PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
LEILÃO UNIFICADO DA JUSTIÇA FEDERAL EM ALAGOAS
1ª praça em 13 de novembro de 2015, às 09:00 horas
2ª praça em 27 de novembro de 2015, às 09:00 horas
Ambas no salão nobre do Prédio Sede situado na Av. Menino Marcelo, s/nº, no bairro da Serraria, em
Maceió (AL)
Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins – Leiloeiro Oficial (JUCEAL 13)
WhatsApp: (82) 99982-4509 // www.albuquerquelins.com.br
https://www.facebook.com/albuquerquelins.leiloeiro/
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1ª VARA FEDERAL
Processo 0000339-55.2008.4.05.8001 (12ª Vara Federal de Arapiraca)
Autor: União Federal
Réu: José Reis do Nascimento
Bem: Imóvel matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió sob o nº 37.507,
constando de apartamento residencial sob o nº 204, Ed. Santa Maria, situado na Rua em
Projeto (atual Governador Carlos Lacerda), nº 43, Lot. Marilu, Jatiúca, avaliado em R$
160.000,00. Contendo uma sala única servindo de estar e jantar, varanda, 3 quartos, sendo um
com suíte e um banheiro social, cozinha, estacionamento, banheiro e depósito, 1 quarto com
banheiro para zelador e uma vaga de estacionamento interno de veículos.
Processo 0000582-55.2015.4.05.8000 – Carta Precatória
(Ministério Público Federal x José Santos Rocha)
Bem: Fiat Punto HLX placa NLY 7900, Anadia AL, ano 2008/2009, cor cinza, chassi
9BD11814491064872
Processo 0800195-41.2014.4.05.8000
Exequente: Caixa Econômica Federal
Executado: ROSSERVICE Equipamentos Rodoviários Ltda.
Bens: 1) 20 (vinte) tambores de freio raiado, para diversos caminhões, avaliados cada na
quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) perfazendo um total de R$ 9.960,00 (nove
mil, novecentos e sessenta reais); 2) 3.800 kg (três mil e oitocentos quilos) em perfis de aço
carbono em formato U, em diversos tamanhos, avaliados na quantia total de R$ 68.780,00
(sessenta e oito mil, setecentos e oitenta reais), considerando R$ 18,10 (dezoito reais e dez
centavos) o quilo do aço carbono.
Avaliação total: R$ 78.740,00 (setenta e oito mil, setecentos e quarenta centavos)
2ª VARA FEDERAL
Processo 0006733-76.2011.4.05.8000 – Alienação Judicial Criminal
Autor: Delegado da Polícia Federal
Réu: em apuração
1) Fiat Pálio placa MVF 9374, preto, motor 1.8, ano 2005/2005. Avaliação: R$ 8.000,00 (oito
mil reais)
2) Nissan X Terra 2.8 SE, placa KFS 2971, preto, ano 2005/2005. Avaliação: R$ 29.000,00
(vinte e nove mil reais)
3) Uno Mille Fire, placa MVC 6329. Avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Avaliação total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Processo 0000661-25.2001.4.05.8000 – Execução de Título Extrajudicial
Exequente: União Federal
Executado: Cyro da Vera Cruz
Lote sob o nº 01 (um) da quadra 12, situado no Loteamento Terra de Antares I, situado na Via
Expressa, bairro da Serraria, Maceió (AL), medindo 12,00 m de frente, 13,75 m de fundos,
30,00 m do lado direito e 30,00 m do lado esquerdo, limitando-se pela frente com a Rua em
Projeto, pelo lado direito com o lote nº 02 , pelo lado esquerdo com a Avenida em Projeto e
pelos fundos com o lote nº16. Matriculado sob o nº 35239, ficha 01, livro 02 - Registro Geral,
do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió (AL).
Lote sob o nº 02 (dois) da quadra 12, situado no Loteamento Terra de Antares I, situado na
Via Expressa, bairro da Serraria, Maceió (AL), medindo 10,00 m de frente, 10,00 m de
fundos, 30,00 m do lado direito e 30,00 m do lado esquerdo, limitando-se pela frente com a
Rua em Projeto, pelo lado direito com o lote nº 03, pelo lado esquerdo com o lote nº 01 e pelo
fundos com o lote nº15. Matriculado sob o nº 35240, ficha 01, livro 02 - Registro Geral do 1º
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió (AL).
Lote sob nº 03 (três) da quadra 12, situado no Loteamento Terra de Antares I, situado na Via
Expressa, bairro da Serraria, Maceió (AL), medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos,
30,00m do lado direito e 30,00m do lado esquerdo, limitando-se pela frente com a Rua em
Projeto, pelo lado direito com o lote nº04 , pelo lado esquerdo como lote nº02 e pelos fundos
com o lote nº14. Matriculado sob o nº 35241, ficha 01, livro 02- Registro Geral do 1º Cartório
de Registro Geral de Imóveis de Maceió (AL).
Nos terrenos foi construída uma casa toda de laje, solta e recuada, com as seguintes
características: garagem para três carros, varanda com jardim de inverno, gabinete, salas de
estar, sala de jantar, lavabo, 03 grandes suítes, sendo duas avarandadas, jardim seco interno,
cozinha, despensa, dependência completar, áreas de serviço cobertas e WC de serviço
externo, tendo 397,87 m² de área construída.
Avaliada em R$ 850.000,00 (oitocentos mil reais)
3ª VARA FEDERAL
Processo 0801780-65.2013.4.05.8000 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Caixa Econômica Federal – CEF
Executado: Niedja Maria Cavalcante
Bem: Um veículo GM/CELTA 4P Life, placa MUY 9453, ano modelo/fabricação 2005/2005,
cor vermelho, chassi 9BGRZ48X05G197064, RENAVAM 850921889. Avaliado em
06/07/2015 em R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Depositária: Sra. Niedja Maria Cavalcante (CPF 073.882.924-20)
Endereço onde o bem está localizado: Rua B, Lot. Caminho das Árvores, nº 15, Petrópolis,
57.062-680, Maceió AL
Processo 0803979-26.2014.4.05.8000 – Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Caixa Econômica Federal – CEF
Executado: Comércio de Pizzas e Massas Ltda. ME e outros
Bem: Automóvel Ford Ka flex placa NMI 1155, ano de fabricação 2009/2009, chassi
9BFZK53A99B130899, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Depositária: Sra. Maria José de Almeida Pereira (CPF 180.754.408-70)
Processo 0001191-77.2011.4.05.8000 – Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Caixa de Construções de Casas para Pessoal do Ministério da Marinha – CCCPM
Executado: Carlos Roberto Alves de Moura
Bem: 01 (um) veículo marca/modelo Fiat Siena Fire Flex placa MVA 1543, cor azul, motor
1.0, completo, ano de fabricação 2005, ano modelo 2006, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais)
Depositário: Sr. Carlos Roberto Alves de Moura, CPF 253.164.949-20
Processo 0002960-81.2015.4.05.8000 - Carta Precatória
Autor: Delegado de Polícia Federal
Réu: sem indiciado
Bem: veículo VW Crossfox placa KGA 3505, cor vermelha, ano 2009, RENAVAM
1635277441, chassi 9BWAB05Z7A4036791, avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) em 09/2015
Processo nº 0000761-38.2005.4.05.8000 – Execução de Título Extrajudicial
Autor: União Federal
Réu: José Valério da Silva
Bem: Domínio útil do lote de terreno de domínio direto do Estado de Alagoas, sob o nº 32 do
Loteamento Palmares, Tabuleiro do Pinto, Maceió (AL), situado em uma rua em projeto (Av.
Olímpio Faustino), esquina com outra rua em projeto, medindo 15 m de frente e de fundos,
por 47 m de extensão de frente a fundos em ambos os lados. Limitando-se na frente com a rua
em projeto, do lado direito com outra rua em projeto, do lado esquerdo com o lote nº 33 e nos
fundos com terrenos todas da vendedora. Matriculado sob o nº 26482, Livro 02- Registro
Geral, no 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió (AL). Há, no referido imóvel,
duas construções da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a saber: uma pequena casa que se
limita, pelo lado esquerdo, com o terreno vizinho e, nos fundos, um muro.
Avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 13/10/2015
Processo nº 0004055-06.2002.4.05.8000 – Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Caixa Econômica Federal – CEF
Executado: U V Comercial Ltda. e outros
Bens: 1) 2.500 (duas mil e quinhentas) cotas correspondentes a 1% (um por cento) do Capital
Social da Empresa ELIPSE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, à razão de R$ 1,00 (um real)
cada cota, perfazendo um total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 2) 30.000 (trinta
mil) cotas correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social da Empresa de MAC
COMERCIAL LTDA – ME, à razão de R$ 1,00 (um real) cada cota, perfazendo um total de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Avaliação total: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil reais) em 06/08/2015
Depositário: Sr. Uacy Norberto Joazeiro de Farias Costa (CPF 099.388.694-91)
Processo nº 0010522-30.2004.4.05.8000 – Execução de Título Extrajudicial
Exequente: União Federal
Executado: Espólio de Paulo Roberto Malta Brandão
Bem: 01 (um) imóvel Fazenda Riacho Verde, Zona Rural de Mata Grande/AL, com área de
210 hectares de terras, com suas benfeitorias e as confrontações seguintes: o norte, com terras
de Maria Lira Brandão de Elizeu, medindo 450 braças; ao sul, com a estrada central de
rodagem, Rafael Vieira Barbosa, Elpídio Brandão de Alcântara e João Sebastião, com 900
braças; ao poente, com terras de Noemio de Melo Lou, medindo 800 braças; e o nascente,
com terras e poço do rancho e Sebastião Barbosa de Melo, medindo 600 braças.
Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Depositário: Sr. Paulo Roberto Fragoso Malta Brandão, CPF 023.082.415-54
4ª VARA FEDERAL
Processo nº 0802021-39.2013.4.05.8000 – Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Caixa Econômica Federal – CEF
Executado: Thyago Barbosa Damasio dos Santos (e outros)
Bem: Veículo Mercedez-Benz, placa ORL 3560, cor branca, modelo caminhão-trator
ACTROS 2546 LS/33, 6x2, 06 cilindros, movido a óleo diesel, 456 cv de potência NBR, ano
de fabricação 2012, modelo 2013, cod. RENAVAM 311038, chassi, 9BM934251DR659659,
lotação ou tonelagem BPT 23000-CMT6000.
Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em 05/06/2015
Depositário: Thyago Barbosa Damásio dos Santos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA – EXECUÇÕES FISCAIS
www.jfal.jus.br
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - Nº 07/2015
Venda à vista ou parcelada
JUIZ FEDERAL TITULAR: JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
DIRETOR DE SECRETARIA: José Roberto Lopes Teixeira
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE ALBUQUERQUE LINS JUCEAL 13 (Nomeação judicial: PORT Nº 01/2007 – PUB DO/AL22/02/07-PG 57)
Contatos: site: www.albuquerquelins.com, e-mail: [email protected] e Tel/cel (82) 30334137 / (82) 9-9982-4509.
DATAS:
1ª PRAÇA: 13/11/2015, às 9:00 h - PELO VALOR DA AVALIAÇÃO
2ª PRAÇA: 27/11/2015, às 9:00 h - POR QUALQUER VALOR, EXCETO O PREÇO VIL
LOCAL: AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL – Av. Menino Marcelo – Serraria – Nesta
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal supramencionado, da 5ª Vara das Execuções Fiscais da
Seção Judiciária de Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara
supramencionada levará à venda em arrematação pública, através de LEILÃO “ON LINE” (pela
internet) e através de LEILÃO PRESENCIAL, nas datas, locais e condições previstas neste edital, os
bens penhorados nos autos das ações adiante relacionadas.
DA REGULAMENTAÇÃO E DAS REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO ‘ON LINE’ PELA
INTERNET
O Leilão “on Line” (através do meio eletrônico da internet) será realizado de conformidade com a
Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 25/03/2008, observadas as diretrizes e recomendações da
Resolução nº 92 de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, e deverá atender aos
requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança,, inclusive com a observância das regras
estabelecidas na legislação sobre a certificação digital; devendo também oferecer aos usuários
cadastrados um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação de bens mesmo que o
interessado não se possa fazer presente no local da realização da hasta pública tradicional.
DOS ÔNUS DO ARREMATANTE: Correrá por conta do arrematante os seguintes PAGAMENTOS
na CEF-PAB/JUSTIÇA FEDERAL e/ou apresentação de documentos nos locais abaixo indicados:
I – NO ATO DO LEILÃO (obrigatórios para homologação da arrematação):
a) Depósito do valor do lanço integral, ou de 20% sobre o valor do lance; ou ainda 1ª parcela de
arrematação parcelada;
b) Comissão de leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
II – APÓS O LEILÃO:
a) Obrigatórios para recebimento da carta de arrematação / entrega do(s) bem(ns) e/ou imissão de
posse: custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor do lanço com mínimo de R$ 10,64
e máximo de R$ 1.915,38;
b) Obrigatórios para TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE ARREMATAÇÃO:
b1) NA PREFEITURA MUNICIPAL: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
b2) NA S.P.U. – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO: Laudêmios, ou seja, pagamento ao
senhorio direto, nos casos de enfiteuse (domínio útil sobre imóveis), se houver;
b3) NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS e/ou no DETRAN (no caso de veículos) – emolumentos para:
b3.1) baixa da penhora relativa apenas ao processo em que ocorrer a arrematação;
b3.2)) registro da Carta de Arrematação;
b3.3) constituição da hipoteca legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens imóveis e/ou
veículos.
b3.4) averbação de construções não registradas pelo proprietário anterior.
III - NA PROCURADORIA DO EXEQÜENTE – Termo de Parcelamento da Arrematação, quando for
o caso.
IV – TAXAS E VALORES CÍVEIS DE NATUREZA REAIS E NÃO TRIBUTÁRIAS, tais como as
TAXAS DE CONDOMÍNIO, foros e laudêmios são de responsabilidade do adquirente.
DOS DOCUMENTOS E DADOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE ARREMATANTES (cf.
transcrição da Portaria nº 04/2006/RACJ/JF/5ª Vara/AL):
“DETERMINAR que todo aquele que arrematar algum bem em leilão judicial realizado por esta 5ª
Vara deve fornecer os números de seus telefones (residencial, comercial e celular); o original do
instrumento de mandato, com poderes específicos, quando se tratar de mero procurador ou preposto do
arrematante; bem como cópias dos seguintes documentos:
I – No caso de ser o arrematante pessoa física:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) RG, ou documento equivalente, e nome e CPF do cônjuge, se for o caso;
d) Comprovante de Residência em nome do arrematante (contas de água, luz ou telefone);
e) Endereço de e-mail (se tiver).
II – No caso de ser o arrematante pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual;
c) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil) e Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;
d) Endereço de e-mail (se tiver).
DETERMINAR que todos os documentos acima mencionados sejam reunidos e apresentados pelo
arrematante, ou seu procurador, ao leiloeiro ou ao(à) funcionário(a) do Setor de Leilões especialmente
designado(a) para tal fim, presente no local de realização da hasta pública, quando do pagamento do
valor da arrematação ou da respectiva caução, no caso de pagamento a prazo, ficando consignado no
respectivo recibo a apresentação dos aludidos papéis.
DETERMINAR que o não cumprimento das disposições desta Portaria acarretará o desfazimento da
arrematação, salvo se até às 18:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à realização do leilão o
arrematante, ou seu procurador, apresentar junto ao Setor de Leilões desta 5ª Vara Federal as cópias
dos documentos faltantes;”
DAS DESPESAS E MULTAS:
O executado ou o remitente, em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento dos débitos
efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, deverá depositar em
juízo, os seguintes valores:
a) - custas processuais: 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado (com valor mínimo de R$
10,65 e máximo de R$ 1.915,38); e
b) - comissão do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores:
(i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão, e
(ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada
tal comissão ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 10.000,00.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O CASO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERECÍVEL
E INFLAMÁVEL:
Cabe em função disso, a adoção de certas medidas que asseguram tanto a regularidade do
procedimento licitatório quanto a escorreita manipulação do referido material: a) a arrematação total
ou parcial do material supracitado só poderá ocorrer mediante pagamento “à vista”, vedando-se a
arrematação parcelada dos referidos bens; b) só poderá arrematar pessoa jurídica autorizada a
comercializar combustíveis automotivos, regularmente inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) e devidamente registrada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP)1e2 c) ficará a cargo do(a) arrematante o recolhimento do combustível em
veículo(s) automotor(es) dotado(s) de cilindro capaz de acondicionar líquido inflamável (caminhãotanque), devidamente guiado(s) por motorista(s) habilitado(s) e aprovado(s) em curso de treinamento
específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos (MOPP)³.
1
Cf. Portaria ANP nº 116/2000.
2
A documentação comprobatória dos requisitos fixados no item “b” deverá ser apresentada pelo(s)
licitante(s) interessado(s) ao Leiloeiro Oficial na data do leilão, antes do apregoamento do respectivo
lote.
3
Cf. Resolução CONTRAN nº 168/2004.
DAS ADVERTÊNCIAS:
1 – Caso o(s) executado(s), co-responsável(is) e cônjuges(s), se casado(s) for(em), não possua(m)
advogado constituído nos autos, e esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não seja(m)
localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por esse EDITAL, como também os
terceiros interessados, para, querendo, habilitarem-se.
2 - Havendo interposição de embargos à arrematação, poderá o arrematante requerer a desistência da
aquisição, caso em que o juiz determininará de imediato a liberação do depósito e da comissão do
leiloeiro, conforme preceitua o art. 746, §§ 1º e 2º, c/c art. 691, § 1º, inciso IV, todos do CPC.
3 - Os bens acima relacionados têm como depositário os próprios executados, em sua maioria, em seus
respectivos endereços e serão fotografados (na medida do possível) e disponibilizados ao público no
site deste Juízo e do Leiloeiro Público Oficial (se o caso).
4 – No leilão realizado na 1ª praça os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou
superior ao valor da avaliação.
5 – No leilão realizado na 2ª praça os bens móveis só poderão ser arrematados por, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) do preço da avaliação, enquanto que os bens imóveis não poderão alcançar valor
menor do que 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço
vil por este Juízo.
OBS: A arrematação por valores abaixo dos percentuais referidos, apesar de não estar vedada, só será
admitida em condições excepcionalíssimas, a partir da análise do caso concreto, ficando os eventuais
licitantes cientes que, nestes casos (de arrematação por valores inferiores aos percentuais indicados
anteriormente), não serão devolvidas as comissões do leiloeiro, correndo por conta do lançador os ônus
decorrentes da anulação da arrematação por preço vil.
6 - Ficam as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais
embargos.
7 - Fica, por sua vez, advertido o exeqüente de que, no caso de procedência de embargos, o interessado
terá direito a haver do exeqüente o valor por este recebido como produto da arrematação; e caso
inferior ao valor do bem, haverá do exeqüente também a diferença entre esses valores, tudo na forma
do art. 694, § 2º, do CPC.
8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não havendo,
pois, qualquer responsabilidade da 5ª Vara e/ou do Leiloeiro Público Oficial em relação aos defeitos
que porventura vierem a apresentar ou vícios eventuais ocultos.
9 - Constitui ônus do interessado em participar dos leilões verificar, antes das datas designadas para os
leilões, as condições dos bens que serão objeto de hasta pública. Deve, assim, no caso de imóveis
rurais ou urbanos, verificar os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de condomínio,
etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem arrematado
não se encontra nas condições que imaginava.
10 - No caso de bens móveis que não estejam sob a posse e guarda do Leiloeiro Público Oficial, se o
eventual interessado não conseguir ver o bem de seu interesse antes do leilão, deve solicitar ao
Leiloeiro Público Oficial ou ao Juízo das Execuções as providências necessárias para que o fiel
depositário disponibilize o bem à visitação.
11 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, e, dependendo do que for determinado
pelo Juízo, também as despesas de armazenagem (no caso de demora na retirada dos bens do depósito
do leiloeiro).
12 - Muito embora alguns bens constantes dos editais de hastas públicas possam ser alienados de
forma parcelada, o atendimento aos requisitos de parcelamento é ônus exclusivo do arrematante (daí a
necessidade de estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de
Garantia do Tempo de Servido – FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais (quando for o caso), com
a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualidade
econômico-financeira), não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o
parcelamento. Ademais, como nem sempre se parcela o valor total da arrematação (caso de o bem
arrematado valer mais do que a dívida do executado), deve o usuário, antes de oferecer seu lance,
certificar-se se possui condições financeiras para arcar com o pagamento à vista de eventual diferença
entre o valor da arrematação e o valor da dívida do executado.
13 – Em hipótese alguma os participantes das hastas públicas poderão alegar desconhecimento da
Portaria nº 005/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 30/08/2007 alterada pela Portaria nº 001/2013/RACJACL/JF/5ª Vara/AL, que disciplina toda a sistemática das hastas públicas da Vara Privativa das
Execuções Fiscais de Alagoas (5ª Vara/AL) e especifica todas as despesas do arrematante, razão pela
qual não se aceitará quaisquer desculpas para a sua não observância, principalmente no que tange aos
encargos do arrematante e às despesas e custas relativas às hastas públicas (artigos 7º, 8º, 9º, 12, 13 e
14 da Portaria nº 005/2007).
14 - A venda será em dinheiro À VISTA, ou pelo prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea
de 20% no ato do leilão OU na modalidade PARCELADA conforme autorizada pela Exequente e
disciplinada através da Portaria PGFN nº 79 de 03-02-2014 (Vide anexo único).
DOS BENS PENHORADOS (Imóveis)
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
LOTE 01
PROC. nº 0005739-87.2007.4.05.8000 (2007.80.00.005739-3) - Juiz S - EXECUÇÃO FISCAL
CDA 37.000.312.8, 37.000.313-6, 37.000.314-4 e 37.000.325-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA NO ESTADO DE
ALAGOAS (Rep. Legal: Arnaldo Moura dos Santos) - CNPJ: 09.316.852/0001-67
CORRESPONSÁVEL: ALBEGEMAR CASSIMIRO COSTA
ENDEREÇO: Av. Moreira Lima, 629, 1º andar, Centro, Nesta
ADVOGADO: Elza Marinho de Melo Lima – OAB/AL 3227
DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo A. de A. Lins – Leiloeiro Oficial
BEM(NS): IMÓVEL MAT. nº 5.974
DESCRIÇÃO: PRÉDIO conhecido como PALÁCIO DO TRABALHADOR, situado na Av. Moreira
Lima, nº 629, Centro nesta cidade, construído em terreno que mede 30,00m de frente a fundos no lado
esquerdo pelo Parque Rio Branco, com 29,00m de frente a fundos pelo lado direito, limitando-se com
terreno de propriedade do Sr. Geraldo Lyra e Rua Senador Mendonça nº 02 de frente a fundos no lado
direito, limitando-se com terreno de propriedade do Sr. João Zacarias Tenório, medindo uma área total
de 1020m². Registrado no Livro 2, F. 08-25, em 11 de dezembro de 1984.
REGISTRO: 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL.
AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (hum milhão, quatrocentos mil reais) em abril/2013.
PROPRIETÁRIO / OCUPANTE DO IMÓVEL: Fundação Palácio do Trabalhador Alagoano CNPJ:
09.316.852/0001-67
DUPLICIDADE DE PENHORA: vide fls. 112/112 verso dos autos.
INCLUSÃO VIRTUAL: julho/2014. DÉBITO: R$ 178.864,75 (cento e setenta e oito mil, oitocentos
e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) em out/2015.
LOTE 02
PROC. nº 0005518-12.2004.4.05.8000 (2004.80.00.005518-8) - Juiz S - EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 32.606.761-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CHURRASCARIA TRÊS IRMÃOS LTDA - CNPJ nº 09.337.361/0001-00
CORRESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA COSTA
CORRESPONSÁVEL: HILDENISE CAVALCANTE RIBEIRO
ENDEREÇO: Sítio Três Irmãos, Via Expressa, s/n, Serraria, Nesta
ADVOGADO: Mario Peixoto Costa Junior, OAB/AL 2738 e outro
DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo A. de A. Lins – Leiloeiro Oficial
BEM(NS): IMÓVEL MAT. Nº 13.660
DESCRIÇÃO: METADE de um lote próprio, no lugar denominado de Serraria, que depois passou a se
chamar Fazenda Gustavo Adolfo e atualmente denominada Três Irmãos, no bairro do Farol, nesta
cidade, metade de terreno essa desmembrada do lote de terreno próprio e que mede de frente e de
fundos 50,00 metros, por 560,00 metros de frente a fundos, limitando-se pelo lado direito com a outra
metade do mesmo lote de terreno, pertencente ao Sr. Euzébio Correia Lima, pelo lado esquerdo com
terreno hoje pertencente ao Sr. José Soares de Souza.
REGISTRO: 1º CRI de Maceió/AL.
CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA / Ocupante(s) do Imóvel: LOJAS: JB MÓVEIS, SUELY
MARTINS CABELOS, SONHO DE VERÃO, LANCHONETE TRÊS IRMÃOS ; CHURRASCARIA
TRÊS IRMÃOS; LOJAS: M&MCAMARÕES, VICE VERSA, MARCIO ÓTICA, N&V CABELOS e
aproximadamente metade do prédio comercial onde hoje funciona a FARMÁCIA DO
TRABALHADOR.
PROPRIETÁRIO/OCUPANTE(S) DO IMÓVEL: Churrascaria Três Irmãos Ltda. CNPJ nº
09.337.361/0001-00
AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em maio de 2014.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta.
DÉBITO: R$ 58.593,26 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos)
em outubro/2015.
LOTE 03
PROC. nº 0005957-76.2011.4.05.8000 - Juiz S - EXECUÇÃO FISCAL
CDA: 43.6.10.000163-33, 43.6.10.000161-71, 43.6.10.000164-14 e 43.6.10.000162-52
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRAL AÇUCAREIRA SANTO ANTÔNIO – CNPJ nº 12.718.011/0001-90 E
OUTROS
ENDEREÇO: Rua Barão de Jaraguá, 195, Jaraguá, Maceió AL
ADVOGADO: Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB/AL nº 6.406), Andréa Lyra Maranhão
(OAB/AL nº 5.668), Bruno Paiva de Souza Silva (OAB/AL nº 12.037)
ENDEREÇO (Adv): Av. Dr. Antônio Gouveia, nº 61, Ed. Ocean Tower – salas 304 a 307 – Pajuçara Nesta.
CORRESPONSÁVEL/ DEPOSITÁRIO: José Carlos Correia Maranhão, CPF 003.681.134-34
BENS: IMÓVEL MAT. Nº 4.647
DESCRIÇÃO: Imóvel rural denominado Fazenda Santo Antônio II localizado em São Luiz do
Quitunde/AL e cadastrado no INCRA sob nº 245.089.000.272, com área de 44,36 hectares,
matriculado sob nº 4647 no Cartório de Registro de Imóveis de São Luiz do Quitunde/AL e o
Conjunto Industrial (parque açucareiro) nele encravado, com todas as construções, terrenos,
maquinismos instalados fixos, instalações, benfeitorias e demais acessórios (devidamente descritos no
laudo de fls. 113/198 dos autos).
REGISTRO: CRI de São Luiz do Quitunde/AL
PROPRIETÁRIO(s): Central Açucareira Santo Antônio - CNPJ nº 12.718.011/0001-90
Avaliação da terra nua: R$ 665.400,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em
novembro de 2014.
Avaliação das benfeitorias (obras civis), máquinas e equipamentos constantes no laudo de fls. 113/198
dos autos: R$175.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de reais) em novembro de 2014.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 175.665.400,00 (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e
sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em novembro de 2014.
CREDOR HIPOTECÁRIO: Banco do Brasil S/A
ENDEREÇO: Rua do Livramento – Centro – Nesta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 14.924.966,74 (quatorze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta
e seis reais e setenta e quatro centavos) atualizado até 30/10/2015.
LOTE 04
PROC. nº 0001945-58.2007.4.05.8000 (2007.80.00.001945-8) – Juiz T - EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 43.2.06.000969-50; 43.6.06.006107-00; 43.6.06.006108-82; 43.7.06.000559-32.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAC PAPELARIA INFORMÁTICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA E
OUTROS
CORRESPONSÁVEL: REGENS DE ALENCAR GOUVEIA
CÔNJUGE: Sônia Maria Siqueira de Alencar
ENDEREÇO: Incerto e não sabido
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo A. de A. Lins – Leiloeiro Oficial
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lot. Terra de Antares II, Qd 03, nº 237 – Serraria – Nesta (ponto de
referência: entrada em frente ao sinal da Blumare, 4ª rua à esquerda, casa 237).
BEM(NS): IMÓVEL MAT. Nº 37.830
DESCRIÇÃO: CASA residencial edificada no referido terreno, que recebeu o nº 237, com 3 quartos,
sala, cozinha, banheiro, área de circulação e 02 terraços construída no Lote de terreno nº 37, situado na
Rua em Projeto C, da quadra nº 03, componente do Loteamento Terra de Antares II, na Via Expressa,
em Serraria, nesta cidade, medindo o referido Lote de frente: 10,00ms, pelos fundos mede 10,10ms,
pelo lado direito 30,00ms, pelo lado esquerdo 30,90ms, limitando-se pela frente com a Rua em Projeto
C, pelos fundos com área de preservação, pelo lado direito com o Lote 36 e pelo lado esquerdo com o
lote sob o nº 38.
REGISTRO: 1º CRGI de Maceió/AL.
PROPRIETÁRIO(s): Regens de Alencar Gouveia, CPF 111.179.824-91 e sua esposa Sônia Maria
Siqueira de Alencar CPF. 341.149.044-68.
OCUPANTE(S) DO IMÓVEL: Casal: Lucas/Paula e família
AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em fevereiro de 2013
CREDOR HIPOTECÁRIO: PRODUBAN – Banco do Estado de AL - Liquidante: Sr. Pablo Benamor
de Araújo Jorge
ENDEREÇO: R Barão de Penedo, 111, Centro – Nesta
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta
TERCEIRO INTERESSADO: Carlos Alberto Vital de Barros
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL: Norcon Empresarial - Av. Comendador Gustavo Paiva, 2789 Loja 7 - Mangabeiras, Maceió - AL
DÉBITO: R$ 87.279,55(oitenta e sete mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco
centavos) em outubro de 2015.
LOTE 05
PROC. nº 0003767-58.2002.4.05.8000 (2002.80.00.003767-0) – Juiz T - EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 43.2.01.000327-83; 43.6.01.000784-56; 43.7.01.000124-10
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL IMPORTADORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CORRESPONSÁVEL: UARACY NORBERTO VIVEIROS DE FARIAS COSTA
CÔNJUGE: DARCY JOAZEIRO DE FARIAS COSTA
ENDEREÇO: Av. Dr. Antônio Gouveia, 1465, Apt. 601, Ed. Kanadu, Pajuçara, Nesta.
ADVOGADO: Jeferson Germano Regueira Teixeira, OAB/AL 5309 e outro
DEPOSITÁRIO: Uaracy Noberto Viveiros de Farias Costa, CPF. 027.694.174-87
BEM(NS): IMÓVEL MAT. Nº 51.874
DESCRIÇÃO: Apartamento 601, componente do Ed. Kanandu, sob nº 1465, situado na Av. Dr.
Antônio Gouveia, em Pajuçara, nesta cidade, constituída de varanda, sala de estar, lavabo, 04 quartos,
sendo dois suítes, 1 wc social, cozinha, despensa, 02 quartos de empregada, 1 wc de empregada, área
de serviço e 03 vagas para automóvel, com área de apartamento de 257,00m², área comum de
119,28m², área total de 376,28m² e fração ideal de 1/9, equivalente a 0,1112. O referido edifício está
edificado em terreno que mede 17,00m de frente e de fundos, por 60,00m de extensão de frente a
fundos em ambos os lados, limitando-se pela frente com a Av. Dr. Antônio Gouveia, pelos fundos com
terreno pertencente a Uaracy N. V. F. Costa, pelo lado direito com a casa 1473 de Maria Rita de Melo
Brotherrood e Marcelo Almeida Pontes de Miranda registrado no Livro 2, ficha 01.
REGISTRO: 1º CRI de Maceió/AL
PROPRIETÁRIO(s) e OCUPANTE(S) DO IMÓVEL: Uaracy Norberto Viveiros de Farias Costa,
CPF. 027.694.174-87 e Darcy Joazeiro de Farias Costa, CPF. 027.694.417-87
AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em outubro de 2013.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: out/2013
DÉBITO: R$ 183.520,85 (cento e oitenta e três mil quinhentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos)
em outubro de 2015.
LOTE 06
PROC. nº 0006911-25.2011.4.05.8000 – Juiz S - EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 43.6.11.000178-46; 43.6.11.001520-34
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AVIEX IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA.
ENDEREÇO: Rua Santa Cruz, nº 184, Farol, Nesta.
ADVOGADO: Olavo Soares Bastos, OAB/AL 10916
DEPOSITÁRIO: Olavo Soares Bastos, CPF. 065.014.524-06
BEM(NS): IMÓVEL MAT. Nº 140.453
DESCRIÇÃO: Casa residencial nº 184, situado na Rua Santa Cruz, no bairro do Farol, nesta cidade,
com 7,20m de frente e de fundos, por 11,70m de frente a fundos, limitando-se de um lado com o Sr.
Gracindo Vieira, do outro lado com Aurélio Calheiros Lages e pelos fundos com Lourdes Batinga.
REGISTRO: 1º CRI de Maceió/AL.
PROPRIETÁRIO(s): Olavo Soares Bastos, CPF. 065.014.524-06
OCUPANTE(S) DO IMÓVEL: Não consta
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em outubro de 2013
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 23.484,82 (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)
em outubro de 2015.
LOTE 07
PROC. nº 0007197-03.2011.4.05.8000 – Juiz T - EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 43.1.11.000618-14
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO
ENDEREÇO: Rua Hígia Vasconcelos, 260, Ponta Verde, nesta
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: João Alberto Rosner Nascimento, CPF nº 023.721.204-84
BEM(NS): IMÓVEL MAT. Nº 108.535
DESCRIÇÃO: DIREITOS resultantes do Contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do PRÉDIO
residencial sob nº 300, situado na rua Dr. Manoel Marques Luz, no bairro do Barro Duro, nesta cidade,
com os seguintes cômodos: sala, cozinha, 03 quartos, sendo 01 suíte, WC, sala de jantar, varanda,
garagem e área de serviço; tendo de área construída 131,04m² e área coberta de 155,54m², registrado
em 08/08/2007.
Construída em um terreno próprio, situado na Rua Dr. Manoel Marques Luz, no Barro Duro, nesta
cidade, desmembrado de outro de maiores proporções, com as seguintes características: medindo
12,00m de largura de frente e de fundos, por 30,00m de extensão de frente a fundos em ambos os
lados, limitando-se pela frente com Rua Dr. Manoel Marques Luz, pelos fundos com terreno de José
Cleverton de Melo, pelo lado direito com terreno de José Cleverton de Melo e pelo lado esquerdo com
terreno pertencente a José Cleverton de Melo. Área 360,00m². O terreno dista 67,00m da Rua
Jornalista Hamilton Bronxisky. Registrado em 02/04/1997.
REGISTRO: 1º RGI de Maceió – AL.
POSSUIDOR DIRETO: João Alberto Rosner Nascimento inscrito no CPF nº 023.721.204-84
CREDOR FIDUCIÁRIA: CEF – Caixa Econômica Federal
ENDEREÇO: Av. Fernandes Lima – 651 – Farol – Nesta.
OCUPANTE(S) DO IMÓVEL: Não consta
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em novembro de 2013.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 34.434,69 (trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove
centavos) em outubro de 2015
LOTE 08
PROC. nº 0003262-81.2013.4.05.8000 – Juiz S - EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 43.1.13.000160-65
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CELSO LUIZ TENÓRIO BRANDÃO
ENDEREÇO: Conjunto Aldebaran Beta, 15, Qd. I, lotes 15/16 (residência, lote 16), Tabuleiro dos
Martins, nesta
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo A. de A. Lins – Leiloeiro Oficial
BEM(NS):IMÓVEL MAT. Nº 7.821
DESCRIÇÃO: Casa sob o nº 370 (trezentos e setenta), situada na Rua Aminabad Valente, bairro do
Trapiche da Barra, nesta cidade, construída de tijolos, coberta de telhas, edificada no lote de terreno
próprio nº 151, do Loteamento Jardim América, medindo 12,00ms (doze) metros de largura na frente e
de fundos por 30,00ms (trinta metros) de extensão de frente a fundos em ambos os lados com área
total de 360,00ms³, limitando-se pela frente com mencionada Rua Aminabad Valente, do lado direito
com a casa nº 384 pertencente a Ivanildo Marinho Guedes, do lado esquerdo com a casa nº 364
pertencente a Eutrópio Brito Lisboa e pelos fundos com o lote de nº 126 pertencente a Celso Luiz
Tenório Brandão registrado no livro nº 2 em 08/07/1988.
Avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em março/2015.
REGISTRO: 2º CRI de Maceió – AL
PROPRIETÁRIO(s): Celso Luiz Tenório Brandão, CPF. 348.720.434-72
OCUPANTE(S) DO IMÓVEL: Não consta
DUPLICIDADE DE PENHORA: fl. 44 verso dos autos.
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em março de 2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta
DÉBITO: R$ 1.399.653,58 (hum milhão trezentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e três
reais e cinquenta e oito centavos) em outubro de 2015
LOTE 09
PROC. nº 0001241-26.1999.4.05.8000 (99.0001241-0) – Juiz T - EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 43.2.98.000513-69
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES SC IMUNILAR
CORRESPONSÁVEL e ADVOGADO: Marcelo Ordonha Soares, OAB/AL 9125.
ENDEREÇO: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, 67, Cruz das Almas, nesta.
TERCEIRO INTERESSADO: Salvador Francisco Paulo Vutano
CÔNJUGE: Sandra Valéria Gomes Nascimento
ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Álvaro Cabral, antiga Santa Leopoldina, nº 83, Prado
– Nesta. DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo A. de A. Lins – Leiloeiro Oficial
BEM(NS): IMÓVEL MAT. Nº 5.209
DESCRIÇÃO: Casa sob nº 83 (oitenta e três), situada na Rua Álvaro Cabral, antiga Santa Leopoldina,
no bairro do Prado, distrito da Levada, nesta cidade, edificada em terreno foreiro, medindo 3,60m (três
metros e sessenta centímetros) de frente e de fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de frente a
fundos em ambos os lados, limitando-se de um lado com a casa nº 89, pertencente a Emanoel Pereira
do Carmo, do outro lado com a casa nº 75, de Maria Mercedes Novaes e nos fundos com terreno
pertencente a Emanoel Pereira do Carmo. Registrado no dia 04 de outubro de 1982.
REGISTRO: 2º CRI de Maceió/AL
PROPRIETÁRIO(s) e OCUPANTE(S) DO IMÓVEL: Salvador Francisco Paulo Vutano, CPF.
043.479.918-19 e Sandra Valéria Gomes Nascimento CPF: 001.017.404-41
DUPLICIDADE DE PENHORA: Vide páginas 260 a 262 dos autos.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em dezembro de 2014.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta
DÉBITO: R$ 94.030,04 (noventa e quatro mil, trinta reais e quatro centavos) em outubro de 2015
LOTE 10
PROC. nº 0010807-57.2003.4.05.8000 (2003.80.00.010807-3) - Juiz T - EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 43.6.03.004280-86 (derivada da 436.03.002853-82) e 43.6.03.004281-67 (derivada da
43.6.03.002854-63)
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SRC INCORPORAÇÕES E ADMINSTRAÇÃO LTDA (rep. Legal: Crhistiano
Santos Rolim)
ENDEREÇO: Rua Barão de Atalaia , 268, Centro, Nesta
ADVOGADO: Cristiane Maria Silva Torres Araújo, OAB/AL 7071
DEPOSITÁRIO: Renato Antônio Santos Rolim
BEM(NS): IMÓVEL MAT. Nº 83.497
DESCRIÇÃO: Lote sob o nº 4, da quadra “C”, componente do loteamento “Pouso da Garça 1”,
situado na Rua Manoel Fiel Filho, Bairro do Tabuleiro dos Martins, nesta cidade, limitando-se pela
frente com a Rua do “Loteamento Alvorada”, medindo 10,00m, pelo lado direito com o lote nº 5,
medindo 24,00m, pelo lado esquerdo com o lote nº 3, medindo 24,00m e pelos fundos com parte do
lote 2, medindo 10,00m, área 240,00m².
REGISTRO: 1º CRI de Maceió/AL
PROPRIETÁRIO(s): SRC INCORPORAÇÕES E ADMINSTRAÇÃO LTDA – CNPJ nº
24.254.831/0001-58
TERCEIRO INTERESSADO(S) / OCUPANTE(S) DO IMÓVEL: José Radjalma Neto de Araújo e
sua esposa Ana Lúcia Marcelino da Silva.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO: Norcon Empresarial - Av. Comendador Gustavo Paiva, 2789
- Loja 7 - Mangabeiras, Maceió - AL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Loteamento “Pouso da Garça 1”, lote 4, quadra “C”, rua Manoel Fiel
Filho, próximo ao “Shopping Pátio”, via de acesso do Conjunto Benedito Bentes, bairro do Tabuleiro
dos Martins – Nesta.
AVALIAÇÃO: Valor do terreno + metade da pequena casa R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em
dezembro de 2013.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 11.819,02 (onze mil, oitocentos e dezenove reais e dois centavos) em outubro/2015.
LOTE 11
PROC. nº 0005902-19.1997.4.05.8000 (97.0005902-2) - Juiz S - EXECUÇÃO FISCAL
CDA 31.488.736-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOÃO ATHAYDE FILHO – CNPJ nº 12.274.619/0005-05
CORRESPONSÁVEL / Inventariante / DEPOSITÁRIO: EDUARDO JÚLIO MAIA DE ATHAYDE
– CPF nº 026.306.484-00
CORRESPONSÁVEL: YARA MARA ATHAYDE RAMALHO
ENDEREÇO: Rua Dr. José de Albuquerque Porciúncula nº 71, Farol - Nesta
ADVOGADO: HENRIQUE MIRANDA – OAB/AL 11.544
BEM(NS): IMÓVEL MAT. Nº 128.584
DESCRIÇÃO: Imóvel residencial sob nº 71, localizado na rua José de Albuquerque, 71, Farol, nesta
cidade, possuindo os seguintes compartimentos: 4WC, 01 corredor, terraço, garagem para dois carros,
um jardim lateral e um jardim frontal, murado em sua totalidade; 02 salas, cozinha, medindo 22,5m
por 32,70 do lado direito e 32,27 do lado esquerdo, em bom estado de conservação.
REGISTRO: 1º RGI de Maceió – AL
AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em dez/2013.
PROPRIETÁRIO(s): ESPÓLIO DE JOÃO ATHAYDE FILHO – CNPJ nº 12.274.619/0005-05
DUPLICIDADE DE PENHORA: 20 (vinte processos) vide fls. 276/279 dos autos.
OCUPANTE DO IMÓVEL: Eduardo Júlio Maia de Athayde. INCLUSÃO VIRTUAL: não consta
DÉBITO: R$ 55.448,30 (cinqüenta e cinco reais, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos)
em outubro/2015.
Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital, a
quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação (até a data da primeira praça), e por
qualquer preço, desde que não seja vil, até a data da segunda praça em seu endereço eletrônico:
site.www.albuquerquelins.com e e-mail: [email protected], devendo para tanto os
interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva
na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio, tudo
conforme a Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 25/03/2008, observadas as diretrizes e
recomendações da Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que
regulamentam o Leilão “On line”e que, portanto, são partes integrantes do presente edital e de
observância obrigatória pelas partes, advogados, arrematantes e/ou qualquer outro interessado.
Em se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas públicas designadas
para as suas alienações (1ª e 2ª praças) que sejam de fácil deterioração e de grande obsolescência
(computadores, impressoras, outros equipamentos de informática, peças de automóvel, móveis e
equipamentos de escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos,
carteiras escolares, remédios, automóveis, etc), fica expressamente autorizado a manutenção de tais
bens no site do Leiloeiro Público Oficial designado até o recebimento de um lance (quando da
ocorrência de um lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos autos para
apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelo Juiz da Vara das Execuções Fiscais –
5ª Vara/AL) e/ou até a designação do próximo leilão (neste último caso, tais bens não arrematados
constarão obrigatoriamente nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da
realização das novas hastas públicas, propostas estas que serão submetidas à análise do magistrado
responsável pelo feito, que poderá validá-las ou não, sempre através de decisões fundamentadas).
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial
contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto
21.981/32) e aplicação de multa (20% por cento) sobre o valor do lanço, ficando ainda o(s)
arrematante(s) faltoso(s), proibido(s) de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º da Lei da
Execução Fiscal-LEF e art. 695 do Código de Processo Civil). Na forma do art. 32, § 1º da Lei nº
6.830/80-Lei da Execução Fiscal, os depósitos judiciais em dinheiro serão corrigidos segundo os
índices estabelecidos para os débitos tributários federais e deverão, necessariamente, ser efetivados
através de Depósito em Conta Judicial.
O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará mediante a expedição da CARTA DE
ARREMATAÇÃO / ADJUDICAÇÃO e/ou MANDADO DE ENTREGA expedido(s) pelo Juízo
Federal, após a assinatura do auto de arrematação e pago o preço ou prestada garantia pelo arrematante
— ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para
interposição de Embargos à Arrematação e/ou de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura
do auto (art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil).
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese será aceita reclamação,
desistência ou alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital para eximir os
arrematantes/adjudicantes das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou
oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública
ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”.
Através do presente edital ficam, desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis
interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados e de que, nos termos do art. 130 do
Código Tributário Nacional-CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a tributos, cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, tais como, IPTU, IPVA e
taxas de água e luz, excetuando-se desta regra as taxas e valores cíveis de natureza reais e não
tributárias, tais como as taxas de condomínio, foros e laudêmios (que são de responsabilidade do
adquirente).
Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital de leilão e
intimação nº 07/2015, publicado, afixado no átrio e disponibilizado juntamente com fotografia dos
bens, no endereço eletrônico www.jfal.jus.br deste Juízo.
Expedido nesta cidade de Maceió-AL, aos 22 de outubro de 2015.
Eu, ANA LÚCIA PEREIRA DE MELO – Analista Judiciário, digitei e conferi.
E eu, JOSÉ ROBERTO LOPES TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevo.
ANEXO ÚNICO
Portaria PGFN Nº 79 DE 03/02/2014 (Publicado no DO em 6 fev 2014)
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas
execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I,
do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento
Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho
de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991,
Resolve:
Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas
execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao
disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional
responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao
arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação.
§ 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento.
§ 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da
PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de
1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da
execução.
Parágrafo único. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele
garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador
da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de
execução.
Parágrafo único. A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição
da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a
execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para
averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual
será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com
credor privilegiado.
Art. 10. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04
(quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil).
Art. 11. Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.
§ 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado
como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos
do art. 3º da presente Portaria.
§ 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando,
mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e
Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
§ 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja
expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento
definitivo.
§ 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12. O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no
sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome
do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de
prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de
prestações pagas a título de antecipação.
§ 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido
nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria.
§ 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do
executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições
em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta
pública e da carta de arrematação.
Art. 13. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o
parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido
o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado,
se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
§ 1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não
quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
§ 2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá,
em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio
do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento
do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos
pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos
atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16. Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos
às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17. A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança
de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA – EXECUÇÕES FISCAIS
www.jfal.jus.br
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - Nº 08/2015
Venda exclusivamente à vista
JUIZ FEDERAL TITULAR: JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
DIRETOR DE SECRETARIA: José Roberto Lopes Teixeira
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE ALBUQUERQUE LINS
(PORT Nº 01/2007 – PUB DO/AL22/02/07-PG 57) Tel. 3033-4137 / 9982-4509.
Site: www.albuquerquelins.com - E-mail: [email protected]
DATAS:
1ª PRAÇA: 13/11/2015, às 09:00 horas - PELO VALOR DA AVALIAÇÃO
2ª
PRAÇA: 27/11/2015, às 9:00 h - POR QUALQUER VALOR, EXCETO O PREÇO VIL
LOCAL: AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL – Av. Menino Marcelo – Serraria – Nesta
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal supramencionado, da 5ª Vara das Execuções Fiscais da
Seção Judiciária de Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara
supramencionada levará à venda em arrematação pública, através de LEILÃO “ON LINE” (pela
internet) e através de LEILÃO PRESENCIAL, nas datas, locais e condições previstas neste edital, os
bens penhorados nos autos das ações adiante relacionadas.
DA REGULAMENTAÇÃO E DAS REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO ‘ON LINE’ PELA
INTERNET
O Leilão “on Line” (através do meio eletrônico da internet) será realizado de conformidade com a
Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 25/03/2008, observadas as diretrizes e recomendações da
Resolução
nº
92
de
18
de
dezembro
de
2009
do
Conselho
da
Justiça
Federal,
e
deverá
atender
aos
requisitos
de
ampla publicidade, autenticidade e segurança,, inclusive com a observância das regras
estabelecidas na legislação sobre a certificação digital; devendo também oferecer aos usuários
cadastrados um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação de bens mesmo que o
interessado não se possa fazer presente no local da realização da hasta pública tradicional.
DOS ÔNUS DO ARREMATANTE:
Correrá por conta do arrematante os seguintes PAGAMENTOS e/ou apresentação de documentos nos
locais abaixo indicados:
I – NO ATO DO LEILÃO (obrigatórios para homologação da arrematação):
1) NA CEF-PAB/JUSTIÇA FEDERAL:
1.a) Depósito do valor do lanço integral, ou de 20% sobre o valor do lanço.
1. b)Comissão de leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço;
II – APÓS O LEILÃO (obrigatórios para expedição da carta de arrematação):
1) NA CEF/PAB/JUSTIÇA FEDERAL: custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor
do lanço com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38;
2) NA PREFEITURA MUNICIPAL: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
3) NA S.P.U. – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO: Laudêmios, ou seja, pagamento ao
senhorio direto, nos casos de enfiteuse (domínio útil sobre imóveis), se houver;
III – APÓS O RECEBIMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO (obrigatórios para entrega do(s)
bem(ns) e/ou imissão de posse):
NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS e/ou no DETRAN (no caso de veículos) – emolumentos para:
a) baixa da penhora relativa apenas ao processo em que ocorrer a arrematação;
b) registro da Carta de Arrematação;
c) averbação de construções não registradas pelo proprietário anterior.
IV – TAXAS E VALORES CÍVEIS DE NATUREZA REAIS E NÃO TRIBUTÁRIAS, tais como as
TAXAS DE CONDOMÍNIO, foros e laudêmios são de responsabilidade do adquirente.
DOS DOCUMENTOS E DADOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE ARREMATANTES (cf.
transcrição da Portaria nº 04/2006/RACJ/JF/5ª Vara/AL):
“DETERMINAR que todo aquele que arrematar algum bem em leilão judicial realizado por esta 5ª
Vara deve fornecer os números de seus telefones (residencial, comercial e celular); o original do
instrumento de mandato, com poderes específicos, quando se tratar de mero procurador ou preposto do
arrematante; bem como cópias dos seguintes documentos:
I – No caso de ser o arrematante pessoa física:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) RG, ou documento equivalente, e nome e CPF do cônjuge, se for o caso;
d) Comprovante de Residência em nome do arrematante (contas de água, luz ou telefone);
e) Endereço de e-mail (se tiver).
II – No caso de ser o arrematante pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual;
c) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil) e Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;
d) Endereço de e-mail (se tiver).
DETERMINAR que todos os documentos acima mencionados sejam reunidos e apresentados pelo
arrematante, ou seu procurador, ao leiloeiro ou ao(à) funcionário(a) do Setor de Leilões especialmente
designado(a) para tal fim, presente no local de realização da hasta pública, quando do pagamento do
valor da arrematação ou da respectiva caução, no caso de pagamento a prazo, ficando consignado no
respectivo recibo a apresentação dos aludidos papéis.
DETERMINAR que o não cumprimento das disposições desta Portaria acarretará o desfazimento da
arrematação, salvo se até às 18:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à realização do leilão o
arrematante, ou seu procurador, apresentar junto ao Setor de Leilões desta 5ª Vara Federal as cópias
dos documentos faltantes;”
DAS DESPESAS E MULTAS:
O executado ou o remitente, em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento dos débitos
efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, deverá depositar em
juízo, os seguintes valores:
a) - custas processuais: 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado (com valor mínimo de R$
10,65 e máximo de R$ 1.915,38); e
b) - comissão do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores:
(i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão, e
(ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada
tal comissão ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 10.000,00.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O CASO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERECÍVEL
E INFLAMÁVEL:
Cabe em função disso, a adoção de certas medidas que asseguram tanto a regularidade do
procedimento licitatório quanto a escorreita manipulação do referido material: a) a arrematação total
ou parcial do material supracitado só poderá ocorrer mediante pagamento “à vista”, vedando-se a
arrematação parcelada dos referidos bens; b) só poderá arrematar pessoa jurídica autorizada a
comercializar combustíveis automotivos, regularmente inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) e devidamente registrada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP)1e2 c) ficará a cargo do(a) arrematante o recolhimento do combustível em
veículo(s) automotor(es) dotado(s) de cilindro capaz de acondicionar líquido inflamável (caminhãotanque), devidamente guiado(s) por motorista(s) habilitado(s) e aprovado(s) em curso de treinamento
específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos (MOPP)³.
1
Cf. Portaria ANP nº 116/2000.
2
A documentação comprobatória dos requisitos fixados no item “b” deverá ser apresentada pelo(s)
licitante(s) interessado(s) ao Leiloeiro Oficial na data do leilão, antes do apregoamento do respectivo
lote.
3
Cf. Resolução CONTRAN nº 168/2004.
DAS ADVERTÊNCIAS:
1 – Caso o(s) executado(s), co-responsável(is) e cônjuges(s), se casado(s) for(em), não possua(m)
advogado constituído nos autos, e esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não seja(m)
localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por esse EDITAL, como também os
terceiros interessados, para, querendo, habilitarem-se.
2 - Havendo interposição de embargos à arrematação, poderá o arrematante requerer a desistência da
aquisição, caso em que o juiz determininará de imediato a liberação do depósito e da comissão do
leiloeiro, conforme preceitua o art. 746, §§ 1º e 2º, c/c art. 691, § 1º, inciso IV, todos do CPC.
3 - Os bens acima relacionados têm como depositário os próprios executados, em sua maioria, em seus
respectivos endereços e serão fotografados (na medida do possível) e disponibilizados ao público no
site deste Juízo e do Leiloeiro Público Oficial (se o caso).
4 – No leilão realizado na 1ª praça os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou
superior ao valor da avaliação.
5 – No leilão realizado na 2ª praça os bens móveis só poderão ser arrematados por, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) do preço da avaliação, enquanto que os bens imóveis não poderão alcançar valor
menor do que 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço
vil por este Juízo.
OBS: A arrematação por valores abaixo dos percentuais referidos, apesar de não estar vedada, só será
admitida em condições excepcionalíssimas, a partir da análise do caso concreto, ficando os eventuais
licitantes cientes que, nestes casos (de arrematação por valores inferiores aos percentuais indicados
anteriormente), não serão devolvidas as comissões do leiloeiro, correndo por conta do lançador os ônus
decorrentes da anulação da arrematação por preço vil.
6 - Ficam as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais
embargos.
7 - Fica, por sua vez, advertido o exeqüente de que, no caso de procedência de embargos, o interessado
terá direito a haver do exeqüente o valor por este recebido como produto da arrematação; e caso
inferior ao valor do bem, haverá do exeqüente também a diferença entre esses valores, tudo na forma
do art. 694, § 2º, do CPC.
8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não havendo,
pois, qualquer responsabilidade da 5ª Vara e/ou do Leiloeiro Público Oficial em relação aos defeitos
que porventura vierem a apresentar ou vícios eventuais ocultos.
9 - Constitui ônus do interessado em participar dos leilões verificar, antes das datas designadas para os
leilões, as condições dos bens que serão objeto de hasta pública. Deve, assim, no caso de imóveis
rurais ou urbanos, verificar os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de condomínio,
etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem arrematado
não se encontra nas condições que imaginava.
10 - No caso de bens móveis que não estejam sob a posse e guarda do Leiloeiro Público Oficial, se o
eventual interessado não conseguir ver o bem de seu interesse antes do leilão, deve solicitar ao
Leiloeiro Público Oficial ou ao Juízo das Execuções as providências necessárias para que o fiel
depositário disponibilize o bem à visitação.
11 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, e, dependendo do que for determinado
pelo Juízo, também as despesas de armazenagem (no caso de demora na retirada dos bens do depósito
do leiloeiro).
12 - Muito embora alguns bens constantes dos editais de hastas públicas possam ser alienados de
forma parcelada, o atendimento aos requisitos de parcelamento é ônus exclusivo do arrematante (daí a
necessidade de estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de
Garantia do Tempo de Servido – FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais (quando for o caso), com
a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualidade
econômico-financeira), não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o
parcelamento. Ademais, como nem sempre se parcela o valor total da arrematação (caso de o bem
arrematado valer mais do que a dívida do executado), deve o usuário, antes de oferecer seu lance,
certificar-se se possui condições financeiras para arcar com o pagamento à vista de eventual diferença
entre o valor da arrematação e o valor da dívida do executado.
13 – Em hipótese alguma os participantes das hastas públicas poderão alegar desconhecimento da
Portaria nº 005/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 30/08/2007 alterada pela Portaria nº 001/2013/RACJACL/JF/5ª Vara/AL, que disciplina toda a sistemática das hastas públicas da Vara Privativa das
Execuções Fiscais de Alagoas (5ª Vara/AL) e especifica todas as despesas do arrematante, razão pela
qual não se aceitará quaisquer desculpas para a sua não observância, principalmente no que tange aos
encargos do arrematante e às despesas e custas relativas às hastas públicas (artigos 7º, 8º, 9º, 12, 13 e
14 da Portaria nº 005/2007).
14 - A venda será em dinheiro À VISTA, ou pelo prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea
de 20% no ato do leilão.
IMÓVEIS
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
LOTE 01
PROC. PJe nº 0802296-17.2015.4.05.8000 – Juiz S – CARTA PRECATÓRIA
Juízo Deprecante: Juízo Federal da 10ª Vara da Subseção de Campina Grande/PB.
CDA’s 42.2.11.001046-54, 42.6.11.002834-00, 42.6.11.002835-90 e 42.7.11.000527-66
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA ESPACIAL LTDA.
CORRESPONSÁVEL: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
ENDEREÇO: Rua Afonso Campos Campin, subsolo – sala 04, Centro, Campina Grande / PB – CEP
58100-600
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo A. de A. Lins – Leiloeiro Oficial
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Gustavo Paiva – Cruz das Almas – Nesta (px. Casa Vieira).
BEM(NS): IMÓVEL MAT. nº 51.326
DESCRIÇÃO: Apartamento residencial sob nº 003, localizado no Bloco nº 004, Edifício nº 148,
componente do Conjunto Residencial “Dom Adelmo Machado”, contendo sala, dois quartos, cozinha,
banheiro com WC, área de serviço, totalizando 46,08m² de área privativa, 1,35m² de área comum, área
total de 47,43 m² e com fração ideal de 0,0020325 avos. O Conjunto se encontra edificado em terreno
próprio, situado na Avenida Gustavo Paiva, em Cruz das Almas, nesta cidade de Maceió-AL.
REGISTRO: 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em agosto de 2013.
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: Não consta
OCUPANTE DO IMÓVEL : Não consta
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 196.287,65 (cento e noventa e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos) em outubro/2015.
LOTE 02
PROC. Nº 0001963-98.2015.4.05.8000 – Juiz S – CARTA PRECATÓRIA
Juízo Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de Palmeira dos Ìndios – AL
CDA 43.4.02.002176-31
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DUARTE & LIMEIRA LTDA.
CORRESPONSÁVEL: ELIANA APARECIDA DUARTE
ENDEREÇO: R. Julião Paulo da Silva, 38, Centro – Palmeira dos Índios – CEP 57.601-020
ADVOGADO: Sem advogado
DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo A. de A. Lins – Leiloeiro Oficial
BEM(NS):
1) IMÓVEL MAT. nº 19.813
DESCRIÇÃO: Apartamento Residencial nº 06, térreo, com o terreno respectivo, situado na quadra
011, bloco 08, Conjunto Residencial Jardim Acácia, Farol, Com área de 136,86m², registrado no livro
2, ficha 01 do 1º RGI desta Capial.
REGISTRO: 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em julho/2013
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: Eliana Aparecida Duarte – CP nº 411.642.024-72
OCUPANTE DO IMÓVEL : Não consta
PENHORA: CP 2004.80.00.002493-3 – 5ª Vara/AL.
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
2) IMÓVEL MAT. nº 48.407
DESCRIÇÃO: Apartamento Residencial nº 302, 3º andar, bloco 06, Condomínio Ana Cristina, situado
na Rua Luiz Cerqueira Cotrim, Pinheiro, matriculado no livro 2, ficha 01, do 1º RGI desta Capital.
REGISTRO: 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL.
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em julho/2013
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: Eliana Aparecida Duarte – CP nº
411.642.024-72
OCUPANTE DO IMÓVEL: Carlos Aquino.
PENHORA: CP 2004.80.00.002493-3 – 5ª Vara/AL.
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 70.530,76 (setenta mil, quinhentos e trinta reais e setenta e seis centavos) em
outubro/2015.
LOTE 03
PROC. Nº 0001799-36.2015.4.05.8000 – Juiz S – CARTA PRECATÓRIA
Juízo Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de CAJUEIRO – AL
CDA 43.6.05.002078-81
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OLIVEIRA JOSÉ DA SILVA – CPF nº 045.526.014-15
ENDEREÇO: Av. Isaura Toledo s/n, Centro – Cajueiro –AL – CEP 57770-000
ADVOGADO: Sem advogado
DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo A. de A. Lins – Leiloeiro Oficial
BEM(NS): IMÓVEL MAT. nº 1.600
DESCRIÇÃO: ½ (Metade) de uma propriedade agrícola denominada FAZENDA JUSSARA, situada
no minicípio de Viçosa/AL, com área total de 12,7050 ha, equivalente a 42,0 tarefas; confrontada ao
Norte, com herdeiros de Severino Antonio José; ao Sul, herdeiros de Francolino Teixeira de Melo; ao
Leste, Pedro Martins Moreira e ao Oeste, herdeiros de Maria Vieira Passos, registrada em 22/01/1997,
sob nº R-02, matrícula nº 1.600, ficha 001, do livro “2”, reg. Viçosa/AL
REGISTRO: Cartório de Registro Geral Imobiliário de Viçosa/AL.
AVALIAÇÃO: R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) em abril/2006.
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: Não consta
OCUPANTE DO IMÓVEL : Não consta
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 110.869,67 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete
centavos) em outubro/2015.
Móveis e Equipamentos
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
LOTE 04
PROC. nº 0004511-67.2013.4.05.8000 EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 43.023.698-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROSSERVICE MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA-ME
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av. Deputado Sezerdelo de Barros Correia, 282-A,
Santos Dumont, nesta.
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Fabio Wilton Cavalcante Barros, CPF. 049.161.464-09
BEM(NS): 01 (um) baú para caminhão, de fabricação própria (ROSSERVICE), medindo 6,20m de
comprimento por 2,30m de largura e 2,30m de altura, com capacidade de carga de 32,00m³, em bom
estado de conservação
AVALIAÇÃO: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) em abril de 2014.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 38.255,82 (trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos)
em outubro/2015.
LOTE 05
PROC. nº 0003019-40.2013.4.05.8000 EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 41.683.235-0; 41.683.236-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALAGOAS ÁGUA LTDA – EPP
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Ministro Lindolfo Collor, 398, Village Campestre,
(Lot. Simol), Cidade Universitária, nesta
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Rafael de Oliveira Cerqueira, CPF. 505.283.274-53
BEM(NS): 01 (uma) enchedora rotativa para envase de água mineral (linha completa), estrutura em
aço inoxidável, 15 (quinze) bicos, ano 2005, com capacidade para envase de 1.200 garrafões/h de 20
litros, fabricado por Maquinox Recife/PE, em bom estado de conservação e em funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em outubro de 2013.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 101.376,02 (cento e um mil, trezentos e setenta e seis reais e dois centavos) em
outubro/2015.
LOTE 06
PROC. nº 0004349-72.2013.4.05.8000 EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 42.361.224-7; 42.361.225-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLINICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SC LTDA
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av. Moreira e Silva, 917, Farol, nesta
ADVOGADO: Isacléa Mayria Holanda Oliveira, OAB/AL 10545 e outra.
DEPOSITÁRIO: Domingos José Correia da Rocha, CPF. 071.461.244-87
BEM(NS): 01 (um) aparelho de Raio-X Siemens 500 MA – Modelo Heliophos.
AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em fevereiro de 2014.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 82.284,45 (oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos) em outubro/2015.
LOTE 07
PROC. nº 0005941-88.2012.4.05.8000 EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 40.275.297-0; 40.275.296-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CEHOSP CENTRAL DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av. Comendador Calaça, , 1275, Poço, nesta
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Newber Ronald Coelho das Neves, CPF. 177.914.214-53
BEM(NS): 01 (um) aparelho autoclave automático horizontal, modelo AC 200 nº de série 202316, em
bom estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em julho de 2013.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 47.991,38 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos)
em outubro/2015.
EXEQUENTE: PGF – Procuradoria Geral Federal
LOTE 08
PROC. nº 0000135-38.2013.4.05.8000 EXECUÇÃO FISCAL
CDA. 21; 22; 23
EXEQÜENTE: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIARIOS – CVM (PGF – Procuradoria Geral
Federal)
EXECUTADO: GRANITOS DO NORDESTE DO BRASIL S/A - GRANORDESTE
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av. Menino Marcelo, 2925, Via Expressa, Tabuleiro
dos Martins, nesta
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Idelfonso Omena Nogueira, CPF. 177.556.704-49
BEM(NS): Uma máquina “Freza a ponte”, automatizada, corta granito e mármore em série, Marca
SIMEC – Stone Progessing Plants (25º), com motor de cortar granito e mármore 6006-02, acompanha
computador PLC, modelo FP94/625-E, ano 1997, número de série 8000, SIMEC- Castelo de Godego
(TV) Italy, Via E, Fermi 4. Encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em setembro de 2013
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 51.418,26 ( cinqüenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e sseis centavos) em
jan/2013.
IMÓVEL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
LOTE 09
PROC. nº 0005855-40.2000.4.05.8000 – EXECUÇÃO FISCAL
CDA: FGAL200000030
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CIA. AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS E OUTROS (José Araujo Pontes,
Alenoir Barbosa Pinto, Sebastião Antonio Teixeira Nogueira e José Pessoa de Queiroz Bisneto)
ENDEREÇO: Av. Comendador Leão, 248, Jaraguá, Maceió AL
ADVOGADO: sem advogado
BENS: IMÓVEL MAT. 241
DESCRIÇÃO: IMÓVEL RURAL denominado FAZENDA JOÃO PAULO com 637 hectares situado
no município de Capela/AL, matrícula nº 241, fls. 210, livro 2-A no Serviço de Registro de Imóveis de
Capela AL com as seguintes confrontações: ao norte e a oeste com a Fazenda Feliz Deserto, ao sul
com a Fazenda Pacavirau e ao leste com as Fazendas Água Branca e Olhos D´Água. INCRA
244.040.264.199-9.
REGISTRO: Serviço de Registro de Imóveis de Capela/AL, fls. 210, livro 2-A
AVALIAÇÃO: R$ 8.918.000,00 (oito milhões, novecentos e dezoito mil reais) em 31/01/2013.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Não consta
INCLUSÃO VIRTUAL: Não consta
DÉBITO: R$ 1.993.556,96 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis
reais, e noventa e seis centavos) em maio de 2015
Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital, a
quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação (até a data da primeira praça), e por
qualquer preço, desde que não seja vil, até a data da segunda praça em seu endereço eletrônico:
site.www.albuquerquelins.com e e-mail: [email protected], devendo para tanto os
interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva
na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio, tudo
conforme a Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 25/03/2008, observadas as diretrizes e
recomendações da Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que
regulamentam o Leilão “On line”e que, portanto, são partes integrantes do presente edital e de
observância obrigatória pelas partes, advogados, arrematantes e/ou qualquer outro interessado.
Em se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas públicas designadas
para as suas alienações (1ª e 2ª praças) que sejam de fácil deterioração e de grande obsolescência
(computadores, impressoras, outros equipamentos de informática, peças de automóvel, móveis e
equipamentos de escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos,
carteiras escolares, remédios, automóveis, etc), fica expressamente autorizado a manutenção de tais
bens no site do Leiloeiro Público Oficial designado até o recebimento de um lance (quando da
ocorrência de um lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos autos para
apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelo Juiz da Vara das Execuções Fiscais –
5ª Vara/AL) e/ou até a designação do próximo leilão (neste último caso, tais bens não arrematados
constarão obrigatoriamente nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da
realização das novas hastas públicas, propostas estas que serão submetidas à análise do magistrado
responsável pelo feito, que poderá validá-las ou não, sempre através de decisões fundamentadas).
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial
contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto
21.981/32) e aplicação de multa (20% por cento) sobre o valor do lanço, ficando ainda o(s)
arrematante(s) faltoso(s), proibido(s) de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º da Lei da
Execução Fiscal-LEF e art. 695 do Código de Processo Civil). Na forma do art. 32, § 1º da Lei nº
6.830/80-Lei da Execução Fiscal, os depósitos judiciais em dinheiro serão corrigidos segundo os
índices estabelecidos para os débitos tributários federais e deverão, necessariamente, ser efetivados
através de Depósito em Conta Judicial.
O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará mediante a expedição da CARTA DE
ARREMATAÇÃO / ADJUDICAÇÃO e/ou MANDADO DE ENTREGA expedido(s) pelo Juízo
Federal, após a assinatura do auto de arrematação e pago o preço ou prestada garantia pelo arrematante
— ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para
interposição de Embargos à Arrematação e/ou de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura
do auto (art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil).
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese será aceita reclamação,
desistência ou alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital para eximir os
arrematantes/adjudicantes das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou
oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública
ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”.
Através do presente edital ficam, desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis
interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados e de que, nos termos do art. 130 do
Código Tributário Nacional-CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a tributos, cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, tais como, IPTU, IPVA e
taxas de água e luz, excetuando-se desta regra as taxas e valores cíveis de natureza reais e não
tributárias, tais como as taxas de condomínio, foros e laudêmios (que são de responsabilidade do
adquirente).
Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital de leilão e
intimação nº 08/2015, publicado, afixado no átrio e disponibilizado juntamente com fotografia dos
bens, no endereço eletrônico www.jfal.jus.br deste Juízo.
Expedido nesta cidade de Maceió-AL, aos 23 de outubro de 2015.
Eu, ANA LÚCIA PEREIRA DE MELO – Analista Judiciário, digitei e conferi.
E eu, JOSÉ ROBERTO LOPES TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevo.
JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
Juiz Federal Titular – 5ª Vara – SJAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
7ª VARA – UNIÃO DOS PALMARES
Tel – 21226906
www.jfal.gov.br
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
Nº 01/2015
JUIZ FEDERAL Dr. GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
JUIZ FEDERAL Dr. ALOYSIO CAVALCANTI LIMA
SUBSTITUTO
DIRETOR
DE MIGUEL ANGELO BONFIM ESTEVES
SECRETARIA
FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE ALBUQUERQUE LINS
LEILOEIRO
OFICIAL
DATAS
( Portaria nº 003/2009/FWSD/JF/ 7ª VARA/AL, publicada em 04/08/2009) Tel. 3359-6206 / 99824509.
Site: www.albuquerquelins.com
E-mail: [email protected]
1ª PRAÇA: 13 (treze) de novembro, às 9:00 h
PELO VALOR DA AVALIAÇÃO
2ªDATA-
LOCAL
2ª PRAÇA: 27 (vinte e sete) de novembro, às 9:00 h
POR QUALQUER VALOR, EXCETO O PREÇO VIL
AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL – Av. Menino Marcelo – Serraria – Nesta.
O Excelentíssimo Senhor Doutor GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO, Juiz Federal da 7ª
Vara da Seção Judiciária de Alagoas na forma da lei, etc.
FAZEM SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara
supramencionada levará à venda em arrematação pública, através da internet (meio eletrônico) e
através de leilão presencial, nas datas, local e condições previstas neste edital, os bens penhorados nos
autos das ações adiante relacionadas.
DOS ÔNUS DO ARREMATANTE:
Correrá por conta do arrematante os seguintes PAGAMENTOS e/ou apresentação de documentos
nos locais abaixo indicados:
I – NO ATO DO LEILÃO (obrigatórios para homologação da arrematação):
1) NA CEF-PAB/JUSTIÇA FEDERAL:
1.a) - Depósito do valor do lanço integral, ou caução de 20% sobre o valor do lanço; ou ainda
parcela de arrematação parcelada (nos casos em que for permitida);
1. b) - Comissão de leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço;
1ª
II – APÓS O LEILÃO (obrigatórios para expedição da carta de arrematação):
4) NA CEF/PAB/JUSTIÇA FEDERAL: custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo
valor do lanço com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38;
5) NA PREFEITURA MUNICIPAL: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
6) NA S.P.U. – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO: Laudêmios, ou seja, pagamento
ao senhorio direto, nos casos de enfiteuse (domínio útil sobre imóveis), se houver;
III – APÓS O RECEBIMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO (obrigatórios para entrega
do(s) bem(ns) e/ou imissão de posse):
1) NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS e/ou no DETRAN (no caso de veículos) – emolumentos para:
a) baixa da penhora relativa apenas ao processo em que ocorrer a arrematação;
b) registro da Carta de Arrematação;
c) constituição da hipoteca legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens imóveis e/ou
veículos (nos casos em que for permitida).
d) averbação de construções não registradas pelo proprietário anterior.
2)
NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – emolumentos para constituição do
penhor legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens móveis e/ou veículos (nos casos em que
for permitida).
3) NA PROCURADORIA DO EXEQÜENTE – Termo de Parcelamento da Arrematação, quando
for o caso.
IV – TAXAS E VALORES CÍVEIS DE NATUREZAS REAIS E NÃO TRIBUTÁRIAS, tais
como as TAXAS DE CONDOMÍNIO, foros e laudêmios (são de responsabilidade do adquirente).
DOS DOCUMENTOS E DADOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE ARREMATANTES
DETERMINAR que todo aquele que arrematar algum bem em leilão judicial realizado por esta 7ª
Vara deve fornecer os números de seus telefones (residencial, comercial e celular); o original do
instrumento de mandato, com poderes específicos, quando se tratar de mero procurador ou preposto
do arrematante; bem como cópias dos seguintes documentos:
I – No caso de ser o arrematante pessoa física:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) RG, ou documento equivalente, e nome e CPF do cônjuge, se for o caso;
d) Comprovante de Residência em nome do arrematante (contas de água, luz ou telefone);
e) Endereço de e-mail (se tiver).
II – No caso de ser o arrematante pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) Contrato Social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual;
c) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;
d) Endereço de e-mail (se tiver).
DETERMINAR que todos os documentos acima mencionados sejam reunidos e apresentados pelo
arrematante, ou seu procurador, ao leiloeiro ou ao(à) funcionário(a) desta 7ª Vara especialmente
designado(a) para tal fim, presente no local de realização da hasta pública, quando do pagamento do
valor da arrematação ou da respectiva caução, no caso de pagamento a prazo, ficando consignado no
respectivo recibo a apresentação dos aludidos papéis.
DETERMINAR que o não cumprimento das disposições deste Edital acarretará o desfazimento da
arrematação, salvo se até às 12:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à realização do leilão o
arrematante, ou seu procurador, apresentar junto ao Diretor de Secretaria desta 7ª Vara Federal as
cópias dos documentos faltantes;
DAS DESPESAS E MULTAS:
O executado ou o remitente, em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento dos
débitos efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, deverá
depositar em juízo, os seguintes valores:
a) - custas processuais: 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado (com valor mínimo de
R$ 10,65 e máximo de R$ 1.915,38); e
b) - comissão do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores:
(i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão, e
(ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada
tal comissão ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 10.000,00.
DAS ADVERTÊNCIAS:
1 – Caso o(s) executado(s), co-responsável(is) e cônjuges(s), se casado(s) for(em), não possua(m)
advogado constituído nos autos, e esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não seja(m)
localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por esse EDITAL, como também os
terceiros interessados, para, querendo, habilitarem-se.
2 - Havendo interposição de embargos à arrematação, poderá o arrematante requerer a desistência da
aquisição, caso em que o juiz determininará de imediato a liberação do depósito e da comissão do
leiloeiro, conforme preceitua o art. 746, §§ 1º e 2º, c/c art. 691, § 1º, inciso IV, todos do CPC.
3 - Os bens acima relacionados têm como depositário os próprios executados, em sua maioria, em
seus respectivos endereços e serão fotografados (na medida do possível) e disponibilizados ao público
no site deste Juízo e do Leiloeiro Público Oficial (se for o caso).
4 – No leilão realizado na 1ª praça os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou
superior ao valor da avaliação.
5 – No leilão realizado na 2ª praça os bens móveis só poderão ser arrematados por, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) do preço da avaliação, enquanto que os bens imóveis não poderão alcançar valor
menor do que 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço
vil por este Juízo.
OBS: A arrematação por valores abaixo dos percentuais referidos, apesar de não estar vedada, só será
admitida em condições excepcionalíssimas, a partir da análise do caso concreto, ficando os eventuais
licitantes cientes que, nestes casos (de arrematação por valores inferiores aos percentuais indicados
anteriormente), não serão devolvidas as comissões do leiloeiro, correndo por conta do lançador os
ônus decorrentes da anulação da arrematação por preço vil.
6 - Ficam as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
eventuais embargos.
7 - Fica, por sua vez, advertido o exeqüente de que, no caso de procedência de embargos, o
interessado terá direito a haver do exeqüente o valor por este recebido como produto da arrematação;
e caso inferior ao valor do bem, haverá do exeqüente também a diferença entre esses valores, tudo na
forma do art. 694, § 2º, do CPC.
8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não
havendo, pois, qualquer responsabilidade da 7ª Vara e/ou do Leiloeiro Público Oficial em relação aos
defeitos que porventura vierem a apresentar ou vícios eventuais ocultos.
9 - Constitui ônus do interessado em participar dos leilões verificar, antes das datas designadas para os
leilões, as condições dos bens que serão objeto de hasta pública. Deve, assim, no caso de imóveis
rurais ou urbanos, verificar os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de
condomínio, etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem
arrematado não se encontra nas condições que imaginava.
10 - No caso de bens móveis que não estejam sob a posse e guarda do Leiloeiro Público Oficial, se o
eventual interessado não conseguir ver o bem de seu interesse antes do leilão, deve solicitar ao
Leiloeiro Público Oficial ou ao Juízo as providências necessárias para que o fiel depositário
disponibilize o bem à visitação.
11 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, e, dependendo do que for determinado
pelo Juízo, também as despesas de armazenagem (no caso de demora na retirada dos bens do depósito
do leiloeiro).
12 - Muito embora alguns bens constantes dos editais de hastas públicas possam ser alienados de
forma parcelada, o atendimento aos requisitos de parcelamento é ônus exclusivo do arrematante (daí a
necessidade de estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de
Garantia do Tempo de Servido – FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais (quando for o caso),
com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualidade
econômico-financeira), não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o
parcelamento. Ademais, como nem sempre se parcela o valor total da arrematação (caso de o bem
arrematado valer mais do que a dívida do executado), deve o usuário, antes de oferecer seu lance,
certificar-se se possui condições financeiras para arcar com o pagamento à vista de eventual diferença
entre o valor da arrematação e o valor da dívida do executado.
13 – Em hipótese alguma os participantes das hastas públicas poderão alegar desconhecimento da
Portaria nº 003/2009/FWSD/JF/ 7ª VARA/AL, publicada em 04/08/2009, que disciplina toda a
sistemática das hastas públicas da 7ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, Subseção de Arapiraca e
especifica todas as despesas do arrematante, razão pela qual não se aceitará quaisquer desculpas para
a sua não observância, principalmente no que tange aos encargos do arrematante e às despesas e
custas relativas às hastas públicas.
14 - A venda será em dinheiro À VISTA, ou pelo prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução
idônea de 20%(vinte por cento) no ato do leilão, devendo o arrematante comprovar neste Juízo,
dentro desse prazo, o pagamento dos 80%(oitenta por cento) restantes do lanço vencedor, SOB
PENA DE ELEVAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA 5% DO VALOR DO
LANÇO.
DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO:
1 - Nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional será facultado aos
arrematantes o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do art. 98, § 11 da Lei nº
8.212, de 24/07/91, com a redação dada pela Lei nº 10.522, de 19/07/2002.
2 - O parcelamento do valor da arrematação será efetivado em até 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, observando-se a parcela mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), sem
valor mínimo a ser parcelado.
3 - O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que incidirão nas parcelas
subseqüentes à primeira, desde a data da arrematação, que é o marco inaugural do parcelamento.
4 - O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da
execução e o VALOR EXCEDENTE, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa
exeqüenda, SERÁ DEPOSITADO À VISTA PELO ARREMATANTE, no ato de arrematação, para
levantamento pelo executado (se não houver impedimento para tanto).
5 - Nas hastas públicas, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será
constituído penhor (do bem móvel) e hipoteca (do bem imóvel) arrematado em favor da União, o qual
será registrado na repartição competente, correndo os ônus desta constituição por conta do arrematante.
6 - Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.
7 - O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento
parcial.
8 - Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de
parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente,
ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa rescisória.
9 - Em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e
executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
DOS BENS PENHORADOS
Lote 01
PROC. nº 0000184-10.2012.4.05.8002 EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMERCIAL CALÇADOS UNIÃO
CO-RRESPONSÁVEL: ROGÉRIO AMÂNCIO DE SOUZA
ENDEREÇO: Av Monsenhor Clovis Duarte de Barros, 112, Centro, União dos Palmares
ADVOGADO: Sem advogado
DEPOSITÁRIO: Rogério Amâncio De Souza
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av Monsenhor Clovis Duarte de Barros, 112,
Centro, União dos Palmares
BEM(NS): Um automóvel marca/modelo Toyota Corolla, XEI 2.0, FLex, placa NMO 9797/AL
AVALIAÇÃO: R$ 44.500,00, maio de 2015
DÉBITO: R$ 34.094,53, em outubro de 2015.
Lote 02
PROC. nº 0000161-30.2013.4.05.8002 EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CLEDISBEL CLEMENTE DISTRIBUIDORA NACIONAL EM ALAGOAS
ENDEREÇO: Rod BR 104, 1193-A, km 33, Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: José Clemente Vieira
BEM(NS): mil e trinta e seis garrafas de RA2 com garrafas de meia ½, sem conteúdo líquido.
AVALIAÇÃO: R$ 60.100,00 em fevereiro de 2015.
DÉBITO: R$ 85.555,54, em outubro de 2015.
Lote 03
PROC. nº 0000086-88.2013.4.05.8002 EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CLEDISBEL CLEMENTE DISTRIBUIDORA NACIONAL EM ALAGOAS
ENDEREÇO: Rod BR 104, 1193-A, km 33, Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: José Clemente Vieira
BEM(NS):
Um veículo Volvo/VM 310, 4x2t, placa NLY 6790. Cor branco, 2008, modelo 2009
AVALIAÇÃO: R$ 117.000,00, setembro de 2013.
Um veículo Mercedez Benz ATE60 1418, placa MUS 0836, cor vermelha, ano 2005, modelo 2005
AVALIAÇÃO: R$ 88.000,00, setembro de 2013.
DÉBITO: R$ 245.267,81, em outubro de 2015.
Lote 05
PROC. nº 000065-20.2010.4.05.8002 EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: POSTO SANTA RITA
ENDEREÇO: Av João Lyra Filho, 306 – Roberto Correia de Araújo – União dos Palmares
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Fhilippy Leão Ferreira
BEM(NS): 12.560 litros de combustível gasolina do tipo comum bandeira BR
AVALIAÇÃO: R$ 35.168,00, fevereiro de 2015.
DÉBITO: R$ 43.110,86, em outubro de 2015.
Lote 06
PROC. nº 0000123-52.2012.4.05.8002 EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CLEDISBEL CLEMENTE DISTRIBUIDORA NACIONAL EM ALAGOAS
ENDEREÇO: Rod BR 104, 1193-A, km 33, Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares
ADVOGADO: Samuel Freitas Cerqueira OAB/AL 4.037
DEPOSITÁRIO: José Clemente Vieira
BEM(NS): 1.470 engradados contendo 24 garrafas de cerveja Skol, onde cada item é composto de
engradado com vasilhame e conteúdo líquido
AVALIAÇÃO: R$ 252.940,00, fevereiro de 2015.
DÉBITO: R$ 229.085,22, em outubro de 2015.
Lote 07
PROC. nº 0000028-56.2011.4.05.8002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA CLEMENTES DE BEBEIDAS UNIÃO LTDA
ENDEREÇO: Rua Tavares Bastos, 173, Centro, União dos Palmares
ADVOGADO: Maria Jakeline Prazeres da Silva, OAB/AL 6.548
DEPOSITÁRIO: José Clemente Vieira
BEM(NS): Honda CG 125, Titan KS, 2001, gasolina, vermelha, sem funcionar, em regular estado,
placa MUU 2451
AVALIAÇÃO: R$ 1.100,00, fevereiro de 2015.
Honda CG 125, Titan KS, 2002, gasolina, vermelha, sem funcionar, em regular estado, placa MUS
4612
AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00, fevereiro de 2015.
Honda CG 125, Titan KS, 2002, gasolina, amarela, sem funcionar, em regular estado, placa MUS
1943
AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00, fevereiro de 2015.
Honda CG 125, Titan KS, 2002, gasolina, amarela, sem funcionar, em regular estado, placa MUS
1903
AVALIAÇÃO: R$ 900,00, fevereiro de 2015.
Honda CG 125, Titan KS, 2001, gasolina, azul, funcionando e em bom estado, placa MUS 0976
AVALIAÇÃO: R$ 1.700,00, fevereiro de 2015.
DÉBITO: R$ 9.457,11, em outubro de 2015.
Lote 08
PROC. nº 0000091-47.2012.4.05.8002 EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CLEDISBEL CLEMENTE DISTRIBUIDORA NACIONAL EM ALAGOAS
ENDEREÇO: Rod BR 104, 1193-A, km 33, Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares
ADVOGADO: Samuel Freitas Cerqueira OAB/AL 4.037 e Luciana de Barros Freitas Costa, OAB/AL
6.991
DEPOSITÁRIO: José Clemente Vieira
BEM(NS):
2000 engradados contendo 24 garrafas de cerveja Skol 600ml, onde cada item é composto de
engradado com vasilhame e conteúdo líquido
AVALIAÇÃO: R$ 229.000,00, julho de 2015.
1422 engradados contendo 24 garrafas de cerveja Brahms 600ml, incluindo líquido,
AVALIAÇÃO: R$ 162.819,00, julho de 2015
DÉBITO: R$ 465.429,24, em outubro de 2015.
Lote 09
PROC. nº 0000337-48.2009.4.05.8002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: DISBEROL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROCHA LTDA
ENDEREÇO: Rua Orlando Bugarim, 265, Centro, União dos Palmares
ADVOGADO: Paulo de Tarso da C. Silva, OAB/AL 7.983
DEPOSITÁRIO: Luciano Barros da Rocha
BEM(NS): 420 engradados em PVC, marca coca-cola, contendo 24 vasilhames, em vidro, tipo ks,
com capacidade 290ml, sem o respectivo conteúdo
AVALIAÇÃO: R$ 7.140,00 , abril de 2015.
DÉBITO: R$ 9.457,11, em outubro de 2015.
Lote 10
PROC. nº 0000012-34.2013.4.05.8002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSÉ VIEIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: Rua Jd Brasília, s/n, Cond Sueca Residence Clube, União dos Palmares
ADVOGADO: Adriana Alves dos Santos, OAB/AL 3.775
DEPOSITÁRIO: José Vieira de Souza
BEM(NS): Automóvel Chevrolet Agile LTZ, 2010-2011, prata, placa NMH 6397
AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00 , abril de 2015.
DÉBITO: R$ 1.383,39, em outubro de 2015.
Lote 11
PROC. nº 0000013-19.2013.4.05.8002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: POSTO PALMARES LTDA
ENDEREÇO: Av João Lyra Filho, 306 – Roberto Correia de Araújo – União dos Palmares
ADVOGADO: Linaldo Praxedes Leão, OAB/AL 6.519
DEPOSITÁRIO: Janerson Rafael da Rocha Silva
BEM(NS): 1.621 litros de gasolina comum
AVALIAÇÃO: R$ 4.538,80 , fevereiro de 2015.
DÉBITO: R$ 4.886,45, em outubro de 2015.
Lote 12
PROC. nº 0000093-80.2013.4.05.8002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ENEDINO GREGÓRIO DA SILVA EPP
ENDEREÇO: R Domingos Pino. 57, Centro, União dos Palmares
ADVOGADO: Paulo de Tarso da C. Silva, OAB/AL 7.983, e Carlos Henrique R. de França Moura,
OAB/AL nº 7.730
DEPOSITÁRIO: Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins
BEM(NS): 18 carteiras da marca Mitty, em couro, nas cores preta e marrom, novas
AVALIAÇÃO: R$ 2.250,00 , junho de 2014.
DÉBITO: R$ 2.838,13, em outubro de 2015.
Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em
seu endereço eletrônico: site — www.albuquerquelins.com e
e-mail:
[email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do
leilão, para fins da lavratura do termo próprio.
Em se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas públicas designadas
para as suas alienações (1ª e 2ª praças) e de bens de fácil deterioração e de grande obsolescência
(computadores, impressoras, outros equipamentos de informática, peças de automóvel, móveis e
equipamentos de escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos,
carteiras escolares, remédios, automóveis, etc), fica expressamente autorizada a manutenção de tais
bens no site do Leiloeiro Público Oficial designado até o recebimento de um lance (quando da
ocorrência de um lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos autos para
apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelos Juízes da 7ª Vara e/ou até a
designação do próximo leilão (neste último caso, tais bens não arrematados constarão obrigatoriamente
nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da realização das novas hastas
públicas, propostas estas que serão submetidas à análise do magistrado responsável pelo feito, que
poderá validá-las ou não, sempre através de decisões fundamentadas).
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial
contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto
21.981/32) e aplicação de multa (20% por cento) sobre o valor do lanço, ficando ainda o(s)
arrematante(s) faltoso(s), proibido(s) de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º da Lei da
Execução Fiscal-LEF e art. 695 do Código de Processo Civil). Na forma do art. 32, § 1º da Lei nº
6.830/80-Lei da Execução Fiscal, os depósitos judiciais em dinheiro serão corrigidos segundo os
índices estabelecidos para os débitos tributários federais e deverão, necessariamente, ser efetivados
através de Depósito em Conta Judicial.
O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará mediante a expedição da CARTA DE
ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO e/ou MANDADO DE ENTREGA expedido(s) pelo Juízo
Federal, após a assinatura do auto de arrematação e pago o preço ou prestada garantia pelo arrematante
— ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para
interposição de Embargos à Arrematação e/ou de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura
do auto (art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil).
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese será aceita reclamação,
desistência ou alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital para eximir os
arrematantes/adjudicantes das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou
oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública
ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”.
Através do presente edital ficam, desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis
interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados e de que, nos termos do art. 130 do
Código Tributário Nacional-CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a tributos, cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, tais como, IPTU, IPVA e
taxas de água e luz, excetuando-se desta regra as taxas e valores cíveis de natureza reais e não
tributárias, tais como as taxas de condomínio, foros e laudêmios (que são de responsabilidade do
adquirente).
Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital de leilão e
intimação nº 01/2015, publicado, afixado no átrio e disponibilizado no endereço eletrônico
www.jfal.gov.br deste Juízo.
Expedido nesta cidade de Arapiraca-AL, em 29 de outubro de 2015.
Eu,_____________MIGUEL ANGELO BONFIM ESTEVES, Diretor de Secretaria, digitei e conferi.
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Juiz Federal – 7ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
7ª VARA – UNIÃO DOS PALMARES
Tel – 21226906
www.jfal.gov.br
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
Nº 02/2015
JUIZ FEDERAL
Dr. GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
DIRETOR
DE MIGUEL ANGELO BONFIM ESTEVES
SECRETARIA
FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE ALBUQUERQUE LINS
LEILOEIRO
OFICIAL
DATAS
( Portaria nº 003/2009/FWSD/JF/ 7ª VARA/AL, publicada em 04/08/2009) Tel. 3033-4137 / 99824509.
Site: www.albuquerquelins.com
E-mail: [email protected]
1ª PRAÇA: 13 (treze) de novembro, às 9:00 h
PELO VALOR DA AVALIAÇÃO
2ªDATA-
LOCAL
2ª PRAÇA: 27 (vinte e sete) de novembro, às 9:00 h
POR QUALQUER VALOR, EXCETO O PREÇO VIL
AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL – Av. Menino Marcelo – Serraria – Nesta.
O Excelentíssimo Senhor Doutor GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO, Juiz Federal da 7ª
Vara da Seção Judiciária de Alagoas na forma da lei, etc.
FAZEM SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara
supramencionada levará à venda em arrematação pública, através da internet (meio eletrônico) e
através de leilão presencial, nas datas, local e condições previstas neste edital, os bens penhorados nos
autos das ações adiante relacionadas.
DOS ÔNUS DO ARREMATANTE:
Correrá por conta do arrematante os seguintes PAGAMENTOS e/ou apresentação de documentos
nos locais abaixo indicados:
I – NO ATO DO LEILÃO (obrigatórios para homologação da arrematação):
1) NA CEF-PAB/JUSTIÇA FEDERAL:
1.a) - Depósito do valor do lanço integral, ou caução de 20% sobre o valor do lanço; ou ainda
parcela de arrematação parcelada (nos casos em que for permitida);
1ª
1. b) - Comissão de leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço;
II – APÓS O LEILÃO (obrigatórios para expedição da carta de arrematação):
7) NA CEF/PAB/JUSTIÇA FEDERAL: custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo
valor do lanço com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38;
8) NA PREFEITURA MUNICIPAL: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
9) NA S.P.U. – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO: Laudêmios, ou seja, pagamento
ao senhorio direto, nos casos de enfiteuse (domínio útil sobre imóveis), se houver;
III – APÓS O RECEBIMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO (obrigatórios para entrega
do(s) bem(ns) e/ou imissão de posse):
2) NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS e/ou no DETRAN (no caso de veículos) – emolumentos para:
a) baixa da penhora relativa apenas ao processo em que ocorrer a arrematação;
b) registro da Carta de Arrematação;
c) constituição da hipoteca legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens imóveis e/ou
veículos (nos casos em que for permitida).
d) averbação de construções não registradas pelo proprietário anterior.
2)
NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – emolumentos para constituição do
penhor legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens móveis e/ou veículos (nos casos em que
for permitida).
3) NA PROCURADORIA DO EXEQÜENTE – Termo de Parcelamento da Arrematação, quando
for o caso.
IV – TAXAS E VALORES CÍVEIS DE NATUREZAS REAIS E NÃO TRIBUTÁRIAS, tais
como as TAXAS DE CONDOMÍNIO, foros e laudêmios (são de responsabilidade do adquirente).
DOS DOCUMENTOS E DADOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE ARREMATANTES
DETERMINAR que todo aquele que arrematar algum bem em leilão judicial realizado por esta 7ª
Vara deve fornecer os números de seus telefones (residencial, comercial e celular); o original do
instrumento de mandato, com poderes específicos, quando se tratar de mero procurador ou preposto
do arrematante; bem como cópias dos seguintes documentos:
I – No caso de ser o arrematante pessoa física:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) RG, ou documento equivalente, e nome e CPF do cônjuge, se for o caso;
d) Comprovante de Residência em nome do arrematante (contas de água, luz ou telefone);
e) Endereço de e-mail (se tiver).
II – No caso de ser o arrematante pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) Contrato Social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual;
c) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;
d) Endereço de e-mail (se tiver).
DETERMINAR que todos os documentos acima mencionados sejam reunidos e apresentados pelo
arrematante, ou seu procurador, ao leiloeiro ou ao(à) funcionário(a) desta 7ª Vara especialmente
designado(a) para tal fim, presente no local de realização da hasta pública, quando do pagamento do
valor da arrematação ou da respectiva caução, no caso de pagamento a prazo, ficando consignado no
respectivo recibo a apresentação dos aludidos papéis.
DETERMINAR que o não cumprimento das disposições deste Edital acarretará o desfazimento da
arrematação, salvo se até às 12:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à realização do leilão o
arrematante, ou seu procurador, apresentar junto ao Diretor de Secretaria desta 7ª Vara Federal as
cópias dos documentos faltantes;
DAS DESPESAS E MULTAS:
O executado ou o remitente, em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento dos
débitos efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, deverá
depositar em juízo, os seguintes valores:
a) - custas processuais: 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado (com valor mínimo de
R$ 10,65 e máximo de R$ 1.915,38); e
b) - comissão do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores:
(i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão, e
(ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada
tal comissão ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 10.000,00.
DAS ADVERTÊNCIAS:
1 – Caso o(s) executado(s), co-responsável(is) e cônjuges(s), se casado(s) for(em), não possua(m)
advogado constituído nos autos, e esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não seja(m)
localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por esse EDITAL, como também os
terceiros interessados, para, querendo, habilitarem-se.
2 - Havendo interposição de embargos à arrematação, poderá o arrematante requerer a desistência da
aquisição, caso em que o juiz determininará de imediato a liberação do depósito e da comissão do
leiloeiro, conforme preceitua o art. 746, §§ 1º e 2º, c/c art. 691, § 1º, inciso IV, todos do CPC.
3 - Os bens acima relacionados têm como depositário os próprios executados, em sua maioria, em
seus respectivos endereços e serão fotografados (na medida do possível) e disponibilizados ao público
no site deste Juízo e do Leiloeiro Público Oficial (se for o caso).
4 – No leilão realizado na 1ª praça os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou
superior ao valor da avaliação.
5 – No leilão realizado na 2ª praça os bens móveis só poderão ser arrematados por, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) do preço da avaliação, enquanto que os bens imóveis não poderão alcançar valor
menor do que 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço
vil por este Juízo.
OBS: A arrematação por valores abaixo dos percentuais referidos, apesar de não estar vedada, só será
admitida em condições excepcionalíssimas, a partir da análise do caso concreto, ficando os eventuais
licitantes cientes que, nestes casos (de arrematação por valores inferiores aos percentuais indicados
anteriormente), não serão devolvidas as comissões do leiloeiro, correndo por conta do lançador os
ônus decorrentes da anulação da arrematação por preço vil.
6 - Ficam as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
eventuais embargos.
7 - Fica, por sua vez, advertido o exeqüente de que, no caso de procedência de embargos, o
interessado terá direito a haver do exeqüente o valor por este recebido como produto da arrematação;
e caso inferior ao valor do bem, haverá do exeqüente também a diferença entre esses valores, tudo na
forma do art. 694, § 2º, do CPC.
8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não
havendo, pois, qualquer responsabilidade da 7ª Vara e/ou do Leiloeiro Público Oficial em relação aos
defeitos que porventura vierem a apresentar ou vícios eventuais ocultos.
9 - Constitui ônus do interessado em participar dos leilões verificar, antes das datas designadas para os
leilões, as condições dos bens que serão objeto de hasta pública. Deve, assim, no caso de imóveis
rurais ou urbanos, verificar os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de
condomínio, etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem
arrematado não se encontra nas condições que imaginava.
10 - No caso de bens móveis que não estejam sob a posse e guarda do Leiloeiro Público Oficial, se o
eventual interessado não conseguir ver o bem de seu interesse antes do leilão, deve solicitar ao
Leiloeiro Público Oficial ou ao Juízo as providências necessárias para que o fiel depositário
disponibilize o bem à visitação.
11 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, e, dependendo do que for determinado
pelo Juízo, também as despesas de armazenagem (no caso de demora na retirada dos bens do depósito
do leiloeiro).
12 - Muito embora alguns bens constantes dos editais de hastas públicas possam ser alienados de
forma parcelada, o atendimento aos requisitos de parcelamento é ônus exclusivo do arrematante (daí a
necessidade de estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de
Garantia do Tempo de Servido – FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais (quando for o caso),
com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualidade
econômico-financeira), não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o
parcelamento. Ademais, como nem sempre se parcela o valor total da arrematação (caso de o bem
arrematado valer mais do que a dívida do executado), deve o usuário, antes de oferecer seu lance,
certificar-se se possui condições financeiras para arcar com o pagamento à vista de eventual diferença
entre o valor da arrematação e o valor da dívida do executado.
13 – Em hipótese alguma os participantes das hastas públicas poderão alegar desconhecimento da
Portaria nº 003/2009/FWSD/JF/ 7ª VARA/AL, publicada em 04/08/2009, que disciplina toda a
sistemática das hastas públicas da 7ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, Subseção de União dos
Palmares e especifica todas as despesas do arrematante, razão pela qual não se aceitará quaisquer
desculpas para a sua não observância, principalmente no que tange aos encargos do arrematante e às
despesas e custas relativas às hastas públicas.
14 - A venda será em dinheiro À VISTA, ou pelo prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução
idônea de 20%(vinte por cento) no ato do leilão, devendo o arrematante comprovar neste Juízo,
dentro desse prazo, o pagamento dos 80%(oitenta por cento) restantes do lanço vencedor, SOB
PENA DE ELEVAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA 5% DO VALOR DO
LANÇO.
DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO:
1 - Nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional será facultado aos
arrematantes o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do art. 98, § 11 da Lei nº
8.212, de 24/07/91, com a redação dada pela Lei nº 10.522, de 19/07/2002.
2 - O parcelamento do valor da arrematação será efetivado em até 60 (sessenta) prestações iguais,
mensais e sucessivas, observando-se a parcela mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), sem
valor mínimo a ser parcelado.
3 - O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que incidirão nas parcelas
subseqüentes à primeira, desde a data da arrematação, que é o marco inaugural do parcelamento.
4 - O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da
execução e o VALOR EXCEDENTE, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa
exeqüenda, SERÁ DEPOSITADO À VISTA PELO ARREMATANTE, no ato de arrematação, para
levantamento pelo executado (se não houver impedimento para tanto).
5 - Nas hastas públicas, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será
constituído penhor (do bem móvel) e hipoteca (do bem imóvel) arrematado em favor da União, o qual
será registrado na repartição competente, correndo os ônus desta constituição por conta do arrematante.
6 - Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.
7 - O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento
parcial.
8 - Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de
parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente,
ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa rescisória.
9 - Em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e
executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
DOS BENS PENHORADOS
Lote 01
PROC. nº 0000059-81.2008.4.05.8002 EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA CLEMENTES DE BEBIDAS UNIÃO LTDA
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rod BR 104, 1193-A, km 33, Roberto Correia de
Araújo, União dos Palmares
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: José Clemente Vieira
BEM(NS): Uma motocicleta HONDA CG 125, TITAN KS, placa MUU 1531, ANO 2000, gasolina,
cor vermelha, sem funcionar, em regular estado de conservação
AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00, fevereiro de 2015
Uma motocicleta HONDA CG 125, TITAN KS, placa MUZ 7479, ano 2001, gasolina, cor vermelha,
sem funcionar, em regular estado de conservação
AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00, fevereiro de 2015
Veículo Palio Young, 2000, vermelho, plava MVE 6220, funcionando, em bom estado de conservação
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00, fevereiro de 2015
DÉBITO: R$ 29.399,16, em outubro de 2015.
Lote 02
PROC. nº 0000164-82.2013.4.05. EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANA PAULA JATOBÁ CUNHA - ME
ADVOGADO: Sem advogado
DEPOSITÁRIO: Ana Paula Jatobá Cunha
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Padre Cícero, 224, Ouro Preto, Maceió/AL
BEM(NS): Um automóvel marca/modelo VW/Voyage, 1.6 Comfort Line iMotion 4 portas, ano 2011,
modelo 2012, bicombustível, cor prata, placa OHE 5321, em perfeito estado de conservação
AVALIAÇÃO: R$ 33.026,00, março de 2015
DÉBITO: R$ 36.646,49, em outubro de 2015.
Lote 03
PROC. nº 0000147-80.2012.4.05.8002 EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA CLEMENTES DE BEBIDAS UNIÃO LTDA
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Orlando Bugarim, 265, Centro, União dos
Palmares
ADVOGADO: Sem Advogado
DEPOSITÁRIO: Luciano Barros da Rocha
BEM(NS): 740 engradados em PVC, da marca coca cola, contendo 24 vasilhames em vidro tipo ks,
com capacidade de 290ml, sem o respectivo conteúdo.
AVALIAÇÃO: R$ 12.580,00, abril de 2015
DÉBITO: R$ 28.976,41, em outubro de 2015.
Lote 04
PROC. nº 0004043-79.2008.4.05.8000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: PAULO ROBERTO PERERIRA DE ARAÚJO
ENDEREÇO: Rua Oscar Gordilho, 82, Centro, São José da Laje
ADVOGADO: Thaís Monteiro Jatobá, Fabiano Henrique S de Melo
DEPOSITÁRIO: Paulo Roberto Pereira de Araújo
BEM(NS): Iphone preto, marca Apple, em bom estado de conservação
AVALIAÇÃO: R$ 1.300,00, fevereiro de 2015.
TV de 47 polegadas, LED, preta, marca Philips, em bom estado de conservação
AVALIAÇÃO: R$ 1.400,00
DÉBITO: R$ 2.689,75, em dezembro de 2014.
Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em
seu endereço eletrônico: site — www.albuquerquelins.com e
e-mail:
[email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do
leilão, para fins da lavratura do termo próprio.
Em se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas públicas designadas
para as suas alienações (1ª e 2ª praças) e de bens de fácil deterioração e de grande obsolescência
(computadores, impressoras, outros equipamentos de informática, peças de automóvel, móveis e
equipamentos de escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos,
carteiras escolares, remédios, automóveis, etc), fica expressamente autorizada a manutenção de tais
bens no site do Leiloeiro Público Oficial designado até o recebimento de um lance (quando da
ocorrência de um lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos autos para
apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelos Juízes da 7ª Vara e/ou até a
designação do próximo leilão (neste último caso, tais bens não arrematados constarão obrigatoriamente
nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da realização das novas hastas
públicas, propostas estas que serão submetidas à análise do magistrado responsável pelo feito, que
poderá validá-las ou não, sempre através de decisões fundamentadas).
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial
contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto
21.981/32) e aplicação de multa (20% por cento) sobre o valor do lanço, ficando ainda o(s)
arrematante(s) faltoso(s), proibido(s) de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º da Lei da
Execução Fiscal-LEF e art. 695 do Código de Processo Civil). Na forma do art. 32, § 1º da Lei nº
6.830/80-Lei da Execução Fiscal, os depósitos judiciais em dinheiro serão corrigidos segundo os
índices estabelecidos para os débitos tributários federais e deverão, necessariamente, ser efetivados
através de Depósito em Conta Judicial.
O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará mediante a expedição da CARTA DE
ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO e/ou MANDADO DE ENTREGA expedido(s) pelo Juízo
Federal, após a assinatura do auto de arrematação e pago o preço ou prestada garantia pelo arrematante
— ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para
interposição de Embargos à Arrematação e/ou de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura
do auto (art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil).
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese será aceita reclamação,
desistência ou alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital para eximir os
arrematantes/adjudicantes das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou
oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública
ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”.
Através do presente edital ficam, desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis
interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados e de que, nos termos do art. 130 do
Código Tributário Nacional-CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a tributos, cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, tais como, IPTU, IPVA e
taxas de água e luz, excetuando-se desta regra as taxas e valores cíveis de natureza reais e não
tributárias, tais como as taxas de condomínio, foros e laudêmios (que são de responsabilidade do
adquirente).
Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital de leilão e
intimação nº 01/2015, publicado, afixado no átrio e disponibilizado no endereço eletrônico
www.jfal.gov.br deste Juízo.
Expedido nesta cidade de União dos Palmares-AL, em 03 de novembro de 2015.
Eu,_____________MIGUEL ANGELO BONFIM ESTEVES, Diretor de Secretaria, digitei e conferi.
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Juiz Federal – 7ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
8º VARA FEDERAL
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
Venda à vista ou parcelada
JUIZ FEDERAL: ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
DIRETOR DE SECRETARIA: MANOEL BELMIRO NETO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE ALBUQUERQUE LINS
(PORT Nº 01/2007 – PUB DO/AL22/02/07-PG 57) Tel. 3033-4137 / 9982-4509.
Site: www.albuquerquelins.com - E-mail: [email protected]
DATAS:
1ª PRAÇA: 13 (treze) de NOVEMBRO de 2015, às 9:00 h - PELO VALOR DA AVALIAÇÃO
2ª PRAÇA: 27 (vinte e sete) de NOVEMBRO de 2015, às 9:00 h - POR QUALQUER VALOR,
EXCETO O PREÇO VIL
LOCAL: AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL – Av. Menino Marcelo – Serraria – Nesta
O Excelentíssimo Senhor Doutor ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE
ALENCAR, Juiz Federal da 8º Vara da Subseção Judiciária de Arapiraca, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara
supramencionada levará à venda em arrematação pública, através de LEILÃO “ON LINE” (pela
internet) e através de LEILÃO PRESENCIAL, nas datas, locais e condições previstas neste edital, os
bens penhorados nos autos das ações adiante relacionadas.
DA REGULAMENTAÇÃO E DAS REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO ‘ON LINE’ PELA
INTERNET
O Leilão “on Line” (através do meio eletrônico da internet) será realizado de conformidade com a
Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 25/03/2008, observadas as diretrizes e recomendações da
Resolução
nº
92
de
18
de
dezembro
de
2009
do
Conselho
da
Justiça
Federal,
e
deverá
atender
aos
requisitos
de
ampla publicidade, autenticidade e segurança,, inclusive com a observância das regras
estabelecidas na legislação sobre a certificação digital; devendo também oferecer aos usuários
cadastrados um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação de bens mesmo que o
interessado não se possa fazer presente no local da realização da hasta pública tradicional.
É importante ressaltar que esta Vara Federal - 8º VF/AL - adota para a referida hasta pública a Portaria
nº 02/2008/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 25/03/2008, pois não possui regulamentação própria para tal fito.
DOS ÔNUS DO ARREMATANTE:
Correrá por conta do arrematante os seguintes PAGAMENTOS e/ou APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS nos locais abaixo indicados:
I – NO ATO DO LEILÃO (obrigatórios para homologação da arrematação):
1) NA CEF-PAB/JUSTIÇA FEDERAL:
a) Depósito do valor do lanço integral, ou de 20% sobre o valor do lanço.
b)Comissão de leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço;
II – APÓS O LEILÃO (obrigatórios para expedição da carta de arrematação):
10)
NA CEF/PAB/JUSTIÇA FEDERAL:
custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor do lanço com mínimo de R$ 10,64 e
máximo de R$ 1.915,38;
11)
NA PREFEITURA MUNICIPAL: ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
12)
NA S.P.U. – SECRETARIA DE
PATRIMÔNIO DA UNIÃO: Laudêmios, ou seja, pagamento ao senhorio direto, nos casos de
enfiteuse (domínio útil sobre imóveis), se houver;
III – APÓS O RECEBIMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO (obrigatórios para entrega do(s)
bem(ns) e/ou imissão de posse):
1) NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS e/ou no DETRAN (no caso de veículos) – emolumentos para:
a) baixa da penhora relativa apenas ao processo em que ocorrer a arrematação;
b) registro da Carta de Arrematação;
c) averbação de construções não registradas pelo proprietário anterior;
d) constituição da hipoteca legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens imóveis e/ou
veículos.
2) NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – emolumentos para constituição do
penhor legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens imóveis e/ou veículos.
3) NA PROCURADORIA DO EXEQUENTE – Termo de Parcelamento da Arrematação,
quanto for o caso.
IV – TAXAS E VALORES CÍVEIS DE NATUREZA REAIS E NÃO TRIBUTÁRIAS, tais como as
TAXAS DE CONDOMÍNIO, foros e laudêmios são de responsabilidade do adquirente.
DOS DOCUMENTOS E DADOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE ARREMATANTES (cf.
transcrição da Portaria nº 04/2006/RACJ/JF/5ª Vara/AL):
“DETERMINAR que todo aquele que arrematar algum bem em leilão judicial realizado por esta 8º
Vara deve fornecer os números de seus telefones (residencial, comercial e celular); o original do
instrumento de mandato, com poderes específicos, quando se tratar de mero procurador ou preposto do
arrematante; bem como cópias dos seguintes documentos:
I – No caso de ser o arrematante pessoa física:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) RG, ou documento equivalente, e nome e CPF do cônjuge, se for o caso;
d) Comprovante de Residência em nome do arrematante (contas de água, luz ou telefone);
e) Endereço de e-mail (se tiver).
II – No caso de ser o arrematante pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual;
c) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil) e Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;
d) Endereço de e-mail (se tiver).
DETERMINAR que todos os documentos acima mencionados sejam reunidos e apresentados pelo
arrematante, ou seu procurador, ao leiloeiro ou ao(à) funcionário(a) do Setor de Leilões especialmente
designado(a) para tal fim, presente no local de realização da hasta pública, quando do pagamento do
valor da arrematação ou da respectiva caução, no caso de pagamento a prazo, ficando consignado no
respectivo recibo a apresentação dos aludidos papéis.
DETERMINAR que o não cumprimento das disposições desta Portaria acarretará o desfazimento da
arrematação, salvo se até às 18:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à realização do leilão o
arrematante, ou seu procurador, apresentar junto ao Setor de Leilões desta 8º Vara Federal as cópias
dos documentos faltantes.”
DAS DESPESAS E MULTAS:
O executado ou o remitente, em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento dos débitos
efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, deverá depositar em
juízo, os seguintes valores:
a) custas processuais: 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado (com valor mínimo de R$
10,65 e máximo de R$ 1.915,38); e
b) comissão do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores:
(i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão, e
(ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada
tal comissão ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 10.000,00.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O CASO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERECÍVEL
E INFLAMÁVEL:
Cabe em função disso, a adoção de certas medidas que asseguram tanto a regularidade do
procedimento licitatório quanto a escorreita manipulação do referido material: a) a arrematação total
ou parcial do material supracitado só poderá ocorrer mediante pagamento “à vista”, vedando-se a
arrematação parcelada dos referidos bens; b) só poderá arrematar pessoa jurídica autorizada a
comercializar combustíveis automotivos, regularmente inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) e devidamente registrada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP)1e2 c) ficará a cargo do(a) arrematante o recolhimento do combustível em
veículo(s) automotor(es) dotado(s) de cilindro capaz de acondicionar líquido inflamável (caminhãotanque), devidamente guiado(s) por motorista(s) habilitado(s) e aprovado(s) em curso de treinamento
específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos (MOPP)³.
1
Cf. Portaria ANP nº 116/2000.
2
A documentação comprobatória dos requisitos fixados no item “b” deverá ser apresentada pelo(s)
licitante(s) interessado(s) ao Leiloeiro Oficial na data do leilão, antes do apregoamento do respectivo
lote.
3
Cf. Resolução CONTRAN nº 168/2004.
DAS ADVERTÊNCIAS:
1 – Caso o(s) executado(s), corresponsável(is) e cônjuges(s), se casado(s) for(em), não possua(m)
advogado constituído nos autos, e esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não seja(m)
localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por esse EDITAL, como também os
terceiros interessados, para, querendo, habilitarem-se.
2 - Havendo interposição de embargos à arrematação, poderá o arrematante requerer a desistência da
aquisição, caso em que o juiz determininará de imediato a liberação do depósito e da comissão do
leiloeiro, conforme preceitua o art. 746, §§ 1º e 2º, c/c art. 691, § 1º, inciso IV, todos do CPC.
3 - Os bens acima relacionados têm como depositário os próprios executados, em sua maioria, em seus
respectivos endereços e serão fotografados (na medida do possível) e disponibilizados ao público no
site deste Juízo e do Leiloeiro Público Oficial (se o caso).
4 – No leilão realizado na 1ª praça os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou
superior ao valor da avaliação.
5 – No leilão realizado na 2ª praça os bens móveis só poderão ser arrematados por, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) do preço da avaliação, enquanto que os bens imóveis não poderão alcançar valor
menor do que 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço
vil por este Juízo.
OBS: A arrematação por valores abaixo dos percentuais referidos, apesar de não estar vedada, só será
admitida em condições excepcionalíssimas, a partir da análise do caso concreto, ficando os eventuais
licitantes cientes que, nestes casos (de arrematação por valores inferiores aos percentuais indicados
anteriormente), não serão devolvidas as comissões do leiloeiro, correndo por conta do lançador os ônus
decorrentes da anulação da arrematação por preço vil.
6 - Ficam as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais
embargos.
7 - Fica, por sua vez, advertido o Exequente de que, no caso de procedência de embargos, o
interessado terá direito a haver do Exequente o valor por este recebido como produto da arrematação; e
caso inferior ao valor do bem, haverá do Exequente também a diferença entre esses valores, tudo na
forma do art. 694, § 2º, do CPC.
8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não havendo,
pois, qualquer responsabilidade da 8º Vara e/ou do Leiloeiro Público Oficial em relação aos defeitos
que porventura vierem a apresentar ou vícios eventuais ocultos.
9 - Constitui ônus do interessado em participar dos leilões verificar, antes das datas designadas para os
leilões, as condições dos bens que serão objeto de hasta pública. Deve, assim, no caso de imóveis
rurais ou urbanos, verificar os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de condomínio,
etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem arrematado
não se encontra nas condições que imaginava.
10 - No caso de bens móveis que não estejam sob a posse e guarda do Leiloeiro Público Oficial, se o
eventual interessado não conseguir ver o bem de seu interesse antes do leilão, deve solicitar ao
Leiloeiro Público Oficial ou ao Juízo das Execuções as providências necessárias para que o fiel
depositário disponibilize o bem à visitação.
11 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, e, dependendo do que for determinado
pelo Juízo, também as despesas de armazenagem (no caso de demora na retirada dos bens do depósito
do leiloeiro).
12 - Muito embora alguns bens constantes dos editais de hastas públicas possam ser alienados de
forma parcelada, o atendimento aos requisitos de parcelamento é ônus exclusivo do arrematante (daí a
necessidade de estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de
Garantia do Tempo de Servido – FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais (quando for o caso), com
a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualidade
econômico-financeira), não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o
parcelamento. Ademais, como nem sempre se parcela o valor total da arrematação (caso de o bem
arrematado valer mais do que a dívida do executado), deve o usuário, antes de oferecer seu lance,
certificar-se se possui condições financeiras para arcar com o pagamento à vista de eventual diferença
entre o valor da arrematação e o valor da dívida do executado.
13 – Em hipótese alguma os participantes das hastas públicas poderão alegar desconhecimento da
Portaria nº 005/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 30/08/2007 alterada pela Portaria nº 001/2013/RACJACL/JF/5ª Vara/AL, que disciplina toda a sistemática das hastas públicas da Vara Privativa das
Execuções Fiscais de Alagoas (5ª Vara/AL) e especifica todas as despesas do arrematante, razão pela
qual não se aceitará quaisquer desculpas para a sua não observância, principalmente no que tange aos
encargos do arrematante e às despesas e custas relativas às hastas públicas (artigos 7º, 8º, 9º, 12º, 13º e
14º da Portaria nº 005/2007).
14 - A venda será em dinheiro À VISTA, ou pelo prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea
de 20% no ato do leilão OU na modalidade PARCELADA conforme autorizada pela exequente e
disciplinada pela Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014 (vide anexo único).
BENS PENHORADOS
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
LOTE 01
PROC. nº 0000843-32.2006.4.05.8001Juiz T – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 43206000304-29, 43405000609-67; 43706000230-62
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: JOSÉ ARNALDO DA SILVA ALIMENTOS – CNPJ 02.581.180/000178
DEPOSITÁRIO: JOSÉ ARNALDO DA SILVA, CPF 663.308.584-20
ADVOGADO: Sem advogado
ENDEREÇO: Rua Padre Cícero, nº. 37, Centro, Arapiraca / AL
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Lote nº. 19, quadra C, loteamento Verdes Campos, Arapiraca / AL
BEM: 01. Um imóvel consistente de um lote n.º 19, quadra C, do loteamento Verdes Campos,
Arapiraca / AL, avaliado em R$ 134.057,21 (cento e trinta e quatro mil e cinquenta e sete reais e vinte
e um centavos)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 134.057,21 (cento e trinta e quatro mil e cinquenta e sete reais e vinte e
um centavos)
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ R$ 310.746,26 (trezentos e dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis
centavos)
LOTE 02
PROC. nº 0001676-84.2005.4.05.8001.
CDA. 31584640-2
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: XINGO AUTO PEÇAS LTDA (CNPJ 24.324.956/0001-07)
DEPOSITÁRIO: MARCELO LEONARDO DE OLIVEIRA – CPF 524.219.104-04
ADVOGADO: Marcondes Aurélio de Oliveira – OAB – AL 005417
ENDEREÇO: Rua Juscelino Kubtschek de Oliveira, 76, Eldorado, Arapiraca / AL
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Zeferino Magalhães, nº. 173, Cadillac Veículos)
BEM: 01. 9 (nove) bombas injetoras para motor MKM, em regular estado de conservação. Avaliado
individualmente em R$ 15,00.
02. 26 (vinte e seis) juntas de admissão do motor PERKI, em regular estado de conservação, avaliado
individualmente em R$ 5,00.
03. 1 (uma) partida completa de FORD F-400, qualquer ano, em regular estado de conservação,
avaliado em R$ 300,00.
04. 1 (uma) luva primária da transmissão do motor da Mercedes 1113, em regular estado de
conservação, avaliado individualmente em R$ 80,00.
05. 1 (uma) bomba d’agua do motor Mercedes 1111, em regular estado de conservação, avaliado em
R$ 150,00.
06. 3 (três) indicadores de velocidade do Opala ano 1986, avaliados indivudalmente em R$ 10,00.
07. 1 (um) marcador de contagiros para tratores, universal, em regular estado de conservação, avaliado
em R$ 40,00.
08. 1 (uma) ponta da manga de eixo do fusca, universal, em regular estado de conservação, avaliado
individualmente em R$ 70,00.
09. 1 (uma) planetária de diferencial de caminhão FORD, universal, em regular estado de conservação,
avaliado em R$ 90,00.
10. 1 (uma) luva de transmissão intermediária para caminhão Mercedes Universal, em regular estado
de conservação, avaliado em R$ 100,00.
11. 4 (quatro) luvas de transmissão externa da Chevrolet D-20, ano 1986, em regular estado de
conservação, avaliados individualmente em R$ 50,00.
12. 1 (um) computador de bordo, painel, do Escort Zetec, universal, avaliado em R$ 200,00.
13. 3 (três) eixos de bandeja da Chevrolet C-10, ano 1976, em regular estado de conservação,
avaliados individualmente em R$ 20,00.
14. 2 (duas) tampas da torção do VW fusca, universal, em regular estado de conservação, avaliado
individualmente em R$ 20,00.
15. 1 (uma) regulagem de freio da Mercedes 111, universal, em regular estado de conservação,
avaliado em R$ 30,00.
16. 100 (cem) capas do touche do VW fusca, universal, em regular estado de conservação, avaliados
individualmente em R$ 5,00.
17. 1 (um) alternador completo do chevrolet monza importado, em regular estado de conservação,
avalaido em R$ 200,00.
18. 1 (um) suporte jumelo para a Mercedes 1111, universal, em regular estado de conservação,
avaliado em R$ 50,00.
19. 1 (um) sem fim da caixa de direção da chevrolet da D-10, universal, em regular estado de
conservação, avaliado em R$ 50,00.
20. 4 (quatro) trizetas da caixa de marcha do chevrolet opala, ano 1982, em regular estado de
conservação, avaliados individualmente em R$ 30,00.
21. 2 (dois) frezados da transmissão do caminhão ford, ano 1986, em regular estado de conservação,
avaliados individualmente em R$ 40,00.
22. 1 (um) suporte da manga de eixo do ford corcel II, ano 1984, em regular estado de conservação,
avaliado em R$ 60,00.
23. 8 (oito) jogos de junta da caixa de marcha do caminhão VW, ano 1992, em regular estado de
conservação, avaliados individualmente em R$ 10,00.
24. 2 (duas) hélices do motor do motor do caminhão mercedes 1113, universal, em regular estado de
conservação, avaliados individualmente em R$ 80,00.
25. 1 (um) patim de freio do caminhão mercedes 1113, universal, em regular estado de conservação,
avaliado em R$50,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.005,00 (três mil e cinco reai)
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ 6.696,70 (seis mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta centavos)
LOTE 03
PROC. nº 0000067-85.2013.4.05.8001 Juiz T - EXECUÇÃO FICAL
CDA.
43.2.12.000404-09;
43.2.12.000407-43;
43.2.12.000408-24;
43.6.12.002208-30;
43.6.12.002210-54, 43.6.12.002212-16; 43.6.12.002213-05; 43.6.12.002217-20; 43.6.12.002218-01,
43.6.12.002219-92; 43.7.12.000283-83, 43.7.12.000285-45; 43.7.12.000288-98; 43.7.12.000289-79
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: SUPERMERCADO UNI COMPRA LTDA, CNPJ 35.736.933/0001-26
ENDEREÇO: Rua Neide Barbosa Rocha, nº 327, São Luiz, Arapiraca / AL
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Condomínio Residencial Ouro Verde, Rodovia AL-220, s/n, bairro
Senador Arnon de Melo, Arapiraca / AL
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ GENILDO PESSOA OLIVEIRA, CPF 215.947.164-04
DEPOSITÁRIO: JOSÉ GENILDO PESSOA OLIVEIRA, CPF 215.947.164-04
ADVOGADO: (Sem advogado)
BENS: 01. Imóvel consistente de um lote nº. 29, da quadra “H”, do loteamento Ouro Verde II, no
bairro Senador Arnon de Melo, Arapriaca / AL, com as seguintes medidas e confrontações: Frente:
medindo 15,33 m, confrontado-se com a rua Projetada “A”; Fundos: medindo 15,13m, confrontandose com o lote 02; LADO DIREITO: medindo 36,39m, confrontando-se com o lote 02, confrontado-se
com o lote 30, com uma área de 584,51 metros quadrados (descrição conforme auto de Penhora e
Avaliação de 20 de Janeiro de 2015, à fl. 102 dos autos), avaliado em R$ 204.087,00 (duzentos e
quatro mil e oitenta e sete reais)
02. Imóvel consistente de um lote nº. 30, quadra “H”, do loteamento Ouro Verde II, no bairro Senador
Arnon de Melo, Arapriaca / AL, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: medindo
18,64m, sendo 8,18m em trecho curvo e 10,46m em segmento retilíneo, confrontando-se com a Rua
Projetada “A”; FUNDOS: medindo 15,13m, confrontando-se com o lote 28; LADO DIREITO:
medindo 36,39m, confrontando-se com o lote 29, LADO ESQUERDO: medindo 26,38m,
confrontando-se com a área verde 17 da Rua Projetada “N”, com área total de 502,64 metros
quadrados (desrição conforme Auto de Penhora e Avaliação de fl. 102 dos autos. Avaliado em R$
193.621,00 (cento e noventa e três mil, seiscentos e vinte e um reais)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 397.708,00 (trezentos e noventa e sete mail, setecentos e oito reais) em
setembro de 2015
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ 277.267,80 (duzentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta
centavos)
LOTE 04
PROC. nº 0000273-02.2013.4.05.8001 Juiz S – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: ACESSOM COMERCIO LTDA – ME – CNPJ – 04.072.509/0001-09
DEPOSITÁRIO: CLAUDIVAN FLÁVIO MORAIS GÓIS – CPF 384.021.304-53
ADVOGADO: (Sem Advogado)
ENDEREÇO: Rod. AL – 110, Km, 58, S/N, Canafístula, Arapiraca / AL
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Endereço da Executada
BEM: 1. 1 (uma) mesa de “L”, de madeira, reavaliada em R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais).
2. 1 (uma) mesa de “L”, de madeira, reavaliada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
3 2 (dois) armários de duas portas, de chão, reavaliados indivdualmente em R$ 760,00
(setecentos e sessenta reais).
4 1 (um) armário de madeira, de chão, com aproximadamente 1,20m de altura, com uma porta,
reavaliado indivualmente em R$ 400,00 (quatrocentos reais)
5 4 (quatro) pranchas de madeira, reavaliadas individualmente em R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reis)
6 1 (uma) mesa de escritório em madeira, reavaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
7 1 (uma) cadeira de escritório giratória tipo “presidente” e 2 (duas) cadeiras escritório giratória
tipo “secretaria”, reavaliada em R$ 950,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ R$ 5.154,85 (cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
BENS PENHORADOS
EXEQUENTE: DIVERSOS
LOTE 05
PROC. nº 0006726-50.2012.4.05.8000 Juiz T – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: TÂNIA DE SOUZA OLIVEIRA PEÇAS
ENDEREÇO: Rua São Miguel dos Campos, 436, Santa Esmeralda, Arapiraca / AL
REPRESENTANTE LEGAL E DEPOSITÁRIO: TÂNIA DE SOUZA OLIVEIRA – CPF
812.432.074-34
ENDEREÇO: Rua José Cícero da Silva, nº. 100, São Luiz I, Arapiraca / AL
ADVOGADO: sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: endereço da empresa executada.
BENS:
01. 1 (uma) moto Honda C100 BIZ ES, cor preta, ano:2004, placa: MUX1693, Renavam
827071957, avaliado em R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ 101.065,46 (cento e um mil e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)
LOTE 06
PROC. nº. 0000592-43.2008.4.05.8001 Juiz S – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADO: SLS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (CNPJ – 70.013.297/0001-05)
ENDEREÇO: Rua Manoel José de Oliveira, nº. 34, Arapiraca / AL
DEPOSITÁRIO: SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO – CPF 924.202.734-00
ENDEREÇO: endereço da empresa executada.
ADVOGADO: (Samuel Freitas Cerqueira – AL006983)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: endereço da empresa executada.
BENS:
01. FIAT/IDEA Adventure Dual, Placa NMK6730, Ano / Modelo:2010, Chassi 9bd135325A2147195,
avaliado em R$ 32.117,00 (trinta e dois mil reais e cento e dezessete reais)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 32.117,00 (trinta e dois mil reais e cento e dezessete reais)
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ R$ 15.582,97 (quinze mil quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos)
LOTE 07
PROC. nº. 0800036-32.2013.4.05.8001 Juiz S – CUMPRIMENTO DE SENTEÇA
(processo eletrônico – PJE).
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EXECUTADO: LUCIANO BARBOSA ANICETO - ME (CNPJ 09.342.379/0001-92)
ENDEREÇO: Rua Dionísio Pedro santos, 95, Baixa Grande, Arapiraca-AL
REPRESENTANTE LEGAL E DEPOSITÁRIO: LUCIANO BARBOSA ANICETO, CPF
032.804.984-06.
ENDEREÇO: AL 210, KM 02 - Zona Rural - Palmeira dos Índios - AL, CNPJ: 09.342.379/0001-92
ADVOGADO: sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: endereço da empresa executada.
BENS:
1) 01 (um) Notebook DELL, inspiron 14, processador Intel Core 13, HD de 100GB. Reg Type,
P226001, Reg Model P22G, tombado sob o n° de património 007785, avaliado em R$ 1000,00 (mil
reais)
2) 01 (uma) Impressora HP LaserJet P1102W, tombada sob o n° de património 007600. Regulatory
model n°. BOISB - 0901-01, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais).
3) 01 (um) Computador Zmax Computadores, Intel Core 13, 3,10 GHz, 3MB cache, com gravador de
DVD, 4GB de memória DDR3, Hd 500GB – avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)
4) 01 (um) Computador Sti computadores, HD de 300GB, Intel Celeron, memória de 2GB Satã, leitor
de DVD - avaliado em R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais) em julho / 2014
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ 1.440,42 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) em março /
2013.
LOTE 08
PROC. nº. 0800322-73.2014.4.05.8001 Juiz S – CUMPRIMENTO DE SENTEÇA
(processo eletrônico – PJE).
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: GRACIENE DA SILVA SANTOS INFORMATICA ME (CNPJ 10.505.689/0001-60)
ENDEREÇO: Rua Governador Luiz Cavalcante, 221, Auto do Cruzeiro, CEP: 57.312-270 Arapiraca/AL
REPRESENTANTE LEGAL E DEPOSITÁRIO: FABIANO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 028.242.25521
ENDEREÇO: Endereço da Executada
ADVOGADO: sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: endereço da empresa executada.
BENS:
1)
6 (seis) cadeiras de plástico brancas, sem braços, avaliada individualmente por R$ 20,00 (vinte
reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais).
2)
1 (um) monitor CRT, avaliado em R$ 50,00 (cinqüenta reais)
3)
1 (um) gelágua Esmaltec Azul, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais).
4)
2 (duas) cadeiras com pés de ferro, encosto e assento verde claro, avaliadas individualmente
por R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
5)
2 (duas) cadeiras assento azul tecido, avaliadas individualmente por R$ 75,00 (setenta e cinco
reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
6)
01 (uma) Mesa Marrom em L, 5 gavetas, avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais)
7)
01 (um) armário baixo com 2 portas, marron, avaliado em R$ 100,00 (cem reais).
8)
01 (uma) impressora HP Oficejet PRO 8100, avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais)
9)
02 (dois) sofás com 2 lugares cada, tecido preto, avaliados individualmente por R$ 500,00
(quinhentos reais), totalizando R$ 1.000,00 (hum mil reais).
10) 01(uma) longarina 3 lugares tecido vermelho, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais).
11) 1 (um) extintor Pó 4Kg Protego, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais
12) 01 (uma) TV LCD 24’’ Samsung P2470 HN Synsmaster, avaliada em R$ 300,00 (trezentos
reais)
13) 01 (um) ar condicionado Cônsul 18.000 Btus, Bem Estar, avaliado em R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais)
14) 01 (um) Ar Condicionado Komeko Maximo 12.000 Btus, avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil
reais)
15) 01 (um) Ar Condicionado Komeko 12.000 Btus, avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil reais)
16) 01 (uma) TV Philips 32’’, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais)
17) 19 (dezenove) cadeiras assento azul tecido, avaliadas individualmente em R$ 75,00 (setenta e
cinco reais), totalizando 1.425,00 (hum mil e quatrocentos e vinte e cinco reais).
18) 17 (dezessete monitores) AOC E966SW LED 18,5”, avaliados individualmente em R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 5.950,00 (cinco mil e novecentos e cinqüenta reais)
19) 03 (três) CPUs Pentium Dual-Core E5700, 3.00GHZ, 30 GB Ram, com Windows 7 Ultimate,
HD 80 GB, avaliados individualmente em R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais).
20) 01 (um) ar condicionado Komeco Maximo 12.000 BTU’s, avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil
reais)
21) 10 (dez) cadeiras assento azul tecido, avaliadas individualmente em R$ 75,00 (setenta e cinco
reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais)
22) 11 (onze) computadores ALLINONE, Lenovo Idea (CPU e monitor no mesmo equipamento)
Pentium (R) Dual-Core E5500 3,20 GHz, 2,00 Gz Ram, HD 320 GB, preto, avaliado em R$
1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
23) 1 (um) monitor LG 24R-L, Flatron M237 WA, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais)
24) 1 (uma) CPU Pentium Dual- Core, 320 GB, L3300, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos
reais)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$33.195,00 (trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais)
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ 149.436,68 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e
oito centavos)
LOTE 09
PROC. nº. 0800021-92.2015.4.05.8001 Juiz T – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(processo eletrônico – PJE).
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CÍCERA CORREIA CÉSAR MADEIRAS E TRANSPORTES - ME
(35.359.603/0001-69)
ENDEREÇO: Rua Dom Vital, 302, Centro, CEP: 57.300-230 - Arapiraca/AL
REPRESENTANTE LEGAL E DEPOSITÁRIO: CÍCERA CORREIA CÉSAR, CPF 268.198.481-53.
ENDEREÇO: Avenida Miguel Correia de Amorim, 688, Baixão, CEP: 57.300-000 - Arapiraca/AL.
ADVOGADO: sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: endereço da empresa executada.
BENS:
1)Veículo Fiat Uno Mille Economy, ano 2009, modelo 2010, Placa NMA6883, cor verde, avaliado em
R4 18.000,00, (dezoito mil reais)
2) Veículo REB/RANDON SR CA, semi-reboque carroceira aberta, placa HPE8533, Ano 1999,
Modelo 1999, Renavam 723996458, avaliado R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais)
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ 76.106,48 (setenta e seis mil, cento e seis reais e quarenta e oito centavos), em Janeiro /
2015
LOTE 10
PROC. nº. 0800023-33.2013.4.05.8001T Juiz T – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(processo eletrônico – PJE).
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: LUCIANO BARBOSA ANICETO – ME , CNPJ - 06.973.302/0001-22
ENDEREÇO: Rua Dionísio Pedro santos, 95, Baixa Grande, Arapiraca-AL
REPRESENTANTE LEGAL E DEPOSITÁRIO: LUCIANO BARBOSA ANICETO, CPF
032.804.984-06
ENDEREÇO: Avenida Miguel Correia de Amorim, 688, Baixão, CEP: 57.300-000 - Arapiraca/AL.
ADVOGADO: sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: endereço da empresa executada.
BENS:
1) 1-385 m² de vidro box incolor temperado, R$ 100,00 (metro quadrado) / total 38.500,00
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais)
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ 38.437,39 (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), em
Janeiro / 2015
Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste
Edital
em
seu
endereço
eletrônico:
site.www.albuquerquelins.com
e
e-mail:
[email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do
leilão, para fins da lavratura do termo próprio, tudo conforme a Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª
Vara/AL, de 25/03/2008, observadas as diretrizes e recomendações da Resolução nº 92, de 18 de
dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que regulamentam o Leilão “On line”e que,
portanto, são partes integrantes do presente edital e de observância obrigatória pelas partes, advogados,
arrematantes e/ou qualquer outro interessado.
Em se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas públicas
designadas para as suas alienações (1ª e 2ª praças) e de bens de fácil deterioração e de grande
obsolescência (computadores, impressoras, outros equipamentos de informática, peças de automóvel,
móveis e equipamentos de escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos,
eletrodomésticos, carteiras escolares, remédios, automóveis, etc), fica expressamente autorizado a
manutenção de tais bens no site do Leiloeiro Público Oficial designado até o recebimento de um lance
(quando da ocorrência de um lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos
autos para apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelo Juiz da 8º Vara/AL e/ou
até a designação do próximo leilão (neste último caso, tais bens não arrematados constarão
obrigatoriamente nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da realização das
novas hastas públicas, propostas estas que serão submetidas à análise do magistrado responsável pelo
feito, que poderá validá-las ou não, sempre através de decisões fundamentadas).
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S)
faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a
execução judicial contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro
(art. 39º do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa (20% por cento) sobre o valor do lanço, ficando
ainda o(s) arrematante(s) faltoso(s), proibido(s) de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º
da Lei da Execução Fiscal-LEF e art. 695 do Código de Processo Civil). Na forma do art. 32, § 1º da
Lei nº 6.830/80-Lei da Execução Fiscal, os depósitos judiciais em dinheiro serão corrigidos segundo os
índices estabelecidos para os débitos tributários federais e deverão, necessariamente, ser efetivados
através de Depósito em Conta Judicial.
O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará mediante a expedição da
CARTA DE ARREMATAÇÃO / ADJUDICAÇÃO e/ou MANDADO DE ENTREGA expedido(s)
pelo Juízo Federal, após a assinatura do auto de arrematação e pago o preço ou prestada garantia pelo
arrematante — ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o
prazo legal para interposição de Embargos à Arrematação e/ou de Terceiros é de 5 (cinco) dias,
contados da assinatura do auto (art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil).
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese será aceita reclamação,
desistência ou alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital para eximir os
arrematantes/adjudicantes das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou
oferecimento de vantagem (ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública
ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”.
Através do presente edital ficam, desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros
possíveis interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados e de que, nos termos do
art. 130 do Código Tributário Nacional-CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a
tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos
à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, tais como,
IPTU, IPVA e taxas de água e luz, excetuando-se desta regra as taxas e valores cíveis de natureza reais
e não tributárias, tais como as taxas de condomínio, foros e laudêmios (que são de responsabilidade do
adquirente).
Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital de Leilão e
Intimação nº 01/2015, publicado, afixado no átrio e disponibilizado juntamente com fotografia dos
bens, no endereço eletrônico www.jfal.jus.br deste Juízo.
Expedido nesta cidade de Arapiraca-AL, aos 26 de outubro de 2015, eu, __________________,
MATEUS CONCEIÇÃO MOTA ARAÚJO, digitei e conferi, e eu, _____________________,
MANOEL BELMIRO NETO, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevo.
ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Juiz Federal
12ª VARA FEDERAL
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
EDT.0012.000097-9/2015
JUIZ FEDERAL: ALOYSIO CAVALCANTI LIMA
DIRETOR DE SECRETARIA: PLÍNIO BARBOSA LEITE
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE ALBUQUERQUE LINS
(PORT Nº 01/2007 – PUB DO/AL22/02/07-PG 57) Tel. 3033-4137 / 9982-4509.
Site: www.albuquerquelins.com - E-mail: [email protected]
DATAS:
1ª PRAÇA: 13 (treze) de NOVEMBRO de 2015, às 9:00 h - PELO VALOR DA AVALIAÇÃO
2ª PRAÇA: 27 (vinte e sete) de NOVEMBRO de 2015, às 9:00 h - POR QUALQUER VALOR,
EXCETO O PREÇO VIL
LOCAL: AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL – Av. Menino Marcelo – Serraria – Nesta
O Excelentíssimo Senhor Doutor ALOYSIO CAVALCANTI LIMA, Juiz Federal da 12ª Vara
da Subseção Judiciária de Arapiraca, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara
supramencionada levará à venda em arrematação pública, através de LEILÃO “ON LINE” (pela
internet) e através de LEILÃO PRESENCIAL, nas datas, locais e condições previstas neste edital, os
bens penhorados nos autos das ações adiante relacionadas.
DA REGULAMENTAÇÃO E DAS REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO ‘ON LINE’ PELA
INTERNET
O Leilão “on Line” (através do meio eletrônico da internet) será realizado de conformidade com
a Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 25/03/2008, observadas as diretrizes e recomendações
da
Resolução
nº
92
de
18
de
dezembro
de
2009
do
Conselho
da
Justiça
Federal,
e
deverá
atender
aos
requisitos
de
ampla publicidade, autenticidade e segurança,, inclusive com a observância das regras
estabelecidas na legislação sobre a certificação digital; devendo também oferecer aos usuários
cadastrados um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação de bens mesmo que o
interessado não se possa fazer presente no local da realização da hasta pública tradicional.
É importante ressaltar que esta Vara Federal - 12ª VF/AL - adota para a referida hasta pública a
Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 25/03/2008, pois não possui regulamentação própria para
tal fito.
DOS ÔNUS DO ARREMATANTE:
Correrá por conta do arrematante os seguintes PAGAMENTOS e/ou APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS nos locais abaixo indicados:
I – NO ATO DO LEILÃO (obrigatórios para homologação da arrematação):
1) NA CEF-PAB/JUSTIÇA FEDERAL:
a) Depósito do valor do lanço integral, ou de 20% sobre o valor do lanço.
b)Comissão de leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço;
II – APÓS O LEILÃO (obrigatórios para expedição da carta de arrematação):
13)
NA CEF/PAB/JUSTIÇA FEDERAL:
custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor do lanço com mínimo de R$ 10,64 e
máximo de R$ 1.915,38;
14)
NA PREFEITURA MUNICIPAL: ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
15)
NA S.P.U. – SECRETARIA DE
PATRIMÔNIO DA UNIÃO: Laudêmios, ou seja, pagamento ao senhorio direto, nos casos de
enfiteuse (domínio útil sobre imóveis), se houver;
III – APÓS O RECEBIMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO (obrigatórios para entrega do(s)
bem(ns) e/ou imissão de posse):
1) NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS e/ou no DETRAN (no caso de veículos) – emolumentos para:
a) baixa da penhora relativa apenas ao processo em que ocorrer a arrematação;
b) registro da Carta de Arrematação;
c) averbação de construções não registradas pelo proprietário anterior;
d) constituição da hipoteca legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens imóveis e/ou
veículos.
2) NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – emolumentos para constituição do
penhor legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens imóveis e/ou veículos.
3) NA PROCURADORIA DO EXEQUENTE – Termo de Parcelamento da Arrematação,
quanto for o caso.
IV – TAXAS E VALORES CÍVEIS DE NATUREZA REAIS E NÃO TRIBUTÁRIAS, tais como as
TAXAS DE CONDOMÍNIO, foros e laudêmios são de responsabilidade do adquirente.
DOS DOCUMENTOS E DADOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE ARREMATANTES:
(cf. transcrição da Portaria nº 04/2006/RACJ/JF/5ª Vara/AL):
DETERMINAR que todo aquele que arrematar algum bem em leilão judicial realizado por esta
12ª Vara deve fornecer os números de seus telefones (residencial, comercial e celular); o original do
instrumento de mandato, com poderes específicos, quando se tratar de mero procurador ou preposto do
arrematante; bem como cópias dos seguintes documentos:
I – No caso de ser o arrematante pessoa física:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) RG, ou documento equivalente, e nome e CPF do cônjuge, se for o caso;
d) Comprovante de Residência em nome do arrematante (contas de água, luz ou telefone);
e) Endereço de e-mail (se tiver).
II – No caso de ser o arrematante pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual;
c) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por
Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil) e Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;
d) Endereço de e-mail (se tiver).
DETERMINAR que todos os documentos acima mencionados sejam reunidos e apresentados
pelo arrematante, ou seu procurador, ao leiloeiro ou ao(à) funcionário(a) do Setor de Leilões
especialmente designado(a) para tal fim, presente no local de realização da hasta pública, quando do
pagamento do valor da arrematação ou da respectiva caução, no caso de pagamento a prazo, ficando
consignado no respectivo recibo a apresentação dos aludidos papéis.
DETERMINAR que o não cumprimento das disposições desta Portaria acarretará o
desfazimento da arrematação, salvo se até às 18:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à realização
do leilão o arrematante, ou seu procurador, apresentar junto ao Setor de Leilões desta 12ª Vara Federal
as cópias dos documentos faltantes.”
DAS DESPESAS E MULTAS:
O executado ou o remitente, em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento dos
débitos efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, deverá
depositar em juízo, os seguintes valores:
a) custas processuais: 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado (com valor mínimo de R$
10,65 e máximo de R$ 1.915,38); e
b) comissão do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores:
(i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão, e
(ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada
tal comissão ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 10.000,00.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O CASO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERECÍVEL E INFLAMÁVEL:
Cabe em função disso, a adoção de certas medidas que asseguram tanto a regularidade do
procedimento licitatório quanto a escorreita manipulação do referido material: a) a arrematação total
ou parcial do material supracitado só poderá ocorrer mediante pagamento “à vista”, vedando-se a
arrematação parcelada dos referidos bens; b) só poderá arrematar pessoa jurídica autorizada a
comercializar combustíveis automotivos, regularmente inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) e devidamente registrada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP)1e2 c) ficará a cargo do(a) arrematante o recolhimento do combustível em
veículo(s) automotor(es) dotado(s) de cilindro capaz de acondicionar líquido inflamável (caminhãotanque), devidamente guiado(s) por motorista(s) habilitado(s) e aprovado(s) em curso de treinamento
específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos (MOPP)³.
1
Cf. Portaria ANP nº 116/2000.
2
A documentação comprobatória dos requisitos fixados no item “b” deverá ser apresentada pelo(s)
licitante(s) interessado(s) ao Leiloeiro Oficial na data do leilão, antes do apregoamento do respectivo
lote.
3
Cf. Resolução CONTRAN nº 168/2004.
DAS ADVERTÊNCIAS:
1 – Caso o(s) executado(s), corresponsável(is) e cônjuges(s), se casado(s) for(em), não possua(m)
advogado constituído nos autos, e esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não seja(m)
localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por esse EDITAL, como também os
terceiros interessados, para, querendo, habilitarem-se.
2 - Havendo interposição de embargos à arrematação, poderá o arrematante requerer a desistência da
aquisição, caso em que o juiz determininará de imediato a liberação do depósito e da comissão do
leiloeiro, conforme preceitua o art. 746, §§ 1º e 2º, c/c art. 691, § 1º, inciso IV, todos do CPC.
3 - Os bens acima relacionados têm como depositário os próprios executados, em sua maioria, em seus
respectivos endereços e serão fotografados (na medida do possível) e disponibilizados ao público no
site deste Juízo e do Leiloeiro Público Oficial (se o caso).
4 – No leilão realizado na 1ª praça os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou
superior ao valor da avaliação.
5 – No leilão realizado na 2ª praça os bens móveis só poderão ser arrematados por, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) do preço da avaliação, enquanto que os bens imóveis não poderão alcançar valor
menor do que 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço
vil por este Juízo.
OBS: A arrematação por valores abaixo dos percentuais referidos, apesar de não estar vedada, só será
admitida em condições excepcionalíssimas, a partir da análise do caso concreto, ficando os eventuais
licitantes cientes que, nestes casos (de arrematação por valores inferiores aos percentuais indicados
anteriormente), não serão devolvidas as comissões do leiloeiro, correndo por conta do lançador os ônus
decorrentes da anulação da arrematação por preço vil.
6 - Ficam as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais
embargos.
7 - Fica, por sua vez, advertido o Exequente de que, no caso de procedência de embargos, o
interessado terá direito a haver do Exequente o valor por este recebido como produto da arrematação; e
caso inferior ao valor do bem, haverá do Exequente também a diferença entre esses valores, tudo na
forma do art. 694, § 2º, do CPC.
8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não havendo,
pois, qualquer responsabilidade da 12ª Vara e/ou do Leiloeiro Público Oficial em relação aos defeitos
que porventura vierem a apresentar ou vícios eventuais ocultos.
9 - Constitui ônus do interessado em participar dos leilões verificar, antes das datas designadas para os
leilões, as condições dos bens que serão objeto de hasta pública. Deve, assim, no caso de imóveis
rurais ou urbanos, verificar os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de condomínio,
etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem arrematado
não se encontra nas condições que imaginava.
10 - No caso de bens móveis que não estejam sob a posse e guarda do Leiloeiro Público Oficial, se o
eventual interessado não conseguir ver o bem de seu interesse antes do leilão, deve solicitar ao
Leiloeiro Público Oficial ou ao Juízo das Execuções as providências necessárias para que o fiel
depositário disponibilize o bem à visitação.
11 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, e, dependendo do que for determinado
pelo Juízo, também as despesas de armazenagem (no caso de demora na retirada dos bens do depósito
do leiloeiro).
12 - Muito embora alguns bens constantes dos editais de hastas públicas possam ser alienados de
forma parcelada, o atendimento aos requisitos de parcelamento é ônus exclusivo do arrematante (daí a
necessidade de estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de
Garantia do Tempo de Servido – FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais (quando for o caso), com
a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualidade
econômico-financeira), não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o
parcelamento. Ademais, como nem sempre se parcela o valor total da arrematação (caso de o bem
arrematado valer mais do que a dívida do executado), deve o usuário, antes de oferecer seu lance,
certificar-se se possui condições financeiras para arcar com o pagamento à vista de eventual diferença
entre o valor da arrematação e o valor da dívida do executado.
13 – Em hipótese alguma os participantes das hastas públicas poderão alegar desconhecimento da
Portaria nº 005/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL, de 30/08/2007 alterada pela Portaria nº 001/2013/RACJ-
ACL/JF/5ª Vara/AL, que disciplina toda a sistemática das hastas públicas da Vara Privativa das
Execuções Fiscais de Alagoas (5ª Vara/AL) e especifica todas as despesas do arrematante, razão pela
qual não se aceitará quaisquer desculpas para a sua não observância, principalmente no que tange aos
encargos do arrematante e às despesas e custas relativas às hastas públicas (artigos 7º, 8º, 9º, 12º, 13º e
14º da Portaria nº 005/2007).
14 - A venda será em dinheiro À VISTA, ou pelo prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea
de 20% no ato do leilão OU na modalidade PARCELADA conforme autorizada pela exequente e
disciplinada pela Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014 (vide anexo único).
BENS PENHORADOS
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
LOTE 01
PROC. nº 0000126-05.2015.4.05.8001 - Juiz S - EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 43214001257-93, 43614005232-83, 43614005233-64, 43714001145-00.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: SHS CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 02116894/0001-05).
ENDEREÇO: Girador de acesso à BR 316, 149, Eucalipto.
CEP: 57.607-570. Palmeira dos Índios/AL.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Endereço da empresa executada.
REPRESENTANTE LEGAL e DEPOSITÁRIO: Sidney Humberto Sobral (CPF 194.014.774-34).
ADVOGADO: Sem advogado.
BENS:
1. Veículo Ford Cargo 712, ano 2008, cor branca, placa HTA 7051, renavam 954833546.
57.500,00;
2. Veículo Ford Cargo 2422, ano 1997, cor branca, placa ENG 0536, renavam 687424712.
70.000,00;
3. Veículo Ford Cargo 1317, ano 1986, cor branca, placa HVB 8979, renavam 16104865
38.200,00;
4. Veículo Ford Cargo 1617, ano 1996, cor branca, placa KRA 1752, renavam 655349715.
49.500,00;
5. Computador marca Dell, vostro, etiqueta de serviço C5T2JNI, R$ 500,00;
6. Impressora HP OFFICEJET PRO K8600, com funcionamento não confirmado. R$ 600,00;
7. Impressora HP OFFICEJET PRO 8500 PLUS, com funcionamento não confirmado.
600,00;
8. 02 splits marca KOMECO, 12000 btus, com funcionamento não confirmado. R$ 1.200,00;
9. Computador Intel Celeron, com funcionamento não confirmado. R$ 400,00;
10. Computador Flex PC, com funcionamento não confirmado. R$ 300,00;
11. 03 mesas pequenas em granito. R$ 600,00;
12. Impressora multifuncional Epson TX430W. R$ 400,00;
13. Computador com monitor de 17” LG. R$ 500,00;
14. Computador com monitor de 21” SAMSUNG. R$ 600,00;
15. 01 Split KOMECO 12.000 btus, R$ 1.000,00;
16. Notebook HP, com 2 GB RAM, HD 500 GB. R$ 1.300,00;
17. 02 Notebooks Dell, com 2 GB RAM, HD 500 GB. R$ 2.800,00 (R$ 1.400,00 cada);
18. Split CONSUL 9.000 btus, R$ 900,00;
19. Mesa oval em granito, com aproximadamente 1,20mt. R$ 500,00;
20. Frigobar CONSUL TOP. R$ 400,00;
21. 03 arquivos de aço com 04 gavetas. R$ 900,00 (R$ 300,00 cada);
22. Torno mecânico. R$ 600,00.
23. Furadeira de bancada. R$ 300,00.
24. 07 cadeiras com estofado preto e azul. R$ 350,00;
25. 01 Betoneira. R$ 400,00.
R$
R$
R$
R$
R$
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 230.250,00 (duzentos e trinta mil e duzentos e cinquenta reais), em
junho/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ 3.108.608,03 (três milhões, cento e oito mil, seiscentos e oito reais e três centavos), em
julho/2015.
LOTE 02
PROC. nº 0000617-56.2008.4.05.8001 – Juiz T – CARTA PRECATÓRIA.
CDA. 557903882.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: J M THEOTONIO E CIA LTDA (CNPJ 08.839.904/0001-17) e outro MARINALVA
RIBEIRO DA SILVA.
ENDEREÇO: Rua Aurélio de Lima Pimentel, 141, Bairro Brasília. CEP: 57313-250. Arapiraca/AL.
DEPOSITÁRIO: José Freire e Silva (Leiloeiro Oficial da 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca).
ADVOGADO: sem advogado.
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DO BEM: Loteamento Verdes Campos, lote nº 13, quadra B, Rua
Brasil, trecho localizado entre as ruas Manaus e São Salvador.
BEM: 01 (um) imóvel, lote nº 13, da quadra B, situado na Rua Brasil, trecho localizado entre as ruas
Manaus e São Salvador, Loteamento Verdes Campos, medindo 11,0 metros de frente por 11,0 metros
de fundos, por 30,0 metros de frente a fundos, de ambos os lados, limitando-se de um lado com o lote
12, do outro com o lote 14 aos fundos com o lote 15, registrado sobre a matrícula 25.714, ficha 01,
Livro 2, no 1º CRI de Arapiraca/AL.
AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em fevereiro de 2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: Averbação de penhora em 03/09/2015 referente ao processo de
EXECUÇÃO FISCAL 0008260-39.2006.4.05.8000 que tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Alagoas, por ordem do MM Juiz Dr. Marcelo Sampaio Pimentel Rocha.
DÉBITO: R$ 331.120,86 (trezentos e trinta e um mil, cento e vinte reais e oitenta e seis centavos) em
06/2001.
LOTE 03
PROC. nº 0000352-59.2005.4.05.8001 Juiz T – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 43602001588-34
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: DIPEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO ERNESTO LTDA
(CNPJ 70007794/0001-09) e WALDSON KLEBER ERNESTO (CPF 348.818.594-04)
ENDEREÇO: Rua Paula Magalhães, 293, Centro. CEP: 57.301-260. Arapiraca/AL.
REPRESENTANTE LEGAL: Waldson Kleber Ernesto (CPF 348.818.594-04)
DEPOSITÁRIO: Carlos Pinheiro da Costa Júnior (CPF 022.494.794-02, terceiro adquirente).
ADVOGADO: sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: São Miguel dos Campos/AL.
BEM: Lotes 10 e 20 da quadra B (galpão premoldado, paredes construídas em alvenaria, estrutura com
base para cobertura superior metálica, coberto de telhas brasilite), do Loteamento Senador Rui
Palmeira, São Miguel dos Campos, com as seguintes medições e confrontações: frente 20,00 metros;
fundos 20,00 metros; lado direito 80,00 metros e lado esquerdo 80,00 metors. Limita-se pela frente
com a BR 101 Sul; Limita-se pelo lado direito com os lotes 19; com uma área de 1.600,00 m², com as
benfeitorias não averbadas: uma base situada na Av. João Soriano Bonfim, nesta cidade, com as
seguintes dependências internas: 01 sala para gerência, 01 sala para recepção, 01 copa, WC, 01 sala
para engenheiros, 01 sala para administração. Imóvel devidamente registrado no CRI de São Miguel
dos Campos sob a matrícula 2.318.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em agosto/2014.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: 01. Averbação de penhora em 28/08/2014 referente ao processo de
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 00001608-52.2014.8.02.0053 que tramita na Comarca de São Miguel
dos Campos/AL. 02. Averbação de penhora em 11/03/2015 referente ao processo de CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL 0001934-12.2014.8.02.0053 que tramita na 4ª Vara de Execuções por Títulos
Extrajudiciais de São Miguel dos Campos/AL. 03. Averbação de penhora em 11/03/2015 referente ao
processo de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 0001785-16.2014.8.02.0053 que tramita na 4ª Vara de
Execuções por Títulos Extrajudiciais de São Miguel dos Campos/AL. 04. Averbação de penhora em
08/04/2015 referente ao processo de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 0002223-42.2014.8.02.0053 que
tramita na 4ª Vara de Execuções por Títulos Extrajudiciais de São Miguel dos Campos/AL.
DÉBITO: R$ 39.774,00 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais) em junho/2015.
LOTE 04
PROC. nº 0000467-46.2006.4.05.8001 – Juiz T – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA 43606000939-69.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: MANOEL ANTÔNIO DA SILVA (CPF 098.822.604-97).
ENDEREÇO: Sítio Alazão. Arapiraca/AL.
DEPOSITÁRIO: Manoel Antônio Da Silva (CPF 098.822.604-97).
ADVOGADO: sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Alazão, Arapiraca/AL.
BEM: Uma parte de terra, situada no Sítio Alazão, Arapiraca/AL, medindo 03 hectares, limitando-se
ao norte com Ranulfo José da Silva; ao sul com Herminegildo Lourenço; ao nascente com Júlio Vieira
e ao poente com Manoel Antônio. adastrada no INCRA sob nº 246.026.000.728. Área em hectares
6,0. Quite com o Funrural. Contendo 03 (três) casas em alvenaria. Imóvel devidamente registrado no
CRI de Arapiraca/AL sob a matrícula 84.192.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em junho/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ 45.189,38 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos) em
agosto/2015.
LOTE 05
PROC. nº 0000462-24.2006.4.05.8001 Juiz S – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 43606000548-07.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADOS: JOÃO SOARES SILVA (CPF 088.286.364-91) e
ANTÔNIO VICENTE DA SILVA (CPF 129.592.784-53).
ENDEREÇOS: Rua Monte Castelo, 204, bairro Eldorado. CEP: 57.300-970. Arapiraca/Al e Lagoa do
Rancho, s/n, CEP: 57.360-000. Girau do Ponciano/AL.
DEPOSITÁRIO: Antônio Vicente da Silva (CPF 129.592.784-53).
ADVOGADO: Sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Girau do Ponciano/AL.
BEM: 01 ímóvel rural denominado “Craíbas dos Ferros”, identificado pelo PF/RE como lote nº
18/1454, Gleba Sobradinho, nº 18, com área de 6.5828 ha, avaliado em R$ 69.415,36, contendo: 1) 01
casa construída em tijolos, com acabamento em reboco, com 03 quartos, cozinha, banheiro, dotada de
cisterna para captação de água da chuva, avaliada em R$ 40.000,00; 2) 01 casa construída em tijolos,
com acabamento em reboco, com garagem, 03 quartos, sala, cozinha e banheiro, dotada de cisterna
para captação de água da chuva, avaliada em R$ 50.000,00; 03) 01 casa construída em tijolos, com
acabamento em reboco, com 03 quartos, sala, cozinha e banheiro, dotada de cisterna para captação de
água da chuva, avaliada em R$ 40.000,00;
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 199.415,36 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quinze reais e
trinta e seis centavos) em novembro de 2014.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ 58.719,88 (cinquenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos)
em junho/2015.
LOTE 06
PROC. nº 0000216-57.2008.4.05.8001 Juiz T – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 2008.T.LIVRO01.FOLHA0202/AL.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA (CNPJ 08.430.399/0001-52),
GERALDO BULHÕES BARROS (CPF 003.593.434-49) E GERALDO HENRIQUE VILLAR DE
BULHÕES BARROS (CPF 317.279.801-15).
DEPOSITÁRIO: Geraldo Henrique Villar De Bulhões Barros (CPF 317.279.801-15).
ADVOGADO: Sem advogado.
ENDEREÇO: Rua Ventura de Farias, 176, bairro Eldorado. CEP 57306-010. Arapiraca/AL.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Maceió/AL.
BEM:
1. 01 estabilizador regulador de voltagem, marca IMBRAMEQ, tipo E3-1oo, potência 100 KVA,
em perfeito estado de conservação e funcionamento. Localizado na torres “mix”, próximo ao
Colégio Marista. R$ 25.000,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.000,00 (vnte e cinco mil reais) em abril/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ 7.905,00 (sete mil, novecentos e cinco reais) em dezembro/2014.
LOTE 07
PROC. nº 0000241-41.2006.4.05.8001 – Juiz S – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 43205000974-91, 43402000045-65, 43404001715-03.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: MARIA JOSÉ CASTRO GAMA ME (CNPJ 35.637.396/0001-67) e MARIA JOSÉ
CASTRO GAMA (CPF 087.160.304-78).
ENDEREÇO: Av. Ceci Cunha, 71, bairro Alto do Cruzeiro. CEP 57300-000. Arapiraca/AL.
DEPOSITÁRIO: Azemar Ferreira Gama (CPF 190.361.754-53).
ADVOGADO: sem advogado.
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DO BEM: Arapiraca/AL.
BEM: 01 lote de nº 01, contendo uma casa residencial sob nº 71, situado à Av. Cel. Wilson Santa
Cruz, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 14,00 metros
confrontando-se com a Av. Cel. Wilson Santa Cruz; fundos medindo 14,00 metros confrontando-se
com o lote 02 deste desmembramento; lado direito medindo 29,80 metros, confrontando-se com o
mesmo proprietário; lado esquerdo medindo 29,80 metros, confrontando-se com a rua Francisco
Chagas Irmão. Área total de 417,20 m², devidamente registrado no CRI de Arapiraca sob matrícula
48.089.
AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em maio/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ 15.820,04 (quinze mil, oitocentos e vinte reais e quatro centavos) em julho/2015.
LOTE 08
PROC. nº 0000094-34.2014.4.05.8001 – Juiz T – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 43213001023-92, 43613002595-68, 43613002596-49, 43713001036-11.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: FORTES CONSTRUÇÕES LTDA - ME (CNPJ 11160191/0001-75).
ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 278, anexo armazém 02, bairro brasília. CEP
57313-010. Arapiraca/AL.
DEPOSITÁRIO: Ueslei Antônio Silva (CPF 031.835.154-40).
ADVOGADO: sem advogado.
ENDEREÇO E LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 278, anexo armazém
02, bairro brasília. CEP 57313-010. Arapiraca/AL.
BENS:
1. 120 BUCHA RED GALVA ¾ x ½ AMANCO. VALOR UNITARIO R$ 2,86. VALOR
TOTAL: R$ 343,20.
2. 60 BUCHA RED GALVA ¾ x 3/8 TUPY. VALOR UNITARIO R$2,28. VALOR TOTAL:
R$ 136,80.
3. 200 BUCHA RED GALVA 3/8 x ¼ AMANCO. VALOR UNITARIO R$ 1,63. VALOR
TOTAL: R$ 326,00.
4. 100 BUCHA RED GALVA 1.1/2 x ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 8,98. VALOR
TOTAL: 898,00.
5. 50 BUCHA RED GALVA 1.1/2 x ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 8,98. VALOR
TOTAL: R$ 449,00.
6. 100 BUCHA RED GALVA 1.1/2 x 1” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 8,03. VALOR
TOTAL: R$ 803,00.
7. 60 BUCHA RED GALVA 1.1/4 x ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 4,91. VALOR
TOTAL: R$ 294,60.
8. 100 BUCHA RED GALVA 1.1/4 x ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 4,91. VALOR
TOTAL: R$ 491,00.
9. 35 BUCHA RED GALVA 2 x 1.1/4 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 11,29. VALOR
TOTAL: R$ 395,15.
10. 25 BUCHA RED GALVA 4 x 2” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 32,19. VALOR
TOTAL: R$ 804,75.
11. 37 CAP GALVA ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 1,66. VALOR TOTAL: R$ 61,42.
12. 72 CAP GALVA ¼ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 1,43. VALOR TOTAL: R$ 102,96.
13. 135 CAP GALVA ¾ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 2,20. VALOR TOTAL: R$ 297,00.
14. 83 CAP GALVA 1.1/4 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 5,37. VALOR TOTAL: R$
445,71.
15. 33 CRUZETA GALVA 1” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 12,65. VALOR TOTAL:
417,45.
16. 20 CRUZETA GALVA ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 6,53. VALOR TOTAL: R$
130,60.
17. 34 CRUZETA RED GALVA 1 x ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 9,49. VALOR
TOTAL: R$ 322,66.
18. 30 CRUZETA RED GALVA 1 x ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 12,65. VALOR
TOTAL: R$ 379,50.
19. 72 CURVA GALVA 45 ½ M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 14,66. VALOR
TOTAL: R$ 1.055,52.
20. 47 CURVA GALVA 45 ¾ M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 15,47. VALOR
TOTAL: R$ 727,09.
21. 28 CURVA GALVA 45 1” M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 18,25. VALOR
TOTAL: R$ 511,00.
22. 35 CURVA GALVA 45 1.1/2 M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 25,51. VALOR
TOTAL: 892,85.
23. 43 CURVA GALVA 45 1.1/4 M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 22,70. VALOR
TOTAL: 976,10.
24. 42 CURVA GALVA 45 2.1/2 M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 30,25. VALOR
TOTAL: R$ 1.270,50.
25. 66 CURVA GALVA 90 ½ FEM TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 5,65. VALOR TOTAL: R$
372,90.
26. 43 CURVA GALVA 90 ½ MAC HIDROFER. VALOR UNITARIO: R$ 5,01. VALOR
TOTAL: R$ 215,43.
27. 42 CURVA GALVA 90 ¾ FEM AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 10,02. VALOR
TOTAL: R$ 420,84.
28. 320 CURVA GALVA 90 ¾ M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 8,14. VALOR
TOTAL: R$ 2.604,80.
29. 45 CURVA GALVA 90 ¾ MAC AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 7,52. VALOR
TOTAL: 342,90.
30. 80 CURVA GALVA 90 1” FEM AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 15,80. VALOR
TOTAL: R$ 1.264,00.
31. 65 CURVA GALVA 90 1” MAC AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 15,33. VALOR
TOTAL: R$ 996,45.
32. 80 CURVA GALVA 90 1.1/2 FEM AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 29,76. VALOR
TOTAL: R$ 2.380,80.
33. 138 CURVA GALVA 90 1.1/4 FEM AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 29,89. VALOR
TOTAL: R$ 4.124,82.
34. 79 CURVA GALVA 90 1.1/4 M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 23,38. VALOR
TOTAL: R$ 1.847,02.
35. 26 CURVA GALVA 90 1.1/4 MAC HIDROCONEX. VALOR UNITARIO: R$ 24,89.
VALOR TOTAL: R$ 647,14.
36. 32 CURVA GALVA 90 2” FEM AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 57,58. VALOR
TOTAL: R$ 1.842,56.
37. 32 CURVA GALVA 90 2” M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 64,38. VALOR
TOTAL: R$ 2.060,16.
38. 29 CURVA GALVA 90 2” MAC TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 47,55. VALOR TOTAL:
R$ 1.378,95.
39. 40 CURVA GALVA 90 2.1/2 FEM AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 57,51. VALOR
TOTAL: 2.300,40.
40. 26 CURVA GALVA 90 2.1/2 M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 63,49. VALOR
TOTAL: R$ 1.650,74.
41. 27 CURVA GALVA 90 3” FEM AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 139,97. VALOR
TOTAL: R$ 3.779,19.
42. 30 CURVA GALVA 90 3” M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 137,97. VALOR
TOTAL: R4 4.139,10.
43. 14 CURVA GALVA 90 3” MAC TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 134,41. VALOR TOTAL:
R$ 1.881,74.
44. 8 CURVA GALVA 90 4” M/F AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 137,90. VALOR
TOTAL: R$ 1.103,20.
45. 16 FLANGE GALVA 1” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 5,01. VALOR TOTAL: R$
80,16.
46. 13 FLANGE GALVA 2” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 14,75. VALOR TOTAL: R$
191,75.
47. 22 FLANGE GALVA ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 3,05. VALOR TOTAL: R$
67,10.
48. 19 FLANGE GALVA ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 4,03. VALOR TOTAL: R$
76,57.
49. 22 FLANGE GALVA 1.1/2 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 11,22. VALOR TOTAL:
R$ 246,84.
50. 208 JOELHO 45 FEMEA GALVA ½ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 3,14. VALOR
TOTAL: R$ 653,12.
51. 121 JOELHO 45 FEMEA GALVA ¾ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 4,67. VALOR
TOTAL: R$ 565,07.
52. 16 JOELHO 45 FEMEA GALVA 3/8 TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 2,85. VALOR
TOTAL: R$ 45,60.
53. 70 JOELHO 45 FEMEA GALVA 1” TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 6,65. VALOR
TOTAL: R$ 465,50.
54. 58 JOELHO 45 FEMEA GALVA 1.1/2 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 12,90. VALOR
TOTAL: R$ 748,20.
55. 18 JOELHO 45 FEMEA GALVA 1.1/4 TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 10,70. VALOR
TOTAL: R$ 192,60.
56. 61 JOELHO 45 FEMEA GALVA 2” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 17,83. VALOR
TOTAL: R$ 1.087,63.
57. 192 JOELHO 90 FEMEA GALVA 1” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 4,95. VALOR
TOTAL: R$ 950,40.
58. 120 JOELHO 90 FEMEA GALVA 2” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 14,46. VALOR
TOTAL: R$ 1.735,20.
59. 96 JOELHO 90FEMEA GALVA 3” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 45,88. VALOR
TOTAL: R$ 4.404,48.
60. 1 JOELHO 90 FEMEA GALVA 4” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 76,56. VALOR
TOTAL: R$ 76,56.
61. 52 JOELHO 90 FEMEA GALVA ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 2,17. VALOR
TOTAL: R$ 112,84.
62. 45 JOELHO 90 FEMEA GALVA ¼ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 2,12. VALOR
TOTAL: R$ 95,40.
63. 32 JOELHO 90 FEMEA GALVA ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 3,48. VALOR
TOTAL: R$ 111,36.
64. 28 JOELHO 90 FEMEA GALVA 2.1/2 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 33,81. VALOR
TOTAL: R$ 946,68.
65. 73 JOELHO 90 MACHO GALVA ¾ x ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 2,17.
VALOR TOTAL: R$ 158,41.
66. 73 JOELHO 90 MACHO GALVA 1 x ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 2,92. VALOR
TOTAL: R$ 213,16.
67. 40 JOELHO 90 MACHO GALVA 1 x ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 2,32. VALOR
TOTAL: R$ 92,80.
68. 100 JOELHO 90 MACHO GALVA 1.1/4 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 11,55.
VALOR TOTAL: R$ 1.155,00.
69. 80 JOELHO 90 MACHO GALVA 1.1/4 TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 8,25. VALOR
TOTAL: R$ 660,00.
70. 50 JOELHO 90 MACHO GALVA 1.1/4 x 1 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 5,36.
VALOR TOTAL: R$ 266,50.
71. 52 JOELHO 90 MACHO GALVA 1.1/4 x ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 5,33.
VALOR TOTAL: R$ 277,16.
72. 26 JOELHO 90 MACHO GALVA 2” TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 19,97. VALOR
TOTAL: R$ 519,22.
73. 56 JOELHO 90 MACHO GALVA 2.1/2 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 22,85.
VALOR TOTAL: R$ 1.279,60.
74. 57 JUNÇAO 45 FEMEA GALVA 1” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 15,37. VALOR
TOTAL: R$ 876,09.
75. 14 JUNÇÃO 45 FEMEA GALVA 2” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 31,08. VALOR
TOTAL: R$ 435,12.
76. 105 JUNÇÃO 45 FEMEA GALVA ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 5,29. VALOR
TOTAL: R$ 555,45.
77. 132 JUNÇÃO 45 FEMEA GALVA ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 8,56. VALOR
TOTAL: R$ 1.129,92.
78. 6 JUNÇÃO 45 FEMEA GALVA 1.1/2 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 16,85. VALOR
TOTAL: R$ 101,10.
79. 37 JUNÇÃO 45 FEMEA GALVA 1.1/4 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 21,06.
VALOR TOTAL: R$ 779,22.
80. 103 LUVA ¾ FEMEA GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 2,90. VALOR
TOTAL: R$ 298,70.
81. 226 LUVA ¾ x ½ GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 3,05. VALOR TOTAL: R$
689,30.
82. 96 LUVA 1” x ½ RED GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 4,34. VALOR
TOTAL: R$ 416,64.
83. 108 LUVA 1” x ¾ RED GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 4,35. VALOR
TOTAL: R$ 469,80.
84. 60 LUVA 1.1/2 FEMEA GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 8,16. VALOR
TOTAL: R$ 489,60.
85. 126 LUVA 1.1/2 x ¾ RED GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 8,16. VALOR
TOTAL: R$ 1.028,16.
86. 29 LUVA 1.1/2 x 1” RED GALVA TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 9,22. VALOR TOTAL:
R$ 267,38.
87. 62 LUVA 1.1/4 x ¾ RED GALVA TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 6,70. VALOR TOTAL:
R$ 415,40.
88. 16 LUVA 2” x 1” GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 10,76. VALOR TOTAL:
R$ 172,16.
89. 44 LUVA 2.1/2 FEMEA GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 23,58. VALOR
TOTAL: R$ 1.037,52.
90. 29 LUVA 2.1/2 x 1.1/4 RED GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 23,47. VALOR
TOTAL: R$ 680,63.
91. 20 LUVA 3” FEMEA GALVA LU. VALOR UNITARIO: R$ 34,75. VALOR TOTAL: R$
695,00.
92. 4 LUVA 4” FEMEA GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 59,96. VALOR
TOTAL: R$ 239,84.
93. 2 LUVA 4” x 2.1/2 GALVA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 45,40. VALOR TOTAL:
R$ 90,80.
94. 15 NIPLE DUPLO GALVA ½ AKROS. VALOR UNITARIO: R$ 3,13. VALOR TOTAL: R$
46,95.
95. 47 NIPLE DUPLO GALVA ¾ AKROS. VALOR UNITARIO: R$ 2,35. VALOR TOTAL: R$
110,45.
96. 68 NIPLE DUPLO GALVA 3/8 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 1,90. VALOR
TOTAL: R$ 129,20.
97. 164 NIPLE DUPLO GALVA 1.1/4 AKROS. VALOR UNITARIO: R$ 8,56. VALOR
TOTAL: R$ 1.403,84.
98. 37 NIPLE DUPLO GALVA 2.1/2 AKROS. VALOR UNITARIO: R$ 15,05. VALOR
TOTAL: R$ 556,85.
99. 8 NIPLE DUPLO GALVA 3” TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 27,71. VALOR TOTAL: R$
221,68.
100.
7 NIPLE DUPLO GALVA 4” TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 44,01. VALOR
TOTAL: R$ 308,07.
101.
108 NIPLE DUPLO GALVA 1” x ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 4,14.
VALOR TOTAL: R$ 447,12.
102.
33 NIPLE DUPLO GALVA 1” x ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 4,20.
VALOR TOTAL: R$ 138,60.
103.
67 NIPLE DUPLO GALVA ½ x ¼ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 1,50. VALOR
TOTAL: R$ 100,50.
104.
65 NIPLE DUPLO GALVA ½ x 3/8 TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 1,61. VALOR
TOTAL: R$ 104,65.
105.
26 NIPLE DUPLO GALVA ¾ x ½ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 2,29.
VALOR TOTAL: R$ 59,54.
106.
77 NIPLE DUPLO GALVA 3/8 x ¼ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 2,19. VALOR
TOTAL: R$ 168,63.
107.
80 NIPLE DUPLO GALVA 1.1/4 x ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 6,96.
VALOR TOTAL: R$ 556,80.
108.
80 PLUG GALVA ¼ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 0,77. VALOR TOTAL: R$
61,60.
109.
80 TEE GALVA 1” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 9,68. VALOR TOTAL:
R$ 774,40.
110.
41 TEE GALVA 1” x ½ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 7,91. VALOR TOTAL: R$
324,31.
111.
52 TEE GLAVA 1.1/4 TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 11,29. VALOR TOTAL: R$
587,08.
112.
47 TEE GALVA 1.1/4 x ¾ AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 7,17. VALOR
TOTAL: R$ 336,99.
113.
20 TEE GALVA 2.1/2 TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 41,96. VALOR TOTAL: R$
839,20.
114.
8 TEE GALVA 2.1/2 x 1.1/2 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 27,62. VALOR
TOTAL: R$ 220,96.
115.
30 TEE GALVA 3” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 46,54. VALOR TOTAL:
R$ 1.396,20.
116.
2 TEE GALVA 3” x 1” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 35,97. VALOR
TOTAL: R$ 71,94.
117.
2 TEE GALVA 3” x 2” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 35,97. VALOR
TOTAL: R$ 71,94.
118.
2 TEE GALVA 3” x 2.1/2 AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 35,97. VALOR
TOTAL: R$ 71,94.
119.
2 TEE GALVA 4”x 2” AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 89,18. VALOR
TOTAL: R$ 178,36.
120.
73 TEE GALVA ½ TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 3,45. VALOR TOTAL: R$
251,85.
121.
9 UNIÃO GALVA ½ ASS BRONZE AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 19,56.
VALOR TOTAL: R$ 176,04.
122.
46 UNIÃO GALVA ¼ ASS BRONZE TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 13,81.
VALOR TOTAL: R$ 635,26.
123.
27 UNIÃO GALVA ¾ ASS PLANO TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 23,69.
VALOR TOTAL: R$ 639,63.
124.
16 UNIÃO GALVA ¾ ASS BRONZE AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 23,69.
VALOR TOTAL: R$ 379,04.
125.
122 UNIÃO GALVA 3/8 ASS BRONZE AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 15,21.
VALOR TOTAL: R$ 1.855,62.
126.
17 UNIÃO GALVA 1” ASS BRONZE AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 23,80.
VALOR TOTAL: R$ 404,60.
127.
28 UNIÃO GALVA 1.1/2 ASS BRONZE AMANCO. VALOR UNITARIO: R$
38,76. VALOR TOTAL: R$ 1.085,28.
128.
19 UNIÃO GALVA 1.1/4 ASS PLANO TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 20,81.
VALOR TOTAL: R$ 395,39.
129.
26 UNIÃO GALVA 1.1/4 ASS BRONZE AMANCO. VALOR UNITARIO: R$
39,52. VALOR TOTAL: R$ 1.027,52.
130.
9 UNIÃO GALVA 2.1/2 ASS PLANO TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 56,94.
VALOR TOTAL: R$ 512,46.
131.
20 UNIÃO GALVA 2.1/2 ASS BRONZE HID. VALOR UNITARIO: R$ 95,78.
VALOR TOTAL: R$ 1.915,60.
132.
12 UNIÃO GALVA 2.1/2 JUNTA VEDA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$
61,32. VALOR TOTAL: R$ 735,84.
133.
20 UNIÃO GALVA 3” ASS PLANO TUPY. VALOR UNITARIO: R$ 86,46.
VALOR TOTAL: R$ 1.729,20.
134.
10 UNIÃO GALVA 3” JUNTA VEDA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 80,33.
VALOR TOTAL; R$ 803,30.
135.
14 UNIÃO GALVA 4” AB ZINCA OK BRAUFER. VALOR UNITARIO: R$
199,60. VALOR TOTAL: R$ 2.794,40.
136.
2 UNIÃO GALVA 4” JUNTA VEDA AMANCO. VALOR UNITARIO: R$ 120,67.
VALOR TOTAL: R$ 241,54.
137.
13 CUBA EMBUTIR OVAL 39x30 BR/PERG/CZPR CELITE. VALOR
UNITARIO: R$ 29,03. VALOR TOTAL: R$ 377,39.
138.
2 VASO SANIT. AZALEA ACOPL SILVER GELO POLAR 914.0090. VALOR
UNITARIO: R$ 106,71. VALOR TOTAL: R$ 213,42.
139.
2 VASO SANIT. CELITE VERSATO PERSA. VALOR UNITARIO: R$ 187,92.
VALOR TOTAL: 375,84.
140.
4 VASO SANIT. CELITE VERSATO ACOPL SOLID. VALOR UNITARIO: R$
280,81. VALOR TOTAL: R$ 1.123,24.
141.
2 VASO SANIT. CELITE VERSATO ACOPL CZ PRATA. VALOR UNITARIO:
R$ 235,88. VALOR TOTAL: R$ 471,76.
142.
4 VASO SANIT. DECA CARRARA ACOPL C/M CZ/87. VALOR UNITARIO: R$
518,43. VALOR TOTAL: R$ 2.073,72.
143.
2 VASO SANIT. DECA MARAJO CONV CR-37 11037/7. VALOR UNITARIO: R$
63,96. VALOR TOTAL: R$ 127,92.
144.
3 VASO SANIT. DECA MARAJO CONV GE-17 11017/2. VALOR UNITARIO: R$
60,92. VALOR TOTAL: R$ 182,76.
145.
1 VASO SANIT. DECA MONTE CARLO ACOPL MT BCO. VALOR UNITARIO:
R$ 225,23. VALOR TOTAL: R$ 225,23.
146.
2 VASO SANIT. DECA MONTE CARLO ACOPL MT CINZA. VALOR
UNITARIO: R$ 214,55. VALOR TOTAL: R$ 429,10.
147.
2 VASO SANIT. DECA MONTE CARLO ACOPL MT ROSA. VALOR
UNITARIO: R$ 217,32. VALOR TOTAL: R$ 434,64.
148.
3 VASO SANIT. DECA NUOVA ACOPL EBANO. VALOR UNITARIO: R$
504,94. VALOR TOTAL: R$ 1.514,82.
149.
2 VASO SANIT. DECA RAVERA ACOPL BCO GELO CP929 17. VALOR
UNITARIO: R$ 144,49. VALOR TOTAL: R$ 288,98.
150.
6 VASO SANIT. DECA RAVERA ACOPL CZ VIP CP929 90. VALOR
UNITARIO: R$ 151,98. VALOR TOTAL: R$ 911,88.
151.
6 VASO SANIT. DECA TARGA ACOPL CINZA REAL. VALOR UNITARIO: R$
193,28. VALOR TOTAL: R$ 1.159,68.
152.
2 VASO SANIT. DECA TARGA ACOPL BCO GELO. VALOR UNITARIO: R$
159,27. VALOR TOTAL: R$ 318,54.
153.
2 VASO SANIT. INCEPA ATRIUM ACOPL ONIX. VALOR UNITARIO: R$
470,60. VALOR TOTAL: R$ 941,20.
154.
2 VASO SANIT. INCEPA ATRIUM ACOPL SNOW. VALOR UNITARIO: R$
358,55. VALOR TOTAL: R$ 717,10.
155.
1 VASO SANIT. INCEPA ATRIUM CONV BONE. VALOR UNITARIO: R$
268,95. VALOR TOTAL: R$ 268,95.
156.
1 VASO SANIT INCEPA ATRIUM CONV PEROLA SNOW. VALOR UNITARIO:
R$ 457,18. VALOR TOTAL: R$ 457,18.
157.
2 VASO SANIT. INCEPA EROS BRANCO. VALOR UNITARIO: R$ 324,59.
VALOR TOTAL: R$ 649,18.
158.
2 VASO SANIT. INCEPA EROS CINZA PLATINA. VALOR UNITARIO: R$
279,40. VALOR TOTAL: R$ 558,80.
159.
8 VASO SANIT. INCEPA FLAMINGO ACOPL BISCUIT. VALOR UNITARIO:
R$ 105,10. VALOR TOTAL: R$ 840,80
160.
5 VASO SANIT. INCEPA FLAMINGO CZ PLATINA. VALOR UNITARIO: R$
79,92. VALOR TOTAL: R$ 399,90.
161.
2 VASO SANIT. INCEPA IBIZA ACOPL GREY. VALOR UNITARIO: R$ 219,24.
VALOR TOTAL: R$ 438,48.
162.
2 VASO SANIT. INCEPA IBIZA ACOPL L. C. SNOW. VALOR UNITARIO: R$
256,11. VALOR TOTAL: R$ 512,22.
163.
7 VASO SANIT. INCEPA MASSIMO BRANCO. VALOR UNITARIO: R$ 668,06.
VALOR TOTAL: R$ 4.676,42.
164.
1 CUBA EMBUTIR CARRARA CR-37 DECA. VALOR UNITARIO: R$ 135,35.
VALOR TOTAL: R$ 135,35.
165.
1 CUBA EMBUTIR CARRARA CR-90 DECA. VALOR UNITARIO: R$ 102,35.
VALOR TOTAL: R$ 102,35.
166.
27 CUBA EMBUTIR OVAL 49x36 DECA CORES DIVERSAS. VALOR
UNITARIO: R$ 50,58. VALOR TOTAL: R$ 1.365,66.
167.
4 CUBA EMBUTIR OVAL GREY INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 64,99.
VALOR TOTAL: 259,96.
168.
5 CUBA OVAL 33x49 AZUL MINERAL CELITE. VALOR UNITARIO: R$ 30,46.
VALOR TOTAL: R$ 152,30.
169.
5 CUBA OVAL 33x49 SOLID BLACK CELITE. VALOR UNITARIO: R$ 35,04.
VALOR TOTAL: R$ 175,20.
170.
2 LAVATORIO CELITE AZALEA SILVER MARFIM. VALOR UNITARIO: R$
48,99. VALOR TOTAL: R$ 97,98.
171.
2 LAVATORIO CELITE ORATORIO CZ PRATA. VALOR UNITARIO: R$
149,78. VALOR TOTAL: R$ 299,56.
172.
5 LAVATORIO CELITE RIVIERA P/COL GELO POLAR. VALOR UNITARIO:
R$ 88,67. VALOR TOTAL: R$ 443,35.
173.
2 LAVATORIO CELITE RIVIERA P/COL PERGAMON. VALOR UNITARIO: R$
93,11. VALOR TOTAL: R$ 186,22.
174.
2 LAVATORIO CELITE VERSATO P/COL CZ PRATA. VALOR UNITARIO: R$
122,36. VALOR TOTAL: R$ 244,72
175.
3 LAVATORIO CELITE VERSATO P/COL SOLID BLACK. VALOR UNITARIO:
R$ 141,50. VALOR TOTAL 424,50.
176.
3 LAVATORIO DECA 475x375 TARGA CREME 37. VALOR UNITARIO: R$
43,27. VALOR TOTAL: 129,81.
177.
7 LAVATORIO DECA 540x470 VOGUE PLUS BCO GELO. VALOR UNITARIO:
R$ 170,56. VALOR TOTAL: R$ 1.193,92.
178.
7 LAVATORIO DECA 540x470 VOGUE PLUS CZ REAL. VALOR UNITARIO:
R$ 197,40. VALOR TOTAL: R$ 1.381,80.
179.
4 LAVATORIO DECA 540x470 VOGUE PLUS CZ VIP. VALOR UNITARIO: R$
197,37. VALOR TOTAL: R$ 789,48.
180.
2 LAVATORIO DECA 575x445 MONTE CARLO ROSA FLORAL. VALOR
UNITARIO: R$ 117,18. VALOR TOTAL: R$ 234,36.
181.
3 LAVATORIO DECA CARRARA P/COL 55x51 CZ-87. VALOR UNITARIO: R$
143,77. VALOR TOTAL: R$ 431,31.
182.
9 LAVATORIO DECA RAVENA 560x460 BCO GELO. VALOR UNITARIO: R$
67,40. VALOR TOTAL: R$ 606,60.
183.
8 LAVATORIO ID STD PARIS EMBUTIR 63. VALOR UNITARIO: R$ 67,24.
VALOR TOTAL: R$ 537,92.
184.
8 LAVATORIO ID STD PARIS EMBUTIR 80. VALOR UNITARIO: R$ 59,82.
VALOR TOTAL; R$ 478,56.
185.
5 LAVATORIO INCEPA 62x45 THEMA BRANCO. VALOR UNITARIO: R$
82,99. VALOR TOTAL: R$ 414,95.
186.
3 LAVATORIO INCEPA ATRIUM BRANCO. VALOR UNITARIO: R$ 221,82.
VALOR TOTAL: R$ 665,46.
187.
3 LAVATORIO INCEPA CAPLYPSO P/COL PR. VALOR UNITARIO: R$ 127,13.
VALOR TOTAL: R$ 381,39.
188.
12 LAVATORIO INCEPA FLAMINGO P/COL 53CM BONE. VALOR
UNITARIO: R$ 53,21. VALOR TOTAL: R$ 638,52.
189.
8 LAVATORIO INCEPA FLAMINGO P/COL 53CM GREY. VALOR UNITARIO:
R$ 59,86. VALOR TOTAL: R$ 478,88.
190.
17 LAVATORIO LOGASA 38x28 FUNCIONAL FASL COLIB. VALOR
UNITARIO: R$ 19,06. VALOR TOTAL: R$ 324,02.
191.
8 COLUNA INCEPA CALYPSO PR. VALOR UNITARIO: R$ 83,19. VALOR
TOTAL: 665,52.
192.
6 COLUNA EROS BRANCO INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 96,97. VALOR
TOTAL: R$ 581,82.
193.
6 COLUNA EROS CZ PLATINA INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 84,16.
VALOR TOTAL: R$ 504,96.
194.
3 COLUNA ATRIUM BRANCO INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 100,52.
VALOR TOTAL: R$ 301,56.
195.
3 COLUNA ATRIUM CZ PLATINA INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 105,55.
VALOR TOTAL: R$ 316,65.
196.
8 COLUNA CARRARA CV-90 DECA. VALOR UNITARIO: R$ 64,26. VALOR
TOTAL: R$ 514,08.
197.
11 COLUNA CARRARA CZ-87 DECA. VALOR UNITARIO: R$ 59,83. VALOR
TOTAL: R$ 658,13.
198.
1 COLUNA DUOMO PLUS BCO GELO DECA. VALOR UNITARIO: R$ 82,10.
VALOR TOTAL 82,10.
199.
5 COLUNA FLAMINGO BONE INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 31,83. VALOR
TOTAL 159,15.
200.
8 COLUNA FLAMINGO OCRE INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 35,30. VALOR
TOTAL: 282,40.
201.
3 COLUNA HAMPTON BISCUIT INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 153,85.
VALOR TOTAL: R$ 461,55.
202.
2 COLUNA HAMPTON SNOW INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 180,51.
VALOR TOTAL: R$ 361,02.
203.
3 COLUNA IBIZA CZ PLATINA INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 50,38.
VALOR TOTAL: R$ 151,14.
204.
3 COLUNA IBIZA VD AGUA INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 67,47. VALOR
TOTAL: R$ 202,41.
205.
3 COLUNA M CARLO/VILLE/VOG/VILLAGE ROSA FLORAL DECA. VALOR
UNITARIO: R$ 101,30. VALOR TOTAL: R$ 303,90.
206.
8 COLUNA MARAJO CZ-87 DECA. VALOR UNITARIO: R$ 32,43. VALOR
TOTAL: R$ 259,44.
207.
14 COLUNA MARAJO GE-17 DECA. VALOR UNITARIO: R$ 28,02. VALOR
TOTAL: R$ 392,28.
208.
4 COLUNA MASSIMO BISCUIT INCEPA. VALOR UNITARIO: R$ 180,41.
VALOR TOTAL: R$ 721,64.
AVALIAÇÃO: R$ 141.280,84 (cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro
centavos) em agosto/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta.
DÉBITO: R$ 144.075,99 (cento e quarenta e quatro mil, setenta e cinco reais e noventa e nove
centavos) em setembro/2015.
LOTE 09
PROC. nº 0003301-56.2005.4.05.8001 Juiz T – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 43105000041-78.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: JOSÉ PEDRO DA COSTA QUINTINO (CPF 382759884-20).
DEPOSITÁRIO:
ENDEREÇO: Rua Governador Luiz Cavalcante, 1.130, bairro Novo Horizonte. CEP 57.312-270.
Arapiraca/AL.
ADVOGADO: Sem advogado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Lindora Araújo, bairro Baixa Grande. Arapiraca/AL.
BEM: 01 lote de nº 20 da quadra “C” no Loteamento Rafaela Carla, medindo 10 metros de frente e 30
metros de frente a fundos, limitando-se pela frente para a rua Lindaura Araújo, de um lado, com o lote
nº 19, do outro lado , com o lote nº 21 e fundos, com terreno de Estelina Freire Amorim. Terreno
contido onde fora construída a casa de nº 1100. Imóvel devidamente registrado no CRI de
Arapiraca/AL sob a matrícula 23.746.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em agosto/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta. DÉBITO: R$ 4.236.570,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e
seis mil e quinhentos e setenta reais) atualizado até agosto/2015.
LOTE 10
PROC. nº 0000834-31.2010.4.05.8001 Juiz S – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 43207000104-20, 43299001836-23, 43600000125-93, 43600000209-36, 43600000210-70,
43699004108-15, 43700000038-26, 43700000059-50, 43700000060-94.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: A INSINUANTE COMÉRCIO LTDA (CNPJ 12.162.665/0001-80) e CÍCERO LINO
DA SILVA (CPF 140.190.434-34).
DEPOSITÁRIO LEGAL: Cícero Lino da Silva (CPF 140.190.434-34).
ADVOGADO: Sem advogado.
ENDEREÇO: Rua Miguel Correia de Amorim, 535, bairro Baixão. Arapiraca/AL.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Miguel Correia de Amorim, 535, bairro Baixão. Arapiraca/AL.
BEM: Veículo Fiat/Palio Fire Flex, placa MVB 5002, ano fabricação/modelo 2007, cor verde, em bom
estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) em agosto/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ 14.785,42 (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)
atualizado até agosto/2015.
BENS PENHORADOS
EXEQUENTE: DIVERSOS
LOTE 11
PROC. nº 0003876-23.2012.4.05.8000 Juiz S – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. 30112211560.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL
– ANP.
EXECUTADO: AUTO POSTO PARAÍSO LTDA (CNPJ 08618084000133).
REPRESENTANTE LEGAL E DEPOSITÁRIO: Harlan Alcântara Freire (CPF 047.775.404-05).
ADVOGADO: Sem advogado.
ENDEREÇO: Rodovia AL 102, Sítio Moco, Zona Rural. CEP 57.300-970. Arapiraca/AL.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Governador Luiz Cavalcante, 629, bairro Alto do Cruzeiro. CEP
57.312-270. Arapiraca/AL.
BEM: 01 motociclo modelo JTA/SUZUKY EN 125 YES, placa NMG 7040, 125 cc, 2009/2009, cor
prata, renavam 191154210, chassi 9CDNF41LJ9M297487, avaliado em R$ 3.400,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) em maio/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DÉBITO: R$ 41.966,35 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco
centavos) acrescido das devidas cominações legais.
LOTE 12
PROC. nº 0000240-80.2011.4.05.8001 Juiz S – EXECUÇÃO FISCAL.
CDA. FGAL 201100001.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADO: V C COSTA DE SOUSA (CNPJ 05.728.520/0001-39), VANESSA CLÁUDIA
COSTA DE SOUSA (CPF 700.384.654-34).
REPRESENTANTE LEGAL E DEPOSITÁRIO: Vanessa Cláudia Costa de Sousa (CPF 700.384.65434).
ADVOGADO: não possui.
ENDEREÇO: Av.Muniz Falcão, 194, bairro Guaribas. CEP 57305-610. Arapiraca/AL.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Mocó. Arapiraca/AL.
BENS:
1. Forno turbo elétrico 10 telas, modelo FCDET 10, TRIF Vemâncio, 2013, em perfeito estado
de conservação e fora de operação por opção da executada. R$ 6.800,00.
2. 04 mesas para lanche de metal, com 04 cadeiras cada uma, fixas à mesa, com tampa de granito
preto, em perfeito estado de conservação e em uso. Valor unitário dos conjuntos R$ 300,00,
totalizando R$ 1.200,00.
3. Expositor de frios com 03 prateleiras, marca Gelopar, medindo aproximadamente 2,50 metros,
horizontal. R$ 4.500,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em julho/2015.
INCLUSÃO VIRTUAL: não consta.
DUPLICIDADE DE PENHORA: não consta
DÉBITO: R$ 11.305,16 (onze mil, trezentos e cinco reais e dezesseis centavos) acrescido das devidas
cominações legais.
LOTE 13
PROC. nº 0800020-10.2015.4.05.8001S - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CÍCERA CORREIA CESAR MADEIRAS E TRANSPORTE – ME e CÍCERA
CORREIA CESAR (CPF 268.198.481-53).
DEPOSITÁRIO: Cicera Correia Cesar (CPF 268.198.481-53).
ADVOGADO: não possui.
ENDEREÇO: Avenida Miguel Correia de Amorim, 688, bairro Baixão. CEP: 57.300-000.
Arapiraca/AL.
BENS:
1. FIAT UNO MILLE ECONOMY, 2009/2010, PLACA NMA6883, VERDE,
ALCOOL/GASOLINA, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais);
2. REB/RANDON SR CA, SEMI-REBOQUE CAROCERIA ABERTA, placa: HPE8533,
1999/1999, RENAVAM 723996458, com 3 eixos e 12 pneus em bom estado de conservação,
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em março/2015.
DÉBITO: R$ 94.825,05 (noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinco centavos).
LOTE 14
PROC. nº 0800126-69.2015.4.05.8001S - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: J M MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME (CNPJ 13.751.138/0001-74),
MARIA NADJA DE MENEZES LEMOS (CPF n.° 348.151.474-34) e ALANE DE MENEZES
LEMOS (CPF n.° 056.028.764-05).
DEPOSITÁRIO: ALANE DE MENEZES LEMOS (CPF n.° 056.028.764-05).
ADVOGADO: não possui.
ENDEREÇO: Sítio Batingas, 244, Batingas, Zona Rural, CEP: 57.317-500. Arapiraca/AL. (Telefone
para contato: 9669-3011).
BENS:
1. 3.500 tijolos de 06 furos. Valor do milheiro: R$: 300,00. Valor total de R$ 1.050,00 (mil e
cinquenta reais);
2. 01 m³ de Areia Grossa. Valor do m³: R$ 40,00. Valor total de R$ 40,00 (quarenta reais);
3. 01 m³ de Brita. Valor total de R$ 90,00 (noventa reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.180,00 (mil, cento e oitenta reais), em junho/2015.
DÉBITO: R$ 91.333,81 (noventa e um mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos).
LOTE 15
PROC. nº 0800241-90.2015.4.05.8001T - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: NECY THEREZA NOVAIS FLORENCIO FERRO (CPF n.° 036.416.114-07).
DEPOSITÁRIO: NECY THEREZA NOVAIS FLORÊNCIO DA SILVA (CPF n.° 036.416.114-07).
ADVOGADO: Paulo Victor Novais Florencio Da Silva.
ENDEREÇO: Rua João Alexandre dois Santos, 498, Baixa Grande. CEP: 57.307-165. Arapiraca/AL.
BEM: Veículo GM CELTA, 2009/2010, 4 portas, prata, Placa NMJ7775, RENAVAM 156529637, em
regular estado de conservação.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em junho de 2015.
DÉBITO: R$ 80.722,19 (oitenta mil, setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos).
LOTE 16
PROC. nº 0800331-35.2014.4.05.8001S - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADO: AUTO POSTO AMIGAO LTDA (CNPJ sob o n.° 14.620.362/0001-90),
HUMBERTO LUIZ FERREIRA DE FRANCA (CPF n.° 495.021.584-15).
DEPOSITÁRIO: Humberto Luiz Ferreira De Franca (CPF n.° 495.021.584-15).
ADVOGADO: Não consta
ENDEREÇO: Rua Cícero Torres, nº 126, bairro Braísilia, Arapiraca/AL.
BEM: 9 refrigeradores verticais, estilo expositor de bebidas para lojas de conveniência, marca
Metalfrio, com 1 (uma) porta frontal de vidro. Avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em janeiro de 2015.
DÉBITO: R$ 40.129,80 (quarenta mil cento e vinte e nove reais e oitenta centavos).
Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste
Edital
em
seu
endereço
eletrônico:
site.www.albuquerquelins.com
e
e-mail:
[email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do
leilão, para fins da lavratura do termo próprio, tudo conforme a Portaria nº 02/2008/RACJ/JF/5ª
Vara/AL, de 25/03/2008, observadas as diretrizes e recomendações da Resolução nº 92, de 18 de
dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que regulamentam o Leilão “On line”e que,
portanto, são partes integrantes do presente edital e de observância obrigatória pelas partes, advogados,
arrematantes e/ou qualquer outro interessado.
Em se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas públicas
designadas para as suas alienações (1ª e 2ª praças) e de bens de fácil deterioração e de grande
obsolescência (computadores, impressoras, outros equipamentos de informática, peças de automóvel,
móveis e equipamentos de escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos,
eletrodomésticos, carteiras escolares, remédios, automóveis, etc), fica expressamente autorizado a
manutenção de tais bens no site do Leiloeiro Público Oficial designado até o recebimento de um lance
(quando da ocorrência de um lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos
autos para apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelo Juiz da 12ª Vara/AL e/ou
até a designação do próximo leilão (neste último caso, tais bens não arrematados constarão
obrigatoriamente nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da realização das
novas hastas públicas, propostas estas que serão submetidas à análise do magistrado responsável pelo
feito, que poderá validá-las ou não, sempre através de decisões fundamentadas).
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S)
faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a
execução judicial contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro
(art. 39º do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa (20% por cento) sobre o valor do lanço, ficando
ainda o(s) arrematante(s) faltoso(s), proibido(s) de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º
da Lei da Execução Fiscal-LEF e art. 695 do Código de Processo Civil). Na forma do art. 32, § 1º da
Lei nº 6.830/80-Lei da Execução Fiscal, os depósitos judiciais em dinheiro serão corrigidos segundo os
índices estabelecidos para os débitos tributários federais e deverão, necessariamente, ser efetivados
através de Depósito em Conta Judicial.
O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará mediante a expedição da
CARTA DE ARREMATAÇÃO / ADJUDICAÇÃO e/ou MANDADO DE ENTREGA expedido(s)
pelo Juízo Federal, após a assinatura do auto de arrematação e pago o preço ou prestada garantia pelo
arrematante — ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o
prazo legal para interposição de Embargos à Arrematação e/ou de Terceiros é de 5 (cinco) dias,
contados da assinatura do auto (art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil).
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese será aceita reclamação,
desistência ou alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital para eximir os
arrematantes/adjudicantes das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou
oferecimento de vantagem (ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública
ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”.
Através do presente edital ficam, desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros
possíveis interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados e de que, nos termos do
art. 130 do Código Tributário Nacional-CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a
tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos
à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, tais como,
IPTU, IPVA e taxas de água e luz, excetuando-se desta regra as taxas e valores cíveis de natureza reais
e não tributárias, tais como as taxas de condomínio, foros e laudêmios (que são de responsabilidade do
adquirente).
Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital de Leilão e
Intimação EDT.0012.000097-9/2015, publicado, afixado no átrio e disponibilizado, no endereço
eletrônico www.jfal.jus.br deste Juízo.
Expedido nesta cidade de Arapiraca-AL, aos _____ de outubro de 2015, eu,
__________________, WALEWSKA FERREIRA CAMPOS – Técnica Judiciária, digitei e conferi, e
eu, _____________________, PLÍNIO BARBOSA LEITE, Diretor de Secretaria, reconferi e
subscrevo.
ALOYSIO CAVALCANTI LIMA
Juiz Federal
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