MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Estrutura e Funcionamento da Previdência Complementar do Servidor público São Paulo, 15 de junho de 2012. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Entidade Fechada de Previdência Complementar Características: • Privado; • Facultativo; • Autônomo; • Natureza Contratual; • Constituição de Reservas; • Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos; • Necessário vínculo empregatício ou associativo; • Planos coletivos. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Entidade Fechada de Previdência Complementar Características – Lei 12.618/12 (Funpresp): • Obrigatoriedade da instituição do Código de Ética e de Conduta; • Contração de Pessoal; Concurso público. Regidos pela legislação trabalhista. • Regime Jurídico da Entidade; Fundação de Direito Privado. • Devem ser observados; Legislação Federal. Lei de Licitações. Princípios que regem a Administração Pública. LC. 108/01 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar ESTRUTURA DA ENTIDADE (Lei 108/01, Lei 109/01 e Lei 12.618/12) Características Conselho Deliberativo Conselho Fiscal Diretoria Executiva Atribuição Define políticas da administração da Entidade e dos planos de benefícios. (órgão máximo) Verifica o cumprimento dos deveres legais e estatutários, contribuindo para o melhor desempenho das entidades. Responsável pela administração da entidade e execução das diretrizes. Composição Máximo de 6 membros Máximo de 4 membros Máximo de 4 membros Proporcional ao tamanho da entidade e n° de participantes/assistidos Definido em estatuto Representação Paritária Patrocinadores – Indicados pela patrocinadora Participantes e assistidos – eleição direta Definido em Estatuto Mandato ● 4 anos ● 2 anos – 1° Mandato Funpresp Definido pelo Estatuto Nomeação 1° Mandato Funpresp ● Presidente da República, ● Presidente do Supremo Tribunal Federal, ● Ato conjunto: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Conselho Deliberativo Órgãos Consultivos Comitê de assessoramento técnico MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Entidade Fechada de Previdência Complementar Conselho Deliberativo 6 membros Verifica conformidade Conselho Fiscal 4 membros Orientação estratégica e administrativa da entidade Acompanha e propõe gestão e política de investimentos dos planos Comitês Consultivos dos Planos Diretoria Executiva 4 membros Paridade na gestão Requisitos mínimos para gestão Eleição para participantes 5 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Conselheiros/Diretores Requisitos Mínimos: • Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização atuarial ou de auditoria; • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; • Ter formação de nível superior (Membros da Diretoria-Executiva). MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Conselheiros/Diretores • Perda de mandato • Renúncia; • Condenação transitado em julgado; • Processo Administrativo Disciplinar. • Quarentena • O Dirigente está impedido de prestar serviço ao sistema financeiro – Período 12 meses após o término do mandato; • Se não observar esse prazo será responsabilizado penal e criminalmente. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Investimentos Regras Prudenciais: (Resolução CMN n° 3792/09) • Controles internos, avaliação de riscos e serviço de custódia; • Segmento de Aplicação; • Limites máximos de alocação por segmento; Renda Fixa – 100% em títulos públicos Renda Variável – 60% Imóveis – 8% Investimento no Exterior – 10% Operações com participante – 15% • Limite de alocação por emissor Tesouro Nacional – 100% Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Bacen – 25% Demais emissores – 10% (Ex: Tesouro estadual, organismo multilateral, companhia securitizadora, etc) • Limite de concentração por emissor – 25% • Limite de concentração por investimento – 25% MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Política de Investimento • Elaborada – Diretoria Executiva • Aprovada – Conselho Deliberativo • Período de elaboração – Antes do início de cada exercício • Execução – Diretoria Executiva MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Contribuições • Contribuição definida • Base de cálculo O que exceder o teto do INSS (R$ 3.916,20). •Participante (Livre) Contribuição Normal; Contribuição Facultativa; Definida Anualmente. • Patrocinadora Até 8,5% da Contribuição Normal do Participante. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Plano de Contribuição Definida • Benefícios Programados Contas individualizadas. Com base nas contribuições patrocinadores. • Benefícios de Risco Seguro Fundos de solvência/Equalização. dos participantes e MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS •Servidores Públicos 11,0% •8,5% Patrocinador União •Renda por Prazo indeterminado Risco •Morte •Invalidez •Fundo •(25 anos) •Taxa de Administração •Risco Longevidade (Dentro do Funpresp) e benefícios especiais 12 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Salários x Benefícios (RPPS + Funpresp + Fundo de Sobrevivência) 8.500 •Renda da 3.916 FUNDO DE CONTAS ACUMULADAS Plano CD Saldo Individual Fase Ativa SOBREVIVENCIA R$ RPPS Benefício vitalício 25 IDADE 60 85 13 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Divulgação de Informações • Publicação anual para os participantes, assistidos e órgão fiscalizador: Demonstrativos contábeis; Atuariais; Financeiros; Benefícios. • No Diário Oficial da União ou em Sítio Oficial da Administração Pública. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Obrigado! Paulo César dos Santos Diretor do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar [email protected] (61) 2021.5482