Processo Penal
Juiz Substituto
TRF2
Valéria Caldi Magalhães
PROVAS NO PROCESSO PENAL
• Conceito: instrumento ou elemento de
verificação sobre a existência de um fato
• São elementos produzidos, em regra, no
processo judicial para o convencimento do
juiz
• Vários sistemas de valoração das provas
• Sistema da persuasão racional ou do livre
convencimento motivado
• “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela
livre apreciação da prova produzida em
contraditório
judicial,
não
podendo
fundamentar sua decisão exclusivamente
nos elementos informativos colhidos na
investigação,
ressalvadas
as
provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.
• Parágrafo único. Somente quanto ao estado
das pessoas serão observadas as restrições
estabelecidas na lei civil.”
• Nesse sistema não há hierarquia de provas
• Provas
cautelares.
Ex.
interceptação
telefônica
• Provas irrepetíveis. Ex: exame de corpo de
delito de lesões corporais
• Provas
antecipada.
Ex:
depoimento
antecipado (art. 225 e 366 do CPP)
• PROVAS PODEM SER DE VARIADA
NATUREZA: documental, testemunhal e
pericial (material)
• Fonte de prova x meio de prova
• INDÍCIO: conceito e emprego
sentidos no CPP
• Art. 239 – prova indireta
• Art. 312 p.ex. –
em
dois
• Como não há prova tarifada no ppenal, a
condenação pode se dar exclusivamente por
indícios quando: i) sejam múltiplos; ii)
estejam
estreitamente
relacionados
e
harmônicos;
iii)
permitam
inferir
dedutivamente a prática do fato criminoso
• O ÔNUS PROBATÓRIO NO PROCESSO
PENAL
• “ Art. 156. A prova da alegação incumbirá a
quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz
de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de
iniciada a ação penal, a produção antecipada
de provas consideradas urgentes e
relevantes, observando a necessidade,
adequação e proporcionalidade da medida;
• II – determinar, no curso da instrução, ou
antes de proferir sentença, a realização de
diligências para dirimir dúvida sobre ponto
relevante.
• OBJETO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
• Diferenças e semelhanças com o processo
civil
• Devem ser provados: imputação, costumes,
direito estrangeiro, estadual e municipal,
regulamentos infralegais, FATOS NÃO
CONTESTADOS
OU
INCONTROVERSOS
(princípio da presunção de inocência – nem
mesmo a confissão se presta à condenação
isoladamente – art. 197 do CPP)
• Não precisam ser provados: fatos notórios,
axiomáticos, inúteis e presunções legais
• Também existe uma regra de ônus
probatório no processo penal
• Ônus: encargo de provar a veracidade das
alegações deduzidas em juízo
• Ônus da acusação: fato típico e ilícito,
autoria, nexo causal e elemento subjetivo
• Ônus da defesa: excludentes de ilicitude ou
da culpabilidade e também das causas
extintivas de punibilidade. (EXEMPLOS)
• Ônus da acusação: criar juízo de certeza (in
dubio pro reo)
• Ônus da defesa: criar uma dúvida razoável
• DAS PROVAS ILÍCITAS
• “ Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser
desentranhadas do processo, as provas
ilícitas, assim entendidas as obtidas em
violação a normas constitucionais ou legais.
• § 1o São também inadmissíveis as provas
derivadas das ilícitas, salvo quando não
evidenciado o nexo de causalidade entre
umas e outras, ou quando as derivadas
puderem ser obtidas por uma fonte
independente das primeiras.”
• “ § 2o Considera-se fonte independente
aquela que por si só, seguindo os trâmites
típicos e de praxe, próprios da investigação
ou instrução criminal, seria capaz de
conduzir ao fato objeto da prova.
• §
3o
Preclusa
a
decisão
de
desentranhamento da prova declarada
inadmissível, esta será inutilizada por
decisão judicial, facultado às partes
acompanhar o incidente.”
• Prova emprestada (requisitos) e sua licitude
• Provas ilícitas e ilegítimas
• A consequência do reconhecimento da
ilicitude de uma prova
• Teoria dos frutos da árvore envenenada
• Exceções à teoria:
• i) teoria da fonte independente
• ii) teoria da descoberta inevitável
• iii) teoria dos vícios sanados (tinta diluída)
•
•
•
•
Encontro fortuito de provas
- conceito
- validade
- exemplos (busca e apreensão e
interceptação telefônica)
• possibilidade
de
compartilhamento,
inclusive para apuração de fato que constitui
simultaneamente infração disciplinar
• Delação (anônima e chamada de corréu) –
valor probante inclusive da DEL. PREMIADA
• Meios extraordinários de obtenção de provas
• AÇÃO CONTROLADA – Lei 9034 (revogada)
• Lei 11.343/06 (art. 53, II), Lei 9613/98 (art. 4ºB) e Lei 12850/13 (art. 8º)
• Consiste em retardar a ação policial ou
administrativa relativa à ação praticada por
organização criminosa ou a ela vinculada,
desde que mantida sob observação e
acompanhamento para que a medida legal se
concretize no momento mais eficaz à
formação de provas e obtenção de
informações.”
• Necessita de autorização judicial? Não
• INFILTRAÇÃO DE AGENTES (lei 12850/13)
• Só policiais – não admite particular
• Prévia autorização judicial circunstanciada,
motivada e sigilosa
• Requisitos e indispensabilidade (semelhante
à interceptação)
• Provas produzidas pelo agente: não pode
atuar como provocador – para serem válidas
devem derivar de atos preparatórios
iniciados espontaneamente pelo investigado
e não de instigação
• Precedente STJ: HC 92.724/SC
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