Condições Finais datadas de 5 de Setembro de 2014 referentes ao Prospecto de Base datado de 19
de Dezembro de 2013
DEUTSCHE BANK AG
Emissão de até EUR 20.000.000 das Phoenix Autocallable Notes relativas a um Cabaz de
Acções (os "Valores Mobiliários")
ao abrigo do seu programa
para a emissão de Obrigações, Certificados e Warrants
Preço de Emissão: 100 por cento do Valor Nominal
WKN/ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Este documento corresponde às Condições Finais dos Valores Mobiliários neles descritos e inclui as seguintes
partes:
Termos e Condições (Condições do Produto)
Informação Adicional sobre a Oferta de Valores Mobiliários
Sumário referente, especificamente, à Emissão
Estas Condições Finais foram preparadas para efeitos do disposto no Artigo 5(4) da Directiva dos Prospectos e
devem ser lidas em conjunto com o Prospecto de Base datado de 19 de Dezembro de 2013 (incluindo os
documentos incorporados no Prospecto de Base por referência), (o "Prospecto de Base"). Os termos aqui
indicados aos quais não for atribuído um significado terão o significado que lhes é atribuído nas Condições
Gerais previstas no Prospecto de Base. Informação completa sobre o Emitente e os Valores Mobiliários só se
encontra disponível na base da combinação destas Condições Finais com o Prospecto de Base. Um sumário
da emissão individual consta em anexo a estas Condições Finais.
O Prospecto de Base, qualquer suplemento ao Prospecto de Base e as Condições Finais, juntamente com
quaisquer traduções das mesmas, ou do Sumário tal como completadas e concretizadas pelas Condições
Finais aplicáveis estarão disponíveis no sítio do Emitente (www.x-markets.db.com) e/ou (www.investmentproducts.db.com) e/ou no sítio da Luxemburgo Stock Exchange (www.bourse.lu), bem como, (i) no caso de
admissão à negociação dos Valores Mobiliários na Borsa Italiana, no respectivo sítio (www.borsaitaliana.it), (ii)
no caso de admissão à negociação dos Valores Mobiliários no mercado regulamentado da Euronext Lisbon ou
de oferta dos Valores Mobiliários em Portugal, no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(www.cmvm.pt) e (iii) admissão à negociação dos Valores Mobiliários em qualquer uma das Bolsas de
Espanha ou AIAF, no sítio do regulador do mercado de valores mobiliários espanhol, a Comisión Nacional del
Mercado de Valores (www.cnmv.es).
Adicionalmente, o Prospecto de Base estará disponível gratuitamente e em versão impressa na sede do
Emitente Deutsche Bank AG, CIB, GME X-markets, Grosse Gallusstrasse 10-14, 60311 Frankfurt am Main, na
sua sucursal em Londres em Winchester House, 1 Great Winchester Street, Londres EC2N 2DB, na sua
sucursal em Milão, na Via Filippo Turati 27, 20121 Milano, Itália, na sua sucursal em Portugal, na Rua Castilho,
20, 1250-069 Lisbon, Portugal e na sua sucursal em Espanha, no Paseo De La Castellana, 18, 28046 Madrid,
Espanha, bem como na sua sucursal em Zurique, na Uraniastrasse 9, PF 3604, CH-8021 Zurique, Suiça (onde
também pode ser solicitado por telefone, através do número +41 44 227 3781 ou via fax através do número
+41 44 227 3084).
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WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Termos e Condições
As seguintes "Condições do Produto" dos Valores Mobiliários deverão, relativamente à série de Valores
Mobiliários em causa, completam e concretizam as Condições Gerais para efeitos desta série de Valores
Mobiliários. Estas Condições do Produto e as Condições Gerais constituem, em conjunto, os "Termos e
Condições Gerais" dos Valores Mobiliários em causa.
Definições Gerais Aplicáveis aos Valores Mobiliários
Tipo de Valor
Mobiliário:
Note
ISIN:
XS0461299462
WKN:
DB1YLJ
Common
Code:
046129946
Deutsche Bank AG
Emitente:
Número de
Valores
Mobiliários
Até 20.000, correspondente ao montante nominal global de EUR
20.000.000
Preço de
Emissão:
100 por cento do Valor Nominal (EUR 1.000 por Valor Mobiliário)
Data de
Emissão:
22 de Setembro de 2014
Valor Nominal:
EUR 1.000 por Valor Mobiliário
Activos
Subjacentes:
Um cabaz de acções constituído da seguinte forma:
Tipo de
Constitui
nte
do
Cabaz
Acção
Nome
Constituinte
Cabaz
do
do
Acções Ordinárias
da Apple Inc.
Patrocinador
ou emitente do
Constituinte
do Cabaz
Fonte
de
Referência
Bloomberg / Reuters / Código de Valor
Mobiliário / ISIN do Constituinte do
Cabaz
Apple Inc.
NASDAQ GS
Página da Bloomberg: AAPL UQ <Equity>
Reuters RIC: AAPL.OQ
ISIN: US0378331005
Acção
Acções Ordinárias
da Sanofi
Sanofi
Euronext
Paris
Página da Bloomberg : SAN FP <Equity>
Reuters RIC: SASY.PA
ISIN:
Acção
Acções Ordinárias
da Societe
Generale SA
Societe
Generale SA
Euronext
Paris
FR0000120578
Página da Bloomberg :
Reuters RIC: .SOGN.PA
ISIN: FR0000130809
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WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
GLE FP <Equity>
Nome do
Constituinte do
Cabaz
Moeda de Referência
Mercado Relacionado
Moeda de
Câmbio do Cabaz
Apple Inc.
Dólares dos Estados Unidos da
América ("USD")
tal como definido em §5(5)(j) das Não Aplicável.
Condições Gerais
Sanofi
Euro ("EUR")
tal como definido em §5(5)(j) das Não Aplicável.
Condições Gerais
Societe Generale SA Euro ("EUR")
tal como definido em §5(5)(j) das Não Aplicável.
Condições Gerais
Liquidação
Liquidação em numerário
Nível de
Referência
Inicial
Em relação a um Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência desse
Constituinte do Cabaz na Data de Referência Inicial
Nível de
Referência
Final
Em relação a um Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência desse
Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação
Nível de
Referência
Em relação a cada Constituinte do Cabaz e a qualquer dia relevante, o Valor
do Nível de Referência Relevante desse Constituinte do Cabaz nesse dia, tal
como cotado ou publicado na Fonte de Referência em relação a esse
Constituinte do Cabaz.
Valor do Nível
de Referência
Relevante
O valor de cotação oficial de fecho de um Constituinte do Cabaz na Fonte de
Referência.
Data de
Referência
Inicial
22 de Setembro de 2014
Data de
Avaliação
21 de Setembro de 2018
Período de
Observação
Em relação a um Constituinte do Cabaz, a Data de Avaliação.
Data de
Observação
18 de Setembro de 2015, 16 de Setembro de 2016, 15 de Setembro de 2017 e 21 de
Setembro de 2018.
Pagamentos
de Cupão
Aplicam-se Pagamentos de Cupão.
Evento de
Barreira do
Cupão
Ocorre relativamente a um Constituinte do Cabaz e a uma Data de Observação do
Cupão, quando o Nível de Referência de tal Constituinte do Cabaz em tal Data de
Observação do Cupão estiver abaixo do Nível de Barreira do Cupão relativamente a
tal Constituinte do Cabaz.
Data de
Observação do
Cupão
Cada uma das seguintes datas: 19 de Dezembro de 2014, 20 de Março de 2014, 19
de Junho de 2015, 18 de Dezembro de 2015, 18 de Março de 2016, 17 de Junho de
2016, 16 de Setembro de 2016, 16 de Dezembro de 2016, 17 de Março de 2017, 16
de Junho de 2017, 15 de Setembro de 2017, 15 de Dezembro de 2017, 16 de Março
de 2018, 15 de Junho de 2018 e a Data de Avaliação.
Nível de
Relativamente a cada um dos Constituintes do Cabaz, 75 por cento do Nível de
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WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Barreira do
Cupão
Montante
de Cupão
Referência Inicial do Constituinte do Cabaz em causa.
(a) Se não tiver ocorrido qualquer Evento de Barreira do Cupão
relativamente a uma Data de Observação do Cupão, será pago o
Montante de Cupão (Pagamento de Cupão) relativamente a cada Valor
Mobiliário na Data de Pagamento de Cupão imediatamente seguinte à
Data de Observação do Cupão respectiva, o qual deverá corresponder a
um montante igual a 2,85 por cento do Valor Nominal; ou
(b) Se tiver ocorrido um Evento de Barreira do Cupão relativamente a uma
Data de Observação do Cupão, o Montante do Cupão será zero e não
será efectuado qualquer Pagamento de Cupão,
Sendo que, se tiver ocorrido um Evento de Reembolso, não deverá ser pago
qualquer Montante de Cupão em qualquer uma das Datas de Pagamento de
Cupão que ocorram após a Data de Liquidação.
Se for devido o pagamento de qualquer Montante de Cupão na Data de
Pagamento de Cupão que corresponda à Data de Liquidação, tal Montante
de Cupão será pagável (se aplicável) em conjunto com quaisquer Montantes
em Numerário que devam ser pagos na Data de Liquidação.
Data de
Pagamen
to de
Cupão
Relativamente a cada Data de Observação do Cupão (que não corresponda à
Data de Observação do Cupão que coincida com a Data de Avaliação), o
quinto Dia Útil após a Data de Observação relevante, e a Data de Liquidação.
Convençã
o de Dia
Útil
Convenção Modificada do Dia Útil Seguinte
Definições Gerais Aplicáveis a Certificados
Não Aplicável
Definições Gerais Aplicáveis a Warrants
Não Aplicável
Definições Gerais Aplicáveis a Notes
Preço de Exercício (“Strike”)
Em relação a cada Constituinte do Cabaz, 100 por cento do Nível de
Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz
Barreira
Em relação a cada Constituinte do Cabaz, 60 por cento do Nível de
Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz
Produto No. N1: Reverse Convertible Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N2: Reverse Convertible Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N3: Barrier Reverse Convertible Note (Entrega Física)
Não Aplicável
-4–
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Produto No. N4: Barrier Reverse Convertible Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N5: Barrier Reverse Convertible Worst of Basket Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N6: Barrier Reverse Convertible Worst of Basket Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N7: Barrier Reverse Convertible Worst of Basket Note with Participation (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N8: Barrier Reverse Convertible Worst of Basket Note with Participation (Liquidação em
Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N9: Barrier Pro Reverse Convertible Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N10: Barrier Pro Reverse Convertible Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N11: Barrier Pro Reverse Convertible Worst of Basket Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N12: Barrier Pro Reverse Convertible Worst of Basket Note (Liquidação em Numerário)
Montante em Numerário
(a) Se, numa Data de Observação, o Montante de Determinação de
Reembolso de cada Constituinte do Cabaz tiver estado acima ou ao nível
do Limiar de Reembolso (um “Evento de Reembolso), 100 por cento do
Montante Nominal ou
(b) Se não tiver ocorrido um Evento de Reembolso
(i)
se (A) o Nível de Referência Final de, pelo menos um Constituinte
do Cabaz for inferior ao Preço de Exercício (“Strike”) e (B) durante
o Período de Observação, o Montante de Determinação da
Barreira de, pelo menos um Constituinte do Cabaz tenha sido
inferior à Barreira de tal Constituinte do Cabaz, um montante igual
ao quociente de:
(A) o produto (x) do Montante Nominal e (y) o Nível de Referência
Final do Constituinte do Cabaz com Pior Desempenho (como
numerador) e
(B) o Preço de Exercício (“Strike”) do Constituinte do Cabaz com
Pior Desempenho (como denominador)
(ii)
de outra forma, o Montante Nominal.
Constituinte do Cabaz com
Pior Desempenho
Em relação à Data de Avaliação, o Constituinte do Cabaz listado por último da
Ordem do Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação
Ordem do Constituinte do
Cabaz
Em relação à Data de Avaliação, a ordem descendente dos Constituintes do
Cabaz com o Constituinte do Cabaz com o factor com Melhor Desempenho
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WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
em primeiro lugar e o Constituinte do Cabaz com o factor com Pior
Desempenho em último lugar sendo que, se quaisquer Constituintes do
Cabaz (os “Constituintes do Cabaz Iguais”) apresentarem o mesmo Factor
de Desempenho na Data de Avaliação, a ordem dos Constituintes do Cabaz
Iguais entre os mesmos deverá ser determinada por referência à ordem na
qual os Constituintes do Cabaz Iguais apareçam na definição do Activo
Subjacente supra, um Constituinte do Cabaz Igual que surja antes de (um)
outro(s) Constituinte(s) do Cabaz Igual(is) em tal definição entendendo-se
como sendo superior a tal(is) outro(s) Constituinte(s) do Cabaz Igual(is) na
Ordem de Desempenho do Cabaz.
Factor de Desempenho
Em relação a um Constituinte do Cabaz, uma percentagem igual a (a) menos
(b) em que:
(a)
(b)
é igual ao quociente de (i) (como numerador) e (ii) (como
denominador), em que:
(i)
é igual ao Nível de Referência Final para tal Constituinte do
Cabaz; e
(ii)
é igual ao Nível de Referência Inicial para tal Constituinte do
Cabaz; e
é 1.
Montante de Determinação
de Reembolso
O nível oficial de fecho de um Constituinte do Cabaz na Fonte de Referência
numa Data de Observação
Limiar de Reembolso
Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, 100 por cento do Nível de
Referência Inicial de tal Constituinte do Cabaz
Data de Reembolso
Antecipado
Relativamente a uma Data de Observação, a Data de Pagamento de Cupão
imediatamente a seguir a tal Data de Observação
Data de Liquidação
(a) Se tiver ocorrido um Evento de Reembolso tiver ocorrido em qualquer
Data de Observação, a Data de Liquidação será a Data de Reembolso
Antecipado agendada para calhar imediatamente a seguir à data
relativamente à qual tal data de Observação esteja agendada para calhar;
(b) Se o Evento de Reembolso não tiver ocorrido, a Data de Liquidação será
(i) 28 de Setembro de 2018 ou o (ii) quinto Dia útil após a Data de
Avaliação, consoante a data que ocorrer posteriormente.
Produto No. N13: Easy Reverse Convertible Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N14: Easy Reverse Convertible Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N15: Easy Reverse Convertible Worst of Basket Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N16: Easy Reverse Convertible Worst of Basket Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
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WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Produto No. N17: Worst of Basket Autocallable Note
Não Aplicável
Produto No. N18: Worst of Basket Callable Note
Não Aplicável
Produto No. N19: Conditional Coupon Note
Não Aplicável
Produto No. N20: Step Up Note
Não Aplicável
Produto No. N21: Fixed Rate Interest Note
Não Aplicável
Produto No. N22: Fixed Rate Interest Plus Note
Não Aplicável
Produto No. N23: Fix to Floating Note
Não Aplicável
Produto No. N24: Fix to Floating Pure Note
Não Aplicável
Produto No. N25: Fix to Floating Money Market Note
Não Aplicável
Produto No. N26: Floater Note
Não Aplicável
Produto No. N27: Inflation-Indexed Note
Não Aplicável
Produto No. N28: Coupon Lock In Note
Não Aplicável
Produto No. N29: Rolling Lock In plus Note
Não Aplicável
Produto No. N30: ZinsPlus Note
Não Aplicável
Produto No. N31: Currency Note
Não Aplicável
Produto No. N32: Autocallable Note (with instalment redemption)
Não Aplicável
Produto No. N33: Stability Note
Não Aplicável
Produto No. N34: Digital Variable Coupon Note
Não Aplicável
-7–
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Produto No. N35: Range Accrual Note
Não Aplicável
Produto No. N36: Leveraged Floater Note
Não Aplicável
Produto No. N37: Altiplano Basket Note
Não Aplicável
Produto No. N38: Individual Cap Note
Não Aplicável
Produto No. N39: Autocallable Note with Memory Coupon
Não Aplicável
Produto No. N40: Autocallable Note with Knock Out Barrier of Down and In Put
Não Aplicável
Produto No. N41: Recovery Note
Não Aplicável
Produto No. N42: Single Underlying Autocallable Note
Não Aplicável
Produto No. N43: Outperformance Note
Não Aplicável
Produto No. N44: Switchable Note
Não Aplicável
Produto No. N45: Note linked to a Basket
Não Aplicável
Produto No. N46: Worst of Basket Callable Note with performance-linked coupon
Não Aplicável
Definições Adicionais Aplicáveis aos Valores Mobiliários
Moeda de Liquidação
EUR
Locais de Dia Útil
Londres
Locais de Dia de Pagamento
Londres
Período de Correcção
Relativamente a cada um dos Constituintes do Cabaz, dois Dias Úteis antes
da data devida para pagamento ou entrega dos Valores Mobiliários, montante
que será determinado em todo ou em parte por referência ao valor ou preço
desse Constituinte do Cabaz
Forma dos Valores
Mobiliários
Valor Mobiliário Global ao portador
Agente de Liquidação
(a) Euroclear Bank SA/NV, 1 boulevard Albert II, 1210 Bruxelas, Bélgica
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WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
(b) Clearstream Banking Luxembourg S.A., 42 avenue John F. Kennedy,
L-1855 Luxemburgo
Lei Aplicável
Lei Inglesa
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WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Informação Adicional sobre a Oferta dos Valores Mobiliários
COTAÇÃO E NEGOCIAÇÃO
Cotação e Negociação:
Foi solicitada a cotação dos Valores Mobiliários, que
será feita na Lista Oficial da Bolsa de Valores do
Luxemburgo e a sua negociação no Mercado
Regulamentado da Bolsa de Valores de Luxemburgo, o
qual é um mercado regulamentado para efeitos da
Directiva 2004/39/EC.
Montante Mínimo da Operação:
Não Aplicável.
Estimativa total de despesas totais relacionadas
com a admissão à negociação:
EUR 2.650
OFERTA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Montante mínimo de subscrição por investidor
Um Valor Mobiliário.
Montante máximo de subscrição por investidor
Não Aplicável
O Período de Subscrição:
Os pedidos de subscrição de Valores Mobiliários
podem ser feitos desde, e incluindo, 5 de Setembro de
2014 até, e incluindo, 12 de Setembro de 2014
O Emitente reserva-se ao direito de, por qualquer
razão, reduzir a oferta de Valores Mobiliários
Cancelamento da emissão de Valores Mobiliários:
O Emitente reserva-se ao direito de, por qualquer
razão, cancelar a emissão de Valores Mobiliários
Encerramento antecipado do Período de Subscrição
de Valores Mobiliários:
O Emitente reserva-se ao direito de, por qualquer razão
encerrar antecipadamente o Período de Subscrição
Condições a que a oferta está sujeita:
A oferta de Valores Mobiliários está condicionada à sua
emissão
Descrição do processo de subscrição:
O processo de aquisição de Valores Mobiliários deve
ser efectuado através do Deutsche Bank AG – Sucursal
em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa,
Portugal ("DB Sucursal em Portugal")
Descrição da possibilidade de reduzir as
subscrições e forma de reembolso do montante
pago em excesso pelos subscritores:
Não Aplicável
Detalhes do método e prazo de pagamento e
entrega de Valores Mobiliários:
Os Investidores serão informados pelo Emitente ou
intermediário financeiro relevante das suas alocações
de Valores Mobiliários e liquidação dos mesmos. Os
Valores Mobiliários serão emitidos na data de emissão
e os Valores Mobiliários serão entregues na Data-Valor
contra pagamento do preço líquido de subscrição.
Forma e data da publicação dos resultados da
oferta:
Os resultados da oferta serão enviados para a
Commission de Surveillance du Secteur Financier do
Luxemburgo e para a Comissão do Mercado de Valores
- 10 –
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Mobiliários em Portugal (a "CMVM") e serão publicados
no site da Bolsa de Valores do Luxemburgo
(www.bourse.lu) e no da CMVM (www.cmvm.pt).
Procedimento para exercício de qualquer direito de
preferência, negociação ou subscrição de direitos e
tratamento de direitos de subscrição não exercidos:
Não Aplicável
Categorias de potenciais investidores de Valores
Mobiliários oferecidos e reservas de tranche(s) em
certos países:
As ofertas podem ser feitas em Portugal (a "Jurisdição
da Oferta Pública") a qualquer pessoa que cumpra
todos os requisitos para o investimento, tal como
descrito no Prospecto Base ou, por outra forma,
determinado pelo Emitente e/ou pelos intermediários
financeiros relevantes. Noutros países da AEE as
ofertas são apenas efectuadas através da isenção
prevista na Directiva dos Prospectos, tal como
implementado nessas jurisdições.
Processo de notificação de investidores do
montante atribuído e indicação da possibilidade de
negociação pré-notificação:
Não Aplicável
Montante de quaisquer despesas e impostos
especificamente cobrados ao subscritor ou
comprador:
Não Aplicável
Nomes(s) e morada(s), na medida em que sejam
conhecidas do Emitente, dos distribuidores nos
diversos países onde a oferta tem lugar:
Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua
Castilho,
20,
1250-069
Lisboa,
Portugal
(o
"Distribuidor" e juntamente com quaisquer outras
entidades nomeadas como distribuidor dos Valores
Mobiliários durante o Período de Subscrição, os
"Distribuidores")
Consentimento para uso do Prospecto:
O Emitente consente no uso do Prospecto pelos
seguintes intermediários financeiros (consentimento
individual): Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal,
Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal.
O consentimento individual para a revenda e colocação
final dos Valores Mobiliários pelos intermediários
financeiros é prestado com relação a Portugal.
A revenda subsequente ou a colocação final de Valores
Mobiliários por intermediários financeiros pode ser feita
contanto que o Prospecto seja válido de acordo com o
disposto no artigo 9 da Directiva dos Prospectos.
COMISSÕES
Comissões pagas pelo Emitente ao distribuidor:
O DB Sucursal em Portugal irá adquirir os Valores
Mobiliários com um desconto de até 5,00 por cento do
Valor Nominal Total e irá vendê-los a 100 por cento do
Valor Nominal Total. Isto representa uma comissão de
até 5,00 por cento do Valor Nominal total que será
retida pelo Deutsche Bank AG - Sucursal em Portugal.
Comissões cobradas pelo Emitente aos Titulares
dos Valores Mobiliários após a emissão:
Não Aplicável
RATING DOS VALORES MOBILIÁRIOS
- 11 –
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Rating:
Os Valores Mobiliários não foram objecto de rating.
INTERESSES DAS PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS
À excepção dos Distribuidores relativamente às
comissões devidas, conforme descrito em “Comissões”
supra, tanto quanto é do conhecimento do Emitente,
nenhuma pessoa envolvida na emissão de Valores
Mobiliários tem interesse material na oferta.
ENVOLVIDAS NA EMISSÃO
MOTIVOS PARA A OFERTA, ESTIMATIVA DAS RECEITAS
LÍQUIDAS E TOTAL DE DESPESAS
Motivos para Oferta:
A receita líquida da emissão de Valores Mobiliários será
aplicada pelo Emitente no seu objecto social. Uma
parte substancial das receitas das emissões de
determinados Valores Mobiliários poderá ser usada
para cobertura do risco de mercado em relação a tais
Valores Mobiliários.
PUBLICAÇÃO DE AVISOS
Publicação de Avisos
Quaisquer avisos serão publicados de acordo com o
previsto em §16(1)(a) e/ou §16(1)(b).
INFORMAÇÃO RELATIVA AOS ACTIVOS SUBJACENTES
Informações sobre os Activos Subjacentes, sobre o desempenho passado e o desempenho presente dos
Activos Subjacentes e a sua volatilidade podem ser obtidas na página Reuters conforme indicado para cada
Valor Mobiliário ou item que componha os Activos Subjacentes.
Nome do Constituinte do Cabaz
Sítio na Internet
Apple Inc.
www.apple.com
Sanofi
www.sanofi.com
Societe Generale SA
www.societegenerale.com
Informação Adicional Publicada pelo Emitente
O Emitente não pretende prestar qualquer informação adicional sobre os Activos Subjacentes.
- 12 –
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ANEXO ÀS CONDIÇÕES FINAIS
SUMÁRIO DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os resumos são compostos por regras de divulgação conhecidas por “Elementos”. Estes elementos estão numerados nas secções A – E (A.1 – E.7).
Este resumo inclui todos os Elementos exigidos num resumo para este tipo de Valores Mobiliários e Emitente. Dado que alguns Elementos não terão que
ser tratados, poderá haver lacunas na sequência da numeração dos Elementos.
Ainda que seja necessário inserir um Elemento no resumo por causa do tipo de Valores Mobiliários e de Emitente, é possível que nenhuma informação
relevante venha a ser dada relativamente ao Elemento. Nesse caso, é incluído no resumo uma breve descrição do Elemento com a menção de “não se
aplica”.
Secção A – Introdução e avisos
Elemento
A.1
A.2
Aviso de que:
Aviso
Autorização para
uso do Prospecto
informativo

O sumário deve ser lido como introdução ao Prospecto;

Qualquer decisão de investimento em Valores Mobiliários por parte do investidor deve basear-se na
análise do Prospecto como um todo;

Sempre que for apresentada em tribunal uma queixa relativamente à informação contida no Prospecto, o
investidor queixoso poderá ter que pagar os custos de tradução do Prospecto antes do início do processo
em tribunal, de acordo com a legislação nacional em vigor no Estado-Membro; e

A responsabilidade civil aplica-se só aquelas pessoas que incluíram o resumo no processo incluindo
qualquer tradução do mesmo, mas apenas se o sumário for inconclusivo, incorrecto ou inconsistente
quando lido juntamente com as outras partes do Prospecto ou se não fornecer informações pertinentes,
após a sua leitura juntamente com as outras partes do Prospecto que possam ajudar os investidores a tomar
uma decisão quando ponderarem a possibilidade de investir ou não nos referidos Valores Mobiliários.

O Emitente autoriza a utilização do Prospecto informativo no âmbito de uma revenda subsequente ou
investimento final das Valores Mobiliários por parte dos seguintes intermediários financeiros: Deutsche
Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal

É possível a revenda subsequente ou o investimento final das Valores Mobiliários por parte intermediários
financeiros desde que este Prospecto informativo seja válido de acordo com o artigo 9º da Directiva sobre
o Prospecto.

Este consentimento não está sujeito nem foi concedido sob nenhuma condição

No caso de um intermediário financeiro apresentar uma oferta, o intermediário financeiro deverá
fornecer informação aos investidores sobre as condições gerais da oferta no momento em que a
oferta é apresentada.
Secção B – Emitente
Elemento
B.1
Denominação
jurídica
e
comercial
do
Emitente.
Denominação jurídica e comercial do Emitente é Deutsche Bank Aktiengesellschaft (“Deutsche Bank“ ou
“Banco“).
B.2
Morada,
entidade
jurídica,
legislação
e
país
de
incorporação do
Emitente.
O Deutsche Bank é uma sociedade cotada em bolsa (Aktiengesellschaft) incorporada e a operar de acordo
com legislação alemã. O Banco tem sede em Frankfurt am Main, Alemanha. A morada da sede é
Taunusanlage 12, 60325 Frankfurt am Main, Alemanha (telefone +49 69 910 00).
B.4b
Tendências
Com excepção dos efeitos das condições macroeconómicas e ambiente de mercado, assim como dos
efeitos de legislação e regulamentos aplicáveis a todas as instituições financeiras na Alemanha e na Zona
Euro, não existem tendências conhecidas, incertezas, pedidos, compromissos ou eventos que seja
expectável que, razoavelmente, venham a ter um efeito material nas perspectivas no Emitente no presente
ano financeiro.
B.5
Descrição
Grupo e
posição
Emitente
interior
do
da
do
no
do
O Deutsche Bank é a empresa mãe de um grupo de empresas composto por bancos, empresas de
mercados de capital, empresas de gestão de fundos, uma empresa de financiamento imobiliário, empresas
de financiamento de prestações, empresas de pesquisa e de consultoria e outras empresas a nível
nacional e estrangeiras (o "Grupo Deutsche Bank ").
- 13 –
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Grupo
B.9
Previsões
lucros
estimativas.
B.10
Reservas
no
relatório
de
auditoria sobre
a
informação
financeira
histórica.
B.12
Informação
financeira
histórica
principal
seleccionada.
de
ou
Não se aplica; não são feitas previsões de lucros ou estimativas.
Não se aplica; não há quaisquer reservas no relatório de auditoria sobre a informação financeira histórica.
Capital
Social (em
2
Eur)
N.º de
acções
3
ordinárias
Activos
Totais (em
milhões de
Eur)
Passivo
Total (em
milhões de
Eur)
Capital
Total (em
milhões de
Eur)
Rácio de
Capital de
Base de
4
Nível 1
Rácio de
Capital
6
Tier 1
31 de
Dezembro
1
de 2012
(IRFS, auditado)
31 de Dezembro
de 2013
(IRFS, auditado)
30 de Junho de 2013
30 de Junho de 2014
(IFRS, n/ auditado)
(IFRS, n/ auditado)
2.379.519.078,40
2.609.919.078,40
2.609.919.078,40
3.530.939.215,36
929.499.640
1.019.499.640
1.019.499.640
1.379.273.131
2.022.275
1.611.400
1.909.879
1.665.410
1.968.035
1.556.434
1.852.144
1.597.009
54.240
54.966
57.735
68.401
11,4%
12,8%
13,3%
14,7%
15,1%
16,9%
17,3%
15,5%
5
7
1 Informação revista por referência a 31 de Dezembro de 2012 para fazer face a alterações à Fonte de princípios de
contabilidade: Suplemento de Informação Financeira 2TT2014 publicada no website do emitente
https://www.deutsche-bank.de/ir/de/download/FDS_1Q2014.pdf em 4 de Agosto de 2014. Para mais detalhes relativos
às alterações dos princípios de contabilidade por favor ver a secção "Novos Pronunciamentos Contábeis Recentemente
Adoptados" das demonstrações de resultados Consolidados do Grupo Deutsche Bank de 31 de Dezembro de 2013.
2 Página do Emitente com informação por referência a 4 de Agosto de 2014 https://www.deutschebank.de/ir/en/content/ordinary_share.htm
3 Página do Emitente com informação por referência a 4 de Agosto de 2014 https://www.deutschebank.de/ir/en/content/ordinary_share.htm
4 Os rácios de capital por referência a 30 de Junho de 2014 são baseados em regras transitórias do Regulamento (UE)
N.º 575/2013 sobre requisitos prudenciais para instituições de crédito e sociedades de investimento" tal como alterado
(Regulamento dos Requisitos de Capital, ou "CRR" e Directiva 2013/36/UE sobre o acesso à actividade de instituições
de crédito e supervisão prudencial de instituições de crédito e sociedades de investimento" tal como alterado
(Directiva dos Requisitos de Capital 4, ou "CRD 4"), conjuntamente "CFD/CRD 4 regime de capital"; os períodos
anteriores baseiam-se nas regras de Basileia 2.5 exceptuando items transitórios de acordo com a secção 64h (3) do
Código Bancário Alemão.
5 Rácio de Capital de Base de Nível 1 por referência a 30 de Junho de 2014 ascende a 11,5%, calculado com base na
CRR/CRD 4 completamente carregado sem ter em consideração as provisões transitórias da CRR/CRD 4.
6 Os Rácios de capital por referência a 30 de Junho de 2014 baseiam-se em regras transitórias do regime de capital
CFD/CRD 4; períodos anteriores baseiam-se nas regras de Basileia 2.5 com excepção de items transitórios de acordo
com
a
secção
64h
(3)
do
Código
Bancário
Alemão.
7 O Rácio de Capital de Base de Nível 1 por referência a 30 de Junho de 2014 ascende a 12,4%, calculado com base
na CRR/CRD 4 completamente carregado sem ter em consideração as provisões transitórias da CRR/CRD 4.
Uma declaração
de que não
houve nenhuma
alteração
Não houve qualquer alteração material adversa nas perspectivas do Deutsche Bank desde 31 de
Dezembro de 2013.
- 14 –
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
material adversa
nas
perspectivas do
Emitente desde
da
data
de
apresentação o
seu
último
relatório
de
auditoria
financeira
ou
uma descrição
de
qualquer
alteração
material
adversa.
Uma descrição
das alterações
significativas
relativamente à
situação
financeira
ou
comercial
subsequente ao
período
após
abrangido pela
informação
financeira
histórica.
Não ocorreram mudanças significativas na situação financeira do Grupo Deutsche Bank desde 30 de
Junho de 2014.
B.13
Acontecimentos
recentes.
Não se aplica; não há nenhuns eventos recentes específicos relacionados com o Emitente que sejam
relevantes em termos materiais para a avaliação da solvibilidade do Emitente.
B.14
Dependência de
outras
entidades
no
interior
do
Grupo.
Por favor consultar o Elemento B.5.
Principais
actividades
Emitente.
O objecto do Deutsche Bank, de acordo com o disposto nos seus estatutos, inclui transacções bancárias
de todo o tipo, a prestação de serviços financeiros e outros, e a promoção de relações económicas
internacionais. O Deutsche Bank poderá efectuar tais objectivos por si próprio ou através das suas
sucursais ou filiais. Na medida em que for permitido por lei, o Deutsche Bank está autorizado a efectuar
transacções em todos os negócios e a efectuar todos os passos que sejam adequados à promoção dos
objectivos do Deutsche Bank, em particular: a aquisição e disposição de activos imobiliários, o
estabelecimento de sucursais domesticamente e no estrangeiro, adquirir, administrar e dispor de
participações em outras empresas e a concluir contratos empresariais.
B.15
do
Não se aplica; o Emitente não depende de outras entidades.
O Deutsche Bank mantém a sua sede em Frankfurt am Main e sucursais na Alemanha e escritórios no
estrangeiro, incluindo Londres, Nova Iorque, Sydney, Singapura, Tóquio e uma sede para referente à ÁsiaPacífico em Singapura, a qual que serve de pontdo de partida das operações nas regiões respectivas.
No seguimento de uma revisão aprofundada da estratégia, o Deutsche Bank realinhou a sua estrutura
organizacional no quarto trimestre de 2012. O Banco reafirmou o seu compromisso em relação ao modelo
de banco universal e às suas quatro divisões existentes do Grupo. O Deutsche Bank reforçou a ênfase
com a criação de uma Divisão integrada com a denominação de Asset & Wealth Management Corporate
Division que inclui as anteriores áreas de Corporate Banking & Securities tais como os fundos de
investimento ETF. Além disso, o Banco criou a Unidade de Operações não estratégicas. Esta Unidade
inclui a anterior Divisão de Investimento Empresariais do Grupo (CI) bem como as operações não
estratégicas que foram reencaminhadas de outras divisões corporate.
A partir de 31 de Dezembro de 2013, o Banco foi organizado nas seguintes cinco divisões corporate:





Corporate Banking & Securities (CB&S);
Global Transaction Banking (GTB);
Deutsche Asset & Wealth Management (DeAWM);
Clientes particulares & empresas (PBC); e
Unidade de Operações não estratégicas (NCOU)
As cinco divisões corporativas são apoiadas por funções de infra-estrutura. Adicionalmente, o Deutsche
Bank possui uma função de gestão regional que cobre todas as responsabilidades regionais no mundo
inteiro.
As cinco divisões corporativas são apoiadas por funções de infra-estrutura. Adicionalmente, o Deutsche
Bank possui uma função de gestão regional que cobre todas as responsabilidades regionais no mundo
inteiro.
- 15 –
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
O Deutsche Bank possui operações ou negócios referentes a clientes actuais e potenciais na maioria dos
países do mundo. Tais operações e negócios incluem:
•
Subsidiárias e sucursais em muitos países;
•
Escritórios representativos em muitos outros países; e
um ou mais representantes designados para servir os clientes num número largo de países adicionais.
B.16
Responsáveis
de controlo.
Não se aplica; de acordo com as regras de notificação dos maiores accionistas de acordo com as secções
21 e seguintes do Código da Transmissão de Valores Mobiliários Alemão (Wertpapierhandelsgesetz WpHG), existem apenas dois accionistas a deter mais do que 5 por cento das acções do Emitente (5,83 e
5,14 por cento, respectivamente). De acordo com a informação do Emitente, não existe qualquer outro
accionista que detenha mais do que 3 por cento das acções. Consequentemente, o Emitente não é directa
ou indirectamente detido ou controlado.
B.17
Classificações
de
crédito
reencaminhadas
para o Emitente
ou para Valores
Mobiliários
de
dívida pública.
O Deutsche Bank está classificado pela Standard & Poor's Credit Market Services França S.A.S. ("S&P"),
pela Moody's Investidores Service Ltd., Londres, Reino Unido ("Moody's") e pela Fitch Itália S.p.A.
("Fitch"), juntamente com a S&P e Moody's, (as "Agências de notação").
Cada uma das Agências de Notação tem uma entidade registada na Comunidade Europeia ao abrigo do
Art. 14º (1) em relação com o Art. 2º (1) do Regulamento (CE) Nº 1060/2009 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 16 de Setembro de 2009 sobre as Agências de Notação, revisto.
À data de publicação deste Prospecto informativo, o Deutsche Bank gozava das seguintes classificações:
Agência de Notação
Longo período de
vigência
Curto período de
vigência
Perspectivas
Standard & Poor's
(S&P)
A+
A-1
Negativo
Moody's
A3
P-2
Negativo
Fitch
A+
F1+
Negativo
Secção C – Valores Mobiliários
Elemento
C.1
Tipo e classe de
Valores Mobiliários,
incluindo quaisquer
número de
identificação de
segurança.
Tipo de Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários são Notes. Para uma descrição mais detalhada ver Elemento C.15.
Número(s) de identificação de segurança dos Valores Mobiliários
ISIN:
XS0461299462
WKN: DB1YLJ
Código comum: 046129946
C.2
Moeda dos Valores
Mobiliários emitidos.
Euro ("EUR")
C.5
Restrições em
relação à
transferibilidade
livre dos Valores
Mobiliários.
Cada Valor Mobiliário o é transferível de acordo com a legislação em vigor e quaisquer regras e
procedimentos aplicáveis ao Agente de Compensação através dos quais o Valor Mobiliário seja
transferido.
C.8
Direitos
relacionados com
os Valores
Mobiliários,
incluindo
classificação e
limitações e esses
direitos
Legislação aplicável aos Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários serão regulados e constituídos de acordo com a legislação inglesa. A
constituição dos Valores Mobiliários será gerida pela legislação da jurisdição do Agente de
Compensação.
Direitos relacionados com os Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários dão aos titulares dos Valores Mobiliários, no momento do reembolso ou
pagamento de juros, o direito a receber um pagamento de um Montante em Numerário e/ou entrega de
um montante de entrega físico. Os Valores Mobiliários dão aos seus titulares o direito ao um
pagamento de um Cupão.
Estatuto dos Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários constituirão obrigações directas, não garantidas e obrigações não subordinadas
para o Emitente classificadas pari passu entre as mesmas e pari passu relativamente às outras
obrigações não garantidas e não subordinadas do Emitente à excepção de quaisquer obrigações
preferidas por lei.
Limitações aos direitos relativos aos Valores Mobiliários
- 16 –
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
De acordo com os termos e condições dos Valores Mobiliários, o Emitente poderá extinguir e cancelar
os Valores Mobiliários e modificar os termos e condições dos Valores Mobiliários.
C.9
A Taxa de juro
nominal, a data a
partir da qual os
juros podem ser
pagos e as datas de
pagamento dos
juros, sempre que a
taxa não seja fixa,
descrição
subjacente em que
se baseia, data de
vencimento e
acordos de
amortização do
empréstimo,
incluindo os
procedimentos de
reembolso, uma
indicação do
rendimento, nome
do representante
dos titulares de
Valores Mobiliários
de dívida
Não se aplica; os Valores Mobiliários não conferem o direito ao investidor de receber 100 por cento do
Valor Nominal.
C.10
Elemento derivado
no pagamento de
juros.
Não se aplica; os Valores Mobiliários não conferem o direito ao investidor de receber 100 por cento do
montante nominal.
C.11
O pedido de
admissão à
negociação, com
vista à sua
distribuição num
mercado regulado
ou em mercados
equivalentes com
uma indicação dos
mercados em
questões.
O pedido será apresentado no sentido de cotar os Valores Mobiliários na lista de cotações oficial da
Bolsa de Valores do Luxemburgo e de negociá-los no Mercado Regulado da Bolsa de Valores do
Luxemburgo, que é um mercado regulado segundo a Directiva 2004/39/CE.
C.15
Uma descrição
relativa à forma
como o valor do
investimento é
afectado pelo valor
do instrumento(s)
subjacente(s), a não
ser que os Valores
Mobiliários tenham
uma denominação
de pelo menos
100.000 EUR.
O Barrier Pro Reverse Convertible Worst of Basket Note está relacionado com o desempenho dos
Constituintes do Cabaz. A forma de funcionamento de tal Valor Mobiliário resulta das seguintes três
características essenciais:
Para descrição mais detalhada ver “Pagamento de Cupão” em Elemento C.15.
1.
Pagamentos de Cupão
O Montante de Cupão relativamente aos Valores Mobiliários para uma Data de Pagamento de Cupão
depende do seguinte:
a)
Se o Nível de Referência de cada Constituinte do Cabaz estiver acima ou igual ao Nível de
Barreira de Cupão relevante para tal Constituinte do Cabaz na Data de Observação do
Cupão relevante, os investidores receberão o Montante de Cupão na Data de Pagamento de
Cupão seguinte. O Montante do Cupão para cada montante nominal será de EUR 28,5 ou
b)
Se o Nível de Referência de cada Constituinte do Cabaz estiver abaixo do Nível de Barreira
de Cupão relevante para tal Constituinte do Cabaz na Data de Observação do Cupão
relevante, os investidores não receberão o Montante de Cupão na Data de Pagamento de
Cupão seguinte.
Data(s) de Pagamento de Cupão:
Relativamente a cada Data de Observação de Cupão (outra
que não seja a Data de Observação que não corresponda à
Data de Avaliação), o quinto Dia Útil após tal Data de
Observação de Cupão e a Data de Liquidação.
Data(s) de Observação de Cupão:
Cada uma das seguintes datas: 19 de Dezembro de 2014, 20
de Março de 2015, 19 de Junho de 2015, 18 de Setembro de
- 17 –
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
2015, 18 de Dezembro de 2015, 18 de Março de 2016, 17
Junho de 2016, 16 de Setembro de 2016, 16 de Dezembro
2016, 17 de Março de 2017, 16 de Junho de 2017, 15
Setembro de 2017, 15 de Dezembro de 2017, 16 de Março
2018, 15 de Junho de 2018 e a Data de Avaliação.
Nível de Barreira de Cupão:
de
de
de
de
Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, 75 por cento do
Nível de Referência Inicial.
2. Reembolso Antecipado
Será efectuada uma averiguação relativamente a esta Note em cada Data de Observação, para
verificar se a cotação ou nível de cada Constituinte do Cabaz é igual ou superior ao respectivo Preço
de Exercício (“Strike”) (Evento de Reembolso). Se assim for, as Notes serão reembolsadas
antecipadamente ao Montante Nominal.
3. Reembolso na maturidade, sujeito a reembolso antecipado
a)
Na Data de Liquidação os investidores recebem o Montante Nominal se o Nível de
Referência Final de cada Constituinte do Cabaz estiver igual ou acima do respectivo Preço
de Exercício (“Strike”) ou se o Nível de Referência Final de pelo menos um Constituinte do
Cabaz for inferior ao respectivo preço de Exercício (“Strike”), mas nenhum Constituinte do
Cabaz tiver estado inferior à respectiva Barreira em qualquer momento durante o Período de
Observação.
b)
Se o Nível de Referência Final de pelo menos um dos Constituintes do Cabaz for inferior ao
respectivo Preço de Exercício (“Strike”) e pelo menos um dos Constituintes do Cabaz tiver
sido comercializado abaixo da respectiva Barreira em, pelo menos, uma vez durante o
Período de Observação, os investidores recebem, com base no Multiplicador, um Montante
em Numerário igual ao Nível de Referência Final de um Constituinte do Cabaz que, baseado
no respectivo Preço de Exercício (“Strike”) na maturidade da Note, tenha o pior desempenho
de todos os Constituintes do Cabaz e participa 1:1 no desempenho de tal Constituinte do
Cabaz.
Em troca de Pagamentos de Cupão acima da média, os investidores arriscam uma possível perda de
capital.
C.16
C.17
Barreira:
Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, 60 por cento do Nível de
Referência Inicial de cada Constituinte do Cabaz
Nível de Referência
Final:
Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência de
cada Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação
Nível de
Inicial:
Relativamente a uma Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência de
cada Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação Inicial
Referência
Data de Avaliação
Inicial:
22 de Setembro de 2014
Multiplicador:
1
Montante Nominal:
EUR 1.000 por Valor Mobiliário
Datas de Observação:
18 de Setembro de 2015, 16 de Setembro de 2016, 15 de Setembro
de 2017 e 21 de Setembro de 2018
Período de
Observação:
A Data de Avaliação
Nível de Referência:
Relativamente a cada Constituinte do Cabaz e em qualquer dia
relevante, a cotação oficial de fecho na moeda relevante de tal
Constituinte do Cabaz
Preço de Exercício
(“Strike”):
Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, 100 por cento do Nível
de Referência Inicial de tal Constituinte do Cabaz
A data de expiração
ou vencimento dos
Valores Mobiliários
derivados – a data
de exercício ou a
data
final
de
referência.
Data de Liquidação:
Se tiver ocorrido um Evento de Reembolso, o terceiro Dia Útil após a Data de
Observação relativamente à qual tal Evento de Reembolso tenha ocorrido em primeiro lugar ou se não
tiver ocorrido um Evento de Reembolso, no dia 28 de Setembro de 2018 ou no quinto dia útil após a
Data de Avaliação, consoante o que ocorra posteriormente.
Procedimento de
liquidação dos
Quaisquer Montantes em Numerário pagáveis pelo Emitente deverão ser transferidos para o Agente de
Data de Avaliação: 21 de Setembro de 2018 (sujeita a ajustamento)
- 18 –
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
Valores Mobiliários
derivados.
Compensação relevante para proceder à sua distribuição pelos detentores dos Valores Mobiliários.
C.18
Descrição de como
se processa o
reembolso dos
Valores Mobiliários
derivados.
Pagamento do Montante em Numerário a cada detentor dos Valores Mobiliários relevante na Data de
Liquidação.
C.19
O Preço de
Exercício ou o
preço final de
referência do Activo
Subjacente.
O Nível de Referência Final
C.20
Tipo de Activo
Subjacente e onde
pode ser obtida
informação sobre o
subjacente.
Tipo: O Cabaz de Acções é composto conforme se segue:
O Emitente terá cumprido as suas obrigações de pagamento e/ou entrega, através do pagamento e/ou
entrega ao, ou à ordem do, Agente de Compensação relevante ou ao Sistema de Compensação de
Entregas Físicas do valor assim pago ou entregue.
i
Nome do
Constituinte do
Cabaz
1
Acções Ordinárias
Responsável
Apple Inc.
da Apple Inc.
Bloomberg / Reuters /
Security Code / ISIN do
Constituinte do Cabaz
Página
Bloomberg:
AAPL
Website
www.apple.com
UQ <Equity>;
Reuters RIC: AAPL.OQ
ISIN: US0378331005
2
Acções Ordinárias
Sanofi
da Sanofi
Página Bloomberg: SAN FP
www.sanofi.com
<Equity>
Reuters RIC: SASY.PA
ISIN: FR0000120578
3
Acções Ordinárias
Societe
Página Bloomberg: GLE FP
da Societe
Generale SA
<Equity>
Generale SA
www.societegenerale.
com
Reuters RIC: .SOGN.PA
ISIN: FR0000130809
Secção D – Riscos
Elemento
D.2
Informação
essencial sobre os
principais
riscos
específicos
da
Emitente.
Os investidores estarão expostos ao risco do Deutsche Bank na medida em que a Emitente entrar em
insolvência como resultado de sobrendividamento ou de incapacidade para pagar as suas dívidas, ou
seja, ao risco de uma incapacidade temporária ou permanente de cumprir atempadamente o
pagamento dos juros e/ou do capital. As classificações de crédito do Emitente reflectem a avaliação
destes riscos.
Os factores que poderão ter um impacto negativo na rendibilidade do Deutsche Bank são os
seguintes:
•
Enquanto banco de investimento global com um franchise de grandes clientes privados, os
negócios do Deutsche Bank são materialmente afectados pelas condições
macroeconómicas globais e do mercado financeiro. Ao longo dos últimos anos, os bancos,
incluindo o Deutsche Bank, registaram stress quase contínuo nos seus modelos de negócio
e perspectivas.
•
A recuperação económica global silenciosa e persistentemente desafiadora do mercado e
as condições geopolíticas continuam a afetar negativamente os resultados das operações e
a condição financeira em alguns dos negócios do Deutsche Bank, enquanto um ambiente
de juros baixos e a concorrência na indústria de serviços financeiros tem comprimido as
margens em muitos dos negócios do Deutsche Bank. Se estas condições persistirem ou se
agravarem, o Deutsche Bank poderia determinar que necessita de efectuar mudanças em
seu modelo de negócio.
•
O Deutsche Bank tem sido, e poderá continuar a ser, afectado pela crise da dívida
soberana europeia, e poderá ser obrigado a assumir perdas nas exposições do Banco à
- 19 –
WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462
dívida soberana da Grécia e de outros países. Os “Credit Default Swaps” realizados pelo
Deutsche Bank para gerir o risco de crédito da dívida soberana poderão não estar
disponíveis para compensar estas perdas
•
As acções reguladoras e políticas dos governos europeus em resposta à crise da dívida
soberana poderão não ser suficientes para impedir que a crise se alastre ou impedir a saída
de ou mais estados membros da moeda comum a longo prazo. A saída de qualquer um ou
mais países do Euro poderá ter consequências imprevisíveis para o sistema financeiro e a
economia em geral, podendo levar a quebras nos níveis de negócio, amortizações de
activos e perdas em todas as áreas de negócio do Deutsche Bank. A capacidade do
Deutsche Bank se proteger contra estes riscos é limitada.
•
O Deutsche Bank precisa continuadamente de liquidez para financiar as suas actividades
comerciais. O Banco poderá sofrer em períodos de restrições específicas de liquidez às
empresas, alargadas a todo o mercado, e está exposto ao risco de que a liquidez não lhe
seja disponibilizada, ainda que o seu negócio subjacente se mantenha forte.
•
As reformas regulatórias levadas a cabo e propostas em resposta às fragilidades do sector
financeiro, em conjunto com um controlo regulamentar genericamente mais rigoroso,
criaram uma incerteza significativa para o Deutsche Bank e poderão afectar de modo
adverso o seu negócio e capacidade para efectuar os seus planos estratégicos.
•
As alterações regulatórias e legislativas exigirão ao Deutsche Bank que mantenha um
capital elevado e podem afectar significativamente o modelo de negócio do Deutsche Bank
e o ambiente competitivo. Quaisquer percepções do mercado de que o Deutsche Bank
possa ser incapaz de cumprir os requisitos de capital com um buffer adequado, ou de que o
Deutsche Bank deva manter os requisitos de capital acima dos requisitos, poderia
intensificar o efeito desses factores no negócio e resultados do Banco.
•
O ambiente regulatório com cada vez mais controlo ao qual o Deutsche Bank está sujeito,
conjuntamente com gastos substanciais relacionados com processos litigiosos e
execuções, poderão dificultar ao Deutsche Bank a manutenção de rácios de capital a níveis
acima dos requeridos pelos reguladores ou expectáveis pelos mercados.
•
As novas regras nos Estados Unidos, a legislação recente na Alemanha, e as propostas na
União Europeia relativamente à proibição de negociação privada, ou a sua separação do
negócio de recepção de depósitos, poderá afectar materialmente o modelo de negócio do
Deutsche Bank.
•
A proposta de legislação europeia e da legislação alemã em relação à recuperação e
resolução dos bancos e empresas de investimento poderá ter consequências regulatórias
que poderiam limitar as operações de negócios do Deutsche Bank e encarecer os custos
de refinanciamento.
•
Outras reformas regulatórias adoptadas ou propostas, na esteira da crise financeira - por
exemplo, novos regulamentação extensa que rege as atividades de derivados do Deutsche
Bank, taxas bancárias ou um possível imposto sobre operações financeiras - poderão
aumentar materialmente os custos operacionais do Deutsche Bank e ter um impacto
negativo no seu modelo de negócio.
•
Condições de mercado adversas, preços historicamente baixos, voláteis e um sentimento
cauteloso dos investidores afectaram e podem, no futuro, afectar material e adversamente
as receitas e lucros do Deutsche Bank, particularmente no seu investimento bancário,
corretagem e outras comissões e negócios com base em taxas. Em consequência, o
Deutsche Bank sofreu, no passado, e poderá, no futuro, sofrer perdas significativas nas
suas actividades comerciais e de investimento.
•
Desde que o Deutsche Bank publicou os seus objectivos Estratégia 2015+ em 2012, as
condições de mercado macroeconómicas, assim como o ambiente regulatório, tem
representado um esforço muito acrescido relativamente ao que tinha sido originalmente
antecipado, e, como resultado, o Deutsche Bank actualizou os seus objectivos de forma a
reflectir tais condições desafiadoras. Se o Deutsche Bank for incapaz de implementar a sua
estratégia actualizada com sucesso, poderá ser incapaz de alcançar os seus objectivos
financeiros, ou incorrer em perdas ou obter baixa rentabilidade ou erosões no seu capital de
base e o preço das suas acções poderá ser material e adversamente afectado.
•
O Deutsche Bank exerce a sua actividade num ambiente altamente e cada vez mais
regulamentado e litigioso, estando potencialmente exposto a responsabilidade e outros
custos, cujos montantes poderão ser substancialmente e difíceis de determinar, assim
como a sanções legais e regulatórias e a que a reputação seja afectada.
•
O Deutsche Bank encontra-se actualmente sujeito a investigações regulamentares e penais
efectuadas no âmbito do sector, relacionadas com taxas interbancárias oferecidas, bem
como acções civis. Devido ao número de incertezas, incluindo as relativas à importância
dos assuntos e a negociações de acordos dos outros bancos, o eventual desfecho destes
assuntos é imprevisível, e pode afectar significativa e adversamente os resultados de
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operações, condições financeiras e reputação do Deutsche Bank.
D.3
Informação
essencial sobre os
principais
riscos
específicos de cada
Valores Mobiliários.
•
Várias autoridades regulatórias estão, actualmente, a investigar o Deutsche Bank em
relação à possível actuação irregular relativa à manipulação das taxas de câmbio. O grau
de exposição financeira do Deutsche Bank a tais matérias poderá ser material, e a
reputação do Deutsche Bank poderá sofrer, como resultado, danos materiais.
•
Várias autoridades regulatórias estão, actualmente, a investigar ou a procurar informação
do Deutsche Bank em relação a transacções relacionadas com o Monte dei Paschi di
Siena. O grau de exposição financeira do Deutsche Bank a tais matérias poderá ser
material, e a reputação do Deutsche Bank poderá ser afectada.
•
As agências reguladoras dos Estados Unidos estão a investigar se o processamento
histórico do Deutsche Bank de certas ordens de pagamento em dólares para partidos de
países sujeitos a embargo dos EUA cumpriram a legislação federal e estadual dos EUA. Os
eventuais resultados dessas questões são imprevisíveis, e podem afetar materialmente e
adversamente os resultados operacionais, condição financeira e reputação do Deutsche
Bank.
•
O Deutsche Bank tem sido sujeito a reclamações e litígios contratuais relacionados com o
seu negócio de empréstimos hipotecários nos Estados Unidos que poderão afectar
substancial e negativamente os seus resultados e reputação.
•
Os negócios de crédito não-tradicionais do Deutsche Bank adicionam-se materialmente aos
seus riscos de crédito bancário tradicional.
•
O Deutsche Bank incorreu em perdas e poderá incorrer em perdas adicionais, como
resultado de alterações no justo valor dos seus instrumentos financeiros.
•
As políticas de gestão de risco do Deutsche Bank, procedimentos e métodos deixam o
Deutsche Bank exposto a riscos não identificados e não antecipados, os quais poderão
conduzir a perdas materiais.
•
Os riscos operacionais poderão interromper as actividades do Deutsche Bank.
•
Os sistemas operacionais do Deutsche Bank estão sujeito a um risco crescente de ataques
cibernéticos e outros crimes na internet, os quais poderão resultar em perdas materiais de
informações de consumidores ou clientes, danificar a reputação do Deutsche Bank e
conduzir a penalidades regulatórias e perdas financeiras.
•
A dimensão das operações de compensação do Deutsche Bank expõem-no a um risco
mais elevado de perdas materiais, caso estas operações não funcionem devidamente.
•
O Deutsche Bank pode ter dificuldade em identificar e celebrar aquisições, e tanto efectuar
aquisições bem como evitá-las poderia prejudicar substancialmente os resultados das
operações do Banco e o preço das suas acções.
•
Os efeitos da aquisição da Deutsche Postbank AG podem não corresponder em termos
materiais às expectativas do Deutsche Bank.
•
O Deutsche Bank pode ter dificuldades em vender activos conexos a preços favoráveis ou
de todo e pode registar perdas materiais desses bens e outros investimentos,
independentemente dos desenvolvimentos de mercado.
•
A concorrência aguerrida no mercado doméstico do Deutsche Bank, na Alemanha, assim
como nos mercados internacionais, pode ter um impacto adverso em termos materiais
sobre as suas receitas e rendibilidade.
•
As transacções com parceiros em países designados pelo Departamento de Estado dos
EUA como patrocinadores do terrorismo ou entidades visadas pelas sanções económicas
dos EUA, pode levar os potenciais clientes e investidores a evitarem fazer negócio com o
Deutsche Bank ou a investirem nos seus Valores Mobiliários, prejudicar a sua reputação ou
resultar em acções regulatórias que poderiam afectar o seu negócio material e
adversamente.
Os Valores Mobiliários estão associados ao Activo Subjacente
Os montantes pagáveis periodicamente ou aquando do reembolso dos Valores Mobiliários, conforme
o caso, estão associados ao Activo Subjacente, o qual poderá contemplar um ou mais Itens de
Referência. A compra ou o investimento em Valores Mobiliários associados ao Activo Subjacente
envolve riscos substanciais.
Os Valores Mobiliários não são Valores Mobiliários convencionais e acarretam vários riscos de
investimento próprios que os potenciais investidores devem compreender bem antes de investirem
nesses Valores Mobiliários. Cada potencial investidor nos Valores Mobiliários deve estar familiarizado
com Valores Mobiliários que possuam características semelhantes a estes Valores Mobiliários e deve
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estudar integralmente toda a documentação relevante e compreender os Termos e Condições dos
Valores Mobiliários e a natureza e amplitude da sua exposição ao risco de perda.
Os investidores potenciais devem assegurar que compreendem a fórmula relevante de acordo com a
qual são calculados os valores a pagar e/ou os activos a entregar, e, se necessário obter
aconselhamento junto dos seus próprios consultores.
Riscos associados ao Activo Subjacente
Devido à influência do Activo Subjacente nos direitos inerentes aos Valores Mobiliários, tal como com
um investimento directo no Activo Subjacente, os investidores estão expostos a riscos durante o
período de vigência e também na maturidade, que normalmente estão associados a um investimento
nos respectivos índices em geral.
Reembolso Antecipado
Os Termos e Condições dos Valores Mobiliários incluem uma disposição segundo a qual, seja por
opção do Emitente, sempre que certas condições estiverem satisfeitas, a Emitente tem direito a
reembolsar ou cancelar antecipadamente os Valores Mobiliários. Consequentemente, os Valores
Mobiliários poderão ter um valor de mercado inferior ao de Valores Mobiliários semelhantes, mas que
não prevêem esse direito do Emitente ao reembolso ou ao cancelamento. Durante qualquer período
em que os Valores Mobiliários possam ser reembolsados ou cancelados por esta via, o valor de
mercado dos Valores Mobiliários regra geral não aumentará substancialmente acima do preço a que
poderão ser reembolsados ou cancelados. O mesmo se aplica quando os Termos e Condições dos
Valores Mobiliários incluírem uma disposição para o reembolso ou cancelamento automático dos
Valores Mobiliários (por exemplo, (por exemplo, evento de barreira ("knock-out") ou disposição "auto
call").
Riscos na maturidade
Se pelo menos um dos Constituintes do Cabaz for inferior à Barreira em pelo menos uma ocasião
durante o Período de Observação e o Nível de Referência de pelo menos um Constituinte do Cabaz
for inferior ao Preço de Exercício (“Strike”), o Montante em Numerário acrescido de Pagamentos de
Cupão poderá ser inferior ao preço de compra da Barrier Pro Reverse Convertible Worst of Basket
Note. Na pior das hipóteses, o investidor sofrerá uma perda total do capital investido se o Nível de
Referência Final do Constituinte do Cabaz com pior desempenho for zero.
D.6
Aviso de risco na
medida em que os
investidores poderão
perder o valor da
totalidade do seu
investimento
ou
parte dele
Ver elemento D.3.
Quando não for especificado nenhum valor mínimo de numerário ou activos a pagar ou entregar, os
investidores poderão sofrer uma perda total ou parcial do seu investimento nesse Valor Mobiliário.
Secção E – Oferta
Elemento
E.2b
Razões da oferta,
destino das receitas,
receitas
líquidas
estimadas
E.3
Termos e condições
da oferta.
Não se aplica, a realização de lucros e/ou a cobertura (‘hedging’) de certos riscos são as razões da
oferta.
Condições a que a oferta está
sujeita:
Condições a que a oferta esteja sujeita
Número de Valores Mobiliários:
Até 20.000, correspondente ao Montante nominal total de até
20.000 Euros
Período de Subscrição:
Os pedidos de subscrição do Valores Mobiliários poderão ser
feitos entre 5 de Setembro de 2014, inclusive, e 12 de
Setembro de 2014, inclusive.
O Emitente reserva-se o direito de, por qualquer razão,
reduzir o número de Valores Mobiliários oferecidos.
Cancelamento da Emissão de
Valores Mobiliários:
O Emitente reserva-se o direito de, por qualquer razão,
cancelar a emissão de Valores Mobiliários.
Encerramento antecipado do
Período de Subscrição dos
Valores Mobiliários:
O Emitente reserva-se o direito de, por qualquer razão,
encerrar o Período de Subscrição antecipadamente.
Valor mínimo de subscrição para
o investidor:
Um Valor Mobiliário.
Valor Máximo de subscrição para
o investidor:
Não aplicável.
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Descrição do processo de pedido:
Pedidos de compra dos Valores Mobiliários devem ser feitas
através do Distribuidor relevante
Descrição da possibilidade de
reduzir as subscrições e forma de
reembolso do montante em
excesso pago pelos requerentes:
Não aplicável.
Detalhes relativos ao método e
período
de
vigência
de
pagamento e entrega dos Valores
Mobiliários:
Os investidores serão notificados pelo Emitente ou
intermediário financeiro relevante das suas atribuições de
Valores Mobiliários e das respectivas formas de pagamento.
Os Valores Mobiliários serão emitidos e entregues na Data
de Emissão contra o pagamento à Emitente do preço líquido
de subscrição.
Forma e data em que os
resultados da oferta são tornados
públicos:
Os resultados da oferta serão submetidos junto da Comission
de Surveillance du Secteur Financier no Luxembourg e na
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em Portugal (a
“CMVM”) e serão divulgados no site da Luxembourg Stock
Exchange (www.bourse.lu) e da CMVM (www.cmvm.pt)
Procedimento para o exercício de
qualquer direito de preferência,
negociação dos direitos de
subscrição e tratamento dos
direitos de subscrição não
exercidos:
Não aplicável.
Categorias
de
potenciais
investidores a quem os Valores
Mobiliários são oferecidos e se
foram reservadas tranches para
alguns países:
As ofertas poderão ser feitas em Portugal (“Jurisdição da
Oferta Pública”) a qualquer pessoa que cumpra todos os
outros requisitos de investimento conforme estabelecido no
Prospecto de Base ou, caso contrário, determinado pelo
Emitente e/ou os intermediários financeiros relevantes.
Noutros países da AEE, as ofertas só serão feitas na
sequência de uma isenção ao abrigo da Directiva relativa aos
prospectos, conforme implementada nessas jurisdições.
Processo de notificação dos
requerentes do valor concedido e
indicação se a negociação poderá
ter início antes da notificação:
Não se aplica
Preço de Emissão:
100 por cento do Montante Nominal (1.000 Euros por Valor
Mobiliário)
Valor de quaisquer despesas e
impostos especificamente a cargo
do subscritor ou comprador:
Não aplicável.
Nome(s) e morada(s), na medida
em que sejam conhecidos do
Emitente, dos agentes de
colocação nos vários países onde
a oferta tem lugar:
Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20,
1250-069 Lisboa, Portugal ("DB Portugal")
Nome e morada do Agente
Pagador:
Deutsche Bank Luxembourg S.A. em 2, boulevard Konrad
Adenauer, L-1115 Luxemburgo, Luxemburgo
Nome e morada do Agente de
Cálculo:
Deutsche Bank AG, actuando através da sua Sucursal em
Londres, em Winchester House, 1 Great Winchester Street,
Londres EC2N 2DB, Reino Unido
E.4
Interesse material na
emissão/oferta
incluindo conflito de
interesses.
Exceptuando o(s) Distribuidor(es) relativamente às comissões, tanto quanto é do conhecimento do
Emitente, ninguém envolvido na emissão dos Valores Mobiliários tem qualquer interesse material na
oferta
E.7
Despesas estimadas
a
cobrar
ao
investidor
pelo
Emitente ou pelo
oferente.
O DB Portugal irá adquirir os Valores Mobiliários com um desconto até 5 por cento do Montante
Nominal Agregado e irá revender os Valores Mobiliários a 100 cento do Montante Nominal Agregado.
Tal representa uma comissão de até 5 por cento do Montante Nominal Agregado que será retida pela
Sucursal do DB em Portugal
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FT - XS0460740334 - Cabaz Global Jun 2014 - PT