SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Osmar Dias
ONG
REC
000178
Brasília, 13 de fevereiro 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. documento oriundo da
Presidência da COCAMAR, Cooperativa Agroindustrial, que, em adendo ao
material anteriormente enviado, acrescenta relatório da Comissão Especial
de Inquérito da Câmara Municipal de Altonia PR, sobre os abusos
cometidos pela ONG ADAIG - Associação de Defesa Ambiental da Ilha
Grande.
Atenciosamente,
JOSMA~A?
C'Z-?<~
'(
Senador
SlJbs~c~etélrlél oe Apoio às Comissões
Especiais e Par!A.mentares de Inguérito
6 LQ.(}08
~ece~dl:,etlf/L-1 O
As
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C
Excelentíssimo Senhor
Senador Raimundo Colombo
Irani Ribeiro dos Santos
~!:~~~J:j9vJ1'J-Ç~Fãs .=­
RQS nO 201/2007 - 5F \
CPI • ONGs
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito - ONGs
Brasília - DF
F15. N° ~+
~_~__
Praça dos Três Poderes
Ala Senador Teotônio Vilela - Anexo \I - Gabinete 18
70165-900 - Brasilia - DF
horas.
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E-mal\: oMar
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~ Telefone: 61) 3 -2125
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f"lnC Fax: (6l) 311-2740,
~
.
@ANOS:::
çocamar'
Maririgá, 11 de junho de200a
DIRl577/0a
Excelentíssimo Senhor
OSMAR DIAS
Senador da República
Prezado Osmar
Retomando o assu[lto da ONG ADAIG - Associação de Defesa Ambiental da Ilha Grande,
informamos que a Câmara Minicipal de Altonia criou a Comissão Especial de Inquérito
- CEI nO. 001/2008, através da portaria nO, 003/200a de 31 de Março de 200a, objetivando
apurar eventuais irregularidades no uso dos recursos públicos repassados à refe~ida
ONG.
Já no primeiro relatório elaborado por esta comissão, constatou-se graves irregularidades
as quais só vem fortalecer as denúncias feitas pelos produtores.
Estamos, portanto, encaminhando cópia do referido relatório; para seu conhecimento e
síveisprovidencias cabíveis. Acreditamos que este relatório poderá contrit;lUir para
ado - o de medidas para q
definitivamenté sejam neutralizadas as ações abusivas
exerc d pela ONG.
_.~CIIL_"""-=---
~ RQS nO 201/2007 • 5f
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Estrada OswaldC? de Moraes Corrêa N° 1000, Cx. Postal 932 - CEP 87065·5911 • Maringã - PR
Fone i044) 3221-3650- Fax: (044) 3221-3057
.
E·maU: [email protected] - home page: www.cocamar.com.br
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~ Doc. 1:+:.8 =
@ANOS:
·cocamar"
Maringá, 11 de fevereiro de 2008
DIRl139/08
Prezado Osmar
Conforme nosso contato por ocasião da Assembléia da Cocamar, relatamos as irregularidades
constatadas, com relação a atuação da Associação de Defesa Ambiental da Ilha Grande ­
ADAIG, em 'especial na região de atuação da Cocamar, com relação ao cumprimento das
exigências RESERVA LEGAL e MATA CILIAR.
A Cocamar, desde 2003, vem trabalhando, objetivando conscientizar a respeito da importância
destas matérias na sistemática legal ambiental brasileira, realizando reuniões e acompanhamento
técnico; até a contratação de advogado especializado no assunto para melhor esclarecimento da
necessidade de enquadrar a produção no contexto sustentável, sem o prejuízo da atividade.
A ADAIG - Associação de Defesa Ambiental da Ilha Grande, por sua vez, desempenha um papel
que desmerece a seriedade que o assunto demanda. Com o acordo de algumas promotorias, a
referida ONG pressiona os agricultores com exigências infundadas, a exemplo de cobrança de
taxas arbitrárias, acesso às propriedades portando o crachá do Ministério Público, sem
autorização dos proprietários, entre outros abusos, os quais relatamos abaixo:
01. Na Constatação de ausência de preservação permanente ou reserva legal, emite-se uma
convocação para o comparecimento do produtor à sede da ADAIG ou Promotoria para
firmar o TAC - Termo de Ajuste de Conduta.
02. Este documento somente poderá ser assinado após o recolhimento da taxa estipulada
pela ONG.
03. Caso o produtor se recuse a assinar o TAC, incorre em Ação Civil Pública.
04. A vistoria somente será efetuada, perante a assinatura do documento, e para esta
vistoria se cobra uma nova taxa.
05. Os recibos são emitidos em nome dos técnicos envolvidos. Nunca em nome da ADAIG,
cujos
valores correspondem, em alguns casos, com redução em até 50% do
efetivamente cobrado, que segundo o próprio presidente, Sr. Bagão, isto ocorre "por
questões de Imposto de Renda". Ações estas confirmadas na presença da Promotoria de
,
Justiça de Mandaguaçu-PR.
Diante da insustentável situação, notificamos a Secretaria do Meio Ambiente do Paraná, a
Secretaria de Agricultura do Estado, assim como, entidades representativas, OCEPAR e FAEP. O
Ministério Público se pronunciou orientando a referida ONG que o poder de Polícia Ambiental
deve ser exercido por órgão público integrante do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio
Ambiente, de acordo com o previsto na Lei 6938/91, declarando que o Presidente da ADAIG deve
se abster da utilização do nome do Ministério Público do Paraná, nas atividades que desenvolve
pela ONG, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Diante disso, estamos solicitando que o assunto seja encaminhando a CPI das ONG's, para
investigação e consta ção do abuso, responsabilizando os responsáveis e, conseqüentemente,
re I - definitiva
ssunto.
COCAMAR COOPERATIVA AG
NDUSTRIAL
Estrada Oswaldo de Moraes Conêa N° 1000, Cx. Postal 932 • CEP 87065-590· Maringá - PR
Fone (044) 3221-3650- Fax: (044) 3221-3057
E·mail: [email protected]·homepaga:www;cocamar.com.br
;
Doc"""':
/J8~=.:1
CÂMARAMUNICIP.4L DJi&TÔNIA
Edifício da Câmara Munidpal de Altônia "CELESTE TODÁO"
Estado
.
do Paraná
,
CEI N°OOlI200S .
COMISSÃO ESPECIAL DE·INQUÉRITO, CRIADA ATRAVÉS.
DA PORTARIA N' 0031200Sl) BAIXADA EM 31 DE MARÇO DE
2008, "COM O OBJE11VO DE APURAR EVENTUAISIRREGULARIDADES
NO USO DOS RECUROS FINANCEIROS MUNICIPAIS REPASSADOS PARA
A ADAIG -ASSOCIAÇÃO DEDEFESA AMBIENTAL lUlA GRANDE".
I - INSTITUIÇÃO DA CEI
Esta Comissão criada consoante às previsões dos artigos 40e
seguintes do Regimento Interno, atendendo o Requerimento dos Vereadores· Adão
dos Santos e outros, inclusa ao qual· vem trasladada a noticia veiculada ·no Jornal
A GAZETA DE ALTÔNIA. Acostadas também, cópias de documentos diversos,
inclusive do oficio n° 078/08 ender~90 ao Senhor Prefeito Municipal.. solicitando
relação dos repasses de recursos municipais para ADAIG (fls. 2130)~
O Senhor Prefeito em resposta ao oficio citado, mandou para esta
Câmara todos os comprovantes dos repasses de.recursos do Poder Executivo para a
ADAIG acondicionados em 233 documentos abaixo enumerados.
Entendendo que o referido Requerimento obedece às formalidades
exigidas em casos tais.. o primeiro ato regimental vem configurado na ATA 004,
lavrada em 31/0312008 (fls. 31 e VO).. autorizando a portaria inaugural (fls. 32).
Em despacho fundamentado às fls. 33 Sua Excelência o Presidente
da Câmara Municipal.. design()u o~ membros que compuseram a CEI.. iniciou-se as
demais diligencias formalizadas às fls. 34 a 75.
<
•
Em razão de desinteligências OCQrridas entre os três membros da
composição.inicial.. houve-se por bem o Senhor Presidente da C"
.
~
avocar o Processo para destituí-los e de conseqüência· designar os ~MS
(fls. 77) os quais, com humildade, chegaram a presente conclusão.
11 - cONVÊNIOS E REPASSES
Praça Carlos Gomes, 211 - ex. Postal, 89 - CEP 87550-000- Fone/Fax,
f
cÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
.
Edifício
tb CâJD~ra Municipal de Altônia' "C~STE TODÃO"
Estado do Paraná
.
..
Compulsando os citados Convênios, deparamos com empenhos de
repasses de recursos públicos municipais a favor da ADAIG, destinados a realização
entre outras obrigações, de fazer vistorias técnicas gratuitamente nas áreas de
Preservação Permanentes em propriedades de até·· 20, 30, 40 e 50 hectares,
fornecendo relatório de constatação das propriedades que se encontra em desacordo
com a Legislação Ainbiental.
Constatamos no (processo fls. 15/19) e na pasta dos docUmentos às
fls. 7/8 tratam da Nota de Empenho sob nO 001740 (fls. 7), onde a ADAIGrecebeu
R$1.820,00 (Um mil oitocentos e vinte reais), solicitados por seu então Presidente,
Paulo Donizete Bagão, destinados a fazer vistorias técnicas gratuitamente nas áreas
de Preservação Permanente em propriedades de até 20, ~o:; 40 e 50 hectares,
fornecendo relatório de constatação das propriedades que se encontra em desacordo
com a Legislação Ambiental, tendo como exemplo· alguns agricultores abaixo:
a) JOSÉ BONILHA, lote rural n° 171-B o repasse em data de .27/02/2002,0 valor
de R$70,OO (setenta reais), a teor das fls. 30 dos documentos;
b) ALCIDES CEZAR, lote rural nOJ51, o repasse em data de 26/1112002 o valor de
R$70,00 (setenta reais), as fls. 75 dos documentos;
c) ANA JULIA C. DE SOUZA, repasse em data de 26/11/2002, o valor de
R$70,OO (setenta reais), as fls.75 dos documentos;
d) JOSÉ DILBERTO F: DE SOUZA, lote rural n0']49, o repasse em data de
26/1112002, o valor de R$70,OO (setenta reais), as fls. 76 dos documentos.
e) ALVARO EVANGELISTA, lote rural nO 748-A, o repasse em data de
26/1112002, o valor de R$70,OO (setenta reais), as fls. 77 dos documentos;
.
f) ANTONIO BERNARDINELLI, lotes 22 e 14-A, o repasse de R$40,OO (quarenta
reais), conforme as fls. 116 dos documentos;
g) JOSÉ RUIZ LOPES, o repasse de R$40,OO (quarenta reais) cada lotes 231, 249,
.
250, 251e 252 as fls. 145 e 146 dos documentos;
h) JOSÉ TOM.AZELI BULIANI, lotes 140, 290-B,292, o repasse de R$43,88
.
(quarenta de três reais, oitenta e oito centavos) cada lote, conf{)~"~
dos documentos e
RQS n 2011
.
Praça Carlos Gomes, 211-
ex. Postal, 89 - CEP 87550-000 - Fone/R
. Doc.
13~ ...J
ÇÂMARAMUNICIPAL DEALTÔNIA·
Edifído da Câmara MUlÚcipal de AltôDÍa "CELESTE TODÃO" .
Estado do Paraná
i) GENTIL ASSALIN, lote 210, repasse de R$70,00 (setenta reais}, as fls. 31 dos
docwnentos. ToUllizando
R$543,88
IH - PAGAMENTOS SOBREPOSTOS AOS REPASSES.
Extrai-se dos. depoimentos dos proprietários abaixo, que além dos
valores repassados foram pagos diretamente para o Senhor Paulo Donizete Bagão
e/ou ADAIG para autorização para bebedouros:
.
A) JOSÉ DILBERTO F. DE SOUZA, R$20,OO (vinte reais) referente à autorização
de corredor para o gado beber á~, as fls. 150 do processo; .
B) ALVARO EVAGELISTA, R$20,OO (vinte reais), as fls. 83, autorização de um
corredor para o gado beber água e
....
~~~._._.'. .=.. _.~"~ .
RQS nO 201/2007 " SF ~
C) JOÃO EVANGEUSTA, R$20,OO (vinte reais), lotes 746, as fls 84 cíIl5,~Gla
\:
autorização para o corredor para o gado beber água.
.. ~
.~
.
I
Fls.
IV - PAGAMENTOS JUSTAPOSTOS
NC~
__~ ~
t
i!
Relação nominal dos proprietários ·que efetuaram pa.~Düoc9i'iBtE~~:-:·~~.J
Senhor Paulo Donizete Bagão elou ADAIG a titulo de relatório de constatação 'da
área de preservação permanente, como faz prova os recibos de sua.emissão:
10 - Julio Almeida Oliveira (fls.lO)
20 - Paulo Kazuyochi Kondo (fls. 11)
3°_ José Luiz Zaninelli e outros (fls. 12)
4° - José LuiZ Zanjnelli e outros(fls.12)
5° - Antonio Gagliardo {t1s.13).. ~
6° - José Alves Ferreira (fls. 14).
~
7° - José Poltroniere (fIs.49)
8° - Luiza Beltrame, lotes rurais 51 e 52 (fls. 63)
9° - Osvaldo Baldia, lote rural n0212 (fls. 66)
10° - Álvaro Evangelista (tls.83)
11°-João Evangelista{tls.84)
12°_ Álvaro Evangelista (fIs.I06)
13°~ José Dilberto Ferreira de SoUza (fls. 150)
14° - Nilson Rodrigues Gentil (fls. 252)
15° - Gentil Assalim (fls.287).
RS155,OO;
RSI55,OO;
R$ 20,00;
R$150,00~
u
R$155,00;
R$155,00;.
R$155,00;
R$155,00;
R$155,00;
.R$ 20,00;
R$ 20,00;
R$155,OO;
R$ 20,00;
~. R$270,00;
R$155,00;
•••••
( Praça Carlos Gomes, 211 - Cx. Postal, 89 - CEP 87550-000 - Fone/Fax, (44) 8659-1499 )
.cÂMARA MUNICIPi1L DB ALTÔNIA
Edifído da Câmara MUDidpal de Altônia"CELESTE TODÃO"
Estado do Paraná
16° - Alcides C~ (fls. 293)
~
~ 7°_ Clarice Galtarosa Bonilha
(fls. 325).
18°- Clarice· Galtarosa Bonilha (fls. 326)
190 - José Ruiz Lopes (fls. 350)
20°- Diogo Lopes Ruiz (fls. 354r ·
··
·
21°-José Ruiz Lopes (fls. 358)
220- Reinaldo Stela (fls. 454).
;
23°-João Viana Rossi(fls.458)
24°-Mamicio Ducati (fls.468).
25°-João Esteves (fls. 479)
~
26°-Claudecir LuchettÍ (fls.487)
;
27°-Isaias Molina (flS. 488)
Totalizando
R$4.I55,00
V-ESPÉCIES DE PAGAMENTOS
~R$250,0O;
R$150,00;
R$150,00;
R$360,OO;
R$150,OO; .
R$I50,00;
~1 00,00;
R$180,00;
R$180,00;
R$250,00;
R$170,00
:~1.ZQ.J1Q..~-.. \ RQS nO 201/2007 . Sf
.
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CPI ·0. ONGs .
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· '00
ib'd
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. de
.~F\? N0~__:;-_
R eCl s eXl 1 os por propnetãriosnlrms ste mum'1P1o; re.lerentes
aos depósitos no Banco ltaú, em favor da ADAIG (fls. 86 e 87) 5x26,~0...R$13f~' .
.
.
.
~DO~C.;:::::::::;::~==:p
Recibo de deposito no Banco Itaú em favor do Fundo
Ministério Público, a título de sucumbência(f1s. 88).
;
special do
RS26,OO.
Recibos de depósitos (fls. 89) 3~6,00
.R$78,00.
.Recibo de depósito no Banco ltalÍ, em favor do Instituto Ambiental
do Paraná (fls. 137)
:
;
:
R$55,92..
Recibo de deposito no ltaú em favor da ADAIG (fls. 151)..R$50,OO.
Recibos de depósitos no ltaú (fls. 152) para a ADAIG
R$63,OO..
Recibos de depósitos no ltaú (fls. 153) para a ADAIG
R$63,09.
Recibos de depósitos no ltaú (fls. 154) para a ADAIG
R$63,OO .
Recfbos de depósitOs no Itaú (fls'. 155) prol ADAIG
R$215,OO.
Recibo de deposito no ltaú (tls~ 156) para a ADAIG
R$50,OO.
( Praça Carlos Gomes, 211
~ ex. Postal, 89 - CEP 87550-000 - Fone/Fax, (44) 3659-1499 ).
cÂMARA lfPNICIPJL D:t;~TÔNJA
Edifício da Câmara MUDicipa:l de A1tônia "CELESTE TODAO"
Estado do Paraná
Recibos de depósitos no ltaú (fls. 157) para a ADAIG...;.. .R$63,OO.
Recibo de deposito no Banco do Brasil (fls. 158) em favor do Fundo
Especial do Ministério Público do Paraná
R$50,OO.
Recibo de depósito no Baco Brasil (fls.246), em favor do Fundo
Especial do Ministério Público do Estado doParaná
~
R$26~OO.
Recibo de deposito no Banco Itaú (fls. 247) para ADAIG R$78,OO.
Recibos de depósíto~ no ltaú(fls. 248 até 250) p/ADAIG..R$156,OO.
,
Recibos de depósitos no ltaú(tls. 294 até 297) p/ADAIG..R$400,OO.
Recibos de depósito no Itaú (fls. 316 e317) p/ADAIG
RS200,OO.
Recibos de depósitos no ltaú (fls. 327 a 336)p/ADAIG R$l.OOO,OO.
. Recibo de depósito no Banco do Brasil, em favor do F~}~_'"do Ministério Públic~ Estadual (fls. 337).
~ .. ~~~f~õmi-s
Totahzando
R$2~886,92
1·
-
.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
. Fls. N°
CQB
ri 18
Foram tomados diversos depoimentos de proprietáriosl ~t\U~'~~~:::I:J
comprovado que a cobrança de valores para realização de vistorias' fêcDic'âS.' nas
áreas de preservação permanente, vem ignorar a destinação dos repasses efetivados
pela municipalidade, face os Convêni~s celebrados com a ADAIG.
Às fls. 40 - BENTO BUCCE, informa que o seu projeto ambiental,
foi,realizado pelo agrônomo Antonio de Castro Lima, e para isto pagou RS250,OO.
Paulo Bagão exigiu um novo projeto e passados alguIis dias, por telefone, lhe disse
que o seu novo projeto estava pronto e que viesse buscá-lo. Depois de alguns dias o
depoente foi citado para responder uma Ação Ambiental proposta por Bagão, a qual
vem sendo discutida noJudiciário. Ofereceu para juntada o Jornal (fls. 41);
Às "fls. 44 - JOSÉ TOMAZELI 'BULIANI, disse ter conhecimento
da necessidade de fazer o projeto da reserva legal, isto depois da vi~jta de um
funcionário do Senhor Paulo Bagão. .
" . ( Praça Carlos Gomes, 211 - ex. Postal, 39 - CEP 87550-000 - FoneFFax, (44) 8659-1499)
cÂMAR!1 MUNICIPilL DE ALTÔNI;1
.
Edifído da Câmara MUDicipal de AltôDia "CELB8TE TODÃO" .
Estado do Paraná
Para tanto· o depoente contratou os serviços profissionais do Agrônomo Fernando
Coelho, median~e pagamento da quantia. de R$ 900,00. Depois disto teve a sua .
propriedade invadida pelo Senhor Paulo Bagão a pretexto· de cobrar uma multa de
R$8.500,OO. Hostilizada esta multa em ação judicial, tramitando.
Às fls. 47 - JOSÉ POLTRONIERE, foi informado da necessidade
de fazer o projeto da reserva legal. A respeito procurou a Secretária Municipal da
Agricultura, sem êxito. Voltou conversar com o Senhor Paulo Bagão;te acabou lhe
pagando R$155,OO a titulo de vistoria. Depois o pagou R$20,OO pela autorização
para o seu rebanho beber água no córrego lporãzinho. Chamado a presença do
Senhor Promotor de Justiç~ sobre· a cobrança de multa ambiental, onde estava
presente o Senhor Paulo Pagão, quando o Senhor Promotor lhe disse: "Acertam ai
com Paulo Bagão, o que vocês f"aer fica certo". Forçou o depoente aceitar pagar
R$260,OO em dez parcelas e também as custas processuais R$400,OO.. APresentou
cópias do Programa Mata Ciliar, dos depósitos das quantias a Ação judicial (fls. 48);
Às fls. 61 - JOSÉ MOACIR. BELTRAME, disse ser administrador
de fato das propriedades de sua mãe, referentes aos lotes rurais 51 e 52, se dirigindo
até a ADAIG, para saber sobre o bebedouro do gado,· recebeu em resposta do
Senhor Paulo Bagão" que deveria esperar a chegada do Senhor Promotor. Enquanto
se aguardava" teve a presença do Senhor Bagão com a multa de R$155,OO versando
.sobre o bebedouro do gado, a qual foi paga com o cheque 850163 do Banco do
Brasil S/A, quando o Senhor Paulo Bagão disse que o Senhor Promotor de Justiça
tinha conhecimento de tudo. Recibo juntado as flS. 63.
.
Às fls. 65- MARIA RODRIGUES DO PRADO BALDIN, exibiu o
recibo para juntado as fls. 66, referente ao pagamento ~ multa de preservação
ambiental no valor de R$155,OO (cento, cinqüenta e cinco reais), relativa ao lote
rura1212 da Estrada Fortuna deste município, sob chantagem de que se a cobrança
fosse para o Forum seria bem maior. No momento em que fez o pagamento já havia,
feito o corredor para o gado beber água no córrego, pois não tinha ágUa encanada.
As fls. 69 - VALDIR. NlVEUTO ROVERE, disse que serviu a
ADAIG como técnico em agropecuária e que os valores cobrados pelas vistorias e
relatórios eram divididos em 50% para ADAIO: 25% para os técnicos e 25% para o
senhor Paulo Bagão. Os valores cobrados, a princípio eram depositados em conta
. .
corrente dos técnicos" depois de somados eram acertados na Secre1:aI.ia.da.AIlAIG...__
RQS nO 201/2007 - Sf
CPI 'ONG
Praça Carlos Gomes, 211 . ex. Postal, 89· CEP 87550-000- Fone/R
: Doc._.. V/::;~.
.,
--------------------------_----.:== ' ...-.....
cÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
;
IA
.
Edifído da Câmara Municipal de AltôDia "CELESTE TODÃO" .
Estado do Páraná '.
As fls. 12 - EMERSON WAGNER ZANOLLL informa que serviu a
ADAlG como técnico agrícola, no período de 412005 até 512006 e salários fixos,
mais comissões por laudos cobrados, eram repassados 50% para a ADAIG e 25%
para o Senhor Paulo Donizete Bagão. Esclarece que o próprio Bagão convocava os
proprietários de lotes e nos Termos de Ajuste de Conduta cobrava do produtor. O
valor inínimo era R$120,OO e o valor máximo entre R$L500,OO e R$1.800,OO. Após
os primeiro laudos, eram convocados os produtores para uma reuni~ com o
Promotor de Justiça e na hora de assinar o Termo de Ajuste de Conduta perante o
Ministério· Público os proprietários enun forçados a fazer o pagamento no ato sob
pena do. Senhor Paulo Bagão ingressar com Ação Civil Publica, onde os pagamentos
seriam elevados para o dobro.
Às fls. 82 - ALVARO EVANGELISTA :.-.. afirma que Paulo Bagão
determinou que cercasse todos os imóveis e que deixasse na divisa um corredor de
dez metros para o gado beber água no rio: que comprova com recibo que pagou para
Bagão R$20,OO (vinte reais) por propriedade para que o gado pudesse beber água no
rio até construir o poço artesiano nacomunídade. Este acordo foi firmado com a
. Secretaria da Agricultma da época. Passados alguns meses foi citado a comparecer
no Fórum desta comarca,. onde foi recebido no interior· da saIa do Promotor de
Justiça. Ali ficou sabendo que tinha uma multa em seu -nome de mais ou menos
R$ll.OOO,OO (onze mil reais). O depoente disse para o Promotor que não tinha
aquela importância. Voltou após três dias e negociou com o promotor para pagar de
imediato pouco mais R$2.700,OO (dois mil e setecentos reais) entregUes em mãos do
Promotor, sem recibo. Após~ mandou o depoente-embora, mas ainda ficava devendo
R$3.000,OO (três mil reais), parcelados em R$60,OO. Até os vencimentos pagou em
dinheiro da seguinte maneira: Batia na porta da sua salêl:, a secretária saia da sala e
somente. os dois ficavam conversando e fazia o pagamento pessoalmente para o
Promotor. Que aceitou fazer o -pagamento de R$260,OO em parcelas em 10 vezes
sendo a primeira de R$26,OO (vinte e seis reais) depositada em favor do Fundo
Especial do Ministério Público do p~ a titulo de honorários de sucumbência, e
as demais parcelas depositadas em favór daADAIG, em recibo (fls.86 até 89);
.
Às fls. 136 - JOSÉDILBERTO FERREIRA DE SOUZA - diz ser
proprietário dos lotes 741 e 749:> situados na Estrada São Paulo deste município. Diz
ainda:. ter recebido uma citação do Forum local para pagar uma multa de R$S.140,90
referente à multa sobre o lote 749, pOrém negociou diretamente com o Promotor e
aquele valor foi baixado para R.$130:>OO parcelados em dez vezes.
ooutro.~.
lote, a multa foi de R$5.600,OO negociada com o Promotor em dezp ~~ 201/2007 • SF
M:'
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.
.
Praça Carlos Gomes, 211 -'.
ex. Postal, 89 - CEP 87550-000 ~ Fone/Fax,
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CPI ·ONGs
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cÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
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Edifído da Câmara MUDidpal de AltôDia "CELESTE TODÃO"
Estado do Paraná
Às fls. 245 - NILSON RODRIGUES GENTIL - diz ser proprietário
do lote rural nO 738, da Estrada oW-o Verde deste município. Aproxirnadamtmte no· .
início de 2002, recebeu a visita do Senhor Paulo Bagão o qual mandou que deixasse
30 metros na beira rio e deu um prazo para o gado beber água na mina até que
furasse o poço artesiano. Depois fez um projeto com o Castro Lima e .pagou
R$300,00 (trezentos reais) em junho de 2005. Em agosto de 2005, foi procurado
por Paulo Bagão, dizendo que precisava de outro projeto e cobrou. R$270,00
(duzentos e setenta reais), conforme recibo, Antes de fazer o projeto ambiental,
recebeu uma multa do Ministério Público no valor de R$5.140,OO (cinco mil, cento
e quarenta reais) a qual negociado diretamente com o Promotor no valor de
R$260,00 (duzentos e sessenta reais) divididos em dez parcelas e sendo um
pagamento de R$26,OO (vinte e seis reais) depositado na conta do Fundo Especial do
Ministério Publico do Paraná a título de sucumbência e as demais depositadas no.
Banco ltaú em favor da ADAIG, conforme recibos. Pagou também R$800,00 .
(oitocentos reais) no Fórum a titulo de custas processuais..
Às fls. 283 ELISANGELA MARIA CARRASCIll PERGO, afirma
que prestou serviços nas funções de secretária da ADAIG, no período compreendido
entre os meses de setembrol2003 a julhol2007, podendo afirmar que a contabilidade.
da ADAIG era feita pelo Escritório Condor. Que referente aos recibos de R$20,00
(vinte reais) emitidos pela ADAIG tem conhecimento que eram contabilizados
normalmente e os ajustes feito com a autorização do Ministério Público para com os
proprietários rurais em virtude de não ter perfurados os poços artesianos.
Às fls. 286 - GENTll. ASSALIM - Que antes de receber a visita do
Senhor Paulo Bagão, por volta de meados de 2003, já tinha feita a (}Crca do imóvel e
construído um corredor para os animais· beber água no córrego até que fosse
. perfurado o poço artesiano destinado a distribuir águas para todos os lotes. Ainda·
não estava pronto o poço, foi convidado para pagar uma multa na ADAIG e do
contrário a multa ia para o Fórum; Passados alguns dias foi até o escritório •. da
ADAIG e ali pagou uma taxa de R$155,OO (cento cinqüenta e cinco reais) a titulo' de
multa,. conforme o recibo nO 08712003 de igual valor cqja referencia diz: RELATÓRIO
DE CONSTATAÇÃO DA AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CORREGO FORTUNA,
LOTE 210 DA ESTRADAFORTUNA. Este recibo foi assinado por Cleberson, contudo não
tem conhecimento se ele esteve em sua propriedade..
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recebida à visita
de
a cerca do imóvel exigida e plantadas 300 árvores nativas cujas mu
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Praça Carlos GQmes. 211 • ex. Postal, 89 • eEP 87550:000 - tOM/tax,
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Edifício da Câmara Municipal de AltôDia "CELESTE TODÃO"
Estado do Paraná
Prefeitura e ao mesmo tempo deixou um corredor de 10 metros de largura para seu
rebanho beber água no córrego até que fosse perfurado o poço artesiano destinado a
distribuir águas na sua comooidade. Alguns meses passados o Senhor Paulo Bagão
informou que ela tinha uma multa de R$500~OO (quinhentos reais)~ sob alegação de
que a reserva não estava legal, sendo que. a depoente pagou a dita multa no Banco
ltaú. Todas as árvores plantadas foram queimadas pela "geada" e replantadas outras
300 mudas. Que no interior da ADAIG pagou diretamente para o Sen)1or Paulo
Bagão R$140~OO (Cento e quarenta reais). mas não lhe deu recibo. No Fórum pagou
R$1.500,OO (um mil e quinhentos reais) em 15 parcelas e até agora pagaram
somente quatro por que está gastando com o seu marido gravemente enfermo. Pagou
ao agrônomo Castro L~ R$150~OO (Cento e cinqüenta reais)~ para confeccionar o
seu projeto de reflorestamento. O" senhor Paulo Bagão voltou a sua propriedade
com outro projeto de reflorestamento dizendo que somente o seu tinha validade e·
cobrou mais R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais)~ pago em dinheiro no interior da
ADAIG, conforme faz prova o respectivo recibo, quando foi avisada para que" seu
sogro Senhor Alcides assinasse o Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta da Área Ambiental, referente à reserva .legal, porém o referido Senhor
encontrava-se internado no -Hospital-Municipal de Altonia, mesmo naquela
condição, ali ele assinou o referido Termo. em data de 10/04/2007, para que a
reserva fosse feita até a data de 31/08/2007. Ainda no curso do acordo, foram
surpreendidos, no dia 27 de abril de 2007, antes mesmo -de _vencer o prazo
concedido, foi intimada para comparecer no Fórum, onde a depoente e seu genro _
foram informados que deviam uma multa de RSI8.500,OO (Dezoito mil e quinhentos
reais) a qual foi negociada com a promotora, que ironicamente verbalizou: "eu hoje
estou boazinha vou fazer por RSl.500,OO", em 15 parcelas de R$lOO,OO (c~m
reais). Ficou constando no acordo o pagamento a titulo de honorários advocatícios
para Ministério Público R$150,OO (cento e cinqüenta reais), não se lembra ter pago"
Às fls. 315 IRACI GALTAROCHO disse que é proprietária do
imóvel denominado lote rural n° 1721173, da Estrada Mestre para o bairro BalneáriQ
Vila Yara deste Município e recebeu em sua residência o Oficial de Justiça sendo
por ele citada para no prazo de 24hOOmin horas comparecer no FÓrum. Ali falando
com a Promotora a qual lhe disseque ela tinha que pagar uma muIta de R$3~913,34
(três mil, novecentos e treze reais e trinta e quatro centavos), diante daquela noticia.
a depoente ficou nervosa e seu filho propôs financiar O seu carro para pagar a multa,
quando a promotori~ deixou aquele valor para R$l.OOO~OO que foram~P':~~~~~.~~~
c~nta bancária ~ ADAI':T, conforme recibo e mais lO%.do valor ~_z(fl~OO1ia,SF
100,00 (cem reais) depositados na conta do Fundo EspecIal
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Edifício da Câmara MUDiclpal de Altôoia "CELESTE TODÃOll
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do Ministério Público e por isso a promotora lhe deu o prazo de 90 dias para que
providenciasse o. plantio de árvores da reserva legal; Em seguida a declarante foi
surpreendida por um longo período de seca, ainda assim plantou as árvores nativas.
Que visitando a propriedade o Senhor Paulo Bagão,. orientou o plantio, mas lhe
cobrou R$150.00 (cento e cinqüenta reais) pagos em dinheiro no Escritório da
ADAIG. Passados 90 dias Paulo Bagão voltou à propriedade da depoente e quando
cobrou mais R$150,00 pago em dinheiro no Escritório da ADAIG,. confo:r.me
recibos emitidos pelo Senhor Paulo Bagão.
Às fls. 324 - CLARICE GALTAROSA BONILHA é proprietária
do imóvel denominado lote rural n° 1721173,. da Estrada Mestre deste Município e
recebeu em sua residência a citaçãO para pagamento de uma multa ambiental. num
prazo exíguo de 24hOOmín. No Fórum a Promotora Luciana disse que ela estava
multada em R$3.913,34 (três mil,. novecentos e treze reais e trinta ·equatro
centavos). com aquela noticia a depoente entrou em desespero e começou a chorar
quando a promotora lhe disse que ali não era lugar de chorar ":r,.ão tem choro nem
vela", propôs que a multa fosse reduzida para R$1200,.OO (Um mil,. duzentos reais).
R$120,OO de honorários advocatícios para Ministério Publico correspondendo 10%
da multa depositados em favor do Fundo Especial do Ministério Público e o restante
R$I.200,OO (mil e duzentos reais) divididos em 12 parcelas mensais em .favor da
ADAIG, sendo concedido o prazo· de 90 dias para que providenciasse o plantio de
árvores da reserva legal. Em seguida foi smpreendida por um longo período de seca,
mesma assim plantou tais árvores. Visitando a propriedade, ·0 Senhor Paulo Bagão
exigiu que a proprietário arrancasse 250 mudas de árvores as quais foram adquiridas
no viveiro do engenheiro agrônomo Antonio de Castro Lima, o qual havia orientado
sobre o plantio. Disse que o Senhor Paulo Bagão quando visitou o plantio das
referidas árvores disse que também era engenheiro poderia lhe· dar a assistência.
técnica; Que em seguida <> Senhor Paulo Bagão voltou na propriedade para
averiguar se o plantio estava correto, qUando o mesmo orientou que o plantio estava
errado e desta forma teria que ser arrancadas todas as árvores nativas, impondo-lhe
uma multa de R$150,OO (cento e cinqüenta reais) pagos em dinheiro no Escritório
da ADAIG. Passados 90 dias Paulo Bagão voltou à propriedade da depoente e
quanto cobrou mais R$150,OO pago em dinheiro do Escritório da ADAIG:> tudo
conforme recibos emitidos pelo referido Senhor Paulo Bagão.
As. fls. 349 - JOSÉ RUIZ LOPES afirma que foram efetuadas
vistorias em suas propriedades rurais, contudo não foram cobradas; ~.~ffl.SF
foi pedir orientação do Senhor Paulo Bagão sendo que o mesmo se on.~-~
Praça Carlos Gomes, 211 - Cx.Postal, 89 - CEP 87550-000 - Fone/Fi
Doc.
138
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as orientações técnicas dizendo ser o correto, pois outras orientações poderiam ser
erradas. Em razão disso o depoente optou pelas orientações do Senhor Paulo Bagão•
. para tanto. pagou a quantia de R$150.00 (cento cinqüenta reais) por propriedade.
teve um desconto; pago com cheques pré-datados, mas quando venceram os cheques
o depoente foi chamado para trocar os mesmos porque tinha uma despesa a· mais a
pagar; emitidos novos cheques, recolhidos e destruídos os anteriores.
e
As fls. 363 - EMERSON WAGNER ZANOLLI (em complemento),
ao seu depoimento prestado nesta CEI em data de 10/04/2008. disse que no ultimo
dia 23 (quarta-feira), à noite, foi convidado por telefone, pelo atual presidente da
ADAIG. senhor Rogesmar Madureira, para participar de uma reunião na sede
. daquela Associação para tratar de-assuntos relativos aos depoimentos. prestados
nesta . CEI; Que participaram da referida reunião os. membros da diretoria da·
ADAlG. seus ex-funcionários e Paulo Donizete Bagão; Que ali, Paulo Donizete
Bagão determinou para que.não se passasse informações para Comissão Especíal de ·
Inquérito; Que o depoente pode perceber que Paulo Donizete ~agão. não sabia.que
diversas pessoas naquela data, já haviam prestados depoimentos nesta Comissão. ,.
As fls. 365- CLEBERSON. BERTOLA DE ALMEIDA· QUe
prestava serviços na ADAIG como estagiário de ciência biológica, nos domingos e .
feriados, no período compreendido de 160 horas e nada recebeu por tais serviços:·
quando fazia serviços de vistorias orientava os proprietários vistoriados. para
procurar depois a ADAIG ou a Prefeitura Municipal, cujo relatório confeccionado
em três vias. ficando uma com o proprietário Vistoriado, uma com a ADAIG e a
terceira consigo, da qual deixa espontan~amente uma xérox integral nesta CEI. .
As fls.447- ANTONIO BERNARDINELI recebeu a visita de Paulo
Bagão, quando o convidou para· comparecer na ADAIG. onde assinou um
compromisso para num prazo de 90 dias reflorestassem seus sítios. No prazo fixado
pelo Senhor Paulo Bagão não foi possível cumprir o acordado por faltar mudas de,
árvores nativas no mercado. Paulo mandou que :fizesse a cercada reserva legal e em .
outra visita Paulo Bagão lhe disse que estava tudo errado, mas propôs orientar como
seria o certo e Paulo Bagão, lhe cobrou R$90,OO (noventa reais) cada uma da~
quatro propriedades eda quinta propriedade cobrou R$120,OO (cento e vint~ reais).
Em seguida recebeu a visita de um oficial de justiça, citando-o de dois processos
judiciais referentes. a duas multas de RS10.000,00 (dez mil reais) e R$18.000,00
(dezoito mil reais). reSpectivamente; Esclarece que o acordo que moti~.~-~~miõ7qSr.
foi assinado n~ ADAI~,.sem a presenç~ do Prom~tor de Justiça e s01 ame~_ ~Gs
que se não assmasseali.. tinha que ser assinado no Fomm. ..
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Praça Carlos Gomes, 211· Cx. Postal, 89 . CEP 87550-000 - Fone/Fax, t
CÂMMI1 MUNICIP&DEALTÔNJA
Edifído da Câmara MUDidpal d~ A!tônia"CJU.ESTE TODÃO" .
Estacto ·do Paraná ..
As fls. 451 - REINALDO STELA, recebeu um comunicado
assinado pelo· Senhor Paulo Domzete Bagão) para comparecer na ADAIG em data
de 23/10/2003) dizendo ser presidente da ADAIG (doc. apenso). Na data. acima
compareceu na referida ADAIG, onde foi obrigado por Paulo Bagão a pagar
R$IOO,OO (cem reais) pelas vistoria e revistaria referentes à máquina de lavar peças
que depoente mantém na sua oficina, cujo pagamento foi feito como cheque sacado
contra o Banco Bradesco nQ 000230-8:> agencia 1490 nomjnal a Paul~ Donizete
Bagão. Que a principio não queria fazer o pagamento por que não achava legal, mas .
foi chamado no Promotor de Justiça, onde foi obrigado a pagar senão ia ter uma
multa de mais de cinco mil reais. o depoente· ficou com medo diante da ameaça da
milita muito alta:- além disso, O depoente:> e outros proprietários de oficinas, postos e
outros comércios tiveram o mesmo tratamento: Gimenes; Cleito Car, Afonso. da
Heliar; Tonico; Ivan; Elias; Mauro; Gordo; Laércio da Moto Esporte; Auto Elétri~a
Paris; Auto Elétrica Brasil do Kioshi; Mauricio~ Nelson da Altonia Diesel: Gentil da
GM-Diesel~ Dantas da Metrabras; João do torno; Que depois disso Paulo Bagão- não
mais voltou ali, porém prometeu lhe fornecer um ALvARÁ DE INSPEÇÃO.
As fls. 457 - JOÃO VIANA ROSSI - o depoente é proprietário da
Oficina JR situada nesta cidade Avenida Brasil. n° 455; Que em julho/2003recebeu
um comunicado para comparecer no Ministério Público desta cidade e ali foi
orientado que procurasse o Senhor Paulo Bagão·na ADAIG, para resolver um
problema na: caixa de contenção de óleo e graxa em sua oficina, sob pena· de ser
multado, não citando seu valor; Saiu do MP e foi na Secretaria de Meio Ambiente, .
onde foi orientado pela Senhora Vanessa que desse mais um. tempo, sendo que o
depoente atendeu aquela orientação; Que passados alguns dias conversando com um
amigo foi informado que os demais havi8.m efetuado tal serviço; Que o depoente em
novembro/2003 compareceu na· ADAIG onde foi -atendido Por sua secretaria que
após contactar por telefone ·com Paulo Donizete· Bagão, .lhe disse que tinha que
pagar uma taxa de RSl80,OO (cento e oitenta reais) e se não pagasse ia ser multadO,
sem informar seu valor; Que o depoente pagouR.$180,00 (cento e oitenta reais)"
através do cheque bancário sob n° 465378 nominal ao senhor Paulo Bagão, sacado
contra o Banco Itaú, agencia local; Esclarece que quis dar o cheque nominal a
ADAIG, mas a secretária não aceitou. Após pagar o valor, por várias vezes os
técnicos retomaram ao local, inclusive uma delas pessoalmente por Paulo Bagão;
Que além do depoente~ outros proprietários de oficinas, postos e outros comércios
tiveram o mesmo tratamento, tais como: Gimenes; eleito Car: Manso da Heliar;
Tonico; Ivan; Elias; Mauro; Gordo; Laércio da Moto Esporte; Aut~~l~~a)~~~
Auto elétrica Brasil do Kioshi; Mauricio; Nelson da Altonia Diesd~~W!~5F I
Diesel e Dantas da Metrabras.
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Praça Carlos GoméS, 211 . Cx. Postal, 89· CEP 87550.,.000 - Fone/R ,.
Doc.
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·1499
çÂMARA MUNICIfAL DE iJ-LTÔNIA
Edifício da Câmara Municipal de AltôDia "CELESTE TODÃO"
. Estado do Paral)á
As fls. 461 NELSON VICENTE FLORIANO Que o depoente é
proprietário da Oficina Altônia Diesel, situada na Avenida Brasil nO 140, onde
recebeu a visita do Senhor Paulo Donizete Bagão, quando o mesmo fotografou a
oficina e a rua da frente,. dizendo que o depoente· deveria faier uma caixa de
contenção de 61eo e graxa; Que no mesmo. dia Paulo Bagão o notificou verbalmente
para comparecer no Ministério Público. Passados três dias o depoente foi ao Fórum·
e lá conversando com Promotor de Justiça onde estava presente o senhor Paulo .
Bagão, comunicou"'Ús quejá tinha construída a caixa e estava tudo em ordem; Que o
Promotor lhe disse que tinha que pagar RS180,OO (cento e oitenta reais) pelo custo
das referidas Vistorias. Que o depoente disse que não iria pagar nada naquele
momento e somente faria o pagm:nento no banco; Que o promotor ameaçou o .
depoente de prisão e Paulo Bagão ameçou o depoente que sua·oficina seria fechada.
Diante das ameaças impostas pelo Promotor e Paulo Bagã<> o depoente foi até
ADAIG e ali pagou R$180,OO (cento e oitenta reaiS) em dinheiro:> para a Seçretaria
daquela Associação.
As fls. 466 - MAURICIO DUCATI .0 depoente é proprietário da .
Oficina Mecânica Maringá situada na Avenida Brasil. nO 175, onde recebeu a visita
do Senhor Paulo Donizete Bagão,. fazendo se acompanhar de quatro moças;· Que
vistoriada a o:fic~a principio, disse que a sua oficina estava limpa e não precisava
construir a caixa de contenção de óleo: Que passado uma :semana o depoente foi
intimado a comparecer no Fórum e ali foi informado pessoalmente pelo Promotor de
. Justiça, para que voltasse a ADAIG para fazer o pagamento de R$180,00 (ce~o e
oitenta reais) em dinheiro. Que depois disso~ PauloBagão não voltou na sua oficina.
As fls. 498 - ROGESMAR. MADUREIRA SILVA.. Que o depoente
é o atual presidente da Associação de Defesa Ambie.iltalllha Grande -ADAIG,
em
tendo assumido esse cargo
junho ou julho do ano passado em substituição· ao
Senhor Paulo Donizete Bagão, então presidente da ADAIG desde 1998; Que o
depoente sabe que a ADAIGI adquiriu o Certificado do OSCIP - Organização da
Sociedade Cível de Interesse Público,. desde então o Senhor Paulo Bagão· não pode
mais assumir o cargo de presidente por que é servidor público. Que a ADAIG se
mantém com contribuições mensais de sócios e por. partes dos valores das multas
repassados pelo Promotor Público, previamente homologadas pelo Juiz ou
Ministério Público, Que os Termos de Ajuste de Conduta são confeccionados na
ADAIG como suportes logísticos ao Ministério. Público; anteriormente tinha
convênios. com o Ministério Público. Que Paulo Bagao ainda está à j~D'6f~
Ministério Público, sendo que o depoente no inicio de janeiro de 2008 te~e~~r:~Gs
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QÂMARA MUNICIPAL DIQ ALTÔNIA
Edifído da CâmaraMUDicipal de Altônia "CELESTE TODÃO" .
Estado do Paraná . .
Corregedor Geral do Ministério Público determinação para suspender os trabalhos
da ADAIG com o MP. O custeio da ADAIG é R$2500,OO meiIsais e está sendo
mantida com recursos· anteriores.
As fls. 505"- PAULO DONIZETE BAGÃO o depoente é professor
e técnico agropecuário com disposição funcionaI para Ministério Publico Estadual
para dar apoios logísticos na área ambiental de~ 2004, as atividades des~nvolvidas
eram vistorias para verificação da situação ambiental, principalmente na. área rural;
Que fazia vistorias nas· propriedades por solicitação do Ministério Públi~o. ou do
Poder Judiciário; Que sempre que fazia vistoria pedia autorização do proprietário ou
morador e quando não encontrava moradores na propriedade o declarante procurava
conversar com eventuais vizinhos;" Que no inj.cio dos convênios o· valor recebido
pela ADAIG. do município era repassado de forma integral para os técllicos e esses
repassavam em forma· de doação para manutenção da ADAIG, sem se lembrar de .
valores; Os proprietários que não se enquadrava no convenio pagava integramente
para os técnicos e outros convênios quando o proprietário ~. se enquadrasse
pagava a vistoria no valor prevista na tabela para ADAIG; Se não concordasse a .
pagar a vistoria a ADAIG comunicava o Promotor através de relatório;· Que os
proprietários que se achava corretos" nada pagava, e os que possuíam propriedades
que estavam incorretas fazia acordo para cumprir as regras ainbientais· e nada
pagava desde que se enquadravam no convênio da Prefeitura; Que teve uma época, .
por erro de um dos técnicos, que resultou numa ação judicial, a partir de então os
técnicos passaram a ser supervisionados pelo depoente e para isto· cobrava uma .
porcentagem dos valores. recebidos pelos técJiicos. uma vez que se tratava de
atividades tipicamente particulares; Que referente .aos estagiários que não
desempenhavam atividades enquadradaS noconvenio com o município as despesas
eram assumidas pela ADAIG; Que não cobrava taxa para autorizar bebedouro.de
animais na propriedade e não tem conhecimento se o Ministério Publico cobrava a
.referida taxa. Que a ADAIG realmente confeccionou os Termos de Ajustamento de
Conduta, por que o Ministério Publico não contava com espaço fisico adequado; A.
ADAIG encontrou áreas que foram orientadas tecnicainente de forma incorreta para
fazer reflorestamento, onde não foram adotados critérios técnicos para que se
pudesse implantar o reflorestamento; que não se lembra se as vistorias e revistorias
nas oficinas foram particulares ou pela instituição, porem por. solicitação do MP;
que no início dos trabalhos desenvolvidos em parceira com o MP, tinha como ciente
a Prefeitura, Emater e IAP em vista dos mesmos assinarem os temios.
.
v"~ nos PEDIDOS DE INFORMAÇÕES
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RQS nO 201/2007 . SF
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Praça Carlos Gomes, 211 - ex. Postal, 89 - CEP 87550-000 - Fone/Fax lU) 3659-1499 .
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CÂMARAMUNICIP& nE4LTÔNIA
Edifício da Câmara MUDidpal de Altônia "CELESTE TODÃO" .
Estado do Paraná·
I - As fls. 50& encontra-se a .cópia do oficio solicitando do
Ministério Publico informaÇÕ«S sobre a existênçía de ÇOnvênios e/ou dispomõilidade .
de servidores junto a ADAIG, contndo através do oficio 103 (fls.··509) o MP
requisitou cópias integrais da CEI no prazo exíguo de 05 (cinco) dias;
fi - Em resposta (fls. 510), o Digno Promotor alegou que o pedido
de informações sobre eventuais convênios COUl ADAIG. deveria ser dirigido ao
Procurador Geral de Justiça, invocando.a Lei Complementar n° 85199, art. 19, inc. I;
.m- No prazo requisitado pelo MP (fls. 511}, foi informado que tão .
logo concluída a CEI seria o en~ relatório conclusivo e
.
m-
As fls. 512, está cópia do oficio n° 12912008, tratando do
pedido de PRESTAÇÃO DE CONTAS pela ADAIG, sobre os repasses dé recursos
municipais. Porém" sonegadas expressamente através do oficio nO 25/2008 (fls.513)
VI - Conclusão
Do conjunto probatório e· tudo· mais que da CEI consta, chega-se a
clara dedução que a Associação de Defesa Ambiental Ilha Grande;.. ADAIG" através
do seu presidente recebeu repasses em dinheiro. ·pela Prefeitura Municipal de .
Altônia, cuja soma R$94.970"OO (Noventa e quatromiL novecentos e setenta reais)
no período dos anos de 2001 a 2007" desta quantia RSl.820,OO como remuneração
dos serviços de vistorias técnicas para v~rificação da existência da Reserva Florestal
Legal" prometidos a favor dos pequenos·proprietários rurais:> em área não superior a ..
20 hectares. Contudo foram exígidos de diversos proprietários miais, o pagamento
de altos valores sob alegação" de. prestação de serviços particulares.
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. É certo que o Sr. Paulo Donizete Bagão:> alega que os proprietáriOs
que não se enquadrava nos repasses pagavam integramente para os técnicos e outros
convênios quando o· proprietário não se enquadrava pagava a vistoria no valor
previsto na tabela da ADAIG e a Associação, realmente confeccionava os Termos
de Ajustamento de Conduta, por que o Ministério Publico não contava com espaço
fisico adequado. É certo também que esses Termos ·de Ajustamento de Conduta
serviram de Títulos Executivos aparelhando inúmeras ações contra os proprietários. .
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cÂMARA MUNICIPAL ,DE. ALTÔNIA .
Edifício da Câmara MUDicipal de AltôDia "CELESTE TODÃO" .
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Estado do Paraná
Segundo as afirmações colhidas, houve a parceria do Promotor
de Justiça, inclusive angariando depósitos ·em favor do Fundo Especial do .
Ministério Público do Estado do Paraná, a titulo de sUcumbência. Contudo: uÉ.
o princípio que atribui à parte vencida em um processojudicial o pagamento de
todos os gastos deco"entes da atividade processual. Veja. dentre outros, os
Arts. 20 e seguintes do Código de Processo Civil".
o depoimento do senhor Paulo Donizete Bagão, confirma suas
atividades junto ao Ministério Publico, inclusive ele próprio laborava os Termos
de Ajustamento de Conduta, cujo vinculo omitido pelo Ministério Publico em
seu oficio de fls. 510, ao indicar o Procurador Geral de Justiça, para o nosso
pedido, contudo vem configurado 'por Paulo Bagãoque ele ainda se acha à
disposição funcional do Ministério Público por cessão expressa da SEED.
Na mesma balada vem o firme depoimento do senhor Rogesmar
Madureira Silva, atual presidente da ADAIG, de que a referi~ Associação dá
suportes logísticos para o Ministério Público, na confecção dos Termos· de
Ajustamento de Conduta, prevendo pesadas multas, se descumprida tais termos
servirão, posteriormente, para instruir as pavorosas ExecuÇÕes Judiciais•
. Em outro aspecto, a ADAIG se negou a prestar contas dos recursos
públicos municipais, repassados pela Prefeitura Municipal, de modo a se comprovar
as irregularidades apontadas nesta CEI, podendo se concluir', que houve desvio as
finalidade dos valores repassados pela PrefeituràMunicipal, devendo, POrtaI1to~ os
pessoas lesadas serem ressarcidos em do~ro (art. 15700 Código Civil Brasileiro)
Cumpre-se ressaltar que esta Comissão é totalmente favorável a .
preservação do meio ambiente, assim como, o cumprimento. das leis ambientais.
Tanto que editamos todos os permissivos legais afins, como o Decreto Legislativo
n° 011/2007, aprovado em 271312007, através do qual autorizamos o Município.
celebrar Convênios com a ADAIG, visando com isto, subsidiar as vistorias eas
revistorias nas propriedades rurais, de área em média até 20 hectares.
Observam-se as fls. 9, que trata do documento emitido pela.FAEP
rural
não deve pagar vistoria ambiental para ONG. Fato confirmado
que o produtor
pelo atual presidente da ADAIG às fls. 498, que deste o mês de janeiro de 2008,
determinando para suspender o trabalho da ADAlG,junto ao Minist '-f1O~O~O~"'=:~ .
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Praça Carlos Gomes, 211 - Cx. Postal, 89 . CEP 87550-000 - Fone/R
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CAMARAMUNICIPAL DE ALTÔNf.{l
. .Edifído da Câmara Mun!dpalde Altônia "CELESTE TODA0 1i .
. Estado do Paraná
o QUE NÃO PODEMOS CONCORDAR É O SEGUINTE:
A) dinheiro entregue nas mãos do PromotorPub~co sem o fornecimento do
respectivo recibo, conforme o depoimento do Senhor Alvaro Evangelista (fls.82);
B) projetos ambientais elaborados por profissionais" não aceitos pelo senhor Paulo
Bagão, conforme o depoimento do Senhor Bento Bucce (flsAO);
.
C) a maneira como o Ministério Publica, fazia as cobranças" mediante ameaças:
1) o Promotor delegou poderes: "Acertam ai com Paulo Bagão•••" (fisA7);·
2) "Hoje estou boazinha e deixo a mu.ltti de RSl8.500,0fJpor RSl.500,00" (tls.292);
3) aqui não é lugar de chorar -" não tem choro nem vela" (tls; 324);
4) ameaça de. fechar oficinas e "pedir prisão dosproprietários" (fls.461):
.
. .
D) a cobrança de uma taxa·de R$20,OO para autorizar o gado.a beber· água no rio,
conforme os depoimentos prestados as tls. 47,84,85 e 150;
E) cobranças duas vezes: "Era faturada a primeira no convenio da Prefeitura e em
seguida, a cobrança particulaf';
. .
F) com acerto primeiramente feito por pressão com os técnicos que prestavam
. serviços a ADAIG era 50% para ADAIG, 25% para os técnicos e 25% era
destinados para o Senhor Paulo Bagão. Veja que o Sr. Bagão é·servidor·estadual a
disposição do Ministério Público, o qual não poderia cobrai em hipótese alguma;·
G) os Estagiários que se prqpõem a trabalhar gratuitamente para ADAIG visando
cumprir seus estágios escolares" não recebem nada, sendo que a ADAIG recebia dos
convênios, e também cobrava dos proprietários agrícolas pelas vistorias;
.
li) que as multas impostas com valores exorbitantes, rebaixadas mais o menos 90%,
e os honorários da sucumbência eram cobrados sobre·o valor dado a ação e·não.do
valor efetivo do acordo;
1) Esta ONG que recebeu e administrou dinheiro público se negue a devida
prestação de suas contas nesta Casa de Leis;
.
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1) depósito no Fundo Especial do Ministério Público,. quando nas! ~R~~SsF
Judiciais não houve sentença condenatória irrecorrível, cOm o ônus 'a SU(~lp:i~ia.
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cÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
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Edifído da Câmara Municipal de AltôDia "CELESTE TODÃO"
Estado do Paraná, .
K) se o. Ministério Público não responde por honorários de advogado, custas e
despesas processuais (Recurso Especial 183.089/SP), como pode o MP cobrar e/ou
exigir honorários sem que a respeito luüa sentença condenatória irrecorrlvel?
Finalmente, concluímos no sentido de que o presente Relatório
seja submetido à aprecíaçãoe. deh1>eração do Plenário desta Casa de Leis, com
envio de cópia ao Procmador Geral de Justiça, como esclarece o Douto Ministério
Publico, através do seu oficio n° 104/2008 (fls. 510), cuja conclusão deverá servir
como subsídio material para instruir as providências concretas contÍ"a a ADAIG.
Igualmente, sejam.enviadas cópias à Secretaria de Estado da
Educação do Estado; ao Tnõunal de Conta do Estado; à Federação da Agricultora
do Estado~ alertar ao Poder Executivo Municipal, para que se tomem boas e·
oportunas contas da ADAIG,. mantendo-se a devida e ininterrupta fiscalização no
tocante aos repasses efetivados do dinheiro público e ao Promotor·de Justiça q.esta·
comarca, sugerindo ajuizamento, salvo melhor juízo, de Ação Civil Pública visando
apurar o mal-executado repasse do dinheiro pela Prefeitura Muni~ipal de Altônia,
com a sua judiciosa restituição, bem como a repetição de indébito contra a ADAIO e
ao Senhor Paulo. Donizete Bagão, em. favor dos proprietários rurais lesados~ E·
ain~ intentar a respectiva Ação Penal por prática em tese dos crimes· capitulados
nos artigos 315 e 332 Código Penal.
RQS nO 201/2007 . 5F
CPI - ONGs
Fls. N°
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Praça Carlos Gomes, 211 - Cx. Postal, 89 -. CEP 87550-000 - Fone/Fax, (44) 3659-1499
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