MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
Estrutura e
Funcionamento da
Previdência
Complementar do Servidor
público
São Paulo, 15 de junho de 2012.
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Entidade Fechada de Previdência Complementar
Características:
• Privado;
• Facultativo;
• Autônomo;
• Natureza Contratual;
• Constituição de Reservas;
• Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos;
• Necessário vínculo empregatício ou associativo;
• Planos coletivos.
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Entidade Fechada de Previdência Complementar
Características – Lei 12.618/12 (Funpresp):
• Obrigatoriedade da instituição do Código de Ética e de Conduta;
• Contração de Pessoal;
 Concurso público.
 Regidos pela legislação trabalhista.
• Regime Jurídico da Entidade;
 Fundação de Direito Privado.
• Devem ser observados;
 Legislação Federal.
 Lei de Licitações.
 Princípios que regem a Administração Pública.
 LC. 108/01
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ESTRUTURA DA ENTIDADE (Lei 108/01, Lei 109/01 e Lei 12.618/12)
Características
Conselho
Deliberativo
Conselho
Fiscal
Diretoria
Executiva
Atribuição
Define
políticas
da
administração
da
Entidade e dos planos
de
benefícios.
(órgão máximo)
Verifica o cumprimento dos deveres legais e
estatutários, contribuindo para o melhor
desempenho das entidades.
Responsável
pela
administração
da
entidade e execução das
diretrizes.
Composição
Máximo de 6 membros
Máximo de 4 membros
Máximo de 4 membros
Proporcional ao tamanho da
entidade
e
n°
de
participantes/assistidos
Definido em estatuto
Representação
Paritária
Patrocinadores – Indicados pela patrocinadora
Participantes e assistidos – eleição direta
Definido em Estatuto
Mandato
● 4 anos
● 2 anos – 1° Mandato Funpresp
Definido pelo Estatuto
Nomeação
1° Mandato Funpresp
● Presidente da República,
● Presidente do Supremo Tribunal Federal,
● Ato conjunto: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Conselho Deliberativo
Órgãos
Consultivos
Comitê de assessoramento técnico
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Entidade Fechada de
Previdência Complementar
Conselho
Deliberativo
6 membros
Verifica conformidade
Conselho Fiscal
4 membros
Orientação estratégica e
administrativa da entidade
Acompanha e propõe
gestão e política de
investimentos dos planos
Comitês
Consultivos
dos Planos
Diretoria
Executiva
4 membros
Paridade na gestão
Requisitos mínimos para gestão
Eleição para participantes
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Conselheiros/Diretores
Requisitos Mínimos:
• Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização atuarial ou de auditoria;
• Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
• Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da
seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor
público;
• Ter formação de nível superior (Membros da Diretoria-Executiva).
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Conselheiros/Diretores
• Perda de mandato
• Renúncia;
• Condenação transitado em julgado;
• Processo Administrativo Disciplinar.
• Quarentena
• O Dirigente está impedido de prestar serviço ao sistema
financeiro – Período 12 meses após o término do mandato;
• Se não observar esse prazo será responsabilizado penal e
criminalmente.
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Investimentos
Regras Prudenciais: (Resolução CMN n° 3792/09)
• Controles internos, avaliação de riscos e serviço de custódia;
• Segmento de Aplicação;
• Limites máximos de alocação por segmento;
 Renda Fixa – 100% em títulos públicos
 Renda Variável – 60%
 Imóveis – 8%
 Investimento no Exterior – 10%
 Operações com participante – 15%
• Limite de alocação por emissor
 Tesouro Nacional – 100%
 Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Bacen – 25%
 Demais emissores – 10% (Ex: Tesouro estadual, organismo multilateral,
companhia securitizadora, etc)
• Limite de concentração por emissor – 25%
• Limite de concentração por investimento – 25%
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Política de Investimento
• Elaborada
– Diretoria Executiva
• Aprovada
– Conselho Deliberativo
• Período de elaboração
– Antes do início de cada exercício
• Execução
– Diretoria Executiva
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Contribuições
• Contribuição definida
• Base de cálculo
 O que exceder o teto do INSS (R$ 3.916,20).
•Participante (Livre)
 Contribuição Normal;
 Contribuição Facultativa;
 Definida Anualmente.
• Patrocinadora
 Até 8,5% da Contribuição Normal do Participante.
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Plano de Contribuição Definida
• Benefícios Programados
 Contas individualizadas.
 Com base nas contribuições
patrocinadores.
• Benefícios de Risco
 Seguro
 Fundos de solvência/Equalização.
dos
participantes
e
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PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
•Servidores Públicos
11,0%
•8,5% Patrocinador União
•Renda por Prazo
indeterminado
Risco
•Morte
•Invalidez
•Fundo
•(25 anos)
•Taxa de Administração
•Risco Longevidade (Dentro do
Funpresp) e benefícios especiais
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Salários x Benefícios (RPPS + Funpresp + Fundo de Sobrevivência)
8.500
•Renda da
3.916
FUNDO DE
CONTAS
ACUMULADAS
Plano CD
Saldo
Individual
Fase Ativa
SOBREVIVENCIA
R$
RPPS
Benefício vitalício
25
IDADE
60
85
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Divulgação de Informações
• Publicação anual para os participantes, assistidos e órgão
fiscalizador:
 Demonstrativos contábeis;
 Atuariais;
 Financeiros;
 Benefícios.
• No Diário Oficial da União ou em Sítio Oficial da Administração
Pública.
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Obrigado!
Paulo César dos Santos
Diretor do Departamento de Políticas e Diretrizes de
Previdência Complementar
[email protected]
(61) 2021.5482
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