Condições Finais datadas de 5 de Setembro de 2014 referentes ao Prospecto de Base datado de 19 de Dezembro de 2013 DEUTSCHE BANK AG Emissão de até EUR 20.000.000 das Phoenix Autocallable Notes relativas a um Cabaz de Acções (os "Valores Mobiliários") ao abrigo do seu programa para a emissão de Obrigações, Certificados e Warrants Preço de Emissão: 100 por cento do Valor Nominal WKN/ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Este documento corresponde às Condições Finais dos Valores Mobiliários neles descritos e inclui as seguintes partes: Termos e Condições (Condições do Produto) Informação Adicional sobre a Oferta de Valores Mobiliários Sumário referente, especificamente, à Emissão Estas Condições Finais foram preparadas para efeitos do disposto no Artigo 5(4) da Directiva dos Prospectos e devem ser lidas em conjunto com o Prospecto de Base datado de 19 de Dezembro de 2013 (incluindo os documentos incorporados no Prospecto de Base por referência), (o "Prospecto de Base"). Os termos aqui indicados aos quais não for atribuído um significado terão o significado que lhes é atribuído nas Condições Gerais previstas no Prospecto de Base. Informação completa sobre o Emitente e os Valores Mobiliários só se encontra disponível na base da combinação destas Condições Finais com o Prospecto de Base. Um sumário da emissão individual consta em anexo a estas Condições Finais. O Prospecto de Base, qualquer suplemento ao Prospecto de Base e as Condições Finais, juntamente com quaisquer traduções das mesmas, ou do Sumário tal como completadas e concretizadas pelas Condições Finais aplicáveis estarão disponíveis no sítio do Emitente (www.x-markets.db.com) e/ou (www.investmentproducts.db.com) e/ou no sítio da Luxemburgo Stock Exchange (www.bourse.lu), bem como, (i) no caso de admissão à negociação dos Valores Mobiliários na Borsa Italiana, no respectivo sítio (www.borsaitaliana.it), (ii) no caso de admissão à negociação dos Valores Mobiliários no mercado regulamentado da Euronext Lisbon ou de oferta dos Valores Mobiliários em Portugal, no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt) e (iii) admissão à negociação dos Valores Mobiliários em qualquer uma das Bolsas de Espanha ou AIAF, no sítio do regulador do mercado de valores mobiliários espanhol, a Comisión Nacional del Mercado de Valores (www.cnmv.es). Adicionalmente, o Prospecto de Base estará disponível gratuitamente e em versão impressa na sede do Emitente Deutsche Bank AG, CIB, GME X-markets, Grosse Gallusstrasse 10-14, 60311 Frankfurt am Main, na sua sucursal em Londres em Winchester House, 1 Great Winchester Street, Londres EC2N 2DB, na sua sucursal em Milão, na Via Filippo Turati 27, 20121 Milano, Itália, na sua sucursal em Portugal, na Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisbon, Portugal e na sua sucursal em Espanha, no Paseo De La Castellana, 18, 28046 Madrid, Espanha, bem como na sua sucursal em Zurique, na Uraniastrasse 9, PF 3604, CH-8021 Zurique, Suiça (onde também pode ser solicitado por telefone, através do número +41 44 227 3781 ou via fax através do número +41 44 227 3084). -1– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Termos e Condições As seguintes "Condições do Produto" dos Valores Mobiliários deverão, relativamente à série de Valores Mobiliários em causa, completam e concretizam as Condições Gerais para efeitos desta série de Valores Mobiliários. Estas Condições do Produto e as Condições Gerais constituem, em conjunto, os "Termos e Condições Gerais" dos Valores Mobiliários em causa. Definições Gerais Aplicáveis aos Valores Mobiliários Tipo de Valor Mobiliário: Note ISIN: XS0461299462 WKN: DB1YLJ Common Code: 046129946 Deutsche Bank AG Emitente: Número de Valores Mobiliários Até 20.000, correspondente ao montante nominal global de EUR 20.000.000 Preço de Emissão: 100 por cento do Valor Nominal (EUR 1.000 por Valor Mobiliário) Data de Emissão: 22 de Setembro de 2014 Valor Nominal: EUR 1.000 por Valor Mobiliário Activos Subjacentes: Um cabaz de acções constituído da seguinte forma: Tipo de Constitui nte do Cabaz Acção Nome Constituinte Cabaz do do Acções Ordinárias da Apple Inc. Patrocinador ou emitente do Constituinte do Cabaz Fonte de Referência Bloomberg / Reuters / Código de Valor Mobiliário / ISIN do Constituinte do Cabaz Apple Inc. NASDAQ GS Página da Bloomberg: AAPL UQ <Equity> Reuters RIC: AAPL.OQ ISIN: US0378331005 Acção Acções Ordinárias da Sanofi Sanofi Euronext Paris Página da Bloomberg : SAN FP <Equity> Reuters RIC: SASY.PA ISIN: Acção Acções Ordinárias da Societe Generale SA Societe Generale SA Euronext Paris FR0000120578 Página da Bloomberg : Reuters RIC: .SOGN.PA ISIN: FR0000130809 -2– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 GLE FP <Equity> Nome do Constituinte do Cabaz Moeda de Referência Mercado Relacionado Moeda de Câmbio do Cabaz Apple Inc. Dólares dos Estados Unidos da América ("USD") tal como definido em §5(5)(j) das Não Aplicável. Condições Gerais Sanofi Euro ("EUR") tal como definido em §5(5)(j) das Não Aplicável. Condições Gerais Societe Generale SA Euro ("EUR") tal como definido em §5(5)(j) das Não Aplicável. Condições Gerais Liquidação Liquidação em numerário Nível de Referência Inicial Em relação a um Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência desse Constituinte do Cabaz na Data de Referência Inicial Nível de Referência Final Em relação a um Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência desse Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação Nível de Referência Em relação a cada Constituinte do Cabaz e a qualquer dia relevante, o Valor do Nível de Referência Relevante desse Constituinte do Cabaz nesse dia, tal como cotado ou publicado na Fonte de Referência em relação a esse Constituinte do Cabaz. Valor do Nível de Referência Relevante O valor de cotação oficial de fecho de um Constituinte do Cabaz na Fonte de Referência. Data de Referência Inicial 22 de Setembro de 2014 Data de Avaliação 21 de Setembro de 2018 Período de Observação Em relação a um Constituinte do Cabaz, a Data de Avaliação. Data de Observação 18 de Setembro de 2015, 16 de Setembro de 2016, 15 de Setembro de 2017 e 21 de Setembro de 2018. Pagamentos de Cupão Aplicam-se Pagamentos de Cupão. Evento de Barreira do Cupão Ocorre relativamente a um Constituinte do Cabaz e a uma Data de Observação do Cupão, quando o Nível de Referência de tal Constituinte do Cabaz em tal Data de Observação do Cupão estiver abaixo do Nível de Barreira do Cupão relativamente a tal Constituinte do Cabaz. Data de Observação do Cupão Cada uma das seguintes datas: 19 de Dezembro de 2014, 20 de Março de 2014, 19 de Junho de 2015, 18 de Dezembro de 2015, 18 de Março de 2016, 17 de Junho de 2016, 16 de Setembro de 2016, 16 de Dezembro de 2016, 17 de Março de 2017, 16 de Junho de 2017, 15 de Setembro de 2017, 15 de Dezembro de 2017, 16 de Março de 2018, 15 de Junho de 2018 e a Data de Avaliação. Nível de Relativamente a cada um dos Constituintes do Cabaz, 75 por cento do Nível de -3– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Barreira do Cupão Montante de Cupão Referência Inicial do Constituinte do Cabaz em causa. (a) Se não tiver ocorrido qualquer Evento de Barreira do Cupão relativamente a uma Data de Observação do Cupão, será pago o Montante de Cupão (Pagamento de Cupão) relativamente a cada Valor Mobiliário na Data de Pagamento de Cupão imediatamente seguinte à Data de Observação do Cupão respectiva, o qual deverá corresponder a um montante igual a 2,85 por cento do Valor Nominal; ou (b) Se tiver ocorrido um Evento de Barreira do Cupão relativamente a uma Data de Observação do Cupão, o Montante do Cupão será zero e não será efectuado qualquer Pagamento de Cupão, Sendo que, se tiver ocorrido um Evento de Reembolso, não deverá ser pago qualquer Montante de Cupão em qualquer uma das Datas de Pagamento de Cupão que ocorram após a Data de Liquidação. Se for devido o pagamento de qualquer Montante de Cupão na Data de Pagamento de Cupão que corresponda à Data de Liquidação, tal Montante de Cupão será pagável (se aplicável) em conjunto com quaisquer Montantes em Numerário que devam ser pagos na Data de Liquidação. Data de Pagamen to de Cupão Relativamente a cada Data de Observação do Cupão (que não corresponda à Data de Observação do Cupão que coincida com a Data de Avaliação), o quinto Dia Útil após a Data de Observação relevante, e a Data de Liquidação. Convençã o de Dia Útil Convenção Modificada do Dia Útil Seguinte Definições Gerais Aplicáveis a Certificados Não Aplicável Definições Gerais Aplicáveis a Warrants Não Aplicável Definições Gerais Aplicáveis a Notes Preço de Exercício (“Strike”) Em relação a cada Constituinte do Cabaz, 100 por cento do Nível de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz Barreira Em relação a cada Constituinte do Cabaz, 60 por cento do Nível de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz Produto No. N1: Reverse Convertible Note (Entrega Física) Não Aplicável Produto No. N2: Reverse Convertible Note (Liquidação em Numerário) Não Aplicável Produto No. N3: Barrier Reverse Convertible Note (Entrega Física) Não Aplicável -4– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Produto No. N4: Barrier Reverse Convertible Note (Liquidação em Numerário) Não Aplicável Produto No. N5: Barrier Reverse Convertible Worst of Basket Note (Entrega Física) Não Aplicável Produto No. N6: Barrier Reverse Convertible Worst of Basket Note (Liquidação em Numerário) Não Aplicável Produto No. N7: Barrier Reverse Convertible Worst of Basket Note with Participation (Entrega Física) Não Aplicável Produto No. N8: Barrier Reverse Convertible Worst of Basket Note with Participation (Liquidação em Numerário) Não Aplicável Produto No. N9: Barrier Pro Reverse Convertible Note (Entrega Física) Não Aplicável Produto No. N10: Barrier Pro Reverse Convertible Note (Liquidação em Numerário) Não Aplicável Produto No. N11: Barrier Pro Reverse Convertible Worst of Basket Note (Entrega Física) Não Aplicável Produto No. N12: Barrier Pro Reverse Convertible Worst of Basket Note (Liquidação em Numerário) Montante em Numerário (a) Se, numa Data de Observação, o Montante de Determinação de Reembolso de cada Constituinte do Cabaz tiver estado acima ou ao nível do Limiar de Reembolso (um “Evento de Reembolso), 100 por cento do Montante Nominal ou (b) Se não tiver ocorrido um Evento de Reembolso (i) se (A) o Nível de Referência Final de, pelo menos um Constituinte do Cabaz for inferior ao Preço de Exercício (“Strike”) e (B) durante o Período de Observação, o Montante de Determinação da Barreira de, pelo menos um Constituinte do Cabaz tenha sido inferior à Barreira de tal Constituinte do Cabaz, um montante igual ao quociente de: (A) o produto (x) do Montante Nominal e (y) o Nível de Referência Final do Constituinte do Cabaz com Pior Desempenho (como numerador) e (B) o Preço de Exercício (“Strike”) do Constituinte do Cabaz com Pior Desempenho (como denominador) (ii) de outra forma, o Montante Nominal. Constituinte do Cabaz com Pior Desempenho Em relação à Data de Avaliação, o Constituinte do Cabaz listado por último da Ordem do Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação Ordem do Constituinte do Cabaz Em relação à Data de Avaliação, a ordem descendente dos Constituintes do Cabaz com o Constituinte do Cabaz com o factor com Melhor Desempenho -5– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 em primeiro lugar e o Constituinte do Cabaz com o factor com Pior Desempenho em último lugar sendo que, se quaisquer Constituintes do Cabaz (os “Constituintes do Cabaz Iguais”) apresentarem o mesmo Factor de Desempenho na Data de Avaliação, a ordem dos Constituintes do Cabaz Iguais entre os mesmos deverá ser determinada por referência à ordem na qual os Constituintes do Cabaz Iguais apareçam na definição do Activo Subjacente supra, um Constituinte do Cabaz Igual que surja antes de (um) outro(s) Constituinte(s) do Cabaz Igual(is) em tal definição entendendo-se como sendo superior a tal(is) outro(s) Constituinte(s) do Cabaz Igual(is) na Ordem de Desempenho do Cabaz. Factor de Desempenho Em relação a um Constituinte do Cabaz, uma percentagem igual a (a) menos (b) em que: (a) (b) é igual ao quociente de (i) (como numerador) e (ii) (como denominador), em que: (i) é igual ao Nível de Referência Final para tal Constituinte do Cabaz; e (ii) é igual ao Nível de Referência Inicial para tal Constituinte do Cabaz; e é 1. Montante de Determinação de Reembolso O nível oficial de fecho de um Constituinte do Cabaz na Fonte de Referência numa Data de Observação Limiar de Reembolso Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, 100 por cento do Nível de Referência Inicial de tal Constituinte do Cabaz Data de Reembolso Antecipado Relativamente a uma Data de Observação, a Data de Pagamento de Cupão imediatamente a seguir a tal Data de Observação Data de Liquidação (a) Se tiver ocorrido um Evento de Reembolso tiver ocorrido em qualquer Data de Observação, a Data de Liquidação será a Data de Reembolso Antecipado agendada para calhar imediatamente a seguir à data relativamente à qual tal data de Observação esteja agendada para calhar; (b) Se o Evento de Reembolso não tiver ocorrido, a Data de Liquidação será (i) 28 de Setembro de 2018 ou o (ii) quinto Dia útil após a Data de Avaliação, consoante a data que ocorrer posteriormente. Produto No. N13: Easy Reverse Convertible Note (Entrega Física) Não Aplicável Produto No. N14: Easy Reverse Convertible Note (Liquidação em Numerário) Não Aplicável Produto No. N15: Easy Reverse Convertible Worst of Basket Note (Entrega Física) Não Aplicável Produto No. N16: Easy Reverse Convertible Worst of Basket Note (Liquidação em Numerário) Não Aplicável -6– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Produto No. N17: Worst of Basket Autocallable Note Não Aplicável Produto No. N18: Worst of Basket Callable Note Não Aplicável Produto No. N19: Conditional Coupon Note Não Aplicável Produto No. N20: Step Up Note Não Aplicável Produto No. N21: Fixed Rate Interest Note Não Aplicável Produto No. N22: Fixed Rate Interest Plus Note Não Aplicável Produto No. N23: Fix to Floating Note Não Aplicável Produto No. N24: Fix to Floating Pure Note Não Aplicável Produto No. N25: Fix to Floating Money Market Note Não Aplicável Produto No. N26: Floater Note Não Aplicável Produto No. N27: Inflation-Indexed Note Não Aplicável Produto No. N28: Coupon Lock In Note Não Aplicável Produto No. N29: Rolling Lock In plus Note Não Aplicável Produto No. N30: ZinsPlus Note Não Aplicável Produto No. N31: Currency Note Não Aplicável Produto No. N32: Autocallable Note (with instalment redemption) Não Aplicável Produto No. N33: Stability Note Não Aplicável Produto No. N34: Digital Variable Coupon Note Não Aplicável -7– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Produto No. N35: Range Accrual Note Não Aplicável Produto No. N36: Leveraged Floater Note Não Aplicável Produto No. N37: Altiplano Basket Note Não Aplicável Produto No. N38: Individual Cap Note Não Aplicável Produto No. N39: Autocallable Note with Memory Coupon Não Aplicável Produto No. N40: Autocallable Note with Knock Out Barrier of Down and In Put Não Aplicável Produto No. N41: Recovery Note Não Aplicável Produto No. N42: Single Underlying Autocallable Note Não Aplicável Produto No. N43: Outperformance Note Não Aplicável Produto No. N44: Switchable Note Não Aplicável Produto No. N45: Note linked to a Basket Não Aplicável Produto No. N46: Worst of Basket Callable Note with performance-linked coupon Não Aplicável Definições Adicionais Aplicáveis aos Valores Mobiliários Moeda de Liquidação EUR Locais de Dia Útil Londres Locais de Dia de Pagamento Londres Período de Correcção Relativamente a cada um dos Constituintes do Cabaz, dois Dias Úteis antes da data devida para pagamento ou entrega dos Valores Mobiliários, montante que será determinado em todo ou em parte por referência ao valor ou preço desse Constituinte do Cabaz Forma dos Valores Mobiliários Valor Mobiliário Global ao portador Agente de Liquidação (a) Euroclear Bank SA/NV, 1 boulevard Albert II, 1210 Bruxelas, Bélgica -8– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 (b) Clearstream Banking Luxembourg S.A., 42 avenue John F. Kennedy, L-1855 Luxemburgo Lei Aplicável Lei Inglesa -9– WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Informação Adicional sobre a Oferta dos Valores Mobiliários COTAÇÃO E NEGOCIAÇÃO Cotação e Negociação: Foi solicitada a cotação dos Valores Mobiliários, que será feita na Lista Oficial da Bolsa de Valores do Luxemburgo e a sua negociação no Mercado Regulamentado da Bolsa de Valores de Luxemburgo, o qual é um mercado regulamentado para efeitos da Directiva 2004/39/EC. Montante Mínimo da Operação: Não Aplicável. Estimativa total de despesas totais relacionadas com a admissão à negociação: EUR 2.650 OFERTA DE VALORES MOBILIÁRIOS Montante mínimo de subscrição por investidor Um Valor Mobiliário. Montante máximo de subscrição por investidor Não Aplicável O Período de Subscrição: Os pedidos de subscrição de Valores Mobiliários podem ser feitos desde, e incluindo, 5 de Setembro de 2014 até, e incluindo, 12 de Setembro de 2014 O Emitente reserva-se ao direito de, por qualquer razão, reduzir a oferta de Valores Mobiliários Cancelamento da emissão de Valores Mobiliários: O Emitente reserva-se ao direito de, por qualquer razão, cancelar a emissão de Valores Mobiliários Encerramento antecipado do Período de Subscrição de Valores Mobiliários: O Emitente reserva-se ao direito de, por qualquer razão encerrar antecipadamente o Período de Subscrição Condições a que a oferta está sujeita: A oferta de Valores Mobiliários está condicionada à sua emissão Descrição do processo de subscrição: O processo de aquisição de Valores Mobiliários deve ser efectuado através do Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal ("DB Sucursal em Portugal") Descrição da possibilidade de reduzir as subscrições e forma de reembolso do montante pago em excesso pelos subscritores: Não Aplicável Detalhes do método e prazo de pagamento e entrega de Valores Mobiliários: Os Investidores serão informados pelo Emitente ou intermediário financeiro relevante das suas alocações de Valores Mobiliários e liquidação dos mesmos. Os Valores Mobiliários serão emitidos na data de emissão e os Valores Mobiliários serão entregues na Data-Valor contra pagamento do preço líquido de subscrição. Forma e data da publicação dos resultados da oferta: Os resultados da oferta serão enviados para a Commission de Surveillance du Secteur Financier do Luxemburgo e para a Comissão do Mercado de Valores - 10 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Mobiliários em Portugal (a "CMVM") e serão publicados no site da Bolsa de Valores do Luxemburgo (www.bourse.lu) e no da CMVM (www.cmvm.pt). Procedimento para exercício de qualquer direito de preferência, negociação ou subscrição de direitos e tratamento de direitos de subscrição não exercidos: Não Aplicável Categorias de potenciais investidores de Valores Mobiliários oferecidos e reservas de tranche(s) em certos países: As ofertas podem ser feitas em Portugal (a "Jurisdição da Oferta Pública") a qualquer pessoa que cumpra todos os requisitos para o investimento, tal como descrito no Prospecto Base ou, por outra forma, determinado pelo Emitente e/ou pelos intermediários financeiros relevantes. Noutros países da AEE as ofertas são apenas efectuadas através da isenção prevista na Directiva dos Prospectos, tal como implementado nessas jurisdições. Processo de notificação de investidores do montante atribuído e indicação da possibilidade de negociação pré-notificação: Não Aplicável Montante de quaisquer despesas e impostos especificamente cobrados ao subscritor ou comprador: Não Aplicável Nomes(s) e morada(s), na medida em que sejam conhecidas do Emitente, dos distribuidores nos diversos países onde a oferta tem lugar: Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal (o "Distribuidor" e juntamente com quaisquer outras entidades nomeadas como distribuidor dos Valores Mobiliários durante o Período de Subscrição, os "Distribuidores") Consentimento para uso do Prospecto: O Emitente consente no uso do Prospecto pelos seguintes intermediários financeiros (consentimento individual): Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal. O consentimento individual para a revenda e colocação final dos Valores Mobiliários pelos intermediários financeiros é prestado com relação a Portugal. A revenda subsequente ou a colocação final de Valores Mobiliários por intermediários financeiros pode ser feita contanto que o Prospecto seja válido de acordo com o disposto no artigo 9 da Directiva dos Prospectos. COMISSÕES Comissões pagas pelo Emitente ao distribuidor: O DB Sucursal em Portugal irá adquirir os Valores Mobiliários com um desconto de até 5,00 por cento do Valor Nominal Total e irá vendê-los a 100 por cento do Valor Nominal Total. Isto representa uma comissão de até 5,00 por cento do Valor Nominal total que será retida pelo Deutsche Bank AG - Sucursal em Portugal. Comissões cobradas pelo Emitente aos Titulares dos Valores Mobiliários após a emissão: Não Aplicável RATING DOS VALORES MOBILIÁRIOS - 11 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Rating: Os Valores Mobiliários não foram objecto de rating. INTERESSES DAS PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS À excepção dos Distribuidores relativamente às comissões devidas, conforme descrito em “Comissões” supra, tanto quanto é do conhecimento do Emitente, nenhuma pessoa envolvida na emissão de Valores Mobiliários tem interesse material na oferta. ENVOLVIDAS NA EMISSÃO MOTIVOS PARA A OFERTA, ESTIMATIVA DAS RECEITAS LÍQUIDAS E TOTAL DE DESPESAS Motivos para Oferta: A receita líquida da emissão de Valores Mobiliários será aplicada pelo Emitente no seu objecto social. Uma parte substancial das receitas das emissões de determinados Valores Mobiliários poderá ser usada para cobertura do risco de mercado em relação a tais Valores Mobiliários. PUBLICAÇÃO DE AVISOS Publicação de Avisos Quaisquer avisos serão publicados de acordo com o previsto em §16(1)(a) e/ou §16(1)(b). INFORMAÇÃO RELATIVA AOS ACTIVOS SUBJACENTES Informações sobre os Activos Subjacentes, sobre o desempenho passado e o desempenho presente dos Activos Subjacentes e a sua volatilidade podem ser obtidas na página Reuters conforme indicado para cada Valor Mobiliário ou item que componha os Activos Subjacentes. Nome do Constituinte do Cabaz Sítio na Internet Apple Inc. www.apple.com Sanofi www.sanofi.com Societe Generale SA www.societegenerale.com Informação Adicional Publicada pelo Emitente O Emitente não pretende prestar qualquer informação adicional sobre os Activos Subjacentes. - 12 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 ANEXO ÀS CONDIÇÕES FINAIS SUMÁRIO DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Os resumos são compostos por regras de divulgação conhecidas por “Elementos”. Estes elementos estão numerados nas secções A – E (A.1 – E.7). Este resumo inclui todos os Elementos exigidos num resumo para este tipo de Valores Mobiliários e Emitente. Dado que alguns Elementos não terão que ser tratados, poderá haver lacunas na sequência da numeração dos Elementos. Ainda que seja necessário inserir um Elemento no resumo por causa do tipo de Valores Mobiliários e de Emitente, é possível que nenhuma informação relevante venha a ser dada relativamente ao Elemento. Nesse caso, é incluído no resumo uma breve descrição do Elemento com a menção de “não se aplica”. Secção A – Introdução e avisos Elemento A.1 A.2 Aviso de que: Aviso Autorização para uso do Prospecto informativo O sumário deve ser lido como introdução ao Prospecto; Qualquer decisão de investimento em Valores Mobiliários por parte do investidor deve basear-se na análise do Prospecto como um todo; Sempre que for apresentada em tribunal uma queixa relativamente à informação contida no Prospecto, o investidor queixoso poderá ter que pagar os custos de tradução do Prospecto antes do início do processo em tribunal, de acordo com a legislação nacional em vigor no Estado-Membro; e A responsabilidade civil aplica-se só aquelas pessoas que incluíram o resumo no processo incluindo qualquer tradução do mesmo, mas apenas se o sumário for inconclusivo, incorrecto ou inconsistente quando lido juntamente com as outras partes do Prospecto ou se não fornecer informações pertinentes, após a sua leitura juntamente com as outras partes do Prospecto que possam ajudar os investidores a tomar uma decisão quando ponderarem a possibilidade de investir ou não nos referidos Valores Mobiliários. O Emitente autoriza a utilização do Prospecto informativo no âmbito de uma revenda subsequente ou investimento final das Valores Mobiliários por parte dos seguintes intermediários financeiros: Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal É possível a revenda subsequente ou o investimento final das Valores Mobiliários por parte intermediários financeiros desde que este Prospecto informativo seja válido de acordo com o artigo 9º da Directiva sobre o Prospecto. Este consentimento não está sujeito nem foi concedido sob nenhuma condição No caso de um intermediário financeiro apresentar uma oferta, o intermediário financeiro deverá fornecer informação aos investidores sobre as condições gerais da oferta no momento em que a oferta é apresentada. Secção B – Emitente Elemento B.1 Denominação jurídica e comercial do Emitente. Denominação jurídica e comercial do Emitente é Deutsche Bank Aktiengesellschaft (“Deutsche Bank“ ou “Banco“). B.2 Morada, entidade jurídica, legislação e país de incorporação do Emitente. O Deutsche Bank é uma sociedade cotada em bolsa (Aktiengesellschaft) incorporada e a operar de acordo com legislação alemã. O Banco tem sede em Frankfurt am Main, Alemanha. A morada da sede é Taunusanlage 12, 60325 Frankfurt am Main, Alemanha (telefone +49 69 910 00). B.4b Tendências Com excepção dos efeitos das condições macroeconómicas e ambiente de mercado, assim como dos efeitos de legislação e regulamentos aplicáveis a todas as instituições financeiras na Alemanha e na Zona Euro, não existem tendências conhecidas, incertezas, pedidos, compromissos ou eventos que seja expectável que, razoavelmente, venham a ter um efeito material nas perspectivas no Emitente no presente ano financeiro. B.5 Descrição Grupo e posição Emitente interior do da do no do O Deutsche Bank é a empresa mãe de um grupo de empresas composto por bancos, empresas de mercados de capital, empresas de gestão de fundos, uma empresa de financiamento imobiliário, empresas de financiamento de prestações, empresas de pesquisa e de consultoria e outras empresas a nível nacional e estrangeiras (o "Grupo Deutsche Bank "). - 13 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Grupo B.9 Previsões lucros estimativas. B.10 Reservas no relatório de auditoria sobre a informação financeira histórica. B.12 Informação financeira histórica principal seleccionada. de ou Não se aplica; não são feitas previsões de lucros ou estimativas. Não se aplica; não há quaisquer reservas no relatório de auditoria sobre a informação financeira histórica. Capital Social (em 2 Eur) N.º de acções 3 ordinárias Activos Totais (em milhões de Eur) Passivo Total (em milhões de Eur) Capital Total (em milhões de Eur) Rácio de Capital de Base de 4 Nível 1 Rácio de Capital 6 Tier 1 31 de Dezembro 1 de 2012 (IRFS, auditado) 31 de Dezembro de 2013 (IRFS, auditado) 30 de Junho de 2013 30 de Junho de 2014 (IFRS, n/ auditado) (IFRS, n/ auditado) 2.379.519.078,40 2.609.919.078,40 2.609.919.078,40 3.530.939.215,36 929.499.640 1.019.499.640 1.019.499.640 1.379.273.131 2.022.275 1.611.400 1.909.879 1.665.410 1.968.035 1.556.434 1.852.144 1.597.009 54.240 54.966 57.735 68.401 11,4% 12,8% 13,3% 14,7% 15,1% 16,9% 17,3% 15,5% 5 7 1 Informação revista por referência a 31 de Dezembro de 2012 para fazer face a alterações à Fonte de princípios de contabilidade: Suplemento de Informação Financeira 2TT2014 publicada no website do emitente https://www.deutsche-bank.de/ir/de/download/FDS_1Q2014.pdf em 4 de Agosto de 2014. Para mais detalhes relativos às alterações dos princípios de contabilidade por favor ver a secção "Novos Pronunciamentos Contábeis Recentemente Adoptados" das demonstrações de resultados Consolidados do Grupo Deutsche Bank de 31 de Dezembro de 2013. 2 Página do Emitente com informação por referência a 4 de Agosto de 2014 https://www.deutschebank.de/ir/en/content/ordinary_share.htm 3 Página do Emitente com informação por referência a 4 de Agosto de 2014 https://www.deutschebank.de/ir/en/content/ordinary_share.htm 4 Os rácios de capital por referência a 30 de Junho de 2014 são baseados em regras transitórias do Regulamento (UE) N.º 575/2013 sobre requisitos prudenciais para instituições de crédito e sociedades de investimento" tal como alterado (Regulamento dos Requisitos de Capital, ou "CRR" e Directiva 2013/36/UE sobre o acesso à actividade de instituições de crédito e supervisão prudencial de instituições de crédito e sociedades de investimento" tal como alterado (Directiva dos Requisitos de Capital 4, ou "CRD 4"), conjuntamente "CFD/CRD 4 regime de capital"; os períodos anteriores baseiam-se nas regras de Basileia 2.5 exceptuando items transitórios de acordo com a secção 64h (3) do Código Bancário Alemão. 5 Rácio de Capital de Base de Nível 1 por referência a 30 de Junho de 2014 ascende a 11,5%, calculado com base na CRR/CRD 4 completamente carregado sem ter em consideração as provisões transitórias da CRR/CRD 4. 6 Os Rácios de capital por referência a 30 de Junho de 2014 baseiam-se em regras transitórias do regime de capital CFD/CRD 4; períodos anteriores baseiam-se nas regras de Basileia 2.5 com excepção de items transitórios de acordo com a secção 64h (3) do Código Bancário Alemão. 7 O Rácio de Capital de Base de Nível 1 por referência a 30 de Junho de 2014 ascende a 12,4%, calculado com base na CRR/CRD 4 completamente carregado sem ter em consideração as provisões transitórias da CRR/CRD 4. Uma declaração de que não houve nenhuma alteração Não houve qualquer alteração material adversa nas perspectivas do Deutsche Bank desde 31 de Dezembro de 2013. - 14 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 material adversa nas perspectivas do Emitente desde da data de apresentação o seu último relatório de auditoria financeira ou uma descrição de qualquer alteração material adversa. Uma descrição das alterações significativas relativamente à situação financeira ou comercial subsequente ao período após abrangido pela informação financeira histórica. Não ocorreram mudanças significativas na situação financeira do Grupo Deutsche Bank desde 30 de Junho de 2014. B.13 Acontecimentos recentes. Não se aplica; não há nenhuns eventos recentes específicos relacionados com o Emitente que sejam relevantes em termos materiais para a avaliação da solvibilidade do Emitente. B.14 Dependência de outras entidades no interior do Grupo. Por favor consultar o Elemento B.5. Principais actividades Emitente. O objecto do Deutsche Bank, de acordo com o disposto nos seus estatutos, inclui transacções bancárias de todo o tipo, a prestação de serviços financeiros e outros, e a promoção de relações económicas internacionais. O Deutsche Bank poderá efectuar tais objectivos por si próprio ou através das suas sucursais ou filiais. Na medida em que for permitido por lei, o Deutsche Bank está autorizado a efectuar transacções em todos os negócios e a efectuar todos os passos que sejam adequados à promoção dos objectivos do Deutsche Bank, em particular: a aquisição e disposição de activos imobiliários, o estabelecimento de sucursais domesticamente e no estrangeiro, adquirir, administrar e dispor de participações em outras empresas e a concluir contratos empresariais. B.15 do Não se aplica; o Emitente não depende de outras entidades. O Deutsche Bank mantém a sua sede em Frankfurt am Main e sucursais na Alemanha e escritórios no estrangeiro, incluindo Londres, Nova Iorque, Sydney, Singapura, Tóquio e uma sede para referente à ÁsiaPacífico em Singapura, a qual que serve de pontdo de partida das operações nas regiões respectivas. No seguimento de uma revisão aprofundada da estratégia, o Deutsche Bank realinhou a sua estrutura organizacional no quarto trimestre de 2012. O Banco reafirmou o seu compromisso em relação ao modelo de banco universal e às suas quatro divisões existentes do Grupo. O Deutsche Bank reforçou a ênfase com a criação de uma Divisão integrada com a denominação de Asset & Wealth Management Corporate Division que inclui as anteriores áreas de Corporate Banking & Securities tais como os fundos de investimento ETF. Além disso, o Banco criou a Unidade de Operações não estratégicas. Esta Unidade inclui a anterior Divisão de Investimento Empresariais do Grupo (CI) bem como as operações não estratégicas que foram reencaminhadas de outras divisões corporate. A partir de 31 de Dezembro de 2013, o Banco foi organizado nas seguintes cinco divisões corporate: Corporate Banking & Securities (CB&S); Global Transaction Banking (GTB); Deutsche Asset & Wealth Management (DeAWM); Clientes particulares & empresas (PBC); e Unidade de Operações não estratégicas (NCOU) As cinco divisões corporativas são apoiadas por funções de infra-estrutura. Adicionalmente, o Deutsche Bank possui uma função de gestão regional que cobre todas as responsabilidades regionais no mundo inteiro. As cinco divisões corporativas são apoiadas por funções de infra-estrutura. Adicionalmente, o Deutsche Bank possui uma função de gestão regional que cobre todas as responsabilidades regionais no mundo inteiro. - 15 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 O Deutsche Bank possui operações ou negócios referentes a clientes actuais e potenciais na maioria dos países do mundo. Tais operações e negócios incluem: • Subsidiárias e sucursais em muitos países; • Escritórios representativos em muitos outros países; e um ou mais representantes designados para servir os clientes num número largo de países adicionais. B.16 Responsáveis de controlo. Não se aplica; de acordo com as regras de notificação dos maiores accionistas de acordo com as secções 21 e seguintes do Código da Transmissão de Valores Mobiliários Alemão (Wertpapierhandelsgesetz WpHG), existem apenas dois accionistas a deter mais do que 5 por cento das acções do Emitente (5,83 e 5,14 por cento, respectivamente). De acordo com a informação do Emitente, não existe qualquer outro accionista que detenha mais do que 3 por cento das acções. Consequentemente, o Emitente não é directa ou indirectamente detido ou controlado. B.17 Classificações de crédito reencaminhadas para o Emitente ou para Valores Mobiliários de dívida pública. O Deutsche Bank está classificado pela Standard & Poor's Credit Market Services França S.A.S. ("S&P"), pela Moody's Investidores Service Ltd., Londres, Reino Unido ("Moody's") e pela Fitch Itália S.p.A. ("Fitch"), juntamente com a S&P e Moody's, (as "Agências de notação"). Cada uma das Agências de Notação tem uma entidade registada na Comunidade Europeia ao abrigo do Art. 14º (1) em relação com o Art. 2º (1) do Regulamento (CE) Nº 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Setembro de 2009 sobre as Agências de Notação, revisto. À data de publicação deste Prospecto informativo, o Deutsche Bank gozava das seguintes classificações: Agência de Notação Longo período de vigência Curto período de vigência Perspectivas Standard & Poor's (S&P) A+ A-1 Negativo Moody's A3 P-2 Negativo Fitch A+ F1+ Negativo Secção C – Valores Mobiliários Elemento C.1 Tipo e classe de Valores Mobiliários, incluindo quaisquer número de identificação de segurança. Tipo de Valores Mobiliários Os Valores Mobiliários são Notes. Para uma descrição mais detalhada ver Elemento C.15. Número(s) de identificação de segurança dos Valores Mobiliários ISIN: XS0461299462 WKN: DB1YLJ Código comum: 046129946 C.2 Moeda dos Valores Mobiliários emitidos. Euro ("EUR") C.5 Restrições em relação à transferibilidade livre dos Valores Mobiliários. Cada Valor Mobiliário o é transferível de acordo com a legislação em vigor e quaisquer regras e procedimentos aplicáveis ao Agente de Compensação através dos quais o Valor Mobiliário seja transferido. C.8 Direitos relacionados com os Valores Mobiliários, incluindo classificação e limitações e esses direitos Legislação aplicável aos Valores Mobiliários Os Valores Mobiliários serão regulados e constituídos de acordo com a legislação inglesa. A constituição dos Valores Mobiliários será gerida pela legislação da jurisdição do Agente de Compensação. Direitos relacionados com os Valores Mobiliários Os Valores Mobiliários dão aos titulares dos Valores Mobiliários, no momento do reembolso ou pagamento de juros, o direito a receber um pagamento de um Montante em Numerário e/ou entrega de um montante de entrega físico. Os Valores Mobiliários dão aos seus titulares o direito ao um pagamento de um Cupão. Estatuto dos Valores Mobiliários Os Valores Mobiliários constituirão obrigações directas, não garantidas e obrigações não subordinadas para o Emitente classificadas pari passu entre as mesmas e pari passu relativamente às outras obrigações não garantidas e não subordinadas do Emitente à excepção de quaisquer obrigações preferidas por lei. Limitações aos direitos relativos aos Valores Mobiliários - 16 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 De acordo com os termos e condições dos Valores Mobiliários, o Emitente poderá extinguir e cancelar os Valores Mobiliários e modificar os termos e condições dos Valores Mobiliários. C.9 A Taxa de juro nominal, a data a partir da qual os juros podem ser pagos e as datas de pagamento dos juros, sempre que a taxa não seja fixa, descrição subjacente em que se baseia, data de vencimento e acordos de amortização do empréstimo, incluindo os procedimentos de reembolso, uma indicação do rendimento, nome do representante dos titulares de Valores Mobiliários de dívida Não se aplica; os Valores Mobiliários não conferem o direito ao investidor de receber 100 por cento do Valor Nominal. C.10 Elemento derivado no pagamento de juros. Não se aplica; os Valores Mobiliários não conferem o direito ao investidor de receber 100 por cento do montante nominal. C.11 O pedido de admissão à negociação, com vista à sua distribuição num mercado regulado ou em mercados equivalentes com uma indicação dos mercados em questões. O pedido será apresentado no sentido de cotar os Valores Mobiliários na lista de cotações oficial da Bolsa de Valores do Luxemburgo e de negociá-los no Mercado Regulado da Bolsa de Valores do Luxemburgo, que é um mercado regulado segundo a Directiva 2004/39/CE. C.15 Uma descrição relativa à forma como o valor do investimento é afectado pelo valor do instrumento(s) subjacente(s), a não ser que os Valores Mobiliários tenham uma denominação de pelo menos 100.000 EUR. O Barrier Pro Reverse Convertible Worst of Basket Note está relacionado com o desempenho dos Constituintes do Cabaz. A forma de funcionamento de tal Valor Mobiliário resulta das seguintes três características essenciais: Para descrição mais detalhada ver “Pagamento de Cupão” em Elemento C.15. 1. Pagamentos de Cupão O Montante de Cupão relativamente aos Valores Mobiliários para uma Data de Pagamento de Cupão depende do seguinte: a) Se o Nível de Referência de cada Constituinte do Cabaz estiver acima ou igual ao Nível de Barreira de Cupão relevante para tal Constituinte do Cabaz na Data de Observação do Cupão relevante, os investidores receberão o Montante de Cupão na Data de Pagamento de Cupão seguinte. O Montante do Cupão para cada montante nominal será de EUR 28,5 ou b) Se o Nível de Referência de cada Constituinte do Cabaz estiver abaixo do Nível de Barreira de Cupão relevante para tal Constituinte do Cabaz na Data de Observação do Cupão relevante, os investidores não receberão o Montante de Cupão na Data de Pagamento de Cupão seguinte. Data(s) de Pagamento de Cupão: Relativamente a cada Data de Observação de Cupão (outra que não seja a Data de Observação que não corresponda à Data de Avaliação), o quinto Dia Útil após tal Data de Observação de Cupão e a Data de Liquidação. Data(s) de Observação de Cupão: Cada uma das seguintes datas: 19 de Dezembro de 2014, 20 de Março de 2015, 19 de Junho de 2015, 18 de Setembro de - 17 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 2015, 18 de Dezembro de 2015, 18 de Março de 2016, 17 Junho de 2016, 16 de Setembro de 2016, 16 de Dezembro 2016, 17 de Março de 2017, 16 de Junho de 2017, 15 Setembro de 2017, 15 de Dezembro de 2017, 16 de Março 2018, 15 de Junho de 2018 e a Data de Avaliação. Nível de Barreira de Cupão: de de de de Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, 75 por cento do Nível de Referência Inicial. 2. Reembolso Antecipado Será efectuada uma averiguação relativamente a esta Note em cada Data de Observação, para verificar se a cotação ou nível de cada Constituinte do Cabaz é igual ou superior ao respectivo Preço de Exercício (“Strike”) (Evento de Reembolso). Se assim for, as Notes serão reembolsadas antecipadamente ao Montante Nominal. 3. Reembolso na maturidade, sujeito a reembolso antecipado a) Na Data de Liquidação os investidores recebem o Montante Nominal se o Nível de Referência Final de cada Constituinte do Cabaz estiver igual ou acima do respectivo Preço de Exercício (“Strike”) ou se o Nível de Referência Final de pelo menos um Constituinte do Cabaz for inferior ao respectivo preço de Exercício (“Strike”), mas nenhum Constituinte do Cabaz tiver estado inferior à respectiva Barreira em qualquer momento durante o Período de Observação. b) Se o Nível de Referência Final de pelo menos um dos Constituintes do Cabaz for inferior ao respectivo Preço de Exercício (“Strike”) e pelo menos um dos Constituintes do Cabaz tiver sido comercializado abaixo da respectiva Barreira em, pelo menos, uma vez durante o Período de Observação, os investidores recebem, com base no Multiplicador, um Montante em Numerário igual ao Nível de Referência Final de um Constituinte do Cabaz que, baseado no respectivo Preço de Exercício (“Strike”) na maturidade da Note, tenha o pior desempenho de todos os Constituintes do Cabaz e participa 1:1 no desempenho de tal Constituinte do Cabaz. Em troca de Pagamentos de Cupão acima da média, os investidores arriscam uma possível perda de capital. C.16 C.17 Barreira: Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, 60 por cento do Nível de Referência Inicial de cada Constituinte do Cabaz Nível de Referência Final: Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência de cada Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação Nível de Inicial: Relativamente a uma Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência de cada Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação Inicial Referência Data de Avaliação Inicial: 22 de Setembro de 2014 Multiplicador: 1 Montante Nominal: EUR 1.000 por Valor Mobiliário Datas de Observação: 18 de Setembro de 2015, 16 de Setembro de 2016, 15 de Setembro de 2017 e 21 de Setembro de 2018 Período de Observação: A Data de Avaliação Nível de Referência: Relativamente a cada Constituinte do Cabaz e em qualquer dia relevante, a cotação oficial de fecho na moeda relevante de tal Constituinte do Cabaz Preço de Exercício (“Strike”): Relativamente a cada Constituinte do Cabaz, 100 por cento do Nível de Referência Inicial de tal Constituinte do Cabaz A data de expiração ou vencimento dos Valores Mobiliários derivados – a data de exercício ou a data final de referência. Data de Liquidação: Se tiver ocorrido um Evento de Reembolso, o terceiro Dia Útil após a Data de Observação relativamente à qual tal Evento de Reembolso tenha ocorrido em primeiro lugar ou se não tiver ocorrido um Evento de Reembolso, no dia 28 de Setembro de 2018 ou no quinto dia útil após a Data de Avaliação, consoante o que ocorra posteriormente. Procedimento de liquidação dos Quaisquer Montantes em Numerário pagáveis pelo Emitente deverão ser transferidos para o Agente de Data de Avaliação: 21 de Setembro de 2018 (sujeita a ajustamento) - 18 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Valores Mobiliários derivados. Compensação relevante para proceder à sua distribuição pelos detentores dos Valores Mobiliários. C.18 Descrição de como se processa o reembolso dos Valores Mobiliários derivados. Pagamento do Montante em Numerário a cada detentor dos Valores Mobiliários relevante na Data de Liquidação. C.19 O Preço de Exercício ou o preço final de referência do Activo Subjacente. O Nível de Referência Final C.20 Tipo de Activo Subjacente e onde pode ser obtida informação sobre o subjacente. Tipo: O Cabaz de Acções é composto conforme se segue: O Emitente terá cumprido as suas obrigações de pagamento e/ou entrega, através do pagamento e/ou entrega ao, ou à ordem do, Agente de Compensação relevante ou ao Sistema de Compensação de Entregas Físicas do valor assim pago ou entregue. i Nome do Constituinte do Cabaz 1 Acções Ordinárias Responsável Apple Inc. da Apple Inc. Bloomberg / Reuters / Security Code / ISIN do Constituinte do Cabaz Página Bloomberg: AAPL Website www.apple.com UQ <Equity>; Reuters RIC: AAPL.OQ ISIN: US0378331005 2 Acções Ordinárias Sanofi da Sanofi Página Bloomberg: SAN FP www.sanofi.com <Equity> Reuters RIC: SASY.PA ISIN: FR0000120578 3 Acções Ordinárias Societe Página Bloomberg: GLE FP da Societe Generale SA <Equity> Generale SA www.societegenerale. com Reuters RIC: .SOGN.PA ISIN: FR0000130809 Secção D – Riscos Elemento D.2 Informação essencial sobre os principais riscos específicos da Emitente. Os investidores estarão expostos ao risco do Deutsche Bank na medida em que a Emitente entrar em insolvência como resultado de sobrendividamento ou de incapacidade para pagar as suas dívidas, ou seja, ao risco de uma incapacidade temporária ou permanente de cumprir atempadamente o pagamento dos juros e/ou do capital. As classificações de crédito do Emitente reflectem a avaliação destes riscos. Os factores que poderão ter um impacto negativo na rendibilidade do Deutsche Bank são os seguintes: • Enquanto banco de investimento global com um franchise de grandes clientes privados, os negócios do Deutsche Bank são materialmente afectados pelas condições macroeconómicas globais e do mercado financeiro. Ao longo dos últimos anos, os bancos, incluindo o Deutsche Bank, registaram stress quase contínuo nos seus modelos de negócio e perspectivas. • A recuperação económica global silenciosa e persistentemente desafiadora do mercado e as condições geopolíticas continuam a afetar negativamente os resultados das operações e a condição financeira em alguns dos negócios do Deutsche Bank, enquanto um ambiente de juros baixos e a concorrência na indústria de serviços financeiros tem comprimido as margens em muitos dos negócios do Deutsche Bank. Se estas condições persistirem ou se agravarem, o Deutsche Bank poderia determinar que necessita de efectuar mudanças em seu modelo de negócio. • O Deutsche Bank tem sido, e poderá continuar a ser, afectado pela crise da dívida soberana europeia, e poderá ser obrigado a assumir perdas nas exposições do Banco à - 19 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 dívida soberana da Grécia e de outros países. Os “Credit Default Swaps” realizados pelo Deutsche Bank para gerir o risco de crédito da dívida soberana poderão não estar disponíveis para compensar estas perdas • As acções reguladoras e políticas dos governos europeus em resposta à crise da dívida soberana poderão não ser suficientes para impedir que a crise se alastre ou impedir a saída de ou mais estados membros da moeda comum a longo prazo. A saída de qualquer um ou mais países do Euro poderá ter consequências imprevisíveis para o sistema financeiro e a economia em geral, podendo levar a quebras nos níveis de negócio, amortizações de activos e perdas em todas as áreas de negócio do Deutsche Bank. A capacidade do Deutsche Bank se proteger contra estes riscos é limitada. • O Deutsche Bank precisa continuadamente de liquidez para financiar as suas actividades comerciais. O Banco poderá sofrer em períodos de restrições específicas de liquidez às empresas, alargadas a todo o mercado, e está exposto ao risco de que a liquidez não lhe seja disponibilizada, ainda que o seu negócio subjacente se mantenha forte. • As reformas regulatórias levadas a cabo e propostas em resposta às fragilidades do sector financeiro, em conjunto com um controlo regulamentar genericamente mais rigoroso, criaram uma incerteza significativa para o Deutsche Bank e poderão afectar de modo adverso o seu negócio e capacidade para efectuar os seus planos estratégicos. • As alterações regulatórias e legislativas exigirão ao Deutsche Bank que mantenha um capital elevado e podem afectar significativamente o modelo de negócio do Deutsche Bank e o ambiente competitivo. Quaisquer percepções do mercado de que o Deutsche Bank possa ser incapaz de cumprir os requisitos de capital com um buffer adequado, ou de que o Deutsche Bank deva manter os requisitos de capital acima dos requisitos, poderia intensificar o efeito desses factores no negócio e resultados do Banco. • O ambiente regulatório com cada vez mais controlo ao qual o Deutsche Bank está sujeito, conjuntamente com gastos substanciais relacionados com processos litigiosos e execuções, poderão dificultar ao Deutsche Bank a manutenção de rácios de capital a níveis acima dos requeridos pelos reguladores ou expectáveis pelos mercados. • As novas regras nos Estados Unidos, a legislação recente na Alemanha, e as propostas na União Europeia relativamente à proibição de negociação privada, ou a sua separação do negócio de recepção de depósitos, poderá afectar materialmente o modelo de negócio do Deutsche Bank. • A proposta de legislação europeia e da legislação alemã em relação à recuperação e resolução dos bancos e empresas de investimento poderá ter consequências regulatórias que poderiam limitar as operações de negócios do Deutsche Bank e encarecer os custos de refinanciamento. • Outras reformas regulatórias adoptadas ou propostas, na esteira da crise financeira - por exemplo, novos regulamentação extensa que rege as atividades de derivados do Deutsche Bank, taxas bancárias ou um possível imposto sobre operações financeiras - poderão aumentar materialmente os custos operacionais do Deutsche Bank e ter um impacto negativo no seu modelo de negócio. • Condições de mercado adversas, preços historicamente baixos, voláteis e um sentimento cauteloso dos investidores afectaram e podem, no futuro, afectar material e adversamente as receitas e lucros do Deutsche Bank, particularmente no seu investimento bancário, corretagem e outras comissões e negócios com base em taxas. Em consequência, o Deutsche Bank sofreu, no passado, e poderá, no futuro, sofrer perdas significativas nas suas actividades comerciais e de investimento. • Desde que o Deutsche Bank publicou os seus objectivos Estratégia 2015+ em 2012, as condições de mercado macroeconómicas, assim como o ambiente regulatório, tem representado um esforço muito acrescido relativamente ao que tinha sido originalmente antecipado, e, como resultado, o Deutsche Bank actualizou os seus objectivos de forma a reflectir tais condições desafiadoras. Se o Deutsche Bank for incapaz de implementar a sua estratégia actualizada com sucesso, poderá ser incapaz de alcançar os seus objectivos financeiros, ou incorrer em perdas ou obter baixa rentabilidade ou erosões no seu capital de base e o preço das suas acções poderá ser material e adversamente afectado. • O Deutsche Bank exerce a sua actividade num ambiente altamente e cada vez mais regulamentado e litigioso, estando potencialmente exposto a responsabilidade e outros custos, cujos montantes poderão ser substancialmente e difíceis de determinar, assim como a sanções legais e regulatórias e a que a reputação seja afectada. • O Deutsche Bank encontra-se actualmente sujeito a investigações regulamentares e penais efectuadas no âmbito do sector, relacionadas com taxas interbancárias oferecidas, bem como acções civis. Devido ao número de incertezas, incluindo as relativas à importância dos assuntos e a negociações de acordos dos outros bancos, o eventual desfecho destes assuntos é imprevisível, e pode afectar significativa e adversamente os resultados de - 20 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 operações, condições financeiras e reputação do Deutsche Bank. D.3 Informação essencial sobre os principais riscos específicos de cada Valores Mobiliários. • Várias autoridades regulatórias estão, actualmente, a investigar o Deutsche Bank em relação à possível actuação irregular relativa à manipulação das taxas de câmbio. O grau de exposição financeira do Deutsche Bank a tais matérias poderá ser material, e a reputação do Deutsche Bank poderá sofrer, como resultado, danos materiais. • Várias autoridades regulatórias estão, actualmente, a investigar ou a procurar informação do Deutsche Bank em relação a transacções relacionadas com o Monte dei Paschi di Siena. O grau de exposição financeira do Deutsche Bank a tais matérias poderá ser material, e a reputação do Deutsche Bank poderá ser afectada. • As agências reguladoras dos Estados Unidos estão a investigar se o processamento histórico do Deutsche Bank de certas ordens de pagamento em dólares para partidos de países sujeitos a embargo dos EUA cumpriram a legislação federal e estadual dos EUA. Os eventuais resultados dessas questões são imprevisíveis, e podem afetar materialmente e adversamente os resultados operacionais, condição financeira e reputação do Deutsche Bank. • O Deutsche Bank tem sido sujeito a reclamações e litígios contratuais relacionados com o seu negócio de empréstimos hipotecários nos Estados Unidos que poderão afectar substancial e negativamente os seus resultados e reputação. • Os negócios de crédito não-tradicionais do Deutsche Bank adicionam-se materialmente aos seus riscos de crédito bancário tradicional. • O Deutsche Bank incorreu em perdas e poderá incorrer em perdas adicionais, como resultado de alterações no justo valor dos seus instrumentos financeiros. • As políticas de gestão de risco do Deutsche Bank, procedimentos e métodos deixam o Deutsche Bank exposto a riscos não identificados e não antecipados, os quais poderão conduzir a perdas materiais. • Os riscos operacionais poderão interromper as actividades do Deutsche Bank. • Os sistemas operacionais do Deutsche Bank estão sujeito a um risco crescente de ataques cibernéticos e outros crimes na internet, os quais poderão resultar em perdas materiais de informações de consumidores ou clientes, danificar a reputação do Deutsche Bank e conduzir a penalidades regulatórias e perdas financeiras. • A dimensão das operações de compensação do Deutsche Bank expõem-no a um risco mais elevado de perdas materiais, caso estas operações não funcionem devidamente. • O Deutsche Bank pode ter dificuldade em identificar e celebrar aquisições, e tanto efectuar aquisições bem como evitá-las poderia prejudicar substancialmente os resultados das operações do Banco e o preço das suas acções. • Os efeitos da aquisição da Deutsche Postbank AG podem não corresponder em termos materiais às expectativas do Deutsche Bank. • O Deutsche Bank pode ter dificuldades em vender activos conexos a preços favoráveis ou de todo e pode registar perdas materiais desses bens e outros investimentos, independentemente dos desenvolvimentos de mercado. • A concorrência aguerrida no mercado doméstico do Deutsche Bank, na Alemanha, assim como nos mercados internacionais, pode ter um impacto adverso em termos materiais sobre as suas receitas e rendibilidade. • As transacções com parceiros em países designados pelo Departamento de Estado dos EUA como patrocinadores do terrorismo ou entidades visadas pelas sanções económicas dos EUA, pode levar os potenciais clientes e investidores a evitarem fazer negócio com o Deutsche Bank ou a investirem nos seus Valores Mobiliários, prejudicar a sua reputação ou resultar em acções regulatórias que poderiam afectar o seu negócio material e adversamente. Os Valores Mobiliários estão associados ao Activo Subjacente Os montantes pagáveis periodicamente ou aquando do reembolso dos Valores Mobiliários, conforme o caso, estão associados ao Activo Subjacente, o qual poderá contemplar um ou mais Itens de Referência. A compra ou o investimento em Valores Mobiliários associados ao Activo Subjacente envolve riscos substanciais. Os Valores Mobiliários não são Valores Mobiliários convencionais e acarretam vários riscos de investimento próprios que os potenciais investidores devem compreender bem antes de investirem nesses Valores Mobiliários. Cada potencial investidor nos Valores Mobiliários deve estar familiarizado com Valores Mobiliários que possuam características semelhantes a estes Valores Mobiliários e deve - 21 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 estudar integralmente toda a documentação relevante e compreender os Termos e Condições dos Valores Mobiliários e a natureza e amplitude da sua exposição ao risco de perda. Os investidores potenciais devem assegurar que compreendem a fórmula relevante de acordo com a qual são calculados os valores a pagar e/ou os activos a entregar, e, se necessário obter aconselhamento junto dos seus próprios consultores. Riscos associados ao Activo Subjacente Devido à influência do Activo Subjacente nos direitos inerentes aos Valores Mobiliários, tal como com um investimento directo no Activo Subjacente, os investidores estão expostos a riscos durante o período de vigência e também na maturidade, que normalmente estão associados a um investimento nos respectivos índices em geral. Reembolso Antecipado Os Termos e Condições dos Valores Mobiliários incluem uma disposição segundo a qual, seja por opção do Emitente, sempre que certas condições estiverem satisfeitas, a Emitente tem direito a reembolsar ou cancelar antecipadamente os Valores Mobiliários. Consequentemente, os Valores Mobiliários poderão ter um valor de mercado inferior ao de Valores Mobiliários semelhantes, mas que não prevêem esse direito do Emitente ao reembolso ou ao cancelamento. Durante qualquer período em que os Valores Mobiliários possam ser reembolsados ou cancelados por esta via, o valor de mercado dos Valores Mobiliários regra geral não aumentará substancialmente acima do preço a que poderão ser reembolsados ou cancelados. O mesmo se aplica quando os Termos e Condições dos Valores Mobiliários incluírem uma disposição para o reembolso ou cancelamento automático dos Valores Mobiliários (por exemplo, (por exemplo, evento de barreira ("knock-out") ou disposição "auto call"). Riscos na maturidade Se pelo menos um dos Constituintes do Cabaz for inferior à Barreira em pelo menos uma ocasião durante o Período de Observação e o Nível de Referência de pelo menos um Constituinte do Cabaz for inferior ao Preço de Exercício (“Strike”), o Montante em Numerário acrescido de Pagamentos de Cupão poderá ser inferior ao preço de compra da Barrier Pro Reverse Convertible Worst of Basket Note. Na pior das hipóteses, o investidor sofrerá uma perda total do capital investido se o Nível de Referência Final do Constituinte do Cabaz com pior desempenho for zero. D.6 Aviso de risco na medida em que os investidores poderão perder o valor da totalidade do seu investimento ou parte dele Ver elemento D.3. Quando não for especificado nenhum valor mínimo de numerário ou activos a pagar ou entregar, os investidores poderão sofrer uma perda total ou parcial do seu investimento nesse Valor Mobiliário. Secção E – Oferta Elemento E.2b Razões da oferta, destino das receitas, receitas líquidas estimadas E.3 Termos e condições da oferta. Não se aplica, a realização de lucros e/ou a cobertura (‘hedging’) de certos riscos são as razões da oferta. Condições a que a oferta está sujeita: Condições a que a oferta esteja sujeita Número de Valores Mobiliários: Até 20.000, correspondente ao Montante nominal total de até 20.000 Euros Período de Subscrição: Os pedidos de subscrição do Valores Mobiliários poderão ser feitos entre 5 de Setembro de 2014, inclusive, e 12 de Setembro de 2014, inclusive. O Emitente reserva-se o direito de, por qualquer razão, reduzir o número de Valores Mobiliários oferecidos. Cancelamento da Emissão de Valores Mobiliários: O Emitente reserva-se o direito de, por qualquer razão, cancelar a emissão de Valores Mobiliários. Encerramento antecipado do Período de Subscrição dos Valores Mobiliários: O Emitente reserva-se o direito de, por qualquer razão, encerrar o Período de Subscrição antecipadamente. Valor mínimo de subscrição para o investidor: Um Valor Mobiliário. Valor Máximo de subscrição para o investidor: Não aplicável. - 22 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 Descrição do processo de pedido: Pedidos de compra dos Valores Mobiliários devem ser feitas através do Distribuidor relevante Descrição da possibilidade de reduzir as subscrições e forma de reembolso do montante em excesso pago pelos requerentes: Não aplicável. Detalhes relativos ao método e período de vigência de pagamento e entrega dos Valores Mobiliários: Os investidores serão notificados pelo Emitente ou intermediário financeiro relevante das suas atribuições de Valores Mobiliários e das respectivas formas de pagamento. Os Valores Mobiliários serão emitidos e entregues na Data de Emissão contra o pagamento à Emitente do preço líquido de subscrição. Forma e data em que os resultados da oferta são tornados públicos: Os resultados da oferta serão submetidos junto da Comission de Surveillance du Secteur Financier no Luxembourg e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em Portugal (a “CMVM”) e serão divulgados no site da Luxembourg Stock Exchange (www.bourse.lu) e da CMVM (www.cmvm.pt) Procedimento para o exercício de qualquer direito de preferência, negociação dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição não exercidos: Não aplicável. Categorias de potenciais investidores a quem os Valores Mobiliários são oferecidos e se foram reservadas tranches para alguns países: As ofertas poderão ser feitas em Portugal (“Jurisdição da Oferta Pública”) a qualquer pessoa que cumpra todos os outros requisitos de investimento conforme estabelecido no Prospecto de Base ou, caso contrário, determinado pelo Emitente e/ou os intermediários financeiros relevantes. Noutros países da AEE, as ofertas só serão feitas na sequência de uma isenção ao abrigo da Directiva relativa aos prospectos, conforme implementada nessas jurisdições. Processo de notificação dos requerentes do valor concedido e indicação se a negociação poderá ter início antes da notificação: Não se aplica Preço de Emissão: 100 por cento do Montante Nominal (1.000 Euros por Valor Mobiliário) Valor de quaisquer despesas e impostos especificamente a cargo do subscritor ou comprador: Não aplicável. Nome(s) e morada(s), na medida em que sejam conhecidos do Emitente, dos agentes de colocação nos vários países onde a oferta tem lugar: Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal ("DB Portugal") Nome e morada do Agente Pagador: Deutsche Bank Luxembourg S.A. em 2, boulevard Konrad Adenauer, L-1115 Luxemburgo, Luxemburgo Nome e morada do Agente de Cálculo: Deutsche Bank AG, actuando através da sua Sucursal em Londres, em Winchester House, 1 Great Winchester Street, Londres EC2N 2DB, Reino Unido E.4 Interesse material na emissão/oferta incluindo conflito de interesses. Exceptuando o(s) Distribuidor(es) relativamente às comissões, tanto quanto é do conhecimento do Emitente, ninguém envolvido na emissão dos Valores Mobiliários tem qualquer interesse material na oferta E.7 Despesas estimadas a cobrar ao investidor pelo Emitente ou pelo oferente. O DB Portugal irá adquirir os Valores Mobiliários com um desconto até 5 por cento do Montante Nominal Agregado e irá revender os Valores Mobiliários a 100 cento do Montante Nominal Agregado. Tal representa uma comissão de até 5 por cento do Montante Nominal Agregado que será retida pela Sucursal do DB em Portugal - 23 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462 - 24 – WKN / ISIN: DB1YLJ / XS0461299462