Agricultura Familiar na
Alimentação Escolar
A importância da Lei 11.947/09
Oportunidades
 Mercado crescente: mínimo de 600 milhões
R$ 600 milhões
100%
30%
90%
60%
R$1800
600 2milhões
R$
milhões
R$
BI
1200
PAA
Alimentação Escolar
A importância da Lei 11.947/09
Oportunidades
Oportunidades para
Agricultura Familiar
 Agricultura Familiar como fornecedor de
alimentos para Alimentação Escolar
 Potencial da AF se estruturar de modo mais
profissional para a comercialização e a
inserção no mercado
 PNAE como instrumento de
desenvolvimento local por meio da compra
da Agricultura Familiar
Oportunidades para
Agricultura Familiar
 Segurança e garantia de comercialização para
mercado institucional
 Aumento da circulação de riquezas e do dinamismo
na economia local
 Possibilidade de incorporação de produtos
orgânicos/agroecológicos na AE
Contribuição do PAA
para a Alimentação Escolar
PAA
Ação estratégica do Programa
Fome Zero
Dispensa de
licitação
Alimentação
Escolar
Compra com dispensa de
licitação
Atores sociais já
envolvidos
Formação de
estoques públicos e da AF
Ter limite financeiro
por agricultor
Distribuição de alimentos a
pessoas em insegurança
alimentar
Ação Interministerial
(MDS, MDA, MF, MPOG,
MAPA,MEC)
2003 a 2008 - R$ 2,131 bilhões
Necessidade de
articulação
Acesso ao mercado
institucional
Valorização da
agricultura familiar
Utiliza orçamento do FNDE
(mínimo de 30% para
aquisição de produtos da
agricultura familiar)
47 milhões de alunos
190 mil escolas
Base Legal:
Lei Nº 11.947/2009
Resolução 38/2009
Agricultura Familiar e
Alimentação Escolar
Agricultura
Familiar
Agricultores
Familiares e
Empreendedores
Familiares Rurais
com DAP
jurídica ou física
Alimentação
Escolar
Alunos da
educação básica
47 milhões de
alunos
matriculados na
rede pública de
educação básica
Processo de compra e venda
•Elaboração de Projetos de Venda
•Seleção dos Projetos de Venda
Processo de compra e venda
Necessidade de documento fiscal
•nota do produtor rural/bloco do produtor rural ou
•nota avulsa (vendida na Prefeitura) ou
•nota fiscal (grupo formal)
Processo de compra e venda
Os produtos da Agricultura Familiar devem
atender a legislação sanitária
•SIM / SIE / SIF
•SUASA- Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
(facilita a produção e inserção dos produtos no mercado formal
local, regional e nacional)
•ANVISA
Estratégias
para consolidação da relação entre
Agricultura Familiar e Alimentação Escolar
Instituir as estruturas para viabilizar a implantação da aquisição
da agricultura familiar na alimentação escolar e mobilizar e/ou
sensibilizar os atores envolvidos no âmbito nacional.
Sistematizar informações para subsidiar a atuação nos
âmbitos municipal e estadual com coerência técnica /
diagnóstico
Assegurar a disseminação de informações e o
envolvimento dos Governos Estaduais e Municipais na
inserção da AF na AE
Executar ações específicas para as regiões metropolitanas e
grandes cidades
Estratégias
para consolidação da relação entre
Agricultura Familiar e Alimentação Escolar
Discutir legislação sanitária e tributária
Viabilizar recursos para operacionalizar o processo de
utilização dos produtos da agricultura familiar nas escolas
Formar os atores envolvidos no processo de aquisição
dos produtos da agricultura familiar para alimentação
escolar
Adequar o per capita da alimentação escolar.
Desafios
para consolidação da relação entre
Agricultura Familiar e Alimentação Escolar
•Implantação de documento fiscal;
•Implantação de Sistema de Inspeção,
SIM/SIE/SUASA;
• Acesso a DAP Física e Juridica;
•Articulação entre Entidades Executoras (Escolas,
Municípios, Estados) e fornecedores (STR,
organizações da agricultura familiar);
Desafios
para consolidação da relação entre
Agricultura Familiar e Alimentação Escolar
- Envolvimento dos Órgãos de Assistência
Técnica e Extensão Rural, ONGs, Prefeituras
Municipais, Governos Estaduais, Escolas,
representações da agricultura familiar, Conselhos
Municipais, FNDE, MDA, Universidades entre
outros;

inter relação e colaboração entre os órgãos, desde
o nível local até o nacional;

Desafios
para consolidação da relação entre
Agricultura Familiar e Alimentação Escolar
adaptação da agricultura familiar às exigências do
fornecimento para a alimentação escolar;

adaptação das estruturas das escolas para lidar com os
produtos da Agricultura familiar;

capacitação das nutricionistas e merendeiras.

Municípos que recebem acima de
500mil reais/ano
ENTIDADE
R$ município
30% R$ Agrc. Familiar
PREF MUN DE ALVORADA
R$ 909.700,00
R$ 272.910,00
PREF MUN DE BAGE
R$ 681.824,00
R$ 204.547,20
PREF MUN DE CACHOEIRINHA
R$ 1.186.812,00
R$ 356.043,60
PREF MUN DE CANOAS
R$ 1.404.524,00
R$ 421.357,20
PREF MUN DE CAXIAS DO SUL
R$ 1.734.480,00
R$ 520.344,00
PREF MUN DE FARROUPILHA
R$ 541.464,00
R$ 162.439,20
PREF MUN DE GRAVATAI
R$ 1.359.028,00
R$ 407.708,40
PREF MUN DE GUAIBA
R$ 994.136,00
R$ 298.240,80
PREF MUN DE MONTENEGRO
R$ 575.828,00
R$ 172.748,40
PREF MUN DE NOVO HAMBURGO
R$ 1.223.464,00
R$ 367.039,20
PREF MUN DE PASSO FUNDO
R$ 690.052,00
R$ 207.015,60
PREF MUN DE PELOTAS
R$ 1.552.496,00
R$ 465.748,80
PREF MUN DE PORTO ALEGRE
R$ 2.809.884,00
R$ 842.965,20
PREF MUN DE RIO GRANDE
R$ 962.588,00
R$ 288.776,40
PREF MUN DE SANTA MARIA
R$ 995.984,00
R$ 298.795,20
PREF MUN DE SANTA ROSA
R$ 603.944,00
R$ 181.183,20
PREF MUN DE SAO LEOPOLDO
R$ 1.133.792,00
R$ 340.137,60
PREF MUN DE SAPIRANGA
R$ 873.224,00
R$ 261.967,20
PREF MUN DE SAPUCAIA DO SUL
R$ 808.236,00
R$ 242.470,80
PREF MUN DE VIAMAO
R$ 1.139.292,00
R$ 341.787,60
Subtotal
R$ 22.180.752,00
R$ 6.654.225,60
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
R$ 46.565.816,00
R$ 13.969.744,80
Total
R$ 68.746.568,00
R$ 20.623.970,40
Agricultura Familiar na
Alimentação Escolar
www.mda.gov.br/alimentacaoescolar
www.mda.gov.br/saf
www.mda.gov.br/s
Agricultura Familiar na
Alimentação Escolar
www.mda.gov.br/saf
Agricultura Familiar na
Alimentação Escolar
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Agricultura Familiar na
Alimentação Escolar
Agricultura Familiar na
Alimentação Escolar
Equipe MDA
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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Telefone: (61) 2020.0983 / 2020.0788
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Agricultura Familiar na
Alimentação Escolar
Muito obrigado!
Luiz Humberto Silva
[email protected]
Telefone: (61) 2020.0788
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