MESA REDONDA:
A Interface da Políticas Públicas e
Erradicação do Trabalho Infantil
Nivia Maria Polezer / Assistente Social
Territórios livres do trabalho infantil
A realidade tem nos mostrado que devemos qualificar
nosso debate. Estarmos presente é importante, mas
não é suficiente. O que fazemos para alterar o rumo
da história das crianças e adolescentes em situação
do trabalho infantil.
Contextualização da problemática - Trabalho
Infantil
Contextualização da problemática - Trabalho
Infantil
Por que este tema:



Consolidar a perspectiva de coresponsabilidade entre os entes federados e
demais órgãos;
Consolidar políticas de Estado e não de um
governo;
Cumprimento do ECA – art. 86
“ Política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente far-se-á através de
um
conjunto
articulado
de
ações
governamentais e não governamentais, da
União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios e demais legislações
vigentes”.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Marcos Legais da Política de Assistência Social:
• Constituição Federal de 1988
• 1993: Lei Orgânica de Assistência Social
• 2009 : Lei 12.101/2009 CEBAS
• 2011: Lei 12.435/2011 insere o SUAS na LOAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Marcos Normativos do SUAS:
• Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
• Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS/2005);
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOBRH/SUAS/2006);
• Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009);
• Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Programas de Transferência de Renda (2009).
Centralidade na Família na Política de
Assistência Social
Assistencialismo
AJUDA
• Ligado à filantropia;
• Concepção relacionada à
culpabilização individual;
•Não provoca mudanças.
RECONHECIMENTO:
Assistência Social
DIREITO
• Direito social e dever estatal;
• Concepção contextualizada das situações e
do papel do estado de Proteção Social;
• Voltada à promoção do acesso a direitos;
• Contínua, transformadora;
• Reconhece necessidades individuais e
coletivas;
• Promove estratégia de desenvolvimento
individual, familiar e coletivo.
 Do papel da família e de suas potencialidades;
 Do papel do Estado no apoio ao exercício da função da família de
cuidado e proteção de seus membros;
 De que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também pode ser
o espaço de conflito e até mesmo violações.
OBJETIVOS DO SUAS
...serviços, programas, projetos e benefícios de proteção
social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e
grupos que deles necessitam.
...com a inclusão e a eqüidade dos demandatários e
grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e
serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas
urbanas e rural.
...que as ações no âmbito da assistência social
tenham centralidade na família, e que garantam a
convivência familiar e comunitária.
SUAS - UM NOVO MODELO DE
ORGANIZAÇÃO
Enfoque
na
proteção social, a
partir
da
configuração de um
sistema
que
reorganiza as ações
por
níveis
de
complexidade
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial
de Média Complexidade
Proteção Social Especial
de Alta Complexidade
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Fortalecimento
dos Vínculos
Familiares
e Comunitários
PSB
PSE Média
Ausência de Vínculos
Familiares e
Comunitários
PSE Alta
CRAS
CREAS e
CENTRO POP
Instituições de
Acolhimento
Família
Acolhedora
DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO
TRABALHO INFANTIL:
 A intervenção realizada pela Assistência Social deve contar
com um conjunto articulado de ações, referenciando as
várias políticas setoriais: Saúde; Educação; Esporte; Cultura ;
Lazer ; Trabalho (Preparação/Proteção para o trabalho).
 Centralidade na família, visando o fortalecimento ou
resgate da convivência familiar, por meio de ações integradas
desenvolvidas no âmbito do SUAS;
 Fortalecimento de vínculos comunitários e estímulo a
autonomia, visando a (re)inserção comunitária e a participação
social;
 Prevenção do agravamento ou reincidência de situações
de risco e violação de direitos;
DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO
TRABALHO INFANTIL:
 Intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções e articulação do
serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas setoriais e
com o Sistema de Garantia de Direitos;
 Adoção de metodologia centrada no resgate dos direitos e na
reconstrução dos projetos de vidas das crianças e adolescentes e
familiares;
Atendimento personalizado que considere a singularidade do indivíduo e
de cada família;
Acompanhamento técnico-profissional qualificado visando a realização de
intervenções condizentes com as legislações e normativas relacionadas.
Desafios para reduzir os índices de
trabalho infantil

Há necessidade de visão social e concepção
de infância mais adequadas, que permitam
contextualizar a criança no seu tempo e no
seu contexto social- histórico.
A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO:
• O enfrentamento ao trabalho infantil se realiza de forma intersetorial:
- Instância governamental que mobiliza o enfrentamento ao trabalho infantil:
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, instituída
pela
Portaria
nº
365,
de
2002.
- Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação
quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nºs
138 e 182 da OIT.
- Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da
execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela
elaborado em 2003 e para ser lançada em nova versão
O enfrentamento ao trabalho infantil deve congregrar diversos esforços de vários
setores.
Desafios para reduzir os índices de trabalho
infantil

Implementar as ações contida no Plano
Nacional de Erradicação do Trabalho
Infantil e de Proteção do Adolescente
Trabalhador, nos três níveis: União,
Estado e Municípios;
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de
Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos
Estratégicos:
• Eixo 1 - priorização da prevenção e erradicação do trabalho
infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas
políticas e sociais.
• Eixo 2 - promoção de ações de comunicação e mobilização
social.
• Eixo 3 - criação, aperfeiçoamento e implementação de
mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil
e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para
as piores formas.
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de
Proteção do Adolescente Trabalhador:
• Eixo 4 - promoção e fortalecimento da família na
perspectiva de sua emancipação e inclusão social.
• Eixo 5 - garantia de educação pública de qualidade para
todas as crianças e adolescentes.
• Eixo 6 - proteção da saúde de crianças e adolescentes
contra a exposição aos riscos do trabalho.
•. Eixo 7 - fomento à geração de conhecimento sobre a
realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para
as suas piores formas.
PETI
Criação do PETI no ano de 1996, em Estados e para situações específicas
Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), modificada pela lei n. 12.435
de 6 de julho de 2011 (PLSUAS)
•
•
•
Art.24. Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e
complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar,
incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistencias. Não são caracterizados
como ações continuadas.
•
Art.24-C – Fica instituído o Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI), de caráter
intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS,
compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e ofertas de serviços
socioeducativos para crianças, que se encontrem em situação de trabalho.
•
§ 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de for a articulada pelos entes
federados, com a participacão da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a
retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de
trabalho, ressalvada a condição de aprendiz., a partir de 14 (quatorze) anos.
•
§ 2º As crianças e adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificadas e ter os
seus dados inseridos no cadastros Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).com a devida identificação das situações de trabalho infantil.”
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:
O compartilhamento de responsabilidades e o desenvolvimento de competências específicas de modo articulado e
complementar para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil.
RECOMENDAÇÕES:
• As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de
busca ativa pelos municípios ;
• São referências importantes a serem consideradas pelos municípios, no que
se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e
disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do
CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE
e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Adolescente Trabalhador.
• Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município, coordenar o
processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos territórios.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Territórios livres do trabalho infantil
NECESSÁRIO:
Diagnóstico desta realidade brasileira para traçar estratégias
para o enfrentamento do trabalho infantil (cruzar dados do
IBGE e Trabalho Infantil captados no Censo 2010, PNAD, etc) ;
Instrução Operacional Conjunta SNAS e SENARC e capacitar os
gestores estaduais e do DF detalhando o cadastramento de
situações de trabalho infantil no Cadastro Único;
Capacitação dos gestores estaduais e DF para discutir e
aprofundar a identificação e abordagem das piores formas de
trabalho infantil de acordo com as orientações das Instruções
Operacionais;
As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil
devem estar associadas:
a) a inclusão das famílias no PETI;
b) o cadastramento ou atualização dos campos específicos de
trabalho infantil no CADÚNICO;
c) o acompanhamento familiar através do CREAS/Serviço de
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –
PAEFI ou CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família–PAIF;
d) a inserção das crianças e adolescentes na escola e nos Serviços
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou Atividades
Socioeducativas de outras Políticas Sociais;
As ações de busca ativa de situações de trabalho
infantil devem estar associadas:
e) a avaliação das crianças e adolescentes encontradas em
situação de trabalho infantil pelo Sistema Único de Saúde –
SUS;
f) a articulação do CREAS/PAEFI com o Sistema de Garantia de
Direitos de Crianças e Adolescentes, quando necessário,
visando o afastamento da criança e do adolescente do trabalho
e a garantia da proteção integral.
Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no
território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores:
Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho,
Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço
Especializado em Abordagem Social, PETI, Programa Bolsa
Família, CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de
denúncia para a violação de direitos de criança/adolescente,
quando houver;
- A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto
estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua
capilaridade e abrangência.
Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- Os entrevistadores do CADÚNICO também são atores que
podem identificar situações de trabalho infantil considerando a
declaração da família ao preencher o CADÚNICO ou fatos que
indiquem a existência de trabalho infantil;
- As ações de busca ativa do trabalho infantil devem incidir no
meio urbano e rural e partir de mapeamento geo-referenciado,
fornecendo conhecimento prévio dos territórios e dos principais
focos de trabalho infantil, visando o planejamento local.
Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- Os profissionais da assistência social envolvidos nas ações de
busca ativa do trabalho infantil devem dispor de capacitação
técnica acerca dos seguintes temas:política social, política de
assistência social, violação de direitos de crianças e
adolescentes, trabalho infantil com ênfase no trabalho infantil
doméstico, nas ruas, nos lixões e nos casos de exploração
sexual, técnicas de abordagem de crianças,adolescente e
suas famílias.
* Recomenda-se a articulação com instituições de ensino
superior e pesquisadores da área social, bem como com a
Organização Internacional do Trabalho – OIT, visando a
qualificação e o fortalecimento das ações de busca ativa.
PETI – O foco no trabalho infantil
1. BUSCA ATIVA
Destaque para: CRAS, MTE, MPT (Termo de Cooperação), Conselho Tutelar, Serviço
Especializado de Abordagem Social, Vigilância Socioassistencial
2. REGISTRO NO CADÚNICO
A obrigatoriedade do registro para acesso ao PETI – necessidade de mobilização e capacitação
3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
Através do CRAS- PAIF, CREAS – PAEFI – registro do acompanhamento familiar
4. TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Público prioritário do PBF
5. INSERÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO SCFV OU NA REDE
6. SISTEMAS – INFORMAÇÃO
Cadúnico – Sibec – Sispeti
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
TERRITÓRIOS LIVRES DO TRABALHO
INFANTIL


Que o mundo do trabalho
das novas gerações seja
construído sob a lógica dos
direitos e não da
exploração.
Que todas as crianças
sejam sempre protegidas e
consideradas prioridade
para todos.
Obrigada!
Nívia Maria
Polezer
[email protected]
Download

A Interface da Políticas Públicas e Erradicação do Trabalho Infantil