PROVA DE ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL
RECURSOS - DIREITO TRIBUTÁRIO
2 - O ouro, quando não for considerado como simples metal, mas definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial,
sujeita-se exclusivamente à incidência do ____________________________. Esse imposto é devido na operação
_____________. Está sujeito à alíquota ________________________, já estabelecida na Constituição. O produto da arrecadação
pertence _________________________.
a) ICMS / de origem / máxima / ao Estado.
b) ICMS / de destino / máxima / ao Estado de destino.
c) IOF / de origem / mínima / ao Estado e ao Município de origem.
d) IOF / de origem / máxima / À União e, compartilhadamente, ao Estado e Município de origem.
e) IOF / de destino / mínima / ao Estado e ao Município de destino.
GABARITO OFICIAL: alternativa D
FUNDAMENTAÇÃO: A alternativa correta é a C, por força do art. 153, § 5º da CF. Literalidade deste artigo, senão vejamos:
Art. 153 [...]
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)
[...]
§ 5º, CF - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do
imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento,
assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
10 - O CTN prevê que a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de:
a) recusa de recebimento.
b) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável.
c) subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal.
d) subordinação do recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória
legalmente estipulada.
e) exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
GABARITO OFICIAL: alternativa B
FUNDAMENTAÇÃO: A questão deve ser anulada, pois existe mais de uma alternativa correta (A, C e E), nos termos do art. 164,
CTN, é ver:
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento (alternativa A), ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao
cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal (alternativa C);
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador
(alternativa E).
12 - Analise os itens a seguir e assinale a opção correta.
I. O começo da alienação de bens por quem seja devedor perante a fazenda pública por crédito tributário inscrito na dívida ativa é
considerado fraudulento.
II. O crédito tributário é o n. 1 na ordem de prioridade de pagamento dos débitos por empresa insolvente.
III. Na falência o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.
a) Somente o item I está correto.
b) Somente o item II está correto.
c) Somente o item III está correto.
d) Estão corretos os itens I e III.
e) Estão corretos os itens II e III.
GABARITO OFICIAL: alternativa A
FUNDAMENTAÇÃO: A questão deve ser anulada por ausência de alternativa correta. O item I da questão em epígrafe está
incorreto por estar em desacordo com o art. 185, parágrafo único, CTN. A presunção de fraude só ocorre nos casos em que o
devedor se torna insolvente.
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para
com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas
suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.
Os demais itens estão incorretos por força do art. 186, CTN. Créditos extraconcursais (art. 84 da Lei nº 11.101/2005).
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os
créditos decorrentes da legislação do trabalho.
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