIM DE CARVALHO LISBOA. Sentenca: Embargos rejeitados 00126 Processo: 2002003038476-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALBERTO QUARESMA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00127 Processo: 2002003043394-6 - COMINATORIA AUTOR: JOHN WERBETH ESTRELA LONDRES THOMA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00128 Processo: 2002003045166-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: KATIA MARIA DOS SANTOS ARAGAO ADV: MARIA FATIMA LEITE FERREIRA. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA IPEP ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. Despacho: Recebo a apelacao em seu unico efeito legal. Intime-se o apelado paraoferecer contra-razoes no prazo da lei. 00129 Processo: 2002003515926-4 - EMBARGOS DEVEDOR REU: YVONE CYRILLO SOARES ADV: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 3A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 162/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00130 Processo: 2002002392549-4 - MAND. SEGURANCA - CV REU: DIRETOR SUPERINT DO DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOAUTOR: MARIA DAS DORES BARROS ROCHA ADV: HERMES AUGUSTO DE CASTRO, LUCIA HELENA BARROS ROCHA. Despacho: Intime-se o impetrante para qeu promova, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do litisconsorte indicado do v. acordão de fls. 54/55. 00131 Processo: 2002002392630-2 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: ERONILDO JOSE PEREIRA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA. Despacho: Intime-se o embargado/vencedor, a fim de requerer o que entender de direito, noprazo de cinco (05) dias. 00132 Processo: 2002003019104-9 - DECLARATORIA AUTOR: H LOUIS BAXMANN PRODUTOS METALURGICOS LIMITADA ADV: JORGE ROBERTO AUN, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA DE ANULAR A LICITAÇÃO SUB EXAMINE, condenaodo-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios... os arbitro em R$ 2. 000, 00. 00133 Processo: 2002003019277-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: H LOUIS BAXMANN PRODUTOS METALURGICOS LTDA ADV: JORGE ROBERTO AUN, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO CAUTELAR e DECLARO CESSADA A EFICÁCIA DA MEDIDA CONCEDIDA LIMINARMENTE, escudado no art. 808, III, do CPC, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários 00134 Processo: 2002003054410-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE SEVERINO DA COSTA FILHO ADV: ALBERTO RIBEIRO COUTINHO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBAREU: DNER DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGENS Despacho: Inti- 15 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 me-se o impetrante por 48 horas, sobre os novos documentos apresentados comas informações. JUIZO DA 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 099/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00135 Processo: 2002002382201-4 - EXECUCAO CV AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB ADV: AMAURY ARAUJO DE VASCONCELOS, JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se A PREFEITURA DE SANTA RITA, POR SEU PROCURADOR, PARA FINS DE PAGAMENTODE GUIA DE CUSTAS, COM FITO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE PENHORA. 00136 Processo: 2002003032215-6 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MOTOCAS IND COMP E COM DE GAS NAT LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, PAULO GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte para especificar as provas que pretenda produzir. 00137 Processo: 2002003515649-2 - ACAO POPULAR AUTOR: DIOGENES BORGES DO NASCIMENTO ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se do defirimento da liminar pleiteada. JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 170/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00138 Processo: 2002003022950-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIODE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o executado: o prazo para oferecimento de embargos iniciou-se com a garantia do juizo (deposito). 00139 Processo: 2002003030506-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIODE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: OPHBRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. Despacho: Intime-se da nao aceitacao dos bens oferecidos a penhora. 00140 Processo: 2002003515318-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIO GLAUCO PIMENTEL DE SANTANA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: WALTER DE AGRA JUNIOR ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Liminar concedida 00141 Processo: 2002003519334-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: COORDENADOR DO PROCON DE JOAO PESSOA Despacho: Liminar concedida parcialmente para que a autoridade, dita coatora, se abstenha de inscrever o debito que motivou a presente demanda ou se uma vez ja inscrito, seja temporariamento suspenso ate o julgamento do processo em tela. JUIZO DA 2A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 072/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00142 Processo: 2002003048331-3 - APURACAO INFR ADM REU: B. R. ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-se Para audiencia de Instrucao e Julgamento designo o dia 04/03/ 2004 as14:00 horas nesta Vara. Intimem-se. 00143 Processo: 2002003048359-4 - APURACAO INFR ADM REU: R. A. F. A. ADV: GILBERTO MAGALHAES DA SILVA. Despacho: Intime-se Para audiencia de Instrucao e Julgamento designo o dia 17/02/2004 as15:00 horas nesta Vara. Intimem-se. JUIZO DA 2A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 072/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00144 Processo: 2002002011174-2 - EXEC MEDIDA SOC-EDUC INFRATOR: C. R. S. P. ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA. Despacho: Intime-se DEFIRO O PEDIDO DE HABILITACAO. EM 22/12/2003. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 088/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00145 Processo: 2002003021086-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER SUL ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO, LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. REU: INTER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: AMIRALDO BAUNILAHA DIAS ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: TADEU SOBREIRA PINTO ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Sentenca: Intime-se DA DECISAO DE FLS. 117/119, HOMOLOGADA AS FLS. 120. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 173/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00146 Processo: 2002003027090-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RICARDO VASCONCELOS ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a certidao de fls. 30-v, em cinco dias, sob pena de extincao. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 175/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00147 Processo: 2002000003376-7 - COBRANCA DE ALUGUEL AUTOR: RICARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Extincao nos termos do art. 267, III do cpc. Sem custas. 00148 Processo: 2002000004964-9 - EXECUCAO CV AUTOR: LINDALVA MORAIS DE CARVALHO ADV: ORLANDO GONZAGA DE SOUZA, GILSON FARIAS DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para relacionar os nomes dos herdeiros do imovel e seus enderecos, com prazo de quinze dias. 00149 Processo: 2002000102267-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: SANDRA SUELY DE ARAUJO FARIAS ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que achar de direito, em cinco dias, sob penade extincao do processo. 00150 Processo: 2002001019399-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: WELLINGTON DA SILVA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO, THIAGO SOUTO DE ARRUDA. Sentenca: Extincao nos termos do art. 267, III do cpc. 00151 Processo: 2002001021899-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SOSTHENES GONCALVES DA ROCHA ADV: LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que achar de direito, em cinco dias, sob penade extincao. 00152 Processo: 2002001022835-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUDAS TADEU DANTAS WANDERLEY ADV: MARGARIDA TEODORA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se o autor para dizer se tem interesse na continuacao do feito, requerendo o que achar de direito, em cinco dias, sob pena de extincao do processo. 00153 Processo: 2002001041366-0 - COBRANCA DE ALUGUEL AUTOR: EVANDRO GONCALVES DE ABRANTES ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO, CARLOS JORGE MOURA. Sentenca: Sentenca homologatoria os calculos de fls. 101. Intime-se a parte autora para indicar bens apenhora sob pena de extincao do processo. 00154 Processo: 2002001041532-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: UBIRAJARA DE BRITO RAMOS ADV: VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o calculo de fls. 88, em cinco dias. Defiro o pedido de fls. 89. 00155 Processo: 2002002351471-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANILDO DE SOUZA OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO PEREIRA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PORTO ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Sentenca: Extincao nos termos o art. 53, parag 4 da lei 9099/95. Sem custas 00156 Processo: 2002002373656-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: CARLA CHRISTINA DE LIMA PEREIRA ADV: JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a autora para requerer o que achar de direito, em cinco dias, sob pena de extincao do processo. 00157 Processo: 2002003002836-5 - ACAO DE CO- BRANCA AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FERNANDES BEZERRA ADV: LEONARDO DE FARIAS NOBREGA, JOSE RIVALDO MACHADO LEITE. REU: LUCIA HELENA MULATINHO FERNANDES ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Sentenca: Extincao nos termos do art. 267, III do cpc. Sem custas. 00158 Processo: 2002003004166-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS CAMILO DE OLIVEIRA ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO, LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se para falar sobre a certidao de fls. 49-v, em cinco dias, sob pena de extincao do processo. 00159 Processo: 2002003016897-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUZA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para indicar bens a penhora no prazo de cinco dias, sob pena de extincao do processo. 00160 Processo: 2002003021264-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: OSMANDO ALVES FORMIGA ADV: LUCIANA RAQUEL FERREIRA S FREITAS, PAUTILA DE MEDEIROS TORRES BULLARA. Despacho: Intime-se o autor para indicar bens a penhora e requerer o que achar de direito, em cinco dias, sob pena de extincao do processo. 00161 Processo: 2002003038547-6 - INDENIZACAO AUTOR: ERALDO LOPES NOGUEIRA ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, LUIS FERNANDO PIRES BRAGA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente nos termos do art. 186 c/c 927 do codigo civil. 00162 Processo: 2002003039240-7 - INDENIZACAO AUTOR: AMELIA LEITE COSTA ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Sentenca: Extincao nos termos do art. 267, VIII do cpc. 00163 Processo: 2002003040071-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA SALETE TEIXEIRA DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: INTERBRAZIL SEGURADORA SA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Sentenca: Sentenca julgada procedente nos termos do art. 3 da lei 6194/74. JUIZO DA 3. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 136/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00164 Processo: 2002002369080-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRACEMA SOUTO LIMA ADV: JOSE GOMES DA SILVA. Despacho: Pedido indeferido Indefiro o pedido de informacoes, competindo a parte diligenciar ou provar a negativa do Orgao Publico. 00165 Processo: 2002003016024-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO TRINDADE CAVALCANTE FILHO ADV: JOAO TRINDADE CAVALCANTE. Despacho: Aguarde-se os autos por 30 (trinta) dias a inciativa da parte interessada JUIZO DA 2A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 095/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00166 Processo: 2001999028463-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE MONTEIRO PADILHA JUNIOR ADV: JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DE LIMA SOUZA, ROBERTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Sentenca absolutoria Intime-se o advogado para tomar ciencia da sentença acima mencionada. 00167 Processo: 2002003055054-1 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: OSCAR JORGE DA SILVA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado para tomar ciencia do parecer de fls. 08 dos autos. 00168 Processo: 2002003515850-6 - HABEAS CORPUS -CRIME REU: WALCEMAN OLIVEIRA DE SOUZA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Despacho: Intime-se o impetrante para tomar ciencia do despacho de fls. 17, no prazo de 05 (cinco) dias. JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 128/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00169 Processo: 2002002377157-5 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: GABRIELA LUCENA DE OLIVEIRA COUTINHO ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se a fim de o mesmo apresentar as alegacoes finais. 00170 Processo: 2002002395087-2 - LEI 8078/90 CONSUMID REU: ALESSANDRA ZACCARA LOMBARDI MAGALHAES ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: FLAVIO HENRIQUE FONSECA MAGALHAES ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se a fim de apresentar as alegacoes finais de seus constituintes. 00171 Processo: 2002003052367-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WALBER ALVES DE MELO CUNHA ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. Despacho: Intime-se a fim de comparecer a audiencia de inquiricao de testemunha marcada para o dia 15 de janeiro de 2004, às 15:30 horas. JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 194/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00172 Processo: 2002003100558-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: M. A. F. L. ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES, JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS. REU: R. A. A. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 29. 12. 2003, pelas 13:30 horas na 2a. Vara Distrital de Mangabeira - aud de conciliacao. JUIZO DA 8A. VARA CRIM. PRIV DE TOXICO E TRANSITO NF 145/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00173 Processo: 2002003013160-7 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOAO BEZERRA DE MENEZES ADV: ISADORA AMORIM, ROGERIA GLADYS ROMEU SALES. Despacho: Audiencia designada dia 11/03/2004, as 16h. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 119/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00174 Processo: 2002002367596-6 - INDENIZACAO AUTOR: CELY REGIS SCHULER VILLAROCO ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se para o levantamento 00175 Processo: 2002002379691-1 - INDENIZACAO REU: EDITORA GLOBO ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a executada para em dez(10) dias proceder o deposito da quantia devida sob péna de bloqueio on line 00176 Processo: 2002002392787-0 - INDENIZACAO REU: DENTAL CENTER ASSISTENCIA ODONTOLOGICA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado na pessoa de seus socios para em dez(10) dias proceder o deposito da quantia em execucao sob pena de dbloqueio on line 00177 Processo: 2002003005585-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. indiquese exequente em cinco(05) dias contas a serem bloqueadas comorequerido 00178 Processo: 2002003005935-2 - INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA ROLIM DOS SANTOS ROCHA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. REU: LOSANGO ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00179 Processo: 2002003009839-2 - REPAR. DANOS MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a executada para em dez(10) dias proceder o deposito da quantia devida sob pena de bloqueio on line 00180 Processo: 2002003010142-8 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ANGELA CRISTINA PINTO ADV: ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. libere-se mediante alvara 00181 Processo: 2002003027592-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DARLAN AMADOR DE MOURA ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: EMPREVE EMPRESARIAL VEICULOS ADV: GIORDANO LOUREIRO. Sentenca: Embargos rejeitados 00182 Processo: 2002003027890-3 - INDENIZACAO AUTOR: ELLEN OURIQUES THOMAZ DA 16 SILVA ADV: ELLEM OURIQUES THOMAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00183 Processo: 2002003028883-7 - INDENIZACAO REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: DAISY PEREIRA DE AQUINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00184 Processo: 2002003028894-4 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: DAISY PEREIRA DE AQUINO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00185 Processo: 2002003028908-2 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PONTES ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: ENDURO BICICLETAS LTDA ADV: DEOCLECIO BARBOSA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00186 Processo: 2002003028960-3 - INDENIZACAO AUTOR: CATARINA MARIA FARIAS F KOERNER ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: DAISY PEREIRA DE AQUINO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00187 Processo: 2002003029216-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CARREIRO COBRANCAS LTDA ME ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00188 Processo: 2002003029391-0 - INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRE MORONI VIDAL ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. REU: VESPER S/A ADV: LEONARDO MOREIRA SANTOS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. em virtude da materia abordada na peticao de fls 30/50 ser objeto de recurso indefiro a mesma 00189 Processo: 2002003035087-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA AREDO ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: LOJAS RIACHUELO LTDA ADV: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00190 Processo: 2002003035267-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ZENEIDE NOBREGA MEDEIROS DOS SANTOS ADV: ROSSANA LOURENCO GOMES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA 19/ 01/2004 AS 10:10 HORAS 00191 Processo: 2002003035287-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS ADV: EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA 19/01/ 2004 AS 16:30 HORAS 00192 Processo: 2002003035325-0 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DUARTE OLIVEIRA ME ADV: VAGNER VIARO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUEINCIA DIA 19/01/2004 AS 16:30 HORAS 00193 Processo: 2002003035347-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: REDE BANCO INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA ME ADV: AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA 19/01/2004 AS 10:30 HORAS 00194 Processo: 2002003035352-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DULCINEA FERREIRA MATTOSO ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA 19/01/2004 AS 09:50 HORAS 00195 Processo: 2002003035397-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CARREIRO COBRANCAS LTDA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA 19/01/2004 AS 15:50 HORAS 00196 Processo: 2002003036150-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BRUNO MENDONCA DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. defiro o pedido de fls 10 00197 Processo: 2002003036657-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CELIA DE ARAUJO AMARAL ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: LINDENBERG VIEIRA DO AMARAL ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00198 Processo: 2002003036808-4 - INDENIZACAO AUTOR: EDINALVA CARDOSO DOS SANTOS ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA. Despa- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 cho: De-se conhecimento aos interessados. defiro o pedido de fls 27 00199 Processo: 2002003037017-1 - INDENIZACAO AUTOR: DERIVALDO DE JESUS FERREIRA ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU: C E A MODAS LTDA ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00200 Processo: 2002003037184-9 - INDENIZACAO REU: TERRA NETWORKS BRASIL SA ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a executada para proceder o bloqueio da quantia devida em dez(10) dias sob pena de bloqueio on line 00201 Processo: 2002003037199-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA NERI SOUTO CHAVES ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU: OI TELECOMUNICACOES ADV: CARLOS GOMES FILHO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00202 Processo: 2002003037241-7 - INDENIZACAO AUTOR: FREDERICO BARBOSA DE SOUSA ADV: KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA. REU: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA ADV: YURI OLIVEIRA ARAGAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda CAMPINA GRANDE JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA GRAN NF 113/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00203 Processo: 0012003000642-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: FERNANDO ALBUQUERQUE. REU: ABN AMRO REAL SA Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a proposta de honorarios do perito, no prazode cinco dias. JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA GRAN NF 113/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00204 Processo: 0011995001534-5 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ANA KATIA VITOR ESTEVES. REU: CONFECCOES J G ARAUJO LTDA ADV: MARIA MADALENA SERAFIM BEZERRA. REU: MARIA DE FATIMA GOMES BEZERRA ADV: MARIA MADALENA SERAFIM BEZERRA. REU: JOSE GEORGE SERAFIM BEZERRA ADV: VALTER PEREIRA MINA. Despacho: Intime-se as partes da homologacao dos calculos de fls. 131 e da suspensao do prazo por cento e oitenta dias. 00205 Processo: 0011995001542-8 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. REU: PREMOL IND E COM LTDA ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias de mandado. 00206 Processo: 0011996001060-9 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: VIRGINIA DE LIMA FERNANDES, WILSON SILVEIRA LIMA. REU: MAGRIFFE MODAS LTDA Despacho: Intimese as partes da suspencao sine die. 00207 Processo: 0011998004156-8 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S A ADV: WILSON SILVEIRA LIMA. REU: MARINES FERREIRA Despacho: Intime-se as partes dos leiloes nos dias 03. 02. 2004, as 15. 30 horas, 1 leilao ae 17. 02. 2004, as 15. 30 horas, 2 leilao e a parte autora para pagamentode diligencias e publicacoes de edital. 00208 Processo: 0011998011410-0 - COMINATORIA AUTOR: TRANSPORTES PARAIBA LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA, ANTONIO CLETO GOMES. REU: ARIONILDO GONCALVES DE MORAISREU: JOSIVAN GONCALVES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias de expedicao de carta precatoria 00209 Processo: 0011999010186-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: AGAMENON GONCALVES LUCENA Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a peticao de fls, no prazo de cinco dias. 00210 Processo: 0011999014579-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA S Q FIALHO ADV: EUNICE ITALIANO DA NOBREGA. REU: BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: EVERALDO BEZERRA MARTINS. Despacho: Intime-se o exequente pafa falar sobre os documentos de fls. 179 e seguintes, no prazo de cinco dias. 00211 Processo: 0011999017645-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, VIRGINIA DE LIMA FERNANDES. REU: HOTEL FUTURAMA LTDA Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias de intimacao. 00212 Processo: 0012000000354-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA INEZ CABRAL CHAVES ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: BRADESCO S/A ADV: WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias de citacao. 00213 Processo: 0012001000667-2 - REIVINDICATORIA AUTOR: FAZENDA VELAME LTDA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: JOSE BARBOSA REGIS ADV: CASSIMIRA A VIEIRA. Despacho: Intime-se o promovido para efetuar o pagamento dos honorarios do assistente tecnico. 00214 Processo: 0012001011423-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA COSTA ADV: INALDA AUGUSTA MOREIRA, EDUARDO VIEIRA P DE ALBUQUERQUE. REU: CONSTRUTORA JOAO DE BARROS LTDA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, observando o calculos de fls. 160 dos autos. 00215 Processo: 0012002014517-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RALLY PNEUS E PECAS E SERVICOS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. Despacho: Intime-se o autor para depositar os honorarios da pericia e diligencias de intimacao e o promovido para indicar assistente tecnico se quizer. 00216 Processo: 0012002017062-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: GERDAU S/A ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se o autor para fornecer o cpf o cnpj do reu. 00217 Processo: 0012002026024-4 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: CONCEICAO IND COM E REPRES DE CONF LTDA ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES, TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: SERASA SA ADV: MARIANGELA PERNOMIAN DE ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00218 Processo: 0012003006435-4 - MONITORIA AUTOR: ATACADISTA E SUPERMERCADO DE ESTIVAS NORDESTE LTDA ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: LUIZ MANOEL MEDEIROS COSTA Despacho: Processo suspenso por 90 dias. 00219 Processo: 0012003007755-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GEOCAMP GRUPO EDUCACIONAL CAMPINENSE LTDA ADV: TERCIO AUGUSTO BORBA DA CRUZ. REU: MARIA DO SOCORRO AMARAL Despacho: Processo suspenso por 60 dias. 00220 Processo: 0012003013952-9 - DEMARCATORIA AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: VALDEMAR COSMO RAMOS Despacho: Intime-se o autor para informar os novos enderecos dos conjuges dos reus, para que os mesmos possam ser citados. 00221 Processo: 0012003015598-8 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: WOLLNER CARIRI TARGINO ADV: MAIRA ARAUJO VILAR, HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: GOL TRANSPORTES AEREOS SA Despacho: Intime-se o autor para recolher as custas, no prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento da inicial. 00222 Processo: 0012003033428-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: APARECIDO ERNESTO DA SILVA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REU: PERICLES OLIVEIRA Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre os documentos de fls. 48 e seguintes. JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 188/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00223 Processo: 0011996054682-6 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA, ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: VALNEDIR DE BRITO ADV: GERSON HENRIQUE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 253 o qual suspendeu o curso processual por 60 dias. 00224 Processo: 0011998004057-8 - DANOS MORAIS AUTOR: MARCIO TARRAD ROCHA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: DIARIO DA BORBOREMA S/A ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 263 o qual deferiu o pedido de reforco de penhora, bem como levantamento da quantia depositada. Fica ainda intimado o exequente para recolher as diligencias. 00225 Processo: 0011998005369-6 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO ABN AMRO S/ A ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA, IDALINO JOSE DE MENEZES. REU: JONAS FARIAS EUSEBIO ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher a diligencia a fim de ser expedido o mandado de avaliacao. 00226 Processo: 0011999010158-4 - REVISAO CLAUS. CONTR. AUTOR: ALEIXEI RAMOS DE AMORIM ADV: ORIONE DANTAS DE MEDEIROS. REU: FINASA ADMINISTRADORA E PLANEJAMENTO S/A ADV: WILSON SILVEIRA LIMA. Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 246 o qual suspendeu o curso processual por 60 dias. 00227 Processo: 0011999015952-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: IMOBILIARIA LS LTDA ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ, JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE. REU: PALHANO E FREIRE LTDA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as diligencias a fim de ser expedido o mandado de arresto. 00228 Processo: 0012000000176-6 - INDENIZACAO AUTOR: EDGELSON PEREIRA GONCALVES ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS MELO, ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para proceder o recolhiento da s custas a fim de possibilitar o cumprimento da carta precatoria. 00229 Processo: 0012000001619-4 - DANOS MORAIS AUTOR: CARMENLUCIA LIMA DE ANDRADE ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: MAXIMA PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se a parte exequente para dizer sobre os bens indicados. 00230 Processo: 0012000016167-7 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: MIBRA MINERIOS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se a parte exequente para recolher a diligencia a fim de ser expedido o devido mandado de penhora. 00231 Processo: 0012001002757-9 - INDENIZACAO AUTOR: ARENILDO LIMA DE ALBUQUERQUE ADV: MARCIA AGRA DE SOUSA. REU: SHOPPING CENTER IGUATEMI ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se a parte exequente para dizer sobre a certidao de fls. 239v. 00232 Processo: 0012002005038-9 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRALDE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: CN COM DE CONFECCOES LTDA Despacho: Intime-se o advogado da parte apelante para assinar a peticao considerando tratar-se de copia. 00233 Processo: 0012002005273-2 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO MERCANTIL FINASA S/A SAO PAULO ADV: WILSON SILVEIRA LIMA. REU: JULIO CESAR GOMES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar nos autos requerendo o que for de direito. 00234 Processo: 0012003005596-4 - INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA TAVARES DE FRANCA ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRAB MED LTDA ADV: MARIA RODRI- 17 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 GUES SAMPAIO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 00235 Processo: 0012003009674-5 - INDENIZACAO AUTOR: WILDELBO SANDRO DE LIMA MACHADO ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S A ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00236 Processo: 0012003011633-7 - EXECUCAO CV AUTOR: JUCERY MENDONCA GUIMARAES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. AUTOR: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADV: AILTON ELISIARIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte executada para impugnar a execucao no prazo legal. 00237 Processo: 0012003012964-5 - INDENIZACAO AUTOR: IZENEIDE NASCIMENTO VITORINO ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. AUTOR: DAVI DE JESUS FALCAO ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: ELLITE FORMATURA E EVENTOS ADV: PETER FABEL. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00238 Processo: 0012003013382-9 - ANULATORIA AUTOR: EMMANUEL MARCIO DA SILVA QUEIROZ ADV: JOSE LAECIO MENDONCA, MARCELO DOS SANTOS GARCIA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. Fica intimado o advogado da parte autora para assinar a inicial. 00239 Processo: 0012003031315-7 - DANOS MORAIS AUTOR: JOSE RIVEL DAS NEVES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES, TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: BANCO BRADESCO S A ADV: ELIZABETH PEREIRA CINTRA. Despacho: Intime-se a parte exequente para recolher as diligencias a fim de ser expedido o mandado de citacao. JUIZO DA 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 218/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00240 Processo: 0012002003379-9 - INDENIZACAO AUTOR: ARLINDA SANTOS DA FONSECA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: CHESF CIA HIDROELETRICA DO SAO FRANCISCO ADV: INALDA CARVALHO AMORIM CASTRO. Despacho: Vista ao autor prazo de 5 dias, para se pronunciar acerca dos documentos acostados as fls. 53/106, conforme despacho de fls. 107. 00241 Processo: 0012003011683-2 - IMPUGNACAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV: REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA. REU: MARIA DE LOURDES XAVIER DE CARVALHO ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a impugnacao ao valor da causa, em 5 dias, conforme despacho de fls. 29. 00242 Processo: 0012003011791-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DE LOURDES XAVIER DE CARVALHO ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV: REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00243 Processo: 0012003016128-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: MARIA DA GUIA SILVAREU: MARIA DA CONCEICAO SANTOS Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 12/02/2004, as 14:00h. Devera a parte autora trazer suas testemunhas, arrolando-as previamente. So ante requerimento especifico, serao as testemunhas notificadas a comparecer, conforme despacho de fls. 30. JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 129/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00244 Processo: 0012002009359-5 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: P. C. O. ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00245 Processo: 0012002024202-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. S. P. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00246 Processo: 0012003010309-5 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: M. C. S. A. ADV: LUSINETE DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00247 Processo: 0012003015580-6 -ALIMENTOS AUTOR: R. K. C. G. M. ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia Dia 12/02/ 04, as 15:15 horas. 00248 Processo: 0012003033895-6 - INTERDICAO AUTOR: D. L. S. ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia Dia 18/ 02/04, as 14:00 horas. 00249 Processo: 0012003034595-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. N. A. N. ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: A. F. C. ADV: ARIAANO ARLAN NEVES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia Dia 16/02/04, as 15:45 horas. JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 127/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00250 Processo: 0012000021783-4 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. M. S. ADV: JOSE VALTECIO BRANDAO SILVA, MARGARETH EULALIO RAPOSO. REU: A. R. S. S. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 18022004 13h30 00251 Processo: 0012003032847-8 -ALIMENTOS AUTOR: K. A. A. M. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se 00252 Processo: 0012003033486-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. S. S. F. ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. REU: C. A. F. ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 10022004 15h30 00253 Processo: 0012003033488-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. S. S. ADV: RENATO CABRAL SOUTO. REU: F. J. S. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada para o dia 10022004 14h30 JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 164/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00254 Processo: 0012000014451-7 - DEMOLITORIA REU: ALEXANDRE FERNANDES DE ANDRADE ADV: MAGNO ANTONIO LEITE. Sentenca: Processo extinto. 00255 Processo: 0012001011102-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NIEDJA MARIA COSTA DE BRITO ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. AUTOR: ANTONIO CASSIMIRO FILHO ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se Os promoventes, para, querendo, no prazo de 10 dias, executar o julgado. 00256 Processo: 0012001020973-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALBA DIRACINEIDE PEREIRA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. AUTOR: ERI ELESBAO PEREIRA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se Os promoventes, para, querendo, no prazo de 10 dias, executar o julgado. 00257 Processo: 0012002002744-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALDELANIA ALBUQUERQUE DE SA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. AUTOR: WALNY DUARTE BORBOREMA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se Os promoventes, para, querendo, no prazo de 10 dias, executar o julgado. 00258 Processo: 0012003005592-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOAO ZENILO DE SOUSA ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 00259 Processo: 0012003006589-8 - ORDINARIA AUTOR: MEDISSONIC METODOS DE DIAGNOSTICOSPOR IMAGENS E GRAFICOS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: DALTON ROBERTO BENEVIDES GADELHA ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: ROSANY SIMONE CASUSA DOS SANTOS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00260 Processo: 0012003008652-2 - INDENIZACAO AUTOR: VALMIR GOMES TEIXEIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se Desentranhe-se a peticao de fls. 16/20, por ser a mesma intempestiva, devolvendo-a ao promovido, tudo comprovado nos autos. 00261 Processo: 0012003009040-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: SEDIRANDO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. AUTOR: IVAN CABRAL DE FRANCA ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 00262 Processo: 0012003009108-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARTINHO BATISTA ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. AUTOR: MARCOS ROBERTO DE LIMA NASCIMENTO ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 00263 Processo: 0012003009507-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JEFFERSON BEZERRA DA SILVA ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se Desentranhese a peticaoo de fls. 49/50, devolvendo-a ao impetrado, tudo comprovado nos autos, haja vista ser a mesma intempestiva. 00264 Processo: 0012003010636-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA BETHANIA DE ANDRADEARAUJO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. AUTOR: MARIA DALVA DE ANDRADE ARAUJO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. AUTOR: DILANUZIA ALVES DA SILVA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. AUTOR: ROSINEIDE DEMETRIO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00265 Processo: 0012003011793-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: COLEGIO PHD DE CAMPINA GRANDE ADV: DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se O impetrante para ciencia dos documetnos de fls. e no prazo de 05 dias requerer o que achar de direito. 00266 Processo: 0012003012768-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: GILVAN PEREIRA DA SILVA ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-se O impetrante para ciencia dos documetnos de fls. e no prazo de 05 dias requerer o que achar de direito. 00267 Processo: 0012003013082-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALESSANDRO FARIAS LEITE ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00268 Processo: 0012003015540-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ELISANGELA DO SOCORRO DEMETRIO DE SOUZA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES, MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se Os Drs. Joseilton Luis Alves e Maria da Guia Pereira para no prazo de 10 dias juntarem o instrumento procuratorio, bem assim, a original da inicial, sob pena de indeferimento. JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE CAMPIN NF 145/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00269 Processo: 0012003016311-5 - HOMICIDIO QUALIFICAD INDICIADO: SEVERINO EILSON RAMOS ADV: FELIX ARAUJO FILHO, HERON MARTINS FERNANDES. VITIMA: MARCIO LIMEIRA BARBOSA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 30/12/2003, 14:00 JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE CAMPINA GRANDE NF 115/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00270 Processo: 0012002006468-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: AILTON MENDONCA CANTALICE ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: MOAB SEVERINO DE LIMA Despacho: Intime-se para conhecimento dos leiloes designados para os dias 19/01/ 2004 e 29/01/2004, ambos as 18:30h. 00271 Processo: 0012002007020-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILVAN PEREIRA DE MORAES ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: GENTIL FELIX DA SILVA Despacho: Intime-se o exequente para informar se existe valor remanescente a ser executado e, se for o caso, indique-se bens penhoraveis, em 10 dias. 00272 Processo: 0012002008728-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERDA LIGIA DE SOUZA MOURA ADV: PAULO GOES. REU: JOSE SOARES ROMAO Sentenca: Processo extinto. 00273 Processo: 0012003001387-2 - INDENIZACAO AUTOR: IAPONIRA PAULO DE OLIVEIRAREU: ADUFCG ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, MUCIO SATIRO FILHO. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca que julgou procedente, em parte, o pedido, condenando a promovida a pagar o valor de r$ 927, 50 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), atualizado. 00274 Processo: 0012003002679-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: EVALDO PONTES ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. REU: STAMPA SO CARTAZ OUTDOOR SC LTDA Despacho: Intime-se para desentranhar o titulo, mediante copia aos autos. JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 151/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00275 Processo: 0012002017863-6 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: ANTONIO DE PADUA SALES DEVASCONCELOS ADV: JOAO MOURA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o advogado de defesa para, no prazo legal, apresentar requerimento dedilgencias ao processo. Art. 499 do CPP. 00276 Processo: 0012002017863-6 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: ANTONIO DE PADUA SALES DEVASCONCELOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a advogada de defesa para, no prazo legal, apresentar requerimento dediligencias ao processo. Art. 499 do CPP. JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 114/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00277 Processo: 0012003005293-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: PAULO ANDRE DA SILVA ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: FABIANO RAMOS DA SILVA ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: ZENILDO BARROS MOURA ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Intime-se Intime-se para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal(art. 500do CPP). 00278 Processo: 0012003030901-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GILMAR ANDRADE SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU: JOSE SAULO SANTINO DOS SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Intime-se sentenca condenatoria JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 155/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00279 Processo: 0012003010657-7 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: HUMBERTO AMORIM CAMPOS JUNIOR ADV: PAULO ROBERTO AGRA RAMOS. Despacho: Intime-se para pegar em cartorio a defesa previa de fls. 62, a qual foi desentranhada, conforme despacho de fls. 70. 00280 Processo: 0012003030920-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: ALEXSANDRO TEIXEIRA BATISTA ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. Despacho: Autos vista a defesa para alegacoes - prazo 05 dias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR/ CG NF 214/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00281 Processo: 0012000020768-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE LYNDON JONHSON BRAGA ADV: JOSE LYNDON JONHSON BRAGA, FERNANDA PATRICIA DANTAS DA SILVA. REU: PREMOL IND E COM LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ORIONE DANTAS DE MEDEIROS, VALTER VANDILSON C DE BRITO. Despacho: Intime-se sobre a avaliação digam as partes em 05 dias. 00282 Processo: 0012000021629-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELISALDO LEITE DE FARIAS ADV: KERGINALDO CANDIDO PEREIRA, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. REU: AUVESA VEICULOS LTDAREU: FIAT AUTOMOVEIS SA Despacho: Intime-se a parte para requerer a execução 18 no prazo de 10 dias, sob pena de ar-quivamento. 00283 Processo: 0012001022220-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IM MOVEIS ADV: EDSON FREIRE DELGADO, FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: DEUSIRAN DA SILVA SANTOS Despacho: Intime-se a parte exequente para informar se deseja proceder à adjudicação dosbens penhorados, em caso negativo requerer o que de direito. 00284 Processo: 0012002001345-2 - DECLARATORIA AUTOR: MAGDALIA CLEMENTINO DE MELO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ORIONE DANTAS DE MEDEIROS. REU: CONSORCIO NACIONAL CAOA Despacho: Intime-se sobre ofício retro, diga o exequente em 10 dias. 00285 Processo: 0012002006443-0 - DANOS MATERIAIS AUTOR: MARIA D ALVA BARRETO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: BCP TELECOMUNICACOES BSE SA Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer a liberação da quantia depositada àsfls. 142. 00286 Processo: 0012002016080-8 - REVISAO CLAUS. CONTR. AUTOR: DORA GOMES NASCIMENTO ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: UNIMED Despacho: Intime-se defiro o pedido retro. Cumpra-o na forma requerida. 00287 Processo: 0012002016355-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE BARROS AURELIANO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Despacho: Intime-se sobre o pedido retro, diga a parte autora em 10 dias. 00288 Processo: 0012002024842-1 - RESTITUICAO AUTOR: LUCIO FLAVIO ARAUJO COSTA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: SERRAEMAR TURISMO HOTEIS CLUB Despacho: Intime-se sobre a avaliação digam as partes em 05 dias. 00289 Processo: 0012002024885-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDSON ANTONIO DOS SANTOS ME ADV: PAULO GOES. REU: ALESSANDRO ACHILE DE ARRUDA Despacho: Intime-se proceda-se o desentranhamento como solicitado, deixando cópia nos autos, após arquive-se com baixa. 00290 Processo: 0012003001500-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALEXANDRE ROBSON BRASIL LINHARES ADV: ANA KARENINA SILVA RAMALHO. REU: LOJAS RIACHUELO SA Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre declaração de fls. 23/33, noprazo de 05 dias. 00291 Processo: 0012003027244-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIOS INFORMATICA ADV: PAULO GOES. REU: MARIA GORETTI ROCHA VILLAR Despacho: Intime-se a parte autora para indicar novo endereço do promovido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 00292 Processo: 0012003027695-8 - RESTITUICAO AUTOR: IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GINUINO ADV: ALUISIO BENTO FILHO. REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao no dia 26 de janeiro de 2004, as 10:00 horas. 00293 Processo: 0012003027719-6 - RESTITUICAO AUTOR: JOCELIA DA COSTA ADV: ALUISIO BENTO FILHO. REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao no dia 21 de Janeiro de 2004, as 08: 30 horas. 00294 Processo: 0012003028072-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIUS INFORMATICA ADV: PAULO GOES. REU: EDILENE D B LIRA Despacho: Intime-se a parte autora para indicar novo endereço do promovido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 00295 Processo: 0012003028830-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA ADV: ANTONIO JACKSON FERREIRA. REU: LOJAS RIACHUELO Despacho: Intime-se a parte para requerer a execução no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 00296 Processo: 0012003029248-4 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO EVANGELISTA LEALREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: VANINE VALADARES DE MELO. Despacho: Intime-se a parte promovida para DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 se pronunciar sobre o pedido de fls. 40/41 noprazo de 05 dias. 00297 Processo: 0012003029320-1 - EXECUCAO CV AUTOR: EDSON ANTONIO DOS SANTOS ADV: PAULO GOES. REU: CALCADOS E COMPONENTES LTDA Despacho: Intimese proceda-se o desentranhamento como solicitado deixando cópia nos autos, após arquive-se com baixa. 00298 Processo: 0012003038303-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JANDIRA DE SOUSA NOBREGAREU: TNL PCS SA ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para cumprir a sentença de fls. 23, sob pena de mul-ta já previamente fixada. 00299 Processo: 0012003038806-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIOS INFORMATICA ADV: PAULO GOES. REU: PAULO SOUTO CAMILO JUNIOR Despacho: Intime-se a parte autora para indicar novo endereço do promovido, no prazo de 05dias, sob pena de extinção. 00300 Processo: 0012003038863-9 - DECLARATORIA AUTOR: ROSINETE SILVA BORGES ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, ALUISIO BENTO FILHO. REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA Despacho: Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo, procedendo-se a intimação de recorrido, para oferecer a resposta escrita, no prazo de 10 dias. 00301 Processo: 0012003039079-1 - REVISAO CLAUS. CONTR. AUTOR: ALOISIO FERREIRA DE CARVALHO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: ASB SA CFI Despacho: Intime-se o pedido de fls. 14/15 já foi satisfeito, consoante demonstra sentença homologatória fls. 13. 00302 Processo: 0012003039218-5 - RESTITUICAO AUTOR: DIEGO XIMENES FIGUEIREDO FERNANDES ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Despacho: Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo, procedendo-se a intimação de recorrido, para oferecer a resposta escrita, no prazo de 10 dias. 00303 Processo: 0012003039249-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIOS INFORMATICA ADV: PAULO GOES. REU: ALANDEMBERG G FERREIRA Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a penhora e avaliação no prazo de 10 dias. 00304 Processo: 0012003039339-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: REINILCE MIRANDA MACHADO ME ADV: JOSE LIESSE SILVA. REU: FLAVIO LOPES DE SOUZA Despacho: Intime-se a parte autora para indicar o novo endereço do promovido, no prazo de05 dias, sob pena de extinção. 00305 Processo: 0012003039541-0 - RESTITUICAO AUTOR: EVALDO NASCIMENTO SIVAREU: TELEMAR ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Intime-se a promovida para que, no prazo de 10 dias, dê total cumprimento a sen-tença fls. 22, bem como efetue o desbloqueio da linha telefônica do promovente, sob pena de aplicação da multa já consignada. 00306 Processo: 0012003039697-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ABRAMO DONELI LIMA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA Despacho: Intime-se recebo o recurso no efeito devolutivo, procedendo-se a intimação de recorrido, para oferecer a resposta escrita, no prazo de 10 dias. 00307 Processo: 0012003039912-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES ROCHA DE CARVALHO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ORIONE DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a penhora e avaliação no prazo de 10 dias. ALAGOA NOVA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 150/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00309 Processo: 0042000000483-0 - PASSAGEM FORCADA AUTOR: SEVERINO JOAO DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR: JOAO SEVERINO DOS SANTOSAUTOR: JOSE JOAO SANTOSREU: JOAO DIAS DE OLIVEIRA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. LITISCONSORTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se Fica intimado o Advogado dos autores, para falar sobre a certidao de fls. 148v e requerer o que entender de direito, no prazo legal. AREIA JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 099/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00310 Processo: 0072003000414-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: EDNALDO TEIXEIRA DE BRITO LIRA ADV: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: CICERO NICOLEU DOS SANTOS FILHO ADV: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: FABRICIO DA SILVA SANTOS ADV: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. REU: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese do deferimento de adiamento da audiencia, junte-se atestado em 10 (dez) dias. JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF 119/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00311 Processo: 0072002000991-1 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Como requer por ultimo 00312 Processo: 0072003000703-8 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSEFA DE SOUZA ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTIN. Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente e por seu advogado para juntar declaracaode que nao pode arcar com as despesas processuais sem prejuizo do proprio sustento e da sua familia, em 10 (dez) dias. BANANEIRAS JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE BANANEIRAS NF 125/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00313 Processo: 0082003003065-7 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: IVANILDO NEVES DE LIMA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: VALDIR NEVES DE LIMA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. VITIMA: JOSE EDIVONALDO ALVES DE ARAUJO ADV: ISRAEL GUEDES PEREIRA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 16 de fevereiro de 2004, as 09:00 horas, no forum local, intimem-se. BAYEUX AGUA BRANCA JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 117/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00314 Processo: 0751999000250-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SILDEONES DANTAS LUCENA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: OLIVIO SOARES DA SILVA ADV: MARILIA CASTRO CONFORTI, GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. REU: GUSTAVO AGRA SOUTO ADV: MARILIA CASTRO CONFORTI, GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 10/03/2004 as 14:30 horas. 00315 Processo: 0752002002622-7 - CRIME C/PESSOA CULP REU: EDVALDO BELARMINO PEREIRA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 129/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00308 Processo: 0942001000072-0 - ORDINARIA AUTOR: MANOEL RAMOS SOBRINHO ADV: JOAO FERREIRA NETO, CLODOALDO JOSE DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 193/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00316 Processo: 0752003001352-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. R. B. A. ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao designo audiencia de conciliacao dia 18/03/2003, as 15:00 horas. intimese. giuliana madruga batista de souza. juiza de direito JUIZO DA 4A VARA DE BAYEUX/PB NF 124/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00317 Processo: 0751988000049-4 - EXECUCAO FISCAL REU: CINEMAS REUNIDOS S/A ADV: FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se De todo teor da SENTENCA prolatada as fls. 45/50. 00318 Processo: 0752003004476-4 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MANUEL PAULO DOS SANTOS ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. Despacho: Intime-se De todo teor do DESPACHO proferido as fls. 07. 00319 Processo: 0752003004574-6 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ROSIVAL BEZERRA DOS SANTOS DE SOUSA ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se De todo teor do DESPACHO proferido as fls. 16. BELEM JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 160/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00320 Processo: 0601997000108-1 - ANULATORIA AUTOR: JOAO FRANCA DE MELO ADV: SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA. AUTOR: CECILIA MARIA DA CONCEICAO NOBREGA ADV: SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA. AUTOR: REGINA SEVERINA DA CONCEICAO ADV: SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA. AUTOR: MARIA JOSEFA DE JESUS ADV: SAMUEL BASILIO PESSOA LIMA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00321 Processo: 0602003001550-1 - GUARDA DE MENOR AUTOR: M. S. S. S. ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 160/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00322 Processo: 0602001000684-3 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA PB ADV: SANDRA REGINA PIRES. Sentenca: Processo extinto. Com base no art. 794, I, do CPC. 00323 Processo: 0602001000820-3 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA ADV: LAPLACE GUEDES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos para a fim de que requeiram o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. 00324 Processo: 0602002000489-5 - INDENIZACAO AUTOR: ARNOR BARBOSA DOS SANTOS ADV: LAPLACE GUEDES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos para manifestacao em 10 (dez) dias. 00325 Processo: 0602002000721-1 - INDENIZACAO AUTOR: EDMUNDO BEZERRA GOMES ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA LINARD ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. REU: FRANCISCO DE ASSIS PERIASSU DE OLIVEIRA ADV: LAPLACE GUEDES. Despacho: Intimese pois, o recorrente para proceder o preparo do recurso no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de desercao. 00326 Processo: 0602003000115-4 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO RANGEL COSTA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. REU: TELEMAR ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00327 Processo: 0602003001876-0 - INDENIZACAO AUTOR: MANUEL DIAS DE FREITAS ADV: LAPLACE GUEDES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. REU: CERBAL COOPERATI- 19 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 VA DE ENERGIZACAO RURAL E DESENVOLVIMENTO ADV: JOSE ROCHA LUCENA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda BONITO DE SANTA FE JUIZO DA VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 142/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00328 Processo: 0422002000400-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: EDICARLOS MOURA DE SANTANA ADV: CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO. REU: ADONIAS BRAGA DE MIRANDA ADV: DIJALMA SOARES GERMANO, EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL DE BONITO DE SANTA FE NF 142/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00329 Processo: 0422003000507-0 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DIAS ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. Despacho: Intime-se da audiencia de conciliacao redesignada para o dia 03/02/ 04, 11:00 horas, forum local. BOQUEIRAO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 127/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00330 Processo: 0742003002399-3 - HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: GIVALDO SOUSA ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. VITIMA: GERALDO VIDAL DE BRITO Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 (cinco) dias. CABACEIRAS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 112/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00331 Processo: 0111995000006-4 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA. REU: JOSE ANDRADE PEREIRA Despacho: Intime-se a parte exequente para recolher a diligencia do oficial de justica, afim de se proceder nova avaliacao do bem, sob pena de extincao. 00332 Processo: 0112003001044-8 - MONITORIA AUTOR: HELIO SERGIO LIRA SOARES ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL PB Despacho: Intime-se indeferido o pedido de gratuidade judiciaria, tendo o autor o prazo de05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das diligencias. CABEDELO JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 190/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00333 Processo: 0732002000007-8 - TENTATIVA HOMICIDIO INFRATOR: MARCELO RIBEIRO DA SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA. Despacho: Intime-se Recebo o pleito de apelacao as fls. 177 dos autos. Abra-se vista ao advogado do reu para apresentar, no prazo legal, as razoes de sua insa-tisfacao. 00334 Processo: 0732003003685-6 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDILSON SANTOS DE ALMEIDA ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. VITIMA: CLEYTON VICENTE BARBOSA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 07/ 01/2004 AS 14:00 HORAS NO FORUM LOCAL. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 142/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00335 Processo: 0732001500578-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE MAURICIO ALVES FERNANDES ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: VERTICAL ENGENHARIA LTDA ADV: ODILON AMARAL NETTO. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATRIUM ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, MUCIO SATIRO FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. primeiro leilao dia 09/02/2004 as 18:00 horas e segundo leilao dia 19/02/2004 as 18:00 horas. 00336 Processo: 0732002000538-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARISTELA ALVES DA SILVA ADV: JOAO EDUARDO CARDOSO LOURENCO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: FLAVIO LONDRES DA NOBREGA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. ISTO POSTO COM BASE NO ART 794 I DO CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO 00337 Processo: 0732003001110-7 - DANOS MORAIS REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA ADV: FLAVIO LONDRES DA NOBREGA. Despacho: Oficio expedido e a disposicao neste Juizo. 00338 Processo: 0732003013616-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAMAIORCA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. primeiro leilao dia 09/02/2004 as 18:00 horas e segundo leilao dia 19/02/ 2004 as 18:00 horas. 00339 Processo: 0732003013719-1 - INDENIZACAO AUTOR: LAURICELIA DE LIMA NEPOMUCENA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: TELEMAR ADV: FLAVIO LONDRES DA NOBREGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente DIANTE DO EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA DE ACORDO COMO ART 269 I DO CPC HOMOLOGO A SENTENCA DE FLS. 45 48 PROLATADA PELO JUIZ LEIGO 00340 Processo: 0732003014469-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHADE CAPRI ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/01/2004 as 18:00 horas neste Juizo. 00341 Processo: 0732003014810-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERGUS ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/01/2004 as 18:00 horas neste Juizo. 00342 Processo: 0732003014844-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERGUS ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/01/2004 as 18:00 horas neste Juizo. 00343 Processo: 0732003014901-4 - OBRIGACAO DE FAZER REU: MULTIMARK ASSESSORIA GRAFICA E EDITORA LTDA ADV: FERNANDO CORDEIRO SATIRO JUNIOR. Despacho: Intime-se OUCA SE A PARTE CONTRARIA EM CINCO DIAS 00344 Processo: 0732003014954-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: ALUIZIO SAMUEL HARDMAN ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/01/2004 as 18:15 horas. LITIGIOSA AUTOR: J. M. R. M. ADV: FRANCISCO MARCOS PEREIRA, VALERIA ALMEIDA PEREIRA. REU: E. F. M. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Sentenca: Embargos rejeitados 00349 Processo: 0132003005248-7 - DISS. SOC. FATO C/ALIM AUTOR: C. M. O. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: W. P. M. ADV: FRANCISCO PEREIRA BEZERRA. Sentenca: Acordo homologado CATOLE DO ROCHA JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 151/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00350 Processo: 0142003002150-6 - INTERDICAO AUTOR: IRES DE FATIMA BENJAMIN DE LIMA ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia 16 de marco de 2004, as 10:45hs, noforum local. JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 151/ 03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00351 Processo: 0142003001488-1 - CRIME C/COSTUMES REU: E. B. B. ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia 09 de marco de 2004, as 08:30hs, noforum local. CUITE JUIZO DA 2. CARTORIO DE CUITE NF 195/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00352 Processo: 0162002000354-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO DOS SANTOS ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITE ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias se pronunciar sobre os calculos de fls. 59/60 JUIZO DA 2. CARTORIO DE CUITE NF 195/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00353 Processo: 0162002000390-7 - HOMICIDIO DOLOSO REU: JOSE BASILIO DO NASCIMENTO ADV: LUIS AGRIPINO RAMOS. Despacho: Libelo para contrariedade vista a defesa JUIZO DA JUIZ ESP CRIMINAL DE CUITE NF 195/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00354 Processo: 0162003000954-8 - CRIME C/PESSOA AUTOR DO FATO/JZ ESP: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. VITIMA: JOSE FABIANO DA SILVA SOUZA Despacho: Audiencia designada 07/01/2004, as 17:15h MORAIS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29/12/2003, 09:30 horas, ocasiao em que sera interrogado o acusado e inquiridas as test. arroladas na denuncia e na defesa preliminar, nos termos do art. 40 e 41 da Lei n. 10409/2002. GURINHEM JUIZO DA VARA UNICA DE GURINHEM NF 114/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00358 Processo: 0761998000240-6 - EXECUCAO CV REU: GERALDO OLIVEIRA DA SILVAAUTOR: SUL AMERICA TERRESTRES MARITIMOS E ACIDENTES ADV: IVAN PEREIRA DA COSTA JUNIOR, ERIKA RODRIGUES DE SOUZA. Sentenca: Intime-se posto isso, determino o cancelamento da distribuicao do presente processo, referente a acao de execucao movida por SUL AMERICA T. M. E ACIDENTES COMPANHIA DE SEGURO em desfavor do espolio de Geraldo O. da silva 00359 Processo: 0761999000292-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: SEVERINO FERREIRA DA SILVA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. REU: PANIFICADORA SAO JOSE ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES, LEONARDO FERNANDES TORRES. Despacho: Intime-se digam as partes, em dez dias, sobre o documento acostado ao feito. 00360 Processo: 0762002000040-2 - TUTELA AUTOR: WAGNER DA SILVA OLIVEIRAINTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE OLIVEIRAINTERESSADO: DANIELIS DA SILVA OLIVEIRAREU: SEVERINA TITO DA SILVA ADV: KALLIL GIBRAN TAVARES GUIMARAES. INTERESSADO: DANILO DA SILVA OLIVEIRAINTERESSADO: EMANUEL DA SILVA OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00361 Processo: 0762003000187-9 - INVENTARIO AUTOR: ELIRIO VIEIRA DO NASCIMENTO ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: ABDON JOSE DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se da decisao interlocutoria de fls. 18/ 20 proferida nos autos. 00362 Processo: 0762003000187-9 - INVENTARIO AUTOR: ELIRIO VIEIRA DO NASCIMENTO ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: ABDON JOSE DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se pedido prejudicado diante de sua apreciacao no feito a que se reporta. ITABAIANA JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF 149/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00363 Processo: 0382001000919-9 - LEI 9615/98 DESPORTO INDICIADO: ADONES GOMES DE FRANCA ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada ESPERANCA CAJAZEIRAS JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 130/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00345 Processo: 0132003000050-2 - EMBARGOS AUTOR: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. REU: FRANCISCO CIRILO DE SOUSA ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intimese o advogado do embargante para requerer o que de direito. JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 169/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00346 Processo: 0131999002005-2 - DANOS MATERIAIS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEONARDO DE LIMA E SILVA. Despacho: Intime-se Tomar conhecimento da decisao de fls. 226 em uma lauda. Final do despacho: Dessa forma, intime-se a exequente para apresentacao de caucao idonea. retornem os autos a Distribuicao para elaboracao dos calculos. 00347 Processo: 0132001001884-7 - RESTITUICAO AUTOR: JOSE RAFAEL CARTAXO ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. REU: JOSE JUDIMACIR MARQUES RICARTE ADV: JOSE GONCALVES ROLIM. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00348 Processo: 0132002000850-7 - SEPARACAO ITAPORANGA JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 112/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00355 Processo: 0172003002915-5 - COMINATORIA AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: JOAO EUFLAUZINO DE FARIASREU: ARMANDO PEREIRA DOS SANTOSREU: GENILSON VASCONCELOS CUNHAREU: VALENTIM DO CARMO DINIZ Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 166/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00356 Processo: 0172002000608-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: BERNADETE DO CARMO SANTOS ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, JOAO RIBEIRO FILHO. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A Despacho: Intime-se diga a exequente sobre a penhora em 05 (cinco) dias GUARABIRA JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 160/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00357 Processo: 0182003004360-0 - LEI 6368/76 TOXICOS INDICIADO: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA ADV: OTINIEL BATISTA DE JUIZO DA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 016/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00364 Processo: 0212002001050-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. REU: RANULFO PEREIRA SOUSA ADV: ANDRE VILLARIM, ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS, EDSON AREDO SIQUEIRA. Despacho: Intimese as partes para especificar as provas que pretendem produzir em audiencia. bem como intimar do retorno do fornecimento de enegia no predio em questão imediatamente. JUIZO DA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 116/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00365 Processo: 0212000000797-7 - HOMICIDIO QUALIFICAD VITIMA: HERMES MANGUEIRA DINIZ ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Libelo oferecido intime-se o assistente de acusação para querendo aditar o libelo no przo de cinco dias. JUIZO DA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 114/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 00366 Processo: 0212001000913-8 - USUCAPIAO AUTOR: GERSON MILTON DE SOUSA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 16 de março de 2004, às 09 horas na sala de audiencias da 2ª Vara doForum da Comarca de Itaporanga-PB. 00367 Processo: 0212003000799-7 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: EDIMAR TIMOTEO DOS SANTOS ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia o dia 04 de março de 2004 as 08:30 horas na sala de audiencias da 2ªVara do Forum da Comarca de Itaporanga-Pb. 00368 Processo: 0212003000828-4 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCO VIEIRA SOBRINHO ADV: JOSE FELISMINO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de março de 2004, às 09:00 horas na sala de audiencias da 2ª Varado Forum da Comarca de Itaporanga-Pb 00369 Processo: 0212003001805-1 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: TEREZINHA JOANA DA CONCEICAO ADV: LUIZ GONZAGA GOMES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de março de 2004, às 08:00 horas, na sala de audiencias da 2ª Varado Forum da Comarca de Itaporanga-Pb. 00370 Processo: 0212003002895-1 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: ONEIDE MARIA VIEIRA VITAL ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de março de 2004 às 09:30 horas na sala de audiencias da segunda Vara do Forum da Comarca de Itaporanga-PB MAMANGUAPE JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 013/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00371 Processo: 0231996002093-3 - ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSE PINTO DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. R E U : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E MAMANGUAPE ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se fiquem os autos sobrestados em cartorio, aguardando-se a liquidacao do precatorio. 00372 Processo: 0232000000593-6 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ANTONIO FAUSTO DE LIMA ADV: LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-se fiquem os autos sobrestados em cartorio, aguardando-se a liquidacao do precatorio. MONTEIRO JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO NF 140/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00373 Processo: 0242003000482-4 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO SAO JOAO DO TIGRE ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: ANTONIO AMADOR DE FARIAS Sentenca: Desistencia homologada JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO NF 140/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00374 Processo: 0242003000741-3 - CRIME C/PESSOA REU: EDMILSON REIS DA SILVA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. VITIMA: ADRIANO SINESIO DE ALMEIDA Despacho: Vista ao defensor prazo de 05 ( cinco) dias apresentar alegacoes finais PATOS JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE PATOS NF 122/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00375 APENADO: RANGEL TENORIO DE HOLANDA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Extincao de punibilidade decretada PELO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO SENTENCIADO JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 139/03 (Para- grafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00376 Processo: 0252003009997-9 -PEDIDO DE FIANCA AUTOR: JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA, CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se pelo indeferimento da liberdade provisoria/indeferimento do pedido defianca. JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 162/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00377 Processo: 0252003012113-8 - DIVISAO AUTOR: MARIA EUNICE DIAS DE LIMA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se A autora, por seu advogado para no prazo do art. 284, CPC, emendar a inicial. JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 210/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00378 Processo: 0251998002117-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DA PAZ SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se mais para providenciar o pagamento das despesas relativas ao custeio das diligencias do oficial de justica, para que se cumpra o despacho de fls. 96v 00379 Processo: 0252003009431-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. G. M. ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se para dizer sobre os documentos de fls. 17 e 18, no prazo de cinco dias JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 189/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00380 Processo: 0251993000035-8 - DECLARATORIA AUTOR: CELINA GONDIM BARRETO DOS ANJOS ADV: RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre os calculos de fls. 273, no prazo de 10dias. 00381 Processo: 0251997002515-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. REU: FLORISVALDO SOARES DE VERAS ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se os causidicos para dizer se ainda pretendem produzir quaisquer provas, no prazo de 10(dez) ias. JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 189/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00382 Processo: 0252001003873-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DARIO FERREIRA DE ARAUJO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se o patrono do reu para ciencia da expedicao da carta precatoria para acidade de Teixeira-PB 00383 Processo: 0252003005254-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOHN LUCENA SILVA ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-se o advogado a comparecer a comarca da capital 16a vara, p/ audiencia designada para o dia 02/02/2004, as 14:45 horas. JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 167/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00384 Processo: 0252003009175-2 - EXECUCAO CV AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se o credor sobre a certidao de fls 09v, requerendo o que de direito. 00385 Processo: 0252003010044-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: DINARTE DO NASCIMENTO BEZERRA ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-se do despacho de fls 07, que deferiu, temporariamente, a gratuidade judicial, bem como, designou o dia 29/12/2003, as 10:00 horas, para, em cartorio e sob as penas d lei, o consignante efetuar o deposito. JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 167/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00386 Processo: 0252003007048-3 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: ALEXANDRE MELQUIADES DA SILVA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/02/2004, as 10:00 horas, no Forum local, para inquiricao das testemunhas da acusacao. 00387 Processo: 0252003007936-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE WILLIAMS RODRIGUES ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/ 02/2004, as 08:30 horas, no Forum local, para inquiricao das testemunhas da acusacao. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 125/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00388 Processo: 0252002000082-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: RANIERE FARIAS PEREIRA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. REU: AMAURI VICENTE DA SILVA Despacho: Intime-se o exequente para em cinco dias dizer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado 00389 Processo: 0252002001438-4 - INDENIZACAO AUTOR: COSMO GONCALO DE FREITAS FILHO ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 186 00390 Processo: 0252003010309-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEDIVANIA DA SILVA FERREIRA ADV: PEDRO ALVES DA NOBREGA JUNIOR, DAYSE TRINDADE DE SOUTO ARAUJO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ARLINDO CAROLINO DELGADO, MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Acordo homologado 00391 Processo: 0252003010397-9 - INDENIZACAO AUTOR: DANIEL DANTAS WANDERLEY ADV: ALVARO DANTAS WANDERLEY. REU: GRADIENTE TELECOM S/A Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 06/02/2004, pelas 09:00 horas 00392 Processo: 0252003010659-2 - RESTITUICAO AUTOR: FRANCISCO PAULO FERNANDES ADV: JARDEL DE FREITAS SOARES. REU: RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora/ recorrida para querendo oferecer contra razoes ao recurso no prazo legal 00393 Processo: 0252003010883-8 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE MEDEIROS FILHO ADV: ALUISIO BENTO FILHO. REU: POTIRAN VEICULOS E PECAS LTDA ADV: JOAO BATISTA DE MELO NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00394 Processo: 0252003010949-7 - INDENIZACAO AUTOR: SORAYA JANSEN DE AMORIM ADV: DANUZIA FERREIRA RAMOS. REU: BCP ADV: DANYEL QUEIROZ ACCIOLY. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00395 Processo: 0252003010967-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES ADV: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente ES ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/02/2004 as 08h20 00400 Processo: 0262003011649-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DALVANI CAETANO LEITE ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. AUTOR: GERMANA R DE LUCENA FREITAS ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. AUTOR: SEBASTIAO MEDEIROS ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. AUTOR: SEBASTIAO LEITE DE ALENCAR ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. AUTOR: MARIA TIBURTINO FERREIRA ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO S DE LIMA ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. AUTOR: JAIME NUNES DA COSTA ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO CATINGUEIRA Despacho: Mandado de seguranca concedido PICUI JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE PICUI NF 084/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00401 Processo: 0272003001050-1 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LORDES RODRIGUES ADV: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO, MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO, ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se Para falar sobre o imposto causa mortis, no prazo de cinco 5 dias. 00402 Processo: 0272003001360-4 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: JOSE GOMES DE MACEDO NETO ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/02/2004, as 0900 horas. PILAR JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 125/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00396 Processo: 0252003009821-1 - DECLARATORIA AUTOR: GERALDO CORDEIRO DO NASCIMENTO ADV: ALUISIO BENTO FILHO. REU: CONSORCIO NACIONAL CHEVROLET LTDA ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Sentenca homologatoria acordo entre as partes 00397 Processo: 0252003010891-1 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCINEUMA NUNES DE LIMA ADV: ALUISIO BENTO FILHO. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 20/01/04 as 08:00h 00398 Processo: 0252003011000-8 - DECLARATORIA AUTOR: ELIZABETE RODRIGUES FLORENTINO ADV: ALUISIO BENTO FILHO. REU: CONSORCIO NACIONAL CHEVROLET LTDA ADV: JOSE NORMANDO FEITOSA LIRA. Sentenca: Sentenca homologatoria acordo entre as partes JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 176/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00403 Processo: 0281999000385-8 - EXECUCAO - CV AUTOR: ERNANDES JUSTINO DA COSTA ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA. REU: ESPOLIO DE MANOEL NUNES MACHADO ADV: ARY SANTA CRUZ. Sentenca: Embargos rejeitados 00404 Processo: 0282000000088-6 - CARTA PRECATORIA REU: GENIVAL RODRIGUES COSTA ADV: JOSE MENDES SOBRINHO NETO, BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU: MERCIA MARIA DA COSTA ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA. Despacho: Intime-se para primeira hasta publica designada para o dia 04. 02. 2003 as 10:00 hs no forum de pilar e para a segunda hasta publica para o dia 19. 02. 2003, no mesmo local e hora. 00405 Processo: 0282002000589-9 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: LUIZ GONZAGA VITAL ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00406 Processo: 0282002000591-5 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: MERCIA MARIA DA COSTA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Competencia declinada 00407 Processo: 0282003001564-9 - HABEAS DATA AUTOR: UEDSON ALDIR DA SILVA PEREIRA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se o autor por seu representante lega, para tomar conhecimento das informacoes retro e requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. 00408 Processo: 0282003001682-9 - EMBARGOS AUTOR: MARCILIO DE MORAIS NUNES MACHADO ADV: ARY SANTA CRUZ. REU: ERNANDES JUSTINO DA COSTA ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA. Despacho: Embargos rejeitados PIANCO PIRPIRITUBA JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 166/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00399 Processo: 0262002000489-6 - DANOS MORAIS AUTOR: FRANCISCO THEOTONIO DOS SANTOS ADV: EDSON NUNES FERREIRA, GIL CARVALHO ALMEIDA. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACO- JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 170/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00409 Processo: 0511991000010-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. REU: ROSANE PONTES DE FREITAS PAU- 21 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 LINOREU: RONALDO JOSE DE SOUSA PAULINO Despacho: Intime-se renove-se a intimacao(face a peticao retro, a exequente requeira o quefor de direito, em 10 dias. 00410 Processo: 0511999000109-4 - INDENIZACAO AUTOR: LAMARQUE DE ARAUJO FRANCA FILHO ADV: JOSE HERACLITO DAS NEVES PINTO. REU: CONSTRUTORA EDA LTDA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-se renove-se a intimacao(as partes, no prazo de 10 dias, sobre o oficio de fls. retro. 00411 Processo: 0512001005454-5 - INDENIZACAO AUTOR: KATIA MARIA ANDRADE DE MIRANDA ADV: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO PB ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. desentranhamento das fls. 134/5... determinoseja renovado oficio de fls. 129. defiro os pedidos nos itens 3. 2 e . 3da peticao retro. oficie-se. 00412 Processo: 0512002000195-7 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: CICERO TRAJANO DE SOUZAREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS PB ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: HELIO FREIRE DOS SANTOS Despacho: Intime-se renove-se a intimacao(fale o embargado acerca do pedido de desistenciaretro, em 05 dias. 00413 Processo: 0512002000650-1 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBAPB ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: HORAFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP E RADILOGICOS Despacho: Intime-se renove-se a intimacao(face a juntada dos documentos novos aos autos, fale a embargante, em 10 dias. 00414 Processo: 0512002000672-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS. REU: CERAMICA SAO MATHEUS LTDA Despacho: Intime-se a exequente. 00415 Processo: 0512003000409-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: IBAMA INST BRAS DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS ADV: JOSE HILTON FERREIRA DA SILVA. REU: PEDRO DOS SANTOS Despacho: Intime-se a exequente para proceder ao pagamento das diligencias do oficial de justica. apos, cite-se na forma requerida. , POCINHOS JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 186/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00416 Processo: 0542002001148-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EVALDO BASILIO DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: EVERALDO PEREIRA DE OLIVEIRAREU: ARQUIMEDES EMANOEL DE BRITO Despacho: Intime-se O Advogado do acusado para comparecer a audiencia no dia 14/01/2004, as10:30 horas, no forum local de Pocinhos. POMBAL JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 169/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00417 Processo: 0302001000941-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: HORTENCIO GOMES DE ALENCAR ADV: MARIO LOPES DE FIGUEIREDO, HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA, CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se os advogados do reu para comparecerem ao Cartorio e tomarem conhecimento do despacho de folhas 835 dos autos, bem como para que procedam a juntada do original do instrumento procuratorio inserto as fls 788. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 109/ 03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00418 Processo: 0302003000933-3 - INDENIZACAO AUTOR: MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES. Sentenca: Jul- go extinto o presente processo com julgamento do merito RIO TINTO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 180/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00419 Processo: 0582002000250-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: JOSIMAR HONORIO DO NASCIMENTO Sentenca: Desistencia homologada 00420 Processo: 0582002000251-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A ADV: ANDRESSA CARLOS FREIRE, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. REU: NEUZA RIBEIRO DA SILVA ADV: CARLOS LIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 180/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00421 Processo: 0582003002335-0 - LEI 9437/97 PT. ARMA AUTOR DO FATO/JZ ESP: JURANDIRALVES BARBOSA ADV: OTAVIO UCHOA GUEDES CAVALCANTI, EDMUNDO BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para audiencia, designada para o dia 05 de fevereiro de 2004, pelas 0940 horas, no forum local. SANTA RITA JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SANTA RITA NF 132/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00422 Processo: 0332001000481-1 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: ADRIANO DIAS DOS SANTOS ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DA DESIGNACAO DO DIA 03/03/2004, 08H30, PARA TER LUGAR A SESSAO DE JULGAMENTO DO REU. JUIZO DA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 180/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00423 Processo: 0331990000284-2 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: CIA USINA SAO JOAO ADV: PAULO AMERICO MAIA, RODRIGO NOBREGA FARIAS, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00424 Processo: 0332000001059-6 - COMINATORIA AUTOR: RODOVIARIA SANTA RITA LTDA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, ROMULO ARAUJO MONTENEGRO, WALESKA DE SOUZA RAUJO. REU: JOAO DOMINGOS FERREIRAREU: ROSANE MATIAS SIMOESREU: SEVERINO DE HOLANDA MELOREU: JOAO AVELINO DA SILVAREU: MARIA MARCOLINO DA SILVA MELOREU: AVANY TOSCANO BATISTAREU: CONTINENTAL BANCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fls. 373, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito, ex vi do art. 267, III, do CPC. 00425 Processo: 0332001002085-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. REU: ADECODOREPRESENTANTE LEGAL: MARIA VERONICA DE LIMAREPRESENTANTE LEGAL: WILMAR CICERO DE OLIVEIRA Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00426 Processo: 0332001003148-3 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MICHELE CRISTIANE DE ARAUJO FRAZAO ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO, CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. REU: JPA TUR ADV: REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO FELIPE DA SILVA. REU: VARIG VIACAO AEREA RIO GRANDESEREU: BALNEARIO BRISA MAR Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidao de fls. 210v, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito visando o impulso da causa, sob pena de eventual extincao do processo(ex vi do art. 267, III, CPC 00427 Processo: 0332002001716-7 - BUSCA E APRE- ENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. REU: MARCOS QUIRINO DE ALMEIDA Despacho: Intime-se a parte autora para que venha providenciar o deposito dos numerarios correspondentes as diligencias necessarias ao prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extincao do processo(art. 267, III, CPC) JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 172/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00428 Processo: 0332001003187-1 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: CLAUSO BATISTA DE OLIVEIRA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. AUTOR: ANA PAULA ARAUJO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se À Impugnação. Santa Rita, 23/12/2003. 00429 Processo: 0332003001093-9 - SEPARACAO DE CORPOS REU: A. M. S. ADV: HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO. Despacho: Audiencia designada de oitiva das partes o dia 16/01/2004, pelas 15:30 horas, no forum local. intime-se. JUIZO DA 5A. VARA SANTA RITA/PB NF 091/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00430 Processo: 0332003001092-1 - INDENIZACAO AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA PINTO ADV: ADENILDO DE ASSIS LIRA, KALINE GOMES BARRETO. REU: VALTEX IND E COM DE CONF E MALHARIA LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12 de fevereiro de 2004, pelas 14:00 horas, no Fórum local. SANTANA DOS GARROTES JUIZO DA VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 098/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00431 Processo: 1162003000231-9 - LESAO CORPORAL REU: JOSE FERREIRA DE SOUSA ADV: DJALMA ANGELO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do réu da expedição das cartas precatórias a comarca de João Pessoa e Piancó, para oitivas do declarante e testemunhas de defesa. SAO JOSE DE PIRANHAS JUIZO DA EXECUCOES PENAIS DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 154/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00432 Procedimento: SURSIS/SUSP CONDICIONAL PENA APENADO: MARIO LIMA FARIAS FILHO ADV: FRANCINALD A FE R R E IR A D E A LIMA . S e n t e n c a : Julgo Procedente em parte a presente demanda P R OC ED E N TE NO TOC A N TE A R E MIC A O, IMP R OC ED E N TE N O QUE SE REFERE A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA. SAO MAMEDE JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 090/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00433 Processo: 0502003000194-0 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE LUCENA ADV: JANDUI FERNANDES. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 13. 01. 2004, as 08:30 hs, onde relizar-se-a no Forum Dr. Romero Abdon Queiroz da Nobrega, Sao Mamede(PB). SAPE JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 168/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00434 Processo: 0352002002091-9 -ALIMENTOS AUTOR: MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS ADV: ISMALDO ISIDRO DOS SANTOS. REU: MANOEL INACIO DOS SANTOS ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do despacho de fls. 37-v, ou seja, indefiro o pedido de fls. 19. 00435 Processo: 0352003001087-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. R. M. F. ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o advogado para a impugnacao. JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 168/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00436 Processo: 0351995000334-9 - ACAO PENAL VEP REU: JOSE NEWTON SOARES DE CARVALHO ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para, querendo, arrolar testemunhas no prazo de 03 dias. 00437 Processo: 0351998001322-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE ROBERTO SOARES DE ARRUDA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se a defesa para no prazo de 03 dias, se manifestar sobre a testemunha Augusto Jose Neto que nao foi localizado na Comarca de Joao Pessoa. SOLANEA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 164/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00438 Processo: 0462003002572-3 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA RAMALHO DE FREITAS ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. REU: ESPOLIO DE SINEZIO HIPOLITO RIBEIRO E ESTER HIPOLITO RIBEIROINTERESSADO: ANTONIO HIPOLITO RIBEIRO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. INTERESSADO: EUDENILTON FERREIRA DE LIMA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. INTERESSADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA HIPOLITO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. INTERESSADO: SIMPLICIANO FERREIRA DE MELOINTERESSADO: TEREZINHA RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. INTERESSADO: EDNALDO TAVARES RIBEIRO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. Despacho: Audiencia designada 26/02/ 2004, as 09:00 h, no Forum local. 00439 Processo: 0462003002572-3 - USUCAPIAO INTERESSADO: CELIA TAVARES RIBEIRO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. INTERESSADO: IRENICE RIBEIRO ARAUJO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. INTERESSADO: ADERALDO TAVARES RIBEIRO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. INTERESSADO: ELI RIBEIRO DE MELO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. INTERESSADO: ADENICE TAVARES RIBEIRO ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. Despacho: Audiencia designada 26/02/2004, as 09:00 h, no Forum local. SOUSA JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 130/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00440 Processo: 0372001000543-9 - RESTITUICAO AUTOR: ELADIO FERNANDES DE MELO ADV: JONABIO BARBOSA DOS SANTOS. REU: BANCO AUTOLATINA S/A ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o requerido para que, no prazo de dez dias, apresente planilha de calculos contendo: valor total da divida e quantidade de parcelas pagas, debito remanescente e valor alcançado com a alienaçao do objeto ... JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 173/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00441 Processo: 0371999001978-0 - EMBARGOS DEVEDOR REU: EXPEDITO ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: MARTA REJANE NOBREGA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias apresentar numericamente e de forma discriminada os valores que entendem devidos. SUME JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME PARAIBA NF 212/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00442 Processo: 0452002004163-3 - MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. REU: JOSE DA CONCEICAO ADV: MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RI- 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 BEIRO. Despacho: Intime-se a parte re informando o numero da conta a fim de que deposite, em 10 dias os honorarios do perito JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME PARAIBA NF 213/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00443 Processo: 0452003005651-4 - INTERDICAO AUTOR: MARIA SOUSA MATIAS ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se para as partes para se pronunciarem sobre o laudo apresentado e apresentar as suas razoes 00444 Processo: 0452003005851-0 - INVENTARIO AUTOR: HELENO GOMES DE SOUSA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se o inventariante para prestar as perimeiras declaracos nos auto da acaoacima mencionada 00445 Processo: 0452003007636-3 - INTERDICAO AUTOR: FRANCISCA MARTINHA DA SILVA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre os laudos apresentados e apresentar as suas razoes TAPEROA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 183/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00446 Processo: 0091998000024-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADAILTON FARIAS SANTOS ADV: DJALMA VILAR. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) 0 0 4 4 7 Processo: 0091999000320-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: HERIVAM CRUZ CABOCLO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA, DJALMA VILAR. REU: SEBASTIAO ALBINO JACINTO ADV: GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA. REU: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA ADV: GEN I VA L M AT I A S D E O L I V E I R A . R E U : PA U L O L O P E S D O S S A N T O S A D V: O NO F R E R O B E R T O NOBREGA F ERN A N D E S , M A N U E L D A N TA S V I L A R . REU: ANTONIO TIMOTEO DE SOUZA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. AUTOR: JUSTICA PUBLICA DE TAPEROA Sentenca: Intime-se da setenca de absolvicao e proposta de suspensao processual. 00448 Processo: 0092003001060-8 - LESAO CORPORAL REU: JOSENILDO GOUVEIA MOREIRA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. VITIMA: SEVERINA INACIA DO ESPIRITO SANTO Sentenca: Intime-se concedo ao reu, progressao do regime fechado para o semi-aberto. TEIXEIRA JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 159/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00449 Processo: 0392003002435-8 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: TEOFILO AMORIM DE LIMA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/02/2004, as 09:30 horas, no Forum local. UIRAUNA JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 171/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00450 Processo: 0492000000047-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA ALMEIDA PENAFORTE ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS. Despacho: Intimese o autor para, querendo, requerer a execucao do feito, no prazo de 10 dias. 00451 Processo: 0492003000707-1 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA PAULA DE OLIVEIRALIMEIRA ADV: JOSE CIRILO FERNANDES NETO. AUTOR: DANIEL ANTONIO LIMEIRA ADV: JOSE CIRILO FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se os autores a se manifestarem em 05 dias. 00452 Processo: 0492003000734-5 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCA ALVES DA SILVA ADV: JOSE CIRILO FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se a autora a se manifestar em 10 dias. 00453 Processo: 0492003000800-4 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se a autora a se manifestar em 05 dias. 00454 Processo: 0492003000967-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: IDELZUITE NOGUEIRA DANTAS ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se a autora, a atribuir a causa o valor de R$2. 824, 00, alem de recolher as custas restante, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento do registro. JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 171/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00455 Processo: 0491998000152-0 - CRIME C/PESSOA REU: NEWTON CESAR MOREIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA, OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Libelo para contrariedade vista a defesa no prazo de 5 dias(CPP, art. 421). UMBUZEIRO JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 023/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00456 Processo: 0402001000205-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIAREU: WILSON DE SOUZA FALCAO FILHO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC EDITAIS CAPITAL 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Mandado de Segurança 2003001196-5 – 2º Juizado do Consumidor da Capital – Impetrante: Embratel S/A – Advogados: Drs. Caius Marcellus Lacerda e outros – Impetrada: A Exma. Juíza de Direito do 2º Juizado do Consumidor da Capital – Litisconsorte Passivo Necessário: Luiz Féliz de Lucena – Advogados: Drs. José Edísio Simões Souto, Lilian Sena Cavalcanti e outros - Relator: Juiz Márcio Murilo da Cunha Ramos – Despacho: “Cite-se o Litisconsorte Luiz Féliz de Lucena por seus Advogados, Drs. José Edísio Simões Souto, Lilian Sena Cavalcanti e outros, para querendo, no prazo legal de 10 dias, se pronunciar sobre o presente mandamus. ” - 02) Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível 2003000123-4 – 2º Juizado do Consumidor da Capital - Recorrente: Genival Lopes de Figueiredo – Advogado: Dr. Geomarques Lopes de Figueiredo - Recorrida: BBT Calçados e Acessórios Ltda - Advogado: Dr. Rodrigo Azevedo Toscano de Brito - Presidente: Juiz Manoel Soares Monteiro - Despacho: “ ISTO POSTO, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. ” - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR SECRETÁRIO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL. 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO - 01) Recurso Inominado Cível 2003000925-1 - Juizado Especial Cível de Cabedelo - Recorrente: Danielly Castor de Sena - Advogada: Dra. Maria das Neves Silva de Souza - Recorrida: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Drs. Celso Fernandes Júnior e outros - Relator: Juiz Manoel Soares Monteiro - Ementa: Tarifa Telefônica Paga com Atraso – Retirada da Linha Telefônica – Inobservância do Prazo de Tolerância – Afronta ao Direito do Consumidor – Provimento do Recurso. A retirada da linha telefônica do usuário pela ré de forma unilateral, sem observar o prazo de tolerância definido na legislação que rege a espécie, Constitui na prática expropriação abusiva, com afronta ao direito ao consumidor, que deve ser repelida. “Acorda a Egrégia 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, conhecer do recurso por ser tempestivo, rejeitando a preliminar de deserção por maioria de votos, e no mérito, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, no sentido de reformar a sentença vergastada, determinando que a empresa ré reinstale a linha telefônica da autora, com o mesmo número, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100, 00 (cem reais). ” - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR - Secretário da 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, realizada no dia 12 de dezembro de 2003, na Sala das Sessões das Turmas Recursais, no 5º andar do Fórum Des. Archimedes Souto Maior, nesta Capital. Sob a Presidência da Exma. Juíza Dra. Maria das Graças Morais Guedes, e presentes o Exmo. Juiz Dr. Marcos Aurélio Pereira Jatobá, e o Exmo. Juiz Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, presente ainda a representante do Ministério Público, Dra. Suamy Braga da Gama, e secretariando os trabalhos, Dr. José Roosevelt Medeiros Júnior; pelas 17:00 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, determinou a Juíza Presidenta que se fizesse à leitura da pauta, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos recursos. 01) Recurso: Embargos de Declaração na Apelação Cível – 2003000756-9 – 3º Juizado Especial Misto - Recorrente: Rocam - Ronda Ostensiva Ltda. - Advogado: Dr. Sérgio Falcão - Recorrente: Planart Promoções e Eventos Ltda. - Advogado: Dr. Abelardo Jurema Neto e outros – Recorrido: Daniel Guimarães de Sá – Advogado: Dr. Ivanoé Hermano de Sá - Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão - Resultado: “Embargos Improcedente, unânime.” – 02) Recurso: Embargos de Declaração no Mandado de Segurança – 2003000578-7 - 1° Juizado do Consumidor - Impetrante: José Martins da Silva – Impetrante: Maria das Mercês Holanda Martins - Advogado: Dr. Jaime de Oliveira Pinheiro e outros Impetrado: O Exmo. Juiz do 1º Juizado do Consumidor - Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão Resultado: “Mandamus parcialmente procedente, unânime.” – 03) Recurso: Apelação Criminal – 2003000625-2 – 2º Juizado Especial Misto – Recorrente: José Eudes dos Santos - Advogado: Dr. Luís Carlos Andrade – Recorrido: A Justiça Pública - Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão - Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” – 04) Recurso Inominado Cível: 2003000534-5 – 1° Juizado do Consumidor - Recorrente: Ciga Construções e Incorporações Ltda. - Advogados: Drs. Luiz Augusto da F. Crispim Filho e outro - Recorrido: Elza Carneiro Bastos - Advogado: Dr. João de Deus Monteiro - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. - Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” – 05) Recurso Inominado Cível: 2003000836-1 – 1º Juizado do Consumidor - Recorrente: Constroy - Antenas Parabólicas - Advogado: Dr. André Villarim - Recorrido: Condomínio Res. Edf. Ana Karina - Advogado: Dr. Francisco De Assis Vasconcelos - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. - Resultado: “Não conheceu-se do recurso por ser deserto, unânime.” – 06) Recurso Inominado Cível: 2003000673-2 – 1º Juizado Especial Misto – Recorrente: Companhia Brasileira de Bebidas – Advogado: Drs. Luciana Pedrosa Cirne e outros – Recorrido: Francisco Soares Barbosa - Advogados: Drs. Euclides Costa - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. - Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” – 07) Recurso Inominado Cível: 2003000910-3 – 1º Juizado Especial Misto – Recorrente: Condomínio do Edifício Radier - Advogados: Drs. Ricardo Berilo Bezerra Borba e outros Recorrido: Francisca Suenia Fernandes de Sá - Advogada: Em Causa Própria - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime.” – 08) Recurso Inominado Cível: 2003000877-8 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Drs. Celso Fernandes Júnior e outros - Recorrido: José Galdino dos Santos Filho - Advogado: Dr. Israel Vieira Carneiro - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá - Resultado: “Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso, unânime.” – 09) Recurso Inominado Cível: 2003000797-6 – 1º Juizado Especial Misto – Recorrente: Edmilson Vieira da Silva - Advogado: Dr. Eurico Vieira Carneiro - Recorrido: A Justiça Publica - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. - Resultado: “Não conheceu-se do recurso de apelação, unânime.” – 10) Recurso Inominado Cível: 2003000724-1 – 1º Juizado Especial Misto – Recorrente: Carlos Antônio Borges – Advogado: Dr. Adenilton de Assis Lira - Recorrido: A Justiça Publica - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. - Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” – 11) Recurso Inominado Cível: 2003000916-2 – Juizado Especial de Sapé – Recorrente: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior e outros – Recorrido: Ivete Alves Ferreira – Advogado: Dr. Donato Henrique da Silva - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. - Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” - 12) Recurso: Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 2003000005-0 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente/Recorrido: Célia Maria de Araújo da Silva Advogado: Dr. Carlos Antônio da Silva – Recorrido/ Recorrente: Banco Panamericano S/A - Advogados: Drs. Diogo Maia da Silva Mariz e outros - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. - Resultado: “Não conheceu-se dos Embargos por ser intempestivo, unânime.” - Esgotada a pauta de julgamento e nada mais havendo a tratar, a Exma. Juíza Presidenta encerrou a sessão mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 18 de dezembro de 2003, às 17:00 horas. - João Pessoa, 18 de dezembro de 2003. - Maria das Graças Morais Guedes - Juíza Presidente da 2ª Turma Recursal Mista da Capital - Victor Manoel M. G. Rio - Promotor de Justiça - Marcos Aurélio Pereira Jatobá - Juiz Titular - Alexandre Targino Gomes Falcão - Juiz Suplente - José Roosevelt Medeiros Júnior - Secretário Adjunto da 2ª Turma Recursal Mista da Capital. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO - 01) Recurso Inominado Cível: 2003000944-8 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Amanda Pessoa de Araújo – Advogado: Dr. Edivaldo Medeiros Santos - Recorrido: Marcelo Campello Paranhos Ferreira - Me - Advogada: Dra. Zelia Maria Gusmão Lee - Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – CONFIGURAÇÃO APENAS DO DANO MORAL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. “ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista da 1ª Região, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, em dar provimento parcial ao recurso, para reformar a sentença a quo, condenando-se o recorrido a pagar à recorrente a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a título de indenização por danos morais.” - 02) Recurso: Apelação Cível – 2003000395-4 - Juizado Especial de Alagoinha Recorrente: Saelpa S/A – Advogados: Drs. Carlos Frederico N. Farias e outros - Recorrido: Carlito Trajano dos Santos - Advogado: Dr. Eginaldes de Andrade Filho - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO. – ADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS. – CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. – APRESENTAÇÃO DE FATURA PAGA. – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE MANEIRA EXCESSIVA. REDUÇÃO. “ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista da 1ª Região, por unanimidade de votos, nos termos do voto da relatora, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da indenização, que arbitro em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).” - 03) Recurso Inominado Cível: 20030001050-1 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Ericsson Telecomunicações S/A – Advogado: Dr. Marcello Fortunato Louzada – Recorrida: Iara Deodata de Araújo – Advogada: Dra. Lidiani Martins Nunes - Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão. EMENTA: DANO MORAL E MATERIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PROVIDO. “ACORDAM a Egrégia 2ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, para reformando a sentença atacada, julgar improcedente o pedido de indenização em relação à recorrente, ordenando que a recorrida, faça a devolução do valor indevidamente levantado, com a devida correção.” - 04) Recurso Inominado Cível: 2003001018-7 – Juizado Especial de Cabedelo - Recorrente: Gradiente Telecom Ltda. - Advogado: Dr. Daniel Arruda de Farias - Recorrida: Idelvania Farias de Souza - Advogado: Dr. Marcos Antônio Silva - Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. – INOCORRÊNCIA. – NULIDADE DA SENTENÇA. “ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Re- 23 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 cursal Mista da 1ª Região, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, em dar provimento ao recurso, para anular a sentença a quo, determinando a devolução dos autos ao Juizado de origem para o prosseguimento do feito e seu regular julgamento.” - 05) Recurso Inominado Cível: 2003001030-6 – Juizado Especial de Pirpirituba – Recorrente: José Alves Vicente – Advogado: Dr. Monaldo Godói Fernandes – Recorrido: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Drs. Hugo Ribeiro Braga e outros - Relator: Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão. EMENTA: JUIZADO ESPECIAL. – ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR. – INOCORRÊNCIA. – EXTINÇÃO DO PROCESSO. – IMPOSSIBILIDADE. – PROVIMENTO DO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. “ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista da 1ª Região, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, em dar provimento ao recurso, para anular a sentença a quo, determinando a devolução dos autos ao Juizado de origem, para o regular prosseguimento do feito.” - 06) Recurso Conflito de Competência: 2003000429-2 – 2º Juizado do Consumidor – Suscitante: Dra. Francisca Luiza E. Z. Nóbrega - Juíza de Direito do 2º Juizado do Consumidor – Suscitado: Dr. Adhailton Lacet Correia Porto – Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Misto - Relatora: Juíza Maria das Graças Morais Guedes. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. – INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. “ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista da 1ª Região, na conformidade da ata de julgamento, em desarmonia com o parecer Ministerial, julgar procedente o conflito, para declarar competente o 3º Juizado Especial Misto da Capital, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.” - 07) Recurso inominado Cível – 2003000644-9 – 1º Juizado do Consumidor - Recorrente: Bartomlomeu Valêncio Dia Filho - Advogados: Drs. Vladislav Ribeiro e outros - Recorrido: Triângulo Participações e Serviços Ltda. - Advogado: Dr. Wilkeen Ribeiro Oliveira - Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. ““ACORDA a Egrégia 2ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo, e no mérito por igual votação, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 10% sobre o valor da condenação ou da causa se aquela não tiver havido, devidamente atualizado, sobrestado seus efeitos pelo prazo de cinco anos, se mantidas as condições que ensejaram a concessão implícita do beneficio, ou até que se verifique a prescrição, nos precisos termos do art. 12 da Lei 1.060/50”.” - 08) Recurso inominado Cível – 2003000837-9 – 1º Juizado do Consumidor - Recorrente: Embratel S/A – Advogado: Dr. Caius Marcellus Lacerda e outros - Recorrido: Severino do Ramo da Silva Oliveira - Advogado: Dr. Deorge Aragão de Almeida e outros – Relator: Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. – PODEM SER EXAMINADAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, MESMO DE OFÍCIO, UMA VEZ QUE EM RELAÇÃO A ELAS NÃO OCORRE A PRECLUSÃO. E PARTE MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR COMO RÉ EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, AQUELA QUE DE NENHUM MODO ATUOU, SEJA OMISSIVA OU COMISSIVAMENTE, PARA A PRODUÇÃO DO EVENTO QUE ATINGIU A PARTE. – REFORMA DA SENTENÇA E EXTINÇÃO DO PROCESSO. “ACORDAM, à unanimidade os Juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de João Pessoa (PB) em negar provimento ao recurso, nos termos do inciso VI, e o § 3º, do art. 267, do CPC, para reformar integralmente a sentença, extinguindo a ação por manifesta ilegitimidade passiva.” - José Roosevelt Medeiros Júnior – Secretário Adjunto da 2ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital. 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 86ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2003, na Sala das Sessões das Turmas Recursais, no 5º andar do Fórum Des. Archimedes Souto Maior, nesta Capital. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, e presentes as Exmas. Juízas Dras. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza Titular e Maria do Socorro Bezerra Medeiros, Juíza Suplente, presente ainda a representante do Ministério Público, Dra. Maria Salete de Araújo Melo Porto, e secretariando os trabalhos a Dra. Alba Marsíglia Formiga Queiroga; pelas 09:00 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, determinou o Juiz Presidente que se fizesse a leitura da pauta, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos recursos. 01) Recurso: Apelação Cível – 2003001068-3 – 3º Juizado Especial Misto - Recorrente: Francimar de Souza Ferreira - Advogado: Dr. Flawbert Farias Guedes Pinheiro - Recorrido: Otávio Teixeira de Carvalho Advogado: Dr. Marcos Túlio N. de Carvalho - Relatora: Juíza Maria das Graças F. Duarte – Resultado: “Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso, unânime. ” - 02) Recurso: Apelação Cível – 2003001034-9 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Ana Clara de Aguiar e Souza - Advogado: Dr. Francisco Elihimas Neto – Recorrido: Real Imobiliária Ltda. - Advogado: Dr. Rosenaldo Anselmo Gouveia - Relatora: Juíza Maria das Graças F. Duarte – Resultado: “Declarou-se a incompetência do Juizado e extinguiu-se o processo sem julgamento do mérito, unânime. ” 03) Recurso: Apelação Cível – 2003000835-2 – 1º Juizado Especial Misto - Recorrente: Leovegildo Filho ME - Advogado: Dr. Walnir Onofre Honório e outro – Recorrido: José da Conceição Silva – Advogado: Dr. Abraão Veríssimo Júnior - Relatora: Juíza Maria das Graças F. Duarte – Resultado: “Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso, unânime. ” - 04) Recurso: Apelação Cível – 2003001043-8 – 1º Juizado do Consumidor - Recorrente: Oficina São Pedro - Advogado: Dr. Guilherme Rangel Ribeiro - Recorrido: Décio de Cerqueira Veras - Advogado: Dr. Hildemar Batista de Andrade - Relatora: Juíza Maria das Graças F. Duarte – Resultado: “Recurso retirado de pauta a pedido do recorrente. ” - 05) Recurso: Apelação Cível – 2003001049-7 – 2º Juizado do Consumidor - Recorrente: Claudenice Germano da Silva - Advogado: Dr. Aluísio Paredes Júnior e outros Recorrido: Saelpa S/A – Advogado: Dr. Carlos Frederico N. Farias e outros - Relatora: Juíza Maria das Graças F. Duarte – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime. ” - 06) Recurso: Mandado de Segurança – 2003000723-2 – 1º Juizado do Consumidor - Impetrante: Consistec – Construções e Inst. Ltda. - Advogado: Dr. Kadmo Wanderley Nunes e outro – Impetrado: Exmo. Juiz de Direito do 1º Juizado do Consumidor - Relatora: Juíza Maria das Graças F. Duarte – Resultado: “Denegou-se a segurança, unânime. ” - 07) Recurso: Apelação Cível – 2003001023-3 – 2º Juizado Especial Misto - Recorrente: Cacilda de Brito Ramos - Advogado: Dr. Fábio Ramos Trindade e outros - Recorrido: Rodrigo P. do Nascimento - Advogado: Dr. Marcelo de Sales Cavalcante - Relatora: Juíza Maria das Graças F. Duarte – Resultado: “Rejeitada a preliminar e Negado provimento ao recurso, unânime. ” - 08) Recurso: Apelação Cível – 2003000908-1 – 1º Juizado Especial Misto Recorrente: Poupex – Associação Poupança Empréstimo – Advogado: Dr. André Orlando Duarte e outros - Recorrido: Condomínio do Edifício Versalhes – Advogado: Dr. Francisco das Chagas Nunes - Relatora: Juíza Maria do Socorro Bezerra Medeiros – Resultado: “Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso, unânime. ” - 09) Recurso: Apelação Cível – 2003000890-5 – 1º Juizado do Consumidor - Recorrente: Ana Maria dos Santos – Advogado: Dr. José Alberto do Amaral Lins - Recorrido: Atlântica News Ltda. – Advogado: Dr. Pedro Reginaldo Gomes e outros - Relatora: Juíza Maria do Socorro Bezerra Medeiros – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime. ” - 10) Recurso: Apelação Cível – 2003000937-5 – 2º Juizado do Consumidor – Recorrente: Diana Sales Lima de Araújo – Advogado: Dr. Guilherme Rangel Ribeiro e outros – Recorrido: TNL PCS S/A – Oi Telefonia Celular – Advogado: Dr. Coriolano Dias de Sá e outros – Relatora: Juíza Maria do Socorro Bezerra Medeiros – Resultado: “Recurso retirado de pauta a pedido do recorrente. ” - 11)Recurso: Apelação Cível – 2003000727-5 – Juizado Especial de Cabedelo – Recorrente: Adilson Viana da Costa – Advogado: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra – Recorrido: Lourival Serafim da Silva – Advogado: Dr. Marco Antônio Silva – Relatora: Juíza Maria do Socorro Bezerra Medeiros – Resultado: “Negou-se provimento a ambos os recursos, unânime. ” - 12) Recurso: Apelação Cível – 2003001091-8 – 3º Juizado Especial Misto – Recorrente: Manoel Ernesto do Nascimento Silva – Advogada: Dra. Cláudia Regina Costa Neves – Recorrido: Moema Maria Cavalcanti A. Almeida – Advogado: Dr. João Alves da Silva Júnior – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime. ” - 13) Recurso: Apelação Cível – 2003001013-6 – Juizado Especial de Cabedelo – Recorrente: Sônia de Fátima de Oliveira Almeida – Advogado: Dr. Alexandre G. Bronzeado – Recorrido: Heráclito Bezerra Cavalcanti Neto – Advogado: Dr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso, unânime. ” - 14) Recurso: Apelação Cível – 2003001000-4 – 1º Juizado Especial Misto – Recorrente: José Geraldo Pessoa – Advogado: Dr. Cícero de Lima e Sousa – Recorrido: Martiniano Nascimento Neto – Advogado: Dr. Edilson Tirbúrcio de Andrade Filho – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Não se tomou conhecimento do recurso, face a sua intempestividade. ” - 15) Recurso: Apelação Cível – 2003000476-4 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: João Eduardo Cardoso Lourenço – Advogado: o mesmo, em causa própria – Recorrido: Credicard S/A – Advogado: Dr. Diego Melo – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Recurso julgado prejudicado, unânime. ” – 15) Recurso: Embargos de Declaração na Apelação Cível – 2003000909-0 – 1º Juizado Especial Misto – Embargante: Marcos Antônio Ribeiro Baracho – Advogada: Dra. Hertha Urquiza Baracho – Embargado: Edvaldo Pereira – Advogado: Dr. Manoel Alves de Paula – Relatora: Juíza Maria das Graças F. Duarte – Resultado: “Rejeitaram-se os embargos, unânime. ” Esgotada a pauta de julgamento e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a Sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinado que a próxima Sessão fosse realizada no dia 22 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas. João Pessoa, 22 de dezembro de 2003. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Juiz Presidente Substituto da 3ª Turma Recursal Mista da Capital – Maria Salete de Araújo Melo Porto – Promotora de Justiça – Maria das Graças Fernandes Duarte – Juíza Titular – Maria do Socorro Bezerra Medeiros – Juíza Suplente – Giovanny Medeiros Villar – Secretário Interino da 3ª Turma Recursal Mista da Capital. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 20020030551101 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara tramita uma ação de Substituição de Curatela proposta por MARIA DE FÁTIMA ALVES PEQUENO E REU JOÃO BATISTA ALVES PEQUENO face o falecimento do curador anterior e sem maiores delongas. publicar três vezes com intervalo de 10dias. Francisco Francinaldo Tavares, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 20020035160668 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara tramita uma ação de Substituição de Curatela movida por ORLANDO BONIFÁCIO DOS SANTOS E LUIZ PEREIRA DA COSTA, cuja sentença teve final seguinte. Vistos, etc, decreto a substituição do curador sem maiores delongas face o falecimento do curador anterior. Publicar três vezes com intervalo de 10 dias. Francisco Francinaldo Tavares, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20019920023179 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem ou deste tiverem conhecimento e quem possa interessar, que perante este juizo e cartorio se processa uma ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Publica Municipal contra Usina Montealegre s/a e outro com endereça r João Suassuna, 13 Varadouro – Nesta atualmente em lugar incerto e não sabido , com cobrança da quantia de R$ 513, 03(quinhentos e treze reais e tres centa- vos) atualizado em 15, 09/2003 referente a cobrança de IPTU ano 1991 CDA 0369/92 lançada em01/01, 1992. pelo presente edital, intimo-o da penhora do imovel acima mencionado e a conjuge varoa, se for casado. COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20019990301208 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que tramita perante esta 8ª Vara da Fazenda publica uma Acao de Execucao Fiscal promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA em face de CASSIOCHAVES CORRETORA DE SEGUROS, com endereco na Avenida Juarez Tavora, n. º 522, Torre, Joao Pessoa, atualmente em lugar ignorado. Pelo presente EDITAL fica o Representante da Executada intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, cujo valor importa em R$ 764, 71 (setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), atualizados em 30/ 09/2003, oriundas da CDA n. º 075935/1999, lancada em 30/09/1999. Para que ninguem alegue nulidade ou ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, bem como afixada copia do atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 22 dias do mes de dezembro de 2003. Eu, Maria Estela de Mesquita, escrevente, o digitei. Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20019990414399 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem ou deste tiverem conhecimento e quem possa interessar, que perante este juizo e cartorio se processa uma ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Publica Municipal contra Marcio Aurelio de V e outros com endereço av João Mauricio, 1651 - Manaira – Nesta atualmente em lugar incerto e não sabido, com cobrança da quantia de R$ 806, 89 (oitocentos e seis reais e oitenta e nove centavos), atualizada em 17/11/2003, referente a cobrança de PROCEDEL - ano 1994 CDA 1999/006439 lançada em 02/01/1999. Pelo presente edital intimo-o da penhora do imovel acima mencionado e a conjuge varoa, se for casado. COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020000196549 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem ou deste tiverem conhecimento e quem possa interessar, que perante este juizo e cartorio se processa uma ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Publica Municipal contra Hermelinda Hde sa com endereço Rua Duque de Caxias, 173 Centro - nesta atualmente em lugar incerto e nao sabido com cobrança da quantia de R$ 799, 73 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e tres centavos), atualizado em 19/09/2003, referente a cobrança de TCR exercicio 1999 CDA 10508/2000 lançada em 14/04/2000. Pelo presente edital intimo-o da penhora do imovel acima mencionado e a conjuge varoa, se for casado. COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO . PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030136069 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem ou deste tiverem conhecimento e quem possa interessar, que perante este juizo e cartorio se processa uma ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Publica Municipal contra Gabriel Bento , com endereço R joão de Brito Lima MOura s/n -ALto do Ceu – nesta com cobrança da divida ativa resultante da CDa nº 2001/032259 referente a debito de IPTU ano - 1998/ 1999/2000, no valor de R$ 4. 320, 03 (quatro mil trezentos e vinte reais e tres centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o pre- 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 sente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Dezembro do ano 2003. Eu, Adriana Marcela Athayde Andrade, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030234849 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem ou deste tiverem conhecimento e quem possa interessar, que perante este juizo e cartorio se processa uma ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Publica Municipal contra Maria do Socorro Ramalho, com endereço Rua POrto do Capim, S/N - Varadouro – Nesta com cobrança da divida ativa resultante da CDA nº 2002/ 162193, referente a debito de IPTU ano 1991/1993/ 2001- no valor de R$ 3. 263, 95 (tres mil duzentos e sessenta e tres reais e noventa e cinco centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Dezembro do ano 2003. Eu, Adriana Marcela Athayde Andrade, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 8A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020030239939 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem ou deste tiverem conhecimento e quem possa interessar, que perante este juizo e cartorio se processa uma acao de execucao fiscal promovida pela Fazenda Publica Municipal contra Ester de Melo Torres com endereço rua projetada s/n - Cuia - nesta , com cobrança da divida atica resultante da CDA nº 2002/147682 no valor de R$ 2. 642, 22 (dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) debito de IPTU, ano 2001. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Dezembro do ano 2003. Eu, Adriana Marcela Athayde Andrade, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 20020023687763 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita neste Juizo uma Acao de Interdicao que Maria do Carmo de Oliveira Fidelis promove em face de Suzana de Oliveira Fidelis tendo sido decretada a interdicao desta ultima, portadora de esquizofrenia hebefrenica cid10f20. 1, nomeado como curadora Maria do Carmo de Oliveira Fidelis. E que para mais tarde ninguem alegue ignorancia mandou a MM juiza de direito expedir o presente edital. Maria das Gracas Fernandes Duarte, juiza de direito. Joao Pessoa 22/12/ 2003. Eu, Janina Queiroz, escrevente o digitei. INTERIOR 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE - ATA DA 253 REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE . Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, pelas dezessete horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de Campina Grande no Fórum Afonso Campos em de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. Brâncio Barreto Suassuna, presentes os Exmºs. Srs. Drs. Rodrigo Marques Silva Lima, Silvio José da Silva João Machado de Souza Júnior, funcionando na Secretaria Sandra Rodrigues de Farias. Atendida as retificações, fica aprovada a ata da Sessão anterior sem restrições ou emendas. O Exmo Sr. Presidente Dr. Brâncio Barreto Suassuna averbou-se suspeito durante o julgamento do Recurso de Apelação Cível de n.º 160/03, passando a Presidência ao Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima, o qual foi substituído pelo Exmo Sr. Dr. Silvio José da Silva. Usou da palavra o (s) Bel (eis) Ivna Mozart Bezerra Soares, advogada do recorrido no Recurso de Apelação Cível de n.º 163/03. Em seguida o Exm°. Sr. Presidente, Dr. Brâncio Barreto Suassuna, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes processos em pauta de julgamento: 01) Recurso: Apelação Cível nº 102/03 de Campina Grande - Recorrente: CELB-Cia Energética da Borborema. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias. Recorrido: Ana Maria Dantas de Azevedo. Advogado: Pedro Gonçalves Dias Neto – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente em custas já antecipadas e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 02) Recurso: Apelação Cível nº 117/03 de Campina Grande - Recorrente: CELB-Cia Energética da Borborema. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias. Recorrido: George Jean de Souza. Advogado: Luciano Pires Lisboa – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. RESULTADO: “Decidiu a 1.ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento parcial, para reformar a sentença, reduzindo o quantum indenizatório para R$ 1.000,00 (um mil reais), condenando o recorrente em custas já antecipadas e honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 03) Recurso: Apelação Cível nº 123/03 de Campina Grande Recorrente: Antônio Mendes de Souza. Advogado: Edson Freire Delgado. Recorrido: CELB-Cia Energética da Borborema. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. RESULTADO: “Superada a preliminar de deserção, decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários face a gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente súmula”. 04) Recurso: Apelação Cível nº 140/03 de Campina Grande - Recorrente: CAGEPA. Advogado: André Motta de Almeida. Recorrido: Dislene Ferreira da Silva. Advogado: Margarida Rodrigues dos Santos – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento parcial, para reduzir o quantum indenizatório na sua metade, tendo em vista a falta de notificação prévia com data específica para o corte. Lavrará acórdão o relator”. 05) Recurso: Apelação Cível n° 160/03 de Campina Grande Recorrente: Maria de Lourdes Marques Rodrigues. Advogado: Neuri Rodrigues de Souza. Recorrido: TELEMAR. Advogado: Celso Fernandes Júnior e outros – Relator: Rodrigo Marques Silva Lima. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios, face a gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente súmula”. 06) Recurso: Apelação Cível n° 163/03 de Campina Grande – Recorrente: Real Previdência e Seguros. Advogado: João da Mata de Sousa Filho. Recorrido: Silvano Soares Rodrigues. Advogado: Ivna Mozart Bezerra Soares – Relator: Rodrigo Marques Silva Lima. RESULTADO: “Rejeitada a preliminar, decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente em custas já antecipadas e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 07) Recurso: Apelação Cível n° 121/02 de Campina Grande – Recorrente: TIM Telpa Celular S/A. Advogado: Robérgia Farias Araújo. Recorrido: Maria de Fátima Agra Lucas. Advogado: José Dinart Freire de Lima – Relator: João Machado de Souza Júnior. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto, ante o flagrante falta de representação. Lavrará acórdão o relator”. 08) Recurso: Apelação Cível n° 064/03 de Barra de Santa Rosa - Recorrente: Ricardo Pereira dos Santos. Advogado: Givando da Costa Alves. Recorrido: Roseno de Lima Souza. Advogado: Samuel Diogo de Lima – Relator: João Machado de Souza Júnior. RESULTADO: “Decidiu a 1.ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, dandolhe provimento parcial, anulando a sentença vergastada por error in procedendo, para que outra seja lançada em seu lugar com estrita observância ao art. 38, Parágrafo único, da Lei 9099/ 95. Lavrará acórdão o Relator”. Nada mais ocorrendo deu por encerrada a sessão da qual digitei a presente Ata. PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA -01) Recurso: Apelação Cível nº 102/ 03 de Campina Grande - Recorrente: CELB-Cia Energética da Borborema. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias. Recorrido: Ana Maria Dantas de Azevedo. Advogado: Pedro Gonçalves Dias Neto – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente em custas já antecipadas e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 02) Recurso: Apelação Cível nº 117/03 de Campina Grande - Recorrente: CELB-Cia Energética da Borborema. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias. Recorrido: George Jean de Souza. Advogado: Luciano Pires Lisboa – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. RESULTADO: “Decidiu a 1.ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento parcial, para reformar a sentença, reduzindo o quantum indenizatório para R$ 1.000,00 (um mil reais), condenando o recorrente em custas já antecipadas e honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 03) Recurso: Apelação Cível nº 123/03 de Campina Grande - Recorrente: Antônio Mendes de Souza. Advogado: Edson Freire Delgado. Recorrido: CELB-Cia Energética da Borborema. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. RESULTADO: “Superada a preliminar de deserção, decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários face a gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente súmula”. 04) Recurso: Apelação Cível n° 160/03 de Campina Grande - Recorrente: Maria de Lourdes Marques Rodrigues. Advogado: Neuri Rodrigues de Souza. Recorrido: TELEMAR. Advogado: Celso Fernandes Júnior e outros – Relator: Rodrigo Marques Silva Lima. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios, face a gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente súmula”. 05) Recurso: Apelação Cível n° 163/03 de Campina Grande – Recorrente: Real Previdência e Seguros. Advogado: João da Mata de Sousa Filho. Recorrido: Silvano Soares Rodrigues. Advogado: Ivna Mozart Bezerra Soares – Relator: Rodrigo Marques Silva Lima. RESULTADO: “Rejeitada a preliminar, decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente em custas já antecipadas e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acór- dão a presente súmula”. 06) Recurso: Apelação Cível n° 121/02 de Campina Grande – Recorrente: TIM Telpa Celular S/A. Advogado: Robérgia Farias Araújo. Recorrido: Maria de Fátima Agra Lucas. Advogado: José Dinart Freire de Lima – Relator: João Machado de Souza Júnior. RESULTADO: “Decidiu a 1ª TRM, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto, ante o flagrante falta de representação. Lavrará acórdão o relator”. 07) Recurso: Apelação Cível n° 064/03 de Barra de Santa Rosa - Recorrente: Ricardo Pereira dos Santos. Advogado: Givando da Costa Alves. Recorrido: Roseno de Lima Souza. Advogado: Samuel Diogo de Lima – Relator: João Machado de Souza Júnior. RESULTADO: “Decidiu a 1.ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento parcial, anulando a sentença vergastada por error in procedendo, para que outra seja lançada em seu lugar com estrita observância ao art. 38, Parágrafo único, da Lei 9099/95. Lavrará acórdão o Relator”. 08) Recurso: Apelação Cível n° 052/03 de Campina Grande Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros. Advogado: Wergniaud Ferreira Leite. Recorrido: Mariene Mendonça Valadares. Advogado: Lauri Ferreira – Relator: Wallene de Figueiredo Aranha. RESULTADO: “Decidiu a 1.ª TRM, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento parcial, no que tange ao julgamento de 1.º grau, “extra petita” com referência a filha do falecido. Lavrará acórdão o Relator”. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO CÍVEL N. 050/2003, RECORRENTE: EXPRESSO NACIONAL LTDA. ADVOGADO: GILSON GUEDES RODRIGUES; RECORRIDO: HUGO PIRES MUNER. ADVOGADO: LUCIANO PIRES LISBOA - DESPACHO DO JUIZ RELATOR : “ Vistos etc. ...denego seguimento ao recurso extraordinário, manejado, por ser direito de justiça. Intime-se as partes por seus patronos. ” COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CIVEL/CG. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030345183 Acao: REINTEGRACAO POSSE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os autos da Acao n. 00120030345183 REINTEGRACAO DE POSSE promovida por VALDIR ALBUQUERQUE SILVA contra ADALGISIO MARCOS MORAIS. E o presente para INTIMACAO de ADALGISIO MARCOS MORAIS, brasileiro, divorciado, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o mm. juiz expedir o presente Edital que sera publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartorio aos 22 dias de Dezembro de 2003. Eu, Sandra Barbosa de Souto, Aux. Judiciario, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030339111 Acao: DANOS MORAIS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio se processam os autos acima mencionados, /tendo como partes Breno Orapacem da Nobrega Oliveira em face de Banco Mercantil de Sao Paulo S/ A. E o presente com a finalidade de INTIMAR: Breno Orapacem da Nobrega Oliveira, brasileiro, casado, autonomo, residente na rua Ordenez Trovao de Melo, 61 -ALto Branco, nesta cidade, hoje estando em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 48 horas, sob pena de extincao, apresentar declaracao de seu proprio punho de que necessita dos beneficios da Justica Grauita. . E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado e publicado na forma da Lei. Campina Grande, 22 de dezembro de 2003. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 00120030344558 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decretou por sentenca, nos Autos da Acao de Interdicao, Processo n 013/03 pro- 25 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 movida por Maria de Fatima Pereira de Souza contra Maria Aparecida Pereira de Souza, a Interdicao de Maria Aparecida Pereira de Souza, t endo como causa doenca mental CID F 72, nomeando-lhe Curadora Maria d e Fatima Pereira de Souza, que a representara em todos os atos de sua vida civil. Dito Edital devera ser publicado por tres vezes, no inter valo de 10 dias para cada publicacao. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito M oura Maciel Malheiro, Juiz de Direito da 2 Vara da Familia. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande -PB. Aos 28 dias do mes de nove mbro do ano de 2003. Eu, Maria dos Anjos Nunes de Lira, Escrevente o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030160632 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A MANOEL NASCIMENTO FERNANDES, brasileiro, casado com a Sra. MARIA JOSE RODRIGUES FERNANDES, biscaiteiro, em lugar incerto e nao sabido. Fica V. Sa. , Citado para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a presente acao, sob pena de revelia e confissao da materia de fato, silenciando a parte re, presumir-se-ao como aceito e verdadeiros todos os fatos articulados na inicial. Cumpra-se. Campina Grande, 16/12/2003. Dr. Antonio do Amaral, Juiz de Direito. (2479/03) COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAM/CG. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 00120030087470 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que, por este Oficio da 5a. Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, tramita a Acao de Interdicao, proc. n. indicado, em que e autora RAMAIHANA NEFER-TITE BEZERRA LACERDA, brasileira, solteira, consultora de beleza, residente e domiciliada na Rua Vigario Calixto, 4017, Catole, nesta, portadora do RG n. 1108640-8/SJ-MT, CPF n. 022. 253. 27424, em face da interditada MARIA DE JESUS BEZERRA ANSELMO, brasileira, portadora do RG n. 341. 666 - SSP/PB, CPF n. 132. 565. 644-53, em cujos autos foi decretada a interdicao desta ultima para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa enfermidade Esquizofrenia (esquizo-afetiva), CIDF 25-1, tendo sido nomeada como sua curadora, a autora em referencia, que a representara em todos os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalos de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 28 dias do mes de novembro do ano de 2003. Eu, Rodrigo Gurjao de Carvalho, Escrevente, o digitei e assino. HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO - JUIZ SUBSTITUTO. COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 04720020023942 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio tramita uma Acao de Interdicao/Curatela de n. 04720020023942, requerida por MARIA DO CARMO BARBOSA RODRIGUES, contra seu irmao MANOEL SEVERINO BARBOSA, tendo sido proferida a sentenca pela MM Juiza de Direito Substituta, na qual julgou procedente a Acao de Interdicao/Curatela que interditou MANOEL SEVERINO BARBOSA, nomeando-lhe curador MARIA DO CARMO BARBOSA RODRIGUES, sendo a causa da interdicao patologia mental cronificada e invalidante, portanto, inapto, para atividade profissionais sistematicas. É o(s) limite(s) da curatela (reger a pessoa e administrar os seus bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que será publicado pôr 03 vezes com intervalo de 10 dias pela Justiça Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mes de novembro do ano de 2003. Eu, José Carlos de Santana, escrivao o digitei. COMARCA DE BANANEIRAS. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00820020005222 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e Cartorio do 1. Oficio, tramita a acao supracitada, a qual tem como exequente a FAZENDA NACIONAL e o executado, AVICOLA BORBOREMA LTDA. , por seu Rep. Legal, o Sr. JOSE AMANCIO DA FONSECA RAMALHO, tendoo MM Juiz de Direito determinado que se expedisse edital para CITAR o citado executado para o mesmo pagar o debito ajuizado, no prazo de cinco (05) dias, pagar a divida com os juros e multas de mora e encargos indicados na Certidao da Divida Ativa, inclusive despesas processuais, ou garantir a execucao, oferecendo bens a penhora e nao o fazendo, que sejam penhorados bens da executada em tanto quantos bastem para garantir a execucao em todos os seus termos. Tudo nos termos do art. 8, inciso IV, da Lei 6. 830/80. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 22 de dezembro de 2003. Eu, V. B. N. Silva, aux. judiciario que o digitei e subscrevi. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Dezembro do ano 2003. Eu, Valdilene Bento do Nascimento, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE BANANEIRAS. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00820020005222 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e Cartorio do 1. Oficio tramita a acao supracitada, a qual tem como exequente a UNIAO e executado, AVICOLA BORBOREMA, por seu Rep. Legal, JOSE AMANCIO DA FONSECA RAMALHO, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Dezembro do ano 2003. Eu, Valdilene Bento do Nascimento, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE BANANEIRAS. 1. CARTORIO. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 00820030031226 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente lerem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo e Cartorio do 1. Oficio tramita a acao supracitada, promovida por ANTONIO ANISIO BENTO, brasileiro, casado, residente no Sitio Caicara, municipio de Dona Ines; em favor de DAMIAO BENTO GONCALVES, tendoo MM Juiz de Direito desta Comarca declarado-o, em sentença prolatada nos citados autos, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma do art. 5, II, do CCB e de acordo com o art. 454, I do mesmo Diploma Legal, nomeando-lhe como curador o requerente, ANTONIO ANISIO BENTO, em obediencia ao disposto no art. 1. 184 do CPC c/ c o art. 12, III do CCB. “Inscreva-se a presente sentenca no Registro civil competente e publiquese no Diario da Justica do Estado, POR TRES VEZES CONSECUTIVAS, com intervalo de dez dias entre uma e outra publicaca. Afixe copia do edital no local de costume para conhecimento de todos. Oficie-se o Cartorio Eleitoral, para que seja cancelada a inscricao eleitoral do paciente, se por ventura eleitor for, por incapacidade civil absoluta, nos termos do disposto no art. 15, II da Constituicao Federal. Sem custas. P. R. I. CUMPRA-SE. De-se baixa na distribuicao. Bananeiras, 18 de novembro de 2003. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 22 dedezembro de 2003. Eu, V. B. N. Silva, auxiliar judiciario que o digitei e subscrevi. COMARCA DE BANANEIRAS. 1. CARTORIO. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00820030032364 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente lerem ou dele conhecimento tiverem, que sera realizado, no dia, hora e local abaixo, a seguinte praca: ACAO DE EXECUCAO FISCAL, impetrada pelo Conselho Regional de Farmacia do Estado da Paraiba - CRF-PB contra ELITON GOMES DE LUNA, em tramitacao neste Juizo e Cartorio do 1. Oficio. OBJETOS DA PRACA: Uma pratileira de vidro, com oito compartimentos, dois rolos de balcao de vidro, com doze compartimentos, todas em otimo estado de conservacao, totalizando um valor de R$ 1. 500, 00 (Hum mil e quinhentos reais). Pelo que mandou o MM Juiz publicar o presente edital, obedecendo as exigencias do art. 686, I/V, do Codigo de Processo Civil, ficando o devedor efetivamente intimado, caso nao seja ele encontrado pelo Oficial da Diligencia. Tendo sido designado, pelo MM Juiz de Direito desta Comarca o dia 02 de fevereiro de 2004, as 09:00 horas, no atrio do Forum local, para a realizacao do leilao unico. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 22 de dezembro de 2003. Eu, V. B. N. Silva, aux. judiciario que o digitei e subscrevi. COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00820030037686 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente lerem ou dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramita os autos da acao supra mencionada promovida por MARIA GONCALO, referente a uma pequena parte de terras localizada no lugar lagoa do matias, deste municipio e comarca, medindo 2, 8 hectares comos seguintes limites: ao NORTE, com Manoel Ferreira da Silva, ao SUL, com Jose Salustiano da Silva, ao LESTE, com Milton Zulima e ao OESTE, com Maria Luiza da Conceicao. A audiencia de instrucao e julgamento sera no dia 23 de fevereiro de 2004, as 08:30 horas, no forum local. Pelo que mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL que CITA os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para contetarem querendo a acao no prazo legal, sob pena de nao o fazendo serem verdadeiros os fatos alegados na peticao inicial, ficando desde logo advertidos das disposicoes doas arts. 942 e 232 do cpc. Bananeiras, 22 de dezembro de 2003. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, aux. judiciario, que o digitei e subscrevo. COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00820030037728 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente lerem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita os autos da acao supra mencionada promovida por LUIZA MARIA DA CONCEICAO, referente a uma pequena parte de terras localizado no lugar lagoa do matias, deste municipio e comarca, medindo 1, 6 hectares, com os seguinte limites: ao NORTE, com Maria do Livramento da Silva; ao SUL, com Antonio Ferreira de Lima, ao LESTE, com Maria Goncalo da Silva e Maria do Livramento da Silva e ao OESTE, com Maria de Lourdes Germano da Silva. A audiencia de instrucao e julgamento sera no dia 23 e fevereiro de 2004, as 09:00 horas, no forum local. Pelo que mandou o MM juiz publicar o presente EDITAL, que CITA os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para querendo contestar a presente acao no prazo legal, sob pena de nao o fazendo serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, ficando desde logo advertidos das disposicoes dos arts. 942 e 232 iv do cpc. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 22 dias do mes de dezembro de 2003. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, aux. judiciario, que digitei e subscrevo. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520030004032 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este juizo tramitam oa autos da acao supra mencionada que tem como promovente EDNA MARIA DA SILVA, representando sua filha menor APS contra os herdeiros do falecido ABELARDO ANDRE DA SILVA - SRª IRACEMAPONTES DA SILVA e MARCELO PONTE DA SILVA, brasileiros, vi?va e solteiro, respectivamente atualmente em lugar incerto e nao sabido, para que tomem conhecimento do presente pedido de INVESTIGACAO DE PATERNIDADE, fi- cando os mesmos de logo citados e advertidos que terao o prazo de 15(quinze) dias para contestar o pedido, o qual nao sendo contestado serao presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelas promoventes CUMPRA-SE: Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos vinte e dois dias do mes de dezembro do ano de dois mil e tres. eu maria de lourdes gabriel, escrevente, digitei. giuliana madruga batista de souza. juiza dedireito. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520030012167 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramitam neste juizo os autos da acao supra mencionada movida pormenores representada por sua genitora ROSILENE APARECIDA FERNANDES SIMOES em face de ALEXANDRE ANDRADE DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, residente na Rua Almirante Tamandare, n. 694, Imaculada, Bayeux/Pb. MM Juiza determinou que atraves do presente edital, fosse intimado o promovido da sentenca a pagar mensalmente a promovente, a titulo de alimentos, a importancia equivalente a 17% (dezessete por cento) do salario minimo, cujo pagamento sera efetivado mediante recibo a representante da menor, tudo sob as penas da lei. Este edital sera fixado no local de costume e publicado no diario da Justica. Ana RAquel Sa da Nobrega, escrevente, Giuliana M. B. de Souza, Juiza de Direito COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520030037941 Acao: VOLUNTARIA ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramitam neste juizo os autos da acao supra mencionada movida por SANTINO JOSE DOS SANTOS, brasileiro, viuvo, aposentado em face de menores representados por sua genitora ELIZABETE MONICA PEREIRA, MM Juíza determinou que fosse expedido o presente edital com a finalidade de INTIMAR a parte autora para no prazo de 48 horas dar seguimento ao feito, sob pena de extincao e arquivamento. Este edital sera publicado no diario de Justica e fixado no local de costume. Bayeux, 22/12/2003, Ana Raquel Sa da nobrega, escrevente, Giuliana Madruga Batista de Souza, Juiza de Direito. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 07519890001706 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER por este juizo tramitou os autos da acao supra mencionada movida pela justica publica contra -PEDRO LEONCIO DA SILVA, brasileiro, conhecido por EXPEDITO, solteiro, filho de joaquim leoncio da silva e maria amelia da conceicao, e IRENALDO BATISTA MONTEIRO, brasileiro, conhecido por “DARAO”, filho de jose rodrigues batista monteiro e clautides batista monteiro, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, tendo por este juizo decretado por sentenca datada de 07/11/2003, a EXTINCAO DA PRETENSAO EXECUTORIA ESTATAL em relacao ao denunciado PEDRO LEONCIODA SILVA, e como o mesmo encontra-se em lugar incerto e nao sabido a mm juiza mandou expedir o presente edital de intimacao da sentenca quefoi decretadada a EXTINCAO A PRETENSAO EXECUTORIA ESTATAL DA PENA, determinando por fim o arquivamento dos presentes autos. CUMPRA-SE: dadp e passado nesta cidade de bayeux, aos vinte e dois dias do mes de dezembro do ano dois mil e tres. eu maria de lourdes gabriel . escrevente, digitei. giuliana madruga batista de souza. juiza de direito COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 07520020031847 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este juizo tramitam os autos da acao penal nº 0752002003184-7, que a justica publica move contra AILTON PAULINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, padeiro, cedula de identidade 2138856/SSP-PB, filho de pai nao declarado e josefa maria da silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, tendo-o como incurso nas penas do art. 10 da çeo 9437/97, e como o denunciado AILTON PAULINO DA SILVA, encontra-se em lugar incerto e nao sabido a mm. juiza mandou expedir o presente edital de CITACAO E INTIMACAO, pelo qual CHAMA E CITA o denunciado acima mencionado afim de comparecer neste edifício do forum situado na av. liberdade 3463 centro -BAyeux-PB, no dia 18 26 de marcp de 2004, pelas 14:40 horas, para ser interrogado, ficando de logo citado e advertido para acompanhar a acao em todos os seus termos ate julgamento final, sob pena de revelia CUMPRA-SE: dado e passado nesta cidade de bayeux, aos vinte e dois dias do mes de dezembro do ano dois mil e tres. eu maria de lourdes gabriel. escrevente, digitei. giuliana madruga batista de souza. juiza de direito. COMARCA DE BAYEUX. JUIZ ESP BAY. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 07520030010583 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que a vitima josivaldo meireles da silva que encontra-se em lugar incerto e nao sabido que nos autos supra foi prolatada a seguinte sentenca: “... declaro por sentenca a extincao da punibilidade de francisco fontes de andrade na forma do art. 107, inciso IV do codigo penal... “ COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO . PRAZO: 20 DIAS Processo: 00220030024547 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a Sra. MARILENE DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que a mesma fica citada para contestar a presente acao no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão. Fica a mesma ciente quenão contestando a presente, presumir-se-ão aceitos pela ré os fatos articulados pel autora, Sra. JARDILENE MARIA DA SILVA, na inicial. Dado e passado nesta cidade de Caapora-PB, aos 22 dias do mês de dezembro de 2003. Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, escrevente que o digitei. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis. Juíza de Direito Substituta. COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01520030010563 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita por este juízo e cartório uma Ação de Divórcio Litigioso, movida por LILIANE VIEIRA DOS SANTOS MIGUEL contra PAULO FURTADO MIGUEL, com endereço incerto e não sabido. Ficando o mesmo citado através do presente edital, para contestar querendo a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, sendo o mesmo afixado neste cartório e publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Conceição-PB, aos 22 de dezembro de 2003. Eu, Maria do Socorro Vieira da Silva, escrivã o digitei. COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02920030015977 Acao: SUPRIMENTO DE IDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam os autos da acao supra mencionada que tem como autora Rossana dos Reis, menor impubere, representada por sua genitora Joana Darc Pedro dos Reis contra o Juizo, e para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente edital para que fique a autora e sua representante legal intimadas da sentenca cujo teor final e o seguinte:”... Isto posto nos termos do art. 267, inciso VI, paragrafo 3. Julgo extinto o prente processo sem apreciacao do merito... “. Dado e passado nesta cidade de Cruz do Espirito Santo, aos 22 de Dezembro de 2003. Eu Stephanie de Carvalho Maia, escrevente, o digitei. COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE C I TA C A O . P R A Z O : 2 0 DIAS Pr o ce sso : 01820030042842 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo e cartorio do 2o. oficio, tramita aos termos de uma Acao de Guarda e Responsabilidade, registrada sob n. 0182003004284-2, promovida por MARINALVA LUCIANO DE SOUSA, em face da menor E. C. de L. , brasileira, do sexo feminino, nascida aos 28 de novembro de 1987, filha de Luis Costa de Lima e de Maria de Lourdes Luciano, e como consta dos autos que o pai biologico da menor encontra-se em endereco incerto e nao sabido, DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 e o presente edital a fim de CITA-LO para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o pedido da autora, sob pena de revelia e confissao. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera afixado no atrium do forum local e publicado no Diario da Justica deste Estado. DADO e passado nesta cidade e comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, aos vinte e dois dias do mes de dezembro de 2003. Eu, Joelson Machado Ferreira, Auxiliar Judiciario, o digitei. COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01820030057709 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo e cartorio do 2o. oficio, tramita aos termos de uma Acao de Adocao, registrada sob n. 0182003005770-9, promovida por RAIMUNDO FRANCISCO VITAL e RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA VITAL, em face do menor S. P. da S. Filho, nascido em 24 de dezembro de 1999, do sexo masculino, natural de Guarabira-PB, filho de Sergio Pereira da Silva e de Maria de Jesus Santos da Silva, e como consta dos autos que os pais biologicos do menor adotando encontram-se em endereco incerto e nao sabido, e o presente EDITAL, a fim de CITALOS para os termos da presente acao, bem como, para querendo, no prazo legal, contestarem a presente acao sob pena de nao o fazendo no prazo fixado em lei, serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital o qual sera afixado no atrium do forum local e publicado copia no Diario da Justica deste Estado. DADO e passado nesta cidade e comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, aos 22 (vinte e dois) dias do mes de dezembro do ano de 2003. Eu, Joelson Machado Ferreira, Auxiliar Judiciario, o digitei. COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01820030058566 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo e cartorio do 2o. oficio, tramita aos termos de uma Acao de Guarda e Responsabilidade, registrada sob n. 0182003005856-6, promovida por MARIA NAISE LEITE, em favor da menor I. F. de S. , brasileira, nascida aos 03 de junho de 1993, do sexo feminino, natural de Guarabira-PB, filha de Renato Francisco de Sousa e de Irani Davi Ferreira, e como consta dos autos que a genitora da menor encontra-se em endereco incerto e nao sabido, e o presente edital para CITA-LA a fim de que, querendo, no prazo legal, contestar o pedido da autora, ficando advertida de que, em nao sendo apresentada contestacao no prazo legal, serao tidos como verdadeiros os fatos alegados pela requerente. E paraque nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital o qual sera afixado no atrium do forum local e publicado copia no Diaro da Justica deste Estado. DADO e passado nesta cidade e comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, aos 22 dias do mes de dezembro do ano de 2003. Eu, Joelson Machado Ferreira, Auxiliar Judiciario, o digitei. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 01820000014276 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima senhora Doutora Juiza desta vara, decretou, por sentença, a interdicao de MARIA LEOBINA DA SILVA SEGUNDA portador de deficiencia mental CID 10 F 28, que a torna incapacitada de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora COSMA ROSA CONCEICAO que nao podera de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis de quaisquer natureza pertencentes a interditanda, sem autorização judicial. E para constar ordenou a MM. juíza a expedicao do presente edital, o qual devera ser publicado por três vezes, nos termos do artigo 1184 do CPC. Dado e passaod nesta cidade e comarca de Guarabira, aos 22 dias do mes de Dezembro de 2003. Eu, Givaldo de Pontes, Aux. Judiciario o digitei. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01820020032910 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da Execucao Fiscal referenciada, interposta pelo INSS INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL contra JOSE TEIXEIRA DA SILVA e LUIS SOARES DA SILVEIRA, com fundamento na Certidao de Divida Ativa n. º 35. 484. 778-3, para cobranca do valor equivalente a R$ 10. 181, 75(dez mil, cento e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) acrescido das demais cominacoes legais, tendo a MM. Juiza determinado a expedicao deste edital, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Dezembro do ano 2003. Eu, Marilia Soares de Lima, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE GURINHEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO . PRAZO: 15 DIAS Processo: 07620030003412 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam aos termos da acao penal n 076. 2003. 000. 341-2, movida pelo Ministerio Publico em desfavor de RODRIGO PAULO DA SILVA, vulgo “Ru”, brasileiro, casado, agricultor, com 19 anos, natural de Pilar/ PB, filho de Romeu Paulo da Silva e Maria das Dores Martins de Araujo, residente no Sitio Podoi, Municipio de Sao Jose dos Ramos/PB, atualmente EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando pelo presente CITADO para que compareca ao seu interrogatorio, designado para 29 de janeiro de 2004, as 10horas, na Sala de Audiencias do Forum Des. Rivando Bezerra Cavalcanti, situado a rua 13 demaio, s/n, centro, em Gurinhem/PB, onde sera interrogado e perguntado sobre sua qualificacao pessoal e, ainda, sobre a imputacao descrita na denuncia, consistente, em uma exposicao por escrito de fatos que constituem, em tese, ilicito penal, descrito nas sancoes normativas do art. 10, caput, da Lei n 9. 437/97, em virtude de no dia 16 de janeiro de2003, em horario nao declinado nos autos, no Distrito de Caja, Municipio de Caldas Brandao/PB, portar sem permissao ou autorizacao de autoridade competente, uma arma de fogo, tipo revolver, calibre 38, marca Taurus, n 2128120, com 05 (cinco) municoes intactas. E, para que mais tarde nao seja alegada ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juizo, no local de costume e publicado uma vez no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem, aos 09 de dezembro de 2003. Eu, Lissandra de Souza almeida, Auxiliar Judiciaria, digiteio. (a) Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03820020005351 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartório da 2ª Vara se processam uma Ação de Busca e Apreensão, movida pela FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA contra DINALVA MEDEIROS FEITOSA. É o presente para CITAR a promovida, Sra. DINALVA MEDEIROS FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 013319114-19, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a presente ação, o que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E, para que mais tarde alguem não alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de itabaiana, aos 22/12/2003. Eu, Avany Galdino da Silva, Auxiliar Judiciária o digitei. (AA) Meales Medeiros de Melo - MM Juiz de Direito. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03820020010377 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e Crtório da 2ª Vara tramita uma Ação de interdição, requerida por MARIA JOSÉ PAZ BARRETO, contra seu marido LUIZ PAZ BARRETO, tendo sido proferida a Sentença pelo MM Juiz de Direito Titular, datada de 23/07/2003, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou LUIZ PAZ BARRETO, nomeando-lhe curadora, MARIA JOSÉ PAZ BARRETO, sendo a causa da interdição, Esquizofrenia, CID F. 20, e os limites da interdição (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) em 10(dez) dias pela Justiça Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27/11/2003. Eu, Avany Galdino da silva, Escrevente autorizada, o digitei e subscrevo. Dr. Meales Medeiros de Melo, Juiz de Direito Titular. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 03820030006076 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e Cartório da 2ª Vara tramita uma Ação de interdição, requerida por CRIZEUDA FERREIRA DE FREITAS, contra sua filha LINDOVÂNIA FERREIRA DE FREITAS, tendo sido proferida a Sentença pelo MM juiz de Direito Titular, datada de 26/08/2003, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou LINDOVÂNIA FERREIRA DE FREITAS, nomeando-lhe curadora, CRIZEUDA FERREIRA DE FREITAS, sendo a causa da interdição, CID 315. 913, e os limites da interdição (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias pela Justiça Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27/11/2003. Eu, Avany Galdino da Silva, Escrevente autorizada, o digitei e subscrevo. Dr. Meales Medeiros de Melo, Juiz de Direito Titular. COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:02119990005973 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que tramita neste Juizo e Cartorio da 2 Vara Judicial, a acao supra, promovida pela Prefeitura Municipal de Sao Jose de Caiana-PB, contra GILDIVAN LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, Ex-Prefeito do municipio de Sao Jose de Caiana-PB, residente à Avenida Monteiro Lobato, n. 680, Tambau, Joao Pessoa-PB, designando nos autos supracitados primeira praca para o dia 17 de marco de 2004, as 10 horas, no Forum Juiz Joao Espinola Neto, nesta cidade de Itaporang-PB, dos seguintes bens: Um(01) Trator de esteira, marca Caterpilar D4 E, ano 1984, estimado aproximadamente em R$ 10. 000, 00 (Dez mil reais); Um (01) touro reprodutor de raca mestica, avaliada em R$ 800, 00 (oitocentos reais); Um (01) cavalo da raca Quarto de Milha, avaliado em R$ 1. 200, 00(Um mil e duzentos reais), valor total dos bens R$ 12. 000, 00 (doze mil reais). Nada sendo oferecido o preco da avaliacao, fica desde ja designado o dia 22 de marco de 2004, no mesmo horario e local, para segunda praca. E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito que fosse publicado o presente Edital na forma do art. 686 do Codigo de Processo Civil, sendo tambem afixado na sede do Forum, no local de costume, e publicado uma vez no Diario da Justica para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga-Pb, aos 22 de dezembro de 2003. Eu, Denise de Sousa Leite, escrevente o digitei e assino. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA- MM. Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02120030007054 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital 27 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 virem ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo da Segunda Serventia Judicial se processam os termos da Acao supra, requerida por TAMARA RUFINO DA SILVA HOLANDA, brasileira, casada, estudante, residente e domiciliada na Rua Horacio Gomes, n. 268, Centro, nesta cidade e Comarca de Itaporanga-PB, contra SUELIO HOLANDA DA SILVA, brasileiro, casado, comerciario, natural de Itaporanga-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para CONTESTAR a presente acao, no prazo de 15 dias. E para que no futuro ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. CUMPRA-SE, . Dado e passado nesta cidade de Monteiro, aos 22 de dezembro de 2003. Eu, Denise de Sousa Leite, escrevente o digitei e assinei. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02319980002929 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, em especial a Sra Alzira Ribeiro Gomes, que por este Juizo se processam os termos de uma Acao de Guarda de Menor 0231998000292-9, movida por Alzira Ribeiro Gomes em face de Lanilson Gomes de Souza, estando a autora em lugar incerto e desconhecido, ficando a mesma intimada para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, diligenciar o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Mamanguape, 22/12/2003. Karen Rosalin de Almeida Rocha, Escrevente, o digitei e subscrevi. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02320030015186 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, em especial o Sr Antonio Alves Dantas, que por este Juizo se processam os termos de uma Acao de Divorcio p/ Conversao de n 0232003001518-6, movida por Maria Ivonete Cruz Dantas em face de Antonio Alves Dantas, estando este em lugar incerto e desconhecido, ficando o mesmo citado para, noo prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, sob pena de confissao e revelia, e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Mamanguape, 22/12/ 2003. Karen Rosalin de Almeida Rocha, Escrevente, o digitei e subscrevi. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02420030016703 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos este EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este cartorio judiciario tramita uma acao supracitada e sendo assim cite-se a sra. D AJUDA BICALHO, residente em lugar incerto e nao sabido para contestar a presente acao no prazo de 15 dias e nao sendo contestada a acao se presumirao aceitos os fatos como verdadeiros pelo autor. E para que no futuro ninguem alegue ingnorancia mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente EDITAL que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Aos 22 do mes de Dezembro de 2003 na cidade de Monteiro. Eu, Ana Luzia A Lins da Silva, aux. Judiciario o digitei e assino. MM. juiza de Direito, Ana Christina Soares Penazzi. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02420030016760 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos este edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este cartorio judiciario tramita a acao supracitada. Cite-se o pai biologico do menor I. A. F, o sr. Inacio Cecilio Arcilio, brasileiro, solteiro, de profissao e endereco incerto e nao sabido para contestar a presente acao no prazo de 15 dias, e nao sendo contestada a presente acao, presumirao aceitos como verdadeiros os fatos pelo autor. E para que ninguem no fututro alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado pelo diario da justica e afixado no local de costume. Aos 22 de dezembro de 2003 na cidade de monteiro. Eu, Solange alves da Silva, Aux. Judiciario o digitei e assinei. MM. Juiza de Direito, Ana Christina Soares Penazzi. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. Ata da ducentésima décima nona (219º) sessão ordinária realizada no dia dezessete (17) do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003), na sala de sessões do fórum local. Sob a Presidência do Exmo. Sr. Juiz Luzivando Pessoa Pinto, presentes os Exmos. Juizes Gianne de Carvalho Teotonio, Ana Carolina Tavares Cantalice e Perilo Rodrigues de Lucena, ausente o representante do Ministério Público, secretariando os trabalhos o Bel. João Jerônimo da Silva, pelas 17:10 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade o MM. Juiz Presidente mandou que se fizesse o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos recursos em pauta: Recursos: 1 – Embargos de Declaração na Apelação Cível 635/2003 - Juizado Especial Cível de São Bento. Embargante: Espedita Alves Clementino. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Embargada: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Arlindo Carolino Delgado. Juíza Relatora: Gianne de Carvalho Teotonio. Promotora: Rhomeika Maria de França Porto. Resultado: Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da embargada para as contra-razões no prazo de cinco (05) dias. 2 – Apelação Cível 660/2003 – Juizado Especial Cível de Brejo do Cruz. Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto. Recorrida: Secundina de Oliveira Saraiva Forte. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Juíza Relatora: Ana Carolina Tavares Cantalice. Promotor: Francisco Seraphico Ferraz Nóbrega Filho. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, com fulcro no Enunciado nº 80 e art. 51, parágrafo único da lei 9099/95 e em analogia ao que dispõe o art. 511, parágrafo 2º do CPC, deixar de conhecer o recurso, pela falta de complementação do preparo, declarando, por conseqüência, a deserção. 3 - Apelação Cível 663/2003 – Juizado Especial Cível de Brejo do Cruz - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto. Recorrida: Janaina Martiniano de Souza. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Juíza Relatora: Ana Carolina Tavares Cantalice. Promotor: Francisco Seraphico Ferraz Nóbrega Filho. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, com fulcro no Enunciado nº 80 e art. 51, parágrafo único da lei 9099/95 e em analogia ao que dispõe o art. 511, parágrafo 2º do CPC, deixar de conhecer o recurso, pela falta de complementação do preparo, declarando, por conseqüência, a deserção. 4 – Apelação Cível 670/2003 - Juizado Especial Cível de Brejo do Cruz - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto. Recorrida: Eliene Pereira Dantas. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Juiz Relator: Luzivando Pessoa Pinto. Promotora: Rhomeika Maria de França Porto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, conhecer a deserção do recurso e dele não tomar conhecimento, uma vez que o recolhimento do preparo de forma integral é obrigatório, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 42 e art. 54, parágrafo primeiro, da lei 9099/95, bem como o Enunciado 80 do Fórum Permanente dos Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. 5 – Apelação Cível 676/2003 – Juizado Especial Cível de Santa Luzia. Recorrente: Jornal o Norte. Advogado: Leonardo Giovanni Dias Arruda. Recorrida: Maria Creuza de Lima. Advogado: Petrônio Nóbrega. Juiz Relator: Luzivando Pessoa Pinto. Promotora: Carla Simone Gurgel da Silva. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença na integra, condenando o recorrente no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 6 – Apelação Cível 677/2003 – 1º Juizado Especial Misto de Patos. Recorrente: Editora Abril S/A. Advogado: José Mattheson Nóbrega de Sousa. Recorrida: Pollyana Carla de Araújo Carneiro. Advogado: Polion Carneiro de Oliveira. Juíza Relatora: Gianne de Carvalho Teotonio. Promotora: Carla Simone Gurgel da Silva. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, condenando o recorrente no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Nada mais havendo a tratar mandou o MM. Juiz Presidente encerrar a sessão e lavrar a presente ata. Luzivando Pessoa Pinto – Gianne de Carvalho Teotonio – Ana Carolina Tavares Cantalice – Perilo Rodrigues de Lucena - João Jerônimo. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. Ata da ducentésima décima oitava (218º) sessão ordinária realizada no dia dez (10) do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003), na sala de sessões do fórum local. Sob a Presidência do Exmo. Sr. Juiz Luzivando Pessoa Pinto, presentes as Exmas. Juizas Gianne de Carvalho Teotonio e Ana Carolina Tavares Cantalice, ausente o representante do Ministério Público, secretariando os trabalhos o Bel. João Jerônimo da Silva, pelas 17:10 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade o MM. Juiz Presidente mandou que se fizesse o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos recursos em pauta: Recursos: 1 – Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 641/2003 – JEC de São Bento. Embargante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto. Embargado: Francisco Júnior Dutra da Silva. Relatora: Gianne de Carvalho Teotonio. Promotor: Francisco Seraphifo Ferraz Nóbrega Neto. Resultado: Isto posto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA e determino a intimação do embargado para as contra-razões no prazo de cinco (05) dias. 2 - Apelação Cível nº 658/2003 – JEC de Brejo do Cruz. Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto. Recorridos: Francisco Vieira da Silva e Maria das Neves Fernandes Dantas. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Relator: Luzivando Pessoa Pinto. Promotora: Rhomeika Maria de França Porto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, conhecer a deserção do recurso e dele não tomar conhecimento, uma vez que o recolhimento do preparo de forma integral é obrigatório, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 42 e art. 54, parágrafo primeiro, da lei 9099/95, bem como o Enunciado 80 do Fórum Permanente dos Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. 3 - Apelação Cível nº 661/2003 – JEC de Brejo do Cruz. Recorrente: Antônio Rafael de Almeida. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Recorrido: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto. Relator: Luzivando Pessoa Pinto. Promotora: Rhomeika Maria de França Porto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, conhecer a deserção do recurso e dele não tomar conhecimento, uma vez que o recolhimento do preparo de forma integral é obrigatório, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 42 e art. 54, parágrafo primeiro, da lei 9099/95, bem como o Enunciado 80 do Fórum Permanente dos Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. 4 - Apelação Cível nº 664/2003 – JEC de Brejo do Cruz. Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto. Recorrida: Ana Soares Dantas. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Relator: Luzivando Pessoa Pinto. Promotora: Rhomeika Maria de França Porto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, conhecer a deserção do recurso e dele não tomar conhecimento, uma vez que o recolhimento do preparo de forma integral é obrigatório, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 42 e art. 54, parágrafo primeiro, da lei 9099/95, bem como o Enunciado 80 do Fórum Permanente dos Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. 5 - Apelação Cível nº 668/2003 – JEC de Brejo do Cruz. Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto. Recorrido: Pedro Roque Filho. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Relator: Gianne de Carvalho Teotonio. Promotora: Rhomeika Maria de França Porto. Resultado: Verifica-se que o recolhimento do preparo foi feito a menor, motivo pelo qual CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA e determino a intimação do recorrente para, no prazo de quarenta e oito (48) horas, complementar o preparo, sob pena de deserção. Nada mais havendo a tratar mandou o MM. Juiz Presidente encerrar a sessão e lavrar a presente ata. Luzivando Pessoa Pinto – Gianne de Carvalho Teotonio – Ana Carolina Tavares Cantalice - João Jerônimo. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. Ata da ducentésima décima sétima (217º) sessão ordinária realizada no dia três (03) do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003), na sala de sessões do fórum local. Sob a Presidência do Exmo. Sr. Juiz Luzivando Pessoa Pinto, presentes as Exmas. Juizas Gianne de Carvalho Teotonio e Ana Carolina Tavares Cantalice, ausente o representante do Ministério Público, secretariando os trabalhos o Bel. João Jerônimo da Silva, pelas 17:10 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade, o MM. Juiz Presidente esclareceu que estava prejudicado o julgamento dos recursos em virtude da publicação da pauta no Diário da Justiça ter sido feita somente na data de ontem, designando, desde já, o dia 10 do mês de dezembro do ano corrente, pelas 17:10 horas, para realização da próxima sessão. Nada mais havendo a tratar mandou o MM. Juiz Presidente encerrar a sessão e lavrar a presente ata. Luzivando Pessoa Pinto – Gianne de Carvalho Teotonio – Ana Carolina Tavares Cantalice – João Jerônimo. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS.Apelação Cível 668/2003 – Juizado Especial Cível de Brejo do Cruz. Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Dr. Manuel Cabral de Andrade Neto. Recorrido: Pedro Roque Filho. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Juíza Relatora: Gianne de Carvalho Teotonio. Promotora: Carla Simone Gurgel da Silva. Despacho: Intime-se a parte recorrente para complementar o preparo do recurso, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de deserção. Patos, em 10 de dezembro de 2003. Gianne de Carvalho Teotonio. Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS.Embargos de Declaração na Apelação Cível 641/2003 – Juizado Especial Cível de São Bento. Embargante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto. Embargado: Francisco Junior Dutra da Silva. Advogado: Carlos José Rocha Targino. Juíza Relatora: Gianne de Carvalho Teotonio. Promotor: Francisco Seraphifo Ferraz da Nóbrega Filho. Despacho: Converto o julgamento em diligencia e determino a intimação do embargado para as contra-razões no prazo de cinco (05) dias.. Patos, em 10 de dezembro de 2003. Gianne de Carvalho Teotonio. Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Embargos Infringentes na Apelação Cível 635/2003 – Juizado Especial Cível de São Bento. Embargante: Sul América Cia. Nacional de Seguros. Advogado: Arlindo Carolino delgado. Embargada: Espedita Alves Clementino. Advogado: Wamberto Balbino Sales. Juíza Relatora: Gianne de Carvalho Teotonio. Promotora: Rhomeika Maria de França Porto. Despacho: Converto o julgamento em diligencia e determino a intimação do embargado para as contra-razões no prazo de cinco (05) dias.. Patos, em 17 de dezembro de 2003. Gianne de carvalho Teotonio. Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Recurso Extraordinário na Apelação Cível 620/2003 – 2º Juizado Especial Misto de Patos. Recorrente: Valdeci da Nóbrega Soares. Advogado: Antonio Bernardo Nunes Filho. Recorrida: Ismênia Moreira de Alencar. Advogado: Adeilson Carlos de Barros Gomes. Juiz Relator: Luzivando Pessoa Pinto. Promotor: Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega Filho. Resultado: EX POSITIS, RECONMHEÇO A DESERÇÃO E NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, uma vez que o recolhimento do preparo e das despesas com porte de remessa e retorno é obrigatório conforme determina o art. 59, parágrafo primeiro do regimento Interno do STF e art. 511, “caput”, do Código de processo Civil. Intimações necessárias. Patos, em 22 de dezembro de 2003. Luzivando Pessoa Pinto. Juiz Relator/Presidente da Turma. - João Jerônimo – Secretário. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520010035811 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que pelo presente edital intima ESMERALDA DA SILVA MATIAS e FRANCISCADA SILVA MATIAS, residentes em Campina Grande PB, para se manifestar sobre a avalicao dos bens inventariados, estimados em R$ 9. 500, 00 (nove mil e quinhentos reais), no prazo de 10 dias, apos o decurso do 28 prazo deste edital, que e de 20 dias. Dado e passado nesta cidade, em 22. 12. 2003. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito - Juiz de DIreito. Bel. Alexandre Jose Oliveira Cesar - Tecnico Judiciario COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 02620020011545 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edtial, tramitam os autos de Acao de Interdicao, requerida por EVA DE O. PINHEIRO -C/MARIA S. C. OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o pedido de fls 02nos termo do artigo 1. 187 do C. P. C, nomeando-lhe curadora a requetente acima mencionada. E, para que nao alegue igorancia, mandou expedir o presente edital, nos termos do artigo 1184 do CPC e publica-lo no Diario da justica por tres vezes com intervalos de 10 dias, de uma publicacao para outra. Dada e passada nesta cidade de Pianco, Estado da paraiba, aos (27) dias do mes de novembro de 2003. Eu, Maria de Fatima Rodrigo leite e Lacerda. Escrevente, digitei e subscrevi. (as) Jose Milton-Barros de Araujo. Juiz de Direito. COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 05420000000908 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessa possa, que tramita neste Juizo uma Acao Penal movida contrao acusado JOSE ROBERTO DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, cujos autos foi determinado a publicacao do presente edital na forma da Lei para intimar o acusado JOSE ROBERTO DE SOUZA, para tomar ciencia da sentenca de de condenacao, e para que mais tarde nao alegue ingnorancia, pelo reu, mandou a MM. Juiza de direito, expedir o presente edital de intimacao, com prazod e 90 dias, ficando o reu intimado para tomar ciencia da sentenca. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, aos 22 dias do mes de Dezembro de 2003. Eu, Alice Cavalcanti Silva Costa, Auxiliar Judiciaria, o digitei. Dra. Silmary Alves de Queiroga, Juiza de Direito. COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 05420030016643 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele conhecimento que por este juizo tramita a acao acima citada contra EFIGENIO BASILIO DOS SANTOS, solteiro, servente, filho de Aquibaldo Basilio dos Santos e Iraci Bezerra da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, denunciado como incurso nas sancoes previstas no art. 155, $ 4/, IV, do Codigo Penale para que mais tarde nao alegada ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital de citacao, ficando o mesmo citado deste ato, sob pena de revelacao. Fica, de logo, intimado para comparecer a audiencia de interrogatorio, designada par ao dia 03/02/2004, as 10:00 horas, nna sala de audiencia deste juizo, no forum local, devendo comparecer com um advogado ou ser-lhe-a nomeado defensor. Dado e passado nesta Comarca de Pocinhos, aos 22 de dezembro de 2003. Eu, Alice Cavalcanti Silva Costa, Auxiliar Judiciaria. Dra. Silmary Alves de Queiroga, Juiza de Direito. COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03020020012933 Acao: TESTAMENTO. O MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 2ª Vara da Comarca de Pombal, a Ação de Testamento, movida por Mirian Carneiro de França, tendo como promovidos os herdeiros de Maria Vieira de Queiroga, tendo a M. M. Juíza determinado a Intimação por Edital dos Srs. Airton Luz Queiroga, Mariza Queiroga Galdêncio, Severino Vieira de Queiroga, Epitácio Querioga Filho, Thiago Sales Queiroga e João José Sales Queiroga residentes e domiciliados os dois primeiros em João Pessoa-PB, na Av. João Mauricio, 1. 737, Manaíra, o 3º em João Pessoa-PB e os três ?ltimos residentes na Av. Maria Rosa, nº 721, Apartamento 201 Manaíra João Pessoa-PB, Pelo ficam os mesmos intimados, para comparecerem a audiência de oitiva das partes designada para o próximo dia 11 de fevereiro de 2. 004, às 09:30 no Fórum local. E para que todos tenham conhecimento, mandou a M. M. Juíza de Direito - Francilene Lucena Melo. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quinta-feira, 25 de dezembro de 2003 COMARCA DE QUEIMADAS. VARA UNICA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 09819990000733 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo e Cartorio tramita a açao supra citada, tendo como parte exequente JOSE GUEDES AMORIM e como executado J. H. S ENGENHARIA LTDA, por seu representante legal, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente para INTIMAR o executado J. H. S ENGENHARIA LTDA, da penhora do credito de R$ 6. 044, 00 (seis mil e quarenta e quatro reais) que se encontra em deposito judicial no Banco do Brasil, Agencia de Queimadas-PB. Ficando cientificado o executado que tem o prazo de 10 (dez) dias para opor EMBARGOS A EXECUCAO, sob pena de se presumirem aceitos pelo mesmo(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo exequente. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRASE. Dado e passado, nesta cidade de Queimadas, 22 de dezembro de 2003. Eu, Morgana Santos de Sales, escrevente, o digitei. Bel Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito. COMARCA DE QUEIMADAS. VARA UNICA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 09820020000554 Acao: NOTIFICACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo e Cartorio tramita acao supra citada, em que e parte notificante ALESSANDRO ACHILLE DE ARRUDA e notificado HYDRO POLYMERSAB. E o presente para INTIMAR o Sr. ALESSANDRO ACHILLE DE ARRUDA, brasileiro casado, industrial, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, sob pena de extincao. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Queimadas-PB, aos 22 de dezembro de 2003. Eu, Morgana Santos de Sales, escrevente, o digitei. Bel Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito. COMARCA DE QUEIMADAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 09820030012417 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo e Cartorio tramita a acao supra citada, em que e pate autora MARIZETE DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, autonoma, residente no Loteamento Cassio Cunha Lima - Queimadas -PB, contra JOSE DE ANCHIETA DA SILVA COSTA, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao que lhe e posta, epara, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Ficando ciente de que nao o fazendo presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Queimadas, aos 22 de dezembro de 2003. Eu, Morgana Santos de Sales, escrevente, o digitei. Bel Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito desta Comarca. COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00520030022080 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ Saber a FABIANO GOMES, brasileiro, solteiro, agricultor, 19 anos de idade, filho de RAIMUNDA GOMES, pai ignorado, residente no Sítio Baixio do s Albuquerque, Zona Ruaral de São do Rio do Peixe -PB, atualmente em local incerto e nao sabido, que tramita pelo Juizo e Vara acima a acao penal supra movida pelo Ministerio Publico, como incurso nas sancoes dos artigos 62 e 65 da Lei 3. 688/41, por fato ocorrido no dia 27 de junho de 2002, pelas 22:40h, pelo que CITO-O para se ver processar respondendo a acao em todos os seus termos, bem como INTIMO-O para audiencia de interrogatorio marcada para o dia 20. 01. 2004, as 14:10h no forum local. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presnete edital no local de costume e no Diario da Justica. SJRP, 22. 12. 03, (a) Fco Jonatas Fragoso Ferreria, Tec Judiciario. Dr Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. TURMA RECURSAL MISTA DA 4º REGIÃO – SOUSAPB. Ata da 18ª (decima oitava) Sessão Ordinária realizada no dia 06 (seis) do mês de novembro de 2003, na sala de Sessões do Fórum Local. Sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. Ramonilson Alves Gomes, MM. Juiz de Direito, presente o Dr. Edivan Rodrigues Alexandre e a Drª. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento. Na Promotoria o Dr. Lúcio Mendes Cavalcante, funcionando na Secretaria o Sr. Augusto Batista da Silva. Lida e Aprovada a ata da Sessão anterior sem emendas e sem rasuras. Em seguida o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento: 1º) – Apelação Criminal n. º 115/2003 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Sidney Lacerda de Sousa. Advogado: Drª. Aparecida de Lourdes Ramos Formiga. Recorrido: Ministério Público Estadual. Juiz Relator: Ramonilson Alves Gomes. Promotora: Adriana de França Campos. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, nos termos do voto do relator e por maioria de seus votos, em desarmonia com o parecer do Ministério Público, conhecer e prover parcialmente o recurso, para manter a condenação, mas modificar a pena privativa de liberdade e substituí-la por restritiva de direitos, na forma de prestação de serviços a comunidade”. 2º) – Apelação Cível n. º 125/2003 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Emirian Gonçalves Ferreira. Advogada: Drª. Geralda Queiroga da Silva. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Juiz Relator: Edivan Rodrigues Alexandre. Promotora: Maricelly Fernandes Vieira. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, nos termos do voto do relator, por votação unanime, conhecer e negar provimento ao recurso inominado”. 3º) – Apelação Criminal n. º 120/ 2003 – Juizado Especial Misto de Catolé do Rocha. Recorrente: Francisco das Chagas Azevedo. Advogado: Dr. José Hercilio Maia. Recorrido: Ministério Público Estadual. Juíza Relatora: Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento. Promotora: Maricelly Fernandes Vieira. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, nos termos do voto da relatora e por votação unanime, conhecer do recurso e darlhe provimento parcial, para modificar a pena de multa imposta, fixando-a em 20 (vinte) dias/multa, mantendo o valor do dia multa em ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente”. 4º) – Apelação Cível n. º 127/2003 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Maria Zulene Bezerra de Sousa. Advogado: Dr. Rogério Bezerra Rodrigues. Recorrido: José Cid Moreira Magalhães. Advogado: Dr. Donaciano Pereira D. Júnior. Juiz Relator. Ramonilson Alves Gomes. Promotor: Adriana de França Campos. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, nos termos do voto do relator, por votação unanime, conhecer e negar provimento ao recurso inominado, reconhecendo a correção do julgado monocratico, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”. 5º) – Apelação Cível n. º 123/ 2003 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Emirian Gonçalves Ferreira. Advogado: Drª. Geralda Queiroga da Silva. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Juíza Relatora: Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento. Promotora: Maricelly Fernandes Vieira. Resultado: “Decidiu a Turma Recursal Mista, nos termos do voto da relatora, por votação unanime, conhecer e negar provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos”. Nada mais havendo a tratar mandou o MM Juiz Presidente encerrar a sessão e lavrar a presente ata. Ramonilson Alves Gomes – Edivan Rodrigues Alexandre – Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento – Lúcio Mendes Cavalcante – Augusto Batista da Silva. COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03719990014294 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 03719990014294, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra RIVEL RIBEIRO VEICULO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, em face do débito inscrito na Dívida Ativa sob o nº 00702990000653, por sentença publicada e registrada em 19/05/2002, JULGOU-SE EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO supra identificada, nos termos do art. 794 inc ii, do CPP. Assim, tendo o oficial encarregado das diligências certificado que a executada se encontrava em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, pelo qual se INTIMA a firma RIVEL RIBEIRO VEICULO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, empresa inscrita no CGC sob o nº 00. 324. 619/0001-51, por seu Representante Legal, para contra arrazoar o recurso interposto pela promovente no prazo de 15 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, 22 de dezembro. Eu, (Valdenio Leite de Lacerda), o digitei e assino. COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720000004442 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 03720000004442, promovida pela FAZANDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra CERAMICA GUSTAVO LTDA, em face do débito inscrito na Dívida Ativa, por sentença publicada e registrada em 28. 07. 2003, JULGOU-SE EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO supra identificada, nos termos do art. 26 da Lei nº 6. 830/80. Assim, tendo o oficial encarregado das diligências certificado que a executada se encontrava em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, pelo qual se INTIMA a firma CERAMICA GUSTAVO LTDA, empresa inscrita no CGC sob o nº 08. 605. 578/0002-64, por seu Representante Legal, a tomar conhecimento de todo o teor da sentença retro mencionada. Dado e passado nesta cidade de SousaPB, 22 de dezembro de 2003. Eu, (Valdenio Leite de Lacerda, Auxiliar Judiciário), o digitei e assino. COMARCA DE SOUSA. 2 JZ ESP SS. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 03720020089134 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 03 de fevereiro de 2004 as 10:00 horas, na sede deste Juízo na Rua Projetada, s/ n, Gato Preto, nesta cidade, sera levado a Hasta Publica, para arrematacao, o bem a seguir descrito, o qual foi penhorado do executado FRANCISCO TADEU VIEIRA, nos Autos da Acao de Execucao Nº03720020089134, em que figura como exequente MARIA GONCALVES GADELHA, contra o executado supra citado. Descricao do bem: 01 (uma) maquina plana retificadora acompanhada com eletro-motor de 03 KUA, em bom estadode conservacao e funcionamento, avaliado em R$ 15. 000, 00 (quinze mil reais). Caso o bem nao alcance lance superior ao da avaliacao, fica desde ja designado o 2º Leilao, onde sera vendido a quem mais der, alcancado 60% do valor da avaliacao, no dia 17 de fevereiro de 2004, as 10:00 horas, no mesmo local. E, para que nao se alegue desconhecimento, determinou que fosse expedido o presente Edital. Eu, Mariana de Oliveira Siqueira, Auxiliar Judiciario, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito. COMARCA DE TAPEROA. JZ ESPECIAL. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 00920030012737 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele noticia tiverem que tramita por este Cartorio do Unico Oficio, Acao de lesao corporal movida pela Justica Publica desta Comarca contra INACIO FILHO DOS SANTOS, brasileiro, casado, carpintiero, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, pelo qual fica o mesmo intimado da sentenca de extincao da punibilidade, para que ninguem alegue ingnorancia, mandou expedir o presente Edital. Luiz Eduardo Souto Cantalice, MM. Juiz de Direito da Comarca de Taperoa. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Aux. Judiciario, digitei-o. COMARCA DE UMBUZEIRO. 1. CARTORIO. EDITAL E INTERDICAO. Processo: 04020020003709 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este cartorio do 01 oficio da comarca de Umbuzeiro, se processarm os autos de interdicao de Germano Severino de Lima, tendo a sentenca que julgou procedente o pedido sido datada de 12/08/2003. E, para e que ninguem alegue ignorancia. Mandou a MM. Juiza publicar o presente e por tres vezes consecutivas com intervalos de 10 dias. Eu, Helcio Jose Pereira Alves. Escrevente, o digitei. (ass) Dra. conceicao de lourdes M. de B. Cordeiro - Juiza de Direito.