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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC
Consulta nº: 2155/12
Consulente: L. R. M. C.
Conselheiro: José Francisco Bernardes
Assunto: Dúvida sobre remuneração médica, e sobre pagamento de duplo atendimento no PS.
A consulta:
O consulente, Diretor Clínico do H. C. C. R. envia correspondência ao CREMESC com os
seguintes questionamentos:
1º) Médicos ortopedistas do hospital mantém contrato com a administração do hospital em que,
além do recebimento do pró-labore decorrente do atendimento prestado, recebem como
remuneração uma parte do lucro obtido pelo setor.
Pergunta do consulente: “é ético o médico receber algum tipo de remuneração baseada no
lucro obtido no setor onde atua?”
2º) Pacientes que chegam ao Setor de Emergência e desejam ser atendido por outro médico,
pertencente ao Corpo Clinico do hospital, só tem esta possibilidade aceita após passarem pelo
médico plantonista, pagando as duas consultas.
Pergunta do consulente: “é legal a obrigatoriedade de o paciente consultar com o plantonista,
para depois ser chamado o médico de sua escolha, inclusive pagando as duas consultas?”
O parecer:
Este relator entende não existir dispositivo ético que impeça o pagamento de serviço
médico da forma como questionado, eis que se trata de matéria administrativa, possivelmente
contemplada no contrato existente entre as partes.
De forma conclusiva avoco o parecer elaborado pelo consultor Dr. Domingos Afonso
Krieger sobre a questão:
“a nosso ver não há vedação legal ou ética que impeça o médico de ser remunerado com base
no lucro obtido pelo setor que trabalha, dede que este não seja a farmácia ou empresa que
forneça produtos médicos”
Em relação ao segundo ponto, a que se considerar a figura do plantonista como o médico
que a instituição hospitalar oferece, como é de sua obrigação fazê-lo. Dependendo do porte da
instituição e do local poderá haver escala de sobreaviso, que é o profissional especialista acionado
pelo plantonista, quando este entender necessário sua presença.
Se o paciente deseja outro médico, de sua preferência, que não o plantonista ou
eventualmente o sobreaviso, deve solicitar o contato, neste caso deverá remunerar apenas uma
consulta, pois o plantonista não poderá receber pagamento por atendimento não realizado, somente
pelo fato de estar de plantão.
No entanto se houver o atendimento pelo plantonista, e após este, o paciente opta por
chamar o médico de sua escolha será devido pagamento aos dois médicos, que efetivamente
prestaram seus serviços ao paciente.
Conselheiro José Francisco Bernardes
Relator
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Consulta nº: 2155/12 Consulente: L. R. M. C. Conselheiro: José