Juiz do TRT de Alagoas profere palestra sobre prova no processo
judicial
A palestra Teoria Dinâmica da Prova foi ministrada na tarde dessa terça-feira
(6), pelo juiz Flávio Luiz da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
(TRT-AL), no auditório “Maria da Graça Jorge” da Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), na programação do segundo dia da
Semana de Formação de Magistrados. O vice-presidente e corregedor, no exercício da
presidência do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias, apresentou o
palestrante.
Considerada uma das peças mais importantes para a resolução de conflitos nos
processos, a prova foi amplamente explicada e, também, debatida durante a palestra.
Para tanto, o magistrado centrou sua apresentação na defesa da “Teoria Dinâmica da
Distribuição do Ônus da Prova”, que consiste, no caso concreto, em o magistrado
inverter o peso da carga da prova da parte a quem incumbia o ônus, impondo-o sobre
quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde da
questão.
O magistrado disse que a prova tem natureza jurídica mista, isto é, natureza de
direito material e de direito processual e que, a com prova, o juiz busca a verdade real,
embora o que vincula o juiz é a verdade formal ou “a verdade que se manifesta dentro
processo”.
No plano primário, a finalidade da prova é convencer o magistrado e, no plano
secundário, convencer a parte adversa. Por outro lado, há fatos no processo que
independem de prova e são os chamados fatos notórios, conforme disposto no artigo
334 do CPC (Código de Processo Civil). Para Flávio Costa, notório é o fato que é de
conhecimento dos litigantes, mesmo sendo desconhecido pelo juiz.
Flávio Costa falou, também, sobre a hierarquia das provas, em que destacou a
vigência do sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, que é
fundamentado nas provas dos autos. Ao abordar os princípios reitores da prova,
ressaltou a necessidade da prova, pois o juiz não poderá decidir sem provas, baseado
apenas em seu conhecimento pessoal dos fatos controvertidos. O magistrado não
acredita em nenhuma das partes, até prova em contrário. Ressaltou, ainda, que a prova
tem que ser vista com um todo, que é o princípio da unidade ou comunhão da prova,
entre outros.
Quanto ao ônus da prova, o magistrado explicou que se trata do interesse que a
parte possui em ver provados os fatos por ela narrados em juízo. Flávio Costa
considerou a dupla dimensão do ônus da prova, ou seja, ônus subjetivo (quem deve
provar o que?) e ônus objetivo, que se constitui na análise de quem deve suportar o risco
da prova frustrada. Destacou a legislação que trata da distribuição do encargo do ônus
da prova, bem como da inversão do ônus.
Ao concluir sua apresentação, o juiz Flávio Costa afirmou que a adoção da
Teoria Dinâmica do Ônus da Prova expressa um grande avanço, uma vez que modifica,
tacitamente, a previsão do CPC sobre o tema. O magistrado reconhece que a técnica, ao
possibilitar a análise dos casos individualmente e permitir que o juiz decida quem deve
produzir a prova, aproxima o Direito do particular, além de contribuir para que o
ordenamento jurídico não se torne defasado e sem identificação com o acesso efetivo à
justiça. Assim, conforme Flávio Costa, é importante que o juiz tenha uma visão ampla e
profunda da realidade dos fatos, “a fim de lhe aproximar ao máximo da verdade real e
assim poder, de fato, dar uma entrega efetiva do direito aos jurisdicionados”, concluiu.
Flávio Luiz da Costa é doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade
Autônoma de Lisboa (Portugal). Mestre em Direitos Fundamentais e Relações Sociais
(UFPA). Especialista em Direito Processual Civil e Trabalhista - ESA/OAB (Alagoas).
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da XIX Região. Professor
assistente da Universidade Federal de Alagoas e professor da Pós-graduação da
ESAMC e do CESMAC.
1ª Semana de Formação de Magistrados – promovida pelo TRT-MA e realizada pela
Escola Judicial, a semana é dirigida a magistrados da primeira e da segunda instâncias
da Justiça do Trabalho no Maranhão. Aberta na última segunda-feira (5), a programação
da semana será encerrada na próxima sexta-feira (9).
Nesta quarta-feira (7) e na manhã desta quinta-feira (8), a programação prossegue com o
curso “A Justiça Absurda: uma leitura de O Estrangeiro de Albert Camus”, que está
sendo ministrado pelo psicanalista e professor universitário Agostinho Ramalho
Marques
Neto.
Para a tarde do dia 8, das 14h às 18h, mini-curso “A responsabilidade civil como
mecanismo de concretização de direitos fundamentais” com a desembargadora Pastora
do Socorro Teixeira Leal, do Tribunal Regional da 8ª Região (Pará e Amapá); pósdoutora em Direitos Fundamentais e Relações Privadas (Universidade Carlos III –
Madrid/Espanha); doutora em Direito das Relações Sociais (PUC-SP) e mestre em
Instituições Jurídico-Políticas (UFPA).
Na sexta-feira, dia 9 de maio, das 8h às 11h, workshop “Conciliação Judicial
Trabalhista, com ênfase na Execução, e a Experiência do TRT 4ª Região” com o juiz
Carlos Alberto Zogbi Lontra, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio
Grande do Sul); especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Facultad de
Derecho de la Universidad de la República (Uruguay) e multiplicador em Técnicas de
Conciliação Judicial Trabalhista pela ENAMAT (Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho). O encerramento da 1ª Semana de
Formação de Magistrado está previsto para meio-dia do dia 9 e será feito pelo
presidente do TRT-MA.
Suspensão de audiências e prazos – conforme a Portaria GP n° 117/2014, durante a
semana haverá suspensão de realização de audiências e dos prazos processuais e
regimentais no âmbito jurisdicional TRT-MA. Excluem-se da suspensão os prazos para
pagamentos e depósitos referentes aos acordos ou execução dos processos em
tramitação nas varas do trabalho, bem como a realização das praças já agendadas. Será
aplicado nos prazos vencidos o disposto no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código
de Processo Civil.
Fonte: Ascom / TRT16
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