95 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM VISTA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1323-28.2008.4.01.3902 2008.39.02.001323-1 CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL DEPCTE ADVOGADO ADVOGADO DEPCDO ADVOGADO J. DPCTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT : PA00012574 - JOAO BESERRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR : PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO : ARAMANAI - REPRESENTACAO MERCANTIL E COMERCIO LTDA : PA00014520 - REGINA DAMASCENO OLIVEIRA SOUZA : JUIZO FEDERAL DA 5A VARA DA SJPA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 002/2015 -O DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, respondendo cumulativamente por esta 2ª Vara Federal, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à alienação em hasta pública, em datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos relacionados neste Edital. 1. DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2. DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1. A hasta pública será na modalidade presencial; 2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214. BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA. Telefone: (91) 3033-9009. e-mail: [email protected], [email protected] 4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS 4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected], com horário de atendimento das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira; 4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte ré, nos endereços indicados nos respectivos autos em que penhorados os bens; 4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daqueles arrematados; Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015 96 4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 5. DA VISITA AOS BENS 5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h. 6. DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes: 6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da arrematação e com as multas pendentes; 6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo para os seus nomes. 6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação. 7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil; 7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução; 7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; 7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo credor; 7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo; 7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao credor até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao réu; 7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação); 7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do credor, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695, CPC); 7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo correspondente; 8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo. 9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas judiciais; 9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte credora; 9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o valor pago ser-lhe-á devolvido; Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015 97 9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança. 10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante. 11. DAS ADVERTÊNCIAS 11.1. Ficam intimados do presente Edital os réus, através de seus representantes, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública designada; 11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem; 11.3. Havendo oposição de embargos pelo réu, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art. 746, §§ 1º e 2º do CPC; 11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora; 11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32); 11.6. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo réu (Art. 694, CPC); 11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção do processo por pagamento ou de suspensão de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor da avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento da dívida ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira hasta pública. 11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro. 12. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS PROCESSO : 2008.39.02.001323-1 CLASSE : 6104 – CARTA PRECATÓRIA/CIVIL DEPRECANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DEPRECADO : ARAMANAI – REPRESENTAÇÃO MERCANTIL E COMERCIO LTDA 83.274.506/0001-16) DEPOSITÁRIO : THIAGO ALVES LEÃO BEM PENHORADO : “TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL D SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE, À PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A RODOVIA SANTARÉM CURUÁ E A RUA MARAJÓ, BAIRRO DO URUMARY, DE FORMA REGULAR, MEDIND 27,00 METROS DE FRENTE POR 65,00 METROS DE PROFUNDIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015 98 DATA DE REAVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE AUTOR RÉU DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE REAVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : UMA ÁREA DE 1.755,00M², LIMITANDO-SE: AO SUL, FRENTE, COM A ESTRADA DO MUTUNUY; AO NORTE, COM SILVEIRA DE OLIVEIRA;; A LESTE; COM CLAUDOMIRO DE SOUSA OESTE, COM PAULO FERREIRA DE ARAUJO”; MATRÍCULA/FICHA 13 LIVRO 2-RG, FLS. 01 17/09/2015 100.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) ESTRADA DO MUTUNUY, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE RODOVIA SANTARÉM CURUÁ-UNA E A RUA MARAJÓ, BAIRRO D URUMARY, SANTARÉM/PA 2009.39.02.000331-0 1900 – AÇÃO ORDINARIA /OUTRAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS (CPF: 94 MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS TIPO DE VEÍCULO: MOTONETA HONDA/BIZ 125 ES RENAVAN 00110131282, ANO 2008, COR: PRETA 03/06/2015 4.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) RUA ROSA PASSOS, 1715, SANTANA, SANTARÉM/PA 13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 13.2. Os autos das processos ficarão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 13.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial, conforme preceitua a Lei n. 5.869/73 (CPC), e afixado no local de costume. Santarém/PA, 25 de setembro de 2015. DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE Juiz Federal Numeração única: 330-48.2009.4.01.3902 2009.39.02.000331-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - ROBSON SILVA MASCARENHAS : MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 002/2015 -O DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, respondendo cumulativamente por esta 2ª Vara Federal, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à alienação em hasta pública, em datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos relacionados neste Edital. 1. DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2. DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1. A hasta pública será na modalidade presencial; 2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214. BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA. Telefone: (91) 3033-9009. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015 99 e-mail: [email protected], [email protected] 4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS 4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected], com horário de atendimento das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira; 4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte ré, nos endereços indicados nos respectivos autos em que penhorados os bens; 4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daqueles arrematados; 4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 5. DA VISITA AOS BENS 5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h. 6. DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes: 6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da arrematação e com as multas pendentes; 6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo para os seus nomes. 6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação. 7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil; 7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução; 7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; 7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo credor; 7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo; 7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao credor até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao réu; 7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação); 7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do credor, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695, CPC); 7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo correspondente; 8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015 100 centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo. 9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas judiciais; 9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte credora; 9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o valor pago ser-lhe-á devolvido; 9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança. 10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante. 11. DAS ADVERTÊNCIAS 11.1. Ficam intimados do presente Edital os réus, através de seus representantes, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública designada; 11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem; 11.3. Havendo oposição de embargos pelo réu, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art. 746, §§ 1º e 2º do CPC; 11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora; 11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32); 11.6. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo réu (Art. 694, CPC); 11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção do processo por pagamento ou de suspensão de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor da avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento da dívida ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira hasta pública. 101 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015 11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro. 12. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS PROCESSO : 2008.39.02.001323-1 CLASSE : 6104 – CARTA PRECATÓRIA/CIVIL DEPRECANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DEPRECADO : ARAMANAI – REPRESENTAÇÃO MERCANTIL E COMERCIO LTDA 83.274.506/0001-16) DEPOSITÁRIO : THIAGO ALVES LEÃO BEM PENHORADO : “TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL D SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE, À PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A RODOVIA SANTARÉM CURUÁ E A RUA MARAJÓ, BAIRRO DO URUMARY, DE FORMA REGULAR, MEDIND 27,00 METROS DE FRENTE POR 65,00 METROS DE PROFUNDIDA UMA ÁREA DE 1.755,00M², LIMITANDO-SE: AO SUL, FRENTE, COM A ESTRADA DO MUTUNUY; AO NORTE, COM SILVEIRA DE OLIVEIRA;; A LESTE; COM CLAUDOMIRO DE SOUSA OESTE, COM PAULO FERREIRA DE ARAUJO”; MATRÍCULA/FICHA 13 LIVRO 2-RG, FLS. 01 DATA DE REAVALIAÇÃO : 17/09/2015 VALOR (EM R$) : 100.000,00 SITUAÇÃO DO BEM : A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) LOCALIZAÇÃO : ESTRADA DO MUTUNUY, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE RODOVIA SANTARÉM CURUÁ-UNA E A RUA MARAJÓ, BAIRRO D URUMARY, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE AUTOR RÉU DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE REAVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : 2009.39.02.000331-0 1900 – AÇÃO ORDINARIA /OUTRAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS (CPF: 94 MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS TIPO DE VEÍCULO: MOTONETA HONDA/BIZ 125 ES RENAVAN 00110131282, ANO 2008, COR: PRETA 03/06/2015 4.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) RUA ROSA PASSOS, 1715, SANTANA, SANTARÉM/PA 13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 13.2. Os autos das processos ficarão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 13.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial, conforme preceitua a Lei n. 5.869/73 (CPC), e afixado no local de costume. Santarém/PA, 25 de setembro de 2015. DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE Juiz Federal EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3368-58.2015.4.01.3902 3368-58.2015.4.01.3902 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA PÚBLICA DE IMPROBIDADE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 80 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 184 Caderno Judicial Disponibilização: 30/09/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 86 DEPCDO DEPCDO J. DPCTE : DINAURIA NUNES CUNHA : DISPROL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA : JUIZO FEDERAL DA 5A VARA DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO AMAZONAS Numeração única: 4656-12.2013.4.01.3902 4656-12.2013.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 EXQTE EXCDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : GALERIA DE MOVEIS DA AMAZONIA LTDA ME Numeração única: 826-77.2009.4.01.3902 2009.39.02.000829-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP : PA01610011 - FERNANDA CALVACANTI DE ALBUQUERQUE : PA00012239 - KELEN CRISTINA DE ANDRADE AVILA : ISIDIO & ISIDIO : PA00015420 - LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL : PA00003676 - MARIA DOLOURES CAJADO BRASIL O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 001/2015 O DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos relacionados neste Edital. 1. DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2. DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1. A hasta pública será na modalidade presencial; 2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.ius.br/sipa/ [email protected] 3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214. BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA. Telefone: (91) 3033-9009. e-mail: [email protected], [email protected] 4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS 4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível na Secretaria da 1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1lus.br/sipa / 01vara.stm(@trf1.ius.br com horário de atendimento das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira; 4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte executada, nos endereços indicados nos respectivos autos em que penhorados os bens; 4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daqueles arrematados; 4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 5. DA VISITA AOS BENS 5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 87 encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h. 6. DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes: 6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da arrematação e com as multas pendentes; 6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo para os seus nomes. 6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação. 7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil, da Lei n. 6.830/80 e do artigo 98 da Lei n. 8.212./91; 7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução; 7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; 7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente; 7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo; 7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado; 7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação); 7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695, CPC); 7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos (art. 23, § 2°, Lei 6.830/1980): 8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução correspondente; 8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução. 9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas judiciais; 9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente; 9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o valor pago ser-lhe-á devolvido; 9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança. 10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante. 11. DAS ADVERTÊNCIAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 88 11.1. Ficam intimados do presente Edital os executados, através de seus representantes, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública designada; 11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem; 11.3. Havendo oposição de embargos pelo executado, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art. 746, §§ 1° e 2° do CPC; 11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora; 11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32); 11 6 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (Art. 694, CPC); 11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção da execução fiscal por pagamento ou de suspensão de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor da avaliação judici I, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho d pendido, salvo se o pagamento da dívida ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira hasta pública. 11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro. 12. DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO 12.1. DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE A FAZENDA NACIONAL — UNIÃO FEDERAL ATUA COMO EXEQUENTE, EXCETO PARA DÍVIDAS QUE TENHAM COMO OBJETO A COBRANÇA DE CRÉDITO DO FGTS 12.1.1. Nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado, desde que na primeira hasta pública; 12.1.2. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas, se for o caso, no artigo 98 da Lei 8.212/91, bem como por meio da Portaria n. 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 12.1.3. O parcelamento observará a quantidade máxima de 36 (trinta e seis) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser formalizado junto à PGFN, mediante requerimento, observando-se as disposições contidas no art. 12, §§ 1°e 2°, da Portaria PGFN n. 79, de 03.02.2014; 12.1.4. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 89 (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 12.1.5. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 12.1.6. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação; 12.1.7. Na hasta pública de bens imóveis, após concretização da arrematação de forma parcelada, far-se-á constar no texto da Carta de Arrematação que, até a quitação da última parcela avençada, a exequente assume a condição de credora hipotecária, devendo o Cartório de Registro de Imóveis competente pelo registro, fazer constar na matrícula do aludido imóvel a anotação do gravame; 12.1.8. Na hasta pública de veículos, após concretização da arrematação de forma parcelada, far-se-á constar no texto do Mandado de Entrega do Bem que, até a quitação da última parcela avençada, deverá o referido veículo permanecer gravado com cláusula de intransferibilidade, devendo o órgão de trânsito responsável pela anotação, fazer constar nos registros do referido veículo a inclusão do gravame, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; 12.1.9. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 12.1.10. Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 12.1.11. O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 12.1.12. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita n. 4396. 12.1.13. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita n.7739; 12.1.14. Caso o arrematante deixe de pagar, no vencimento, quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de multa de mora. 12.1.15. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 12.1.16. Ao arrematante caberá o encargo de fiel depositário do veículo, quando constituída a restrição; 12.1.17. Na ocorrência de segunda hasta pública, não haverá parcelamento da arrematação. 12.2. DAS DEMAIS EXECUÇÕES 12.2.1. Nas execuções promovidas pelos demais exequentes, o valor da arrematação poderá ser parcelado, desde que na primeira hasta pública e observadas as disposições deste Edital; 12.2.2. As dívidas que tenham como objeto o FGTS não poderão ser parceladas. 13. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS Processo: 3402-72.2011.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: MUDANÇAS E TRANSPORTES CARDOSO LTDA-ME E OUTRO Bem(ns): 01 (um) Terreno urbano, aforado ao patrimônio municipal de Santarém, situado nesta cidade, na Rodovia Santarém Curuá-Una, esquina com a estrada da Vigia, km 06 , constituído pelo lote 01, resultante de fracionamento, de forma regular, medindo 20 metros de frente por 140 metros de fundos, registrado no Cartório de Imóveis de Santarém, matrícula n° 18.182. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em 04/09/2015. OBS.: Penhorado nos autos 1992-13.2010.4.01.3902 Processo: 1998-39.02.000039-9 (PROCESSOS REUNIDOS: 2000.39.002878-1; 2000.39.02.002948-7;2000.39.02.002947-4;2000.39.02.001704-7; 1998.39.02.000045-0; 2000.39.02.001530-0) Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: JURUTI COMERCIAL LTDA E OUTROS Bem(ns): 01) 01(um) terreno próprio, constituído pelo lote n°03, quadra B-050, loteamento "Jardim Santarém" de forma regular, situado nesta cidade, na Alameda 7, perímetro compreendido Entre a Rua Hortência e Avenida Verbena, medindo dez metros(10,00m) de frente por trinta metros(30,00m) de profundidade, limitando-se a Oeste, para onde faz frente, com a Alameda 7, a Leste ou fundos, com o lote n° 19, ao Norte, com o lote n°02, e ao Sul, com o lote n°04, todos da mesma quadra, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 90 matriculado no Registro de Imóveis sob o n°9.752, fl 01, Livro 02, edificado com uma casa de 02 pavimentos, em alvenaria de tijolos, coberta com telha de barro na parte da frente e com telha Brasilit, na parte de trás, piso em lajota/porcelanato, portas e janelas em madeira/ferro/vidro/blindex, sendo que no térreo, contém as seguintes dependências: garagem/pátio, garagem com porta de ferro em rolo, sala de visita/estar, corredor um banheiro social, 02 quartos, 01 (uma) suíte com closet com portas em blindex; sendo que uma parte do forro é em laje e a outra é forrada com lambri, contendo ainda, cozinha, depósito, despensa, área de serviço, um quintal murado e uma caixa d'água de 1000 litros; sendo que no 1° pavimento contém: 01(um) quarto e uma suíte com piso em lajota e forro em lambri e portas/janelas em madeira? Sala/cozinha em L com forro em gesso e com piso em porcelanato e janelas em blindex; pátio/varanda na frente, sem forro, coberto de telha de barro, piso em lajota, um banheiro em blindex, avaliado em R$ 195.000,00(Cento e noventa e cinco mil reais). Obs.: uma parte da edificação está em regular estado de uso e conservação, outra parte foi reformada e está aparentemente em bom estado de uso e conservação e outra parte está com a reforma incompleta, apresentando rachaduras em vários pontos nos alicerces e vigas e em alguns pontos da laje. 2) 01(um) terreno urbano baldio, próprio, constituído pelo lote 25, da quadra B-019, do loteamento Jardim Santarém de forma regular, situado nesta cidade a Rua Angélica, perímetro compreendido entre a Travessa Sorriso de Maria e Avenida Crisântemo, medindo 10,00m de frente por 30,00 de profundidade, com uma área de 300m2, limitando-se ao Sul ou frente, com a Rua Angelica, ao norte ou fundo com o lote 06, a leste com o lote 26 e a oeste com o lote 24, todos da mesma quadra B019, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 16.131, fl 136, Livro 2-A. (localizado entre os imóveis de n. 980 e 910) Murado em alvenaria de tijolo sem reboco, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 90.000,00(noventa mil reais). 3) Domínio útil de um terreno urbano, baldio, aforado à Municipalidade de Santarém, situado nesta cidade, na Avenida Mendonça Furtado, bairro Prainha, entre a Travessa Professor José Agostinho e a Rua Madre Imaculada, medindo doze metros(12,00m) de frente por trinta metros (30,00m) de profundidade, limitando-se ao norte ou frente, com a referida Avenida Mendonça Furtado, ao Sul ou fundos, com Estelita de Almeida Mota, a Leste, com Manoel Nascimento, e a Oeste, com Emília Erruas, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis sob o n°4.624, fl 01, Livro 2. Edificado com 01(um) imóvel comercial, de 02 pavimentos, em alvenaria de tijolos, coberto de telhas brasilit, piso em deck (madeira maçaranduba)/cacos de granito/cimento/lajota/porcelanato temperado, contendo as seguintes dependências: térreo; entrada lateral, entrada tipo pátio, salão, corredor, escritório(mezanino), uma cozinha, um depósito, 04 banheiros; 1° pavimento; escada de acesso em mármore, 01 banheiro com três cabines, 01 banheiro com 01 cabine, 01 sanitário com 02 mictórios, 01 banheiro para funcionários com sanitário, uma área de jogos de sinuca, uma área lounge, uma boate com revestimento acústico e pista de dança, em bom estado de uso e conservação(BAR E RESTAURANTE AVESSO UP), avaliado em R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais). Bem(s) avaliado(s) em: R$ 1.885.000,00(um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil reais). em 01/09/2015. Processo: 2005.39.02.001032-4 Exequente: UNIÃO FEDERAL (RECEITA FEDERAL DO BRASIL) Executado: VIAÇÃO BORGES LTDA E OUTROS Bem(ns): 01(um) Terreno Rural firme denominado "Itapaiuna", situado na Flora Tapajós, à margem direita do Rio Paraná e Tapajós, limitando-se no lado de baixo com o lugar Matanchim, no lado de cima, com Manoel Joaquim de Oliveira, seus herdeiros e sucessores, pela frente, com o mencionado Paraná Itapaiuna e pelos fundos, com terras devolutas, medindo oitocentas braças ou 1.760,00 metros de frente e fundos competentes. Há 01 (uma) casa de alvenaria com uma sala de jantar, 01 (uma) cozinha, 02(dois) quartos com suíte, 01(uma) sala de estar; 01(um) depósito e 01(um) quarto. Uma caixa d' agua de 5.000 litros. 01(uma) pequena casa de madeira sem divisões, coberta com folhas de zinco e 01 banheiro externo em madeira. 01 (uma)casa de farinha coberta com palha, desativada há anos, com 01(um) forno de barro e 01(um) fogão à lenha. A propriedade se apresenta com algumas árvores frutíferas, tais como, Mangueiras, abacateiros, coqueiros e cacaueiros, porém a maior parte do imóvel se encontra tomado pelo mato e em aparente abandono. Matriculado sob o n° 11.781, Livro 2, do CRI da comarca de Santarém. Bem(s) avaliado(s) em: avaliado em R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais) em 23/06/2015. OBS.: Penhorado nos autos 2003.39.02.001525-4 e 2002.39.02.000360-9. Processo: 2003.39.02.001459-5 (PROCESSOS REUNIDOS: 2004.39.02.000987-8; 2005.39.02.000397-3;2005.39.02.000448-5;2004.39.02.001022-8; 2005.39.02.000745-0) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 91 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: MUBARAC E CIA LTDA Bem(ns): 01(um) Terreno próprio, desmembrado da propriedade denominada MARACANÃ, situado ao lado ocidental desta cidade, fazendo frente para a Rua Salvação, esquina da Rua Pindorama, de forma retangular, medindo 72,00m de frente sobre 30,00 m de profundidade, com uma área de 2.160,00m2, ou seja, 0,21,60 há, limitando-se ao Norte, para onde faz frente, com a Rua Salvação; ao Sul ou fundos e a Leste, com outra parte do terreno que fica pertencendo ao casal de José Carneiro da Cunha, e Oeste, com a Rua Pindorama. Matricula n°9.518, Livro 2. Edificado com uma casa em alvenaria, coberta com telha brasilit, contendo sala, quarto e cozinha, banheiro; contendo as seguintes benfeitorias: uma cisterna com bomba centrífuga, um placo de shows, um bar externo com uma área coberta, um campo de futebol socyete, uma quadra de voleibol de areia, 02 banheiros externos, 02 duchas externas e um poço artesiano, 04 caixas d'água de 1000 litros cada, todo murado, em regular estado de conservação. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em 15/07/2015. Processo: 1278-19.2011.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: HUMBERTO DE ABREU FRAZÃO NETO Bem(ns): 01 (Um) Terreno urbano, situado nesta cidade, à Travessa Guarany, entre a Rua 29 de Agosto e Rua Val Paraíso, constituído pelo lote 12, resultante de fracionamento d-A Quadra 02, no bairro da Alvorada, de forma irregular, limitandose, ao sul, para onde faz frente, com a Travessa Guarany, medindo 10,00 metros ao norte com lote 07, medindo 10,00 m; a leste, com o lote 11, medindo 29,20 m; e a oeste, com o lote 13, medindo 29,90 m, todos do fracionamento, com uma área de 295,00m2. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) em 27/08/2015. Processo: 3092-32.2012.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: FUNERARIA MAX TAPAJÓS LTDA Bem(ns): 01 (um) domínio útil do terreno urbano, pertencente ao Patrimônio Municipal de Santarém, situado nesta cidade, á Avenida Dom Frederico Costa, esquina com a Mendonça Furtado, bairro Prainha, medindo 645,25 m2, limitando-se a oeste, com a avenida Dom Frederico Costa, medindo 11,00 metros, a Leste com a praia do Rio Tapajós, medindo 20,00m, ao Norte, com a parte da avenida Mendonça Furtado, medindo 38,00 metros, ao sul, com Dinair Cardoso da Silva, por duas linhas, uma medindo 12,50 metros e outra medindo 27,00 metros. Matrícula N° 9.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Santarém. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 25/08/2015. OBS. Penhorado nos autos n. 20011000021-0, que tramitam no 8° Vara cível dessa Comarca. Processo: 1575-55.2013.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: DINAURIA NUNES CUNHA E OUTRO Bem(ns) 01 (um) veículo marca VVV, modelo Voyage motor 1.0, cor branca, placa JVW-8316, ano/modelo 2009/2010, chassi 9BWDAO5U9AT011580, renavam 149883820, combustível Flex. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) em 25/09/2015. Localização: Tv. Ajuricaba, n. 07, Conj. Atalaia, Santarém/PA. Processo: 2016-41.2010.4.01.3902 (PROCESSOS REUNIDOS: 205368.2010.4.01.3902 / 3376-74.2011.4.01.3902) Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: J. CAMPOS DA SILVA & CIA LTDA - ME E OUTRO Bem(ns): 01 (um) veículo marca VVV, modelo QUANTUM CL 1800 1, placa LXA7403, cor bege, chassi 9BWZZZ33ZSP008717, ano/modelo 1995/1995, renavan 00632527919, combustível gasolina. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 17/09/2015. Localização: Rua Campos Sales, n. 80, Liberdade, Santarém/PA. Processo: 2008.39.02.001188-2 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: SILVIO SANTOS & CIA LTDA OUTROS Bem(ns): 01(um) veículo marca Toyota, modelo Hilux 4x4x CD, placa JTR-1794, cor vermelha, ano/modelo 1996/1996, chassi JTA33LNA6T8003663, renavan 669957623, combustível Diesel. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em 25/08/2015. 92 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 OBS.: Penhorado nos autos 200839020015129; 00008094820125080122 da 2 Vara do Trabalho de Santarém. Localização: Av. Barão do Rio Branco, n. 875, Centro, Santarém/PA. Processo: 2009.39.02.001150-9 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA CURUAI LTDA E OUTRO Bem(ns): 01(um) veículo de marca YAMAHA, modelo YBR 125K, placa JVM-8442, Chassi 9C6KE092070098924, renavan 912030186, ano/modelo 2007/2007, cor Verde, combustível Gasolina, em regular estado de conservação. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) em 01/09/2015. Localização: Rodovia Santarém-Cuiabá, s/n, Km 16, Cipoal, Santarém/PA. Processo: 4790-10.2011.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: RUY DOS SANTOS LANHELLAS Bem(ns): 01 (Um) veículo marca FORD, modelo ESCORT 1.8L GL, placa JTP-4253, ano/modelo 1995/1996, combustível gasolina, chassi: 9BFZZZ54ZSB783793, renavan 658565699, cor branca, avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais). 02) 01 (Um) veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 flex class, placa OSZ-6840, chassi 9BFZF54P4D8413305 , renavan 499868781 , ano/modelo 2012/2013, cor branca, combustível flex, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Bem(s) avaliado(s) em: R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais) em 24/09/2015. Localização: Av. Borges Leal, n. 1573, Santa Clara, Santarém/PA. Processo: 3097-54.2012.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: PERPETUO SOCORRO SANTARÉM TRANSPORTES Bem(ns): 01) 01(um) veículo de marca VVV, modelo CIFERAL CITIMAX U, placa JUJ-7874, chassi 9BWRF82W74R419735, renavan 830144153, combustível Diesel, ano/modelo 2004/2004, cor branca, avaliado em R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais). Bem(s) avaliado(s) em: R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais) em 25/08/2015. OBS: JUJ7874, penhorados nos autos: 945720134013902; 22155820134013902;. Processo: 5127-96.2011.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: J BARROS MARANHÃO E OUTRO Bem(ns): 01) 01(um) veículo marca HONDA, modelo NXR 150 BROS, placa NSK7124, chassi 9C2KD0510AR023811, renavan 217878091, ano/modelo 2010/2010, cor vermelha, combustível flex, avaliado em R$ 5.695,00(cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais). 02) 01(um) veículo marca DAFRA, modelo SPEED 150 cargo, placa OCA-6175, cor branca, chassi 95VCA1E8BCM000138, renavan 343410761, ano/modelo 2011/2012, combustível gasolina, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Bem(ns) avaliado(s) em: R$ 9.195,00 (nove mil, cento e noventa e cinco reais) em 20/08/2014. Localização: Av. Mendonça Furtado, n. 3358, Liberdade, Santarém/PA. Processo: 956.96.2011.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: MADESA MADEIREIRA SANTARÉM LTDA Bem(ns): 01) 01(um) veículo micro ônibus de marca VW/7.90 S C.O., placa JWM3771, modelo Caio Carolina IV, chassi 9BWLTJ739LCB26265, renavan 146312910, ano/modelo 1990/1991, combustível Diesel, cor branca. Sem problemas mecânicos e em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 02) 01(um) veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa JTI-4838, renavan 141681799, chassi 9BR0J0080N1020096, ano/modelo 1992/1992, Diesel, cor branca. Em regular estado de conservação, avaliado em R$ 27.800,00(vinte e sete mil e oitocentos reais). Bem(s) avaliado(s) em: R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais) em 02/09/2015. Processo: 4766-79.2011.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: RONALDO DE SOUSA MOREIRA Bem(ns): 01(um)veículo marca HONDA, modelo Civic LX, placa JVC-1982, chassi 93HES16505Z110439, renavan 851969453, ano modelo 2005/2005, cor Cinza, combustível gasolina. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em 28/08/2015. Obs.: bem penhorado também nos autos 2009.39.02.000614-0 e 2000.39.02.001737-0 93 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 Localização: Tv. Antonio Justa, n. 1024, Caranazal, Santarém/PA. Processo: 1049-25.2012.4.01.3902 (PROCESSO REUNIDO: 162785.2012.4.01.3902) Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA Bem(ns): 01) 01(um) Veículo de marca M.BENZ, modelo L1513, placa JTI-6998, chassi 34500512658210, renavan 141480238, ano modelo 1984/1984, cor Azul, combustível Diesel, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 17/09/2015. 02) 01(um) Veículo de marca VW, modelo 7.110, placa JUF-2411, chassi 9BW8C42R13R300844, renavan 795462840, ano modelo 2002/2003, cor Branca, combustível Diesel„ avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 17/09/2015. 03) 01(uma) Balsa denominada "Dona Dilma", inscrição de n°0010148868, comprimento total 41,90m, boca máxima 12,00m, comprimento entre perpendiculares 41,90m, pontal moldado 1,80m, capacidade de carga por convés de 492T, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 26/08/2015. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil) em 26/08/2015 e 17/09/2015). Localização: Rua do Imperador, 746. Processo: 4656.12.2013.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: GALERIA DE MÓVEIS DA AMAZÔNIA LTDA-ME Bem(ns): 90 (noventa) conjuntos escolares infantil, composto de uma mesa com estrutura em ferro tubular, pintado de preto, tampo em MDF branco, com fita de borda branca, medindo 75x75 cm e 4 (quatro) cadeiras com estrutura de ferro tubular, assento e encosto em MDF branco, sem fita de borda, em bom estado de uso e conservação. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) em 06/05/2015. Localização: Av. Independência, n. 698, Urumari, Santarém/PA. Processo: 2009.39.02.001545-1 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: A. DE FREITAS COMÉRCIO ME E OUTRO Bem(ns): 01 (Uma) Pá Carregadeira, W20 CASE, ano 1995. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 14/09/2015. Localização: Rua Antonio Walfredo, n. 220, Mojui dos Campos/PA. Processo: 2062-30.2010.4.01.3902 (PROCESSOS REUNIDOS: 343040.2011.4.01.3902;1014-65.2012.4.01.3902; 4706-72.2012.4.01.3902; 379446.2010.4.01.3902; 350-58.2011.4.01.3902) Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: M P BRITO PEREIRA EPP e outro Bem(ns): 01) 01 (uma) Máquina Serra Fita da marca Schiffer de um metro e meio em razoável estado de conservação, apresentando leve desgaste em razão do tempo e uso, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em 26/08/2015. 02) 01 (uma) resserra , marca Schiffer n° 4154, série 0012, modelo AR 1.100 motor 30 cv, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) em 26/08/2015. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil) Localização: Rua Castelo Branco, s/n. Mararu, Santarém/PA. Processo: 840-90.2011.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: SILVIO T DOS SANTOS Bem(ns): 01(um) Microscópio BINOC LABOPHOT NIKON Bem(s) avaliado(s) em: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 13/03/2015. Localização: Av. Barão do Rio Branco, n. 875, Santarém/PA. Processo: 2009.39.02.000594-0 Exequente: UNIÃO FEDERAL (RECEITA FEDERAL DO BRASIL) Executado: AUTO POSTO COHAB LTDA E OUTRO Bem(ns): 7.500(sete mil e quinhentos) litros de gasolina, avaliado em R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) cada litro. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 27.750,00 (vinte e sete mil e setecentos e cinquenta reais) em 09/09/2015. Localização: Av. Muiraquitã, n. 1619, Interventoria, Santarém/PA. Processo: 406-67.2012.4.01.3902 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: TRANSPORTES E VIAÇÃO ANDORINHA LTDA E OUTROS 94 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 Bem(ns): 01(um) Condicionador de AR Springer, tipo Split, modelo 42MCB030515L5 de 220V e com capacidade de refrigeração de 30.000 Btus, em pleno funcionamento e em ótimo estado de conservação. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 16/09/2015. Localização: Av. Curuá-Una, n. 3347, Urumari, Santarém/PA. Processo: 5262-11.2011.4.01.3902 (PROCESSO REUNIDO: 339143.2011.4.01.3902) Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: VIAÇÃO BORGES LTDA E OUTROS Bem(ns): 01(um) veículo de marca M.BENZ, modelo CIFERAL CITMAX U, placa JVI-3582, chassi 9BM38406766462018, renavan 879387688, ano modelo 2005/2006, cor Branca, Diesel. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 17/09/2015. Localização: Av. Curuá-Una, n. 3347, Urumari, Santarém/PA Processo: 2009. 39.02.001401-4 Exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL —CEF Executado: M MESCHEDE & E CIA LTDA EPP Bem(ns): 01 (uma) Central de ar Springer de 9.000 BTUS, em regular estado de uso e conservação, funcionando. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em 06/05/2015. Localização: Praça do Pescador, n. 10, Centro, Santarém/PA. Processo: 2009.39.02.000855-9 Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES — ANATEL Executado: M S S COELHO INFORMÁTICA ME E OUTROS Bem(ns): 01(um) MACBOOK PRO, processador Core 15, HD de 500 GB, serial CO2G2BWZDH2G, funcionando, em bom estado de uso e conservação. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) em 20/08/2015. Localização: Rua Mapiri, n. 494, Liberdade, Santarém/PA. Processo: 4321-27.2012.4.01.3902 Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES — ANTT Executado: M. F. GREGORIO RIBEIRO NOBRE Bem(ns): 01(um) veículo automotor ônibus de marca M.BENZ, modelo OF 1318, placa JTD-4794, chassi 9BM384088MB902034, renavan 141440325, ano/modelo 1991/1991, cor branca, combustível Diesel. Em regular estado de conservação. Bem(s) avaliado(s) em: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 11/06/2015. Localização: Estrada Quatro, n. 3909, Centro, Belterra/PA. Processo: 2009.39.02.000829-5 Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS — ANP Executado: ISIDIO & ISIDIO Bem(ns): 01(um) lote de 4.400 válvulas estilete para carburadores de veículos marca VVV, com motores sedam 1.300 cc, com motores 1.500 cc e para Kombi com motores 1.600 cc, sob referência 040129451-14 em bom estado de conservação, avaliado em R$12,00 (doze reais) a unidade; totalizando R$52.800,00 (cinquenta e dois mil, e oitocentos reais). Bem(s) avaliado(s) em: R$52.800,00 (cinquenta e dois mil, e oitocentos reais em 01/09/2015. Localização: Av Mendonça Furtado, 2350 B, Fundo Lateral direito da extra farma. 14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 14.2. Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 14.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial, conforme preceituam as Leis n. 6.830/80 (LEF) e n. 5.869/73 (CPC), e afixado o local de costume. Santarém/PA, 28 de setembro de 2015. DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE Juiz Federal 95 AUTOS COM EDITAL No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 950-31.2007.4.01.3902 2007.39.02.000950-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 EXQTE EXCDO ADVOGADO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA : EMANUEL DA SILVA REGO : PA00010645 - CRISTIANO BATISTA MOTTA O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 002/2015 O DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à alienação em hasta pública, em datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos relacionados neste Edital. 1. DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2. DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1. A hasta pública será na modalidade presencial; 2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214. BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA. Telefone: (91) 3033-9009. e-mail: [email protected], [email protected] 4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS 4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível na Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.jus.br/sjpa| [email protected], com horário de atendimento das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira; 4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte ré, nos endereços indicados nos respectivos autos em que penhorados os bens; 4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daqueles arrematados; 4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 5. DA VISITA AOS BENS 5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h. 6. DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes: 6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da arrematação e com as multas pendentes; 6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo para os seus nomes. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 96 6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação. 7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil; 7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução (Art. 690/CPC); 7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (Art. 690, §1º, CPC); 7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo credor; 7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo; 7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao credor até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao réu; 7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação); 7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do credor, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695, CPC); 7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo correspondente; 8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo. 9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas judiciais; 9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte credora; 9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o valor pago ser-lhe-á devolvido; 9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança. 10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante. 11. DAS ADVERTÊNCIAS 11.1. Ficam intimados do presente Edital os réus, através de seus representantes, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública designada; Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 97 11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem; 11.3. Havendo oposição de embargos pelo réu, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art. 746, §§ 1º e 2º do CPC; 11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora; 11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32); 11.6. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo réu (Art. 694, CPC); 11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção do processo por pagamento ou de suspensão de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor da avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento da dívida ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira hasta pública. 11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro. 12. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATADE REAVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : 2007.39.02.000950-5 4100 – Cumprimento de Sentença Fundação Nacional de Saúde – FUNASA Emanuel da Silva Rego Emanuel da Silva Rego “Moto Honda CG 150 FAN ESI, placa OFN 5453, c executado; ano 2011/2012” 10/06/2015 4.200,00 A ser constatada pelo interessado(a) Travessa 5, número 32, Nova República, Santarém/P 13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 98 13.2. Os autos dos processos ficarão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 13.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial, conforme preceitua a Lei n. 5.869/73 (CPC), e afixado no local de costume. Santarém/PA, 28 de setembro de 2015. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015 DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE Juiz Federal Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 106 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 182 Caderno Judicial Disponibilização: 28/09/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 107 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 001/2015 O DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, respondendo cumulativamente por esta 2ª Vara Federal, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos relacionados neste Edital. 1. DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2. DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1. A hasta pública será na modalidade presencial; 2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] (93)3523-3661, (93)3523-3663, 3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214. BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA. Telefone: (91) 3033-9009. e-mail: [email protected], [email protected] 4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS 4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected], com horário de atendimento das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira; 4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte executada, nos endereços indicados nos respectivos autos em que penhorados os bens; 4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daqueles arrematados; Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 108 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL 4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 5. DA VISITA AOS BENS 5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h. 6. DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes: 6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da arrematação e com as multas pendentes; 6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo para os seus nomes. 6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação. 7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil, da Lei n. 6.830/80 e do artigo 98 da Lei n. 8.212./91; 7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução; 7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; 7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente; 7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 109 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL 7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo; 7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado; 7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação); 7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695, CPC); 7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos (art. 23, § 2º, Lei 6.830/1980): 8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução correspondente; 8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução. 9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas judiciais; 9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente; 9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o valor pago ser-lhe-á devolvido; 9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança. 10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 110 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL 10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante. 11. DAS ADVERTÊNCIAS 11.1. Ficam intimados do presente Edital os executados, através de seus representantes, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública designada; 11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem; 11.3. Havendo oposição de embargos pelo executado, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art. 746, §§ 1º e 2º do CPC; 11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora; 11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32); 11.6. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (Art. 694, CPC); 11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 111 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção da execução fiscal por pagamento ou de suspensão de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor da avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento da dívida ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira hasta pública. 11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro. 12. DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO 12.1. DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE A FAZENDA NACIONAL – UNIÃO FEDERAL ATUA COMO EXEQUENTE, EXCETO PARA DÍVIDAS QUE TENHAM COMO OBJETO A COBRANÇA CRÉDITO DO FGTS 12.1.1. Nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado, desde que na primeira hasta pública; 12.1.2. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas, se for o caso, no artigo 98 da Lei 8.212/91, bem como por meio da Portaria n. 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 12.1.3. O parcelamento observará a quantidade máxima de 36 (trinta e seis) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser formalizado junto à PGFN, mediante requerimento, observando-se as disposições contidas no art. 12, §§ 1º e 2º, da Portaria PGFN n. 79, de 03.02.2014; 12.1.4. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 12.1.5. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 12.1.6. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação; 12.1.7. Na hasta pública de bens imóveis, após concretização da arrematação de forma parcelada, far-se-á constar no texto da Carta de Arrematação que, até a quitação da última parcela avençada, a exequente assume a condição de credora hipotecária, devendo o Cartório de Registro Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 112 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL de Imóveis competente pelo registro, fazer constar na matrícula do aludido imóvel a anotação do gravame; 12.1.8. Na hasta pública de veículos, após concretização da arrematação de forma parcelada, far-se-á constar no texto do Mandado de Entrega do Bem que, até a quitação da última parcela avençada, deverá o referido veículo permanecer gravado com cláusula de intransferibilidade, devendo o órgão de trânsito responsável pela anotação, fazer constar nos registros do referido veículo a inclusão do gravame, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; 12.1.9. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 12.1.10. Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 12.1.11. O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 12.1.12. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita n. 4396. 12.1.13. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita n.7739; 12.1.14. Caso o arrematante deixe de pagar, no vencimento, quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de multa de mora. 12.1.15. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 12.1.16. Ao arrematante caberá o encargo de fiel depositário do veículo, quando constituída a restrição; 12.1.17. Na ocorrência de segunda hasta pública, não haverá parcelamento da arrematação. 12.2. DAS DEMAIS EXECUÇÕES 12.2.1. Nas execuções promovidas pelos demais exequentes, o valor da arrematação poderá ser parcelado, desde que na primeira hasta pública e observadas as disposições deste Edital; 12.2.2. As dívidas que tenham como objeto o FGTS não poderão ser parceladas. 13. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS PROCESSO CLASSE EXEQUENTE : 1013-51.2010.4.01.3902 : 3300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 113 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : ADEMAR HENRIQUE CORREA REBELO (CPF: 023.008.502-49) : ADEMAR HENRIQUE CORREA REBELO : “DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO URBANO, BALDIO, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE, À RUA 24 DE OUTUBRO, ESQUINA COM LAGO DO MAPIRI, DE FORMA RETANGULAR, MEDINDO 25,00 METROS DE FRENTE POR 35,00 METROS DE PROFUNDIDADE, COM UMA ÁREA DE 875,00 METROS QUADRADOS, LIMITANDO-SE: AO SUL, COM A RUA 24 DE OUTUBRO; AO NORTE, COM A RUA DA PRAIA DO RIO TAPAJÓS (MAPIRI); A LESTE; COM O IATE CLUBE DE SANTARÉM; A OESTE, COM O LAGO DO MAPIRI”; MATRÍCULA/FICHA 9.324, LIVRO 2-RG, FLS. 01 : 25/08/2015 : 250.000,00 : A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) : RUA 24 DE OUTUBRO, ESQUINA COM LAGO DO MAPIRI, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : 455-11.2012.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ANTONIO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 176.294.033-72) ANTONIO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS TIPO DE VEÍCULO: CAMIONETA, MARCA/MODELO: IMP/NISSAN FRONTIER, PLACA: AIH6437, ANO DE FABRICAÇÃO: 1998, ANO DO MODELO: 1999, COR: VERDE 05/08/2015 33.800,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. DR. ANÍSIO CHAVES, N. 250, AEROPORTO VELHO, SANTARÉM/PA 2002.39.02.000485-4 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) GAZETA JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA. OSVALDO DE JESUS MACIEL CARNEIRO TIPO DE VEÍCULO: AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: FIAT/PALIO FIRE FLEX, PLACA: JVG6868, ANO DE FABRICAÇÃO: 2007, ANO DO MODELO: 2008, COR: PRETA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA E ALCOOL 18/08/2015 15.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) TRAV. SILVA JARDIM, N. 346, CENTRO, SANTARÉM/PA Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 114 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : 1997.39.02.000609-5 3300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF J. E. RAMOS FARIAS (14.131.130/0001-78); JOSÉ ELISEU RAMOS FARIAS (CPF: 132.917.262-00); MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE FARIAS (CPF: 205.356.602-78) JOSÉ ELISEU RAMOS FARIAS - UMA MÁQUINA P/ TRANSFER P40, SÉRIE 40614488, ANO 2010, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADA EM R$ 3.800,00 - UMA MÁQUINA SUPERMAG, SÉRIE 40610774, ANO 2010, 110V, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADA EM R$ 950,00 25/08/2015 4.750,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) RUA ANGELIM, N. 100, MARACANÃ, SANTARÉM/PA 2000.39.02.000071-5 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EDITORA CELIA CARNEIRO SC LTDA. e OUTRO CELIVALDO BATISTA MACIEL CARNEIRO TIPO DE VEÍCULO: CAMIONETA, MARCA/MODELO: FORD/ECOSPORT 4WD2.0FLEX, PLACA: NSG9719, ANO DE FABRICAÇÃO: 2009, ANO DO MODELO: 2009, COR: PRATA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA E ALCOOL 25/06/2015 32.600,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. MENDONÇA FURTADO, CONJ. VITÓRIA RÉGIA, CASA 04, CARANAZAL, SANTARÉM/PA (*) VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 2000.39.02.001081-7 PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO DATA DE AVALIAÇÃO : : : : : : 1762-34.2011.4.01.3902 6103 – CARTA PRECATÓRIA / FISCAL CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO ALECSSANDER BUENO PIAZZA (CNPJ: 941.129.249-68) ALECSSANDER BUENO PIAZZA UM APARELHO DE RAIO-X, MARCA DG LINE, UTILIZADO EM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO : 03/09/2015 Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 115 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : 1.200,00 : A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) : AV. MENDONÇA FURTADO, 1501, ALDEIA, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO: : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : - MARCA/MODELO: VW/MPOLO TORINO GVU, TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, PLACA: JUG2289, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2001, ANO DO MODELO: 2001, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, AVALIADO POR R$ 20.000,00; 1999.39.02.000921-7 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) R. COELHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - CNPJ: 34.647.222/0001-12; RUBERVAL COELHO - CPF: 086.190.772-87 RUBERVAL COELHO VEÍCULO WV/NOVO GOL 1.0, PLACA OMU5317, CHASSI: 9BWAA05U9DP117446, ANO 2013, COR BRANCA 22/06/2015 26.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. DOM FREDERICO COSTA, 640, ESQUINA C/ ALVARO ADOLFO, PRAINHA, SANTARÉM/PA 1801-60.2013.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INDÚSTRIA MADEIREIRA NORDESTINA LTDA ME (CNPJ: 04.379.251/0001-80) JOAB PEREIRA DE SOUSA 18 METROS CÚBICOS DE MADEIRA DA ESPÉCIE MASSARANDUBA (VIRGULAMENTO E ESTEIO) 05/08/2015 37.600,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. TAPAIULANDIA, N. 681, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA 4195-74.2012.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMPRESA DE TRANSPORTE EDWIGES 05.737.581/0001-62) Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] LTDA. (CNPJ: 116 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : - MARCA/MODELO: VW/MPOLO TORINO GVU, TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, PLACA: JUH0999, CHASSI: 9BWGF82W91R113252, RENAVAM: 765400740, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2001, ANO DO MODELO: 2001, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, AVALIADO POR R$ 20.000,00(*) 21/08/2015 40.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) ROD. SANTARÉM-CUIABÁ, KM 06, CAMBUQUIRA, SANTARÉM/PA (*) VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 3189-95.2013.4.01.3902 PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE AVALIAÇÃO 2001.39.02.000849-2 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) J. OLIVEIRA DA SILVA (CNPJ: 14.090.476/0001-75) JOAQUIM OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 048.140.102-49) JOAQUIM OLIVEIRA DA SILVA - TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITUADO NA AVENIDA BOM JARDIM, ESQUINA COM A RUA ALMIRANTE SOARES DUTRA, DE FORMA REGULAR, MEDINDO 30 METROS DE FRENTE POR 60 DE FUNDO, COM UMA ÁREA DE 1.800 METROS QUADRADOS, LIMITANDO-SE AO NORTE, COM JOSÉ IVAN DE SOUSA; AO SUL, COM AVENIDA BOM JARDIM; A LESTE, COM MANOEL ARAÚJO DE MEDEIROS; E A OESTE, COM RUA ALMIRANTE SOARES DUTRA, REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O N. DE MATRÍCULA 14.137, LIVRO 2-RG, FLS. 01, AVALIADO EM R$ 250.000,00 - MARCA/MODELO: GM/CELTA 2P LIFE, TIPO DE VEÍCULO: AUTOMOVEL, PLACA: JVA4891, CHASSI: 9BGRZ08906G171802, RENAVAM: 873788702, ANO DE FABRICAÇÃO: 2005, ANO DO MODELO: 2006, COR: VERMELHA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA E ALCOOL, AVALIADO EM R$ 13.000,00 24/08/2015 263.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. MAGALHÃES BARATA, N. 2265, ESPERANÇA, SANTARÉM/PA 3201-12.2013.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AUTO POSTO COHAB LTDA. – CNPJ: 15.323.819/0001-67 ANA CARVALHO PISCOPO 16.850 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA) LITROS DE GASOLINA : 09/09/2015 Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 117 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : 62.345,00 : A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) : AV. MUIRAQUITÃ, 1619, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : 2008.39.02.001599-6 : 3300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS : IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS : JOSUÉ DA SILVA BARBOSA – CPF: 088.339.742-00 : JOSUÉ DA SILVA BARBOSA : TIPO DE VEÍCULO: MOTOCICLETA, MARCA/MODELO: YAMAHA/XTZ 125XE, PLACA: JUH4483, RENAVAM: 958840822, CHASSI: 9C6KE106080001200, ANO DE FABRICAÇÃO: 2008, COR: BRANCA OBS: VEÍCULO COM PINTURA PARCIALMENTE DESCASCADA NA CARENAGEM, FAROL DE SETA DIREITA QUEBRADO, LEVE AMASSADO NO CANO DA DESCARGA, SEM PROBLEMAS MECÂNICOS, BATERIA FRACA PARA FUNCIONAMENTO. : 11/09/2015 : 3.500,00 : A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) : RUA BELO HORIZONTE, N. 53, MATINHA, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO 2007.39.02.000158-0 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AUTO POSTO PIQUIATUBA LTDA. (CNPJ: 01.004.769/0001-40) JOSIAN DE AGUIAR ALMEIDA - 3 (TRÊS) TANQUES PARA ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE 30.000 LITROS, AVALIADOS EM R$ 30.000,00, R$ 10.000,00 CADA; - 1 (UMA) BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MARCA WAYNE DRESSER, MODELO 7161M, SÉRIE 2344, DATA 01/89, VAZÃO MÁXIMA 75L/MIN, AVALIADA EM R$ 2.000,00; - 1 (UMA) BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MARCA WAYNE DRESSER, MODELO 7161M, SÉRIE 887, DATA 01/96, VAZÃO MÁXIMA 50L/MIN, AVALIADA EM R$ 2.000,00; - 1 (UMA) BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MARCA WAYNE DRESSER, MODELO 7161M, SÉRIE 1691, DATA 10/88, VAZÃO MÁXIMA 50L/MIN, AVALIADA EM R$ 2.000,00; - 1 (UMA) BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MARCA WAYNE DRESSER, MODELO 7161M, SÉRIE 2348, DATA 01/89, VAZÃO MÁXIMA 75L/MIN, AVALIADA EM R$ 2.000,00 OBS: AS BOMBAS ENCONTRAM-SE DESATIVADAS E APRESENTAM SEVEROS DESGASTES. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 118 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : 07/08/2015 38.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) ROD. SANTARÉM-CUIABÁ, KM 11, PIQUIATUBA, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : : : 1047-55.2012.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INDÚSTRIA MADEIREIRA NORDESTINA LTDA. (CNPJ: 04.379.251/0001-80) JOAB PEREIRA DE SOUSA 100 METROS CÚBICOS DE MADEIRA MISTA SERRADA 30/04/2015 300.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. TAPAIULÂNDIA, N. 681, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO 4201-47.2013.4.01.3902 4200 – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MARIA TEREZINHA ASSUNÇÃO RIBEIRO – CPF: 033.945.062-20 MARIA TEREZINHA ASSUNÇÃO RIBEIRO VEÍCULO WV/GOL 16V, ANO 1999/2000, COR VERDE, 4 PORTAS, PLACA GVF1393 03/07/2015 6.400,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) VILA DO IRURAMA, SANTARÉM/PA 134-05.2014.4.01.3902 4200 – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA CURUAI LTDA. – CNPJ: 03.360.215/0001-01 DENISE BATISTA DE OLIVEIRA – CPF: 513.106.782-00 : DENISE BATISTA DE OLIVEIRA : - UMA MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN KS, PLACA JUH1785, CHASSI: 9C2JC30103R266885, RENAVAM: 807223328, ANO 2003, AVALIADA POR R$ 2.500,00 - UMA MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, PLACA JVM8442, CHASSI: 9C6KE092070098924, RENAVAM: 912030186, ANO 2007, AVALIADA POR R$ 3.000,00 Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 119 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : 26/06/2015 5.500,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) BR-163, KM 16, COMUNIDADE TABOCAL, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : 2000.39.02.002973-9 3100 – EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PERMINA ALVES DA SILVA ME - CNPJ: 83.905.281/0001-59 ANTONIO EDVAN AGUIAR DE AZEVEDO - CPF: 129.457.492-20 ANTONIO EDVAN AGUIAR DE AZEVEDO - TIPO DE VEÍCULO: CAMINHAO, MARCA/MODELO: M.BENZ/710 , PLACA: CRY0793, CHASSI: 9BM688156YB230685, RENAVAM: 736327835, COR: VERMELHA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2000, AVALIADO POR R$ 50.000,00 - TIPO DE VEÍCULO: CAMINHONETE, MARCA/MODELO: I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, PLACA: JVY4649, CHASSI: 8AJFZ29G966030663, RENAVAM: 902704117, COR: PRATA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2006, AVALIADO POR R$ 67.900,00 03/07/2015 117.900,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) RUA ANTONIO JUSTA, AO LADO DO N. 816, PRÓXIMO AO CR SUPERMERCADOS, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE : 1015-84.2011.4.01.3902 : 3300 – EXECUÇÃO FISCAL : IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 1456-31.2012.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INDÚSTRIA MADEIREIRA NORDESTINA LTDA. – CNPJ: 04.379.251/0001-80 JOAB PEREIRA DE SOUSA 28 (VINTE E OITO) METROS CÚBICOS DE MADEIRA, ESPÉCIE MASSARANDUBA. 18/06/2015 29.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. TUPAIULANDIA, 681, ESQUINA C/ TRAV. HUMAITÁ, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 120 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : SAMOEL PEREIRA DIAS – CNPJ: 02.529.251/0001-93 SAMOEL PEREIRA DIAS – CPF: 058.258.198-27 : SAMOEL PEREIRA DIAS : TERRENO URBANO, BALDIO, DE PROPRIEDADE LEGÍTIMA, SITUADO NESTA CIDADE, NA RUA DR. SILVÉRIO SIROTHEAU CORREA, ANTIGA RUA BENJAMIN CONSTANT, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS TRAVESSAS PROFESSOR CARVALHO E FREI AMBRÓSIO, BAIRRO DE FÁTIMA, DE FORMA RETANGULAR, MEDINDO 7 METROS DE FRENTE POR 60 DE FUNDOS, LIMITANDOSE AO SUL, PARA ONDE FAZ FRENTE, COM RUA DR. SILVÉRIO SIROTHEAU CORREA; AO NORTE OU FUNDOS, COM OTÁVIO FIRMO SIROTHEAU; A LESTE, COM OUTRA PARTE DO TERRENO DO CASAL DE JORGE FRANCO DE ALMEIDA; E A OESTE, TAMBÉM COM OUTRA PARTE DO TERRENO VENDIDO A FRANCISCO PEREIRA CHAVES; MATRICULADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTARÉM SOB ON. 13.086, LIVRO 2-RG, FLS. 01. : 26/06/2015 : 420.000,00 : A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) : DR. SILVÉRIO SIROTHEAU CORREA, ANTIGA RUA BENJAMIN CONSTANT, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS TRAVESSAS PROFESSOR CARVALHO E FREI AMBRÓSIO, BAIRRO DE FÁTIMA, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM : : : 2002.39.02.001233-0 3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL TABACARIA BACANA DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ: 02.731.101/0001-68) MARCÉLIA CRISTINA SILVA ROSÁRIO (CPF: 647.659.702-72) ANTONIO CARLOS DA SILVA (CPF: 594.614.031-00) ANTONIO CARLOS DA SILVA DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE, NA AVENIDA CUIABÁ, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS NAIARA E NAMBIQUARA, DE FORMA IRREGULAR, COM UMA 2 ÁREA DE 686,75 M , LIMITANDO-SE A LESTE, PARA ONDE FAZ FRENTE, COM A AVENIDA CUIABÁ, MEDINDO 10,50 METROS; AO SUL, COM ELIAS GONÇALVES DE LIMA, MEDINDO 67,00 METROS; AO NORTE, COM GILMAR S. GONÇALVES DE LIMA, MEDINDO 67,00 METROS; E A OESTE OU FUNDOS, COM QUEM DE DIREITO, MEDINDO 10,00 METROS; REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTARÉM SOB O NÚMERO DE MATRÍCULA/FICHA N. 11.207, LIVRO 2-RG, FLS. 01. 19/12/2014 900.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 121 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL LOCALIZAÇÃO : AVENIDA CUIABÁ, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS NAIARA E NAMBIQUARA, MATINHA, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : 2214-73.2013.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL BIOCLIN DIAGNÓSTICOS LTDA. (CNPJ: 12.842.900/0001-65) ERIVAN COLAÇO DE ABREU APARELHO CONTADOR DE CÉLULAS AUTOMATIZADO KX21NROCHE (SYSMEX), SÉRIE B8608, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (SEMI-NOVO) E EM FUNCIONAMENTO. 11/02/2015 45.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. MENDONÇA FURTADO, N. 1671, PRAINHA, SANTARÉM/PA 1832-17.2012.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA – CPF: 068.966.342-00 CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA MARCA/MODELO: FIAT/SIENA FIRE FLEX, TIPO DE VEÍCULO: AUTOMOVEL, COR: VERMELHA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA E ALCOOL, PLACA: JVS9603, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2008, ANO DO MODELO: 2008 18/08/2015 15.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) TRAV. SETE DE SETEMBRO, N. 488, ENTRE AV. RUI BARBOSA E MENDONÇA FURTADO, SANTA CLARA, SANTARÉM/PA 2003.39.02.001708-3 3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL HELIUD LUIS MAIA MOURA (CPF: 085.989.832-68) HELIUD LUIS MAIA MOURA DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO AFORADO AO PATRIMÔNIO DE SANTARÉM SITUADO NA RUA BOA VISTA, FUNDOS PROJETADOS PARA A TRAV. MARANHÃO, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS FREI VICENTE E MUIRAQUITÃ, LOTE N. 26, MEDINDO 9 METROS DE FRENTE POR 29,49 METROS DE FUNDO, LIMITANDO-SE A LESTE OU FRENTE COM A RUA BOA VISTA; A OESTE OU FUNDOS, COM O LOTE N. 07 DO DESMEMBRAMENTO; Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 122 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL AO NORTE, COM O LOTE N. 25 DO DESMEMBRAMENTO; E AO SUL, COM OS LOTES N. 4, 5 E 6 DO DESMEMBRAMENTO; EDIFICADO COM UM PEQUENO IMÓVEL COMPLETAMENTE IMPRÓPRIO PARA HABITAÇÃO, DEVIDO A DEPREDAÇÕES, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O N. 5.405, LIVRO 2-RG, FLS. 01 07/08/2015 85.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) RUA BOA VISTA, N. B-26, ENTRE AVENIDAS FREI VICENTE E MUIRAQUITÃ, SANTARÉM/PA DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : - MARCA/MODELO: M.BENZ/CIFERAL CITMAX U, TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, PLACA: JUX2999, CHASSI: 9BM3840674B398293, RENAVAM: 840345100, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2004, ANO DO MODELO: 2004, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, AVALIADO EM R$ 20.000,00 DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM : : : 3189-95.2013.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMPRESA DE TRANSPORTE EDWIGES 05.737.581/0001-62) LTDA. (CNPJ: - MARCA/MODELO: VW/MPOLO TORINO GVU, TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, PLACA: JUG2179, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2001, ANO DO MODELO: 2001, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, AVALIADO EM R$ 20.000,00 21/08/2015 60.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) ROD. SANTARÉM-CUIABÁ, KM 06, CAMBUQUIRA, SANTARÉM/PA 2006.39.02.000314-4 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E DE ASSUNÇÃO RODRIGUES ME (CNPJ: 03.989.818/0001-77) EDUARDO DE ASSUNÇÃO RODRIGUES (CPF: 232.905.792-04) EDUARDO DE ASSUNÇÃO RODRIGUES UM VEÍCULO MARCA HONDA/C100 BIZ ES, PLACA JUD5934, CHASSI N. 9C2HA07102R044218, ANO/MODELO 2002, COR VERMELHA 06/08/2015 2.500,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 123 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL LOCALIZAÇÃO : AV. BARÃO DE SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : SÃO NICOLAU, N. 1856, LIVRAMENTO, 46-30.2015.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INDALMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ: 03.998.169/000170) JOSÉ EVALDO ALMADA DE SOUSA “TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE, NA AVENIDA MARARU, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS MINAS GERAIS E BATURITÉ, BAIRRO DO URUMARY, DE FORMA REGULAR, MEDINDO 22 METROS DE FRENTE POR 30 METROS DE PROFUNDIDADE, COM UMA ÁREA DE 660 METROS QUADRADOS, LIMITANDO-SE A OESTE, PARA ONDE FAZ FRENTE, COM AVENIDA MARARU; A LESTE, COM JOAQUINA AMARAL DAMASCENO; AO NORTE, COM JOAQUINA AMARAL DAMASCENO; E AO SUL, COM TARCISIO PEREIRA MAIA”; REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOB O N. 14.561, 2-RG, FLS. 01 OBS: NO TERRENO ENCONTRA-SE EDIFICADO: UM GALPÃO (MAIS UM PUXADINHO) COM PAREDES EM ALVENARIA DE TIJOLOS (NÃO TOTALMENTE FECHADO) COM TELHADO EM ESTRUTURA METÁLICA, COBERTO COM TELHAS DE ZINCO, PISO EM CIMENTO; UM ESCRITÓRIO EM ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTO COM TELHAS DE AMIANTO, FORRO EM PVC, PISO EM LAJOTA, CONTENDO 03 COMPARTIMENTOS (SALAS), 01 BANHEIRO, COM JANELAS E PORTAS EM ESQUADRIA DE MADEIRA E VIDRO; UM ESCRITÓRIO EM ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTO COM TELHA DE AMIANTO E PISO EM LAJOTA, FORRO EM PVC, JANELAS E PORTAS EM ESQUADRIA DE FERRO, COM PORTAS INTERNAS EM MADEIRA, CONTENDO 02 SALAS, 01 BANHEIRO E UMA GARAGEM PEQUENA; UMA GARAGEM/DEPÓSITO EM ALVENARIA DE TIJOLOS NAS LATERAIS E NO FUNDO, ATRACAÇÃO DO TELHADO EM MADEIRA, PISO EM CIMENTO COM UMA PARTE DE TERRA BATIDA, COM 02 COMPARTIMENTOS SEM PORTAS (ABERTO) 12/05/2015 550.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AVENIDA SÉRGIO HENN, Nº 3117, BAIRRO DIAMANTINO, SANTARÉM/PA 48-05.2012.4.01.3902 3300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BARÃO CENTER HOTEL LTDA. (CNPJ: 05.980.351/0001-20 Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 124 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : FRANCO PEREIRA ALMEIDA : 4 (QUATRO) CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO DE 60.000 BTU´S, AVALIADAS EM R$ 4.800,00 CADA : 07/05/2015 : 19.200,00 : A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) : AV. BARÃO DO RIO BRANCO, N. 344, CENTRO, SANTARÉM/PA PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : 1922-88.2013.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) MARIA IVONE LOPES DA SILVA (CPF: 120.958.422-00) M. I. LOPES SILVA COMÉRCIO (CNPJ: 03.589.866/0001-78) MARIA IVONE LOPES DA SILVA TIPO DE VEÍCULO: CAMINHONETE, MARCA/ MODELO: GM/S10 2.2 S, PLACA: JUX4020, RENAVAM: 705931633, CHASSI: 9BG124ASXWC901905, ANO DE FABRICAÇÃO: 1998, COR: BRANCA 05/05/2015 20.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. BORGES LEAL, N. 968, APTO 101, APARECIDA (PRÓXIMO À CURUÁ-UNA) 2211-84.2014.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INDÚSTRIA MADEIREIRA NORDESTINA LTDA ME (CNPJ: 04.379.251/0001-80) JOABE PEREIRA DE SOUZA 73 METROS CÚBICOS DE MADEIRA DA ESPÉCIE MASSARANDUBA (VIRGULAMENTO E ESTEIO) 13/07/2015 146.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. TAPAIULANDIA, N. 681, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA 3522-13.2014.4.01.3902 4200 – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIORI COMÉRCIO DE PEÇAS E SERV. HIDRÁULICOS – CNPJ: 08.935.974/0001-79 EDINEI SOLANI FIORI – CPF: 946.056.371-68 Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 125 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : GLAUCYA DA SILVA MELLO – CPF: 006.355.921-85 EDINEI SOLANI FIORI UMA BRUNIDEIRA DE CILINDROS, COR AZUL, USADA, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, QUE AVALIO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS); UMA BANCADA DE TESTE, USADA, COR BRANCA, MARCA ROTAN, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, QUE AVALIO EM R$55.000,00 (CINQÜENTA E CINCO MIL REAIS). 15/07/2015 75.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. MAGALHÃES BARATA, 2377, RODAGEM, SANTARÉM/PA 972-16.2012.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PERPETUO SOCORRO SANTARÉM TRANSPORTES LTDA. (CNPJ: 84.138.361/0001-99) AMÉRICO DA CUNHA BARATA - TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VW/CIFERAL CITMAX U, PLACA: JUJ8004, RENAVAM: 830138463, CHASSI: 9BWRF82W54R417935, ANO DE FABRICAÇÃO: 2004, AVALIADO EM R$ 65.000,00; - TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VW/CIFERAL CITMAX U, PLACA: JUJ7954, RENAVAM: 830124934, CHASSI: 9BWRF82W64R418558, ANO DE FABRICAÇÃO: 2004, AVALIADO EM R$ 65.000,00 (*) - TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VW/CAIO APACHES21 U, PLACA: KES5264, RENAVAM: 779973992, CHASSI: 9BWRF82W62R207311, ANO DE FABRICAÇÃO: 2002, AVALIADO EM R$ 45.000,00 (**) - TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VOLKS/CIFERAL TURQUESA U, PLACA: KEE7538, RENAVAM: 741929368, CHASSI: 9BWY2TJBXYRY07637, ANO DE FABRICAÇÃO: 2000, AVALIADO EM R$ 35.000,00 (*) - TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VW/MPOLO VIALE U, PLACA: KEJ1194, RENAVAM: 756692920, CHASSI: 9BWY2TJB41R100345, ANO DE FABRICAÇÃO: 2001, AVALIADO EM R$ 42.000,00 (**)(***) 14/09/2015 252.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) ROD. FERNANDO GUILHON, KM 03, SANTARENZINHO, SANTARÉM/PA (*) VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 94-57.2013.4.01.3902 (**)VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 1101-21.2012.4.01.3902 (***)VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 2215-58.2013.4.01.3902 Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 126 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : : : : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : : : : PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO(S) : : : : DEPOSITÁRIO BEM PENHORADO : : DATA DE AVALIAÇÃO VALOR (EM R$) : : 161-85.2014.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SIQUEIRA & VASCONCELOS LTDA. (CNPJ: 07.567.562/0001-60) RAIMUNDO ACLIMAR VASCONCELOS DE SIQUEIRA TIPO DE VEÍCULO: CAMINHAO, MARCA/ MODELO: M.BENZ/L 1620, PLACA: GUR6040, RENAVAM: 675680832, CHASSI: 9BM695014VB123255, ANO DE FABRICAÇÃO: 1997, COR: VERDE 03/11/2014 81.000,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) RUA SILVÉRIO SIROTHEAU CORREA, N. 2741, LAGUINHO, CEP: 68040-020, SANTARÉM/PA 180-91.2014.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ROSINALDO FERREIRA DE SOUSA (CNPJ: 05.040.357/0001-17) ROSINALDO FERREIRA DE SOUSA (CPF: 006.554.142-15) ROSINALDO FERREIRA DE SOUSA - TIPO DE VEÍCULO: CAMINHÃO, MARCA/ MODELO: M.BENZ/2423 K, PLACA: KEZ4756, RENAVAM: 807475009, CHASSI: 9BM6933863B337689, ANO DE FABRICAÇÃO: 2003, COR: BRANCA 09/07/2015 102.550,00 A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) AV. RUI BARBOSA, N. 1681, ALDEIA, SANTARÉM/PA 487-16.2012.4.01.3902 3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL SILVIO T. DOS SANTOS (CNPJ: 05.043.492/0001-16) SILVIO T. DOS SANTOS (CPF: 032.424.042-20) SILVIO T. DOS SANTOS TIPO DE VEÍCULO: CAMIONETA, MARCA/ MODELO: I/TOYOTA HILUX 4X4 CD, PLACA: JTR1794, RENAVAM: 669957623, CHASSI: JTA33LNA6T8003663, ANO DE FABRICAÇÃO: 1996, COR: VERMELHA, COMBUSTÍVEL: DIESEL 30/04/2015 25.000,00 Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected] 127 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM 2ª VARA FEDERAL SITUAÇÃO DO BEM LOCALIZAÇÃO : A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A) : RUA BARÃO DO RIO BRANCO, N. 875, CENTRO, SANTARÉM/PA 14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 14.2. Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 14.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial, conforme preceituam as Leis n. 6.830/80 (LEF) e n. 5.869/73 (CPC), e afixado no local de costume. Santarém/PA, ____ de setembro de 2015. DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE Juiz Federal Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663 http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]