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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM VISTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1323-28.2008.4.01.3902
2008.39.02.001323-1 CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
DEPCTE
ADVOGADO
ADVOGADO
DEPCDO
ADVOGADO
J. DPCTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
: PA00012574 - JOAO BESERRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
: PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO
: ARAMANAI - REPRESENTACAO MERCANTIL E COMERCIO
LTDA
: PA00014520 - REGINA DAMASCENO OLIVEIRA SOUZA
: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA DA SJPA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 002/2015 -O DR. VICTOR DE
CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Santarém, respondendo cumulativamente por esta 2ª Vara
Federal, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o
presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à alienação em
hasta pública, em datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens
penhorados nos autos dos processos relacionados neste Edital. 1. DAS DATAS E
DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos:
1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual
ou acima da avaliação;
1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer
preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação.
2. DO LOCAL E DA MODALIDADE
2.1. A hasta pública será na modalidade presencial;
2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663,
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO
Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214.
BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
e-mail: [email protected], [email protected]
4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS
4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível
na Secretaria da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av.
Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663,
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected], com horário de atendimento das
9h às 18h, de segunda à sexta-feira;
4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte ré, nos endereços indicados
nos respectivos autos em que penhorados os bens;
4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se
encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer
responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e
transporte daqueles arrematados;
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4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse
modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes
verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste
Edital;
4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser
dirimida antes ou no ato da hasta pública;
5. DA VISITA AOS BENS
5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública,
poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se
encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda
à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h.
6. DAS DÍVIDAS DOS BENS
6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes:
6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento
do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da
arrematação e com as multas pendentes;
6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo
para os seus nomes.
6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a
IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores
à data da arrematação.
7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do
Código de Processo Civil;
7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução;
7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em
prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação,
com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel;
7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para
oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo credor;
7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à
comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos,
indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo;
7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao credor até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao réu;
7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior
a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação);
7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor do credor, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta
pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos
(art. 695, CPC);
7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os
bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei;
8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos:
8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o
valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser
depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição
do Juízo e vinculada ao processo correspondente;
8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o
valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro
centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito
centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015
do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da
Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na
Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo.
9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no
prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou
mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que
comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas
judiciais;
9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da
Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte credora;
9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o
valor pago ser-lhe-á devolvido;
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9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s)
compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor
da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança.
10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS
10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio
arrematante.
11. DAS ADVERTÊNCIAS
11.1. Ficam intimados do presente Edital os réus, através de seus representantes, e
seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com
penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes
fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora,
reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública designada;
11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia
da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para
a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a
entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de
30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de
transferência do bem;
11.3. Havendo oposição de embargos pelo réu, no prazo de até 5 (cinco) dias
contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa
extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante
desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art.
746, §§ 1º e 2º do CPC;
11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação,
situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública,
haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos
editais e defeitos de ordem topográficos da penhora;
11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s)
arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão
ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32);
11.6. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo réu (Art. 694, CPC);
11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas
desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas
deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem
criminal, na forma do art. 358 do Código Penal;
11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá
pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última
avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais
devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados
os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$
1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei
9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se
que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o
pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado
da hasta pública, em face de extinção do processo por pagamento ou de suspensão
de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após
o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor
da avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de
remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento da dívida
ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização
da primeira hasta pública.
11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja
consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a
remuneração devida ao leiloeiro.
12. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS
PROCESSO
: 2008.39.02.001323-1
CLASSE
: 6104 – CARTA PRECATÓRIA/CIVIL
DEPRECANTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DEPRECADO
: ARAMANAI – REPRESENTAÇÃO MERCANTIL E COMERCIO LTDA
83.274.506/0001-16)
DEPOSITÁRIO
: THIAGO ALVES LEÃO
BEM PENHORADO
: “TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL D
SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE, À
PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A RODOVIA SANTARÉM CURUÁ
E A RUA MARAJÓ, BAIRRO DO URUMARY, DE FORMA REGULAR, MEDIND
27,00 METROS DE FRENTE POR 65,00 METROS DE PROFUNDIDA
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DATA DE REAVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
RÉU
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE REAVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
UMA ÁREA DE 1.755,00M², LIMITANDO-SE: AO SUL,
FRENTE, COM A ESTRADA DO MUTUNUY; AO NORTE, COM
SILVEIRA DE OLIVEIRA;; A LESTE; COM CLAUDOMIRO DE SOUSA
OESTE, COM PAULO FERREIRA DE ARAUJO”; MATRÍCULA/FICHA 13
LIVRO 2-RG, FLS. 01
17/09/2015
100.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
ESTRADA DO MUTUNUY, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE
RODOVIA SANTARÉM CURUÁ-UNA E A RUA MARAJÓ, BAIRRO D
URUMARY, SANTARÉM/PA
2009.39.02.000331-0
1900 – AÇÃO ORDINARIA /OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS (CPF: 94
MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS
TIPO DE VEÍCULO: MOTONETA HONDA/BIZ 125 ES
RENAVAN 00110131282, ANO 2008, COR: PRETA
03/06/2015
4.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
RUA ROSA PASSOS, 1715, SANTANA, SANTARÉM/PA
13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns)
arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado,
devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e
confirmarem os seus respectivos lances;
13.2. Os autos das processos ficarão disponíveis aos interessados para consulta na
Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao
registro de bens móveis;
13.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial,
conforme preceitua a Lei n. 5.869/73 (CPC), e afixado no local de costume.
Santarém/PA, 25 de setembro de 2015.
DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
Juiz Federal
Numeração única: 330-48.2009.4.01.3902
2009.39.02.000331-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - ROBSON SILVA MASCARENHAS
: MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 002/2015 -O DR. VICTOR DE
CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Santarém, respondendo cumulativamente por esta 2ª Vara
Federal, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o
presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à alienação em
hasta pública, em datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens
penhorados nos autos dos processos relacionados neste Edital. 1. DAS DATAS E
DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos:
1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual
ou acima da avaliação;
1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer
preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação.
2. DO LOCAL E DA MODALIDADE
2.1. A hasta pública será na modalidade presencial;
2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663,
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO
Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214.
BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015
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e-mail: [email protected], [email protected]
4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS
4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível
na Secretaria da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av.
Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663,
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected], com horário de atendimento das
9h às 18h, de segunda à sexta-feira;
4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte ré, nos endereços indicados
nos respectivos autos em que penhorados os bens;
4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se
encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer
responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e
transporte daqueles arrematados;
4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse
modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes
verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste
Edital;
4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser
dirimida antes ou no ato da hasta pública;
5. DA VISITA AOS BENS
5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública,
poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se
encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda
à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h.
6. DAS DÍVIDAS DOS BENS
6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes:
6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento
do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da
arrematação e com as multas pendentes;
6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo
para os seus nomes.
6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a
IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores
à data da arrematação.
7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do
Código de Processo Civil;
7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução;
7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em
prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação,
com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel;
7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para
oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo credor;
7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à
comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos,
indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo;
7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao credor até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao réu;
7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior
a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação);
7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor do credor, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta
pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos
(art. 695, CPC);
7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os
bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei;
8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos:
8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o
valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser
depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição
do Juízo e vinculada ao processo correspondente;
8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o
valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro
centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015
100
centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015
do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da
Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na
Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo.
9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no
prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou
mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que
comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas
judiciais;
9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da
Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte credora;
9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o
valor pago ser-lhe-á devolvido;
9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s)
compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor
da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança.
10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS
10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio
arrematante.
11. DAS ADVERTÊNCIAS
11.1. Ficam intimados do presente Edital os réus, através de seus representantes, e
seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com
penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes
fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora,
reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública designada;
11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia
da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para
a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a
entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de
30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de
transferência do bem;
11.3. Havendo oposição de embargos pelo réu, no prazo de até 5 (cinco) dias
contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa
extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante
desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art.
746, §§ 1º e 2º do CPC;
11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação,
situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública,
haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos
editais e defeitos de ordem topográficos da penhora;
11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s)
arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão
ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32);
11.6. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo réu (Art. 694, CPC);
11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas
desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas
deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem
criminal, na forma do art. 358 do Código Penal;
11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá
pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última
avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais
devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados
os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$
1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei
9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se
que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o
pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado
da hasta pública, em face de extinção do processo por pagamento ou de suspensão
de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após
o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor
da avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de
remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento da dívida
ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização
da primeira hasta pública.
101
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 183 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/09/2015
11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja
consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a
remuneração devida ao leiloeiro.
12. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS
PROCESSO
: 2008.39.02.001323-1
CLASSE
: 6104 – CARTA PRECATÓRIA/CIVIL
DEPRECANTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DEPRECADO
: ARAMANAI – REPRESENTAÇÃO MERCANTIL E COMERCIO LTDA
83.274.506/0001-16)
DEPOSITÁRIO
: THIAGO ALVES LEÃO
BEM PENHORADO
: “TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL D
SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE, À
PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A RODOVIA SANTARÉM CURUÁ
E A RUA MARAJÓ, BAIRRO DO URUMARY, DE FORMA REGULAR, MEDIND
27,00 METROS DE FRENTE POR 65,00 METROS DE PROFUNDIDA
UMA ÁREA DE 1.755,00M², LIMITANDO-SE: AO SUL,
FRENTE, COM A ESTRADA DO MUTUNUY; AO NORTE, COM
SILVEIRA DE OLIVEIRA;; A LESTE; COM CLAUDOMIRO DE SOUSA
OESTE, COM PAULO FERREIRA DE ARAUJO”; MATRÍCULA/FICHA 13
LIVRO 2-RG, FLS. 01
DATA DE REAVALIAÇÃO
: 17/09/2015
VALOR (EM R$)
: 100.000,00
SITUAÇÃO DO BEM
: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
LOCALIZAÇÃO
: ESTRADA DO MUTUNUY, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE
RODOVIA SANTARÉM CURUÁ-UNA E A RUA MARAJÓ, BAIRRO D
URUMARY, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
RÉU
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE REAVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
2009.39.02.000331-0
1900 – AÇÃO ORDINARIA /OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS (CPF: 94
MAYRA GISLEINE HAMBURGO MARTINS
TIPO DE VEÍCULO: MOTONETA HONDA/BIZ 125 ES
RENAVAN 00110131282, ANO 2008, COR: PRETA
03/06/2015
4.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
RUA ROSA PASSOS, 1715, SANTANA, SANTARÉM/PA
13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns)
arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado,
devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e
confirmarem os seus respectivos lances;
13.2. Os autos das processos ficarão disponíveis aos interessados para consulta na
Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao
registro de bens móveis;
13.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial,
conforme preceitua a Lei n. 5.869/73 (CPC), e afixado no local de costume.
Santarém/PA, 25 de setembro de 2015.
DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
Juiz Federal
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3368-58.2015.4.01.3902
3368-58.2015.4.01.3902
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
80
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 184
Caderno Judicial
Disponibilização: 30/09/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
86
DEPCDO
DEPCDO
J. DPCTE
: DINAURIA NUNES CUNHA
: DISPROL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA DA SECAO JUDICIARIA DO
ESTADO AMAZONAS
Numeração única: 4656-12.2013.4.01.3902
4656-12.2013.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
EXQTE
EXCDO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: GALERIA DE MOVEIS DA AMAZONIA LTDA ME
Numeração única: 826-77.2009.4.01.3902
2009.39.02.000829-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
: PA01610011 - FERNANDA CALVACANTI DE ALBUQUERQUE
: PA00012239 - KELEN CRISTINA DE ANDRADE AVILA
: ISIDIO & ISIDIO
: PA00015420 - LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL
: PA00003676 - MARIA DOLOURES CAJADO BRASIL
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 001/2015
O DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1a
Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições
legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública,
em datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos
autos dos processos relacionados neste Edital.
1. DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS
A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos:
1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual
ou acima da avaliação;
1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer
preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação.
2. DO LOCAL E DA MODALIDADE
2.1. A hasta pública será na modalidade presencial;
2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663,
http://portal.trf1.ius.br/sipa/ [email protected]
3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO
Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214.
BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
e-mail: [email protected], [email protected]
4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS
4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível
na Secretaria da 1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av.
Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663,
http://portal.trf1lus.br/sipa / 01vara.stm(@trf1.ius.br com horário de atendimento das
9h às 18h, de segunda à sexta-feira;
4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte executada, nos endereços
indicados nos respectivos autos em que penhorados os bens;
4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se
encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer
responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e
transporte daqueles arrematados;
4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse
modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes
verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste
Edital;
4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser
dirimida antes ou no ato da hasta pública;
5. DA VISITA AOS BENS
5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública,
poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
87
encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda
à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h.
6. DAS DÍVIDAS DOS BENS
6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes:
6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento
do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da
arrematação e com as multas pendentes;
6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo
para os seus nomes.
6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a
IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores
à data da arrematação.
7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do
Código de Processo Civil, da Lei n. 6.830/80 e do artigo 98 da Lei n. 8.212./91;
7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução;
7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em
prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação,
com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel;
7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para
oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo exequente;
7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à
comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos,
indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo;
7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao
executado;
7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior
a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação);
7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova
hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos (art. 695, CPC);
7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os
bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei;
8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos (art. 23, § 2°,
Lei 6.830/1980):
8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o
valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser
depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição
do Juízo e vinculada ao processo de execução correspondente;
8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o
valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro
centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito
centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015
do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da
Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na
Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo de
execução.
9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no
prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou
mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que
comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas
judiciais;
9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da
Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente;
9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o
valor pago ser-lhe-á devolvido;
9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s)
compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor
da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança.
10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS
10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio
arrematante.
11. DAS ADVERTÊNCIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
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11.1. Ficam intimados do presente Edital os executados, através de seus
representantes, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia
real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os
alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal
da penhora, reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública
designada;
11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia
da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para
a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a
entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de
30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de
transferência do bem;
11.3. Havendo oposição de embargos pelo executado, no prazo de até 5 (cinco) dias
contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa
extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante
desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art.
746, §§ 1° e 2° do CPC;
11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação,
situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública,
haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos
editais e defeitos de ordem topográficos da penhora;
11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s)
arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão
ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32);
11 6 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (Art.
694, CPC);
11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas
desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas
deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem
criminal, na forma do art. 358 do Código Penal;
11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá
pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última
avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais
devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados
os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$
1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei
9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se
que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o
pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado
da hasta pública, em face de extinção da execução fiscal por pagamento ou de
suspensão de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será
apreciado após o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%,
calculada sobre o valor da avaliação judici I, a título de ressarcimento de despesas
realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho d pendido, salvo se o
pagamento da dívida ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis
antes da realização da primeira hasta pública.
11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja
consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a
remuneração devida ao leiloeiro.
12. DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
12.1. DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE A FAZENDA NACIONAL — UNIÃO
FEDERAL ATUA COMO EXEQUENTE, EXCETO PARA DÍVIDAS QUE TENHAM
COMO OBJETO A COBRANÇA DE CRÉDITO DO FGTS
12.1.1. Nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o
valor da arrematação poderá ser parcelado, desde que na primeira hasta pública;
12.1.2. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens
imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas, se
for o caso, no artigo 98 da Lei 8.212/91, bem como por meio da Portaria n. 79, de
03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
12.1.3. O parcelamento observará a quantidade máxima de 36 (trinta e seis)
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada uma, devendo ser formalizado junto à PGFN, mediante requerimento,
observando-se as disposições contidas no art. 12, §§ 1°e 2°, da Portaria PGFN n.
79, de 03.02.2014;
12.1.4. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
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(SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o
mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado;
12.1.5. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida
ativa objeto da execução;
12.1.6. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele
garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da
diferença, no ato da arrematação;
12.1.7. Na hasta pública de bens imóveis, após concretização da arrematação de
forma parcelada, far-se-á constar no texto da Carta de Arrematação que, até a
quitação da última parcela avençada, a exequente assume a condição de credora
hipotecária, devendo o Cartório de Registro de Imóveis competente pelo registro,
fazer constar na matrícula do aludido imóvel a anotação do gravame;
12.1.8. Na hasta pública de veículos, após concretização da arrematação de forma
parcelada, far-se-á constar no texto do Mandado de Entrega do Bem que, até a
quitação da última parcela avençada, deverá o referido veículo permanecer gravado
com cláusula de intransferibilidade, devendo o órgão de trânsito responsável pela
anotação, fazer constar nos registros do referido veículo a inclusão do gravame,
sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12.1.9. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
12.1.10. Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de
penhora com credor privilegiado;
12.1.11. O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda
Nacional; 12.1.12. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da
arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as
parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita n. 4396.
12.1.13. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos
por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o
código da receita n.7739;
12.1.14. Caso o arrematante deixe de pagar, no vencimento, quaisquer das
prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente
o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título
de multa de mora.
12.1.15. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida
ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o
bem móvel dado em garantia;
12.1.16. Ao arrematante caberá o encargo de fiel depositário do veículo, quando
constituída a restrição;
12.1.17. Na ocorrência de segunda hasta pública, não haverá parcelamento da
arrematação.
12.2. DAS DEMAIS EXECUÇÕES
12.2.1. Nas execuções promovidas pelos demais exequentes, o valor da
arrematação poderá ser parcelado, desde que na primeira hasta pública e
observadas as disposições deste Edital;
12.2.2. As dívidas que tenham como objeto o FGTS não poderão ser parceladas.
13. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS
Processo: 3402-72.2011.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: MUDANÇAS E TRANSPORTES CARDOSO LTDA-ME E OUTRO
Bem(ns): 01 (um) Terreno urbano, aforado ao patrimônio municipal de Santarém,
situado nesta cidade, na Rodovia Santarém Curuá-Una, esquina com a estrada da
Vigia, km 06 , constituído pelo lote 01, resultante de fracionamento, de forma regular,
medindo 20 metros de frente por 140 metros de fundos, registrado no Cartório de
Imóveis de Santarém, matrícula n° 18.182.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em
04/09/2015.
OBS.: Penhorado nos autos 1992-13.2010.4.01.3902
Processo: 1998-39.02.000039-9 (PROCESSOS REUNIDOS: 2000.39.002878-1;
2000.39.02.002948-7;2000.39.02.002947-4;2000.39.02.001704-7;
1998.39.02.000045-0; 2000.39.02.001530-0)
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: JURUTI COMERCIAL LTDA E OUTROS
Bem(ns): 01) 01(um) terreno próprio, constituído pelo lote n°03, quadra B-050,
loteamento "Jardim Santarém" de forma regular, situado nesta cidade, na Alameda
7, perímetro compreendido Entre a Rua Hortência e Avenida Verbena, medindo dez
metros(10,00m) de frente por trinta metros(30,00m) de profundidade, limitando-se a
Oeste, para onde faz frente, com a Alameda 7, a Leste ou fundos, com o lote n° 19,
ao Norte, com o lote n°02, e ao Sul, com o lote n°04, todos da mesma quadra,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
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matriculado no Registro de Imóveis sob o n°9.752, fl 01, Livro 02, edificado com uma
casa de 02 pavimentos, em alvenaria de tijolos, coberta com telha de barro na parte
da frente e com telha Brasilit, na parte de trás, piso em lajota/porcelanato, portas e
janelas em madeira/ferro/vidro/blindex, sendo que no térreo, contém as seguintes
dependências: garagem/pátio, garagem com porta de ferro em rolo, sala de
visita/estar, corredor um banheiro social, 02 quartos, 01 (uma) suíte com closet com
portas em blindex; sendo que uma parte do forro é em laje e a outra é forrada com
lambri, contendo ainda, cozinha, depósito, despensa, área de serviço, um quintal
murado e uma caixa d'água de 1000 litros; sendo que no 1° pavimento contém:
01(um) quarto e uma suíte com piso em lajota e forro em lambri e portas/janelas em
madeira? Sala/cozinha em L com forro em gesso e com piso em porcelanato e
janelas em blindex; pátio/varanda na frente, sem forro, coberto de telha de barro,
piso em lajota, um banheiro em blindex, avaliado em R$ 195.000,00(Cento e
noventa e cinco mil reais).
Obs.: uma parte da edificação está em regular estado de uso e conservação, outra
parte foi reformada e está aparentemente em bom estado de uso e conservação e
outra parte está com a reforma incompleta, apresentando rachaduras em vários
pontos nos alicerces e vigas e em alguns pontos da laje.
2) 01(um) terreno urbano baldio, próprio, constituído pelo lote 25, da quadra B-019,
do loteamento Jardim Santarém de forma regular, situado nesta cidade a Rua
Angélica, perímetro compreendido entre a Travessa Sorriso de Maria e Avenida
Crisântemo, medindo 10,00m de frente por 30,00 de profundidade, com uma área de
300m2, limitando-se ao Sul ou frente, com a Rua Angelica, ao norte ou fundo com o
lote 06, a leste com o lote 26 e a oeste com o lote 24, todos da mesma quadra B019, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 16.131, fl 136, Livro 2-A.
(localizado entre os imóveis de n. 980 e 910) Murado em alvenaria de tijolo sem
reboco, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 90.000,00(noventa mil
reais).
3) Domínio útil de um terreno urbano, baldio, aforado à Municipalidade de Santarém,
situado nesta cidade, na Avenida Mendonça Furtado, bairro Prainha, entre a
Travessa Professor José Agostinho e a Rua Madre Imaculada, medindo doze
metros(12,00m) de frente por trinta metros (30,00m) de profundidade, limitando-se
ao norte ou frente, com a referida Avenida Mendonça Furtado, ao Sul ou fundos,
com Estelita de Almeida Mota, a Leste, com Manoel Nascimento, e a Oeste, com
Emília Erruas, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis sob o n°4.624, fl 01,
Livro 2. Edificado com 01(um) imóvel comercial, de 02 pavimentos, em alvenaria de
tijolos, coberto de telhas brasilit, piso em deck (madeira maçaranduba)/cacos de
granito/cimento/lajota/porcelanato temperado, contendo as seguintes dependências:
térreo; entrada lateral, entrada tipo pátio, salão, corredor, escritório(mezanino), uma
cozinha, um depósito, 04 banheiros; 1° pavimento; escada de acesso em mármore,
01 banheiro com três cabines, 01 banheiro com 01 cabine, 01 sanitário com 02
mictórios, 01 banheiro para funcionários com sanitário, uma área de jogos de sinuca,
uma área lounge, uma boate com revestimento acústico e pista de dança, em bom
estado de uso e conservação(BAR E RESTAURANTE AVESSO UP), avaliado em
R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais).
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 1.885.000,00(um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil
reais). em 01/09/2015.
Processo: 2005.39.02.001032-4
Exequente: UNIÃO FEDERAL (RECEITA FEDERAL DO BRASIL)
Executado: VIAÇÃO BORGES LTDA E OUTROS
Bem(ns): 01(um) Terreno Rural firme denominado "Itapaiuna", situado na Flora
Tapajós, à margem direita do Rio Paraná e Tapajós, limitando-se no lado de baixo
com o lugar Matanchim, no lado de cima, com Manoel Joaquim de Oliveira, seus
herdeiros e sucessores, pela frente, com o mencionado Paraná Itapaiuna e pelos
fundos, com terras devolutas, medindo oitocentas braças ou 1.760,00 metros de
frente e fundos competentes. Há 01 (uma) casa de alvenaria com uma sala de
jantar, 01 (uma) cozinha, 02(dois) quartos com suíte, 01(uma) sala de estar; 01(um)
depósito e 01(um) quarto. Uma caixa d' agua de 5.000 litros. 01(uma) pequena casa
de madeira sem divisões, coberta com folhas de zinco e 01 banheiro externo em
madeira. 01 (uma)casa de farinha coberta com palha, desativada há anos, com
01(um) forno de barro e 01(um) fogão à lenha. A propriedade se apresenta com
algumas árvores frutíferas, tais como, Mangueiras, abacateiros, coqueiros e
cacaueiros, porém a maior parte do imóvel se encontra tomado pelo mato e em
aparente abandono. Matriculado sob o n° 11.781, Livro 2, do CRI da comarca de
Santarém.
Bem(s) avaliado(s) em: avaliado em R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil
reais) em 23/06/2015.
OBS.: Penhorado nos autos 2003.39.02.001525-4 e 2002.39.02.000360-9.
Processo: 2003.39.02.001459-5 (PROCESSOS REUNIDOS: 2004.39.02.000987-8;
2005.39.02.000397-3;2005.39.02.000448-5;2004.39.02.001022-8;
2005.39.02.000745-0)
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Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: MUBARAC E CIA LTDA
Bem(ns): 01(um) Terreno próprio, desmembrado da propriedade denominada
MARACANÃ, situado ao lado ocidental desta cidade, fazendo frente para a Rua
Salvação, esquina da Rua Pindorama, de forma retangular, medindo 72,00m de
frente sobre 30,00 m de profundidade, com uma área de 2.160,00m2, ou seja,
0,21,60 há, limitando-se ao Norte, para onde faz frente, com a Rua Salvação; ao Sul
ou fundos e a Leste, com outra parte do terreno que fica pertencendo ao casal de
José Carneiro da Cunha, e Oeste, com a Rua Pindorama. Matricula n°9.518, Livro 2.
Edificado com uma casa em alvenaria, coberta com telha brasilit, contendo sala,
quarto e cozinha, banheiro; contendo as seguintes benfeitorias: uma cisterna com
bomba centrífuga, um placo de shows, um bar externo com uma área coberta, um
campo de futebol socyete, uma quadra de voleibol de areia, 02 banheiros externos,
02 duchas externas e um poço artesiano, 04 caixas d'água de 1000 litros cada, todo
murado, em regular estado de conservação.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em
15/07/2015.
Processo: 1278-19.2011.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: HUMBERTO DE ABREU FRAZÃO NETO
Bem(ns): 01 (Um) Terreno urbano, situado nesta cidade, à Travessa Guarany, entre
a Rua 29 de Agosto e Rua Val Paraíso, constituído pelo lote 12, resultante de
fracionamento d-A Quadra 02, no bairro da Alvorada, de forma irregular, limitandose, ao sul, para onde faz frente, com a Travessa Guarany, medindo 10,00 metros ao
norte com lote 07, medindo 10,00 m; a leste, com o lote 11, medindo 29,20 m; e a
oeste, com o lote 13, medindo 29,90 m, todos do fracionamento, com uma área de
295,00m2.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) em 27/08/2015.
Processo: 3092-32.2012.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: FUNERARIA MAX TAPAJÓS LTDA
Bem(ns): 01 (um) domínio útil do terreno urbano, pertencente ao Patrimônio
Municipal de Santarém, situado nesta cidade, á Avenida Dom Frederico Costa,
esquina com a Mendonça Furtado, bairro Prainha, medindo 645,25 m2, limitando-se
a oeste, com a avenida Dom Frederico Costa, medindo 11,00 metros, a Leste com a
praia do Rio Tapajós, medindo 20,00m, ao Norte, com a parte da avenida Mendonça
Furtado, medindo 38,00 metros, ao sul, com Dinair Cardoso da Silva, por duas
linhas, uma medindo 12,50 metros e outra medindo 27,00 metros. Matrícula N°
9.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Santarém.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em
25/08/2015.
OBS. Penhorado nos autos n. 20011000021-0, que tramitam no 8° Vara cível dessa
Comarca.
Processo: 1575-55.2013.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: DINAURIA NUNES CUNHA E OUTRO
Bem(ns) 01 (um) veículo marca VVV, modelo Voyage motor 1.0, cor branca, placa
JVW-8316, ano/modelo 2009/2010, chassi 9BWDAO5U9AT011580, renavam
149883820, combustível Flex.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) em 25/09/2015.
Localização: Tv. Ajuricaba, n. 07, Conj. Atalaia, Santarém/PA.
Processo:
2016-41.2010.4.01.3902
(PROCESSOS
REUNIDOS:
205368.2010.4.01.3902 / 3376-74.2011.4.01.3902)
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: J. CAMPOS DA SILVA & CIA LTDA - ME E OUTRO
Bem(ns): 01 (um) veículo marca VVV, modelo QUANTUM CL 1800 1, placa LXA7403, cor bege, chassi 9BWZZZ33ZSP008717, ano/modelo 1995/1995, renavan
00632527919, combustível gasolina.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 17/09/2015.
Localização: Rua Campos Sales, n. 80, Liberdade, Santarém/PA.
Processo: 2008.39.02.001188-2
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: SILVIO SANTOS & CIA LTDA OUTROS
Bem(ns): 01(um) veículo marca Toyota, modelo Hilux 4x4x CD, placa JTR-1794, cor
vermelha, ano/modelo 1996/1996, chassi JTA33LNA6T8003663, renavan
669957623, combustível Diesel.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em
25/08/2015.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
OBS.: Penhorado nos autos 200839020015129; 00008094820125080122 da 2
Vara do Trabalho de Santarém.
Localização: Av. Barão do Rio Branco, n. 875, Centro, Santarém/PA.
Processo: 2009.39.02.001150-9
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA CURUAI LTDA E OUTRO
Bem(ns): 01(um) veículo de marca YAMAHA, modelo YBR 125K, placa JVM-8442,
Chassi 9C6KE092070098924, renavan 912030186, ano/modelo 2007/2007, cor
Verde, combustível Gasolina, em regular estado de conservação.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) em 01/09/2015.
Localização: Rodovia Santarém-Cuiabá, s/n, Km 16, Cipoal, Santarém/PA.
Processo: 4790-10.2011.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: RUY DOS SANTOS LANHELLAS
Bem(ns): 01 (Um) veículo marca FORD, modelo ESCORT 1.8L GL, placa JTP-4253,
ano/modelo 1995/1996, combustível gasolina, chassi: 9BFZZZ54ZSB783793,
renavan 658565699, cor branca, avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais). 02) 01
(Um) veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 flex class, placa OSZ-6840, chassi
9BFZF54P4D8413305 , renavan 499868781 , ano/modelo 2012/2013, cor branca,
combustível flex, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais) em 24/09/2015.
Localização: Av. Borges Leal, n. 1573, Santa Clara, Santarém/PA.
Processo: 3097-54.2012.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: PERPETUO SOCORRO SANTARÉM TRANSPORTES
Bem(ns): 01) 01(um) veículo de marca VVV, modelo CIFERAL CITIMAX U, placa
JUJ-7874, chassi 9BWRF82W74R419735, renavan 830144153, combustível Diesel,
ano/modelo 2004/2004, cor branca, avaliado em R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil
e quinhentos reais).
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais) em
25/08/2015.
OBS: JUJ7874, penhorados nos autos: 945720134013902; 22155820134013902;.
Processo: 5127-96.2011.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: J BARROS MARANHÃO E OUTRO
Bem(ns): 01) 01(um) veículo marca HONDA, modelo NXR 150 BROS, placa NSK7124, chassi 9C2KD0510AR023811, renavan 217878091, ano/modelo 2010/2010,
cor vermelha, combustível flex, avaliado em R$ 5.695,00(cinco mil, seiscentos e
noventa e cinco reais). 02) 01(um) veículo marca DAFRA, modelo SPEED 150
cargo, placa OCA-6175, cor branca, chassi 95VCA1E8BCM000138, renavan
343410761, ano/modelo 2011/2012, combustível gasolina, em bom estado de
conservação, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Bem(ns) avaliado(s) em: R$ 9.195,00 (nove mil, cento e noventa e cinco reais) em
20/08/2014.
Localização: Av. Mendonça Furtado, n. 3358, Liberdade, Santarém/PA.
Processo: 956.96.2011.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: MADESA MADEIREIRA SANTARÉM LTDA
Bem(ns): 01) 01(um) veículo micro ônibus de marca VW/7.90 S C.O., placa JWM3771, modelo Caio Carolina IV, chassi 9BWLTJ739LCB26265, renavan 146312910,
ano/modelo 1990/1991, combustível Diesel, cor branca. Sem problemas mecânicos
e em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais). 02) 01(um) veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa JTI-4838,
renavan 141681799, chassi 9BR0J0080N1020096, ano/modelo 1992/1992, Diesel,
cor branca. Em regular estado de conservação, avaliado em R$ 27.800,00(vinte e
sete mil e oitocentos reais).
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais) em
02/09/2015.
Processo: 4766-79.2011.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: RONALDO DE SOUSA MOREIRA
Bem(ns): 01(um)veículo marca HONDA, modelo Civic LX, placa JVC-1982, chassi
93HES16505Z110439, renavan 851969453, ano modelo 2005/2005, cor Cinza,
combustível gasolina.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em 28/08/2015.
Obs.:
bem
penhorado
também
nos
autos
2009.39.02.000614-0
e
2000.39.02.001737-0
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
Localização: Tv. Antonio Justa, n. 1024, Caranazal, Santarém/PA.
Processo:
1049-25.2012.4.01.3902
(PROCESSO
REUNIDO:
162785.2012.4.01.3902)
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA
Bem(ns): 01) 01(um) Veículo de marca M.BENZ, modelo L1513, placa JTI-6998,
chassi 34500512658210, renavan 141480238, ano modelo 1984/1984, cor Azul,
combustível Diesel, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 17/09/2015.
02) 01(um) Veículo de marca VW, modelo 7.110, placa JUF-2411, chassi
9BW8C42R13R300844, renavan 795462840, ano modelo 2002/2003, cor Branca,
combustível Diesel„ avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 17/09/2015.
03) 01(uma) Balsa denominada "Dona Dilma", inscrição de n°0010148868,
comprimento total 41,90m, boca máxima 12,00m, comprimento entre
perpendiculares 41,90m, pontal moldado 1,80m, capacidade de carga por convés de
492T, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 26/08/2015.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil) em 26/08/2015 e
17/09/2015).
Localização: Rua do Imperador, 746.
Processo: 4656.12.2013.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: GALERIA DE MÓVEIS DA AMAZÔNIA LTDA-ME
Bem(ns): 90 (noventa) conjuntos escolares infantil, composto de uma mesa com
estrutura em ferro tubular, pintado de preto, tampo em MDF branco, com fita de
borda branca, medindo 75x75 cm e 4 (quatro) cadeiras com estrutura de ferro
tubular, assento e encosto em MDF branco, sem fita de borda, em bom estado de
uso e conservação.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) em
06/05/2015.
Localização: Av. Independência, n. 698, Urumari, Santarém/PA.
Processo: 2009.39.02.001545-1
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: A. DE FREITAS COMÉRCIO ME E OUTRO
Bem(ns): 01 (Uma) Pá Carregadeira, W20 CASE, ano 1995.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 14/09/2015.
Localização: Rua Antonio Walfredo, n. 220, Mojui dos Campos/PA.
Processo:
2062-30.2010.4.01.3902
(PROCESSOS
REUNIDOS:
343040.2011.4.01.3902;1014-65.2012.4.01.3902;
4706-72.2012.4.01.3902;
379446.2010.4.01.3902; 350-58.2011.4.01.3902)
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: M P BRITO PEREIRA EPP e outro
Bem(ns): 01) 01 (uma) Máquina Serra Fita da marca Schiffer de um metro e meio
em razoável estado de conservação, apresentando leve desgaste em razão do
tempo e uso, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em 26/08/2015.
02) 01 (uma) resserra , marca Schiffer n° 4154, série 0012, modelo AR 1.100 motor
30 cv, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 41.000,00 (quarenta e um
mil reais) em 26/08/2015.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil)
Localização: Rua Castelo Branco, s/n. Mararu, Santarém/PA.
Processo: 840-90.2011.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: SILVIO T DOS SANTOS
Bem(ns): 01(um) Microscópio BINOC LABOPHOT NIKON
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 13/03/2015.
Localização: Av. Barão do Rio Branco, n. 875, Santarém/PA.
Processo: 2009.39.02.000594-0
Exequente: UNIÃO FEDERAL (RECEITA FEDERAL DO BRASIL)
Executado: AUTO POSTO COHAB LTDA E OUTRO
Bem(ns): 7.500(sete mil e quinhentos) litros de gasolina, avaliado em R$ 3,70 (três
reais e setenta centavos) cada litro.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 27.750,00 (vinte e sete mil e setecentos e cinquenta
reais) em 09/09/2015.
Localização: Av. Muiraquitã, n. 1619, Interventoria, Santarém/PA.
Processo: 406-67.2012.4.01.3902
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: TRANSPORTES E VIAÇÃO ANDORINHA LTDA E OUTROS
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
Bem(ns): 01(um) Condicionador de AR Springer, tipo Split, modelo
42MCB030515L5 de 220V e com capacidade de refrigeração de 30.000 Btus, em
pleno funcionamento e em ótimo estado de conservação.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 16/09/2015.
Localização: Av. Curuá-Una, n. 3347, Urumari, Santarém/PA.
Processo:
5262-11.2011.4.01.3902
(PROCESSO
REUNIDO:
339143.2011.4.01.3902)
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Executado: VIAÇÃO BORGES LTDA E OUTROS
Bem(ns): 01(um) veículo de marca M.BENZ, modelo CIFERAL CITMAX U, placa
JVI-3582, chassi 9BM38406766462018, renavan 879387688, ano modelo
2005/2006, cor Branca, Diesel.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 17/09/2015.
Localização: Av. Curuá-Una, n. 3347, Urumari, Santarém/PA
Processo: 2009. 39.02.001401-4
Exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL —CEF
Executado: M MESCHEDE & E CIA LTDA EPP
Bem(ns): 01 (uma) Central de ar Springer de 9.000 BTUS, em regular estado de uso
e conservação, funcionando.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em 06/05/2015.
Localização: Praça do Pescador, n. 10, Centro, Santarém/PA.
Processo: 2009.39.02.000855-9
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES — ANATEL
Executado: M S S COELHO INFORMÁTICA ME E OUTROS
Bem(ns): 01(um) MACBOOK PRO, processador Core 15, HD de 500 GB, serial
CO2G2BWZDH2G, funcionando, em bom estado de uso e conservação.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) em 20/08/2015.
Localização: Rua Mapiri, n. 494, Liberdade, Santarém/PA.
Processo: 4321-27.2012.4.01.3902
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES — ANTT
Executado: M. F. GREGORIO RIBEIRO NOBRE
Bem(ns): 01(um) veículo automotor ônibus de marca M.BENZ, modelo OF 1318,
placa JTD-4794, chassi 9BM384088MB902034, renavan 141440325, ano/modelo
1991/1991, cor branca, combustível Diesel. Em regular estado de conservação.
Bem(s) avaliado(s) em: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 11/06/2015.
Localização: Estrada Quatro, n. 3909, Centro, Belterra/PA.
Processo: 2009.39.02.000829-5
Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS — ANP
Executado: ISIDIO & ISIDIO
Bem(ns): 01(um) lote de 4.400 válvulas estilete para carburadores de veículos
marca VVV, com motores sedam 1.300 cc, com motores 1.500 cc e para Kombi com
motores 1.600 cc, sob referência 040129451-14 em bom estado de conservação,
avaliado em R$12,00 (doze reais) a unidade; totalizando R$52.800,00 (cinquenta e
dois mil, e oitocentos reais).
Bem(s) avaliado(s) em: R$52.800,00 (cinquenta e dois mil, e oitocentos reais em
01/09/2015.
Localização: Av Mendonça Furtado, 2350 B, Fundo Lateral direito da extra farma.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns)
arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado,
devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e
confirmarem os seus respectivos lances;
14.2. Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta na
Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao
registro de bens móveis;
14.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial,
conforme preceituam as Leis n. 6.830/80 (LEF) e n. 5.869/73 (CPC), e afixado o
local de costume.
Santarém/PA, 28 de setembro de 2015.
DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
Juiz Federal
95
AUTOS COM EDITAL
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 950-31.2007.4.01.3902
2007.39.02.000950-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
: EMANUEL DA SILVA REGO
: PA00010645 - CRISTIANO BATISTA MOTTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 002/2015
O DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1ª
Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições
legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento, que levará à alienação em hasta pública, em datas e local e
sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos
relacionados neste Edital.
1. DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS
A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos:
1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual
ou acima da avaliação;
1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer
preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação.
2. DO LOCAL E DA MODALIDADE
2.1. A hasta pública será na modalidade presencial;
2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663,
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO
Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214.
BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
e-mail: [email protected], [email protected]
4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS
4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível
na Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av.
Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663,
http://portal.trf1.jus.br/sjpa| [email protected], com horário de atendimento das
9h às 18h, de segunda à sexta-feira;
4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte ré, nos endereços indicados
nos respectivos autos em que penhorados os bens;
4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se
encontram, não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer
responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e
transporte daqueles arrematados;
4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse
modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes
verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste
Edital;
4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser
dirimida antes ou no ato da hasta pública;
5. DA VISITA AOS BENS
5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública,
poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se
encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda
à sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h.
6. DAS DÍVIDAS DOS BENS
6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes:
6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento
do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da
arrematação e com as multas pendentes;
6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo
para os seus nomes.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
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6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a
IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores
à data da arrematação.
7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do
Código de Processo Civil;
7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução (Art. 690/CPC);
7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em
prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação,
com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel (Art. 690, §1º, CPC);
7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para
oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação
do(s) bem(ns) pelo credor;
7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à
comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos,
indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo;
7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao credor até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao réu;
7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior
a 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação);
7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor do credor, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta
pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos
(art. 695, CPC);
7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os
bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei;
8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos:
8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o
valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser
depositada na Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição
do Juízo e vinculada ao processo correspondente;
8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o
valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro
centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito
centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015
do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da
Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante depósito na
Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo.
9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no
prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou
mandado de entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que
comprovado o pagamento do lance ofertado, da comissão de Leiloeiro e das custas
judiciais;
9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da
Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte credora;
9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o
valor pago ser-lhe-á devolvido;
9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s)
compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor
da arrematação como base de cálculo para a sua cobrança.
10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS
10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio
arrematante.
11. DAS ADVERTÊNCIAS
11.1. Ficam intimados do presente Edital os réus, através de seus representantes, e
seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com
penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes
fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora,
reavaliação ou constatação realizada acerca das datas da hasta pública designada;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
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11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia
da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para
a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a
entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de
30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de
transferência do bem;
11.3. Havendo oposição de embargos pelo réu, no prazo de até 5 (cinco) dias
contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa
extintiva de execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante
desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art.
746, §§ 1º e 2º do CPC;
11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação,
situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública,
haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos
editais e defeitos de ordem topográficos da penhora;
11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s)
arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão
ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n. 21.981/32);
11.6. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo réu (Art. 694, CPC);
11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas
desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas
deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem
criminal, na forma do art. 358 do Código Penal;
11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá
pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última
avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de
Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais
devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados
os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$
1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei
9.289/96 c/c Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se
que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar também o
pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado
da hasta pública, em face de extinção do processo por pagamento ou de suspensão
de seu curso processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após
o pagamento ao leiloeiro da remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor
da avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de
remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento da dívida
ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização
da primeira hasta pública.
11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja
consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a
remuneração devida ao leiloeiro.
12. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATADE REAVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
2007.39.02.000950-5
4100 – Cumprimento de Sentença
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA
Emanuel da Silva Rego
Emanuel da Silva Rego
“Moto Honda CG 150 FAN ESI, placa OFN 5453, c
executado; ano 2011/2012”
10/06/2015
4.200,00
A ser constatada pelo interessado(a)
Travessa 5, número 32, Nova República, Santarém/P
13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns)
arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado,
devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e
confirmarem os seus respectivos lances;
98
13.2. Os autos dos processos ficarão disponíveis aos interessados para consulta na
Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao
registro de bens móveis;
13.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial,
conforme preceitua a Lei n. 5.869/73 (CPC), e afixado no local de costume.
Santarém/PA, 28 de setembro de 2015.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 184 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/09/2015
DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
Juiz Federal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015
106
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 182
Caderno Judicial
Disponibilização: 28/09/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
107
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO N. 001/2015
O DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, Juiz Federal da 1ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Santarém, respondendo cumulativamente por esta 2ª Vara
Federal, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em
datas e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos
relacionados neste Edital.
1. DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS
A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos:
1.1. Primeira Hasta Pública: dia 14/10/2015 (quarta-feira), às 9:00h, por preço igual ou
acima da avaliação;
1.2. Segunda Hasta Pública: dia 29/10/2015 (quinta-feira), às 9:00h, por qualquer preço,
observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
2. DO LOCAL E DA MODALIDADE
2.1. A hasta pública será na modalidade presencial;
2.2. Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120,
Santarém/PA,
Tel.:
(93)
3523-2520,
(93)3523-2521,
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
(93)3523-3661,
(93)3523-3663,
3. DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO
Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. 20070555214.
BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
e-mail: [email protected], [email protected]
4. DOS BENS A SEREM ALIENADOS
4.1. São os relacionados neste edital, que foi publicado no órgão oficial e disponível na
Secretaria da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, situada Av. Marechal Rondon, n.
853, esquina c/ Av. Curuá-Una, Prainha, CEP: 68.005-120, Santarém/PA, Tel.: (93) 3523-2520,
(93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663, http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected],
com horário de atendimento das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira;
4.2. Os bens móveis encontram-se em poder da parte executada, nos endereços
indicados nos respectivos autos em que penhorados os bens;
4.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram,
não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou
reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas,
contribuições, etc.) e transporte daqueles arrematados;
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
108
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
4.4. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade. Desse modo,
não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de
conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital;
4.5. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida
antes ou no ato da hasta pública;
5. DA VISITA AOS BENS
5.1. Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública,
poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante
prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, e no
sábado, das 9h às 12h.
6. DAS DÍVIDAS DOS BENS
6.1. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes:
6.1.1. Arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do
DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, inclusive, antes da arrematação e com
as multas pendentes;
6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículo para os
seus nomes.
6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a IPTU,
FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais
bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação.
7. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
7.1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código
de Processo Civil, da Lei n. 6.830/80 e do artigo 98 da Lei n. 8.212./91;
7.2. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução;
7.3. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações
poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos
30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel;
7.3.1. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para
oposição de Embargos à Arrematação, bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo
exequente;
7.3.2. A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação
do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI),
junto à Prefeitura Municipal da situação do bem;
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
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7.4. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos,
indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo;
7.5. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado;
7.6. Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil (inferior a
50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação);
7.7. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da
qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695, CPC);
7.8. Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens
arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei;
8. DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
8.1. Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos (art. 23, § 2º, Lei
6.830/1980):
8.1.1. 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o
valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, a qual deverá ser depositada na
Caixa Econômica Federal (CEF), no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao
processo de execução correspondente;
8.1.2. Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo
de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c
Anexo I da Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), as quais deverão ser pagas em momento
anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns), mediante
depósito na Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculada ao processo de
execução.
9. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
9.1. Caso não haja oposição de Embargos à Arrematação ou à Adjudicação, no prazo de
5 (cinco) dias da arrematação, a expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega dos
bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado,
da comissão de Leiloeiro e das custas judiciais;
9.2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para, a entrega da Carta
de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente;
9.3. Se, por motivo alheio à vontade do licitante, não se confirmar a arrematação, o valor
pago ser-lhe-á devolvido;
9.4. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s)
compete ao arrematante, nos termos da legislação municipal, observando-se o valor da arrematação
como base de cálculo para a sua cobrança.
10. DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS
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10.1. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio
arrematante.
11. DAS ADVERTÊNCIAS
11.1.
Ficam
intimados
do presente
Edital
os
executados,
através
de seus
representantes, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com
penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como os alienantes fiduciários, caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada
acerca das datas da hasta pública designada;
11.2. Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da
hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para a solicitação da
transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Após a entrega da respectiva Carta ou
Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos
competentes, a devida solicitação de transferência do bem;
11.3. Havendo oposição de embargos pelo executado, no prazo de até 5 (cinco) dias
contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução ou em causa extintiva de
execução, desde que superveniente à penhora, poderá o arrematante desistir da aquisição, tendo a
liberação imediata do depósito feito, nos termos do Art. 746, §§ 1º e 2º do CPC;
11.4. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação,
situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a
possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem
topográficos da penhora;
11.5. Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s)
arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro (art.
39 do Decreto n. 21.981/32);
11.6. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (Art. 694, CPC);
11.7. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas
desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se
eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do
Código Penal;
11.8. Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao
leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como,
no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as
custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados
os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil
novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) (Tabela III da Lei 9.289/96 c/c Anexo I da
Portaria/Presi/Corej n. 78/2015 do TRF1), ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o
adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e
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de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de
veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas;
11.9. Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da
hasta pública, em face de extinção da execução fiscal por pagamento ou de suspensão de seu curso
processual por parcelamento da dívida, somente será apreciado após o pagamento ao leiloeiro da
remuneração equivalente a 2%, calculada sobre o valor da avaliação judicial, a título de
ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo
se o pagamento da dívida ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias úteis antes da
realização da primeira hasta pública.
11.9.1. Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja
consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao
leiloeiro.
12. DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
12.1. DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE A FAZENDA NACIONAL – UNIÃO FEDERAL ATUA
COMO EXEQUENTE, EXCETO PARA DÍVIDAS QUE TENHAM COMO OBJETO A COBRANÇA
CRÉDITO DO FGTS
12.1.1. Nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá
ser parcelado, desde que na primeira hasta pública;
12.1.2. No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e
veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas, se for o caso, no artigo 98 da
Lei 8.212/91, bem como por meio da Portaria n. 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;
12.1.3. O parcelamento observará a quantidade máxima de 36 (trinta e seis) prestações
iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo
ser formalizado junto à PGFN, mediante requerimento, observando-se as disposições contidas no art.
12, §§ 1º e 2º, da Portaria PGFN n. 79, de 03.02.2014;
12.1.4. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1%
(um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
12.1.5. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida
ativa objeto da execução;
12.1.6. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele
garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da
arrematação;
12.1.7. Na hasta pública de bens imóveis, após concretização da arrematação de forma
parcelada, far-se-á constar no texto da Carta de Arrematação que, até a quitação da última parcela
avençada, a exequente assume a condição de credora hipotecária, devendo o Cartório de Registro
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de Imóveis competente pelo registro, fazer constar na matrícula do aludido imóvel a anotação do
gravame;
12.1.8. Na hasta pública de veículos, após concretização da arrematação de forma
parcelada, far-se-á constar no texto do Mandado de Entrega do Bem que, até a quitação da última
parcela avençada, deverá o referido veículo permanecer gravado com cláusula de intransferibilidade,
devendo o órgão de trânsito responsável pela anotação, fazer constar nos registros do referido
veículo a inclusão do gravame, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório;
12.1.9. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;
12.1.10. Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora
com credor privilegiado;
12.1.11. O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda
Nacional;
12.1.12. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação,
cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer
até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE),
utilizando o código da receita n. 4396.
12.1.13. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por
meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita
n.7739;
12.1.14. Caso o arrematante deixe de pagar, no vencimento, quaisquer das prestações
mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual
será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de multa de mora.
12.1.15. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e
executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em
garantia;
12.1.16. Ao arrematante caberá o encargo de fiel depositário do veículo, quando
constituída a restrição;
12.1.17. Na ocorrência de segunda hasta pública, não haverá parcelamento da
arrematação.
12.2. DAS DEMAIS EXECUÇÕES
12.2.1. Nas execuções promovidas pelos demais exequentes, o valor da arrematação
poderá ser parcelado, desde que na primeira hasta pública e observadas as disposições deste Edital;
12.2.2. As dívidas que tenham como objeto o FGTS não poderão ser parceladas.
13. DA RELAÇÃO DE BENS OFERTADOS
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
: 1013-51.2010.4.01.3902
: 3300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
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2ª VARA FEDERAL
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
: ADEMAR HENRIQUE CORREA REBELO (CPF: 023.008.502-49)
: ADEMAR HENRIQUE CORREA REBELO
: “DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO URBANO, BALDIO, PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE,
À RUA 24 DE OUTUBRO, ESQUINA COM LAGO DO MAPIRI, DE
FORMA RETANGULAR, MEDINDO 25,00 METROS DE FRENTE POR
35,00 METROS DE PROFUNDIDADE, COM UMA ÁREA DE 875,00
METROS QUADRADOS, LIMITANDO-SE: AO SUL, COM A RUA 24 DE
OUTUBRO; AO NORTE, COM A RUA DA PRAIA DO RIO TAPAJÓS
(MAPIRI); A LESTE; COM O IATE CLUBE DE SANTARÉM; A OESTE,
COM O LAGO DO MAPIRI”; MATRÍCULA/FICHA 9.324, LIVRO 2-RG,
FLS. 01
: 25/08/2015
: 250.000,00
: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
: RUA 24 DE OUTUBRO, ESQUINA COM LAGO DO MAPIRI,
SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
455-11.2012.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ANTONIO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 176.294.033-72)
ANTONIO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
TIPO DE VEÍCULO: CAMIONETA, MARCA/MODELO: IMP/NISSAN
FRONTIER, PLACA: AIH6437, ANO DE FABRICAÇÃO: 1998, ANO DO
MODELO: 1999, COR: VERDE
05/08/2015
33.800,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. DR. ANÍSIO CHAVES, N. 250, AEROPORTO VELHO,
SANTARÉM/PA
2002.39.02.000485-4
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GAZETA JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA.
OSVALDO DE JESUS MACIEL CARNEIRO
TIPO DE VEÍCULO: AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: FIAT/PALIO
FIRE FLEX, PLACA: JVG6868, ANO DE FABRICAÇÃO: 2007, ANO DO
MODELO: 2008, COR: PRETA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA E ALCOOL
18/08/2015
15.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
TRAV. SILVA JARDIM, N. 346, CENTRO, SANTARÉM/PA
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
1997.39.02.000609-5
3300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
J. E. RAMOS FARIAS (14.131.130/0001-78);
JOSÉ ELISEU RAMOS FARIAS (CPF: 132.917.262-00);
MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE FARIAS (CPF: 205.356.602-78)
JOSÉ ELISEU RAMOS FARIAS
- UMA MÁQUINA P/ TRANSFER P40, SÉRIE 40614488, ANO 2010, EM
BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADA EM R$
3.800,00
- UMA MÁQUINA SUPERMAG, SÉRIE 40610774, ANO 2010, 110V, EM
BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADA EM R$ 950,00
25/08/2015
4.750,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
RUA ANGELIM, N. 100, MARACANÃ, SANTARÉM/PA
2000.39.02.000071-5
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EDITORA CELIA CARNEIRO SC LTDA. e OUTRO
CELIVALDO BATISTA MACIEL CARNEIRO
TIPO
DE
VEÍCULO:
CAMIONETA,
MARCA/MODELO:
FORD/ECOSPORT 4WD2.0FLEX, PLACA: NSG9719, ANO DE
FABRICAÇÃO: 2009, ANO DO MODELO: 2009, COR: PRATA,
COMBUSTÍVEL: GASOLINA E ALCOOL
25/06/2015
32.600,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. MENDONÇA FURTADO, CONJ. VITÓRIA RÉGIA, CASA 04,
CARANAZAL, SANTARÉM/PA
(*) VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 2000.39.02.001081-7
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
DATA DE AVALIAÇÃO
:
:
:
:
:
:
1762-34.2011.4.01.3902
6103 – CARTA PRECATÓRIA / FISCAL
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO
ALECSSANDER BUENO PIAZZA (CNPJ: 941.129.249-68)
ALECSSANDER BUENO PIAZZA
UM APARELHO DE RAIO-X, MARCA DG LINE, UTILIZADO EM
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
: 03/09/2015
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
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VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
: 1.200,00
: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
: AV. MENDONÇA FURTADO, 1501, ALDEIA, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
: - MARCA/MODELO: VW/MPOLO TORINO GVU, TIPO DE VEÍCULO:
ONIBUS, PLACA: JUG2289, JURISDIÇÃO:
PA,
ANO
DE
FABRICAÇÃO: 2001, ANO DO MODELO: 2001, COR: BRANCA,
COMBUSTÍVEL: DIESEL, AVALIADO POR R$ 20.000,00;
1999.39.02.000921-7
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
R. COELHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - CNPJ:
34.647.222/0001-12;
RUBERVAL COELHO - CPF: 086.190.772-87
RUBERVAL COELHO
VEÍCULO WV/NOVO GOL 1.0, PLACA OMU5317, CHASSI:
9BWAA05U9DP117446, ANO 2013, COR BRANCA
22/06/2015
26.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. DOM FREDERICO COSTA, 640, ESQUINA C/ ALVARO ADOLFO,
PRAINHA, SANTARÉM/PA
1801-60.2013.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
INDÚSTRIA MADEIREIRA NORDESTINA LTDA ME (CNPJ:
04.379.251/0001-80)
JOAB PEREIRA DE SOUSA
18 METROS CÚBICOS DE MADEIRA DA ESPÉCIE MASSARANDUBA
(VIRGULAMENTO E ESTEIO)
05/08/2015
37.600,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. TAPAIULANDIA, N. 681, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA
4195-74.2012.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EMPRESA
DE
TRANSPORTE
EDWIGES
05.737.581/0001-62)
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
LTDA.
(CNPJ:
116
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
- MARCA/MODELO: VW/MPOLO TORINO GVU, TIPO DE VEÍCULO:
ONIBUS, PLACA: JUH0999, CHASSI: 9BWGF82W91R113252,
RENAVAM: 765400740, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO:
2001, ANO DO MODELO: 2001, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL:
DIESEL, AVALIADO POR R$ 20.000,00(*)
21/08/2015
40.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
ROD. SANTARÉM-CUIABÁ, KM 06, CAMBUQUIRA, SANTARÉM/PA
(*) VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 3189-95.2013.4.01.3902
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
2001.39.02.000849-2
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
J. OLIVEIRA DA SILVA (CNPJ: 14.090.476/0001-75)
JOAQUIM OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 048.140.102-49)
JOAQUIM OLIVEIRA DA SILVA
- TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITUADO NA AVENIDA BOM JARDIM,
ESQUINA COM A RUA ALMIRANTE SOARES DUTRA, DE FORMA
REGULAR, MEDINDO 30 METROS DE FRENTE POR 60 DE FUNDO,
COM UMA ÁREA DE 1.800 METROS QUADRADOS, LIMITANDO-SE
AO NORTE, COM JOSÉ IVAN DE SOUSA; AO SUL, COM AVENIDA
BOM JARDIM; A LESTE, COM MANOEL ARAÚJO DE MEDEIROS; E A
OESTE, COM RUA ALMIRANTE SOARES DUTRA, REGISTRO NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O N. DE MATRÍCULA
14.137, LIVRO 2-RG, FLS. 01, AVALIADO EM R$ 250.000,00
- MARCA/MODELO: GM/CELTA 2P LIFE, TIPO DE VEÍCULO:
AUTOMOVEL, PLACA: JVA4891, CHASSI: 9BGRZ08906G171802,
RENAVAM: 873788702, ANO DE FABRICAÇÃO: 2005, ANO DO
MODELO: 2006, COR: VERMELHA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA E
ALCOOL, AVALIADO EM R$ 13.000,00
24/08/2015
263.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. MAGALHÃES BARATA, N. 2265, ESPERANÇA, SANTARÉM/PA
3201-12.2013.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
AUTO POSTO COHAB LTDA. – CNPJ: 15.323.819/0001-67
ANA CARVALHO PISCOPO
16.850 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA) LITROS DE
GASOLINA
: 09/09/2015
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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JUSTIÇA FEDERAL
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
: 62.345,00
: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
: AV. MUIRAQUITÃ, 1619, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
: 2008.39.02.001599-6
: 3300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
: IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
: JOSUÉ DA SILVA BARBOSA – CPF: 088.339.742-00
: JOSUÉ DA SILVA BARBOSA
: TIPO DE VEÍCULO: MOTOCICLETA, MARCA/MODELO: YAMAHA/XTZ
125XE, PLACA: JUH4483, RENAVAM: 958840822, CHASSI:
9C6KE106080001200, ANO DE FABRICAÇÃO: 2008, COR: BRANCA
OBS: VEÍCULO COM PINTURA PARCIALMENTE DESCASCADA NA
CARENAGEM, FAROL DE SETA DIREITA QUEBRADO, LEVE
AMASSADO NO CANO DA DESCARGA, SEM PROBLEMAS
MECÂNICOS, BATERIA FRACA PARA FUNCIONAMENTO.
: 11/09/2015
: 3.500,00
: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
: RUA BELO HORIZONTE, N. 53, MATINHA, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
2007.39.02.000158-0
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
AUTO POSTO PIQUIATUBA LTDA. (CNPJ: 01.004.769/0001-40)
JOSIAN DE AGUIAR ALMEIDA
- 3 (TRÊS) TANQUES PARA ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEL
COM CAPACIDADE DE 30.000 LITROS, AVALIADOS EM R$ 30.000,00,
R$ 10.000,00 CADA;
- 1 (UMA) BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MARCA
WAYNE DRESSER, MODELO 7161M, SÉRIE 2344, DATA 01/89,
VAZÃO MÁXIMA 75L/MIN, AVALIADA EM R$ 2.000,00;
- 1 (UMA) BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MARCA
WAYNE DRESSER, MODELO 7161M, SÉRIE 887, DATA 01/96, VAZÃO
MÁXIMA 50L/MIN, AVALIADA EM R$ 2.000,00;
- 1 (UMA) BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MARCA
WAYNE DRESSER, MODELO 7161M, SÉRIE 1691, DATA 10/88,
VAZÃO MÁXIMA 50L/MIN, AVALIADA EM R$ 2.000,00;
- 1 (UMA) BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MARCA
WAYNE DRESSER, MODELO 7161M, SÉRIE 2348, DATA 01/89,
VAZÃO MÁXIMA 75L/MIN, AVALIADA EM R$ 2.000,00
OBS: AS BOMBAS ENCONTRAM-SE DESATIVADAS E APRESENTAM
SEVEROS DESGASTES.
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
07/08/2015
38.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
ROD. SANTARÉM-CUIABÁ, KM 11, PIQUIATUBA, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
:
:
1047-55.2012.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
INDÚSTRIA
MADEIREIRA
NORDESTINA
LTDA.
(CNPJ:
04.379.251/0001-80)
JOAB PEREIRA DE SOUSA
100 METROS CÚBICOS DE MADEIRA MISTA SERRADA
30/04/2015
300.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. TAPAIULÂNDIA, N. 681, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
4201-47.2013.4.01.3902
4200 – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
MARIA TEREZINHA ASSUNÇÃO RIBEIRO – CPF: 033.945.062-20
MARIA TEREZINHA ASSUNÇÃO RIBEIRO
VEÍCULO WV/GOL 16V, ANO 1999/2000, COR VERDE, 4 PORTAS,
PLACA GVF1393
03/07/2015
6.400,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
VILA DO IRURAMA, SANTARÉM/PA
134-05.2014.4.01.3902
4200 – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA CURUAI LTDA. – CNPJ:
03.360.215/0001-01
DENISE BATISTA DE OLIVEIRA – CPF: 513.106.782-00
: DENISE BATISTA DE OLIVEIRA
: - UMA MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN KS, PLACA JUH1785,
CHASSI: 9C2JC30103R266885, RENAVAM: 807223328, ANO 2003,
AVALIADA POR R$ 2.500,00
- UMA MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, PLACA JVM8442,
CHASSI: 9C6KE092070098924, RENAVAM: 912030186, ANO 2007,
AVALIADA POR R$ 3.000,00
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
26/06/2015
5.500,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
BR-163, KM 16, COMUNIDADE TABOCAL, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
2000.39.02.002973-9
3100 – EXECUÇÃO FISCAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PERMINA ALVES DA SILVA ME - CNPJ: 83.905.281/0001-59
ANTONIO EDVAN AGUIAR DE AZEVEDO - CPF: 129.457.492-20
ANTONIO EDVAN AGUIAR DE AZEVEDO
- TIPO DE VEÍCULO: CAMINHAO, MARCA/MODELO: M.BENZ/710 ,
PLACA: CRY0793, CHASSI: 9BM688156YB230685, RENAVAM:
736327835, COR: VERMELHA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2000,
AVALIADO POR R$ 50.000,00
- TIPO DE VEÍCULO: CAMINHONETE, MARCA/MODELO: I/TOYOTA
HILUX CD4X4 SRV, PLACA: JVY4649, CHASSI: 8AJFZ29G966030663,
RENAVAM: 902704117, COR: PRATA, ANO DE FABRICAÇÃO: 2006,
AVALIADO POR R$ 67.900,00
03/07/2015
117.900,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
RUA ANTONIO JUSTA, AO LADO DO N. 816, PRÓXIMO AO CR
SUPERMERCADOS, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
: 1015-84.2011.4.01.3902
: 3300 – EXECUÇÃO FISCAL
: IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
1456-31.2012.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
INDÚSTRIA
MADEIREIRA
NORDESTINA
LTDA.
–
CNPJ:
04.379.251/0001-80
JOAB PEREIRA DE SOUSA
28 (VINTE E OITO) METROS CÚBICOS DE MADEIRA, ESPÉCIE
MASSARANDUBA.
18/06/2015
29.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. TUPAIULANDIA, 681, ESQUINA C/ TRAV. HUMAITÁ,
INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
120
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
: SAMOEL PEREIRA DIAS – CNPJ: 02.529.251/0001-93
SAMOEL PEREIRA DIAS – CPF: 058.258.198-27
: SAMOEL PEREIRA DIAS
: TERRENO URBANO, BALDIO, DE PROPRIEDADE LEGÍTIMA,
SITUADO NESTA CIDADE, NA RUA DR. SILVÉRIO SIROTHEAU
CORREA, ANTIGA RUA BENJAMIN CONSTANT, PERÍMETRO
COMPREENDIDO ENTRE AS TRAVESSAS PROFESSOR CARVALHO
E FREI AMBRÓSIO, BAIRRO DE FÁTIMA, DE FORMA RETANGULAR,
MEDINDO 7 METROS DE FRENTE POR 60 DE FUNDOS, LIMITANDOSE AO SUL, PARA ONDE FAZ FRENTE, COM RUA DR. SILVÉRIO
SIROTHEAU CORREA; AO NORTE OU FUNDOS, COM OTÁVIO
FIRMO SIROTHEAU; A LESTE, COM OUTRA PARTE DO TERRENO
DO CASAL DE JORGE FRANCO DE ALMEIDA; E A OESTE, TAMBÉM
COM OUTRA PARTE DO TERRENO VENDIDO A FRANCISCO
PEREIRA CHAVES; MATRICULADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SANTARÉM SOB ON. 13.086, LIVRO 2-RG, FLS. 01.
: 26/06/2015
: 420.000,00
: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
: DR. SILVÉRIO SIROTHEAU CORREA, ANTIGA RUA BENJAMIN
CONSTANT, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS TRAVESSAS
PROFESSOR CARVALHO E FREI AMBRÓSIO, BAIRRO DE FÁTIMA,
SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
:
:
:
2002.39.02.001233-0
3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
TABACARIA
BACANA
DISTRIBUIDORA
LTDA.
(CNPJ:
02.731.101/0001-68)
MARCÉLIA CRISTINA SILVA ROSÁRIO (CPF: 647.659.702-72)
ANTONIO CARLOS DA SILVA (CPF: 594.614.031-00)
ANTONIO CARLOS DA SILVA
DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE,
NA AVENIDA CUIABÁ, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS
RUAS NAIARA E NAMBIQUARA, DE FORMA IRREGULAR, COM UMA
2
ÁREA DE 686,75 M , LIMITANDO-SE A LESTE, PARA ONDE FAZ
FRENTE, COM A AVENIDA CUIABÁ, MEDINDO 10,50 METROS; AO
SUL, COM ELIAS GONÇALVES DE LIMA, MEDINDO 67,00 METROS;
AO NORTE, COM GILMAR S. GONÇALVES DE LIMA, MEDINDO 67,00
METROS; E A OESTE OU FUNDOS, COM QUEM DE DIREITO,
MEDINDO 10,00 METROS; REGISTRADO NO CARTÓRIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTARÉM SOB O NÚMERO DE
MATRÍCULA/FICHA N. 11.207, LIVRO 2-RG, FLS. 01.
19/12/2014
900.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
121
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
LOCALIZAÇÃO
: AVENIDA CUIABÁ, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS
NAIARA E NAMBIQUARA, MATINHA, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
2214-73.2013.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
BIOCLIN DIAGNÓSTICOS LTDA. (CNPJ: 12.842.900/0001-65)
ERIVAN COLAÇO DE ABREU
APARELHO CONTADOR DE CÉLULAS AUTOMATIZADO KX21NROCHE (SYSMEX), SÉRIE B8608, EM BOM ESTADO DE
CONSERVAÇÃO (SEMI-NOVO) E EM FUNCIONAMENTO.
11/02/2015
45.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. MENDONÇA FURTADO, N. 1671, PRAINHA, SANTARÉM/PA
1832-17.2012.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA – CPF: 068.966.342-00
CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA
MARCA/MODELO: FIAT/SIENA FIRE FLEX, TIPO DE VEÍCULO:
AUTOMOVEL, COR: VERMELHA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA E
ALCOOL, PLACA: JVS9603, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO:
2008, ANO DO MODELO: 2008
18/08/2015
15.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
TRAV. SETE DE SETEMBRO, N. 488, ENTRE AV. RUI BARBOSA E
MENDONÇA FURTADO, SANTA CLARA, SANTARÉM/PA
2003.39.02.001708-3
3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
HELIUD LUIS MAIA MOURA (CPF: 085.989.832-68)
HELIUD LUIS MAIA MOURA
DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO AFORADO AO PATRIMÔNIO DE
SANTARÉM SITUADO NA RUA BOA VISTA, FUNDOS PROJETADOS
PARA A TRAV. MARANHÃO, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE
AS AVENIDAS FREI VICENTE E MUIRAQUITÃ, LOTE N. 26, MEDINDO
9 METROS DE FRENTE POR 29,49 METROS DE FUNDO,
LIMITANDO-SE A LESTE OU FRENTE COM A RUA BOA VISTA; A
OESTE OU FUNDOS, COM O LOTE N. 07 DO DESMEMBRAMENTO;
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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2ª VARA FEDERAL
AO NORTE, COM O LOTE N. 25 DO DESMEMBRAMENTO; E AO SUL,
COM OS LOTES N. 4, 5 E 6 DO DESMEMBRAMENTO; EDIFICADO
COM UM PEQUENO IMÓVEL COMPLETAMENTE IMPRÓPRIO PARA
HABITAÇÃO, DEVIDO A DEPREDAÇÕES, REGISTRADO NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O N. 5.405, LIVRO 2-RG,
FLS. 01
07/08/2015
85.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
RUA BOA VISTA, N. B-26, ENTRE AVENIDAS FREI VICENTE E
MUIRAQUITÃ, SANTARÉM/PA
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
: - MARCA/MODELO: M.BENZ/CIFERAL CITMAX U, TIPO DE VEÍCULO:
ONIBUS,
PLACA:
JUX2999,
CHASSI:
9BM3840674B398293,
RENAVAM: 840345100, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO:
2004, ANO DO MODELO: 2004, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL:
DIESEL, AVALIADO EM R$ 20.000,00
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
:
:
:
3189-95.2013.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EMPRESA
DE
TRANSPORTE
EDWIGES
05.737.581/0001-62)
LTDA.
(CNPJ:
- MARCA/MODELO: VW/MPOLO TORINO GVU, TIPO DE VEÍCULO:
ONIBUS, PLACA: JUG2179, JURISDIÇÃO: PA, ANO DE FABRICAÇÃO:
2001, ANO DO MODELO: 2001, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL:
DIESEL, AVALIADO EM R$ 20.000,00
21/08/2015
60.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
ROD. SANTARÉM-CUIABÁ, KM 06, CAMBUQUIRA, SANTARÉM/PA
2006.39.02.000314-4
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
E DE ASSUNÇÃO RODRIGUES ME (CNPJ: 03.989.818/0001-77)
EDUARDO DE ASSUNÇÃO RODRIGUES (CPF: 232.905.792-04)
EDUARDO DE ASSUNÇÃO RODRIGUES
UM VEÍCULO MARCA HONDA/C100 BIZ ES, PLACA JUD5934,
CHASSI N. 9C2HA07102R044218, ANO/MODELO 2002, COR
VERMELHA
06/08/2015
2.500,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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2ª VARA FEDERAL
LOCALIZAÇÃO
: AV. BARÃO DE
SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
SÃO
NICOLAU,
N.
1856,
LIVRAMENTO,
46-30.2015.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
INDALMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ: 03.998.169/000170)
JOSÉ EVALDO ALMADA DE SOUSA
“TERRENO URBANO, BALDIO, AFORADO AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITUADO NESTA CIDADE, NA AVENIDA
MARARU, PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS
MINAS GERAIS E BATURITÉ, BAIRRO DO URUMARY, DE FORMA
REGULAR, MEDINDO 22 METROS DE FRENTE POR 30 METROS DE
PROFUNDIDADE, COM UMA ÁREA DE 660 METROS QUADRADOS,
LIMITANDO-SE A OESTE, PARA ONDE FAZ FRENTE, COM AVENIDA
MARARU; A LESTE, COM JOAQUINA AMARAL DAMASCENO; AO
NORTE, COM JOAQUINA AMARAL DAMASCENO; E AO SUL, COM
TARCISIO PEREIRA MAIA”; REGISTRADO NO CARTÓRIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOB O N. 14.561, 2-RG,
FLS. 01
OBS: NO TERRENO ENCONTRA-SE EDIFICADO: UM GALPÃO (MAIS
UM PUXADINHO) COM PAREDES EM ALVENARIA DE TIJOLOS (NÃO
TOTALMENTE FECHADO) COM TELHADO EM ESTRUTURA
METÁLICA, COBERTO COM TELHAS DE ZINCO, PISO EM CIMENTO;
UM ESCRITÓRIO EM ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTO COM
TELHAS DE AMIANTO, FORRO EM PVC, PISO EM LAJOTA,
CONTENDO 03 COMPARTIMENTOS (SALAS), 01 BANHEIRO, COM
JANELAS E PORTAS EM ESQUADRIA DE MADEIRA E VIDRO; UM
ESCRITÓRIO EM ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTO COM TELHA
DE AMIANTO E PISO EM LAJOTA, FORRO EM PVC, JANELAS E
PORTAS EM ESQUADRIA DE FERRO, COM PORTAS INTERNAS EM
MADEIRA, CONTENDO 02 SALAS, 01 BANHEIRO E UMA GARAGEM
PEQUENA; UMA GARAGEM/DEPÓSITO EM ALVENARIA DE TIJOLOS
NAS LATERAIS E NO FUNDO, ATRACAÇÃO DO TELHADO EM
MADEIRA, PISO EM CIMENTO COM UMA PARTE DE TERRA BATIDA,
COM 02 COMPARTIMENTOS SEM PORTAS (ABERTO)
12/05/2015
550.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AVENIDA SÉRGIO HENN, Nº 3117, BAIRRO DIAMANTINO,
SANTARÉM/PA
48-05.2012.4.01.3902
3300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BARÃO CENTER HOTEL LTDA. (CNPJ: 05.980.351/0001-20
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
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2ª VARA FEDERAL
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
: FRANCO PEREIRA ALMEIDA
: 4 (QUATRO) CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO DE 60.000 BTU´S,
AVALIADAS EM R$ 4.800,00 CADA
: 07/05/2015
: 19.200,00
: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
: AV. BARÃO DO RIO BRANCO, N. 344, CENTRO, SANTARÉM/PA
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
1922-88.2013.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
MARIA IVONE LOPES DA SILVA (CPF: 120.958.422-00)
M. I. LOPES SILVA COMÉRCIO (CNPJ: 03.589.866/0001-78)
MARIA IVONE LOPES DA SILVA
TIPO DE VEÍCULO: CAMINHONETE, MARCA/ MODELO: GM/S10 2.2
S,
PLACA:
JUX4020,
RENAVAM:
705931633,
CHASSI:
9BG124ASXWC901905, ANO DE FABRICAÇÃO: 1998, COR: BRANCA
05/05/2015
20.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. BORGES LEAL, N. 968, APTO 101, APARECIDA (PRÓXIMO À
CURUÁ-UNA)
2211-84.2014.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
INDÚSTRIA MADEIREIRA NORDESTINA LTDA ME (CNPJ:
04.379.251/0001-80)
JOABE PEREIRA DE SOUZA
73 METROS CÚBICOS DE MADEIRA DA ESPÉCIE MASSARANDUBA
(VIRGULAMENTO E ESTEIO)
13/07/2015
146.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. TAPAIULANDIA, N. 681, INTERVENTORIA, SANTARÉM/PA
3522-13.2014.4.01.3902
4200 – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
FIORI COMÉRCIO DE PEÇAS E SERV. HIDRÁULICOS – CNPJ:
08.935.974/0001-79
EDINEI SOLANI FIORI – CPF: 946.056.371-68
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
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2ª VARA FEDERAL
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
GLAUCYA DA SILVA MELLO – CPF: 006.355.921-85
EDINEI SOLANI FIORI
UMA BRUNIDEIRA DE CILINDROS, COR AZUL, USADA, EM
REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, QUE
AVALIO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS);
UMA BANCADA DE TESTE, USADA, COR BRANCA, MARCA ROTAN,
EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, QUE
AVALIO EM R$55.000,00 (CINQÜENTA E CINCO MIL REAIS).
15/07/2015
75.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. MAGALHÃES BARATA, 2377, RODAGEM, SANTARÉM/PA
972-16.2012.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PERPETUO SOCORRO SANTARÉM TRANSPORTES LTDA. (CNPJ:
84.138.361/0001-99)
AMÉRICO DA CUNHA BARATA
- TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VW/CIFERAL
CITMAX U, PLACA: JUJ8004, RENAVAM: 830138463, CHASSI:
9BWRF82W54R417935, ANO DE FABRICAÇÃO: 2004, AVALIADO EM
R$ 65.000,00;
- TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VW/CIFERAL
CITMAX U, PLACA: JUJ7954, RENAVAM: 830124934, CHASSI:
9BWRF82W64R418558, ANO DE FABRICAÇÃO: 2004, AVALIADO EM
R$ 65.000,00 (*)
- TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VW/CAIO
APACHES21 U, PLACA: KES5264, RENAVAM: 779973992, CHASSI:
9BWRF82W62R207311, ANO DE FABRICAÇÃO: 2002, AVALIADO EM
R$ 45.000,00 (**)
- TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VOLKS/CIFERAL
TURQUESA U, PLACA: KEE7538, RENAVAM: 741929368, CHASSI:
9BWY2TJBXYRY07637, ANO DE FABRICAÇÃO: 2000, AVALIADO EM
R$ 35.000,00 (*)
- TIPO DE VEÍCULO: ONIBUS, MARCA/ MODELO: VW/MPOLO VIALE
U,
PLACA:
KEJ1194,
RENAVAM:
756692920,
CHASSI:
9BWY2TJB41R100345, ANO DE FABRICAÇÃO: 2001, AVALIADO EM
R$ 42.000,00 (**)(***)
14/09/2015
252.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
ROD.
FERNANDO
GUILHON,
KM
03,
SANTARENZINHO,
SANTARÉM/PA
(*) VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 94-57.2013.4.01.3902
(**)VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 1101-21.2012.4.01.3902
(***)VEÍCULO PENHORADO NA EXECUÇÃO FISCAL N. 2215-58.2013.4.01.3902
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
:
:
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO(S)
:
:
:
:
DEPOSITÁRIO
BEM PENHORADO
:
:
DATA DE AVALIAÇÃO
VALOR (EM R$)
:
:
161-85.2014.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SIQUEIRA & VASCONCELOS LTDA. (CNPJ: 07.567.562/0001-60)
RAIMUNDO ACLIMAR VASCONCELOS DE SIQUEIRA
TIPO DE VEÍCULO: CAMINHAO, MARCA/ MODELO: M.BENZ/L 1620,
PLACA:
GUR6040,
RENAVAM:
675680832,
CHASSI:
9BM695014VB123255, ANO DE FABRICAÇÃO: 1997, COR: VERDE
03/11/2014
81.000,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
RUA SILVÉRIO SIROTHEAU CORREA, N. 2741, LAGUINHO, CEP:
68040-020, SANTARÉM/PA
180-91.2014.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ROSINALDO FERREIRA DE SOUSA (CNPJ: 05.040.357/0001-17)
ROSINALDO FERREIRA DE SOUSA (CPF: 006.554.142-15)
ROSINALDO FERREIRA DE SOUSA
- TIPO DE VEÍCULO: CAMINHÃO, MARCA/ MODELO: M.BENZ/2423 K,
PLACA:
KEZ4756,
RENAVAM:
807475009,
CHASSI:
9BM6933863B337689, ANO DE FABRICAÇÃO: 2003, COR: BRANCA
09/07/2015
102.550,00
A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
AV. RUI BARBOSA, N. 1681, ALDEIA, SANTARÉM/PA
487-16.2012.4.01.3902
3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
SILVIO T. DOS SANTOS (CNPJ: 05.043.492/0001-16)
SILVIO T. DOS SANTOS (CPF: 032.424.042-20)
SILVIO T. DOS SANTOS
TIPO DE VEÍCULO: CAMIONETA, MARCA/ MODELO: I/TOYOTA
HILUX 4X4 CD, PLACA: JTR1794, RENAVAM: 669957623, CHASSI:
JTA33LNA6T8003663, ANO DE FABRICAÇÃO: 1996, COR:
VERMELHA, COMBUSTÍVEL: DIESEL
30/04/2015
25.000,00
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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JUSTIÇA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 182 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/09/2015
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
2ª VARA FEDERAL
SITUAÇÃO DO BEM
LOCALIZAÇÃO
: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO(A)
: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, N. 875, CENTRO, SANTARÉM/PA
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns)
arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto,
os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances;
14.2. Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta na
Secretaria da Vara, apenas no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens
móveis;
14.3. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores,
passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário Oficial, conforme preceituam as
Leis n. 6.830/80 (LEF) e n. 5.869/73 (CPC), e afixado no local de costume.
Santarém/PA, ____ de setembro de 2015.
DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
Juiz Federal
Av. Marechal Rondon, n. 853, esquina c/ Curuá-Uma
Bairro Prainha, CEP: 68.005-120 | Santarém/PA
Tel.: (93) 3523-2520, (93)3523-2521, (93)3523-3661, (93)3523-3663
http://portal.trf1.jus.br/sjpa/ | [email protected]
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