1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC Consulta nº: 2155/12 Consulente: L. R. M. C. Conselheiro: José Francisco Bernardes Assunto: Dúvida sobre remuneração médica, e sobre pagamento de duplo atendimento no PS. A consulta: O consulente, Diretor Clínico do H. C. C. R. envia correspondência ao CREMESC com os seguintes questionamentos: 1º) Médicos ortopedistas do hospital mantém contrato com a administração do hospital em que, além do recebimento do pró-labore decorrente do atendimento prestado, recebem como remuneração uma parte do lucro obtido pelo setor. Pergunta do consulente: “é ético o médico receber algum tipo de remuneração baseada no lucro obtido no setor onde atua?” 2º) Pacientes que chegam ao Setor de Emergência e desejam ser atendido por outro médico, pertencente ao Corpo Clinico do hospital, só tem esta possibilidade aceita após passarem pelo médico plantonista, pagando as duas consultas. Pergunta do consulente: “é legal a obrigatoriedade de o paciente consultar com o plantonista, para depois ser chamado o médico de sua escolha, inclusive pagando as duas consultas?” O parecer: Este relator entende não existir dispositivo ético que impeça o pagamento de serviço médico da forma como questionado, eis que se trata de matéria administrativa, possivelmente contemplada no contrato existente entre as partes. De forma conclusiva avoco o parecer elaborado pelo consultor Dr. Domingos Afonso Krieger sobre a questão: “a nosso ver não há vedação legal ou ética que impeça o médico de ser remunerado com base no lucro obtido pelo setor que trabalha, dede que este não seja a farmácia ou empresa que forneça produtos médicos” Em relação ao segundo ponto, a que se considerar a figura do plantonista como o médico que a instituição hospitalar oferece, como é de sua obrigação fazê-lo. Dependendo do porte da instituição e do local poderá haver escala de sobreaviso, que é o profissional especialista acionado pelo plantonista, quando este entender necessário sua presença. Se o paciente deseja outro médico, de sua preferência, que não o plantonista ou eventualmente o sobreaviso, deve solicitar o contato, neste caso deverá remunerar apenas uma consulta, pois o plantonista não poderá receber pagamento por atendimento não realizado, somente pelo fato de estar de plantão. No entanto se houver o atendimento pelo plantonista, e após este, o paciente opta por chamar o médico de sua escolha será devido pagamento aos dois médicos, que efetivamente prestaram seus serviços ao paciente. Conselheiro José Francisco Bernardes Relator