02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – SP EDITAL DE 1ª e 2ª praça e de intimação do executado MAURILIO RUIZ BARQUILHA, bem como dos co-proprietários MARIA SUELI DAL POZ RUIZ, JOÃO RUIZ BARQUILHA, JOSEFA RUIZ BARQUILHA DA SILVA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, AMAURI RUIZ BARQUILHA, MARIA VANILDA GARBIN RUIZ,JOSÉ RUIZ BARQUILHA, MARIA BASSO DA COSTA RUIZ, APARECIDA RUIZ BARQUILHA MARTINS E VALTER MARTINS BISCARQUIN. ODr. Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz - SP,na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo nº 0000190-18.2014.8.26.0407 -em que o BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A move em face do referido executado,e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancejudicial.com.br, a 1ª Praçaterá início no dia 02/10/2015, e terá encerramento no dia06/10/2015às 13:00hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, a2ª Praça,que terá início 20/10/2015 às 13:00hrs;que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/11/2015, às 13:00hrs (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.CONDIÇÕES DE VENDA:O imóvelserá vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pelaLANCE JUDICIALConsultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda.(devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS:Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente.DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto.Nomeado como fiel depositário do imóvel o executado destes autos. RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DE 1/6 de um imóvel urbano,constituído pelo lote nº 15 (quinze) da quadra nº 179 (cento e setenta e nova) situado na cidade de Parapuã, desta comarca de Osvaldo Cruz, medindo 15,00 (quinze) metros de frente, por 30,00 (trinta) metros da frente aos fundos, ou sejam 450,00 m², confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Norte, por um lado com o lote nº 14 (catorze) por outro lado com o lote nº 16 (dezesseis) e nos fundos com o lote nº 10 (dez). Consta no imóvel uma construção para fins residenciais, em alvenaria, parcialmente forrada, com uma garagem aberta e coberta com telhas de amianto. Matriculado no Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz sob o nº 10.400.Ônus:Constam na referida matrícula Av.8 PENHORAexpedida destes autos.Nãoconsta nos autosrecurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data.Nos termos do art. 1.499, inciso VI, do CC, a hipoteca extingue-se com a arrematação.Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)para out/14que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.Osvaldo Cruz, 8 de setembro de 2015. Dr. Udo Wolff Dick Appolo do Amaral MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz - SP